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Procedimento de Abono de Faltas

Processo Abono de Faltas  

O Abono de Faltas éé o ato formal do estudante em solicitar que uma ausênciaausência nãonão seja computada para efeito de frequência.frequência.
Este tutorial estáestá estruturado conforme as etapas dos procedimentos, que deverãodeverão ser realizados pelos atores/setores competentes:

Etapa 1 VisãoVisão Geral

Etapa 2 Requerimento

  • “Nome”“Nome”: Nome do estudante.
  • “Matrícula”“Matrícula”: NúmeroNúmero do Registro AcadêmicoAcadêmico do Estudante.
  • “Curso”“Curso”: Curso no qual o estudante estáestá matriculado.
  • “Período“Período de Referência”Referência”: O períodoperíodo de referênciareferência do estudante estáestá indicado no SUAP.

  • Abono de Faltas”Faltas”: Assinalar.
  • “Data”“Data”: Data da Solicitação.Solicitação.
  • “Assinatura”“Assinatura”: Assinatura do estudante ou responsável.responsável.

Etapa 3 AnáliseAnálise do Requerimento

Art. 89. O abono de faltas, assim entendido, quando a ausênciaausência do estudante nãonão éé computada para efeito de frequência,frequência, somente se darádará por determinaçãodeterminação legal, nos seguintes casos:

  1. conforme o Decreto-lei 715/69, para todo convocado matriculado em ÓrgãoÓrgão de FormaçãoFormação de Reserva ou reservista que seja obrigado a faltar àsàs suas atividades civis por forçaforça de exercícioexercício ou manobra, exercícioexercício de apresentaçãoapresentação das reservas ou cerimôniascerimônias cívicas;cívicas;
  2. conforme o Decreto 85.587/80, que estende essa justificativa para o Oficial ou Aspirante-a-Oficial da Reserva, convocado para o serviçoserviço ativo, desde que apresente o devido comprovante, excetuando-se dessa prerrogativa (abono de faltas) todo e qualquer militar de carreira, mesmo que convocado para atividade profissionais independentes de sua vontade;
  • conforme a Lei 10.861 da PresidênciaPresidência da República,República, de 10/04/2004, que instituiu o Sistema Nacional de AvaliaçãoAvaliação da EducaçãoEducação Superior SINAES, que em seu Art. 7º,7º, item VII, parágrafoparágrafo determina que as instituiçõesinstituições de educaçãoeducação superior devem abonar as faltas do estudante que tenha participado de reuniõesreuniões da CONAES em horáriohorário coincidente com as atividades acadêmicas.acadêmicas.

Art. 90. Em caso de falecimento do cônjuge,cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãosirmãos, o estudante teráterá direto ao abono de faltas por 08 (oito) dias consecutivos.

Caso seja verificado que o documento apresentado pelo estudante nãonão atende aos requisitos acima ou que estejam fora do prazo, o servidor da CRA deverá:deverá:
I. Preencher o campo Indeferido;
II. Solicitar a assinatura do requerente;
III. LançarLançar no Sistema Suap como Justificativa de Faltas (verificar manual próprio)próprio)
IV. Assinar o formulárioformulário e depois arquivar no prontuárioprontuário do estudante.

Etapa 4 Sistemas e Arquivos

Fase A:
Sistema utilizado: Sistema Unificado de AdministraçãoAdministração PúblicaPública - SUAP.
Link: https://suap.ifsp.edu.br

  • Uma nova tela iráirá surgir. “Digite”“Digite” o Nome do estudante ou númeronúmero de Registro AcadêmicoAcadêmico que o sistema faráfará a busca. “Selecione”“Selecione” o estudante.
  • “Preencha”“Preencha” a data de inícioinício e términotérmino do períodoperíodo de justificativa.
  • No campo “Justificativa”“Justificativa” descreva brevemente o tipo de documento apresentado. Ex: DeclaraçãoDeclaração de Trabalho.
  • “Insira”“Insira” uma cópiacópia digitalizada do documento comprobatóriocomprobatório entregue pelo estudante no campo “Anexo”“Anexo”.
  • Selecione Abonar Faltas”Faltas”.
  • Clique em “Salvar”“Salvar”.

  • Uma mensagem de Cadastro realizado com sucesso”sucesso” iráirá surgir.

Fase B:
  • “Preencha”“Preencha” no formulárioformulário a data do registro da informaçãoinformação no sistema e “assine”“assine” o requerimento.
  • “Arquive”“Arquive” os documentos no prontuárioprontuário do estudante em arquivo própriopróprio na CRA.

Procedimento finalizado com sucesso!!