Estágio - IFSP Unidade Concedente

Setor Responsável:  Coordenadoria de Admissão e Gestão de Pessoal (CAGP-DGP).

INFORMAÇÕES GERAIS

O estágio poderá ser obrigatório ou não obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, da modalidade, da área de ensino e do projeto pedagógico do curso em que o estagiário se encontre matriculado.

Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é necessária para aprovação e obtenção de diploma.

Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso. 

No âmbito do IFSP as informações presentes estão balizadas na Portaria Normativa Nº 88/2023 - RET/IFSP, de 6 de abril de 2023

Baseados na referida Portaria, 

Art. 4º O IFSP, enquanto unidade concedente, possui três tipos de estágios: 

I - não obrigatório, com a concessão de bolsa-estágio e de auxílio transporte, independente da instituição de ensino; 

II - obrigatório, sem a concessão de bolsa-estágio e de auxílio transporte, sendo o IFSP a instituição de ensino; e 

III - obrigatório, sem a concessão de bolsa-estágio e de auxílio transporte, sendo outra a instituição de ensino. 


Atualização dos valores da bolsa-estágio e da diária do auxílio-transporte: Instrução Normativa SGP/MGI nº 121, de 27 de março de 2026



Vagas potenciais na Reitoria: 2023; 2024-1; 2024-2

PROCEDIMENTOS E FLUXOS

Procedimentos e fluxos relativos aos Estágio Obrigatório de estudantes de Outras Instituições de Ensino e Estágio Não Obrigatório: 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 


Revision #11
Created 2023-09-01 19:12:45 -03 by Aparecida Simao de Araujo
Updated 2026-05-25 16:37:36 -03 by Ligia Porto Alexandre