Capítulo II - Informações Gerais
1. DisposiçõDisposições Iniciais
O conjunto de atividades desenvolvidas pela gestãgestão e fiscalizaçãfiscalização dos contratos administrativos, no ââmbito do IFSP, seguirãseguirão o detalhamento e as diretrizes definidas nesta InstruçãInstrução Normativa, com a finalidade de:
Para os fins deste manual, considera-se:
As informaçõinformações e relatórelatórios produzidos no ââmbito da fiscalizaçãfiscalização contratual deverãdeverão instruir os processos administrativos instaurados para eventual aplicaçãaplicação de sançõsanções.
2. FiscalizaçãFiscalização e GestãGestão de Contratos
A gestãgestão e a fiscalizaçãfiscalização dos contratos sãsão um PODER-DEVER da AdministraçãAdministração PúPública visto que objetiva assegurar-se de que o objeto contratado seja recebido ou executado conforme as condiçõcondições editalíeditalícias.
O fundamento legal da obrigatoriedade da existêexistência de representantes da AdministraçãAdministração para fiscalizaçãfiscalização contratual encontra-se no Artigo 58, inciso III, artigo 67 da Lei n°n° 8.666/93 e na IN SEGES n°n° 05/2017. O gestor e os fiscais formam a equipe de fiscalizaçãfiscalização contratual, conforme a IN SEGES n°n° 05/2017:
"Art. 39. As atividades de gestãgestão e fiscalizaçãfiscalização da execuçãexecução contratual sãsão o conjunto de açõações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela AdministraçãAdministração para os serviçserviços contratados, verificar a regularidade das obrigaçõobrigações previdenciáprevidenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio àà instruçãinstrução processual e o encaminhamento da documentaçãdocumentação pertinente ao setor de contratos para a formalizaçãformalização dos procedimentos relativos a repactuaçãrepactuação, alteraçãalteração, reequilíreequilíbrio, prorrogaçãprorrogação, pagamento, eventual aplicaçãaplicação de sançõsanções, extinçãextinção dos contratos, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das clácláusulas avençavençadas e a soluçãsolução de problemas relativos ao objeto."
No Anexo A, consta o ““Modelo de portaria para nomeaçãnomeação da equipe de fiscalização”fiscalização”. A ciêciência préprévia dos servidores éé necessánecessária e pode ser providenciada quando ocorrer o preenchimento do “Formulá“Formulário de Nova Contratação”Contratação” (ANEXO C).
3. REPRESENTANTE DA ADMINISTRAÇÃADMINISTRAÇÃO
O acompanhamento e a fiscalizaçãfiscalização da execuçãexecução do contrato consistem na verificaçãverificação da conformidade dos bens entregues ou da prestaçãprestação dos serviçserviços e da alocaçãalocação dos recursos necessánecessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, e devem ser exercidos por representante da AdministraçãAdministração, especialmente designado.
No ââmbito do IFSP, os contratos de serviçserviços serãserão fiscalizados por equipe de fiscalizaçãfiscalização de contratos especialmente designada pela autoridade competente. Esta equipe de fiscalizaçãfiscalização de contratos de serviçserviços poderápoderá composta da seguinte forma: (i) Gestor do Contrato e Fiscal TéTécnico ou (ii) Gestor do Contrato, Fiscal TéTécnico e Fiscal Administrativo.
A composiçãcomposição da equipe com GESTOR DO CONTRATO, FISCAL TÉTÉCNICO e FISCAL ADMINISTRATIVO deve ser utilizada nos casos de CONTRATOS DE SERVIÇSERVIÇOS CONTINUADOS COM DEDICAÇÃDEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃMÃO DE OBRA.
3.1 GESTOR
O gestor do contrato éé o agente da AdministraçãAdministração especialmente designado para o acompanhamento dos contratos administrativos, podendo ser auxiliado por terceiros contratados para subsidiásubsidiá-lo de informaçõinformações necessánecessárias para o desempenho dessa finalidade, conforme caput do artigo 67 da Lei n. 8.666/1993.
E, de acordo com o artigo 40, inciso I, da InstruçãInstrução Normativa SEGES n. 05, de 26 de maio de 2017, a gestãgestão da execuçãexecução do contrato “é“é a coordenaçãcoordenação das atividades relacionadas àà fiscalizaçãfiscalização tétécnica, administrativa, setorial e pelo púpúblico usuáusuário, bem como dos atos preparatópreparatórios àà instruçãinstrução processual e ao encaminhamento da documentaçãdocumentação pertinente ao setor de contratos para formalizaçãformalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogaçãprorrogação, alteraçãalteração, reequilíreequilíbrio, pagamento, eventual aplicaçãaplicação de sançõsanções, extinçãextinção dos contratos, dentre outros”outros” grifo nosso.
3.2 FISCAL
ÉÉ um servidor nomeado por portaria, preferencialmente da áárea requisitante para auxiliar o gestor do contrato. A portaria de fiscal deve ser emitida pela unidade/UASG onde o serviçserviço estáestá sendo prestado, salvo em casos excepcionais, como por exemplo, no caso de contratos de obras em campus que nãnão possui em seu quadro engenheiro ou arquiteto. Sempre deverádeverá haver a nomeaçãnomeação de fiscais substitutos para que nãnão ocorra a descontinuidade da fiscalizaçãfiscalização.
Dessa forma, cabe ao fiscal o registro de todas as ocorrêocorrências relacionadas ao contrato e a determinaçãdeterminação da reparaçãreparação de eventuais vívícios que venham a surgir durante a execuçãexecução do ajuste, devendo ter uma postura proativa –– antecipando-se aos problemas e evitando-se prejuíprejuízos para a AdministraçãAdministração –– bem como deve buscar os melhores meios, a fim de atender ao interesse púpúblico, levando ao conhecimento do gestor as decisõdecisões e providêprovidências que ultrapassarem a sua competêcompetência.
3.2.1 Tipos de fiscais
A IN SEGES n°n° 05/2017, em seu Artigo 40 define as figuras dos fiscais:
II - FiscalizaçãFiscalização TéTécnica: éé o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execuçãexecução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestaçãprestação dos serviçserviços estãestão compatícompatíveis com os indicadores de níníveis mímínimos de desempenho estipulados no ato convocatóconvocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalizaçãfiscalização de que trata o inciso V deste artigo;
III - FiscalizaçãFiscalização Administrativa: éé o acompanhamento dos aspectos administrativos da execuçãexecução dos serviçserviços nos contratos com regime de dedicaçãdedicação exclusiva de mãmão de obra quanto ààs obrigaçõobrigações previdenciáprevidenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto ààs providêprovidências tempestivas nos casos de inadimplemento;
IV - FiscalizaçãFiscalização Setorial: éé o acompanhamento da execuçãexecução do contrato nos aspectos tétécnicos ou administrativos quando a prestaçãprestação dos serviçserviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgãórgão ou entidade; e
V - FiscalizaçãFiscalização pelo PúPúblico UsuáUsuário: éé o acompanhamento da execuçãexecução contratual por pesquisa de satisfaçãsatisfação junto ao usuáusuário, com o objetivo de aferir os resultados da prestaçãprestação dos serviçserviços, os recursos materiais e os procedimentos utilizados pela contratada, quando for o caso, ou outro fator determinante para a avaliaçãavaliação dos aspectos qualitativos do objeto.
Os gestores e os fiscais trabalham de forma conjunta, onde um complementa a atuaçãatuação do outro. Precisa haver comunicaçãcomunicação constante entre os fiscais para que a fiscalizaçãfiscalização ocorra de maneira completa.
Salienta-se que fiscalizaçãfiscalização setorial ocorre somente em casos especíespecíficos, quando o gestor julgar necessánecessário realizar a fiscalizaçãfiscalização em determinados locais. Enquanto que a fiscalizaçãfiscalização pelo púpúblico usuáusuário éé uma ferramenta recomendárecomendável a ser utilizada para aferir a qualidade dos serviçserviços prestados.
O recebimento provisóprovisório (ANEXO G ou H) dos serviçserviços ficaráficará a cargo do fiscal tétécnico, administrativo ou setorial, quando houver, e o recebimento definitivo (ANEXO G ou H), a cargo do gestor do contrato. Sendo assim, as notas fiscais necessitam do ateste dos fiscais e obrigatoriamente do gestor do contrato.
4. Perfil ideal
Segundo Granziera[1], ““o gestor deve ser, antes de mais nada, alguéalguém preparado para atuar em vávárias frentes. Sua funçãfunção implica ter conhecimento, aptidãaptidão para negociar, flexibilidade e firmeza, para garantir, ao final, a execuçãexecução do contrato nas condiçõcondições fixadas”fixadas”.
ÉÉ desejádesejável que o gestor tenha participado da fase de planejamento da contrataçãcontratação (elaboraçãelaboração do Projeto BáBásico ou do Termo de ReferêReferência), devendo ainda:
PERFIL IDEAL |
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gozar de boa |
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dispor de conhecimentos |
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possuir conhecimentos da |
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ser proativo, antecipando-se aos problemas na busca das melhores |
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agir diligentemente quanto ao cumprimento das |
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atuar com zelo e cuidado na |
5. Designaçã Designação
A designaçãdesignação de gestores e dos fiscais de contratos e dos seus respectivos substitutos, no ââmbito do IFSP, ocorre por meio de portaria expedida pelo Reitor (contratos na Reitoria) e pelo Diretor-Geral (contratos nos câcâmpus).
Na Reitoria, as designaçõdesignações da gestãgestão e fiscalizaçãfiscalização dos contratos funcionaram da seguinte forma:
Nos câcâmpus, a gestãgestão e a fiscalizaçãfiscalização dos contratos, bem como os seus substitutos, serãserão indicados pelo Diretor-Geral e de acordo com a estrutura organizacional de cada uma das Unidade Administrativa, conforme com o artigo 4º4º da Portaria nºnº 1.372, de abril de 2018.
A indicaçãindicação de fiscal tétécnico e seu substituto caberácaberá ao setor requisitante dos serviçserviços. E, na indicaçãindicação, devem ser considerados a compatibilidade com as atribuiçõatribuições do cargo ocupado pelo servidor, a complexidade da fiscalizaçãfiscalização, o quantitativo de contratos atribuíatribuídos ao servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades.
Por se tratar de encargo associado, por forçforça de lei, ao exercíexercício de cargos púpúblicos, nãnão éé lílícito ao servidor recusar imotivadamente a designaçãdesignação para a funçãfunção de gestor e/ou fiscal, sob pena de caracterizaçãcaracterização de descumprimento de ordem superior e de inobservâinobservância de dever funcional. Contudo, caso nãnão possua experiêexperiência, qualificaçãqualificação e conhecimento especíespecífico acerca do exercíexercício da fiscalizaçãfiscalização, deverádeverá requerer da AdministraçãAdministração o investimento necessánecessário em sua capacitaçãcapacitação para o exercíexercício da funçãfunção.
6. VedaçõVedações
ÉÉ vedada a designaçãdesignação de gestor e/ou de fiscal que:
-
- esteja respondendo a
sindicâsindicância ou a processo administrativo disciplinar sob a qualidade deresponsáresponsável ou indiciado; - possua, em seus registros funcionais,
puniçõpunições emdecorrêdecorrência dapráprática de atos lesivos aopatrimôpatrimôniopúpúblico, em qualquer esfera de governo; - tenha sido responsabilizado por irregularidades pelos tribunais de contas da
UniãUnião, dos estados, do Distrito Federal ou dosmunicímunicípios; - tenha sido condenado em processo criminal por crimes contra a
AdministraçãAdministraçãoPúPública capitulados noTíTítulo XI,CapíCapítulo I, doCóCódigo Penal Brasileiro, na Lei n. 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992; - possua
relaçãrelação de parentesco com aadministraçãadministração da empresa contratada; - possua interesse pessoal direto ou indireto no resultado do contrato;
- possua, com a contratada,
relaçãrelação comercial,econôeconômica, financeira, civil ou trabalhista; - esteja litigando judicial ou administrativamente com preposto, gerentes, diretores,
proprietáproprietários ousósócios da empresa contratada ou respectivoscôcônjuges ou companheiros; - tenha amizade
ííntima ou inimizadenotónotória com alguma das pessoas indicadas naalíalínea anterior; - possua
relaçãrelação decrécrédito oudédébito com a empresa contratada ou com as pessoas indicadas naalíalínea“h”“h”; - tenha, por qualquer
condiçãcondição, aconselhado a parte contratada ou que dela tenha recebido, a qualquertítítulo,honoráhonorários,crécréditos, presentes ou favores; e - apresente, por motivos
ééticos, impedimentos aoexercíexercício dafunçãfunção com a austeridade exigida pelo interessepúpúblico ou, em a exercendo, que comprometam a imagempúpública dainstituiçãinstituição.
- esteja respondendo a
O servidor que se encontrar em quaisquer das situaçõsituações citadas nas alíalíneas éé considerado impedido de atuar como gestor e/ou fiscal e fica obrigado a comunicar, em tempo háhábil, o fato aos seus superiores, a fim de que seja providenciada a designaçãdesignação de outro servidor.
7. A FiscalizaçãFiscalização deve tomar conhecimento
Os contratos mantidos pelo IFSP sãsão regidos, preponderantemente, pela Lei nºnº 8.666/93, e pelas instruçõinstruções normativas do MinistéMinistério do Planejamento, Desenvolvimento e GestãGestão. A equipe de fiscalizaçãfiscalização deve conhecer tambétambém a legislaçãlegislação especíespecífica aplicáaplicável ao objeto contratado e as regras dispostas no instrumento contratual e/ou no ato convocatóconvocatório do certame.
Deve dar atençãatenção especial ààs clácláusulas que tratam Das ObrigaçõObrigações da Contratada e Das obrigaçõobrigações da contratante, presentes nestes documentos.
Nos contratos de serviçserviços terceirizados, a equipe de fiscalizaçãfiscalização tem a necessidade de conhecer a planilha de custos e formaçãformação de preçpreços para fiscalizar com excelêexcelência os serviçserviços executados.
A equipe de fiscalizaçãfiscalização deve conhecer e aplicar as orientaçõorientações do Anexo VIII da IN SEGES n°n° 05/2017.
8. Responsabilidade da AdministraçãAdministração PúPública
O art. 71 da Lei nºnº 8.666/1993 dispõdispõe que ““o contratado éé responsáresponsável pelos encargos trabalhistas, previdenciáprevidenciários, fiscais e comerciais resultantes da execuçãexecução do contrato”contrato”. Logo, o fato de contratar com a AdministraçãAdministração nãnão exime a empresa privada do dever de honrar seus compromissos como empregadora, contribuinte e responsáresponsável pelas obrigaçõobrigações que contrair com terceiros em decorrêdecorrência do contrato firmado com o Poder PúPúblico.
9. Responsabilidade do Servidor PúPúblico
O servidor púpúblico, no exercíexercício das atribuiçõatribuições de fiscalizaçãfiscalização de contratos, deve, obrigatoriamente, cumprir a lei, respeitar as normas procedimentais aplicáaplicáveis e o teor do contrato, a fim de evitar eventuais responsabilizaçõresponsabilizações.
Os servidores da equipe da fiscalizaçãfiscalização que forem omissos ou praticarem qualquer açãação que resulte em vantagem indevida ao contratado, ou ainda “admita”“admita”, “possibilite”“possibilite” e “dê“dê causa”causa” a qualquer ato ilegal, respondem civil, penal e administrativamente pelo exercíexercício irregular das atribuiçõatribuições que lhes foram confiadas, conforme artigos 82, 83 e 92 da Lei nºnº 8.666/93.
Pode-se concluir que os servidores respondem ADMINISTRATIVAMENTE, se agirem em desconformidade com seus deveres funcionais, descumprindo regras e ordens legais. PENAL, quando a falta cometida for capitulada como crime, entre os quais se incluem os previstos na SeçãSeção III –– Dos Crimes e das Penas, do CapíCapítulo IV, da Lei nºnº 8.666/93. CIVIL, quando, em razãrazão da execuçãexecução irregular do Contrato, ficar comprovado dano ao eráerário.
As sançõsanções civis, penais e administrativas sãsão cumulativas e independentes entre si. No caso de absolviçãabsolvição criminal, a responsabilidade administrativa seráserá afastada.
[1] GRANZIERA, Maria Luiza Machado. Contratos administrativos: gestãgestão, teoria e práprática. SãSão Paulo: Atlas, 2002, p. 133