# Planejamento, instrução processual e lançamento da IRP **6. DO PLANEJAMENTO** 6.1 A fase de planejamento compreende a realização de reunião entre a Pró-Reitoria de Administração e os câmpus do IFSP para definição de quais objetos serão registrados em atas de Registro de Preços e os atores responsáveis por cada objeto. 6.2 As reuniões acontecem anualmente e os processos elaborados são para o exercício vigente e o subsequente. 6.3 A equipe de planejamento dos câmpus é composta por, no mínimo, um representante da área requisitante, um representante da área técnica e um representante da área administrativa. 6.4 A Reitoria ficará encarregada de organizar a abertura dos processos eletrônicos no SUAP (Tipo de processo eletrônico: Licitação: Pregão Eletrônico-Registro de Preço), abrir a IRP no Comprasnet, divulgar o número da IRP e SRP e encaminhar os processos eletrônicos para o Câmpus/Setor/Comissão responsável pela elaboração da documentação. **7. PLANILHA DE ITENS ** 7.1 A **planilha de itens INICIAL** será composta pelos itens mais adquiridos nas atas de Registro de Preços do IFSP nos últimos anos. Para tanto, o Câmpus/Setor/Comissão responsável realizará estudo das porcentagens adquiridas de cada item nos pregões SRP anteriores com o mesmo objeto. 7.2 O Câmpus/Setor/Comissão responsável poderá realizar a inserção de novos itens, desde que seja identificada a demanda e que o item seja de subelemento igual ou similar ao objeto do processo. 7.3 Caso haja dúvida na classificação da natureza de despesa dos itens, o Câmpus/Setor/Comissão responsável deve consultar o Plano de Contas e/ou o setor orçamentário do câmpus ou da Reitoria. 7.4 A planilha de itens inicial deve conter: 1. Número do item; II. Descrição SUMÁRIA (características básicas do item) e III. Unidade de medida. 7.5 Após a decisão sobre os itens, deve ser elaborada a **planilha de itens FINAL**. O modelo de está disponível [aqui](https://docs.google.com/spreadsheets/d/1I3nxEdIFnOv9BKg57R73rP94nXZRNsRWS-1iEu9zV5E/edit?usp=sharing). 7.6 Para continuidade do processo, o Câmpus/Setor/Comissão responsável deverá preencher todas as colunas da planilha de itens disponibilizada na coluna "Nº SRP" da [Planilha de Status SRP](https://docs.google.com/spreadsheets/d/1JsZEhYOyPF22bcel_djuorOC7L3ksygQ/edit#gid=1677637799).

Para editar a planilha de itens disponível na Planilha de Status SRP, solicite acesso à CGRP-PRA. O acesso será liberado somente para os servidores que fazem parte das áreas técnica e administrativa da licitação.

Em caso de dúvidas no preenchimento das informações constantes na planilha de itens, consultar [ANEXO I - PREENCHIMENTO DA PLANILHA DE ITENS](https://docs.google.com/document/d/1KyuSXMpxiqU5ba6LgS3xAr883ig8WL7D/edit?usp=sharing&ouid=113045178790646567730&rtpof=true&sd=true).

ATENÇÃO: Sugerimos que cada planilha não ultrapasse 150 itens.

**8. INSTRUÇÃO PROCESSUAL** 8.1 Para fins de instrução processual, o Câmpus/Setor/Comissão responsável deverá elaborar os documentos da tabela abaixo.
**Ordem** **Documento** **Embasamento legal** **Modelos e Manuais** **Assinaturas**
1 Documento de Formalização de Demanda - DFD **ou** Documento de Oficialização de Demanda – DOD (TIC) [IN SEGES nº 05/2017](https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/20239255/do1-2017-05-26-instrucao-normativa-n-5-de-26-de-maio-de-2017-20237783) [IN SLTI nº 01/2019](https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/70267659/do1-2019-04-05-instrucao-normativa-n-1-de-4-de-abril-de-2019-70267535) (TIC) [DFD](https://suap.ifsp.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento/539132/) [DOD](https://suap.ifsp.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento/113772/) Requisitante (PRA) e indicados para representar áreas técnica e administrativa
2 Estudo Técnico Preliminar Digital – ETPD na **UASG 158154** [IN SEGES nº 58, de 08/08/2022](https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-seges-n-58-de-8-de-agosto-de-2022-421221597) Preenchimento no [Comprasnet](https://www.gov.br/compras/pt-br) [Instruções para preenchimento ETPD](https://docs.google.com/document/d/1gWbCs3qIMIw6Jx57YBRdlzvNuCeTCFWyr6ZDwTIKh2I/edit?usp=sharing) [Manual ETP Digital](https://www.gov.br/compras/pt-br/centrais-de-conteudo/manuais/manual-etp-digital) Equipe de Planejamento
3 Mapa de Riscos **ou** Mapa de Gerenciamento de Riscos - MGR (TIC) [IN SEGES nº 05/2017](https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/20239255/do1-2017-05-26-instrucao-normativa-n-5-de-26-de-maio-de-2017-20237783) [IN SLTI nº 01/2019](https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/70267659/do1-2019-04-05-instrucao-normativa-n-1-de-4-de-abril-de-2019-70267535) - (TIC) Preenchimento no [Comprasnet](https://www.gov.br/compras/pt-br) [Mapa de Riscos (material de consumo)](https://docs.google.com/document/d/1TyrB8tivc6CL4eE-kwfxKzLgyqDKhpHXAllbTK2UDnk/edit?usp=sharing) Área técnica e área administrativa. Equipe de Planejamento.
4 Termo de Referência [IN CGNOR/ME n 81, de 25/11/2022](https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-cgnor/me-n-81-de-25-de-novembro-de-2022-446388890) Preenchimento no [Comprasnet](https://www.gov.br/compras/pt-br) [Modelo TR compras](https://docs.google.com/document/d/1ijR3k_sVmH5i_Q5U31hgyI_X6_mDfjxe/edit?usp=sharing&ouid=113045178790646567730&rtpof=true&sd=true) Áreas técnica e administrativa, com autorização do DRG e da PRA.
5 Apêndice I do Termo de Referência - [Apêndice I do TR](https://suap.ifsp.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento/371429/) Áreas técnica e administrativa e DRG
6 Pesquisa de preços [IN SEGES nº 65, de 07/07/2021](https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-seges-/me-n-65-de-7-de-julho-de-2021-330673635) - Os responsáveis pela pesquisa de preço devem ser identificados no processo.
7 Mapa Comparativo - [Mapa comparativo](https://docs.google.com/spreadsheets/d/1mVGvvVq2YmNI1s0-RxRpOeAmSQ7d1-VRnobW0kEErww/edit?usp=sharing) Área técnica ou o agente que realizou a pesquisa de preços e montagem do mapa comparativo.
8 Análise crítica da obtenção dos orçamentos [IN SEGES nº 65, de 07/07/2021](https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-seges-/me-n-65-de-7-de-julho-de-2021-330673635) [Análise crítica](https://suap.ifsp.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento/539354/) Área técnica ou o agente que realizou a pesquisa de preços e montagem do mapa comparativo.
9 Ofício de devolução - [Ofício de devolução](https://docs.google.com/document/d/10HzxIberEIzqXpvGz8P3SqeFOsPd-_-gVkQyrZBaaH4/edit?usp=sharing) Área técnica e área administrativa

**Os modelos da Lei nº 14.133/21 para pregão aprovados pela AGU, com as devidas notas informativas, estão disponíveis [aqui](https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/14133/modelos-da-lei-no-14-133-21-para-pregao).**

8.2 Após a elaboração de toda a documentação e lançamento da IRP no sistema, o Câmpus/Setor/Comissão responsável deverá encaminhar um e-mail para [gestaosrp@ifsp.edu.br](mailto:planejamentocontratacao@ifsp.edu.br) com todos os links dos documentos eletrônicos e número do ETPD lançado no sistema. Não se faz necessário o encaminhamento da pesquisa de preços.

**Não esqueça de realizar o compartilhamento do documento eletrônico no SUAP com o setor CGRP-PRA para possibilitar a visualização.**

8.3 Após análise prévia da documentação e possíveis ajustes, o Câmpus/Setor/Comissão responsável realizará a instrução processual com os documentos constantes na tabela acima, na ordem indicada. 8.4 O processo eletrônico deve ser encaminhado pelo SUAP à CGRP-PRA. **9. LANÇAMENTO DA IRP NO COMPRASNET**

As orientações para a realização do lançamento dos itens no módulo IRP estão dispostas em [https://manuais.ifsp.edu.br/books/sistema-de-registro-de-pre%C3%A7os-a49/page/comprasnet-lancamento-da-irp](https://manuais.ifsp.edu.br/books/sistema-de-registro-de-pre%C3%A7os-a49/page/comprasnet-lancamento-da-irp)

Após os trâmites descritos acima, a CGRP-PRA irá realizar *checklist* da documentação inserida no processo eletrônico, conferência do lançamento da IRP no sistema Comprasnet 4.0, divulgação da IRP no sistema e envio de comunicado para abertura para Manifestação de Interesse/Estimativa de Quantitativo.