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Abono permanência

Setor responsável: Coordenadoria de Benefícios Previdenciários (CBP-DGP)

Manual Procedimento Abono de Permanência 

INFORMAÇÕES GERAIS

O abono de permanência é um benefício pecuniário concedido ao servidor ativo, que opte por permanecer em atividade após ter cumprido todos os requisitos para a aposentadoria voluntária. O valor é equivalente à sua contribuição previdenciária que poderá ser pago enquanto o servidor permanecer em atividade, desde que o servidor demonstre expressamente sua opção por permanecer em atividade.

Para que o servidor tenha direito ao Abono de Permanência é necessário que fique demonstrado que há a reunião de todos os requisitos legais para se aposentar, seja por regra nova (Emenda Constitucional-EC nº 103/2019) ou por regra antiga, em face de direito adquirido até 13/11/2019. Isto é, terá que demonstrar: idade, tempo de contribuição, tempo de serviço público, tempo na carreira e tempo no cargo, compatíveis com as exigências legais para cada caso. O enquadramento observa a data de ingresso no serviço público, e mais uma série de detalhes e dispositivos legais.

A concessão do abono de permanência será retroativa à data em que o servidor completou os requisitos necessários para a aposentadoria, observado o prazo de prescrição quinquenal da administração pública, apurado a partir da data do requerimento do servidor.

Caso seja apurado que o servidor cumpriu os requisitos para aposentadoria por mais de um fundamento legal, será concedido o abono pela hipótese que lhe for mais favorável, enquanto que, para a aposentadoria, será feito o enquadramento, preferencialmente, pela hipótese que lhe garanta o melhor valor de benefício.

HIPÓTESES LEGAIS E REQUISITOS BÁSICOS

A seguir constam as regras de aposentadoria da Emenda Constitucional 103/2019, que permitem a concessão do abono de permanência. 

REGRA DE TRANSIÇÃO DE PONTOS - TEMPO DE SERVIÇO COMUM

Aposentadoria com tempo comum prevista no art. 4º, incisos I a V da EC nº 103/2019 e aplicável para quem ingressou no serviço público até 13/11/2019, com possibilidade de abono de permanência prevista no art. 8º.

Requisitos: 

  • 57 anos de idade para mulher e 62 anos de idade para homem;
  • 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem; 
  • 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
  • 05 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e
  • Somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, conforme tabela abaixo:

image.png

REGRA DE TRANSIÇÃO DE PONTOS - ESPECIAL DO MAGISTÉRIO

Aposentadoria prevista no art. 4º, § 4º, da EC nº 103/2019 e aplicável aos docentes que ingressaram no serviço público até 13/11/2019 e comprovem tempo de efetivo exercício, exclusivamente, nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, com possibilidade de abono de permanência prevista no art. 8º.

Requisitos:

  • 52 anos de idade para mulheres e 57 anos de idade para homem;
  • 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem;
  • 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
  • 05 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e
  • Somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, conforme tabela abaixo:

image.png


REGRA DE TRANSIÇÃO DE PEDÁGIO - TEMPO DE SERVIÇO COMUM

Aposentadoria prevista no art. 20, incisos I a IV, da EC nº 103/2019 aplicável a quem ingressou no serviço público em cargo efetivo até 13/11/2019, com abono de permanência previsto no art. 8º.

Requisitos: 

  • 57 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem;
  • 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem;
  • 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
  • 05 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria;
  • Período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, no dia 13/11/2019, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.
REGRA DE TRANSIÇÃO DE PEDÁGIO - ESPECIAL DO MAGISTÉRIO

Aposentadoria prevista no art. 20, § 1º, da EC nº 103/2019 aplicável ao docente que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até 13/11/2019 e que comprove tempo de efetivo exercício, exclusivamente, nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, com abono de permanência previsto no art. 8º.

Requisitos:

  • 52 anos de idade, se mulher, e 55 anos de idade, se homem;
  • 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem;
  • 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
  • 05 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria;
  • Período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, no dia 13/11/2019, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição nas atividades de magistério da educação infantil e no ensino fundamental e médio.


NOVA REGRA - TEMPO DE SERVIÇO COMUM 

Hipótese prevista no art. 10, inciso I, da EC nº 103/2019, com abono de permanência previsto no § 5º.

Requisitos:

  • 62 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem;
  • 25 anos de contribuição
  • 10 anos de efetivo exercício no serviço público; e
  • 05 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
NOVA REGRA - ESPECIAL DO MAGISTÉRIO

Hipótese de aposentadoria prevista no art. 10, inciso III, com abono de permanência previsto no § 5º.

Requisitos:

  • 60 anos de idade, se homem e 57 anos, se mulher;
  • 25 anos de contribuição exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio;
  • 10 anos de efetivo exercício de serviço público; e
  • 05 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.

 

PROCEDIMENTOS

ParaA o servidor saber se tem direito à concessãosolicitação do abono de permanência,permanência é feita através de processo via SUAP conforme instruções abaixo.

Na tela inicial do SUAP, o servidor deve solicitaracessar:

por

1) meioDOCUMENTOS/PROCESSOS -> Documentos -> Adicionar Documento de requerimentoTexto

à

2) DiretoriaTipo do Documento: Requerimento
    Modelo: PESSOAL: APOSENTADORIA - REQUERIMENTO - ABONO PERMANENCIA
    Nível de Gestãoacesso: Restrito
    Hipótese Legal: Informação Pessoal - dados pessoais e dados pessoais sensíveis (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011)
    Setor Dono: informar o seu setor de Pessoasexercício
 (DGP)   noAssunto: abono de permanência

3) Após gerado o requerimento, ele deve ser complementado com as informações do(a) servidor(a), assinado e finalizado.

Após o completo preenchimento do requerimento, o servidor deverá abrir um processo eletrônico do tipo: Pessoal: Abono Permanência e encaminhá-lo com o requerimento devidamente incluído para:

  • CBP-DGP em caso de servidores lotados na ReitoriaReitoria;
  • ou
  • DGP-SPO a Coordenadoria de Gestão de Pessoas noem caso de servidorservidores lotadolotados no Campus,Campus aSão contagemPaulo;
  • do
  • CGP tempolocal em caso de contribuiçãoservidores elotados anos simulaçãodemais decampi.
  • aposentadoria
para fins de Abono.

A Coordenadoria de Benefícios Previdenciários (CBP-DGP) analisaráou asa informaçõesDiretoria referentesde aoGestão de Pessoas do Campus São Paulo (DGP-SPO) farão a análise do tempo de contribuição no exercício do cargo no IFSPIFSP, e odo tempo de contribuição averbado.averbado Apóse ados análise,demais serárequisitos comunicadonecessários aopara aposentadoria. Sendo apurado que o servidor sobrecumpre os requisitos para aposentadoria por alguma hipótese legal que seja compatível com o direito ou não ao recebimento do abono de permanência.permanência, Casoserá emitida a portaria de concessão com efeitos financeiros a partir da data do cumprimento dos requisitos. Neste caso, será concedido pela hipótese legal que garantir o servidorbenefício tenha direito e tenha interesse em permanecer em atividade basta solicitarcom a DGPdata oumais a CGP informando que permanecerá em atividade com fins ao recebimento do abono de permanência.remota.