Procedimento de Abono de Faltas
Processo –– Abono de Faltas
O Abono de Faltas éé o ato formal do estudante em solicitar que uma ausênciaausência nãonão seja computada para efeito de frequência.frequência.
Este tutorial estáestá estruturado conforme as etapas dos procedimentos, que deverãodeverão ser realizados pelos atores/setores competentes:
Etapa 1 –– VisãoVisão Geral

Etapa 2 –– Requerimento
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“Nome”“Nome”: Nome do estudante. -
“Matrícula”“Matrícula”:NúmeroNúmero do RegistroAcadêmicoAcadêmico do Estudante. -
“Curso”“Curso”: Curso no qual o estudanteestáestá matriculado. -
“Período“Período deReferência”Referência”: Operíodoperíodo dereferênciareferência do estudanteestáestá indicado no SUAP.
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““Abono deFaltas”Faltas”: Assinalar. -
“Data”“Data”: Data daSolicitação.Solicitação. -
“Assinatura”“Assinatura”: Assinatura do estudante ouresponsável.responsável.
Etapa 3 –– AnáliseAnálise do Requerimento
Art. 89. O abono de faltas, assim entendido, quando a ausênciaausência do estudante nãonão éé computada para efeito de frequência,frequência, somente se darádará por determinaçãodeterminação legal, nos seguintes casos:
- conforme o Decreto-lei
nºnº 715/69, para todo convocado matriculado emÓrgãoÓrgão deFormaçãoFormação de Reserva ou reservista que seja obrigado a faltaràsàs suas atividades civis porforçaforça deexercícioexercício ou manobra,exercícioexercício deapresentaçãoapresentação das reservas oucerimôniascerimôniascívicas;cívicas; - conforme o Decreto
nºnº 85.587/80, que estende essa justificativa para o Oficial ou Aspirante-a-Oficial da Reserva, convocado para oserviçoserviço ativo, desde que apresente o devido comprovante, excetuando-se dessa prerrogativa (abono de faltas) todo e qualquer militar de carreira, mesmo que convocado para atividade profissionais independentes de sua vontade;
- conforme a Lei
nºnº 10.861 daPresidênciaPresidência daRepública,República, de 10/04/2004, que instituiu o Sistema Nacional deAvaliaçãoAvaliação daEducaçãoEducação Superior–– SINAES, que em seu Art.7º,7º, item VII,parágrafoparágrafo5º5º determina que asinstituiçõesinstituições deeducaçãoeducação superior devem abonar as faltas do estudante que tenha participado dereuniõesreuniões da CONAES emhoráriohorário coincidente com as atividadesacadêmicas.acadêmicas.
Art. 90. Em caso de falecimento do cônjuge,cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãosirmãos, o estudante teráterá direto ao abono de faltas por 08 (oito) dias consecutivos.
Caso seja verificado que o documento apresentado pelo estudante nãonão atende aos requisitos acima ou que estejam fora do prazo, o servidor da CRA deverá:deverá:
I. Preencher o campo Indeferido;
II. Solicitar a assinatura do requerente;
III. LançarLançar no Sistema Suap como Justificativa de Faltas (verificar manual próprio)próprio)
IV. Assinar o formulárioformulário e depois arquivar no prontuárioprontuário do estudante.

Etapa 4 –– Sistemas e Arquivos
Fase A:
Sistema utilizado: Sistema Unificado de AdministraçãoAdministração PúblicaPública - SUAP.
Link: https://suap.ifsp.edu.br
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Uma nova tela
iráirá surgir.“Digite”“Digite” o Nome do estudante ounúmeronúmero de RegistroAcadêmicoAcadêmico que o sistemafaráfará a busca.“Selecione”“Selecione” o estudante. -
“Preencha”“Preencha” a data deinícioinício etérminotérmino doperíodoperíodo de justificativa. -
No campo
“Justificativa”“Justificativa” descreva brevemente o tipo de documento apresentado. Ex:DeclaraçãoDeclaração de Trabalho. -
“Insira”“Insira” umacópiacópia digitalizada do documentocomprobatóriocomprobatório entregue pelo estudante no campo“Anexo”“Anexo”.

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Selecione
““AbonarFaltas”Faltas”. -
Clique em
“Salvar”“Salvar”.
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Uma mensagem de
““Cadastro realizado comsucesso”sucesso”iráirá surgir.
Fase B:
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“Preencha”“Preencha” noformulárioformulário a data do registro dainformaçãoinformação no sistema e“assine”“assine” o requerimento. -
“Arquive”“Arquive” os documentos noprontuárioprontuário do estudante em arquivoprópriopróprio na CRA.
Procedimento finalizado com sucesso!! 
