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Quitação Eleitoral

Quitação Eleitoral – Procedimentos Obrigatórios

1. Ingressantes maiores de 18 anos:

    O(a) estudante deverá apresentar, no momento da matrícula, o comprovante de quitação eleitoral.

    Caso apresente uma declaração emitida pela Justiça Eleitoral informando que sua situação está em fase de regularização, o(a) estudante deverá obrigatoriamente apresentar o comprovante de quitação eleitoral durante o período letivo em que ingressou.

    Se não apresentar até o período de renovação de matrícula, deverá obrigatoriamente regularizar a situação e entregar o documento nesse momento. O não cumprimento acarretará o cancelamento da matrícula.

    2. Ingressantes menores de 18 anos:

      O(a) estudante que ingressar com menos de 18 anos não precisa apresentar a quitação eleitoral no ato da matrícula.

      A partir do momento em que completar 18 anos, deverá apresentar o comprovante de quitação eleitoral, ou documento que comprove que sua situação está em fase de regularização, no ato da renovação de matrícula subsequente ao aniversário de 18 anos.

      Na renovação de matrícula seguinte, deverá obrigatoriamente apresentar o comprovante de quitação eleitoral.

      Caso o(a) estudante complete 18 anos somente após todas as renovações de matrícula realizadas durante o curso, poderá efetuar a colação de grau e solicitar o diploma sem a obrigatoriedade de apresentar a quitação eleitoral, visto que a exigência legal se aplica exclusivamente no momento da matrícula ou da renovação de matrícula, e não na emissão do diploma.