Perguntas Frequentes
A empresa atrasou os salários dos funcionários. Como calcular a multa devida aos funcionários, de acordo com a Súmula e o Precedente Normativo?
A empresa não pagou os funcionários com o valor da nova CCT porque o IFSP ainda não concedeu a repactuação. Podemos acatar esta justificativa?
FAQ Conforme a IN 05/2017
1. A prestação de serviços prevista na IN 05/2017 gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração?
Não, a prestação de serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração (Art. 4º).
2. A relação entre empregados da contratada e a Administração é vedada?
É vedada qualquer relação que caracterize pessoalidade e subordinação direta entre os empregados da contratada e a Administração (Art. 5º).
3. Atos de ingerência na administração da contratada são proibidos?
É vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos de subordinação, vinculação hierárquica, prestação de contas, aplicação de sanção e supervisão direta sobre os empregados da contratada (Art. 5º).
4. A Administração pode notificar diretamente os empregados da contratada?
A Administração pode notificar diretamente os empregados da contratada para a execução das tarefas, quando previstas no contrato de prestação de serviços em funções específicas, como serviços de recepção, apoio administrativo ou ao usuário (Art. 5º II).
5. A administração pode direcionar contratação de trabalhadores pela contratada?
A Administração não pode direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas (Art. 5º III).
6. É permitido o desvio de função dos trabalhadores da contratada?
Não, é proibido promover ou aceitar o desvio de função dos trabalhadores da contratada, utilizando-os em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação (Art. 5º IV).
7. Como os trabalhadores da contratada não devem ser considerados pela Administração?
Os trabalhadores da contratada não devem ser considerados colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação (Art. 5º V).
8. A Administração pode definir o valor da remuneração dos trabalhadores da empresa contratada?
Em regra, a Administração não pode definir o valor da remuneração dos trabalhadores da empresa contratada, exceto em casos específicos com justificativa (Art. 5º VI).
9. Quais direitos típicos de servidores públicos não podem ser concedidos aos trabalhadores da contratada?
Não podem ser concedidos aos trabalhadores da contratada direitos típicos de servidores públicos, como recesso, ponto facultativo, entre outros (Art. 5º VII).
10. A Administração se vincula a Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho?
Não, a Administração não se vincula a Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de matéria não trabalhista ou que estabeleçam direitos não previstos em lei (Art. 6º).
11. Quais atividades podem ser objeto de execução indireta de acordo com a IN 05/2017?
A Administração poderá contratar, mediante terceirização, as atividades dos cargos extintos ou em extinção, tais como os elencados na Lei nº 9.632, de 7 de maio de 1998 (Art. 7º §1º).
12. Como as funções nas contratações de prestação de serviços devem ser identificadas?
As funções elencadas nas contratações de prestação de serviços devem observar a nomenclatura estabelecida na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho, ou outra que vier a substituí-la (Art. 7º §2º).
13. Qual é o objetivo da fase de Gestão do Contrato?
A fase de Gestão do Contrato visa acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assegurando o cumprimento das obrigações contratuais, a qualidade dos serviços prestados e a conformidade com as cláusulas acordadas.
14. O que é a segregação de funções e por que é importante?
A segregação de funções refere-se à separação de responsabilidades entre o prestador de serviços e a fiscalização ou supervisão. Isso é importante para evitar conflitos de interesse e assegurar a imparcialidade na execução e supervisão do contrato (Art. 31º).
15. O que são as atividades de gestão e fiscalização da execução contratual?
As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são um conjunto de ações com o objetivo de verificar o cumprimento dos resultados planejados pela Administração para os serviços contratados. Isso inclui garantir a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, fornecer apoio à instrução processual e encaminhar documentação relevante ao setor de contratos. Essas atividades visam assegurar o cumprimento das cláusulas do contrato e resolver problemas relacionados ao objeto contratado (Art. 39º).
16. Quais são os componentes da gestão e fiscalização da execução contratual?
• Gestão da Execução do Contrato: coordenar as atividades de fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, além dos atos preparatórios para instrução processual e encaminhamento da documentação ao setor de contratos.
• Fiscalização Técnica: acompanhar a execução do objeto do contrato, avaliar se a quantidade, qualidade, tempo e modo dos serviços estão em conformidade com o contrato, e verificar indicadores de desempenho para fins de pagamento.
• Fiscalização Administrativa: monitorar os aspectos administrativos da execução, incluindo obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, e tomar medidas em casos de inadimplemento.
• Fiscalização Setorial: acompanhar a execução do contrato em setores distintos ou unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade.
• Fiscalização pelo Público Usuário: realizar pesquisas de satisfação junto aos usuários para avaliar a qualidade dos serviços prestados.
• O gestor da execução do contrato é responsável por coordenar essas atividades, com auxílio da fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, conforme necessário (Art. 40º).
16. Como é realizado o recebimento provisório e definitivo dos serviços?
O recebimento provisório dos serviços é realizado pelo fiscal técnico, administrativo ou setorial, se houver. Já o recebimento definitivo é de responsabilidade do gestor do contrato (Art. 40º §2º).
17. Quais são os princípios que devem nortear as atividades de gestão e fiscalização da execução contratual?
As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática. Elas podem ser realizadas por servidores, uma equipe de fiscalização ou um único servidor, desde que essas atribuições sejam claramente distintas e que a carga de trabalho não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à gestão do contrato (Art. 40º §3º).
18. Quem é responsável por indicar o gestor, fiscal e seus substitutos para um contrato?
A indicação do gestor, fiscal e seus substitutos para um contrato pode ser realizada pelos setores requisitantes dos serviços ou estabelecida em normativo próprio de cada órgão ou entidade. Essa escolha depende do funcionamento dos processos de trabalho e da estrutura organizacional de cada órgão ou entidade (Art. 41º).
19. Quais são os requisitos para a indicação do gestor e fiscais?
Os gestores e fiscais devem ser cientificados de sua indicação e atribuições antes da formalização do ato de designação. Ao indicar um servidor, devem ser considerados fatores como compatibilidade com as atribuições do cargo, complexidade da fiscalização, quantitativo de contratos por servidor e capacidade para desempenhar as atividades (Art. 41º §1º e §2º).
20. O que acontece em casos de atraso, falta de indicação, desligamento ou afastamento do gestor ou fiscais?
Em situações de atraso, falta de indicação, desligamento ou afastamento extemporâneo e definitivo do gestor, fiscais e seus substitutos, a competência de suas atribuições pode ser temporariamente assumida pelo responsável pela indicação ou conforme previsto no normativo estabelecido (Art. 41º §3º).
21. Quem designa o gestor, fiscal e seus substitutos após a indicação?
Após a indicação realizada conforme o artigo 41, a autoridade competente do setor de licitações deve formalmente designar o gestor, fiscal e seus substitutos por meio de um ato oficial (Art. 42º).
22. Qual é o papel do fiscal substituto?
O fiscal substituto atua como fiscal do contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular (Art. 42º §1º).
23. É permitida a contratação de terceiros para auxiliar na fiscalização?
Sim, é permitida a contratação de terceiros para assistir ou subsidiar as atividades de fiscalização do representante da Administração, desde que haja justificativa da necessidade de assistência especializada (Art. 42º §2º).
24. Quais são as obrigações do gestor, fiscais e substitutos quando ocorre o desligamento ou afastamento definitivo?
O gestor, fiscais e substitutos devem elaborar um relatório registrando as ocorrências sobre a prestação dos serviços durante o período de sua atuação quando ocorrer o desligamento ou afastamento definitivo (Art. 42º §3º).
24. Quais documentos essenciais os fiscais devem receber?
Os fiscais devem receber cópias dos documentos essenciais da contratação do setor de contratos, como Estudos Preliminares, ato convocatório, contrato, proposta da contratada, garantia (se houver) e outros documentos indispensáveis à fiscalização (Art. 42º §4º).
25. Pode um servidor recusar o encargo de gestor ou fiscal?
Não, o encargo de gestor ou fiscal não pode ser recusado pelo servidor, uma vez que não se trata de uma ordem ilegal. Caso o servidor tenha deficiências ou limitações técnicas que possam impedir o exercício diligente das atribuições, ele deve comunicar ao superior hierárquico, expondo essas questões (Art. 43º).
26. O que deve ser feito se o servidor não tiver as qualificações necessárias para o cargo de gestor ou fiscal?
Se o servidor indicado não possuir as qualificações necessárias para o desempenho das atribuições de gestor ou fiscal, a Administração deve providenciar a qualificação do servidor de acordo com a natureza e complexidade do objeto, ou designar outro servidor com a qualificação requerida. Isso visa garantir que as funções sejam executadas adequadamente (Art. 43º único).
• Desde o início da prestação dos serviços, deve ser estabelecido um mecanismo de controle da utilização dos materiais empregados nos contratos. Isso visa acompanhar a execução do objeto e subsidiar estimativas para futuras contratações (Art. 47º §1º).
30. Como é verificada a conformidade dos materiais a serem utilizados na execução dos serviços?
• A conformidade dos materiais a serem utilizados na execução dos serviços deve ser verificada junto com o documento da contratada que contenha a relação detalhada desses materiais. Essa relação deve incluir as quantidades e especificações técnicas, como marca, qualidade e forma de uso, de acordo com o estabelecido no contrato (Art. 47º §2º).
31. Como deve ser realizado o recebimento provisório e definitivo dos serviços?
• O recebimento provisório e definitivo dos serviços deve ser realizado de acordo com as regras definidas nos artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666, de 1993, e em conformidade com as disposições estabelecidas no ato convocatório (Art. 49º).
32. Quais são as diretrizes para o recebimento provisório dos serviços?
• Ao realizar o recebimento provisório dos serviços, o órgão ou entidade deve observar o princípio da segregação das funções e seguir as seguintes diretrizes:
a) O recebimento provisório pode ser realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou equipe de fiscalização. Eles devem elaborar um relatório detalhado, de acordo com suas atribuições, contendo registro, análise e conclusão sobre as ocorrências na execução do contrato. O relatório deve ser encaminhado ao gestor do contrato para o recebimento definitivo.
b) Quando a fiscalização é exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deve conter o registro, análise e conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato em relação à fiscalização técnica e administrativa, bem como outros documentos julgados necessários. O relatório também deve ser encaminhado ao gestor do contrato para o recebimento definitivo (Art. 50º).
33. Quais são as diretrizes para o recebimento definitivo dos serviços pelo gestor do contrato?
• O recebimento definitivo dos serviços pelo gestor do contrato, que atesta a execução dos serviços, deve seguir as seguintes diretrizes:
a) O gestor deve analisar os relatórios e toda a documentação apresentada pela fiscalização técnica e administrativa. Caso identifique irregularidades que impeçam a liquidação e pagamento da despesa, ele deve indicar as cláusulas contratuais correspondentes e solicitar à contratada, por escrito, as correções necessárias.
b) O gestor deve emitir um termo circunstanciado para formalizar o recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados.
c) A empresa contratada deve ser comunicada para emitir a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR) e observando o Anexo VIII-A ou um instrumento substituto, se aplicável (Art. 50º).
34. O que o fiscal técnico deve fazer se verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada na fase da execução contratual?
Se o fiscal técnico verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada na fase da execução contratual, sem perda da qualidade na execução do serviço, ele deve comunicar à autoridade competente do setor de licitações. Isso é feito para que a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada seja promovida, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos na Lei nº 8.666, de 1993 (Art. 62).
35. Qual é o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de proposta da contratada?
A contratada deve arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta. Ela deve complementá-los caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para atender ao objeto da licitação. Isso é exigido, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993 (Art. 63).
35. O que acontece em caso de equívoco no dimensionamento dos quantitativos da proposta que se revele superior às necessidades da contratante?
Se o equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revelar superior às necessidades da contratante, a Administração deve efetuar o pagamento seguindo as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados. Concomitantemente, se necessário e cabível, a Administração pode realizar a adequação contratual do quantitativo necessário com base na alínea “b” do inciso I do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993 (Art. 63 §2º).
36. O que o fiscal administrativo deve fazer quando ocorre a rescisão dos contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra?
Quando ocorre a rescisão dos contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o fiscal administrativo deve verificar se a contratada pagou as verbas rescisórias ou se os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem interrupção do contrato de trabalho (Art. 64).
37. O que o órgão ou entidade contratante deve reter até que a contratada comprove o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias?
Até que a contratada comprove o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, o órgão ou entidade contratante deve reter a garantia contratual conforme o art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993. Essa garantia será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração de acordo com a legislação que rege a matéria. Além da garantia, deverá reter os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada (Art. 65).
38. O que a contratante pode fazer se a contratada não quitar suas obrigações no prazo de quinze dias?
Se a contratada não quitar suas obrigações no prazo de quinze dias, a contratante pode efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que participaram da execução dos serviços objeto do contrato (Art. 65 único).
39. Quais são as ações que o órgão pode realizar nos casos de obrigação de pagamento de multa pela contratada ou ressarcimento de prejuízos?
O órgão ou entidade pode reter a garantia prestada nos casos de obrigação de pagamento de multa pela contratada, a ser executada conforme a legislação que rege a matéria. Também pode reter os eventuais créditos existentes em favor da contratada decorrentes do contrato nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração de acordo com o inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993 (Art. 66).
40. O que acontece se o valor da multa for superior ao valor da garantia prestada pela contratada?
Se o valor da multa for superior ao valor da garantia prestada, além da perda da garantia, a contratada é responsável pela diferença. Essa diferença pode ser descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando necessário, ser cobrada judicialmente (Art. 66 único).
41. Como o pagamento deve ser efetuado?
O pagamento deve ser efetuado de acordo com as regras previstas no Anexo XI (Art. 67 único).
42. O que deve ser feito se uma infração ao contrato for identificada, incluindo a inobservância do prazo para apresentação da garantia?
Identificada a infração ao contrato, incluindo a inobservância do prazo para apresentação da garantia, o órgão ou entidade deve providenciar a autuação de um procedimento administrativo específico. Esse procedimento é destinado à aplicação de sanções à contratada e, se for o caso, à rescisão contratual. As ações devem ser realizadas de acordo com as regras estabelecidas no ato convocatório, na legislação correspondente e nas orientações do normativo interno do órgão ou entidade, quando existir. Os Cadernos de Logística disponibilizados pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão também podem ser usados como referência (Art. 68).
43. Quais são as atividades de transição contratual que os fiscais do contrato devem promover (no caso de encerramento contratual)?
A adequação dos recursos materiais e humanos necessários para a continuidade do serviço por parte da Administração;
A transferência final de conhecimentos sobre a execução e a manutenção do serviço;
A devolução ao órgão ou entidade dos equipamentos, espaço físico, crachás, entre outros (Art. 69).
44. O que os fiscais devem fazer após a conclusão da prestação do serviço na fase de execução do contrato?
Após a conclusão da prestação do serviço na fase de execução do contrato, os fiscais devem elaborar um relatório final sobre as ocorrências dessa fase. Esse relatório será usado como fonte de informações para futuras contratações (Art. 70).
Gerenciamento de Riscos
1. O que o procedimento de Gerenciamento de Riscos deve contemplar para as contratações abrangidas pelo Art. 17?
O procedimento de Gerenciamento de Riscos para as contratações abrangidas pelo Art. 17 deve obrigatoriamente contemplar o risco de descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e com FGTS da contratada (Art. 18º).
2. Quais controles internos podem ser adotados para o tratamento dos riscos?
Os controles internos que podem ser adotados para o tratamento dos riscos incluem a Conta-Depósito Vinculada bloqueada para movimentação, conforme disposto em Caderno de Logística, ou o Pagamento pelo Fato Gerador, também conforme disposto em Caderno de Logística. A adoção de um destes critérios deverá ser justificada com base na avaliação da relação custo-benefício (Art. 18º §1º e §2º).
3. Quando a adoção do Pagamento pelo Fato Gerador é permitida?
A adoção do Pagamento pelo Fato Gerador só é permitida após a publicação do Caderno de Logística a que faz referência o inciso II do § 1º do Art. 18 (Art. 18º §3º).
4. Onde estão disciplinados os procedimentos do Gerenciamento de Riscos mencionados no Art. 18?
Os procedimentos de Gerenciamento de Riscos mencionados no Art. 18 estão disciplinados no item 1 do Anexo VII-B da IN 05/2017 (Art. 18º §4º).
5. Como o nível de detalhamento de informações é determinado em cada fase da contratação?
O nível de detalhamento de informações necessárias para instruir cada fase da contratação deve considerar a análise de risco do objeto contratado. Isso significa que o grau de detalhe pode variar com base na complexidade e nos riscos envolvidos no serviço a ser contratado (Art. 19º único).