FAQ - CCETI


Apresentações em Eventos

Slides e conteúdo dos Workshops e demais eventos do IFSP

Apresentações em Eventos

WTI 2024 — Aquisições de TIC

Fonte: Workshop de TI IFSP — agosto/2024 Autores: Luis Augusto e Luiz Quirino Documento original: Apresentação_WTI_2024.pdf Imagens de referência: img/wti2024-pg-*.png (31 slides)


1. Introdução

Escopo da apresentação

Sugestão de roteiro de elaboração da documentação

# Artefato # Artefato
1 Criação do Processo SUAP 8 MGR - Mapa de Riscos
2 Ofício inicial* 9 IMR - Índice de Medição de Resultado*
3 DFD - PAC-PCA - Comprasnet 10 Pesquisa de Preços
4 Ofício mapa de preço* 11 Mapa de Preços
5 Ofício mapa de risco* 12 ACP - Análise Crítica de Preços*
6 DOD - SUAP 13 Termo de Referência
7 ETP Digital Comprasnet    

* Caso necessário

Planilha de controle sugerida

Link: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1TOQsE5z-HTI3U1BTnxfstJbTzGuFvBJ-NS6aMgWdu08/edit?usp=drive_link


2. Documentos de exemplo

Processo SUAP modelo

DFD SUAP

ETP Modelo

TR Modelo

Sugestão de preenchimento do ETP

Ordem Item do ETP Conteúdo
Item 2 Descrição da necessidade
Item 3 Área requisitante
Item 4 Necessidades de Negócio
Items 8-15 e 18 Levantamento
Item 16 Benefícios alcançados
Item 7 Estimativa da demanda
Item 5 Necessidades Tecnológicas
Item 6 Demais requisitos

3. Referências e links importantes

Fluxo do preenchimento da Contratação de TIC

Modelos SGD (específicos para TIC)

Modelos AGU (licitações e contratações diretas)

CATMAT / CATSER (planilhas XLSX)

IN SGD/ME nº 94/2022 (contratações de TIC)

API pública de dados de contratações

Portal SISP — Guia do Gestor

Planejamento da Contratação CPCA (IFSP)

Lista de Atos Normativos — Lei 14.133/2021

Manual de Licitações e Contratos do TCU — 5ª Edição


Referências bibliográficas

  1. BRASIL. Governo Digital. Templates e listas de verificação para contratações de TIC.
  2. BRASIL. Compras Governamentais. Consulta detalhada: planilha CATMAT - CATSER.
  3. BRASIL. Governo Digital. IN SGD/ME nº 94/2022.
  4. BRASIL. Compras Governamentais. API para consulta de dados públicos.
  5. BRASIL. Governo Digital. Portal SISP: Guia do Gestor.
  6. IFSP. Planejamento da contratação CPCA.
  7. IFSP. Abrindo um processo eletrônico (manuais IFSP).
  8. BRASIL. Lista de atos normativos — Lei 14.133/2021.
  9. TCU. Licitações e Contratos — Orientações e Jurisprudência, 5ª Edição.

Processado em 28/05/2026 · 31 slides · Imagens de referência em img/wti2024-pg-*.png

Apresentações em Eventos

WTI 2025 — CCETI-DTI + ELIC (IFSP)

Fonte: Workshop de TI IFSP — agosto/2025 Autores: Jailton Soares, Luiz Quirino, Wendel Santos, Luis Augusto Documento original: Apresentação_WTI_2025.pdf Imagens de referência: img/wti2025-pg-*.png (28 slides)


Parte 1 — Apresentação da CCETI-DTI

Quem somos

CCETI-DTI = Coordenadoria de Contratações Estratégicas de TI

"Art. 29. A CCETI-DTI é a unidade organizacional responsável por planejar, coordenar, executar e fiscalizar os processos de contratação de soluções, bens e serviços de TIC de caráter estratégico para a DTI-PRD do IFSP. Sua atuação visa assegurar a conformidade legal, a otimização de recursos, a inovação tecnológica e o alinhamento com o PDTIC e as necessidades específicas dos campi e da Reitoria."

Principais responsabilidades

Área Descrição
Políticas e diretrizes Propor e elaborar políticas, diretrizes e procedimentos para contratação de TIC — padronização, eficiência e transparência
Estratégia Atuar em todas as fases das contratações de TIC da Reitoria — do levantamento à gestão pós-contratual
Estudos Realizar estudos de viabilidade técnica e econômica, análises de mercado e prospecção de soluções
Assessoria Apoiar diretorias na elaboração de TRs, projetos básicos, especificações técnicas
Equipes de planejamento Conduzir/participar das equipes de planejamento de contratação
Gestão contratual Gerenciar ciclo de vida dos contratos de TIC da Reitoria (fiscalização, prazos, aditivos, reajustes, encerramento)
Registro Manter registro centralizado de todos os contratos de TIC
Consultoria aos campi Ponto consultivo e facilitador para demandas de contratação de TIC dos campi
Disseminação Promover informações sobre contratos vigentes e melhores práticas
Capacitação Indicar e promover capacitação dos servidores envolvidos em contratações de TIC

Equipe

Servidor Função
Luiz Fernando Postingel Quirino Coordena organização processual, alinha estratégias, cronogramas e processos junto à DTI
Jailton Soares de Araujo Elaboração de artefatos processuais, pesquisas, estudos técnicos, levantamento conceitual
Wendel Marcos dos Santos Gestão Contratual, planejamento de procedimentos contingenciais, pesquisas, estudos técnicos

Principais entregas e projetos (2025)

PP Status Data Descrição
00 A 2025.06 Ampliação do acesso a serviços de nuvem
00 A 2025.06 Renovação MS Office
01 A 2025.06 SRP Segurança da Informação
01 S 2025.07 Renovação do Collocation
02 S 2025.07 SRP Equipamentos de Rede
03 S 2025.07 Espaço Adicional Google
04 A 2027.07 PABX Centralizado
04 S 2025.06 Aquisição de Chaves Físicas
05 S 2025.06 Gerenciador de Credenciais
98 S 2025.07 Licenciamento de Gestão de Firewall / Ativos de Rede
99 S 2025.06 Insumos para Impressoras 3D

Resultados e impacto

Resultados alcançados:

Impacto gerado:

O que NÃO faremos

Planos e próximos passos

Curto prazo:

Médio/longo prazo:


Parte 2 — ELIC/PGF/AGU

O que é a E-LIC?

Requisitos para encaminhamento (Art. 14, Portaria PGF nº 931/2018)

  1. Utilizar minutas padrão de TR, edital, contrato e ARP disponibilizadas pela PGF ou CGU
  2. Utilizar listas de verificação (checklists) da instrução processual
  3. Realizar certificação processual
  4. Utilizar destaques visuais nas minutas

Código de cores do IPP

Tipo de alteração Destaque visual
Supressões Texto tachado
Inclusões Vermelho
Adaptações/ajustes Verde
Preenchimento de lacunas Azul
Justificativas Cinza

Prazos

Onde aprender mais

Recurso Link/Descrição
Modelos AGU (Licitações e Contratos) Portal gov.br
Modelos de TIC Seção específica gov.br
Certificação Processual Sharepoint ETRLIC (checklist + orientações)
Guia de Integração com Entes v.3.0, atualizado ago/2024
Documentações CCETI-DTI bit.ly/cceti-dti

Citações finais

"Os circuitos de consagração social serão tanto mais eficazes quanto maior a distância social do objeto consagrado." — Pierre Bourdieu

"Santo de casa não faz milagre." — Ditado popular

"Quase sempre, a diferença entre ter ou não ter sucesso em uma compra, é só uma questão de formular um texto que seja capaz de expressar claramente o que o leitor PRECISA ENTENDER." — Luiz Quirino


Processado em 28/05/2026 · 28 slides · Imagens de referência em img/wti2025-pg-*.png

Perguntas Frequentes

FAQs produzidos pela CCETI sobre contratações de TIC com respostas curtas e bases legais

Perguntas Frequentes

Quantas vezes o pregão precisa fracassar para eu poder fazer contratação direta (dispensa)?

Resposta curta

Basta 1 (um) pregão fracassado para autorizar a contratação direta por dispensa. A Lei 14.133/2021 não exige repetição do certame. A exigência de "fracassar 3 vezes" é mito sem base legal.


Lei 14.133/2021 — Art. 75, III

"III – para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificarem as hipóteses previstas nos incisos I e II do caput do art. 76 desta Lei;"

Lei 14.133/2021 — Art. 76, §1º

"I – não surgirem licitantes interessados ou não forem apresentadas propostas válidas" (licitação DESERTA);

"II – as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais" (licitação FRACASSADA).


Condições para a dispensa

Para usar o art. 75, III, todos estes requisitos precisam estar presentes:

  1. Basta 1 pregão fracassado. A lei não exige repetição.
  2. A contratação direta deve manter todas as condições do edital (objeto, especificações, valor de referência).
  3. O certame fracassado deve ter ocorrido há menos de 1 ano.
  4. Precisa haver justificativa de que as condições de mercado não mudaram.
  5. O preço contratado deve ser compatível com o mercado, comprovado por pesquisa de preços atualizada (IN 65/2021).

Antes de dispensar (art. 76, §3º)

A lei não permite pular direto para a contratação direta. O agente de contratação precisa antes:

Só se essas tentativas falharem é que se configura o fracasso definitivo e se abre a via da dispensa.


Quadro-resumo

Situação Quantas vezes? Fundamento
Pregão DESERTO (ninguém apareceu) 1 vez Art. 75, III c/c art. 76, I
Pregão FRACASSADO (propostas inválidas/acima do mercado) 1 vez Art. 75, III c/c art. 76, II
Exigência de repetir o certame Não existe na lei  

Jurisprudência

O TCU não exige repetição, mas recomenda cautela:


Erros comuns

Erro Problema Correção
"Precisa fracassar 3 vezes" Mito sem base legal 1 fracasso + providências do art. 76, §3º basta
Ir direto para dispensa sem negociar Viola art. 76, §3º Fixar prazo para nova proposta antes
Dispensar com preço acima do rejeitado Contradição lógica Preço da dispensa deve ser ≤ referência atualizada
Não atualizar pesquisa de preços Referência pode estar defasada Nova pesquisa (IN 65/2021) antes da contratação
Dispensar após mais de 1 ano Perde validade do art. 75, III Realizar novo procedimento licitatório
Perguntas Frequentes

O que significa o dizer "Preço Condizente na Contratação Direta"?

Resposta curta

Preço condizente é o preço compatível com o valor de mercado, comprovado por pesquisa de preços (IN 65/2021). Não precisa ser o menor possível, mas deve ser demonstravelmente justo. Sem pesquisa, qualquer preço é questionável.


Lei 14.133/2021 — Art. 23, §1º

"O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas [...]"

Lei 14.133/2021 — Art. 72, II

"O processo de contratação direta [...] será instruído com: II – estimativa de despesa, nos termos do art. 23 desta Lei;"

IN SEGES/ME nº 65/2021 — Art. 5º

"A pesquisa de preços [...] será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:"

Parâmetro Fonte
I Painel de Preços (Compras.gov.br) — preferencial
II Contratações similares de outros entes públicos (últimos 12 meses)
III Pesquisa publicada em mídia especializada ou sítios eletrônicos
IV Pesquisa direta com fornecedores (mínimo 3 cotações)
V Pesquisa na base de notas fiscais eletrônicas

Como demonstrar que o preço é condizente

Método Descrição Força probatória
Painel de Preços Compras.gov.br, filtro 12 meses, mesmo CATMAT/CATSER Alta (fonte oficial preferencial)
Atas de SRP vigentes Preços registrados em atas de outros órgãos Alta (validado por competição)
Contratações similares Notas de empenho/contratos de outros entes Média-alta (prática de mercado)
Cotações com fornecedores Mínimo 3 propostas formais com CNPJ e validade Média (risco de conluio)
Mídia especializada E-commerce, tabelas de fabricantes Média (complementar)
Notas fiscais eletrônicas Base pública de NF-e Média (transação real)

Regras práticas

  1. Usar no mínimo 2 parâmetros diferentes (art. 5º, §1º, IN 65/2021).
  2. Priorizar o Painel de Preços (parâmetro I), que é a fonte preferencial da IN.
  3. Excluir outliers e calcular mediana ou menor preço como referência (art. 6º, IN 65/2021).
  4. Preço contratado pode ser igual ou inferior ao referência. Nunca superior sem justificativa excepcional.
  5. Se preço ofertado > referência, a contratação não deve prosseguir (art. 59, §3º, Lei 14.133/2021).

Preço condizente ≠ menor preço

Conceito Significado Aplicação
Menor preço O mais barato entre os ofertados Critério de julgamento em licitação competitiva
Preço condizente Compatível com a realidade de mercado Critério de aceitabilidade na contratação direta
Preço inexequível Abaixo do custo real Deve ser descartado da pesquisa
Sobrepreço Acima do mercado sem justificativa Vedado. Gera responsabilização (art. 73, Lei 14.133/2021)

Na prática: preço condizente é aquele que está dentro da faixa de mercado demonstrada pela pesquisa. Não precisa ser o menor valor encontrado, mas não pode ultrapassar o preço de referência calculado.


Jurisprudência


Checklist

Perguntas Frequentes

Qual a diferença entre Licitação Deserta e Fracassada?

Resposta curta

São situações distintas com o mesmo efeito prático: autorizam a contratação direta por dispensa (art. 75, III, Lei 14.133/2021).


Lei 14.133/2021 — Art. 76, §1º

"I – não surgirem licitantes interessados ou não forem apresentadas propostas válidas;" → DESERTA

"II – as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes;" → FRACASSADA

Lei 14.133/2021 — Art. 75, III

"III – para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificarem as hipóteses previstas nos incisos I e II do caput do art. 76 desta Lei;"


Quadro comparativo

Critério DESERTA FRACASSADA
Definição Nenhum licitante compareceu Licitantes compareceram, mas propostas rejeitadas
Causa típica Falta de interesse; edital pouco divulgado; objeto específico Preços acima do mercado; habilitação insuficiente
Houve propostas? Não Sim (mas todas inválidas)
Fundamento Art. 76, §1º, I Art. 76, §1º, II
Autoriza dispensa? Sim (art. 75, III) Sim (art. 75, III)
Prazo Até 1 ano após o certame Até 1 ano após o certame
Providência prévia Republicar edital ou fixar prazo Negociar com licitantes; fixar prazo para nova proposta

Antes de dispensar (art. 76, §3º)

Lei 14.133/2021 não permite pular direto para a contratação direta.

Se DESERTA:

  1. Verificar se o edital teve divulgação adequada (prazos, canais)
  2. Avaliar se as condições do edital são restritivas demais
  3. Republicar com prazo ampliado ou condições ajustadas, se cabível
  4. Só após essas tentativas: dispensa (art. 75, III)

Se FRACASSADA:

  1. Fixar prazo para que os licitantes apresentem nova proposta com valor adequado (art. 76, §3º)
  2. Negociar diretamente com os licitantes presentes
  3. Avaliar se o preço de referência está defasado (atualizar pesquisa)
  4. Só após essas tentativas: dispensa (art. 75, III)

Consequências práticas

Aspecto DESERTA FRACASSADA
Indica problema no edital? Possivelmente (objeto restritivo ou divulgação insuficiente) Possivelmente (preço defasado ou exigências excessivas)
Risco TCU Menor (se divulgação adequada) Maior (TCU pode questionar preço de referência)
Negociação possível? Não (não há licitantes) Sim (licitantes podem adequar proposta)
Pesquisa de preços na dispensa Obrigatória (demonstrar valor de mercado) Obrigatória (explicar diferença com propostas rejeitadas)
Repetição do certame Recomendável antes da dispensa Negociação substitui repetição

Jurisprudência


Erros comuns

Erro Problema Correção
Tratar deserta e fracassada como sinônimos Hipóteses legais distintas com providências diferentes Identificar corretamente qual situação ocorreu
Ir direto para dispensa sem negociar (fracassada) Viola art. 76, §3º Fixar prazo para nova proposta antes
Dispensar com preço acima do rejeitado Contradição lógica Preço da dispensa ≤ referência atualizada
Não atualizar pesquisa de preços Referência pode estar defasada (causa do fracasso) Nova pesquisa (IN 65/2021) antes da contratação
Dispensar após mais de 1 ano Perde validade do art. 75, III Novo procedimento licitatório

Resumo visual


1 → DESERTA → Ninguém veio → Tenta de novo → Não veio → Dispensa (art. 75, III)
2 → FRACASSADA → Vieram, mas propostas ruins → Negocia (art. 76, §3º) → Falhou → Dispensa (art. 75, III)

Ambas autorizam dispensa, mas o caminho até ela é diferente. Ponto comum: manter condições do edital e contratar dentro de 1 ano.

Perguntas Frequentes

Adesão a ata de registro de preços (carona): requisitos, limites e vedações

Resposta curta

Para aderir a uma ata de registro de preços como não participante (carona), a lei exige três requisitos: justificativa da vantagemdemonstração de que os preços registrados são compatíveis com o mercado e consulta e aceitação prévias do gerenciador e do fornecedor. As aquisições por adesão respeitam dois limites: 50% por órgão aderente e o dobro do quantitativo registrado no total. Órgão federal não pode aderir a ata gerenciada por ente estadual, distrital ou municipal.

Esta página reúne a base legal. Para o roteiro prático, veja Adesão a ata de registro de preços (carona): o que preciso fazer?.

Requisitos da adesão

Lei 14.133/2021 — Art. 86, §2º

"§ 2º Se não participarem do procedimento previsto no caput deste artigo, os órgãos e entidades poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: I - apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; II - demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 desta Lei; III - prévias consulta e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor."

Decreto 11.462/2023 — Art. 31

"Art. 31. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: I - apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou de descontinuidade de serviço público; II - demonstração da compatibilidade dos valores registrados com os valores praticados pelo mercado, na forma prevista no art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e III - consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor."

O Decreto detalha a ordem dos aceites e o prazo de execução:

"§ 1º A autorização do órgão ou da entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. § 2º Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou a entidade não participante efetivará a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata."

Por que não se elabora novo Termo de Referência

O Termo de Referência define o objeto e é peça da fase preparatória da licitação conduzida pelo gerenciador. Quem adere aproveita esse objeto, então não refaz o documento.

Lei 14.133/2021 — Art. 6º, XXIII

"XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos: a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação; [...]"

Limites das adesões

Regra Limite Base legal
Por órgão aderente (por item) 50% dos quantitativos registrados para gerenciador e participantes Art. 86, §4º da Lei; art. 32, I do Decreto
Total de adesões (por item) Dobro do quantitativo registrado, independentemente do número de aderentes Art. 86, §5º da Lei; art. 32, II do Decreto

Lei 14.133/2021 — Art. 86, §4º e §5º

"§ 4º As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o § 2º deste artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. § 5º O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o § 2º deste artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem."

Vedação para órgãos federais

Um órgão federal (como o IFSP) não pode aderir a ata gerenciada por ente estadual, distrital ou municipal.

Lei 14.133/2021 — Art. 86, §8º

"§ 8º Será vedada aos órgãos e entidades da Administração Pública federal a adesão à ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade estadual, distrital ou municipal."

Decreto 11.462/2023 — Art. 33

"Art. 33. Fica vedada aos órgãos e às entidades da Administração Pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade estadual, distrital ou municipal."

Vigência da ata

A adesão só é possível enquanto a ata estiver vigente.

Lei 14.133/2021 — Art. 84

"Art. 84. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso."

Controle jurídico

Lei 14.133/2021 — Art. 53, §4º

"§ 4º Na forma deste artigo, o órgão de assessoramento jurídico da Administração também realizará controle prévio de legalidade de contratações diretas, acordos, termos de cooperação, convênios, ajustes, adesões a atas de registro de preços, outros instrumentos congêneres e de seus termos aditivos."

Jurisprudência TCU

A exigência de justificar a vantagem e de demonstrar a compatibilidade de preços antes de aderir está alinhada à orientação do Tribunal de Contas da União, que historicamente cobra cautela do órgão aderente.

Confirmação pendente de outros enunciados do Plenário diretamente sobre o regime da Lei 14.133/2021. Antes de citar novos acórdãos nesta página, validar o número, a câmara/plenário e o trecho na Pesquisa de Jurisprudência do TCU (pesquisa.apps.tcu.gov.br).

Veja também

Perguntas Frequentes

Adesão a ata de registro de preços (carona): o que preciso fazer?

Resposta curta

Aderir como carona é usar uma ata de registro de preços de outro órgão sem ter participado da licitação. Você não elabora novo Termo de Referência: o objeto já está definido na ata. O caminho é: confirmar que a adesão é cabível, justificar a vantagem, demonstrar que os preços são compatíveis com o mercado, solicitar ao órgão gerenciador (com aceite do fornecedor), passar pela análise jurídica e formalizar a contratação. Tudo dentro dos limites de 50% por órgão e do dobro no total.

Passo a passo

1. Confirme que a adesão é cabível

Antes de tudo, verifique:

2. Formalize a demanda (DFD)

Registre a necessidade em Documento de Formalização da Demanda, identificando objeto, quantidades estimadas e a vinculação ao planejamento (art. 12, VII da Lei 14.133/2021).

3. Justifique a vantagem da adesão (sem novo Termo de Referência)

Demonstre por que aderir é mais vantajoso do que licitar (economia de prazo, preço compatível, atendimento à necessidade). Essa justificativa pode ser consolidada em um ETP simplificado.

Você não refaz o Termo de Referência: o objeto, as quantidades e o modelo de execução já foram definidos pelo gerenciador na licitação que originou a ata. Recriar o TR seria redundante e poderia descaracterizar o objeto registrado.

Requisito legal: art. 86, §2º, I da Lei 14.133/2021; art. 31, I do Decreto 11.462/2023.

4. Demonstre a compatibilidade dos preços com o mercado

Faça pesquisa de preços na forma do art. 23 da Lei 14.133/2021 e comprove que os valores registrados na ata estão alinhados ao mercado. Não basta confiar na pesquisa do gerenciador: a demonstração é responsabilidade do aderente.

Requisito legal: art. 86, §2º, II da Lei; art. 31, II do Decreto.

5. Solicite a adesão ao órgão gerenciador e obtenha os aceites

Formalize o pedido por ofício ao órgão gerenciador, citando a base legal (art. 86, §2º da Lei e art. 31 do Decreto). O ofício deve identificar a ata e os itens pretendidos, com quantitativos, e trazer a justificativa de vantagem e a pesquisa de preços.

Atenção à ordem dos aceites:

  1. fornecedor aceita fornecer ao não participante.
  2. Depois, o órgão gerenciador autoriza (art. 31, §1º do Decreto: a autorização do gerenciador só ocorre após a aceitação do fornecedor).

No âmbito federal, a solicitação tramita pela ferramenta Gestão de Atas do Compras.gov.br (art. 24, III do Decreto). O ofício instrui e dá publicidade, mas não substitui o trâmite no sistema.

6. Respeite os limites da adesão

Regra Limite
Por órgão aderente (por item) 50% dos quantitativos registrados para gerenciador e participantes
Total de adesões (por item) Dobro do quantitativo registrado, independentemente do número de aderentes

Base legal: art. 86, §4º e §5º da Lei; art. 32 do Decreto. Detalhes em requisitos, limites e vedações.

7. Verifique a habilitação do fornecedor e o orçamento

8. Submeta à análise jurídica e obtenha a autorização

A adesão passa por controle prévio de legalidade do assessoramento jurídico (art. 53, §4º da Lei). No IFSP, essa análise é feita pela ELIC/PGF-AGU (ver seção abaixo). Em seguida, a autoridade competente autoriza a contratação.

9. Formalize a contratação e publique no PNCP

Documentos do processo (checklist)

A adesão não tem novo Termo de Referência, mas é uma contratação e precisa ser instruída.

Exigidos pela lei para a adesão:

# Documento Finalidade Base legal
1 Justificativa da vantagem da adesão Demonstrar que aderir é mais vantajoso que licitar e que o objeto atende à necessidade. Pode ser consolidada em ETP simplificado Art. 86, §2º, I da Lei; art. 31, I do Decreto
2 Demonstração de compatibilidade dos preços (pesquisa de preços) Comprovar que os valores registrados estão alinhados ao mercado Art. 86, §2º, II da Lei; art. 31, II do Decreto; art. 23 da Lei
3 Consulta e autorização do órgão gerenciador (anuência) Obter a aceitação prévia do gerenciador, após o aceite do fornecedor Art. 86, §2º, III da Lei; art. 31, III e §1º do Decreto
4 Aceitação do fornecedor Manifestação do fornecedor de que aceita fornecer ao não participante Art. 86, §2º, III da Lei; art. 31, III do Decreto

Decorrentes da instrução da contratação:

# Documento Finalidade Base legal
5 Documento de Formalização da Demanda (DFD) Registrar a necessidade que origina a contratação Art. 12, VII da Lei
6 Ofício de solicitação de adesão ao gerenciador Formalizar e dar publicidade ao pedido, citando a base legal Boa prática; art. 31 do Decreto
7 Cópia da ata vigente (e comprovação de vigência) Comprovar objeto, preços, fornecedor e prazo da ata Art. 22 do Decreto
8 Habilitação e regularidade do fornecedor (SICAF, CEIS, CNEP, CNDT) Verificar a regularidade antes de contratar Art. 91, §4º da Lei
9 Indicação de disponibilidade orçamentária / crédito (empenho) Garantir cobertura orçamentária da despesa Art. 150 da Lei
10 Autorização da autoridade competente Decisão que autoriza a contratação Art. 72, VIII da Lei (por analogia)
11 Parecer jurídico (controle prévio de legalidade) Análise jurídica da adesão antes da contratação Art. 53, §4º da Lei
12 Instrumento de contratação (contrato, nota de empenho ou ordem de fornecimento) Formalizar a contratação derivada da ata Art. 95 da Lei; art. 34 do Decreto

Para contratações de TIC (equipamentos de rede, por exemplo), observe ainda os artefatos exigidos pela IN SGD/MGI nº 94/2022, como o Estudo Técnico Preliminar e a Análise de Riscos, conforme o objeto.

Quem analisa juridicamente: ELIC ou Procuradoria?

A adesão está sujeita a controle prévio de legalidade pelo assessoramento jurídico.

"§ 4º Na forma deste artigo, o órgão de assessoramento jurídico da Administração também realizará controle prévio de legalidade de contratações diretas, acordos, termos de cooperação, convênios, ajustes, adesões a atas de registro de preços, outros instrumentos congêneres e de seus termos aditivos." (art. 53, §4º da Lei 14.133/2021)

Nas autarquias e fundações públicas federais, como o IFSP, esse assessoramento é da PGF/AGU. No IFSP, a Procuradoria Federal passou a integrar a ELIC (Equipe de Licitações e Contratos), nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 73/2025. Por isso, o pedido de adesão é encaminhado à ELIC, que concentra a análise consultiva dos processos de licitações e contratos. ELIC e jurídico não são instâncias alternativas: a ELIC é o próprio braço do assessoramento jurídico federal.

Quando a adesão é analisada juridicamente: a análise é um controle prévio de legalidade (art. 53, §4º da Lei 14.133/2021) e ocorre depois de o processo estar instruído (justificativa da vantagem, pesquisa de preços, aceite do fornecedor e anuência do gerenciador) e antes da autorização da autoridade competente e da formalização da contratação. Ou seja, a adesão não é contratada sem passar pela manifestação jurídica.

Fluxo da análise:

  1. A área técnica instrui o processo, usa as minutas-padrão da AGU, preenche a lista de verificação e a declaração de modelos.
  2. Procuradoria Federal local faz a triagem (atividade-meio? sem urgência?) e certifica os requisitos de encaminhamento.
  3. ELIC analisa e elabora a manifestação jurídica.
  4. A manifestação só tem eficácia após aprovação do Procurador-Chefe da unidade de origem.

A análise fica com a Procuradoria Federal local (e não com a ELIC) quando: há urgência ou prioridade, não existe minuta-padrão da AGU, houve prevenção da PF local, ou o objeto é atividade finalística.

Quadro-Resumo

Campo Valor
Quem adere Órgão ou entidade não participante (caronista)
Precisa de novo TR? Não. O objeto vem da ata do gerenciador
Requisitos legais Justificativa de vantagem + compatibilidade de preços + consulta/aceitação do gerenciador e do fornecedor
Ordem dos aceites Primeiro o fornecedor, depois o gerenciador
Base legal Art. 86, §2º da Lei 14.133/2021; art. 31 do Decreto 11.462/2023
Forma de pedido Ofício ao gerenciador + trâmite na Gestão de Atas (Compras.gov.br)
Controle jurídico Controle prévio de legalidade (art. 53, §4º). No IFSP, ELIC/PGF-AGU; PF local em urgência ou sem minuta-padrão
Limite por órgão 50% do quantitativo registrado
Limite total de adesões Dobro do quantitativo registrado
Prazo para efetivar Até 90 dias da autorização, dentro da vigência da ata
Federal aderir a ata estadual/municipal Vedado

Erros comuns

Erro Problema Correção
Elaborar novo TR para a adesão Retrabalho e risco de descaracterizar o objeto registrado Aproveitar o objeto da ata; instruir só a justificativa de vantagem e a pesquisa de preços
Aderir sem demonstrar compatibilidade de preços Descumpre o art. 86, §2º, II Anexar pesquisa de preços na forma do art. 23
Contratar antes da aceitação do fornecedor A autorização do gerenciador só ocorre após o aceite do fornecedor Aguardar consulta e aceitação prévias (art. 31, III e §1º)
Órgão federal aderir a ata estadual/municipal Vedação expressa Aderir apenas a ata de gerenciador federal, estadual ou distrital, conforme o caso

Veja também

Perguntas Frequentes

Quais os documentos para Dispensa de Licitação (Lei 14.133/2021)

Modalidade: Contratação Direta — Dispensa de Licitação (Lei nº 14.133/2021, art. 75)
Tipo: Materiais e Serviços
Elaboração: CCETI/IFSP — Luiz Quirino
Base normativa: Lei 14.133/2021, IN SGD/ME nº 94/2022, IN SEGES/ME nº 65/2021, ON AGU nº 69/2021
Processo-referência: 23305.002359.2024-78 (Nuvem Computacional)
Data: Junho/2026


1. RESUMO EXECUTIVO

Este documento lista, em ordem processual, todos os documentos necessários para instruir um processo de Dispensa de Licitação para contratação de Materiais e Serviços de TIC, conforme a Lei nº 14.133/2021 e normativas complementares aplicáveis ao IFSP.


2. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS — ORDEM PROCESSUAL

FASE 1 — ABERTURA E PLANEJAMENTO

Documento Base Legal Responsável Observação
01 Abertura do Processo Administrativo (capa/autuação/oficio inicial) Art. 12, Lei 14.133/2021 Área Requisitante Forma eletrônica (SUAP). Tipo: “Licitação: Contratação Direta: Dispensa (Lei nº 14.133/2021) - Materiais e Serviços”
02 DFD — Documento de Formalização da Demanda (Compras.gov) Art. 10, §1º, IN SGD 94/2022 Área Requisitante Elaborar no Compras.gov.br (PGC). Deve conter: descrição do objeto, alinhamento PDTIC, quantitativo, justificativa
03 DFD — Documento de Formalização da Demanda (SUAP) Art. 10, IN SGD 94/2022 Área Requisitante Versão institucional SUAP com assinaturas. Indica se é Compra ou Serviço (continuado/não continuado)
04 Comprovação de inclusão no PCA (Plano de Contratações Anual) Art. 12, §7º, Lei 14.133/2021 Área Administrativa Print do PGC demonstrando o item no PCA vigente, ou justificativa de dispensa do registro
05 Ofício de Solicitação de Abertura Área Técnica (CCETI) Endereçado à autoridade competente (DTI-PRD), com fundamentação nos planos estratégicos e PDTIC
06 Despacho de Autorização da Autoridade Competente Art. 72, Lei 14.133/2021 Autoridade (DTI-PRD) “Autorizo prosseguimento da contratação”

FASE 2 — ESTUDOS TÉCNICOS

Documento Base Legal Responsável Observação
07 ETP — Estudo Técnico Preliminar Art. 18, Lei 14.133/2021; Art. 11, IN SGD 94/2022 Equipe de Planejamento Elaborar no Compras.gov. Deve conter: necessidade, requisitos, alternativas, solução escolhida, estimativa de valor e quantitativos, viabilidade
08 MGR — Mapa de Gerenciamento de Riscos Art. 18, §1º, X, Lei 14.133/2021 Equipe de Planejamento Identificação, análise e tratamento de riscos. Assinado pela equipe
09 Ofício de Aprovação do MGR (assinaturas) IN SGD 94/2022 Integrantes Req.+Adm.+Téc. Assinaturas eletrônicas dos 3 integrantes + área requisitante

FASE 3 — PESQUISA DE PREÇOS

Documento Base Legal Responsável Observação
10 Pesquisa de Preços (Relatório detalhado Compras.gov) IN SEGES/ME nº 65/2021 Integrante Técnico + Administrativo Mínimo 3 fontes (priorizar Painel de Preços, contratações similares, cotação direta). Orçamentos com menos de 6 meses
11 Nota Técnica de Pesquisa de Preços Art. 6º, IN SEGES 65/2021 Integrante Técnico Justificativa de metodologia, exclusão de amostras inexequíveis, memória de cálculo
12 Ofício de Aprovação do Mapa de Preços (assinaturas) IN SEGES 65/2021 Integrantes Req.+Adm.+Téc. Assinaturas eletrônicas dos integrantes

FASE 4 — TERMO DE REFERÊNCIA

Documento Base Legal Responsável Observação
13 TR — Termo de Referência Art. 6º, XXIII, Lei 14.133/2021; Art. 12, IN SGD 94/2022 Equipe de Planejamento Elaborar no Compras.gov. Usar modelo SGD. Contém: objeto, justificativa, especificações, modelo de execução, modelo de gestão, critérios de pagamento, sanções
14 IMR — Instrumento de Medição de Resultado (se serviço) Art. 19, IN SGD 94/2022 Equipe de Planejamento Indicadores, metas, glosas. Anexo ao TR
15 Aprovação do TR (assinatura Equipe + Autoridade TIC) Art. 12, §5º, IN SGD 94/2022 Equipe + Autoridade Máx. TIC TR assinado pela equipe de planejamento e aprovado pela autoridade competente

FASE 5 — ENQUADRAMENTO DA DISPENSA

Documento Base Legal Responsável Observação
16 Manifestação Técnica de Enquadramento no art. 75 Art. 72, Lei 14.133/2021 Equipe de Planejamento Justificativa expressa do inciso aplicável (I, II, IV, etc.)
17 Autorização para Abertura de Dispensa Art. 72, Lei 14.133/2021 CLT-PRA (Coord. Licitações) Documento formal autorizando a contratação direta
18 Divulgação em sítio eletrônico (se incisos I ou II art. 75) Art. 75, §3º, Lei 14.133/2021 Área Administrativa Aviso publicado por mínimo 3 dias úteis. Atendimento à IN SEGES 67/2021

FASE 6 — HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR

Documento Base Legal Responsável Onde acessar
19 Proposta Comercial do fornecedor Art. 72, II, Lei 14.133/2021 Fornecedor Conforme modelo do TR, com preços unitários e totais, CNPJ, validade
20 E-mail de concordância com o TR (aceite do fornecedor) Fornecedor Confirmação de aceitação das condições do TR
21 CND Federal — Certidão Negativa de Débitos (RFB/PGFN) Art. 68, Lei 14.133/2021 Fornecedor / Área Adm. servicos.receita.fazenda.gov.br
22 Certidão de Regularidade Estadual (Fazenda do Estado) Art. 68, Lei 14.133/2021 Fornecedor / Área Adm. Varia por estado. SP: portal.fazenda.sp.gov.br
23 Certidão de Regularidade Municipal (ISS e tributos) Art. 68, Lei 14.133/2021 Fornecedor / Área Adm. Varia por município. SP Capital: prefeitura.sp.gov.br
24 CNDT — Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas Art. 68, Lei 14.133/2021 Fornecedor / Área Adm. tst.jus.br/certidao
25 CRF — Certificado de Regularidade do FGTS Art. 68, Lei 14.133/2021 Fornecedor / Área Adm. caixa.gov.br/fgts
26 Consulta Consolidada (TCU, CNIA, CEIS, CNEP) Art. 68, Lei 14.133/2021 Área Administrativa certidoes-apf.apps.tcu.gov.br
27 SICAF — Certificado de Registro Cadastral IN SEGES 03/2018 Área Administrativa comprasnet.gov.br/sicaf
28 Declaração de não emprego de menores Art. 68, VI, Lei 14.133/2021 Fornecedor Modelo padrão assinado pelo representante legal (solicitar ao fornecedor)

FASE 7 — PROVIDÊNCIAS ORÇAMENTÁRIAS E CONTRATAÇÃO

Documento Base Legal Responsável Observação
29 Previsão Orçamentária Art. 18, §1º, VI, Lei 14.133/2021 CCT-PRA / DACF-PRA Declaração de compatibilidade com LOA. Indica: Ação, PTRES, Fonte, ND, PI, UGR
30 Publicação no PNCP (Contratação Direta) Art. 94, Lei 14.133/2021 CLT-PRA Extrato da contratação direta no Portal Nacional de Contratações Públicas
31 Nota de Empenho Art. 60, Lei 4.320/1964 CCT-PRA (Contabilidade) Emissão via SIAFI. Conformidade por Contador
32 Minuta do Contrato Art. 89, Lei 14.133/2021 CLT-PRA / COC-PRA Baseada em modelo AGU/PF. Pode ser dispensada para compras com entrega imediata e integral (Art. 95, §2º)
33 Contrato Assinado Art. 89, Lei 14.133/2021 Autoridade + Fornecedor Assinatura bilateral
34 Portaria de Designação de Fiscais Art. 117, Lei 14.133/2021 Autoridade competente Fiscal titular + substituto
35 Extrato do Contrato (publicação DOU / PNCP) Art. 94, Lei 14.133/2021 COC-PRA Publicação oficial
36 Registro contratual (NL no SIAFI) Lei 4.320/1964 CCF-PRA Nota de Lançamento para registro do valor contratual

3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (QUANDO APLICÁVEL)

Documento Quando se aplica Base Legal
Parecer Jurídico / Parecer Referencial Valores acima do limite da ON AGU 69/2021 Art. 53, Lei 14.133/2021
Portaria de Delegação de Competência Quando autoridade assina por delegação Decreto-Lei 200/1967
Termo de Compromisso (sigilo) Contratação de serviços de TIC Art. 18, IN SGD 94/2022
Termo de Ciência (sigilo) Contratação de serviços de TIC Art. 18, IN SGD 94/2022
Justificativa de não utilização de SRP Quando não se usa Registro de Preços Art. 40, §2º, Lei 14.133/2021
Justificativa de pagamento sem cartão Se não usar cartão de pagamento Art. 75, §3º, Lei 14.133/2021
Catálogo de Soluções de TIC / PMC-TIC Item presente no catálogo SISP Art. 43, §2º, Lei 14.133/2021
Comprovação de marca (se indicada) Indicação de marca/modelo Art. 41, I, Lei 14.133/2021
Cotações adicionais atualizadas Se orçamentos tiverem > 6 meses Art. 5º, §2º, IN SEGES 65/2021

4. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

4.1 Dispensa de Análise Jurídica (ON AGU nº 69/2021)

Para dispensas por baixo valor (art. 75, I e II), a análise jurídica prévia é dispensada, nos termos da Orientação Normativa AGU nº 69/2021. Basta constar declaração no processo:

“A presente contratação direta enquadra-se como dispensa de licitação por baixo valor, nos termos do art. 75 da Lei nº 14.133/2021. Nos termos da Orientação Normativa AGU nº 69/2021, a análise jurídica prévia é dispensada para contratações dessa natureza.”

4.2 Limites de Valor (art. 75, I e II — atualizados pelo Decreto 12.343/2024)

Inciso Tipo Limite
I Obras e serviços de engenharia R$ 114.416,65
II Outros serviços e compras R$ 57.208,33

Atenção: O limite considera o somatório de contratações da mesma natureza pela mesma UG no exercício financeiro.

4.3 Publicidade Obrigatória (art. 75, §3º)

Para dispensas dos incisos I e II, é obrigatória a divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial pelo prazo mínimo de 3 dias úteis, para busca da proposta mais vantajosa (IN SEGES 67/2021).

4.4 Natureza de Despesa (ND) — Atenção!

ND Uso
339030 Material de consumo
339039 Outros serviços de terceiros — PJ
339040 Serviços de Tecnologia da Informação
449052 Equipamentos e material permanente

Verificar sempre o subelemento correspondente ao objeto. Exemplo do processo-referência: solicitação inicial previa ND 339039, corrigida para 339040 (serviços de TI).

4.5 Fluxo de Trâmite na Reitoria do IFSP


→ CPCA-PRA (apoio administrativo)
→ CLT-PRA (licitação/contratação direta)
→ DACF-PRA (financeiro/previsão)
→ CCT-PRA (contabilidade/empenho)
→ CPO-PRA (conformidade)
→ COC-PRA (contratos)
→ CCF-PRA (registro contratual)

* Nos campi, o trâmite deve ter suas particularidades, entretanto deve acatar as segregações de responsabilidades definidas pelo processo de contratação.  


5. CHECKLIST RESUMIDO (para conferência rápida)


6. REFERÊNCIAS NORMATIVAS


Documento elaborado com base no processo real 23305.002359.2024-78 (IFSP) e no Modelo de Lista de Verificação TIC (SGD/ME, set/2024).

Perguntas Frequentes

Quais os documentos para Processo de Inexigibilidade de Licitação (Lei 14.133/2021)

Modalidade: Contratação Direta — Inexigibilidade de Licitação (Lei nº 14.133/2021, art. 74)
Tipo: Materiais e Serviços de TIC
Elaboração: CCETI/IFSP — Luiz Quirino
Base normativa: Lei 14.133/2021, IN SGD/ME nº 94/2022, IN SEGES/ME nº 65/2021
Data: Junho/2026


1. RESUMO EXECUTIVO

Este documento lista, em ordem processual, todos os documentos necessários para instruir um processo de Inexigibilidade de Licitação para contratação de Materiais e Serviços de TIC, conforme a Lei nº 14.133/2021 e normativas complementares aplicáveis ao IFSP.

A inexigibilidade se aplica quando há inviabilidade de competição, especialmente: - Art. 74, I — Fornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo, fabricante único) - Art. 74, III — Serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual (com profissionais de notória especialização) - Art. 74, V — Aquisição ou locação de imóvel para atender finalidades precípuas da Administração

Aplicações típicas em TIC: licenciamento de software proprietário sem alternativa de mercado, renovação de garantia/suporte com fabricante exclusivo, serviços especializados de consultoria técnica em plataforma específica.


2. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS — ORDEM PROCESSUAL

FASE 1 — ABERTURA E PLANEJAMENTO

Documento Base Legal Responsável Observação
01 Abertura do Processo Administrativo (capa/autuação) Art. 12, Lei 14.133/2021 Área Requisitante Forma eletrônica (SUAP). Tipo: “Licitação: Contratação Direta: Inexigibilidade (Lei nº 14.133/2021) - Materiais e Serviços”
02 DFD — Documento de Formalização da Demanda (Compras.gov) Art. 10, §1º, IN SGD 94/2022 Área Requisitante Elaborar no Compras.gov.br (PGC). Deve conter: descrição do objeto, alinhamento PDTIC, quantitativo, justificativa
03 DFD — Documento de Formalização da Demanda (SUAP) Art. 10, IN SGD 94/2022 Área Requisitante Versão institucional SUAP com assinaturas
04 Comprovação de inclusão no PCA (Plano de Contratações Anual) Art. 12, §7º, Lei 14.133/2021 Área Administrativa Print do PGC demonstrando o item no PCA vigente, ou justificativa de dispensa do registro
05 Ofício de Solicitação de Abertura Área Técnica (CCETI) Endereçado à autoridade competente (DTI-PRD), com fundamentação nos planos estratégicos e PDTIC
06 Despacho de Autorização da Autoridade Competente Art. 72, Lei 14.133/2021 Autoridade (DTI-PRD) “Autorizo prosseguimento da contratação”

FASE 2 — ESTUDOS TÉCNICOS

Documento Base Legal Responsável Observação
07 ETP — Estudo Técnico Preliminar Art. 18, Lei 14.133/2021; Art. 11, IN SGD 94/2022 Equipe de Planejamento Elaborar no Compras.gov. Deve demonstrar a inviabilidade de competição e a ausência de alternativas de mercado
08 MGR — Mapa de Gerenciamento de Riscos Art. 18, §1º, X, Lei 14.133/2021 Equipe de Planejamento Identificação, análise e tratamento de riscos. Assinado pela equipe
09 Ofício de Aprovação do MGR (assinaturas) IN SGD 94/2022 Integrantes Req.+Adm.+Téc. Assinaturas eletrônicas dos 3 integrantes + área requisitante

FASE 3 — PESQUISA DE PREÇOS E JUSTIFICATIVA DE PREÇO

Documento Base Legal Responsável Observação
10 Pesquisa de Preços (Relatório detalhado Compras.gov) IN SEGES/ME nº 65/2021 Integrante Técnico + Administrativo Mínimo 3 fontes. Em caso de fornecedor exclusivo, pode ser complementada com notas fiscais emitidas a outros órgãos
11 Justificativa do Preço Art. 74, §3º, Lei 14.133/2021 Integrante Técnico Obrigatória. Deve comprovar que o preço é compatível com o praticado pelo fornecedor em contratações semelhantes (notas fiscais, contratos anteriores, tabela de preços pública)
12 Ofício de Aprovação do Mapa de Preços (assinaturas) IN SEGES 65/2021 Integrantes Req.+Adm.+Téc. Assinaturas eletrônicas dos integrantes

FASE 4 — TERMO DE REFERÊNCIA

Documento Base Legal Responsável Observação
13 TR — Termo de Referência Art. 6º, XXIII, Lei 14.133/2021; Art. 12, IN SGD 94/2022 Equipe de Planejamento Elaborar no Compras.gov. Usar modelo SGD
14 IMR — Instrumento de Medição de Resultado (se serviço) Art. 19, IN SGD 94/2022 Equipe de Planejamento Indicadores, metas, glosas. Anexo ao TR
15 Aprovação do TR (assinatura Equipe + Autoridade TIC) Art. 12, §5º, IN SGD 94/2022 Equipe + Autoridade Máx. TIC TR assinado pela equipe e aprovado pela autoridade competente

FASE 5 — COMPROVAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE

Documento Base Legal Responsável Observação
16 Manifestação Técnica de Inviabilidade de Competição Art. 74, caput, Lei 14.133/2021 Equipe de Planejamento Demonstração técnica fundamentada de que não há competição possível
17 Documento comprobatório de exclusividade (se art. 74, I) Art. 74, I, Lei 14.133/2021 Fornecedor / Área Técnica Declaração do fabricante, contrato de exclusividade, carta de distribuidor autorizado, ou atestado de exclusividade emitido por entidade de classe
18 Razão da escolha do fornecedor Art. 72, III, Lei 14.133/2021 Equipe de Planejamento Justificativa da escolha do fornecedor específico
19 Parecer Jurídico Art. 53, §5º, Lei 14.133/2021 PF/AGU Obrigatório para inexigibilidade (diferente da dispensa por baixo valor). Análise da Procuradoria Federal
20 Autorização da Autoridade Competente Art. 72, VIII, Lei 14.133/2021 Autoridade Superior (PRA) Ratificação/autorização expressa pela autoridade competente

FASE 6 — HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR

Documento Base Legal Responsável Onde acessar
21 Proposta Comercial do fornecedor Art. 72, II, Lei 14.133/2021 Fornecedor Conforme modelo do TR, com preços unitários e totais, CNPJ, validade
22 E-mail de concordância com o TR (aceite do fornecedor) Fornecedor Confirmação de aceitação das condições do TR
23 CND Federal — Certidão Negativa de Débitos (RFB/PGFN) Art. 68, Lei 14.133/2021 Fornecedor / Área Adm. solucoes.receita.fazenda.gov.br
24 Certidão de Regularidade Estadual (Fazenda do Estado) Art. 68, Lei 14.133/2021 Fornecedor / Área Adm. Varia por estado. SP: dividaativa.pge.sp.gov.br
25 Certidão de Regularidade Municipal (ISS e tributos) Art. 68, Lei 14.133/2021 Fornecedor / Área Adm. Varia por município. SP Capital: prefeitura.sp.gov.br
26 CNDT — Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas Art. 68, Lei 14.133/2021 Fornecedor / Área Adm. tst.jus.br/certidao
27 CRF — Certificado de Regularidade do FGTS Art. 68, Lei 14.133/2021 Fornecedor / Área Adm. consulta-crf.caixa.gov.br
28 Consulta Consolidada (TCU, CNIA, CEIS, CNEP) Art. 68, Lei 14.133/2021 Área Administrativa certidoes-apf.apps.tcu.gov.br
29 SICAF — Certificado de Registro Cadastral IN SEGES 03/2018 Área Administrativa comprasnet.gov.br/sicaf
30 Declaração de não emprego de menores Art. 68, VI, Lei 14.133/2021 Fornecedor Modelo padrão assinado pelo representante legal

FASE 7 — PROVIDÊNCIAS ORÇAMENTÁRIAS E CONTRATAÇÃO

Documento Base Legal Responsável Observação
31 Previsão Orçamentária Art. 18, §1º, VI, Lei 14.133/2021 CCT-PRA / DACF-PRA Declaração de compatibilidade com LOA. Indica: Ação, PTRES, Fonte, ND, PI, UGR
32 Publicação no PNCP (Contratação Direta) Art. 94, Lei 14.133/2021 CLT-PRA Extrato da contratação direta no Portal Nacional de Contratações Públicas
33 Nota de Empenho Art. 60, Lei 4.320/1964 CCT-PRA (Contabilidade) Emissão via SIAFI. Conformidade por Contador
34 Minuta do Contrato Art. 89, Lei 14.133/2021 CLT-PRA / COC-PRA Baseada em modelo AGU/PF
35 Contrato Assinado Art. 89, Lei 14.133/2021 Autoridade + Fornecedor Assinatura bilateral
36 Portaria de Designação de Fiscais Art. 117, Lei 14.133/2021 Autoridade competente Fiscal titular + substituto
37 Extrato do Contrato (publicação DOU / PNCP) Art. 94, Lei 14.133/2021 COC-PRA Publicação oficial
38 Registro contratual (NL no SIAFI) Lei 4.320/1964 CCF-PRA Nota de Lançamento para registro do valor contratual

3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (QUANDO APLICÁVEL)

Documento Quando se aplica Base Legal
Portaria de Delegação de Competência Quando autoridade assina por delegação Decreto-Lei 200/1967
Termo de Compromisso (sigilo) Contratação de serviços de TIC Art. 18, IN SGD 94/2022
Termo de Ciência (sigilo) Contratação de serviços de TIC Art. 18, IN SGD 94/2022
Demonstrativos de formação de preços (SERPRO/DATAPREV) Contratação de empresas públicas de TIC IN SGD 94/2022, Lista de Verificação
Cláusula vedando subcontratação Art. 74, III (serviço técnico especializado) Art. 74, §4º, Lei 14.133/2021
Comprovação de notória especialização Art. 74, III Art. 74, §3º, Lei 14.133/2021
Catálogo de Soluções de TIC / PMC-TIC Item presente no catálogo SISP Art. 43, §2º, Lei 14.133/2021

4. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

4.1 Parecer Jurídico é OBRIGATÓRIO

Diferentemente da dispensa por baixo valor, a inexigibilidade sempre exige análise jurídica (Art. 53, §5º, Lei 14.133/2021). O processo deve ser encaminhado à Procuradoria Federal antes da contratação.

4.2 Vedações (Art. 74)

4.3 Comprovação de Exclusividade — Documentos Aceitos

Documento Emitente Observação
Declaração do fabricante Fabricante (OEM) Mais forte. Indica distribuidor/revenda exclusivo para a região
Contrato de distribuição exclusiva Fabricante + Fornecedor Comprova exclusividade territorial
Atestado de exclusividade Sindicato, Federação, Entidade de classe Aceito pelo art. 74, I
Carta de canal/parceiro autorizado Fabricante Quando o suporte/garantia só pode ser prestado por parceiro certificado

4.4 Hipóteses Mais Comuns em TIC

Hipótese Exemplo Inciso
Software proprietário sem alternativa Oracle Database, SAP, VMware vSphere Art. 74, I
Renovação de garantia/suporte do fabricante Dell ProSupport, HPE PointNext Art. 74, I
Representante exclusivo regional Revenda autorizada única na região Art. 74, I
Consultoria técnica especializada Migração de plataforma legada, auditoria de segurança Art. 74, III

4.5 Natureza de Despesa (ND)

ND Uso
339030 Material de consumo
339039 Outros serviços de terceiros — PJ
339040 Serviços de Tecnologia da Informação
449052 Equipamentos e material permanente

4.6 Fluxo de Trâmite no IFSP

Área Técnica (CCETI) → DTI-PRD (autorização)
→ CPCA-PRA (apoio administrativo)
→ CLT-PRA (contratação direta)
→ PF/AGU (parecer jurídico) ← DIFERENCIAL DA INEXIGIBILIDADE
→ Autoridade Superior (ratificação)
→ DACF-PRA (financeiro/previsão)
→ CCT-PRA (contabilidade/empenho)
→ CPO-PRA (conformidade)
→ COC-PRA (contratos)
→ CCF-PRA (registro contratual)

5. CHECKLIST RESUMIDO


6. REFERÊNCIAS NORMATIVAS


Documento elaborado com base na Lista de Verificação TIC (SGD/ME, set/2024) e legislação vigente.

Perguntas Frequentes

Quais os documentos para Processo de Pregão Eletrônico (Lei 14.133/2021)

Modalidade: Pregão Eletrônico (Lei nº 14.133/2021, art. 28, I)
Tipo: Bens e Serviços Comuns de TIC
Elaboração: CCETI/IFSP — Luiz Quirino
Base normativa: Lei 14.133/2021, IN SGD/ME nº 94/2022, IN SEGES/ME nº 65/2021, Decreto nº 10.024/2019 (subsidiário)
Data: Junho/2026


1. RESUMO EXECUTIVO

Este documento lista, em ordem processual, todos os documentos necessários para instruir um processo de Pregão Eletrônico para contratação de Bens e Serviços Comuns de TIC, conforme a Lei nº 14.133/2021 e normativas complementares aplicáveis ao IFSP.

O Pregão é a modalidade principal para contratações de TIC. Aplica-se a bens e serviços comuns — aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital (Art. 6º, XIII). Obrigatoriamente na forma eletrônica (Art. 17, §2º).

Aplicações típicas em TIC: aquisição de computadores, servidores, switches, licenças de software padronizado, serviços de suporte técnico, nuvem computacional (SRP), cabeamento estruturado, outsourcing de impressão.


2. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS — ORDEM PROCESSUAL

FASE 1 — ABERTURA E PLANEJAMENTO

Documento Base Legal Responsável Observação
01 Abertura do Processo Administrativo (capa/autuação) Art. 12, Lei 14.133/2021 Área Requisitante Forma eletrônica (SUAP). Tipo: “Licitação: Pregão (Lei nº 14.133/2021) - Materiais e Serviços”
02 DFD — Documento de Formalização da Demanda (Compras.gov) Art. 10, §1º, IN SGD 94/2022 Área Requisitante Elaborar no Compras.gov.br (PGC). Deve conter: descrição do objeto, alinhamento PDTIC, quantitativo, justificativa
03 DFD — Documento de Formalização da Demanda (SUAP) Art. 10, IN SGD 94/2022 Área Requisitante Versão institucional SUAP com assinaturas
04 Comprovação de inclusão no PCA (Plano de Contratações Anual) Art. 12, §7º, Lei 14.133/2021 Área Administrativa Print do PGC demonstrando o item no PCA vigente
05 Ofício de Solicitação de Abertura Área Técnica (CCETI) Endereçado à autoridade competente (DTI-PRD), com fundamentação nos planos estratégicos e PDTIC
06 Despacho de Autorização da Autoridade Competente Art. 72, Lei 14.133/2021 Autoridade (DTI-PRD) “Autorizo prosseguimento da contratação”
07 Portaria de designação da Equipe de Planejamento Art. 7º, §1º, IN SGD 94/2022 Área Administrativa Nomeia Integrante Requisitante, Técnico e Administrativo

FASE 2 — ESTUDOS TÉCNICOS

Documento Base Legal Responsável Observação
08 ETP — Estudo Técnico Preliminar Art. 18, Lei 14.133/2021; Art. 11, IN SGD 94/2022 Equipe de Planejamento Elaborar no Compras.gov. Todos os elementos do art. 11 IN SGD 94/2022. Inclui análise de alternativas, viabilidade, parcelamento
09 MGR — Mapa de Gerenciamento de Riscos Art. 18, §1º, X, Lei 14.133/2021 Equipe de Planejamento Identificação, análise e tratamento de riscos. Pode ser insumo para Matriz de Alocação de Riscos
10 Ofício de Aprovação do ETP e MGR (assinaturas) Art. 11, §4º, IN SGD 94/2022 Integrantes Req.+Téc. + Autoridade TIC Assinado pelos Integrantes Técnico e Requisitante e pela autoridade máxima da Área de TIC

FASE 3 — PESQUISA DE PREÇOS

Documento Base Legal Responsável Observação
11 Pesquisa de Preços (Relatório detalhado Compras.gov) IN SEGES/ME nº 65/2021 Integrante Técnico + Administrativo Mínimo 3 fontes. Priorizar: Painel de Preços, contratações similares, cotação direta. Orçamentos < 6 meses
12 Nota Técnica de Pesquisa de Preços Art. 6º, IN SEGES 65/2021 Integrante Técnico Justificativa de metodologia, exclusão de amostras inexequíveis, memória de cálculo, definição do valor estimado
13 Ofício de Aprovação do Mapa de Preços (assinaturas) IN SEGES 65/2021 Integrantes Req.+Adm.+Téc. Assinaturas eletrônicas dos integrantes
14 Decisão sobre sigilo do orçamento Art. 24, Lei 14.133/2021 Autoridade competente Justificativa para sigilo ou publicidade do orçamento estimado

FASE 4 — TERMO DE REFERÊNCIA

Documento Base Legal Responsável Observação
15 TR — Termo de Referência Art. 6º, XXIII, Lei 14.133/2021; Art. 12, IN SGD 94/2022 Equipe de Planejamento Elaborar no Compras.gov. Usar modelo SGD. Contém: objeto, justificativa, especificações, modelo de execução, modelo de gestão, critérios de julgamento, sanções
16 IMR — Instrumento de Medição de Resultado (se serviço) Art. 19, IN SGD 94/2022 Equipe de Planejamento Indicadores, metas, glosas. Anexo ao TR
17 Justificativa do critério de julgamento Art. 36, Lei 14.133/2021 Equipe de Planejamento Motivação para menor preço ou técnica e preço. Em TIC, técnica e preço quando art. 36, §1º
18 Aprovação do TR (assinatura Equipe + Autoridade TIC) Art. 12, §5º, IN SGD 94/2022 Equipe + Autoridade Máx. TIC TR assinado pela equipe e aprovado pela autoridade competente

FASE 5 — EDITAL E ANÁLISE JURÍDICA

Documento Base Legal Responsável Observação
19 Minuta do Edital Art. 25, Lei 14.133/2021 CLT-PRA Elaborada com base no modelo AGU/PF. Contém: preâmbulo, objeto, condições de participação, habilitação, julgamento, recursos, contrato
20 Minuta do Contrato (anexo ao edital) Art. 89, Lei 14.133/2021 CLT-PRA / COC-PRA Anexo obrigatório ao edital. Modelo AGU/PF
21 Parecer Jurídico Art. 53, Lei 14.133/2021 PF/AGU Análise da Procuradoria Federal sobre edital e minutas. Obrigatório para pregão
22 Previsão Orçamentária Art. 18, §1º, VI, Lei 14.133/2021 CCT-PRA / DACF-PRA Declaração de compatibilidade com LOA. Indica: Ação, PTRES, Fonte, ND, PI, UGR
23 Autorização da Autoridade Competente para licitar Art. 72, Lei 14.133/2021 Autoridade Superior Autorização expressa para publicação do edital
24 Designação do Pregoeiro e Equipe de Apoio Art. 8º, §5º, Lei 14.133/2021 Autoridade competente Portaria nomeando pregoeiro e equipe de apoio

FASE 6 — PUBLICAÇÃO E SESSÃO

Documento Base Legal Responsável Onde acessar
25 Publicação do Edital (PNCP + Compras.gov) Art. 54, Lei 14.133/2021 CLT-PRA / Pregoeiro pncp.gov.br e comprasnet.gov.br
26 Publicação no DOU (se valor > limites art. 54, §1º) Art. 54, §1º, Lei 14.133/2021 CLT-PRA imprensanacional.gov.br
27 Respostas a pedidos de esclarecimentos Art. 164, Lei 14.133/2021 Pregoeiro + Equipe Técnica Via sistema Compras.gov
28 Respostas a impugnações (se houver) Art. 164, Lei 14.133/2021 Pregoeiro + PF/AGU Via sistema Compras.gov. Prazo: até 3 dias úteis antes da sessão
29 Ata da Sessão Pública Art. 17, §4º, Lei 14.133/2021 Pregoeiro Gerada automaticamente pelo sistema Compras.gov
30 Julgamento das propostas (mapa comparativo) Art. 59, Lei 14.133/2021 Pregoeiro Classificação, negociação, aceitabilidade
31 Análise de amostras/prova de conceito (se prevista no TR) Art. 17, §3º, Lei 14.133/2021 Equipe Técnica (CCETI) Quando previsto no TR. Laudo técnico de conformidade

FASE 7 — HABILITAÇÃO

Documento Base Legal Responsável Onde acessar
32 Documentos de habilitação do licitante vencedor Art. 62–70, Lei 14.133/2021 Licitante / Pregoeiro Via sistema Compras.gov
33 CND Federal — Certidão Negativa de Débitos (RFB/PGFN) Art. 68, Lei 14.133/2021 Licitante solucoes.receita.fazenda.gov.br
34 Certidão de Regularidade Estadual (Fazenda do Estado) Art. 68, Lei 14.133/2021 Licitante Varia por estado. SP: dividaativa.pge.sp.gov.br
35 Certidão de Regularidade Municipal (ISS e tributos) Art. 68, Lei 14.133/2021 Licitante Varia por município. SP Capital: prefeitura.sp.gov.br
36 CNDT — Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas Art. 68, Lei 14.133/2021 Licitante tst.jus.br/certidao
37 CRF — Certificado de Regularidade do FGTS Art. 68, Lei 14.133/2021 Licitante consulta-crf.caixa.gov.br
38 Consulta Consolidada (TCU, CNIA, CEIS, CNEP) Art. 68, Lei 14.133/2021 Pregoeiro certidoes-apf.apps.tcu.gov.br
39 SICAF — Certificado de Registro Cadastral IN SEGES 03/2018 Pregoeiro comprasnet.gov.br/sicaf
40 Qualificação técnica (atestados de capacidade) Art. 67, Lei 14.133/2021 Licitante Conforme exigido no edital (cuidado: exigências proporcionais ao objeto)
41 Declarações obrigatórias (ME/EPP, menores, etc.) Art. 63, Lei 14.133/2021 Licitante Via sistema Compras.gov (declarações eletrônicas)

FASE 8 — ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO

Documento Base Legal Responsável Observação
42 Decisão sobre recursos (se houver) Art. 165, Lei 14.133/2021 Pregoeiro / Autoridade Prazo recursal: 3 dias úteis após habilitação
43 Adjudicação Art. 71, Lei 14.133/2021 Pregoeiro Adjudicação ao vencedor (se sem recurso) ou Autoridade (se com recurso)
44 Homologação Art. 71, Lei 14.133/2021 Autoridade competente Confirma a regularidade do procedimento e adjudica resultado
45 Publicação do resultado no PNCP Art. 94, Lei 14.133/2021 CLT-PRA pncp.gov.br
46 Nota de Empenho Art. 60, Lei 4.320/1964 CCT-PRA (Contabilidade) Emissão via SIAFI. Conformidade por Contador
47 Contrato Assinado Art. 89, Lei 14.133/2021 Autoridade + Fornecedor Assinatura bilateral. Prazo para assinatura: conforme edital
48 Portaria de Designação de Fiscais Art. 117, Lei 14.133/2021 Autoridade competente Fiscal titular + substituto
49 Extrato do Contrato (publicação DOU / PNCP) Art. 94, Lei 14.133/2021 COC-PRA Publicação oficial
50 Registro contratual (NL no SIAFI) Lei 4.320/1964 CCF-PRA Nota de Lançamento para registro do valor contratual

3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (QUANDO APLICÁVEL)

Documento Quando se aplica Base Legal
Ata de Registro de Preços Quando pregão for para SRP Art. 82, Lei 14.133/2021
Justificativa para SRP Quando se adota Registro de Preços Art. 82, §1º, Lei 14.133/2021
Justificativa para NÃO usar SRP Quando não se adota e deveria Art. 40, §2º, Lei 14.133/2021
Termo de Compromisso (sigilo) Contratação de serviços de TIC Art. 18, IN SGD 94/2022
Termo de Ciência (sigilo) Contratação de serviços de TIC Art. 18, IN SGD 94/2022
Catálogo de Soluções de TIC / PMC-TIC Item presente no catálogo SISP Art. 43, §2º, Lei 14.133/2021
Comprovação de marca (se indicada) Indicação de marca/modelo Art. 41, I, Lei 14.133/2021
Justificativa técnica e preço Adoção de critério técnica e preço Art. 36, §1º, Lei 14.133/2021
Justificativa para não exclusividade ME/EPP Itens > R$80.000 sem cota reservada Art. 48, Lei Complementar 123/2006
Intenção de Registro de Preços (IRP) Quando SRP (publicação obrigatória) Art. 86, Lei 14.133/2021
Portaria de Delegação de Competência Quando autoridade assina por delegação Decreto-Lei 200/1967

4. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

4.1 Prazos Mínimos de Publicidade

Objeto Prazo mínimo (dias úteis) Base Legal
Bens e serviços comuns 8 dias úteis Art. 55, II, Lei 14.133/2021
Bens/serviços especiais ou técnica e preço 15 dias úteis Art. 55, I, Lei 14.133/2021

Contados da publicação do edital no PNCP.

4.2 Critérios de Julgamento Aplicáveis em Pregão

Critério Aplicação em TIC Fundamento
Menor preço Bens comuns (computadores, periféricos, licenças padronizadas) Art. 33, I
Maior desconto SRP com catálogo de preços (nuvem, outsourcing) Art. 33, II
Técnica e preço Soluções complexas (ERP, desenvolvimento, segurança) — exige justificativa Art. 36, §1º

4.3 Tratamento Diferenciado ME/EPP (LC 123/2006)

Valor do item Regra
Até R$ 80.000,00 Exclusivo para ME/EPP (obrigatório)
Acima de R$ 80.000,00 (divisível) Cota reservada de até 25% para ME/EPP
Acima de R$ 80.000,00 (indivisível) Disputa ampla. Direito de preferência (5%)

Se não aplicar exclusividade/cota, justificar nos autos.

4.4 Modo de Disputa

Modo Quando usar Observação
Aberto Regra geral Lances públicos e sucessivos
Aberto e fechado Quando conveniente Lance aberto + proposta final fechada
Fechado e aberto Excepcional, com justificativa Proposta fechada + lances abertos dos 3 melhores

4.5 Natureza de Despesa (ND)

ND Uso
339030 Material de consumo
339039 Outros serviços de terceiros — PJ
339040 Serviços de Tecnologia da Informação
449052 Equipamentos e material permanente

4.6 Fluxo de Trâmite no IFSP

Área Técnica (CCETI) → DTI-PRD (autorização)
→ CPCA-PRA (apoio administrativo)
→ CLT-PRA (edital + publicação)
→ PF/AGU (parecer jurídico)
→ Autoridade Superior (autorização para licitar)
→ Pregoeiro (sessão pública)
→ CCETI (análise técnica de propostas/amostras)
→ Pregoeiro (habilitação + adjudicação)
→ Autoridade (homologação)
→ DACF-PRA (financeiro/previsão)
→ CCT-PRA (contabilidade/empenho)
→ CPO-PRA (conformidade)
→ COC-PRA (contratos)
→ CCF-PRA (registro contratual)

5. CHECKLIST RESUMIDO


6. REFERÊNCIAS NORMATIVAS


Documento elaborado com base na Lista de Verificação TIC (SGD/ME, set/2024) e legislação vigente.

Perguntas Frequentes

Quais os documentos para Processo de Concorrência Eletrônica (Lei 14.133/2021)

Modalidade: Concorrência Eletrônica (Lei nº 14.133/2021, art. 28, II)
Tipo: Bens e Serviços Especiais de TIC
Elaboração: CCETI/IFSP — Luiz Quirino
Base normativa: Lei 14.133/2021, IN SGD/ME nº 94/2022, IN SEGES/ME nº 65/2021
Data: Junho/2026


1. RESUMO EXECUTIVO

Este documento lista, em ordem processual, todos os documentos necessários para instruir um processo de Concorrência Eletrônica para contratação de Bens e Serviços Especiais de TIC, conforme a Lei nº 14.133/2021 e normativas complementares aplicáveis ao IFSP.

A Concorrência é a modalidade para contratações de maior complexidade ou valor elevado, aplicável tanto a bens/serviços comuns quanto especiais. Diferente do Pregão, admite todos os critérios de julgamento (Art. 33) e não se restringe a bens/serviços comuns.

Quando usar Concorrência ao invés de Pregão em TIC: - Objetos que não podem ser definidos como “comuns” (art. 6º, XIII) — ex.: desenvolvimento de software sob medida, projetos integrados de data center - Quando o critério de julgamento for melhor técnica ou técnica e preço em objetos de alta complexidade (art. 36, §1º) - Contratações de obras e serviços de engenharia de TIC (cabeamento estruturado complexo, reforma de data center) - Valores acima dos limites de pregão quando a autoridade entender necessário procedimento mais rigoroso

Aplicações típicas em TIC: projetos de data center (obra + equipamento), contratação de fábrica de software, implantação de ERP/sistema complexo, redes metropolitanas, projetos de segurança cibernética integrados.


2. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS — ORDEM PROCESSUAL

FASE 1 — ABERTURA E PLANEJAMENTO

Documento Base Legal Responsável Observação
01 Abertura do Processo Administrativo (capa/autuação) Art. 12, Lei 14.133/2021 Área Requisitante Forma eletrônica (SUAP). Tipo: “Licitação: Concorrência (Lei nº 14.133/2021) - Materiais e Serviços”
02 DFD — Documento de Formalização da Demanda (Compras.gov) Art. 10, §1º, IN SGD 94/2022 Área Requisitante Elaborar no Compras.gov.br (PGC). Deve conter: descrição do objeto, alinhamento PDTIC, quantitativo, justificativa
03 DFD — Documento de Formalização da Demanda (SUAP) Art. 10, IN SGD 94/2022 Área Requisitante Versão institucional SUAP com assinaturas
04 Comprovação de inclusão no PCA (Plano de Contratações Anual) Art. 12, §7º, Lei 14.133/2021 Área Administrativa Print do PGC demonstrando o item no PCA vigente
05 Ofício de Solicitação de Abertura Área Técnica (CCETI) Endereçado à autoridade competente (DTI-PRD), com fundamentação nos planos estratégicos e PDTIC
06 Despacho de Autorização da Autoridade Competente Art. 72, Lei 14.133/2021 Autoridade (DTI-PRD) “Autorizo prosseguimento da contratação”
07 Portaria de designação da Equipe de Planejamento Art. 7º, §1º, IN SGD 94/2022 Área Administrativa Nomeia Integrante Requisitante, Técnico e Administrativo

FASE 2 — ESTUDOS TÉCNICOS

Documento Base Legal Responsável Observação
08 ETP — Estudo Técnico Preliminar Art. 18, Lei 14.133/2021; Art. 11, IN SGD 94/2022 Equipe de Planejamento Elaborar no Compras.gov. Todos os elementos do art. 11 IN SGD 94/2022. Deve justificar a escolha pela Concorrência ao invés de Pregão
09 MGR — Mapa de Gerenciamento de Riscos Art. 18, §1º, X, Lei 14.133/2021 Equipe de Planejamento Identificação, análise e tratamento de riscos. Base para Matriz de Alocação de Riscos
10 Matriz de Alocação de Riscos (quando aplicável) Art. 22, §3º, Lei 14.133/2021 Equipe de Planejamento Obrigatória para contratações de grande vulto ou quando prevista na minuta contratual. Define responsabilidades por cada risco
11 Ofício de Aprovação do ETP e MGR (assinaturas) Art. 11, §4º, IN SGD 94/2022 Integrantes Req.+Téc. + Autoridade TIC Assinado pelos Integrantes Técnico e Requisitante e pela autoridade máxima da Área de TIC

FASE 3 — PESQUISA DE PREÇOS

Documento Base Legal Responsável Observação
12 Pesquisa de Preços (Relatório detalhado Compras.gov) IN SEGES/ME nº 65/2021 Integrante Técnico + Administrativo Mínimo 3 fontes. Priorizar: Painel de Preços, contratações similares, cotação direta. Orçamentos < 6 meses
13 Nota Técnica de Pesquisa de Preços Art. 6º, IN SEGES 65/2021 Integrante Técnico Justificativa de metodologia, exclusão de amostras inexequíveis, memória de cálculo
14 Ofício de Aprovação do Mapa de Preços (assinaturas) IN SEGES 65/2021 Integrantes Req.+Adm.+Téc. Assinaturas eletrônicas dos integrantes
15 Decisão sobre sigilo do orçamento Art. 24, Lei 14.133/2021 Autoridade competente Justificativa para sigilo ou publicidade do orçamento estimado

FASE 4 — TERMO DE REFERÊNCIA / PROJETO BÁSICO

Documento Base Legal Responsável Observação
16 TR — Termo de Referência (ou Projeto Básico, se obra) Art. 6º, XXIII/XXV, Lei 14.133/2021; Art. 12, IN SGD 94/2022 Equipe de Planejamento Elaborar no Compras.gov. Usar modelo SGD. Para obras de TIC, exige-se Projeto Básico (art. 6º, XXV)
17 IMR — Instrumento de Medição de Resultado (se serviço) Art. 19, IN SGD 94/2022 Equipe de Planejamento Indicadores, metas, glosas. Anexo ao TR
18 Justificativa do critério de julgamento Art. 36, Lei 14.133/2021 Equipe de Planejamento Motivação fundamentada: menor preço, técnica e preço, melhor técnica, ou maior retorno econômico
19 Critérios de pontuação técnica (se técnica e preço) Art. 36, §1º, Lei 14.133/2021 Equipe de Planejamento Planilha com fatores de ponderação, pesos e critérios objetivos de avaliação técnica
20 Aprovação do TR (assinatura Equipe + Autoridade TIC) Art. 12, §5º, IN SGD 94/2022 Equipe + Autoridade Máx. TIC TR assinado pela equipe e aprovado pela autoridade competente

FASE 5 — EDITAL E ANÁLISE JURÍDICA

Documento Base Legal Responsável Observação
21 Minuta do Edital Art. 25, Lei 14.133/2021 CLT-PRA Elaborada com base no modelo AGU/PF. Prazo de publicidade maior que pregão
22 Minuta do Contrato (anexo ao edital) Art. 89, Lei 14.133/2021 CLT-PRA / COC-PRA Anexo obrigatório ao edital
23 Parecer Jurídico Art. 53, Lei 14.133/2021 PF/AGU Análise da Procuradoria Federal sobre edital e minutas. Obrigatório
24 Previsão Orçamentária Art. 18, §1º, VI, Lei 14.133/2021 CCT-PRA / DACF-PRA Declaração de compatibilidade com LOA
25 Autorização da Autoridade Competente para licitar Art. 72, Lei 14.133/2021 Autoridade Superior Autorização expressa para publicação do edital
26 Designação da Comissão de Contratação Art. 8º, Lei 14.133/2021 Autoridade competente Portaria nomeando presidente e membros (mínimo 3). Diferente do pregão, que usa pregoeiro

FASE 6 — PUBLICAÇÃO E SESSÃO

Documento Base Legal Responsável Onde acessar
27 Publicação do Edital (PNCP + Compras.gov) Art. 54, Lei 14.133/2021 CLT-PRA pncp.gov.br e comprasnet.gov.br
28 Publicação no DOU Art. 54, §1º, Lei 14.133/2021 CLT-PRA imprensanacional.gov.br
29 Respostas a pedidos de esclarecimentos Art. 164, Lei 14.133/2021 Comissão + Equipe Técnica Via sistema Compras.gov
30 Respostas a impugnações (se houver) Art. 164, Lei 14.133/2021 Comissão + PF/AGU Prazo: até 3 dias úteis antes da sessão
31 Ata da Sessão Pública Art. 17, §4º, Lei 14.133/2021 Comissão de Contratação Gerada pelo sistema Compras.gov
32 Julgamento das propostas (mapa comparativo) Art. 59, Lei 14.133/2021 Comissão de Contratação Classificação conforme critério do edital
33 Avaliação técnica das propostas (se técnica e preço) Art. 36, Lei 14.133/2021 Comissão + Equipe Técnica (CCETI) Pontuação conforme critérios objetivos do edital. Relatório fundamentado

FASE 7 — HABILITAÇÃO

Documento Base Legal Responsável Onde acessar
34 Documentos de habilitação do licitante vencedor Art. 62–70, Lei 14.133/2021 Licitante / Comissão Via sistema Compras.gov
35 CND Federal — Certidão Negativa de Débitos (RFB/PGFN) Art. 68, Lei 14.133/2021 Licitante solucoes.receita.fazenda.gov.br
36 Certidão de Regularidade Estadual (Fazenda do Estado) Art. 68, Lei 14.133/2021 Licitante Varia por estado. SP: dividaativa.pge.sp.gov.br
37 Certidão de Regularidade Municipal (ISS e tributos) Art. 68, Lei 14.133/2021 Licitante Varia por município. SP Capital: prefeitura.sp.gov.br
38 CNDT — Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas Art. 68, Lei 14.133/2021 Licitante tst.jus.br/certidao
39 CRF — Certificado de Regularidade do FGTS Art. 68, Lei 14.133/2021 Licitante consulta-crf.caixa.gov.br
40 Consulta Consolidada (TCU, CNIA, CEIS, CNEP) Art. 68, Lei 14.133/2021 Comissão certidoes-apf.apps.tcu.gov.br
41 SICAF — Certificado de Registro Cadastral IN SEGES 03/2018 Comissão comprasnet.gov.br/sicaf
42 Qualificação técnica (atestados de capacidade) Art. 67, Lei 14.133/2021 Licitante Exigências mais robustas que no pregão (complexidade do objeto justifica)
43 Qualificação econômico-financeira Art. 69, Lei 14.133/2021 Licitante Balanço patrimonial, índices contábeis, garantia de proposta (se exigida)
44 Declarações obrigatórias Art. 63, Lei 14.133/2021 Licitante Via sistema Compras.gov

FASE 8 — ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO

Documento Base Legal Responsável Observação
45 Decisão sobre recursos (se houver) Art. 165, Lei 14.133/2021 Comissão / Autoridade Prazo recursal: 3 dias úteis
46 Adjudicação Art. 71, Lei 14.133/2021 Autoridade competente Na concorrência, adjudicação é sempre pela autoridade
47 Homologação Art. 71, Lei 14.133/2021 Autoridade competente Confirma regularidade do procedimento
48 Publicação do resultado no PNCP Art. 94, Lei 14.133/2021 CLT-PRA pncp.gov.br
49 Nota de Empenho Art. 60, Lei 4.320/1964 CCT-PRA Emissão via SIAFI. Conformidade por Contador
50 Contrato Assinado Art. 89, Lei 14.133/2021 Autoridade + Fornecedor Assinatura bilateral
51 Portaria de Designação de Fiscais Art. 117, Lei 14.133/2021 Autoridade competente Fiscal titular + substituto
52 Extrato do Contrato (publicação DOU / PNCP) Art. 94, Lei 14.133/2021 COC-PRA Publicação oficial
53 Registro contratual (NL no SIAFI) Lei 4.320/1964 CCF-PRA Nota de Lançamento para registro do valor contratual

3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (QUANDO APLICÁVEL)

Documento Quando se aplica Base Legal
Projeto Básico (ao invés de TR) Obras e serviços de engenharia de TIC Art. 6º, XXV, Lei 14.133/2021
Projeto Executivo Obras de TIC complexas (data center) Art. 6º, XXVI, Lei 14.133/2021
Ata de Registro de Preços Quando concorrência for para SRP Art. 82, Lei 14.133/2021
Garantia de proposta Licitações de grande vulto Art. 58, Lei 14.133/2021
Garantia contratual Conforme previsto no edital Art. 96, Lei 14.133/2021
Termo de Compromisso (sigilo) Contratação de serviços de TIC Art. 18, IN SGD 94/2022
Termo de Ciência (sigilo) Contratação de serviços de TIC Art. 18, IN SGD 94/2022
Catálogo de Soluções de TIC / PMC-TIC Item presente no catálogo SISP Art. 43, §2º, Lei 14.133/2021
Justificativa para não exclusividade ME/EPP Itens > R80.000semcotareservada|Art.48, LC123/2006||* * Audiênciapública * *|Valorestimado > R 150 milhões Art. 83, Lei 14.133/2021
Portaria de Delegação de Competência Quando autoridade assina por delegação Decreto-Lei 200/1967

4. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

4.1 Prazos Mínimos de Publicidade

Critério de julgamento Prazo mínimo (dias úteis) Base Legal
Menor preço ou maior desconto 15 dias úteis Art. 55, I, Lei 14.133/2021
Técnica e preço / melhor técnica 35 dias úteis Art. 55, I, Lei 14.133/2021

Atenção: prazos maiores que no pregão. Contados da publicação do edital no PNCP.

4.2 Diferenças-chave entre Concorrência e Pregão

Aspecto Pregão Concorrência
Objeto Bens/serviços comuns Bens/serviços comuns ou especiais
Critérios de julgamento Menor preço, maior desconto, técnica e preço Todos (inclui melhor técnica e maior retorno econômico)
Condução Pregoeiro Comissão de Contratação (mín. 3 membros)
Inversão de fases Obrigatória (proposta antes da habilitação) Pode ou não inverter (regra: proposta antes)
Prazo de publicidade 8 dias úteis 15 a 35 dias úteis
Adjudicação Pregoeiro (sem recurso) ou Autoridade Sempre pela Autoridade

4.3 Critérios de Julgamento Disponíveis na Concorrência

Critério Aplicação em TIC Fundamento
Menor preço Bens/serviços especiais com especificação clara Art. 33, I
Maior desconto SRP com catálogo complexo Art. 33, II
Melhor técnica ou conteúdo artístico Desenvolvimento de software inovador, design de sistemas Art. 33, III
Técnica e preço Fábrica de software, implantação de ERP, segurança cibernética Art. 33, IV
Maior retorno econômico Contratos de eficiência energética em data centers Art. 33, V

4.4 Comissão de Contratação

4.5 Natureza de Despesa (ND)

ND Uso
339030 Material de consumo
339039 Outros serviços de terceiros — PJ
339040 Serviços de Tecnologia da Informação
449051 Obras e instalações
449052 Equipamentos e material permanente

4.6 Fluxo de Trâmite no IFSP

Área Técnica (CCETI) → DTI-PRD (autorização)
→ CPCA-PRA (apoio administrativo)
→ CLT-PRA (edital + publicação)
→ PF/AGU (parecer jurídico)
→ Autoridade Superior (autorização para licitar)
→ Comissão de Contratação (sessão pública)
→ CCETI (análise técnica — se técnica e preço)
→ Comissão (habilitação)
→ Autoridade (adjudicação + homologação)
→ DACF-PRA (financeiro/previsão)
→ CCT-PRA (contabilidade/empenho)
→ CPO-PRA (conformidade)
→ COC-PRA (contratos)
→ CCF-PRA (registro contratual)

5. CHECKLIST RESUMIDO


6. REFERÊNCIAS NORMATIVAS


Documento elaborado com base na Lista de Verificação TIC (SGD/ME, set/2024) e legislação vigente.

Perguntas Frequentes

Quais os documentos para Processo de Diálogo Competitivo (Lei 14.133/2021)

Modalidade: Diálogo Competitivo (Lei nº 14.133/2021, art. 28, V; arts. 32–33)
Tipo: Soluções Inovadoras de TIC
Elaboração: CCETI/IFSP — Luiz Quirino
Base normativa: Lei 14.133/2021, IN SGD/ME nº 94/2022, IN SEGES/ME nº 65/2021
Data: Junho/2026


1. RESUMO EXECUTIVO

Este documento lista, em ordem processual, todos os documentos necessários para instruir um processo de Diálogo Competitivo para contratação de Soluções Inovadoras de TIC, conforme a Lei nº 14.133/2021 e normativas complementares aplicáveis ao IFSP.

O Diálogo Competitivo é modalidade restrita a situações em que a Administração: - Não consegue definir satisfatoriamente o objeto da contratação por meio das demais modalidades (Art. 32, I, “a”) - Precisa de inovação tecnológica ou técnica (Art. 32, I, “b”) - Não pode ter suas necessidades satisfeitas sem adaptação de soluções disponíveis no mercado (Art. 32, I, “c”) - Lida com objeto que admite condições negociais e técnicas específicas para sua viabilização (Art. 32, I, “d”)

Aplicações típicas em TIC: transformação digital com escopo indefinido, implantação de soluções de IA sem especificação prévia clara, contratação de plataformas inovadoras sem equivalente de mercado, projetos de smart campus, soluções de cibersegurança adaptativa.


2. FASES DO DIÁLOGO COMPETITIVO

O Diálogo Competitivo possui estrutura única entre as modalidades — inclui uma fase de diálogo com os licitantes pré-qualificados antes da apresentação de propostas finais:

PRÉ-QUALIFICAÇÃO → DIÁLOGO → PROPOSTAS FINAIS → JULGAMENTO → CONTRATAÇÃO

3. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS — ORDEM PROCESSUAL

FASE 1 — ABERTURA E PLANEJAMENTO

Documento Base Legal Responsável Observação
01 Abertura do Processo Administrativo (capa/autuação) Art. 12, Lei 14.133/2021 Área Requisitante Forma eletrônica (SUAP). Tipo: “Licitação: Diálogo Competitivo (Lei nº 14.133/2021) - Materiais e Serviços”
02 DFD — Documento de Formalização da Demanda (Compras.gov) Art. 10, §1º, IN SGD 94/2022 Área Requisitante Foco na necessidade (não na solução). Descrever o problema a ser resolvido
03 DFD — Documento de Formalização da Demanda (SUAP) Art. 10, IN SGD 94/2022 Área Requisitante Versão institucional SUAP com assinaturas
04 Comprovação de inclusão no PCA (Plano de Contratações Anual) Art. 12, §7º, Lei 14.133/2021 Área Administrativa Print do PGC demonstrando o item no PCA vigente
05 Ofício de Solicitação de Abertura Área Técnica (CCETI) Endereçado à autoridade competente (DTI-PRD). Deve evidenciar a impossibilidade de definir o objeto pelas vias tradicionais
06 Despacho de Autorização da Autoridade Competente Art. 72, Lei 14.133/2021 Autoridade (DTI-PRD) “Autorizo prosseguimento”
07 Portaria de designação da Equipe de Planejamento Art. 7º, §1º, IN SGD 94/2022 Área Administrativa Nomeia Integrante Requisitante, Técnico e Administrativo

FASE 2 — ESTUDOS TÉCNICOS E JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE

Documento Base Legal Responsável Observação
08 ETP — Estudo Técnico Preliminar Art. 18, Lei 14.133/2021; Art. 11, IN SGD 94/2022 Equipe de Planejamento Pode ser simplificado quanto à solução (art. 32, §1º, IV) — a solução será definida no diálogo. Deve demonstrar claramente a necessidade e a impossibilidade de definição prévia
09 Justificativa de adoção do Diálogo Competitivo Art. 32, I, Lei 14.133/2021 Equipe de Planejamento Documento fundamental. Demonstração expressa de enquadramento em ao menos uma das hipóteses do art. 32, I (alíneas “a” a “d”)
10 MGR — Mapa de Gerenciamento de Riscos Art. 18, §1º, X, Lei 14.133/2021 Equipe de Planejamento Riscos específicos da inovação: lock-in tecnológico, maturidade da solução, dependência de fornecedor
11 Ofício de Aprovação do ETP e MGR (assinaturas) Art. 11, §4º, IN SGD 94/2022 Integrantes Req.+Téc. + Autoridade TIC Assinaturas eletrônicas

FASE 3 — PESQUISA DE PREÇOS (ESTIMATIVA PRELIMINAR)

Documento Base Legal Responsável Observação
12 Pesquisa de Preços preliminar IN SEGES/ME nº 65/2021 Integrante Técnico + Administrativo Pode ser estimativa de faixa de valor (a definição precisa ocorrerá após o diálogo). Consultar contratações similares em outros órgãos
13 Nota Técnica de Pesquisa de Preços Art. 6º, IN SEGES 65/2021 Integrante Técnico Justificativa de metodologia. Admite-se maior grau de incerteza nesta fase
14 Ofício de Aprovação do Mapa de Preços (assinaturas) IN SEGES 65/2021 Integrantes Req.+Adm.+Téc. Assinaturas eletrônicas

FASE 4 — EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO E ANÁLISE JURÍDICA

Documento Base Legal Responsável Observação
15 Minuta do Edital (com regras do diálogo) Art. 32, §1º, Lei 14.133/2021 CLT-PRA Deve conter: necessidade/problema, requisitos mínimos, critérios de pré-qualificação, regras do diálogo, critério de julgamento final
16 Definição dos critérios de pré-qualificação Art. 32, §1º, I, Lei 14.133/2021 Equipe de Planejamento Requisitos mínimos para participar do diálogo (capacidade técnica, experiência)
17 Definição dos critérios de julgamento (para propostas finais) Art. 32, §1º, II, Lei 14.133/2021 Equipe de Planejamento Técnica e preço ou melhor técnica (menor preço é raro nesta modalidade)
18 Minuta do Contrato (anexo ao edital) Art. 89, Lei 14.133/2021 CLT-PRA / COC-PRA Pode ser minuta-base que será ajustada após diálogo
19 Parecer Jurídico Art. 53, Lei 14.133/2021 PF/AGU Obrigatório. Análise sobre cabimento da modalidade e regularidade do edital
20 Previsão Orçamentária Art. 18, §1º, VI, Lei 14.133/2021 CCT-PRA / DACF-PRA Declaração de compatibilidade com LOA (com base na estimativa preliminar)
21 Autorização da Autoridade Competente Art. 72, Lei 14.133/2021 Autoridade Superior Autorização expressa para publicação do edital
22 Designação da Comissão de Contratação Art. 8º, Lei 14.133/2021 Autoridade competente Portaria nomeando presidente e membros (mín. 3)

FASE 5 — PUBLICAÇÃO E PRÉ-QUALIFICAÇÃO

Documento Base Legal Responsável Onde acessar
23 Publicação do Edital (PNCP + Compras.gov + DOU) Art. 54, Lei 14.133/2021 CLT-PRA pncp.gov.br e comprasnet.gov.br
24 Respostas a esclarecimentos/impugnações Art. 164, Lei 14.133/2021 Comissão + PF/AGU Via sistema Compras.gov
25 Documentos de pré-qualificação dos interessados Art. 32, §1º, I, Lei 14.133/2021 Licitantes Capacidade técnica, atestados, experiência em soluções similares
26 Ata de julgamento da pré-qualificação Art. 32, §1º, III, Lei 14.133/2021 Comissão Lista dos licitantes admitidos ao diálogo. Mínimo 3 pré-qualificados (art. 32, §1º, III)

FASE 6 — DIÁLOGO (fase exclusiva desta modalidade)

Documento Base Legal Responsável Observação
27 Convocação para sessões de diálogo Art. 32, §1º, V, Lei 14.133/2021 Comissão Notificação formal aos pré-qualificados
28 Atas das sessões de diálogo (uma por sessão) Art. 32, §1º, VII, Lei 14.133/2021 Comissão Registro de cada reunião. Diálogo pode ocorrer em múltiplas rodadas
29 Registro de informações confidenciais Art. 32, §1º, VI, Lei 14.133/2021 Comissão Vedada a revelação de soluções/informações de um licitante aos demais sem autorização
30 Termos de Confidencialidade (assinados pelos participantes) Art. 32, §1º, VI, Lei 14.133/2021 Comissão + Licitantes Cada participante e membro da comissão assina termo de sigilo
31 Relatório de encerramento do diálogo Art. 32, §1º, VIII, Lei 14.133/2021 Comissão Resumo das soluções identificadas, justificativa de encerramento, definição do objeto
32 Revisão do TR / Especificação final do objeto Art. 32, §1º, IX, Lei 14.133/2021 Equipe de Planejamento + Comissão Atualização do objeto com base no que foi aprendido no diálogo
33 Atualização da pesquisa de preços (se necessário) IN SEGES 65/2021 Integrante Técnico Se o diálogo alterar significativamente o escopo, atualizar estimativa de valor

FASE 7 — PROPOSTAS FINAIS E JULGAMENTO

Documento Base Legal Responsável Observação
34 Convocação para apresentação de propostas finais Art. 32, §1º, IX, Lei 14.133/2021 Comissão Com base na especificação definida após o diálogo
35 Propostas finais dos licitantes Art. 32, §1º, X, Lei 14.133/2021 Licitantes Propostas técnicas e comerciais completas
36 Relatório de avaliação técnica Art. 36, Lei 14.133/2021 Comissão + CCETI Pontuação conforme critérios definidos no edital
37 Mapa comparativo de propostas Art. 59, Lei 14.133/2021 Comissão Classificação final (técnica + preço)

FASE 8 — HABILITAÇÃO

Documento Base Legal Responsável Onde acessar
38 Documentos de habilitação do licitante vencedor Art. 62–70, Lei 14.133/2021 Licitante / Comissão Via sistema Compras.gov
39 CND Federal — Certidão Negativa de Débitos (RFB/PGFN) Art. 68, Lei 14.133/2021 Licitante solucoes.receita.fazenda.gov.br
40 Certidão de Regularidade Estadual (Fazenda do Estado) Art. 68, Lei 14.133/2021 Licitante Varia por estado. SP: dividaativa.pge.sp.gov.br
41 Certidão de Regularidade Municipal (ISS e tributos) Art. 68, Lei 14.133/2021 Licitante Varia por município. SP Capital: prefeitura.sp.gov.br
42 CNDT — Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas Art. 68, Lei 14.133/2021 Licitante tst.jus.br/certidao
43 CRF — Certificado de Regularidade do FGTS Art. 68, Lei 14.133/2021 Licitante consulta-crf.caixa.gov.br
44 Consulta Consolidada (TCU, CNIA, CEIS, CNEP) Art. 68, Lei 14.133/2021 Comissão certidoes-apf.apps.tcu.gov.br
45 SICAF — Certificado de Registro Cadastral IN SEGES 03/2018 Comissão comprasnet.gov.br/sicaf
46 Qualificação técnica (atestados) Art. 67, Lei 14.133/2021 Licitante Conforme edital
47 Qualificação econômico-financeira Art. 69, Lei 14.133/2021 Licitante Balanço patrimonial, índices contábeis
48 Declarações obrigatórias Art. 63, Lei 14.133/2021 Licitante Via sistema Compras.gov

FASE 9 — ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO

Documento Base Legal Responsável Observação
49 Decisão sobre recursos (se houver) Art. 165, Lei 14.133/2021 Comissão / Autoridade Prazo recursal: 3 dias úteis
50 Adjudicação Art. 71, Lei 14.133/2021 Autoridade competente Sempre pela autoridade
51 Homologação Art. 71, Lei 14.133/2021 Autoridade competente Confirma regularidade do procedimento
52 Publicação do resultado no PNCP Art. 94, Lei 14.133/2021 CLT-PRA pncp.gov.br
53 Nota de Empenho Art. 60, Lei 4.320/1964 CCT-PRA Emissão via SIAFI
54 Contrato Assinado Art. 89, Lei 14.133/2021 Autoridade + Fornecedor Com base na minuta ajustada após diálogo
55 Portaria de Designação de Fiscais Art. 117, Lei 14.133/2021 Autoridade competente Fiscal titular + substituto
56 Extrato do Contrato (publicação DOU / PNCP) Art. 94, Lei 14.133/2021 COC-PRA Publicação oficial
57 Registro contratual (NL no SIAFI) Lei 4.320/1964 CCF-PRA Nota de Lançamento

4. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (QUANDO APLICÁVEL)

Documento Quando se aplica Base Legal
Estudo de viabilidade de inovação Quando solução envolve tecnologia emergente Art. 32, I, “b”
Garantia de proposta Licitações de grande vulto Art. 58, Lei 14.133/2021
Garantia contratual Conforme previsto no edital Art. 96, Lei 14.133/2021
Matriz de Alocação de Riscos Contratos de grande vulto / inovação Art. 22, §3º, Lei 14.133/2021
Termo de Compromisso (sigilo) Contratação de serviços de TIC Art. 18, IN SGD 94/2022
Termo de Ciência (sigilo) Contratação de serviços de TIC Art. 18, IN SGD 94/2022
Acordo de Propriedade Intelectual Quando diálogo gera PI compartilhada Art. 32, §1º, XI, Lei 14.133/2021
Audiência pública Valor estimado > R$ 150 milhões Art. 83, Lei 14.133/2021
Portaria de Delegação de Competência Quando autoridade assina por delegação Decreto-Lei 200/1967

5. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

5.1 Prazos Mínimos de Publicidade

Fase Prazo mínimo Base Legal
Edital de pré-qualificação 25 dias úteis Art. 55, I, Lei 14.133/2021

É o maior prazo entre todas as modalidades.

5.2 Regras Específicas do Diálogo (Art. 32, §1º)

Regra Descrição
Mínimo de participantes 3 pré-qualificados (pode prosseguir com menos se impossível atingir 3)
Confidencialidade Vedado revelar soluções/informações de um licitante aos demais sem autorização expressa
Isonomia Todos os pré-qualificados devem ter acesso às mesmas informações da Administração
Encerramento A Administração decide quando encerrar o diálogo, com fundamentação
Propostas finais Após encerramento, licitantes apresentam proposta final baseada na solução apresentada no diálogo
Negociação Admitida negociação com o primeiro classificado para obter melhores condições
Propriedade intelectual Edital deve prever regras sobre PI das soluções apresentadas no diálogo

5.3 Diferenças-chave entre Diálogo Competitivo e Outras Modalidades

Aspecto Pregão/Concorrência Diálogo Competitivo
Definição do objeto Prévia e completa Construída durante o procedimento
Interação com licitantes Proibida (salvo esclarecimentos) Obrigatória (fase de diálogo)
Confidencialidade Propostas públicas após sessão Sigilo das soluções durante diálogo
ETP Define solução completa Pode ser simplificado quanto à solução
Pré-qualificação Não há (habilitação no final) Obrigatória (antes do diálogo)
Nº mínimo de fases 1 sessão Múltiplas sessões (diálogo + proposta final)
Complexidade processual Média Alta (mais documentos, mais tempo)

5.4 Quando NÃO Usar Diálogo Competitivo

5.5 Natureza de Despesa (ND)

ND Uso
339039 Outros serviços de terceiros — PJ
339040 Serviços de Tecnologia da Informação
449052 Equipamentos e material permanente

5.6 Fluxo de Trâmite no IFSP

Área Técnica (CCETI) → DTI-PRD (autorização)
→ CPCA-PRA (apoio administrativo)
→ CLT-PRA (edital de pré-qualificação)
→ PF/AGU (parecer jurídico)
→ Autoridade Superior (autorização para licitar)
→ Comissão de Contratação (pré-qualificação)
→ Comissão + CCETI (sessões de diálogo) ← FASE EXCLUSIVA
→ Equipe Planejamento (revisão do objeto)
→ Comissão (propostas finais + julgamento)
→ Comissão (habilitação)
→ Autoridade (adjudicação + homologação)
→ DACF-PRA (financeiro)
→ CCT-PRA (empenho)
→ CPO-PRA (conformidade)
→ COC-PRA (contratos)
→ CCF-PRA (registro contratual)

5.7 Estimativa de Prazo Total

Etapa Prazo estimado
Planejamento (ETP, MGR, TR, pesquisa) 60–90 dias
Parecer jurídico + autorização 30–45 dias
Publicação + pré-qualificação 25 dias úteis + análise
Fase de diálogo 30–120 dias (depende da complexidade)
Propostas finais + julgamento + habilitação 30–45 dias
Contratação (empenho, contrato, publicação) 30 dias
Total estimado 6 a 12 meses

6. CHECKLIST RESUMIDO


7. REFERÊNCIAS NORMATIVAS


Documento elaborado com base na Lei 14.133/2021, Lista de Verificação TIC (SGD/ME, set/2024) e doutrina sobre a modalidade.

Perguntas Frequentes

Como escolher a modalidade de contratação (TIC)?

Pergunta

Preciso comprar/contratar algo de TIC. Qual modalidade de licitação devo usar?


Resposta curta

Responda às perguntas abaixo na ordem. A primeira resposta "SIM" indica sua modalidade.


Fluxo de Decisão

# Pergunta Se SIM → Fundamento
1 Existe apenas UM fornecedor capaz de atender?
(fabricante exclusivo, software proprietário sem alternativa, representante único)
INEXIGIBILIDADE Art. 74, I, Lei 14.133/2021
2 O valor total é inferior a R$ 57.208,33?
(somar com outras compras da mesma natureza no exercício, pela mesma UG)
DISPENSA por baixo valor Art. 75, II, Lei 14.133/2021
3 Houve pregão anterior fracassado/deserto há menos de 1 ano?
(e as condições do edital serão mantidas)
DISPENSA por fracasso/deserção Art. 75, III, Lei 14.133/2021
4 É impossível definir o objeto com precisão antes de conversar com o mercado?
(solução inovadora, tecnologia emergente, necessidade sem solução pronta)
DIÁLOGO COMPETITIVO Art. 32, I, Lei 14.133/2021
5 O objeto é "comum"?
(padrões de desempenho e qualidade podem ser definidos objetivamente: computadores, licenças, suporte, nuvem, cabeamento)
PREGÃO ELETRÔNICO Art. 6º, XIII e Art. 28, I
6 O objeto é "especial" ou exige julgamento por melhor técnica?
(fábrica de software, ERP sob medida, data center complexo, segurança integrada)
CONCORRÊNCIA Art. 28, II, Lei 14.133/2021

Se chegou ao item 5 e respondeu SIM → Pregão é a resposta na maioria absoluta dos casos de TIC.


Dicas Práticas

Situação do dia a dia Modalidade provável
Comprar notebooks, switches, servidores Pregão (menor preço)
Renovar licenças Microsoft 365, VMware, Oracle Inexigibilidade (se exclusivo) ou Pregão (se há revendas)
Renovar garantia/suporte Dell, HPE, Fortinet Inexigibilidade (fabricante) ou Dispensa (baixo valor)
Contratar nuvem (AWS, Azure, GCP) via broker Pregão (SRP) ou Credenciamento
Contratar link de internet/MPLS Pregão (serviço comum)
Contratar fábrica de software Concorrência (técnica e preço)
Comprar item urgente < R$ 57 mil Dispensa (baixo valor)
Implantar solução de IA sem escopo definido Diálogo Competitivo
Aderir a ata de outro órgão (carona) Adesão à ARP (não é modalidade, é procedimento)

Atenção — Armadilhas Comuns

Erro Risco Correção
Fracionar para ficar abaixo do limite de dispensa Ilegalidade (art. 75, §1º) — TCU aplica multa Somar TUDO da mesma natureza no exercício
Alegar "exclusividade" sem documento comprobatório Inexigibilidade anulada, responsabilização Exigir declaração do fabricante ou atestado de entidade
Usar pregão para objeto que não é "comum" Qualidade ruim, impugnação do edital Se precisa avaliar técnica → Concorrência
Ir direto para dispensa após fracasso sem negociar Viola art. 76, §3º Dar prazo para nova proposta antes de dispensar