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Procedimento de Abono de Faltas

Processo Abono de Faltas  

O Abono de Faltas éé o ato formal do estudante em solicitar que uma ausêausência o seja computada para efeito de frequêfrequência.
Este tutorial estáestá estruturado conforme as etapas dos procedimentos, que deverãdeverão ser realizados pelos atores/setores competentes:

Etapa 1 VisãVisão Geral

Etapa 2 Requerimento

  • “Nome”“Nome”: Nome do estudante.
  • “Matrícula”“Matrícula”: mero do Registro AcadêAcadêmico do Estudante.
  • “Curso”“Curso”: Curso no qual o estudante estáestá matriculado.
  • “Perí“Período de Referência”Referência”: O períperíodo de referêreferência do estudante estáestá indicado no SUAP.

  • Abono de Faltas”Faltas”: Assinalar.
  • “Data”“Data”: Data da SolicitaçãSolicitação.
  • “Assinatura”“Assinatura”: Assinatura do estudante ou responsáresponsável.

Etapa 3 AnáAnálise do Requerimento

Art. 89. O abono de faltas, assim entendido, quando a ausêausência do estudante o éé computada para efeito de frequêfrequência, somente se darádará por determinaçãdeterminação legal, nos seguintes casos:

  1. conforme o Decreto-lei 715/69, para todo convocado matriculado em ÓrgãÓrgão de FormaçãFormação de Reserva ou reservista que seja obrigado a faltar ààs suas atividades civis por forçforça de exercíexercício ou manobra, exercíexercício de apresentaçãapresentação das reservas ou cerimôcerimônias vicas;
  2. conforme o Decreto 85.587/80, que estende essa justificativa para o Oficial ou Aspirante-a-Oficial da Reserva, convocado para o serviçserviço ativo, desde que apresente o devido comprovante, excetuando-se dessa prerrogativa (abono de faltas) todo e qualquer militar de carreira, mesmo que convocado para atividade profissionais independentes de sua vontade;
  • conforme a Lei 10.861 da PresidêPresidência da RepúRepública, de 10/04/2004, que instituiu o Sistema Nacional de AvaliaçãAvaliação da EducaçãEducação Superior SINAES, que em seu Art. , item VII, paráparágrafo determina que as instituiçõinstituições de educaçãeducação superior devem abonar as faltas do estudante que tenha participado de reuniõreuniões da CONAES em horáhorário coincidente com as atividades acadêacadêmicas.

Art. 90. Em caso de falecimento do njuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãirmãos, o estudante teráterá direto ao abono de faltas por 08 (oito) dias consecutivos.

Caso seja verificado que o documento apresentado pelo estudante o atende aos requisitos acima ou que estejam fora do prazo, o servidor da CRA deverádeverá:
I. Preencher o campo Indeferido;
II. Solicitar a assinatura do requerente;
III. LançLançar no Sistema Suap como Justificativa de Faltas (verificar manual própróprio)
IV. Assinar o formuláformulário e depois arquivar no prontuáprontuário do estudante.

Etapa 4 Sistemas e Arquivos

Fase A:
Sistema utilizado: Sistema Unificado de AdministraçãAdministração blica - SUAP.
Link: https://suap.ifsp.edu.br

  • Uma nova tela iráirá surgir. “Digite”“Digite” o Nome do estudante ou mero de Registro AcadêAcadêmico que o sistema faráfará a busca. “Selecione”“Selecione” o estudante.
  • “Preencha”“Preencha” a data de iníinício e rmino do períperíodo de justificativa.
  • No campo “Justificativa”“Justificativa” descreva brevemente o tipo de documento apresentado. Ex: DeclaraçãDeclaração de Trabalho.
  • “Insira”“Insira” uma pia digitalizada do documento comprobatócomprobatório entregue pelo estudante no campo “Anexo”“Anexo”.
  • Selecione Abonar Faltas”Faltas”.
  • Clique em “Salvar”“Salvar”.

  • Uma mensagem de Cadastro realizado com sucesso”sucesso” iráirá surgir.

Fase B:
  • “Preencha”“Preencha” no formuláformulário a data do registro da informaçãinformação no sistema e “assine”“assine” o requerimento.
  • “Arquive”“Arquive” os documentos no prontuáprontuário do estudante em arquivo própróprio na CRA.

Procedimento finalizado com sucesso!!