Procedimento de Abono de Faltas
Processo –– Abono de Faltas
O Abono de Faltas éé o ato formal do estudante em solicitar que uma ausêausência nãnão seja computada para efeito de frequêfrequência.
Este tutorial estáestá estruturado conforme as etapas dos procedimentos, que deverãdeverão ser realizados pelos atores/setores competentes:
Etapa 1 –– VisãVisão Geral
Etapa 2 –– Requerimento
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“Nome”“Nome”: Nome do estudante. -
“Matrícula”“Matrícula”:NúNúmero do RegistroAcadêAcadêmico do Estudante. -
“Curso”“Curso”: Curso no qual o estudanteestáestá matriculado. -
“Perí“Período deReferência”Referência”: Operíperíodo dereferêreferência do estudanteestáestá indicado no SUAP.
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““Abono deFaltas”Faltas”: Assinalar. -
“Data”“Data”: Data daSolicitaçãSolicitação. -
“Assinatura”“Assinatura”: Assinatura do estudante ouresponsáresponsável.
Etapa 3 –– AnáAnálise do Requerimento
Art. 89. O abono de faltas, assim entendido, quando a ausêausência do estudante nãnão éé computada para efeito de frequêfrequência, somente se darádará por determinaçãdeterminação legal, nos seguintes casos:
- conforme o Decreto-lei
nºnº 715/69, para todo convocado matriculado emÓrgãÓrgão deFormaçãFormação de Reserva ou reservista que seja obrigado a faltarààs suas atividades civis porforçforça deexercíexercício ou manobra,exercíexercício deapresentaçãapresentação das reservas oucerimôcerimôniascícívicas; - conforme o Decreto
nºnº 85.587/80, que estende essa justificativa para o Oficial ou Aspirante-a-Oficial da Reserva, convocado para oserviçserviço ativo, desde que apresente o devido comprovante, excetuando-se dessa prerrogativa (abono de faltas) todo e qualquer militar de carreira, mesmo que convocado para atividade profissionais independentes de sua vontade;
- conforme a Lei
nºnº 10.861 daPresidêPresidência daRepúRepública, de 10/04/2004, que instituiu o Sistema Nacional deAvaliaçãAvaliação daEducaçãEducação Superior–– SINAES, que em seu Art.7º7º, item VII,paráparágrafo5º5º determina que asinstituiçõinstituições deeducaçãeducação superior devem abonar as faltas do estudante que tenha participado dereuniõreuniões da CONAES emhoráhorário coincidente com as atividadesacadêacadêmicas.
Art. 90. Em caso de falecimento do côcônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãirmãos, o estudante teráterá direto ao abono de faltas por 08 (oito) dias consecutivos.
Caso seja verificado que o documento apresentado pelo estudante nãnão atende aos requisitos acima ou que estejam fora do prazo, o servidor da CRA deverádeverá:
I. Preencher o campo Indeferido;
II. Solicitar a assinatura do requerente;
III. LançLançar no Sistema Suap como Justificativa de Faltas (verificar manual própróprio)
IV. Assinar o formuláformulário e depois arquivar no prontuáprontuário do estudante.
Etapa 4 –– Sistemas e Arquivos
Fase A:
Sistema utilizado: Sistema Unificado de AdministraçãAdministração PúPública - SUAP.
Link: https://suap.ifsp.edu.br
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Uma nova tela
iráirá surgir.“Digite”“Digite” o Nome do estudante ounúnúmero de RegistroAcadêAcadêmico que o sistemafaráfará a busca.“Selecione”“Selecione” o estudante. -
“Preencha”“Preencha” a data deiníinício etétérmino doperíperíodo de justificativa. -
No campo
“Justificativa”“Justificativa” descreva brevemente o tipo de documento apresentado. Ex:DeclaraçãDeclaração de Trabalho. -
“Insira”“Insira” umacócópia digitalizada do documentocomprobatócomprobatório entregue pelo estudante no campo“Anexo”“Anexo”.
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Selecione
““AbonarFaltas”Faltas”. -
Clique em
“Salvar”“Salvar”.
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Uma mensagem de
““Cadastro realizado comsucesso”sucesso”iráirá surgir.
Fase B:
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“Preencha”“Preencha” noformuláformulário a data do registro dainformaçãinformação no sistema e“assine”“assine” o requerimento. -
“Arquive”“Arquive” os documentos noprontuáprontuário do estudante em arquivoprópróprio na CRA.
Procedimento finalizado com sucesso!!
Processo i