2. Fiscalização Administrativa
2. Fiscalização Administrativa
A fiscalização administrativa consiste na conferência documental para verificação de conformidade trabalhista, previdenciária e fiscal, dos contratos continuados de serviços com mão de obra em regime de dedicação exclusiva.
A Lei 14.133/2021, no seu Art. 140:
Art. 140. O objeto do contrato será recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
As atividades da fiscalização administrativa estão elencadas no Anexo VIII-B da Instrução Normativa Seges nº 05/2017, com um rol de documentação a ser analisada mensalmente, para realizar o recebimento provisório, prévio à emissão da nota fiscal por parte da empresa.
FGTS
Os relatórios relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS deverão ser enviados mensalmente pela empresa contratada.
Para a fiscalização administrativa, deve ser encaminhado o relatório completo do FGTS Digital, contendo os seguintes relatórios:
- Relação de Trabalhadores
- Relação de Categorias
- Relação de Estabelecimentos
- Relação de Tipos de Valor
- Relação de Tomadores de Serviço
Além dos relatórios do FGTS Digital, a empresa deverá enviar a Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) e seu respectivo comprovante de pagamento.
Observar!
1. Se o código de barras da guia bate com o comprovante;
2. Se o valor da guia é o valor que foi pago no comprovante;
3. Se a competência corresponde ao mês da prestação dos serviços que está sendo verificado.
Resumo de Documentos - FGTS:
Relatório completo de FGTS
GRF
Comprovante de pagamento
INSS
A documentação relativa ao INSS consta nos relatórios da DCTFWeb:
- Recibo de Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários
- RELATÓRIO DA DECLARAÇÃO COMPLETA
- RELATÓRIO DE CRÉDITOS
- RELATÓRIO DE DÉBITOS
- RELATÓRIO RESUMO DE CRÉDITOS
E, dependendo do caso, a empresa poderá apresentar também o RECIBO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO:
- PER/DCOMP WEB
Se a empresa não possuir créditos a compensar, terá que realizar o recolhimento do INSS. Neste caso, deverá apresentar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF e o seu respectivo comprovante de pagamento.