Introdução e legislação
1. INTRODUÇÃO
1.1 Este manual tem a finalidade de padronizar os procedimentos dos Pregões de Registro de Preços, definindo as fases processuais, que compreendem desde a montagem dos processos originais até a vigência da ata, para uma melhor compreensão e organização da gestão administrativa do IFSP, visando à descentralização de algumas práticas operacionais.
1.2 Todas as condutas tomadas pelos desenvolvedores e executores dos procedimentos dos Registros de Preços devem ter por base a Lei n° 8.666/1993,14.133, Leide nº01 10.520/2002,de Decretoabril nºde 7.892/2013 e demais diplomas legais pertinentes.2021.
1.3 Com base na Lei nº 8.666/1993, no Decreto nº 7.892/2013 e nas diretrizes da atual gestão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – IFSP, os processos de Registro de Preços do IFSP serão elaborados conforme disposto neste manual.
1.4 A opção pelo processamento das compras através do Sistema de Registro de Preços – SRP é fundamentada no inciso II do artigoartigos 1582 a 86 da Lei nº 8.666/1993 e no artigo 3º do Decreto nº 7.892/201314.133/2021 e justifica-se pelo fato de haver necessidades de contratações frequentes, entregas parceladas, impossibilidade de definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração, além de atender a mais de um exercício financeiro, tornar mais ágil as aquisições e favorecer a padronização dos materiais adquiridos. Também é possível citar, como fatores determinantes dessa escolha, a redução do número de licitações, a redução de estoques físicos e a economia de tempo, recursos técnicos e financeiros.
2. NOMENCLATURA UTILIZADA EM REGISTRO DE PREÇOS
Segundo o artigo 2º6º do Decreto nº 7.892/2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços,14.133/2021, são adotadas as seguintes definições:
I. Sistema de Registro de Preços – SRP: conjunto de procedimentos para realização, mediante
contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos àa prestação de serviçosos, a obras e a aquisição e locação de bens,bens para contratações futuras;
futuras.
II. Ata de registro de preços: documento vinculativo,vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, emno quequal sesão registramregistrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no edital da licitação, no aviso ou instrumento convocatóriode contratação direta e nas propostas apresentadas;
III. Órgão gerenciador:ou entidade gerenciadora: órgão ou entidade da administraçAdministração púPública federal responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e pelo gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente;
decorrente.
IV. Órgão ou entidade participante: órgão ou entidade da administraçAdministração púPública que
participa dos procedimentos iniciais doda Sistemacontratação para registro de Registro de Preçpreços e integra a ata de registro de preços;
os.
V. Órgão ou entidade não participante: órgão ou entidade da administraçAdministração púPública que,que não tendo participadoparticipa dos procedimentos iniciais da licitação,o atendidospara registro de preços requisitose desta norma, faz adesãnão àintegra a ata de registro de preços;VI. Compra nacional: compra ou contratação de bens e serviços, em que o órgão gerenciador conduz os procedimentos para registro de preços destinado à execução descentralizada de programa ou projeto federal, mediante prévia indicação da demanda pelos entes federados beneficiados; eVII. Órgão participante de compra nacional: órgão ou entidade da administração pública que, em razão de participação em programa ou projeto federal, é contemplado no registro de preços independente de manifestação formal.
os.
Para um melhor entendimento, seguem definições dentro do IFSP:
1. Órgão gerenciador =→ Reitoria do IFSP
2. Órgão participante =→ Câmpus pleno do IFSP
3. Órgão participante sem UASG =→ Câmpus avançado e pró-reitorias
4. Órgão participante externo =→ outros órgãos da Administração Pública que, porventura, manifestem interesse em ata gerenciada pelo IFSP
Termos utilizados no sistema governamental - Comprasnet 4.0:
1. IRP = Intenção de Registro de Preços
2. Manifestação de Interesse = estimativa de quantitativos
3. COMUNICAÇÃO
3.1 Toda a comunicação entre a DLA e os câmpus se dará por meio dos endereços de e-mail institucionais adm.[sigladocâmpus]@ifsp.edu.br e/ou clt.[sigladocâmpus]@ifsp.edu.br;
3.2 Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Coordenadoria de Gestão de Registro de Preços pelo e-mail gestaosrp@ifsp.edu.br ou com a Diretoria de Logística e Aquisições - DLA pelo e-mail dla@ifsp.edu.br.