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Informações Gerais

1.     Disposições Iniciais


O conjunto de atividades desenvolvidas pela gestão e fiscalização dos contratos administrativos, no âmbito do IFSP, seguirão o detalhamento e as diretrizes definidas nesta Instrução Normativa, com a finalidade de:

Para os fins deste manual, considera-se:

As informações e relatórios produzidos no âmbito da fiscalização contratual deverão instruir os processos administrativos instaurados para eventual aplicação de sanções.

 

2.     Fiscalização e Gestão de Contratos


A gestão e a fiscalização dos contratos são um PODER-DEVER da Administração Pública visto que objetiva assegurar-se de que o objeto contratado seja recebido ou executado conforme as condições editalícias.

"Art. 39. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para os serviços contratados, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto."

No Anexo A, consta o “Modelo de portaria para nomeação da equipe de fiscalização”. A ciência prévia dos servidores é necessária e pode ser providenciada quando ocorrer o preenchimento do “Formulário de Nova Contratação” (ANEXO C).

 

3.     REPRESENTANTE DA ADMINISTRAÇÃO


O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade dos bens entregues ou da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, e devem ser exercidos por representante da Administração, especialmente designado.

No âmbito do IFSP, os contratos de serviços serão fiscalizados por equipe de fiscalização de contratos especialmente designada pela autoridade competente. Esta equipe de fiscalização de contratos de serviços poderá composta da seguinte forma: (i) Gestor do Contrato e Fiscal Técnico ou (ii) Gestor do Contrato, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo.