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Introdução e legislação

1. INTRODUÇÃO

1.1 Este manual tem a finalidade de padronizar os procedimentos dos Pregões de Registro de Preços, definindo as fases processuais, que compreendem desde a montagem dos processos originais até a vigência da ata, para uma melhor compreensão e organização da gestão administrativa do IFSP, visando à descentralização de algumas práticas operacionais.

1.2 Todas as condutas tomadas pelos desenvolvedores e executores dos procedimentos dos Registros de Preços devem ter por base a Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021.

1.3 A opção pelo processamento das compras através do Sistema de Registro de Preços – SRP é fundamentada no inciso II do artigos 82 a 86 da Lei nº 14.133/2021 e justifica-se pelo fato de haver necessidades de contratações frequentes, entregas parceladas, impossibilidade de definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração, além de atender a mais de um exercício financeiro, tornar mais ágil as aquisições e favorecer a padronização dos materiais adquiridos. Também é possível citar, como fatores determinantes dessa escolha, a redução do número de licitações, a redução de estoques físicos e a economia de tempo, recursos técnicos e financeiros.


2. NOMENCLATURA UTILIZADA EM REGISTRO DE PREÇOS

Segundo o artigo 6º do Decreto nº 14.133/2021, são adotadas as seguintes definições:

I. Sistema de Registro de Preços – SRP: conjunto de procedimentos para realização, mediante
contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras.

II. Ata de registro de preços: documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no edital da licitação, no aviso ou instrumento de contratação direta e nas propostas apresentadas;

III. Órgão ou entidade gerenciadora: órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e pelo gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente.

IV. Órgão ou entidade participante: órgão ou entidade da Administração Pública que
participa dos procedimentos iniciais da contratação para registro de preços e integra a ata de registro de preços.

V. Órgão ou entidade não participante: órgão ou entidade da Administração Pública que não participa dos procedimentos iniciais da licitação para registro de preços e não integra a ata de registro de preços.

Para um melhor entendimento, seguem definições dentro do IFSP:
1. Órgão gerenciador → Reitoria do IFSP
2. Órgão participante → Câmpus pleno do IFSP
3. Órgão participante sem UASG → Câmpus avançado e pró-reitorias
4. Órgão participante externo → outros órgãos da Administração Pública que, porventura, manifestem interesse em ata gerenciada pelo IFSP

Termos utilizados no sistema governamental - Comprasnet 4.0:
1. IRP = Intenção de Registro de Preços
2. Manifestação de Interesse = estimativa de quantitativos


3. COMUNICAÇÃO

3.1 Toda a comunicação entre a DLA e os câmpus se dará por meio dos endereços de e-mail institucionais adm.[sigladocâmpus]@ifsp.edu.br e/ou clt.[sigladocâmpus]@ifsp.edu.br;

3.2 Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Coordenadoria de Gestão de Registro de Preços pelo e-mail gestaosrp@ifsp.edu.br ou com a Diretoria de Logística e Aquisições - DLA pelo e-mail dla@ifsp.edu.br.