# Estimativa de quantitativos

<span style="color: #ba372a;">**10. ESTIMATIVA DE QUANTITATIVOS**</span>

**10.1 ORGÃO GERENCIADOR (REITORIA)**

10.1.1 A Reitoria do IFSP conduzirá o processo licitatório como Órgão Gerenciador da ata de Registro de Preços.

10.1.2 Os quantitativos dos *campi* sem UASG e Pró-Reitorias comporão a estimativa do Órgão Gerenciador, com a devida indicação do local de entrega.

10.1.3 Nesta etapa, o Órgão Gerenciador irá recepcionar as estimativas de quantitativo dos Órgãos participantes e documentos, de acordo com o enquadramento de cada um, pelo módulo IRP do Compras.gov.br ou por Planilha, conforme itens 10.2 a 10.4 deste manual.

10.1.4 A análise/negociação da IRP é feita no sistema exclusivamente pelo Órgão Gerenciador.

10.1.5 Após análise/negociação, o Órgão Gerenciador encaminhará comunicado sobre a Confirmação da Manifestação de Interesse aos Órgãos Participantes.

10.1.6 A estimativa de quantitativos dos Órgãos Participantes sem UASG serão inseridas no Divulgação de Compras.

10.1.7 A montagem do processo será concluída com o valor total estimado da licitação.

**10.2 ÓRGÃO PARTICIPANTE (CAMPUS COM UASG PRÓPRIA E ÓRGÃOS EXTERNOS)**

10.2.1 As Unidades Administrativas de Serviços Gerais - UASG participantes da ata de Registro de Preços e deverão realizar suas Manifestações de Interesse (estimativa), exclusivamente, pelo Compras.gov.br &gt; IRP .

10.2.2 **Anexação do Termo de Concordância (TC)**

No sistema IRP é obrigatório anexar o Termo de Concordância (modelo disponível no SUAP):

[![image.png](https://manuais.ifsp.edu.br/uploads/images/gallery/2026-05/scaled-1680-/NTgimage.png)](https://manuais.ifsp.edu.br/uploads/images/gallery/2026-05/NTgimage.png)

O documento deve contemplar:

- Anuência total com o objeto licitado;
- Concordância com os quantitativos estabelecidos;
- Adesão ao Termo de Referência (conforme Art. 8º, VI, do Decreto nº 11.462/2023).

> ⚠️ **Atenção:** A ausência deste documento resultará na **não aceitabilidade da proposta**.

<span style="color: rgb(0, 0, 0);">10.2.2.1 Quando a Planilha de Detalhamento da Demanda ultrapassar 20 itens, permite-se a substituição por link de arquivo em PDF, desde que assegurada a disponibilidade para consulta pública e fiscalização pelos órgãos de controle.</span>

10.2.3 No caso de órgãos participantes de órgãos externos ao IFSP, deve ser incluído também o endereço completo dos locais de entrega.

10.2.4 É de responsabilidade do Órgão Participante:

- A inserção da demanda no Plano de Contratações Anual - PCA de suas respectivas Unidades Administrativas de Serviços Gerais - UASG para que haja alinhamento entre a contratação e o planejamento;
- Elaboração do Documento de Formalização de Demanda - DFD - <span style="color: rgb(45, 194, 107);">[https://suap.ifsp.edu.br/documento\_eletronico/visualizar\_documento/369759/](https://suap.ifsp.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento/369759/) ;</span>
- Elaboração do Estudo Técnico Preliminar Digital - ETPD no Compras.gov.br.

10.2.5 O Órgão Gerenciador não recepcionará os documentos acima elencados no momento da Manifestação de Interesse. Porém, caso haja auditoria externa, os documentos poderão ser solicitados a qualquer momento.

10.2.6 Orientamos a todos os Participantes da IRP que instruam um Processo de Participação, conforme o andamento da licitação, para cada IRP em que Manifestar Interesse com, no mínimo, os seguintes documentos:

- Tipo de processo eletrônico no SUAP: Licitação: Participação em ata RP
- Documento de Formalização de Demanda - DFD
- Estudo Técnico Preliminar Digital - ETPD
- Estudo de demanda (se houver)
- Termo de Referência e seus apêndices (órgão gerenciador)
- Termo de Concordância
- Resumo da Manifestação de Interesse
- Quadro IRP
- Edital e anexos (do órgão gerenciador)
- Resultado por fornecedor

**10.3 ÓRGÃO PARTICIPANTE (CAMPI SEM UASG, CAMPI DA EXPANSÃO E SETORES DA REITORIA)**

10.3.1 Os *campi* sem UASG e setores da reitoria devem realizar sua estimativa de quantitativo através de upload dos documentos abaixo elencados no link [https://drive.google.com/drive/folders/1T4haZYuN2FvI0r6FVl26b9AyIA1yh8e7](https://drive.google.com/drive/folders/1T4haZYuN2FvI0r6FVl26b9AyIA1yh8e7)

- Planilha de itens com a estimativa do campus: A planilha deve ser uma cópia fiel daquela que consta na coluna "Nº IRP" correspondente à SRP de interesse da [Planilha de Status SRP](https://docs.google.com/spreadsheets/d/1JsZEhYOyPF22bcel_djuorOC7L3ksygQ/edit#gid=1677637799), sem exclusão de células. O arquivo deve estar no formato .xls, .xlsx ou formato próprio do Google Drive, e nomeado com a sigla do campus, número e ano da SRP (ex.: JND - SRP 02\_2021)
- Documento de Formalização de Demanda (DFD) - <span style="color: rgb(45, 194, 107);">[https://suap.ifsp.edu.br/documento\_eletronico/visualizar\_documento/369759/](https://suap.ifsp.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento/369759/) ;</span>
- Estudo Técnico Preliminar Digital – ETPD *(exclusivamente para os campi sem UASG e da expansão);*
- Anexação do **Termo de Concordância (TC)** no sistema IRP, é obrigatório anexar o Termo de Concordância (disponível no SUAP). O documento deve contemplar:
    
    
    - Anuência total com o objeto licitado;
    - Concordância com os quantitativos estabelecidos;
    - Adesão ao Termo de Referência (conforme Art. 8º, VI, do Decreto nº 11.462/2023).
    
    > ⚠️ **Atenção:** A ausência deste documento resultará na **não aceitabilidade da proposta**.

<span style="color: rgb(224, 62, 45);">10.3.2 É de responsabilidade do campus sem UASG a inserção da demanda no Plano de Contratações Anual, para que haja alinhamento entre a contratação e o planejamento.</span>

<span style="color: rgb(224, 62, 45);">10.3.3 A CGRP-PRA irá compilar as demandas somente dos setores da Reitoria para inclusão no Plano de Contratações Anual, para que haja alinhamento entre a contratação e o planejamento</span>.

<p class="callout warning"><span style="color: rgb(186, 55, 42);">**ATENÇÃO: Não serão aceitas demandas dos c*ampi que possuem UASG própria* por e-mail, ofício ou por upload de arquivos no drive do IFSP.**</span></p>

<p class="callout danger">**RECOMENDAÇÃO: Para confirmar o envio da Manifestação de Interesse ao Órgão Gerenciador, consultar: Compras.gov.br - IRP &gt; Quadro IRP &gt; Filtro de UASG e Número de IRP &gt; A UASG participante deve constar na Lista de Gestor de Compras Interessado no campo Manifestações de Interesse da IRP.**</p>

<span style="color: #ba372a;">**11. ANÁLISE/NEGOCIAÇÃO E CONFIRMAÇÃO DA IRP**</span>

11.1 Após finalizado o prazo para envio das Manifestações de Interesse, será realizada a etapa de Análise/Negociação pelo Órgão Gerenciador.

11.2 O Órgão Participante receberá um comunicado contendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para realização da CONFIRMAÇÃO da Manifestação de Interesse. Caso o Órgão Participante não realize a confirmação, via sistema, todo o quantitativo inserido será automaticamente excluído da IRP.

<p class="callout info">**Em caso de dúvidas sobre o uso do Compras.gov.br - IRP, consulte:**  
• **Manifestação de interesse**: [https://manuais.ifsp.edu.br/books/sistema-de-registro-de-pre%C3%A7os-a49/page/comprasnet-manifestacao-de-interesse](https://manuais.ifsp.edu.br/books/sistema-de-registro-de-pre%C3%A7os-a49/page/comprasnet-manifestacao-de-interesse)   
• **Confirmação de interesse**: [https://manuais.ifsp.edu.br/books/sistema-de-registro-de-pre%C3%A7os-a49/page/comprasnet-confirmacao-de-interesse](https://manuais.ifsp.edu.br/books/sistema-de-registro-de-pre%C3%A7os-a49/page/comprasnet-confirmacao-de-interesse)</p>