Como Registrar a situação ENADE para Cursos Convocados no SUAP
ATENÇÃO:A partir do ano de 2018, os históricos acadêmicos dos cursos de graduação devem registrar a situação do Enade em dois momentos distintos: na condição de ingressante e na condição de concluinte.
Conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018:
“Art. 58. A Justificativasituação de Faltasregularidade do estudante perante o Enade deverá constar em seu histórico escolar, em relação à sua condição de ingressante e concluinte.”
Para o correto lançamento da situação do Enade no SUAP, é imprescindível verificar se o curso foi ou não convocado para o Enade tanto no ano de ingresso quanto no ano de conclusão do estudante
A convocação dos cursos para o Enade pode ser consultada no site do INEP, por meio dos editais organizados por ano, disponível no seguinte endereço:
https://www.gov.br/inep/pt-br/centrais-de-conteudo/legislacao/enade
Em caso de dúvidas quanto à convocação do curso, recomenda-se confundeentrar em contato com o AbonoCoordenador do Curso ou com o Procurador Educacional Institucional/Coordenadoria de FaltasAvaliação externa (CAEX) – caex@ifsp.edu.br
ConformeA Organizaçãoseguir, Didática,apresentam-se aas Justificativaorientações para o lançamento do registro do Enade no SUAP referente aos estudantes de Faltas,cursos convocados, nas condições de 1ingressante (um)e aconcluinte:
Procedimentos para Cursos Convocados – Condição Ingressante
A CRA recebe do Coordenador do Curso o relatório dos estudantes ingressantes inscritos no sistema do Enade, referente ao ano de convocação do INEP, para conferência e posterior registro no prontuárioSUAP. do estudante, sem que esta seja considerada como compensada ou abonada.
Conforme Organização Didática, a Justificativa de Faltas, de 5 (cinco) a 14 (catorze) dias, fica sujeita à Compensação, nos termos dos artigos 209 e 210 (Educação Básica)
Conforme Organização Didática, as faltas justificadas, para um período igual ou superior a 15 (quinze) dias, podem ser convertidas em Regime de Exercícios Domiciliares, passíveis de análise daLançar situação concretaEnade pelos“regular” setoresno responsáveis.
Por analogia, aplicam-se as mesmas regrassomente para os Cursosestudantes Superioresque constam no relatório encaminhado pelo coordenador do curso.
Acesse o prontuário do estudante no SUAP.
4. Registre a situação “regular” para o "Login"respectivo ano de ingresso
O registro da situação do Enade de estudantes de cursos convocados na condição ingressante foi concluído.
Procedimentos para Cursos Convocados – Condição concluinte
A CRA recebe do Coordenador do Curso o relatório de regularidade dos estudantes concluintes do sistema do Enade, referente ao ano de convocação do INEP, para conferência e posterior registro no SUAPSUAP. (suap.ifsp.edu.br)
1)Acesse o prontuário do estudante no SUAP:
1. Clique na aba “ENADE”.
2. Confira o ano de conclusão do estudante e o ano da convocação na condição concluinte.
3. Clique em Ensino“lançar situação”.
4. Selecione a opção de acordo com a situação do estudante no Enade (ver observações)
5. Clique “Salvar”.
2) Clique em Procedimentos de Apoio
3) Clique em Justificar Faltas
4) Clique em Adicionar Justificativa de Falta
5) Insira o Prontuário do Estudante no campo indicado e o selecione. Em seguida, preencha as informações indicadas
6) Clique em "Buscar"
NÃO selecione "Abonar Faltas"
7) Selecione o Diário da Disciplina de que realizará a Justificativa de Faltas
8) Clique em Confirmar
9) Verifique se a disciplina correta aparece no campo de "busca" e clique no botão "Salvar"
Procedimento realizado com sucesso
Observações:
Lançar situação Enade como “regular” no suap apenas para os estudantes que constam no relatório com o seguinte a seguinte informação: “555 - Presente na prova, com resultado considerado válido, e QE –preenchido”
Lançar situação Enade como “Dispensado/ estudante não habilidade em razão do calendário do ciclo avaliativo” no suap apenas para os estudantes que colarem grau até 31 de agosto do ano da convocação do curso para o Enade;
Lançar situação Enade como “Dispensado/ por ato da IES” no suap apenas para os estudantes que constam no relatório com o seguinte a seguinte informação: “112 - Dispensado da prova e do preenchimento do QE”;
Lançar situação Enade como “Dispensado/ por ordem pessoal” no suap apenas para os estudantes que constam no relatório com o seguinte a seguinte informação: 111 - Dispensado de prova e QE preenchido.
IMPORTANTE – A partir de 2024, os cursos de licenciatura passaram a ser convocados anualmente para a realização da prova teórica do Enade. Caso o estudante não colar grau até 31 de agosto do ano da respectiva convocação, deverá cumprir novamente todas as exigências do Enade vigente, ainda que já tenha participado em anos anteriores.
Além da avaliação teórica, o estudante de licenciatura deve participar uma única vez, ao longo de todo o curso, da avaliação prática. Dessa forma, o coordenador do curso deve encaminhar, também, o relatório de regularidade dos estudantes inscritos na avaliação prática.










