Horário especial para servidor com deficiência (podendo ser concedido também na hipótese de deficiência de cônjuge, filho ou dependente)
Saúde do Servidor
INFORMAÇÕES GERAIS
Conforme previsto nos §§ 2º e 3º do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, poderá ser concedido redução na jornada de trabalho, sem redução salarial e sem necessidade de compensação, ao servidor com deficiência, constatada de acordo com o § 1º, do art...