Sistema de Registro de Preços Manual unificado dos procedimento para os processos de Registro de Preços realizados pelo IFSP *Versão revisada 2023* Introdução e legislação 1. INTRODUÇÃO 1.1 Este manual tem a finalidade de padronizar os procedimentos de Registro de Preços, definindo as fases processuais, que compreendem desde a montagem dos processos originais até a vigência da ata, para uma melhor compreensão e organização da gestão administrativa do IFSP, visando à descentralização de algumas práticas operacionais. 1.2 Todas as condutas tomadas pelos desenvolvedores e executores dos procedimentos dos Registros de Preços devem ter por base a Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021, e o Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023. 1.3 A opção pelo processamento das compras através do Sistema de Registro de Preços – SRP é fundamentada no inciso II do artigos 82 a 86 da Lei nº 14.133/2021 e pelo Decreto nº 11.462, e justifica-se pelo fato de haver necessidades de contratações frequentes, entregas parceladas, impossibilidade de definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração, além de atender a mais de um exercício financeiro, tornar mais ágil as aquisições e favorecer a padronização dos materiais adquiridos. Também é possível citar, como fatores determinantes dessa escolha, a redução do número de licitações, a redução de estoques físicos e a economia de tempo, recursos técnicos e financeiros. LEI Nº 14.133/2021: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm DECRETO Nº 11.462/2023: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11462.htm Portal de compras governamentais: https://www.gov.br/compras/pt-br 2. NOMENCLATURA UTILIZADA EM REGISTRO DE PREÇOS Segundo o artigo 2º do Decreto nº 14.133/2021, são adotadas as seguintes definições: "I. Sistema de Registro de Preços – SRP: conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras. II. Ata de registro de preços: documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no edital da licitação, no aviso ou instrumento de contratação direta e nas propostas apresentadas; III. Órgão ou entidade gerenciadora: órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e pelo gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente. IV. Órgão ou entidade participante: órgão ou entidade da Administração Pública que participa dos procedimentos iniciais da contratação para registro de preços e integra a ata de registro de preços. V. Órgão ou entidade não participante: órgão ou entidade da Administração Pública que não participa dos procedimentos iniciais da licitação para registro de preços e não integra a ata de registro de preços." Para um melhor entendimento, seguem definições dentro do IFSP: 1. Órgão gerenciador → Reitoria do IFSP 2. Órgão participante → Campus que utiliza UASG própria, cuja tipologia anterior era "Pleno". 3. Órgão participante sem UASG → Setores das Pró-Reitorias e Campi cuja tipologia anterior era "Avançado". 4.Órgão participante externo → outros órgãos da Administração Pública que, porventura, manifestem interesse em participar da ata gerenciada pelo IFSP  Termos utilizados no sistema governamental - compras.gov.br : 1. IRP = Intenção de Registro de Preços 2. Manifestação de Interesse = estimativa de quantitativos Os sistemas informatizados integrantes do portal de compras governamentais utilizados para processamento das IRPs, SRPs e gestão das atas são: 1. IRP 2. Divulgação de compras 3. Gestão de atas - módulo do compras.gov.br Vide: PORTARIA MEC Nº 34, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 : Altera tipologia dos Campi Avançados de Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - IFs. 3. COMUNICAÇÃO 3.1 Toda a comunicação entre a DLA e os campi se dará por meio dos endereços de e-mail institucionais. 3.2 Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Coordenadoria de Gestão de Registro de Preços pelo e-mail gestaosrp@ifsp.edu.br ou com a Diretoria de Logística e Aquisições - DLA pelo e-mail dla@ifsp.edu.br . Fases da SRP e responsabilidades 4. FASES DA SRP FASE DESCRIÇÃO ATRIBUIÇÕES RESPONSÁVEIS 1ª PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL INICIAL Identificar necessidade institucional Definir objeto da contratação Definir unidade responsável Realizar reunião inicial de planejamento Definir cronograma macro Abrir processo eletrônico no SUAP Elaborar DFD Setor demandante / CGRP-PRA/ Comissão SRP  2ª SOLICITAÇÃO E EMISSÃO DA PORTARIA DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO (EPC) Elaborar despacho de solicitação Submeter à autoridade competente Emitir Portaria Publicar Portaria Juntar Portaria no SUAP Setor demandante / CGRP-PRA/ Gabinete / Secretaria Administrativa 3ª CONSTITUIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA EPC Realizar reunião inicial Definir coordenador da EPC Distribuir atribuições Planejar cronograma detalhado DLA-PRA CGRP-PRA EPC 4ª DEFINIÇÃO PRELIMINAR DOS ITENS Levantar necessidades técnicas Elaborar planilha preliminar Padronizar descrições Definir unidades de fornecimento Estimar quantitativos iniciais Setor demandante EPC 5ª ELABORAÇÃO DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP) Analisar necessidade Levantar soluções de mercado (ESTUDO DE MERCADO) Realizar análise de mercado Definir solução mais vantajosa Justificar SRP Consolidar ETP Validar ETP Setor demandante EPC CGRP-PRA 6ª  PESQUISA DE PREÇOS Elaborar a Pesquisa de preços  Mapa comparativo e Análise crítica de preços (se necessário)  Instrumento de Medição de Resultado - IMR (se necessário)  EPC 7ª ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA (TR) MINUTA Elaborar especificações técnicas Definir obrigações da contratada Definir obrigações da Administração Definir ME/EPP, Margem de Preferência, Consórcio e Cooperativa Definir critérios de habilitação e justificar Definir critérios de medição e pagamento Definir prazos, garantias e penalidades EPC 8ª GERENCIAMENTO DE RISCOS Elaborar Matriz de riscos ou justificar dispensa EPC 9ª CADASTRO E LANÇAMENTO DA IRP (edição) Anexar documentação no SUAP Submeter processo à análise Cadastrar IRP  Cadastrar Itens da IRP  EPC CGRP-PRA   10ª CHECKLIST DOCUMENTAL E LIBERAÇÃO DA IRP Conferir IRP Corrigir inconsistências Anexar documentação: ETP e TR preliminares; Anexos do TR e Termo de concordância Abrir Manifestação de interesse IRP (mínimo 8 dias úteis) Publicar comunicado institucional CGRP-PRA EPC   11ª MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DOS PARTICIPANTES (abertura) Abrir prazo para confirmação (mínimo 2 dias úteis) Negociar quantitativos/Analisar participantes Consolidar quantitativos Campi participantes CGRP-PRA 12ª CONSOLIDAÇÃO FINAL DA IRP Gerar PDF de QUADRO IRP e inserir no SUAP Atualizar valor unitário e global estimados - TR/ETP Atualizar planilha final - Google Sheets Transferir IRP CGRP-PRA 13ª DIVULGAÇÃO DE COMPRAS Incluir licitação SRP Alterar licitação Incluir quantitativo dos campi sem UASG (locais de entrega) Corrigir inconsistências Formar grupos (se houver) Gerar RELATÓRIO DE ITENS no módulo IRP do compras.gov.b r e inserir SUAP Atualizar quantidades, valor global e locais de entrega no TR  CGRP-PRA 14ª ELABORAÇÃO DAS MINUTAS Inserir minuta de Termo de Concordância Solicitar lançamento no PCA Elaborar minuta da ARP Elaborar minuta de contrato (se houver) Elaborar minuta do edital Incluir Autorização para Abertura dos Procedimentos Licitatórios + Portarias Definir Pregoeiro e Equipe de Apoio (Inserir Portaria) Solicitar previsão orçamentária Lista de Verificação ELIC Elaborar Certificação Processual ELIC Revisar minutas CGRP-PRA Participantes CPCA-PRA COC-PRA CLT-PRA DOF-PRA 15ª ANÁLISE JURÍDICA Encaminhar à Procuradoria Emitir parecer Resposta/Justificativa ao Parecer Jurídico CLT-PRA Procuradoria Jurídica/ELIC CGRP-PRA COC-PRA  CPCA-PRA EPC 16ª CONSOLIDAÇÃO FINAL DOS ITENS Consolidar planilha  Consolidar ETP e TR (assinar) EPC CGRP-PRA   17ª PUBLICAÇÃO Consolidar versão final dos documentos de planejamento Coletar Assinaturas (TR e Edital) Publicar aviso de contratação do compras Inserir o extrato da publicação DOU e PNCP no SUAP Responder eventuais pedidos de esclarecimento e impugnação CGRP-PRA CLT-PRA COC-PRA CPCA-PRA EPC Pregoeiro 18ª REALIZAÇÃO DO PREGÃO Conduzir sessão Análise propostas Análise de amostras (se necessário) Julgar e habilitar fornecedor Responder eventuais recursos Adjudicar Homologar Inserir termos de julgamento, habilitação e homologação no processo SUAP Inserir propostas e documentos de habilitação dos vencedores por item/grupo no processo SUAP Pregoeiro CGRP-PRA  CLT-PRA  COC-PRA CPCA-PRA  EPC Autoridade competente 19ª RELANÇAMENTO DE ITENS FRACASSADOS (se necessário) Encaminhar processo para verificar viabilidade  Analisar motivos do fracasso e elaborar nova SRP com os ajustes necessários Atualizar pesquisa de preços (se necessário) Iniciar os trabalhos a partir da etapa 9 CGRP-PRA EPC 20ª FORMALIZAÇÃO DA ATA Elaborar ARP nos "Artefatos digitais" do  compras.gov.br Coletar assinaturas Publicar no PNCP Inserir no SUAP Comunicar vigência da SRP CGRP-PRA 21ª GESTÃO DA ATA VIGENTE Analisar, com antecedência mínima recomendada de 120 dias, a possibilidade jurídica e operacional de aditamento de prazo e/ou renovação de quantitativos Submeter decisão à autoridade competente Emitir nota técnica ou despacho conclusivo indicando:  I. viabilidade de prorrogação/aditamento ou II. necessidade de iniciar novo processo licitatório Caso inviável a renovação: iniciar tempestivamente novo processo de contratação (retorno à Etapa 1) CGRP-PRA Autoridade competente Setores mencionados na tabela acima: DLA-PRA = Diretoria de Logística e Aquisições; CGRP-PRA = Coordenadoria de Gestão de Registro de Preços; EPC= Equipe de planejamento da contratação (GT da Comissão Permanente de Sistema de Registro de Preços); CLT-PRA = Coordenadoria de Licitações e Contratação Direta; COC-PRA = Coordenadoria de Contratos; CPCA-PRA = Planejamento de Contratações, responsáveis por inserir as demandas da Reitoria no Plano Anual de Contratações (PAC); ELIC = Equipe de Licitações e Contratos, unidade especializada da Procuradoria-Geral Federal (PGF); Campus/Setor/Comissão SRP= Figura responsável por elaborar os documentos do planejamento da contratação, Termo de Referência, entre outros, para a Reitoria do IFSP. Para acompanhar o andamento dos processos, acesse a Planilha de Status SRP disponível no link:  https://docs.google.com/spreadsheets/d/1JsZEhYOyPF22bcel_djuorOC7L3ksygQ/edit#gid=32864890 .  5. RESPONSABILIDADES 5.1 DA DIRETORIA DE LOGÍSTICA E AQUISIÇÕES E SETORES CORRELACIONADOS (ÓRGÃO GERENCIADOR): Promover questionários/encontros/reuniões/videoconferências para planejamento das ações e levantamento de informações; Organizar e coordenar a abertura dos processos eletrônicos, abertura das Intenções de Registro de Preços - IRP no sistema e a numeração dos pregões; Disponibilizar manuais e modelos de documentos que envolvam os processos de registro de preços; Realizar análise prévia da documentação elaborada pelo Campus/Setor/Comissão responsável, além dos lançamentos realizados no sistema IRP e o preenchimento realizado nas planilhas de itens; Recepcionar o processo eletrônico elaborado pelo Campus/Setor/Comissão responsável; Divulgar para toda a comunidade do IFSP, através de comunicado, as datas para realização da Manifestação de Interesse/Estimativa de quantitativos e confirmação da Manifestação de Interesse; Recepcionar a estimativa de quantitativo e/ou documentos dos Órgãos participantes sem UASG e Órgãos participantes externos, de acordo com as informações do item 9 do presente manual; Realizar análise/negociação da Manifestação de Interesse no sistema compras.gov.br - IRP; Realizar lançamento do quantitativo dos Órgãos participantes sem UASG no Divulgação de Compras; Realizar a conclusão do processo com o valor total estimado da licitação; Elaborar minuta da ata de registro de preços e minuta do contrato (se necessário); Elaborar minuta do edital, solicitar autorização para abertura dos procedimentos licitatórios e preenchimento do formulário ENQUETES IFSP; Submeter os autos à análise jurídica, procedendo com as alterações das documentações junto ao Campus/Setor/Comissão responsável, caso haja apontamentos da PRF; Realizar os procedimentos licitatórios e, quando couber, descentralizar a realização do certame ao campus responsável pela elaboração da documentação; Realizar homologação dos pregões e convocação dos fornecedores para formação de cadastro reserva; Elaborar, coletar assinaturas e publicar no DOU as atas de registro de preços; Inserir vigência das atas no sistema SIASG (HOD SERPRO); Divulgar para toda a comunidade do IFSP o início da vigência das atas, através de comunicado e atualização da Planilha de Status SRP; Realizar a gestão das atas de registro de preços (processos de aquisições das Pró-Reitorias, confirmar quantitativo dos campus avançados no momento das aquisições, autorizar as adesões solicitadas no sistema, remanejar quantitativos, recepcionar solicitações de alterações de marca e/ou modelo e cancelamentos de ata); Solicitar análise técnica ao Campus/Setor/Comissão responsável, durante e após a vigência da ata, sobre possíveis solicitações de alteração de marca e/ou modelo; Divulgar para toda a comunidade do IFSP, através de comunicado, as informações sobre alterações de marca e/ou modelo e os cancelamentos de atas. 5.2 Da Comissão Permanente de Sistema de Registro de Preços (SRP) e Equipe de Planejamento da Contratação (EPC): Tomar conhecimento dos documentos divulgados pela Reitoria do IFSP com relação aos Registros de Preços; Seguir os manuais e modelos disponibilizados pela Reitoria do IFSP, visando a padronização dos processos; Obedecer os prazos estabelecidos no cronograma SRP do ano vigente; Definir planilha de itens, elaborar documentação processual, realizar lançamento da IRP no sistema e devolver o processo eletrônico devidamente instruído com base nas informações dos itens 6 e 7 do presente manual;  Se necessário, responder apontamentos da análise jurídica; Realizar os procedimentos licitatórios e/ou compor a equipe de apoio do pregão; Realizar análise das propostas e amostras, se for o caso, durante a realização dos certames; Se necessário, elaborar e coletar as assinaturas das atas de registro de preços; Realizar análise das solicitações de alteração de marca e/ou modelo durante e após o término da vigência da ata que se enquadrou como responsável; Sanar dúvidas com relação as descrições completas, unidade de fornecimento, orçamentos, entre outros, durante todo o decorrer dos procedimentos e vigência da ata. 5.3 DOS CAMPI E PRÓ-REITORIAS (ÓRGÃOS PARTICIPANTES/ÓRGÃOS PARTICIPANTES SEM UASG) Tomar conhecimento dos documentos divulgados pela Reitoria do IFSP com relação aos Registros de Preços; Seguir os manuais e modelos disponibilizados pela Reitoria do IFSP, visando a padronização dos processos; Realizar análise dos itens constantes nas atas de Registro de Preços do IFSP, visando evitar a duplicidade de itens nos processos de licitação tradicional; Realizar a manifestação de interesse/estimativa de quantitativo, no prazo estipulado no comunicado, e documentos de acordo com as informações constantes no item 9 do presente manual; Confirmar a manifestação de interesse, através do sistema compras.gov.br – IRP, no prazo estipulado (somente Campus com UASG); Montar os processos de participação nos pregões SRP (somente Campus com UASG); Montar os processos de aquisição dos itens, no momento oportuno; Solicitar remanejamentos ao Órgão Gerenciador, mediante aceite de doação de demais órgãos participantes e aceite de alteração de local de entrega dos fornecedores envolvidos, conforme disposto na IN SLTI nº 06/2014; Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador; Acompanhar página destinada às atas de Registro de Preços no Portal do IFSP, além de informativos, comunicados e e-mails encaminhados pelo órgão gerenciador referente a todas as fases dos processos de registro de preços. Planejamento, instrução processual e lançamento da IRP 6. DO PLANEJAMENTO 6.1 A fase de planejamento compreende a realização de reunião entre a CGRP-PRA, a Comissão de SRP e o setor demandante, para definição de quais objetos serão registrados em atas de Registro de Preços e da equipe de planejamento do contratação responsável pela instrução de cada processo. 6.2 As reuniões acontecem periodicamente e os processos elaborados são para o exercício vigente e o subsequente. 6.3 A equipe de planejamento é composta por, no mínimo, um representante da área requisitante, um representante da área técnica e um representante da área administrativa. 6.4 A CGRP-PRA ficará encarregada de organizar a abertura dos processos eletrônicos no SUAP (Tipo de processo eletrônico: Licitação: Pregão Eletrônico-Registro de Preço), abrir a IRP no compras.gov.br , divulgar o número da IRP e SRP e encaminhar os processos eletrônicos para o GT-LCT-PRA (setor da Comissão SRP no SUAP) responsável pela elaboração da documentação.   7. PLANILHA DE ITENS  7.1 A planilha de itens INICIAL será composta pelos itens mais adquiridos nas atas de Registro de Preços do IFSP nos últimos anos. Para tanto, o Campus/Setor/Comissão responsável realizará estudo das porcentagens adquiridas de cada item nos pregões SRP anteriores com o mesmo objeto. 7.2 O Campus/Setor/Comissão responsável poderá realizar a inserção de novos itens, desde que seja identificada a demanda e que o item seja de subelemento igual ou similar ao objeto do processo. 7.3 Caso haja dúvida na classificação da natureza de despesa dos itens, o Campus/Setor/Comissão responsável deve consultar o Plano de Contas e/ou o setor orçamentário do campus ou da Reitoria. 7.4 A planilha de itens inicial deve conter: Número do item; II. Descrição SUMÁRIA (características básicas do item) e III. Unidade de medida. 7.5 Após a decisão sobre os itens, deve ser elaborada a planilha de itens FINAL . O modelo de está disponível aqui . 7.6 Para continuidade do processo, o Campus/Setor/Comissão responsável deverá preencher todas as colunas da planilha de itens disponibilizada na coluna "Nº SRP" da Planilha de Status SRP . Para editar a planilha de itens disponível na Planilha de Status SRP, solicite acesso à CGRP-PRA. O acesso será liberado somente para os servidores que fazem parte das áreas técnica e administrativa da licitação. Em caso de dúvidas no preenchimento das informações constantes na planilha de itens, consultar  ANEXO I - PREENCHIMENTO DA PLANILHA DE ITENS . ATENÇÃO: Sugerimos que cada planilha não ultrapasse 150 itens. 8. INSTRUÇÃO PROCESSUAL 8.1 Para fins de instrução processual, o Campus/Setor/Comissão responsável deverá elaborar os documentos da tabela abaixo. Ordem Documento Embasamento legal Modelos e Manuais   Assinaturas 1 Documento de Formalização de Demanda - DFD  ou Documento de Oficialização de Demanda – DOD (TIC) IN SEGES nº 05/2017 IN SLTI nº 01/2019  (TIC) DFD Preenchimento no  Compras.gov.br DOD Requisitantes e indicados para representar áreas técnica e administrativa 2 Estudo Técnico Preliminar Digital – ETPD na  UASG 158154 IN SEGES nº 58, de 08/08/2022   Preenchimento no Compras.gov.br   Instruções para preenchimento ETPD Manual ETP Digital Equipe de Planejamento da Contratação 3 Mapa de Riscos  ou  Mapa de Gerenciamento de Riscos - MGR (TIC) IN SEGES nº 05/2017 IN SLTI nº 01/2019  - (TIC) Preenchimento no Compras.gov.br   Mapa de Riscos (material de consumo) Área técnica e área administrativa. Equipe de Planejamento. 4 Termo de Referência IN CGNOR/ME n 81, de 25/11/2022 Preenchimento no Compras.gov.br   Modelo TR compras Áreas técnica e administrativa, com autorização do DRG e da PRA. 5 Apêndice I do Termo de Referência - Apêndice I do TR   Áreas técnica e administrativa 6 Pesquisa de preços IN SEGES nº 65, de 07/07/2021   CADERNO DE LOGÍSTICA PESQUISA DE PREÇOS 2024 Os responsáveis pela pesquisa de preço devem ser identificados no processo. 7 Mapa Comparativo - Mapa comparativo   Área técnica ou o agente que realizou a pesquisa de preços e montagem do mapa comparativo. 8 Análise crítica da obtenção dos orçamentos IN SEGES nº 65, de 07/07/2021   Análise crítica   Área técnica ou o agente que realizou a pesquisa de preços e montagem do mapa comparativo. 9 Ofício de devolução - Ofício de devolução   Área técnica e área administrativa Os modelos da Lei nº 14.133/21 para pregão aprovados pela AGU, com as devidas notas informativas, estão disponíveis aqui . 8.2 Após a elaboração de toda a documentação e lançamento da IRP no sistema, o Campus/Setor/Comissão responsável deverá encaminhar um e-mail para gestaosrp@ifsp.edu.br  com todos os links dos documentos eletrônicos e número do ETPD lançado no sistema. Não se faz necessário o encaminhamento da pesquisa de preços. Não esquecer de realizar o compartilhamento dos documentos eletrônicos com o os membros da CGRP-PRA para possibilitar a visualização.  8.3 Após análise prévia da documentação e possíveis ajustes, o Campus/Setor/Comissão responsável realizará a instrução processual com os documentos constantes na tabela acima, na ordem indicada. 8.4 O processo eletrônico deve ser encaminhado pelo SUAP à CGRP-PRA. 9. LANÇAMENTO DA IRP NO Compras.gov.br As orientações para a realização do lançamento dos itens no módulo IRP estão dispostas em https://manuais.ifsp.edu.br/books/sistema-de-registro-de-pre%C3%A7os-a49/page/comprasnet-lancamento-da-irp Após os trâmites descritos acima, a CGRP-PRA irá realizar checklist da documentação inserida no processo eletrônico, conferência do lançamento da IRP no sistema compras.gov.br , divulgação da IRP no sistema e envio de comunicado para abertura para Manifestação de Interesse/Estimativa de Quantitativo. Estimativa de quantitativos 10. ESTIMATIVA DE QUANTITATIVOS 10.1 ORGÃO GERENCIADOR (REITORIA) 10.1.1 A Reitoria do IFSP conduzirá o processo licitatório como Órgão Gerenciador da ata de Registro de Preços. 10.1.2 Os quantitativos dos câmpus avançados e pró-reitorias comporão a estimativa do Órgão Gerenciador, com a devida indicação do local de entrega. 10.1.3 Nesta etapa, o Órgão Gerenciador irá recepcionar as estimativas de quantitativo dos Órgãos participantes e documentos, de acordo com o enquadramento de cada um, pelo Comprasnet 4.0 – IRP ou por planilha, conforme itens 10.2 a 10.4 deste manual. 10.1.4 A análise/negociação da IRP é feita no sistema exclusivamente pelo Órgão Gerenciador. 10.1.5 Após análise/negociação, o Órgão Gerenciador encaminhará comunicado sobre a Confirmação da Manifestação de Interesse aos Órgãos Participantes. 10.1.6 A estimativa de quantitativos dos Órgãos Participantes sem UASG serão inseridas no Divulgação de Compras. 10.1.7 A montagem do processo será concluída com o valor total estimado da licitação. 10.2 ÓRGÃO PARTICIPANTE (CÂMPUS PLENOS E ÓRGÃOS EXTERNOS) 10.2.1 As Unidades Administrativas de Serviços Gerais - UASG participantes da ata de Registro de Preços e deverão realizar suas Manifestações de Interesse (estimativa), exclusivamente, pelo sistema governamental Comprasnet 4.0 - IRP. 10.2.2 Anexação do Termo de Concordância (TC) No sistema Comprasnet 4.0 , é obrigatório anexar o Termo de Concordância (disponível no SUAP). O documento deve contemplar: Anuência total com o objeto licitado; Concordância com os quantitativos estabelecidos; Adesão ao Termo de Referência (conforme Art. 8º, VI, do Decreto nº 11.462/2023 ). ⚠️ Atenção: A ausência deste documento resultará na não aceitabilidade da proposta . 10.2.2.1 Quando a Planilha de Detalhamento da Demanda ultrapassar 20 itens, permite-se a substituição por link de arquivo em PDF , desde que assegurada a disponibilidade para consulta pública e fiscalização pelos órgãos de controle. 10.2.3 No caso de órgãos participantes de órgãos externos ao IFSP, deve ser incluído também o endereço completo dos locais de entrega. 10.2.4 É de responsabilidade do Órgão Participante: A inserção da demanda no Plano de Contratações Anual  - PCA de suas respectivas Unidades Administrativas de Serviços Gerais - UASG para que haja alinhamento entre a contratação e o planejamento; Elaboração do Documento de Formalização de Demanda - DFD -  https://suap.ifsp.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento/369759/ ; Elaboração do Estudo Técnico Preliminar Digital - ETPD no Comprasnet 4.0. 10.2.5 O Órgão Gerenciador não recepcionará os documentos acima elencados no momento da Manifestação de Interesse. Porém, caso haja auditoria externa, os documentos poderão ser solicitados a qualquer momento. 10.2.6 Orientamos a todos os Órgãos Participantes da IRP que instruam um Processo de Participação, conforme o andamento da licitação, para cada IRP em que Manifestar Interesse com, no mínimo, os seguintes documentos: Tipo de processo eletrônico no SUAP: Licitação: Participação em ata RP Documento de Formalização de Demanda - DFD Estudo Técnico Preliminar Digital - ETPD Estudo de demanda (se houver) Termo de Referência e seus apêndices (órgão gerenciador) Resumo da Manifestação de Interesse Quadro IRP Edital e anexos (órgão gerenciador) Resultado por fornecedor 10.3 ÓRGÃO PARTICIPANTE SEM UASG (CÂMPUS AVANÇADO, DA EXPANSÂO E SETORES DA REITORIA) 10.3.1 Os câmpus avançados e setores da reitoria devem realizar sua estimativa de quantitativo através de upload dos documentos abaixo elencados no link  https://drive.google.com/drive/folders/1T4haZYuN2FvI0r6FVl26b9AyIA1yh8e7 Planilha de itens com a estimativa do câmpus. A planilha deve ser uma cópia fiel daquela que consta na coluna "Nº IRP" correspondente à SRP de interesse da  Planilha de Status SRP , sem exclusão de células. O arquivo deve estar no formato .xls, .xlsx ou formato próprio do Google Drive, e nomeado com a sigla do câmpus, número e ano da SRP (ex.: JND - SRP 02_2021) Documento de Formalização de Demanda (DFD)  - https://suap.ifsp.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento/369759/  ; Estudo Técnico Preliminar Digital – ETPD  (exclusivamente para câmpus avançados e da expansão); Anexação do Termo de Concordância (TC) No sistema Comprasnet 4.0 , é obrigatório anexar o Termo de Concordância (disponível no SUAP). O documento deve contemplar: Anuência total com o objeto licitado; Concordância com os quantitativos estabelecidos; Adesão ao Termo de Referência (conforme Art. 8º, VI, do Decreto nº 11.462/2023 ). ⚠️ Atenção: A ausência deste documento resultará na não aceitabilidade da proposta . 10.3.2 É de responsabilidade do câmpus avançado a inserção da demanda no Plano de Contratações Anual, para que haja alinhamento entre a contratação e o planejamento. 10.3.3 A CGRP-PRA irá compilar as demandas somente dos setores da Reitoria para inclusão no Plano de Contratações Anual, para que haja alinhamento entre a contratação e o planejamento . ATENÇÃO: Não serão aceitas demandas dos Câmpus Plenos por e-mail, ofício ou por upload de arquivos no drive do IFSP. RECOMENDAÇÃO: Para confirmar o envio da Manifestação de Interesse ao Órgão Gerenciador, consultar: Compranest 4.0 - IRP > Quadro IRP >  Filtro de UASG e Número de IRP > A UASG participante deve constar na Lista de Gestor de Compras Interessado no campo Manifestações de Interesse da IRP. 11. ANÁLISE/NEGOCIAÇÃO E CONFIRMAÇÃO DA IRP 11.1 Após finalizado o prazo para envio das Manifestações de Interesse, será realizada a etapa de Análise/Negociação pelo Órgão Gerenciador. 11.2 O Órgão Participante receberá um comunicado contendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para realização da CONFIRMAÇÃO da Manifestação de Interesse. Caso o Órgão Participante não realize a confirmação, via sistema, todo o quantitativo inserido será excluído da IRP. Em caso de dúvidas sobre o uso do Comprasnet 4.0 - IRP, consulte: • Manifestação de interesse : https://manuais.ifsp.edu.br/books/sistema-de-registro-de-pre%C3%A7os-a49/page/comprasnet-manifestacao-de-interesse   • Confirmação de interesse : https://manuais.ifsp.edu.br/books/sistema-de-registro-de-pre%C3%A7os-a49/page/comprasnet-confirmacao-de-interesse Procedimentos licitatórios 12. MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, MINUTA DO EDITAL E ANÁLISE JURÍDICA  12.1 A minuta da ata de registro de preços será elaborada pela CGRP-PRA. 12.2 A minuta do contrato, quando aplicado, será elaborada pela Coordenadoria de Contratos (COC-PRA). 12.3 A minuta do edital, a autorização para abertura dos procedimentos licitatórios, o preenchimento do formulário ENQUETES IFSP e o envio para a análise jurídica será realizado pela Coordenadoria de Licitações e Contratação Direta (CLT-PRA). 12.4 Caso haja apontamentos no parecer realizado pela Procuradoria Regional Federal - PRF, o processo eletrônico deverá: Ser tramitado para a CGRP-PRA quando os apontamentos realizados forem pertinentes aos documentos de planejamento da contratação para realização das adequações junto ao Câmpus/setor/comissão responsável; Ser tramitado para a COC-PRA quando os apontamentos realizados forem pertinentes à minuta de contratos para realização das adequações; Ser adequado quando os apontamentos realizados forem pertinentes à minuta do edital.  Utilizar minutas padrão da AGU disponíveis em  https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos 13. DA LICITAÇÃO 13.1 A realização dos procedimentos licitatórios poderá ocorrer pela Reitoria do IFSP ou pelo Câmpus responsável pela elaboração da documentação inicial. 13.2 A análise das propostas e amostras serão realizadas exclusivamente pelo Câmpus/setor/comissão responsável que elaborou a documentação do processo. 13.3 A homologação e convocação dos fornecedores para o cadastro reserva será realizada pela Reitoria do IFSP. 14. ASSINATURA DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS 14.1 A elaboração das atas de registro de preços e a coleta das assinaturas são de responsabilidade da CGRP-PRA, mas poderão ser descentralizadas para o Câmpus/Setor/Comissão Responsável, caso haja necessidade. 14.2 O Órgão Gerenciador deve realizar a inserção da ata de registro de preços no Portal de Compras Governamentais, módulo de Contratos, Gestão de Atas. 14.2.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP . 14.3 O Órgão Gerenciador deverá publicar as atas de registro de preços no Diário Oficial da União - DOU. 14.4 A cada disponibilização de processo de Registro de Preços vigente, a CGRP-PRA, como órgão gerenciador, irá realizar a atualização Planilha de Status SRP e enviar comunicado de ata vigente para todo o IFSP. Gestão das atas vigentes 15. AQUISIÇÃO DE MATERIAIS OU SERVIÇOS CONSTANTES EM ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP) 15.1 Verificação de quantitativos Antes de abrir o processo, o requisitante deve: Confirmar se há saldo de quantitativo disponível na ata :              Campus com UASG própria ⇨ consultar em: https://contratos.sistema.gov.br/transparencia     Campus sem UASG própria (utilizam a UASG da Reitoria 158154) ⇨ consultar as planilhas de manifestação de interesse   ou      à CGRP-PRA. Se não houver saldo , solicitar o remanejamento de quantitativo , conforme orientações do item 16 deste manual. 15.2 Abertura do processo Todas as aquisições devem ser realizadas via processo eletrônico no SUAP . 15.3 Documentos obrigatórios  O processo de aquisição com base em Atas de Registro de Preços deve conter os seguintes documentos: Documento Descrição / Acesso Tipo de processo no SUAP Licitação: Aquisição atas vigentes – Gerenciador e Participante Ofício-padrão (modelo) Acessar modelo Planilha de aquisição Acessar planilha 15.4 Relação com outros processos Deve-se vincular o processo de aquisição aos seguintes: Processo de participação do campus/setor requisitante na IRP (vide o item  10.2.6 deste manual); Processo original da ARP, elaborado pelo órgão gerenciador. 15.5 Tramitação dos processos Durante a vigência da ARP: A CGRP/PRA é responsável por receber e analisar os processos eletrônicos de aquisição enviados pelos Campi sem UASG própria (antigos "Avançados") e setores das Pró-Reitorias . 16. REMANEJAMENTO DE QUANTITATIVO Quando houver demanda por itens cujo campus requisitante não possua saldo suficiente, é possível fazer a redistribuição dos quantitativos entre as unidades participantes. 16.1 A CGRP-PRA realizará os remanejamentos que envolvam os campi/setores sem UASG própria.  Nesse caso, as solicitações devem ser direcionadas ao endereço de e-mail gestaosrp@ifsp.edu.br  com as seguintes informações: Encaminhar o e-mail com o aceite do campus de origem  Aceite do fornecedor beneficiário da ata (somente se o campus de destino não constar nos "locais de entrega" do Termo de Referência do processo original da SRP) Número da licitação SRP (SRP 9xxxx/20xx) Número da UASG Origem Número da UASG Destino Número do item e respectiva quantidade 16.2 A seguir, a CGRP-PRA procederá com a solicitação e/ou aceitação no sistema de Gestão de Atas do compras.gov.b r . Entenda: UASG Origem é o campus que cede o o quantitativo. UASG Destino é o campus que receberá o quantitativo. Lembrando: Segundo o art. 30, § 5º, do Decreto 11.462/2023, caso o remanejamento seja feito entre órgãos de Estados ou Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 16.3 Quanto ao remanejamento de itens entre Campi que utilizam UASG própria , deve ser efetuado conforme os procedimentos do manual:  https://docs.google.com/document/d/1fAxf5rbQ9RFjqHSmEGgpFoy7JxCXA1CO/edit?usp=sharing&ouid=113045178790646567730&rtpof=true&sd=true 17. ADESÕES 17.1 Os pedidos de adesões deverão ser solicitadas exclusivamente pelo  Portal de compras governamentais - Módulo de contratos - Gestão da Ata. 17.2 Para pesquisar materiais e serviços em atas pertencentes a outros órgãos, acessar o  Portal de Compras do Governo Federal e seguir o caminho: Acessar o menu inicial → Acesso à informação → Consulta Detalhada → CONTRATAÇÕES PELA NLLC → Atas de Registro de Preços Na nova página, clicar em Consultar Itens de Atas e pesquisar pela palavra-chave: 17.3 O licitante vencedor deve ser consultado sobre a possibilidade de fornecimento para o órgão, especialmente se o local de entrega desejado não conste no processo de licitação original. Portanto, o mesmo deverá estar de acordo para que a adesão seja efetivada no sistema. Deverá ser instaurado um processo eletrônico para adesão às atas de registro de preços de outros órgãos, contendo os documentos relacionados  aqui .  Vide: PARECER REFERENCIAL n.. 00009/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU : aplicável aos procedimentos de adesão à ata de registro de preços (ARP).   Vide: Lista de Verificação Adesão à Ata de Registro de Preços Lei 14.133 (Set/24) 17.4 A CGRP-PRA encaminhará, via sistema, adesões à  ARPs gerenciadas por outros órgãos , exclusivamente para as Pró-reitorias, mediante o envio das informações a seguir para o e-mail gestaosrp@ifsp.edu.br:   Número da UASG Gerenciadora da Licitação Número e ano da licitação - Pregão 9xxxx/20xx Número do item e respectiva quantidade Número do processo original de compra Justificativa para a adesão Respostas às perguntas: Pergunta 01 - Foi realizada ampla pesquisa de mercado e, quando couber, elaboradas as respectivas especificações ou termo de referência ou projeto básico ou planejamento da contratação?  Pergunta 02 - Houve anuência do fornecedor beneficiário da ata de registro de preços? Pergunta 03 - A cidade de entrega desejado para o item é igual ao informado no edital? Em caso de resposta negativa para a pergunta 03: O fornecedor está ciente e de acordo que o local de entrega desejado para o item é diferente do informado no edital? 17.5 Os campi do IFSP são responsáveis pelos seus pedidos de adesão.  17.6 Durante a vigência da ata, a CGRP-PRA realizará, como órgão gerenciador, a aprovação das adesões no sistema. 18. ALTERAÇÃO DE MARCA/MODELO 18.1 A CGRP-PRA irá gerir as possíveis alterações de marca/modelo/valor e as solicitações de cancelamentos solicitados pelos fornecedores detentores das atas de registro de preços. As solicitações devem ser direcionadas ao endereço de e-mail  gestaosrp@ifsp.edu.br . 18.2 Para realização da formalização do pedido de o fornecedor deverá enviar:  Carta em papel timbrado, devidamente assinada, contendo a identificação do pregão, dos itens para os quais se solicita a alteração de marca/modelo e a devida fundamentação para a solicitação (obrigatório); Folder, catálogo ou descrição técnica do novo produto ofertado em substituição ao produto originalmente licitado, para análise da área técnica (obrigatório);  Declaração do fabricante, do distribuidor ou do importador, referendando a alegação fundamentada no pedido de troca (nos casos de itens descontinuados/fora de linha). Lembrando: O novo produto ofertado deverá atender, por força de lei, aos seguintes quesitos, concomitantemente: 1) Ter qualidade e especificações técnicas iguais ou superiores às do produto originalmente licitado; 2) Ter preço igual ou superior ao produto originalmente licitado. 18.3 A seguir, a CGRP-PRA instruirá o processo eletrônico original e encaminhará à equipe técnica para apreciação e parecer. 19.  REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO POR FATO SUPERVENIENTE 19.1 O reequilíbrio econômico-financeiro na Lei 14.133/2021, restabelece a equação financeira original do contrato quando fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis (álea extraordinária) alteram o custo de execução. 19.2 Para formalizar o pedido, o fornecedor deverá enviar: Carta em papel timbrado, devidamente assinada, contendo a identificação do pregão, relação dos itens para os quais se solicita a revisão de preços, relato dos motivos que ocasionaram o desequilíbrio econômico-financeiro e o aumento pretendido para cada item (obrigatório); Memorial de cálculos, inicial e atual, onde serão demonstradas as composições de todos os custos considerados para a confecção dos preços, tais como, o custo do bem adquirido, de impostos e transporte; as taxas, a margem de lucro, valores de comissão, etc (opcional); Informações que justifiquem que a proposta apresentada na época da licitação era economicamente viável (nota fiscal do produto da época da apresentação da proposta e tabela de preços do fabricante, como exemplos) (opcional); Informações que justifiquem o reajuste pretendido (como exemplos: informação do fabricante sobre o aumento dos preços, nota fiscal de compra do produto na época da solicitação de revisão de preços) (opcional). 19.3 A seguir, a CGRP-PRA/ UASG  instruirá o processo eletrônico original e encaminhará à autoridade competente para apreciação.       Vide: Orientações e jurisprudência do TCU:   6.2.2.1.1. Reequilíbrio econômico-financeiro (recomposição ou revisão) 20. LIBERAÇÃO DO COMPROMISSO DE FORNECIMENTO 20.1 Para formalizar o pedido, o fornecedor deverá enviar: Solicitação em papel timbrado, devidamente assinada, contendo a identificação do pregão, dos itens para os quais se solicita a liberação do compromisso e os motivos que justifiquem a solicitação (obrigatório); Cópias de documentos que comprovem a ocorrência de fato superveniente (opcional). 21. PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS  21.1 No interesse da Administração e mediante concordância expressa do fornecedor em manter as condições de habilitação, a CGRP-PRA promoverá a prorrogação da validade da ARP - sendo de até 1 (um) ano prorrogável por igual período -  por meio de termo aditivo, desde que haja previsão de prorrogação no instrumento convocatório e que a assinatura do termo se dê dentro da vigência original. 21.2 Deverá ser justificado o interesse público e comprovada a vantajosidade dos preços, inclusive por meio de pesquisa de mercado. Vide:  Advocacia-Geral da União: Lista de Verificação Aditivos contratuais Lei 14.133 (Set/24); PARECER REFERENCIAL n. 00005/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU . 22. DAS ATAS VENCIDAS/ENCERRADAS 22.1 As atas de registro de preços vencidas servirão de base para estudo de demanda e elaboração das novas atas de registro de preços nos anos subsequentes.  Para enviar sugestões de novas SRPs e itens, enviar um e-mail à Comissão Permanente de Sistema de Registro de Preços: comissao.srp@ifsp.edu.br COMPRASNET - Lançamento da IRP Para a realização do lançamento da Intenção de Registro de Preços - IRP será utilizado o sistema disponibilizado no portal www.gov.br/compras . Os usuários que forem executar as inserções no sistema deverão verificar se o acesso está ativo, se o perfil está habilitado para IRP, se está cadastrado como Gestor de Compras e se estão permitidas pop-ups na configuração do navegador. O lançamento dos itens será realizado na UASG da Reitoria. As solicitações de alteração de UASG poderão ser encaminhadas ao endereço de e-mail alterauasg@ifsp.edu.br (enviar nome completo, CPF e solicitar mudança para a UASG 158154). A criação da IRP foi realizada previamente pela CGRP-PRA, portanto o câmpus/setor/comissão responsável deverá executar somente a inserção dos itens. Para tanto, deverá seguir os seguintes passos: I) Acessar o site gov.br/compras > Sistemas > Comprasnet > “Clique aqui para acessar” > Realizar Login > Governo > IRP - Intenção de Registro de Preços. II) Escolher perfil de atuação como Gerenciador. III) Selecionar o Menu Gestor de compras > Alterar UASG de Atuação > Verificar se a UASG constante é 158154. IV) Após a alteração de UASG, selecionar o Menu IRP > Abrir Intenção de Registro de Preços (Figura 01). V) Nos parâmetros da consulta, definir a ‘UASG gerenciadora’ como 158154 e a ‘Situação da IRP’ como Edição > Clicar em pesquisar (Figura 01). VI) Selecionar o número da IRP atribuída ao Câmpus/setor/comissão responsável (Figura 01). Verificar distribuição dos processos na Planilha de Status SRP . Figura 01 – Consulta IRP VII) Após selecionar a IRP desejada, o sistema direcionará para a tela abaixo (Figura 02), nomeada como ‘Manter IRP’. A IRP será aberta na aba ‘Objeto’, que já está preenchida e não deve ser alterada. A aba ‘Gestor’ também não deverá ser alterada. Figura 02 – Manter IRP - Aba objeto VIII) Para proceder com a inserção dos itens, clicar na aba ‘Itens’ (Figura 02) > o sistema direcionará para a tela de inserção (Figura 03). Figura 03 – Manter IRP - Aba Itens IX) Clicar no botão ‘Incluir Item’ (Figura 03) > o sistema direcionará para o Catálogo de itens do Comprasnet (Figura 04). Figura 04 – Inserção de Itens - Catálogo de itens X) Realize a busca pelo código do CATMAT/CATSER ou digitando a descrição pretendida. Selecione a unidade de fornecimento (Figura 05); Aplique os filtros disponíveis, se necessário (Figura 05); Escolha o item cuja descrição mais se assemelha ao pretendido no Termo de Referência e clique em Adicionar (Figura 05); O item será adicionado ao carrinho (Figura 06); Faça o procedimento para todos os itens pretendidos; Clique no carrinho, confira os itens selecionados e, na sequência, clique em Adicionar ao Siasgnet (Figura 7); O sistema mostrará uma mensagem informando que os itens foram importados com sucesso (Figura 8); A lista de itens importados estará pronta para edição (Figura 9). Figura 05 - Seleção do(s) item(ns) Figura 06 - Item adicionado ao carrinho Figura 07 - Enviar itens ao Siasgnet Figura 08 - Importação de itens Figura 09 - Relação de itens para edição XI) Clicar em “Alterar” para incluir as informações de cada item. Se o código CATMAT for Específico (Figura 10): O campo ‘Descrição Detalhada’ será padronizado, impossibilitando alterações no mesmo. Portanto a descrição detalhada deverá ser inserida no campo ‘Observações do item’. Código CATMAT Genérico (Figura 11): O campo ‘Descrição Detalhada’ será livre e, portanto, a descrição poderá ser alterada conforme apresentada no Termo de Referência e Apêndice I do Termo de Referência. Figura 10 – Inserção de Itens com Código CATMAT Específico Figura 11  – Inserção de Itens com Código CATMAT Genérico XII) O preenchimento dos campos deverá obedecer ao seguinte padrão: Critério de Julgamento: “Menor preço”; Critério de valor: “Valor estimado”; Valor unitário estimado: Utilizar a coluna ‘Valor Unitário Estimado’ da planilha de itens final para o preenchimento deste campo. Valor sigiloso: NÃO Local de entrega – Município/UF de Entrega: Preencher sempre como São Paulo/SP. Quantidade: Preencher com a quantidade 01 (um) para cada item, uma vez que no lançamento não poderá constar quantidade 0 (zero). XIII) Após o preenchimento de todos os campos, clicar no botão ‘Incluir’ e após no botão ‘Salvar Item’ (Figura 06). XIV) As informações serão salvas a cada item, portanto o lançamento da IRP poderá ser feito em parcelas, porém nunca em ordem aleatória. XV) Após o término da inserção de TODOS os itens, clicar no botão ‘Itens’ (Figura 12) > o sistema será direcionado para a tela de conferência e verificação de todo o lançamento realizado. XVI) Após a finalização da conferência, clicar no botão ‘Finalizar Inclusão’ (Figura 12) > será aberta a aba ‘Divulgar IRP’ (Figura 13). Figura 12 – Manter IRP – Aba Itens – Lista de itens XVII) Caso haja necessidade, preencher o campo de observação. Nesta tela deverá ser feito o upload dos seguintes documentos: Estudo Técnico Preliminar; Termo de Referência; Apêndice I do Termo de Referência / especificação técnica. Figura 13 – Manter IRP – Aba Divulgar IRP XVIII) Após os procedimentos acima descritos, os lançamentos dos itens na IRP estarão concluídos. ATENÇÃO : FAVOR NÃO CLICAR nos botões ‘Divulgar’, ‘Cancelar IRP’ e ‘Disponibilizar para Inclusão do Aviso’. Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Coordenadoria de Gestão de Registro de Preços – CGRP ou com a Diretoria de Logística e Aquisições - DLA através dos endereços de e-mail, respectivamente, gestaosrp@ifsp.edu.br / dla@ifsp.edu.br . COMPRASNET - Divulgação da IRP (órgão gerenciador) I) Após conferência do lançamento de itens e do upload de arquivos, clicar em ‘Divulgar’. Será aberta uma nova página para inserção da data limite para realização da divulgação da IRP em nível nacional (Figura 1).   Figura 1 - Divulgar IRP   II) Após a inserção e confirmação da data limite, será aberto um resumo da IRP. O Órgão Gerenciador deverá selecionar a caixa, declarando ter dado ciência à autoridade competente do órgão da divulgação de compra por Registro de Preços (Figura 2).   Figura 2 - Confirmar Divulgação IRP   III) Após selecionar a caixa, clicar no botão CONFIRMAR. Será exibida a mensagem: “Intenção de registro de preço divulgada”. Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Coordenadoria de Gestão de Registro de Preços – CGRP ou com a Diretoria de Logística e Aquisições - DLA através dos endereços de e-mail, respectivamente, gestaosrp@ifsp.edu.br / dla@ifsp.edu.br . COMPRASNET - Manifestação de interesse Para a realização da Manifestação de Interesse será utilizado o sistema disponibilizado no portal www.gov.br/compras . Os usuários que forem executar as inserções no sistema deverão verificar se o acesso está ativo, se o perfil está habilitado para IRP, se está cadastrado como Gestor de Compras e se estão permitidas pop-ups na configuração do navegador. A Manifestação de Interesse deve ser realizada na UASG do câmpus . Favor verificar em qual UASG o servidor que realizará a estimativa está vinculado no momento do lançamento das informações. Para realização da Manifestação de Interesse, seguir os seguintes passos: I) Acessar o site gov.br/compras > Sistemas > Comprasnet > “Clique aqui para acessar” > Realizar Login > Governo > IRP - Intenção de Registro de Preços. II) Escolher perfil de atuação como Participante. III) Selecionar o Menu Manifestar Interesse > Nova Manifestação de Interesse > Escolher a UASG Gerenciadora (IFSP – 158154), Nº da IRP desejada e Situação da IRP (Aberta) (Figura 01). Figura 01 – Consulta de IRP disponíveis para Manifestação de Interesse IV) Após selecionar a IRP desejada, o sistema direcionará o usuário para uma tela onde o Órgão Participante deverá inserir o Motivo para Adesão ao Processo de Contratação por SRP (Justificativa da Participação) (Figura 02). Figura 02 – Justificativa de Participação V) Após a inserção da justificativa, clicar no botão Salvar. O sistema direcionará para aba Itens. Para inserir os quantitativos nos itens desejados, clicar em Incluir Proposta nos respectivos itens (Figura 03). Figura 03 – Itens da IRP VI) Em cada item, o Órgão Participante deverá informar na ‘Proposta de Manifestação de Interesse’: o Valor Unitário Estimado (que deve ser igual ao valor informado pelo Órgão Gerenciador - informação encontrada na mesma tela), o Município/UF de Entrega e a Quantidade. Após a inserção das informações, clicar no botão Salvar e no botão Propostas para voltar a tela anterior. (Figura 04). Figura 04 – Proposta de Manifestação de Interesse VII) Após realizar a Estimativa em todos os itens desejados, clicar na aba Finalizar (Figura 05). Figura 05 – Aba Finalizar VIII) Preencher o campo Observações ou anexar termo de concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e termo de referência conforme Art. 8º, do Decreto nº 11.462/2023 . As manifestações de interesse que não constarem o termo de concordância serão recusadas . ATENÇÃO : O Órgão Participante Externo ao IFSP deverá encaminhar os endereços e locais de entrega, via sistema. IX) Será aberta uma nova página com o Resumo da Manifestação de Interesse realizada. Esse documento deverá ser impresso para compor o Processo de Participação (Figura 06). Figura 06 – Resumo da Manifestação de Interesse X) Após a impressão do Resumo da Manifestação de Interesse, clicar novamente no botão Enviar. XI) Após os procedimentos acima descritos, a Manifestação de Interesse na IRP estará concluída. Observação: A Manifestação de Interesse é salva automaticamente a cada inclusão de proposta nos itens. Caso o Órgão Participante queira continuar a Manifestação de Interesse em outro momento, para acessá-la novamente, deverá clicar no Menu Manifestar Interesse > Abrir Manifestação de Interesse e selecionar a Manifestação de Interesse já iniciada. Porém, para envio da mesma, é necessário atentar a data limite estipulada pelo Órgão Gerenciador. ATENÇÃO: Para confirmar o envio da Manifestação de Interesse ao Órgão Gerenciador, consultar: Quadro de IRP >  Filtro de UASG e Número de IRP > A UASG participante deve constar na Lista de Gestor de Compras Interessado no campo Manifestações de Interesse da IRP conforme Figura 07 e 08. Comparar com figura 09, onde consta um Quadro de IRP sem manifestações de interesse. Figura 07 – Quadro de IRP Figura 08 – Quadro de IRP - Detalhes Figura 09 – Quadro IRP sem manifestações COMPRASNET - Alteração da manifestação de interesse Para a realização da alteração da Manifestação de Interesse será utilizado o sistema disponibilizado no portal www.gov.br/compras . Os usuários que forem executar as inserções no sistema deverão verificar se o acesso está ativo, se o perfil está habilitado para IRP, se está cadastrado como Gestor de Compras e se estão permitidas  pop-ups  na configuração do navegador. A alteração da Manifestação de Interesse deve ser realizada na mesma UASG que foi feita a manifestação de interesse. Favor verificar em qual UASG o servidor que realizará a estimativa está vinculado no momento do lançamento das informações. Para realização da alteração Manifestação de Interesse, seguir os seguintes passos: I) Acessar o  site  gov.br/compras   > Sistemas > Comprasnet > “Clique aqui para acessar” > Realizar Login > Governo > IRP - Intenção de Registro de Preços. II) Escolher perfil de atuação como Participante. III) Selecionar o Menu Manifestar Interesse > Abrir Manifestação de Interesse (Figura 1). Figura 01 – Menu inicial IV) Selecionar a manifestação de interesse conforme os filtros disponíveis, especialmente: marcar "Situação da IRP", parâmetro "Aberta" (Figura 2). Figura 02 – Consulta de Manifestação de Interesse V) Verificar qual(is) item(ns) será(ão) alterado(s) e clicar em "Alterar Proposta". Deverá ser feito o mesmo procedimento para cada item que terá o quantitativo alterado. Figura 03 – Alteração da proposta VI) É necessário clicar em "Excluir" (ao final da página) e incluir o novo quantitativo novamente, informando "Município/UF de Entrega" e "Quantidade". Clicar em "Salvar" ao final do procedimento.  Figura 04 – Alteração da proposta VII) Após a alteração de todos os itens desejados, finalizar a inclusão. Verificar necessidade de incluir novos anexos. Ao final, clicar em "Enviar". Figura 05 – Novo envio da proposta VIII) Conferir as informações e clicar novamente em "Enviar". Figura 06 – Enviar nova manifestação de interesse IX) O procedimento é finalizado e a manifestação de interesse foi enviada.  Conferir no Quadro da IRP se consta manifestação de interesse para a UASG. Figura 07 – Manifestação de interesse enviada COMPRASNET - Confirmação de interesse Após a Análise e Negociação, os Órgãos Participantes receberão um e-mail, enviado pelo sistema, para que a participação seja confirmada. O prazo para Confirmação da Manifestação de Interesse será de 02 dias úteis. Os prazos de Confirmação da Manifestação de Interesse também serão informados a todos os câmpus, via comunicado, encaminhado pela CGRP-PRA. Para realizar a Confirmação da Manifestação de Interesse, o Órgão Participante deverá proceder da seguinte maneira: I) Acessar site gov.br/compras > Sistemas > Comprasnet > “Clique aqui para acessar” > Realizar Login > Governo > IRP - Intenção de Registro de Preços. II) No menu Gestor de Compras > Gerenciar Perfil de Atuação – Participante. III) No menu Manifestar Interesse > Decidir Participação > Selecionar a IRP desejada > Marcar ‘Participar’ no quadro Situação da Adesão e clicar em confirmar, conforme figuras 1 e 2.   Figura 1 – Decidir Participação   Figura 2 – Selecionar Participar   IV) Após a Confirmação da Participação, será aberto um RESUMO DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE. Este resumo deverá ser impresso, pois o mesmo deverá compor o Processo de Participação montado pelo Órgão Participante.   Figura 3 – Resumo da Manifestação de Interesse   V) O Órgão Participante deverá selecionar a caixa, declarando ter dado ciência à autoridade competente do órgão e confirmar. Será exibida a mensagem: “A participação da Manifestação de Interesse na Intenção de Registro de Preço foi confirmada”. ATENÇÃO: Repetir todo o processo para garantir que a SITUAÇÃO ATUAL DA ADESÃO mudou de ‘ Aguardando Decisão ’ para ‘ Decidido pela adesão ’ conforme figuras 4 e 5.   Figura 4 – Aguardando decisão   Figura 5 – Decidido pela adesão   Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Coordenadoria de Gestão de Registro de Preços – CGRP ou com a Diretoria de Logística e Aquisições - DLA através dos endereços de e-mail, respectivamente, gestaosrp@ifsp.edu.br / dla@ifsp.edu.br . COMPRASNET - Análise e negociação (órgão gerenciador) Terminado o prazo para a Manifestação de Interesse, o Órgão Gerenciador analisará as quantidades e os valores informados para os itens constantes na IRP. No momento de análise, existem 03 opções: ACEITAR, RECUSAR E NEGOCIAR os valores e quantidades informados. Caso haja alguma divergência entre os valores unitários estimados cadastrados e os inseridos pelos Órgãos Participantes, o item será RECUSADO. Itens com quantitativos visivelmente superestimados também serão RECUSADOS. [antigo] Manual SRP IFSP 2021/2022 1. INTRODUÇÃO 1.1 Com base na Lei nº 8.666/1993, no Decreto nº 7.892/2013 e nas diretrizes da atual gestão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – IFSP, os processos de Registro de Preços do IFSP serão elaborados conforme disposto neste manual. 1.2 A opção pelo processamento das compras através do Sistema de Registro de Preços – SRP é fundamentada no inciso II do artigo 15 da Lei nº 8.666/1993 e no artigo 3º do Decreto nº 7.892/2013 e justifica-se pelo fato de haver necessidades de contratações frequentes, entregas parceladas, impossibilidade de definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração, além de atender a mais de um exercício financeiro, tornar mais ágil as aquisições e favorecer a padronização dos materiais adquiridos. Também é possível citar, como fatores determinantes dessa escolha, a redução do número de licitações, a redução de estoques físicos e a economia de tempo, recursos técnicos e financeiros. 1.3 Para facilitar a leitura deste manual, segue separação dos temas que permeiam os processos de Registro de Preços e respectivos tópicos: Tema Tópicos Conteúdo comum a todos os temas 1, 2, 3 e 4 Elaboração de novas atas 5, 6, 7 e 8  Manifestação de Interesse 9 Licitação e assinatura de atas 10, 11 e 12 Gestão de atas vigentes 13 e 14 2. DA NOMENCLATURA UTILIZADA EM REGISTRO DE PREÇOS 2.1 Segundo o artigo 2º do Decreto nº 7.892/2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços, são adotadas as seguintes definições: I. “Sistema de Registro de Preços - SRP - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras; II. Ata de registro de preços - documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas; III. Órgão gerenciador - órgão ou entidade da administração pública federal responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente; IV. Órgão participante - órgão ou entidade da administração pública que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de preços; V. Órgão não participante - órgão ou entidade da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à ata de registro de preços; VI. Compra nacional - compra ou contratação de bens e serviços, em que o órgão gerenciador conduz os procedimentos para registro de preços destinado à execução descentralizada de programa ou projeto federal, mediante prévia indicação da demanda pelos entes federados beneficiados; e VII. Órgão participante de compra nacional - órgão ou entidade da administração pública que, em razão de participação em programa ou projeto federal, é contemplado no registro de preços independente de manifestação formal.” Para um melhor entendimento, seguem definições dentro do IFSP: 1. Órgão gerenciador = Reitoria do IFSP 2. Órgão participante = Câmpus pleno do IFSP 3. Órgão participante sem UASG = Câmpus avançado e pró-reitorias 4. Órgão participante externo = outros órgãos do Governo Federal que, porventura, manifestem interesse na ata do IFSP Termos utilizados no sistema governamental - Comprasnet 4.0: 1. IRP = Intenção de Registro de Preços 2. Manifestação de Interesse = estimativa de quantitativos 3. DAS FASES, ATRIBUIÇÕES E SETORES RESPONSÁVEIS FASE DESCRIÇÃO ATRIBUIÇÕES REALIZADA POR 1ª Planejamento Reunião de planejamento + definição dos objetos dos processos + definição dos responsáveis pela elaboração do processo + abertura e organização IRP, SRP e processos eletrônicos DLA-PRA CGRP-PRA 2ª Planilha de Itens INICIAL Definição da planilha de itens INICIAL CÂMPUS/SETOR/COMISSÃO RESPONSÁVEL 3ª Lançamento dos itens no Comprasnet 4.0 - IRP e devolução do processo eletrônico Elaboração da planilha de itens FINAL + elaboração da documentação processual + lançamento IRP no sistema + análise prévia da documentação pela CGRP-PRA + montagem e devolução do processo eletrônico CÂMPUS/SETOR/COMISSÃO RESPONSÁVEL CGRP-PRA 4ª Checklist documental e conferência do lançamento da IRP Realizar checklist da documentação inserida no processo eletrônico + conferência do lançamento na IRP + comunicado de abertura para Manifestação de Interesse/Estimativa de quantitativo. CGRP-PRA 5ª Manifestação de Interesse/Estimativa de quantitativo, análise/negociação e confirmação da IRP Órgão Participante - Manifestação de interesse no sistema IRP + confirmação da manifestação de interesse no sistema IRP + montagem do processo de participação Órgão Participante sem UASG  - Manifestação de interesse por trâmites internos Órgão Gerenciador - Disponibilizar IRP para manifestação de interesse + realizar análise e negociação + comunicado para confirmação da manifestação de interesse no sistema IRP + inserção dos quantitativos dos câmpus avançados e pró-reitorias no Divulgação de Compras + concluir montagem do processo com valor total estimado da licitação CÂMPUS PLENO (Órgão Participante) CÂMPUS AVANÇADOS E PRÓ-REITORIAS (Órgão Participante sem UASG) DLA-PRA e CGRP-PRA (Órgão Gerenciador) 6ª Minuta da Ata, Minuta do Contrato, Minuta do Edital e Análise jurídica Elaboração da Minuta da Ata de Registro de Preços Elaboração da Minuta de Contrato (se necessário) Elaboração da Minuta do Edital + autorização para abertura dos procedimentos licitatórios + ENQUETES IFSP* + envio para análise jurídica + realizar adequações (se necessário) junto aos responsáveis CGRP-PRA COC-PRA CLT-PRA 7ª Licitação Publicação no DOU + realização do certame licitatório + análise das propostas + análise de amostras (se necessário) + habilitação do fornecedor + homologação + convocação de fornecedores para formação de cadastro reserva CLT-PRA CÂMPUS/SETOR/COMISSÃO RESPONSÁVEL DLA-PRA 8ª Assinatura das atas Elaboração das atas + coleta de assinaturas + validade da ata no sistema + publicação no DOU CGRP-PRA 9ª Atas Vigentes Atualização Planilha de Status SRP + comunicado de ata vigente + recepcionar processos de aquisição dos câmpus avançados e pró-reitorias + remanejamento de quantitativo de todo o IFSP + aprovar adesões como Órgão Gerenciador + solicitar adesões para as Pró-Reitorias Gerir possíveis alterações de marca/modelo/valor e cancelamentos solicitados pelos fornecedores detentores das atas Processos de aquisições + solicitação de remanejamentos + aplicação de penalidades (caso necessário) CGRP-PRA Órgão Gerenciador + Órgão Participante 10ª Atas Vencidas/encerradas - - Setores mencionados na tabela acima: 1. DLA-PRA = Diretoria de Logística e Aquisições 2. CGRP-PRA = Coordenadoria de Gestão de Registro de Preços 3. CLT-PRA = Coordenadoria de Licitações e Contratação Direta 4. COC-PRA = Coordenadoria de Contratos 5. Câmpus/Setor/Comissão Responsável = Figura responsável por elaborar os documentos do planejamento da contratação, Termo de Referência, entre outros, para a Reitoria do IFSP Para cada ano há um cronograma específico dos processo de SRP. Para consultar cronograma do ano vigente, acesse o link a seguir: https://drive.google.com/drive/u/3/folders/1ttFvjGBBcSjsSxK3xJl3dN7pXvku2er_ Para acompanhar o andamento dos processos, acesse a Planilha de Status SRP disponível no link: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1JsZEhYOyPF22bcel_djuorOC7L3ksygQ/edit#gid=32864890 .  4. DAS RESPONSABILIDADES 4.1 DA DIRETORIA DE LOGÍSTICA E AQUISIÇÕES E SETORES CORRELACIONADOS (ÓRGÃO GERENCIADOR): 4.1.1 Promover questionários/encontros/reuniões/videoconferências para planejamento das ações e levantamento de informações; 4.1.2 Organizar e coordenar a abertura dos processos eletrônicos, abertura das Intenções de Registro de Preços - IRP no sistema e a numeração dos pregões; 4.1.3 Disponibilizar manuais e modelos de documentos que envolvam os processos de registro de preços; 4.1.4 Realizar análise prévia da documentação elaborada pelo Câmpus/Setor/Comissão responsável, além dos lançamentos realizados no sistema IRP e o preenchimento realizado nas planilhas de itens; 4.1.5 Recepcionar o processo eletrônico elaborado pelo Câmpus/Setor/Comissão responsável; 4.1.6 Divulgar para toda a comunidade do IFSP, através de comunicado, as datas para realização da Manifestação de Interesse/Estimativa de quantitativos e confirmação da Manifestação de Interesse; 4.1.7 Recepcionar a estimativa de quantitativo e/ou documentos dos Órgãos participantes sem UASG e Órgãos participantes externos, de acordo com as informações do item 9 do presente manual; 4.1.8 Realizar análise/negociação da Manifestação de Interesse no sistema Comprasnet 4.0 - IRP; 4.1.9 Realizar lançamento do quantitativo dos Órgãos participantes sem UASG no Divulgação de Compras; 4.1.10 Realizar a conclusão do processo com o valor total estimado da licitação; 4.1.11 Elaborar minuta da ata de registro de preços e minuta do contrato (se necessário); 4.1.12 Elaborar minuta do edital, solicitar autorização para abertura dos procedimentos licitatórios e preenchimento do formulário ENQUETES IFSP; 4.1.13 Submeter os autos à análise jurídica, procedendo com as alterações das documentações junto ao Câmpus/Setor/Comissão responsável, caso haja apontamentos da PRF; 4.1.14 Realizar os procedimentos licitatórios e, quando couber, descentralizar a realização do certame ao câmpus responsável pela elaboração da documentação; 4.1.15 Realizar homologação dos pregões e convocação dos fornecedores para formação de cadastro reserva; 4.1.16 Elaborar, coletar assinaturas e publicar no DOU as atas de registro de preços; 4.1.17 Inserir vigência das atas no sistema SIASG (HOD SERPRO); 4.1.18 Divulgar para toda a comunidade do IFSP o início da vigência das atas, através de comunicado e atualização da Planilha de Status SRP; 4.1.19 Realizar a gestão das atas de registro de preços (processos de aquisições das pró-reitorias, confirmar quantitativo dos câmpus avançados no momento das aquisições, autorizar as adesões solicitadas no sistema, remanejar quantitativos, recepcionar solicitações de alterações de marca e/ou modelo e cancelamentos de ata); 4.1.20 Solicitar análise técnica ao Câmpus/Setor/Comissão responsável, durante e após a vigência da ata, sobre possíveis solicitações de alteração de marca e/ou modelo; 4.1.21 Divulgar para toda a comunidade do IFSP, através de comunicado, as informações sobre alterações de marca e/ou modelo e os cancelamentos de atas. 4.2 DO CÂMPUS, SETOR E COMISSÃO RESPONSÁVEL: 4.2.1 Tomar conhecimento dos documentos divulgados pela Reitoria do IFSP com relação aos Registros de Preços; 4.2.2 Seguir os manuais e modelos disponibilizados pela Reitoria do IFSP, visando a padronização dos processos; 4.2.3 Obedecer os prazos estabelecidos no cronograma SRP do ano vigente; 4.2.4 Definir planilha de itens, elaborar documentação processual, realizar lançamento da IRP no sistema e devolver o processo eletrônico devidamente instruído com base nas informações dos itens 6 e 7 do presente manual;  4.2.5 Se necessário, responder apontamentos da análise jurídica; 4.2.6 Realizar os procedimentos licitatórios e/ou compor a equipe de apoio do pregão; 4.2.7 Realizar análise das propostas e amostras, se for o caso, durante a realização do certames; 4.2.8 Se necessário, elaborar e coletar as assinaturas das atas de registro de preços; 4.2.9 Realizar análise das solicitações de alteração de marca e/ou modelo durante e após o término da vigência da ata que se enquadrou como responsável; 4.2.10 Sanar dúvidas com relação as descrições completas, unidade de fornecimento, orçamentos, entre outros, durante todo o decorrer dos procedimentos e vigência da ata. 4.3 DO CÂMPUS PLENO, CÂMPUS AVANÇADO E PRÓ-REITORIA (ÓRGÃO PARTICIPANTE/ÓRGÃO PARTICIPANTE SEM UASG) 4.3.1 Tomar conhecimento dos documentos divulgados pela Reitoria do IFSP com relação aos Registros de Preços; 4.3.2 Seguir os manuais e modelos disponibilizados pela Reitoria do IFSP, visando a padronização dos processos; 4.3.3 Realizar análise dos itens constantes nas atas de Registro de Preços do IFSP, visando evitar a duplicidade de itens nos processos de licitação tradicional; 4.3.4 Realizar a manifestação de interesse/estimativa de quantitativo, no prazo estipulado no comunicado, e documentos de acordo com as informações constantes no item 9 do presente manual; 4.3.5 Confirmar a manifestação de interesse, através do sistema Comprasnet 4.0 – IRP, no prazo estipulado (somente Câmpus Pleno); 4.3.6 Montar os processos de participação nos pregões SRP (somente Câmpus Pleno); 4.3.7 Montar os processos de aquisição dos itens, no momento oportuno; 4.3.8 Solicitar remanejamentos ao Órgão Gerenciador, mediante aceite de doação de demais órgãos participantes e aceite de alteração de local de entrega dos fornecedores envolvidos, conforme disposto na IN SLTI nº 06/2014; 4.3.9 Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador; 4.3.10 Acompanhar página destinada às atas de Registro de Preços no Portal do IFSP, além de informativos, comunicados e e-mails encaminhados pelo órgão gerenciador referente a todas as fases dos processos de registro de preços. 5. DA 1ª FASE - PLANEJAMENTO 5.1 A fase de planejamento compreende a realização de reunião entre a Pró-Reitoria de Administração e os câmpus do IFSP para definição de quais objetos serão registrados em atas de Registro de Preços e os atores responsáveis por cada objeto. 5.2 As reuniões acontecem anualmente e os processos elaborados são para o exercício vigente e o subsequente. 5.3 A Reitoria também ficará encarregada de organizar a abertura dos processos eletrônicos no SUAP, definir número de IRP, SRP e encaminhar os processos eletrônicos para o Câmpus/Setor/Comissão responsável pela elaboração da documentação. 5.4 Tipo de processo eletrônico no SUAP: Licitação: Pregão Eletrônico-Registro de Preço 6. DA 2ª FASE - PLANILHA DE ITENS INICIAL 6.1 A planilha de itens inicial será composta pelos itens mais adquiridos nas atas de Registro de Preços do IFSP nos últimos anos. Para tanto, o Câmpus/Setor/Comissão responsável realizará estudo das porcentagens adquiridas de cada item nos pregões SRP anteriores com o mesmo objeto. 6.2 O Câmpus/Setor/Comissão responsável poderá realizar a inserção de novos itens, desde que o item seja de subelemento igual ou similar ao objeto do processo. 6.3 Caso haja dúvida na classificação da natureza de despesa dos itens, o Câmpus/Setor/Comissão responsável deve consultar o Plano de Contas e/ou o setor orçamentário do câmpus ou da Reitoria. 6.4 A planilha de itens inicial deve conter: I. Número do item; II. Descrição SUMÁRIA (características básicas do item) e III. Unidade de medida. 6.5 O modelo de planilha de itens de cada SRP está disponível em https://docs.google.com/spreadsheets/d/1I3nxEdIFnOv9BKg57R73rP94nXZRNsRWS-1iEu9zV5E/edit?usp=sharing Para solicitar o acesso a edição da planilha, CLIQUE nos 3 pontinhos no canto direito superior e CLIQUE em solicitar acesso ou mande um e-mail para gestaosrp@ifsp.edu.br, s olicitando acesso a edição da planilha de itens SRP XX/20XX e o endereço de e-mail do servidor. O acesso será liberado somente para os servidores que fazem parte das áreas técnica e administrativa da licitação. ATENÇÃO: Indicamos que cada planilha não ultrapasse 150 itens. 7. DA 3ª FASE - LANÇAMENTO DOS ITENS NO COMPRASNET 4.0 E DEVOLUÇÃO DO PROCESSO ELETRÔNICO 7.1 DA ELABORAÇÃO DA PLANILHA DE ITENS FINAL 7.1.1 Para continuidade do processo, o Câmpus/Setor/Comissão responsável deverá preencher todas as colunas da planilha de itens disponibilizada na coluna "Nº SRP" da Planilha de Status SRP - Link:  https://docs.google.com/spreadsheets/d/1JsZEhYOyPF22bcel_djuorOC7L3ksygQ/edit#gid=1677637799 Em caso de dúvidas no preenchimento das informações constantes na planilha de itens, consultar ANEXO I - PREENCHIMENTO DA PLANILHA DE ITENS . 7.2 DA ELABORAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PROCESSUAL 7.2.1 Para fins de instrução processual, o Câmpus/Setor/Comissão responsável deverá elaborar os documentos da tabela abaixo. ATENÇÃO: Antes de finalizar os documentos e coletar as assinaturas, realizar a ANÁLISE PRÉVIA descrita no item 7.4 deste manual. Ordem Documento Embasamento legal Modelos e Manuais Assinaturas 1 Documento de Formalização de Demanda - DFD ou Documento de Oficialização de Demanda – DOD (TIC) IN SEGES nº 05/2017 IN SLTI nº 01/2019 (TIC) DFD DOD Requisitante (PRA) e indicados para representar área técnica e administrativa 2 Estudo Técnico Preliminar Digital – ETPD na UASG 158154 IN SEGES nº 40/2020 Instruções para preenchimento ETPD Manual ETP Digital Equipe de Planejamento 3 Mapa de Riscos (se necessário) ou  Mapa de Gerenciamento de Riscos - MGR (TIC) IN SEGES nº 05/2017 IN SLTI nº 01/2019 - (TIC) Mapa de Riscos MGR (TIC) Área técnica e área administrativa. Equipe de Planejamento 4 Termo de Referência Decreto nº 10.024/2019 Modelo SUAP TR - última versão AGU Área técnica, área administrativa, autorização do DRG e PRA 5 Apêndice I do Termo de Referência - Apêndice I do TR Área técnica,  área administrativa e DRG 6 Pesquisa de preços IN SEGES nº 73/2020 (Lei nº 8.666/1993) IN SEGES nº 65/2021 (Lei nº 14.133/2021) - Os responsáveis pela pesquisa de preço devem ser identificados no processo. 7 Mapa Comparativo - Mapa comparativo Área técnica ou o agente que realizou a pesquisa de preços e montagem do mapa comparativo. 8 Análise crítica da obtenção dos orçamentos IN SEGES nº 73/2020 Análise crítica Área técnica ou o agente que realizou a pesquisa de preços e montagem do mapa comparativo. 9 Ofício de devolução - Ofício de devolução Área técnica e área administrativa A equipe de planejamento é composta por, no mínimo, um representante da área requisitante, um representante da área técnica e um representante da área administrativa. 7.3 DO LANÇAMENTO DA IRP NO SISTEMA COMPRASNET 4.0 7.3.1 As orientações para a realização do lançamento dos itens no módulo IRP estão dispostas no ANEXO II – LANÇAMENTO IRP . 7.4 DA ANÁLISE PRÉVIA DA DOCUMENTAÇÃO PELA CGRP-PRA 7.4.1 Após a elaboração de toda a documentação e lançamento da IRP no sistema, o Câmpus/Setor/Comissão responsável deverá encaminhar um e-mail para gestaosrp@ifsp.edu.br com todos os links dos documentos eletrônicos e número do ETPD lançado no sistema. Não se faz necessário o encaminhamento da pesquisa de preços. Não esqueça de realizar o compartilhamento do documento eletrônico no SUAP com o setor CGRP-PRA para possibilitar a visualização.  7.5 DA MONTAGEM E DEVOLUÇÃO DO PROCESSO ELETRÔNICO 7.5.1 Após análise prévia da documentação e possíveis ajustes, o Câmpus/Setor/Comissão responsável realizará a instrução processual com os documentos constantes na tabela 7.2.1 deste manual na ordem indicada . 7.5.2 Encaminhar o processo eletrônico para CGRP-PRA no SUAP. 8. DO CHECKLIST DOCUMENTAL E CONFERÊNCIA DO LANÇAMENTO DA IRP 8.1 A CGRP-PRA irá realizar checklist da documentação inserida no processo eletrônico, conferência do lançamento da IRP no sistema Comprasnet 4.0, divulgação da IRP no sistema e envio de comunicado para abertura para Manifestação de Interesse/Estimativa de Quantitativo. 9. DA ESTIMATIVA DE QUANTITATIVOS, ANÁLISE/NEGOCIAÇÃO E CONFIRMAÇÃO DA IRP 9.1 ORGÃO GERENCIADOR (REITORIA) 9.1.1 A Reitoria do IFSP conduzirá o processo licitatório como Órgão Gerenciador da ata de Registro de Preços. 9.1.2 Os quantitativos dos câmpus avançados e pró-reitorias comporão a estimativa do Órgão Gerenciador. 9.1.3 Nesta etapa, o Órgão Gerenciador irá recepcionar as estimativas de quantitativo dos Órgãos participantes e documentos, de acordo com o enquadramento de cada um, conforme itens 9.2 a 9.4 deste manual. 9.1.4 A realização da análise/negociação dentro do sistema é exclusiva do Órgão Gerenciador. 9.1.5 Após análise/negociação, o Órgão Gerenciador encaminhará comunicado sobre a Confirmação da Manifestação de Interesse aos Órgãos Participantes. 9.1.6 A estimativa de quantitativos dos Órgãos Participantes sem UASG serão inseridas no Divulgação de Compras. 9.1.7 A montagem do processo será concluída com o valor total estimado da licitação. 9.2 ÓRGÃO PARTICIPANTE (CÂMPUS PLENO E ÓRGÃOS EXTERNOS) 9.2.1 Os Câmpus plenos figurarão como Órgão Participante da ata de Registro de Preços e deverão realizar suas Manifestações de Interesse (estimativa), exclusivamente , pelo sistema governamental Comprasnet 4.0 - IRP. 9.2.2 No sistema Comprasnet 4.0 - IRP deverá ser anexado termo de concordância com o objeto a ser licitado , inclusive quanto aos quantitativos e termo de referência de acordo com o Art. 5º, inciso V do Decreto nº 7.892/2013. PARA OS ÓRGÃOS PARTICIPANTES EXTERNOS No sistema Comprasnet 4.0 - IRP deverá ser anexado: 1)   termo de concordância com o objeto a ser licitado , inclusive quanto aos quantitativos e termo de referência de acordo com o Art. 5º, inciso V do Decreto nº 7.892/2013; e 2) endereço completo dos locais de entrega. 9.2.3 É de responsabilidade do Órgão Participante: I. A inserção da demanda no Plano Anual de Contratações - PAC de suas respectivas Unidades Administrativas de Serviços Gerais - UASG para que haja alinhamento entre a contratação e o planejamento II. Elaboração do Documento de Formalização de Demanda - DFD - https://suap.ifsp.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento/369759/ III. Elaboração do Estudo Técnico Preliminar Digital - ETPD no Comprasnet 4.0. 9.2.4 O Órgão Gerenciador não recepcionará os documentos acima elencados no momento da Manifestação de Interesse. Porém, caso haja auditoria externa, os documentos poderão ser solicitados a qualquer momento. Em caso de dúvidas para realização da Manifestação de Interesse e Confirmação da Manifestação de Interesse no sistema Comprasnet 4.0 - IRP, consultar ANEXO III – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE E CONFIRMAÇÃO . RECOMENDAÇÃO : Para confirmar o envio da Manifestação de Interesse ao Órgão Gerenciador, consultar: Compranest 4.0 - IRP > Quadro IRP >  Filtro de UASG e Número de IRP > A UASG participante deve constar na Lista de Gestor de Compras Interessado no campo Manifestações de Interesse da IRP. ATENÇÃO: Não serão aceitas demandas dos Câmpus Plenos por e-mail, ofício ou por upload de arquivos no drive do IFSP. 9.2.5 Após finalizado o prazo para envio das Manifestações de Interesse, será realizada a etapa de Análise/Negociação pelo Órgão Gerenciador. 9.2.6 O Órgão Participante receberá um comunicado contendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para realização da CONFIRMAÇÃO da Manifestação de Interesse. Caso o Órgão Participante não realize a confirmação, via sistema, todo o quantitativo inserido será excluído da IRP. 9.2.7 Indicamos a todos os Órgãos Participantes da IRP que instruam um Processo de Participação para cada IRP em que Manifestar Interesse com, no mínimo, os seguintes documentos: Tipo de processo eletrônico no SUAP: Licitação: Participação em ata RP   Documento de Formalização de Demanda - DFD Estudo Técnico Preliminar Digital - ETPD Estudo de demanda (se houver) Termo de Referência e seus apêndices Resumo da Manifestação de Interesse Quadro IRP Edital e anexos Resultado por fornecedor 9.2.8 A instrução do processo de participação será realizada conforme o andamento dos processos.  9.3 ÓRGÃO PARTICIPANTE SEM UASG (CÂMPUS AVANÇADO) 9.3.1 A Reitoria do IFSP conduzirá o processo licitatório como Órgão Gerenciador da ata de Registro de Preços e os quantitativos dos câmpus avançados comporão a estimativa da Reitoria. 9.3.2 Os câmpus avançados devem realizar sua estimativa de quantitativo através de upload dos documentos abaixo elencados no link https://drive.google.com/drive/folders/1T4haZYuN2FvI0r6FVl26b9AyIA1yh8e7 I. Planilha de itens com a estimativa do câmpus. A planilha deve ser uma cópia fiel daquela que consta na coluna "Nº IRP" correspondente à SRP de interesse da Planilha de Status SRP , sem exclusão de células. O a rquivo deve estar no formato .xls,   .xlsx ou formato próprio do Google Drive, e nomeado com a sigla do câmpus, número e ano da SRP (ex.: JND - SRP 02_2021) II. Documento de Formalização de Demanda - DFD - https://suap.ifsp.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento/369759/ III. Estudo Técnico Preliminar Digital - ETPD 9.3.3 É de responsabilidade do câmpus avançado, a inserção da demanda no Plano Anual de Contratações - PAC para que haja alinhamento entre a contratação e o planejamento. 9.4 ÓRGÃO PARTICIPANTE SEM UASG (PRÓ-REITORIA) 9.4.1 Os setores da Reitoria devem realizar sua estimativa de quantitativo através de upload dos documentos abaixo elencados no link https://drive.google.com/drive/folders/1T4haZYuN2FvI0r6FVl26b9AyIA1yh8e7 I. Planilha de itens com a estimativa do setor. A planilha deve ser uma cópia fiel daquela que consta na coluna "Nº IRP" correspondente à SRP de interesse da Planilha de Status SRP , sem exclusão de células. O arquivo deve estar no formato .xls,   .xlsx ou formato próprio do Google Drive, e nomeado com a sigla do câmpus, número e ano da SRP (ex.: PRD_DGP - SRP 02_2021) II. Documento de Formalização de Demanda - DFD - https://suap.ifsp.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento/369759/ 9.4.2 A CGRP-PRA irá compilar as demandas dos setores da Reitoria para inclusão no Plano Anual de Contratações - PAC, para que haja alinhamento entre a contratação e o planejamento. 10. DA MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, DA MINUTA DO EDITAL E DA ANÁLISE JURÍDICA  10.1 A minuta da ata de registro de preços serão elaboradas pela CGRP-PRA e a minuta de contrato, quando aplicável, pela Coordenadoria de Contratos (COC-PRA). 10.2 A minuta do edital, a autorização para abertura dos procedimentos licitatórios, o preenchimento do formulário ENQUETES IFSP e o envio para a análise jurídica será realizado pela Coordenadoria de Licitações e Contratação Direta (CLT-PRA). Utilizar minutas padrão da AGU disponíveis em https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos 10.3 Caso haja apontamentos no parecer realizado pela Procuradoria Regional Federal - PRF, o processo eletrônico deverá: 10.3.1 Ser tramitado para a Coordenadoria de Gestão de Registro de Preços (CGRP-PRA) quando os apontamentos realizados forem pertinentes aos documentos de planejamento da contratação para realização das adequações junto ao Câmpus/setor/comissão responsável; 10.3.2 Ser tramitado para a Coordenadoria de Contratos (COC-PRA) quando os apontamentos realizados forem pertinentes à minuta de contratos para realização das adequações; 10.3.3 Ser adequado quando os apontamentos realizados forem pertinentes à minuta do edital.  11. DA LICITAÇÃO 11.1 A realização dos procedimentos licitatórios poderá ocorrer pela Reitoria do IFSP ou pelo Câmpus responsável pela elaboração da documentação inicial. 11.2 A análise das propostas e amostras serão realizadas exclusivamente pelo Câmpus/setor/comissão responsável que elaborou a documentação do processo. 11.3 A homologação e convocação dos fornecedores para o cadastro reserva será realizada pela Reitoria do IFSP. 12. DA ASSINATURA DAS ATAS 12.1 A elaboração das atas de registro de preços e a coleta das assinaturas poderão ser descentralizadas para o Câmpus/Setor/Comissão Responsável, caso haja necessidade. 12.2 O Órgão Gerenciador deve realizar a inserção da data de vigência da ata no sistema SERPRO HOD. 12.3 O Órgão Gerenciador deverá publicar as atas de registro de preços no Diário Oficial da União - DOU. Passo a passo para inserção da vigência da ata: https://drive.google.com/file/d/18fwQ0gpYmNDMgDIIHr4vfsyVlS27nk3V/view?usp=sharing 13. DAS ATAS VIGENTES 13.1 ÓRGÃO GERENCIADOR (CGRP-PRA) 13.1.1 A cada disponibilização de processo de Registro de Preços vigente, a CGRP-PRA irá realizar a atualização Planilha de Status SRP e enviar comunicado de ata vigente para todo o IFSP. 13.1.2 Durante a vigência da ata, a CGRP-PRA irá recepcionar os processos eletrônicos de aquisição dos Câmpus avançados e pró-reitorias, via SUAP. 13.1.3 DO REMANEJAMENTO DE QUANTITATIVO 13.1.3.1 A CGRP-PRA realizará os remanejamentos de quantitativos para todo o IFSP. As solicitações de remanejamento devem ser direcionadas ao endereço de e-mail gestaosrp@ifsp.edu.br com as seguintes informações: Aceite da UASG de Origem Aceite do fornecedor beneficiário da ata (em caso de alteração do local de entrega) Número da licitação SRP (SRP xx/20xx) Número da UASG Origem Número da UASG Destino Número do item e respectiva quantidade 13.1.3.2 Para consultar os quantitativos de todas as atas de Registro de Preços, acesse www.gov.br/compras > Acesso à informação > Consulta detalhada > Atas > Gestão de Ata de Registro de Preços/SRP - https://www2.comprasnet.gov.br/siasgnet-atasrp/public/principal.do Lembrando: Instrução Normativa SLTI nº 6/2014 , artigo 2º, §4º - Caso o remanejamento seja feito entre órgãos de Estados ou Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Entenda: UASG Origem é a UASG que está cedendo o quantitativo. UASG Destino é a UASG que estará recebendo o quantitativo. 13.1.4 SOLICITAÇÕES DE ADESÃO RECEBIDAS 13.1.4.1 Durante a vigência da ata, a CGRP-PRA irá realizar as aprovações de adesões como Órgão Gerenciador a cada 15 dias no sistema Comprasnet 4.0 - Gestão de Ata SRP, ou quando solicitado formalmente. 13.1.5 SOLICITAÇÃO DE ADESÃO ENVIADAS (Pró-reitorias) 13.1.5.1 A CGRP-PRA solicitará adesões a atas gerenciadas por outros órgãos, via sistema, para as pró-reitorias, mediante o envio das seguintes informações para o endereço de e-mail gestaosrp@ifsp.edu.br:   Número da UASG Gerenciadora da Licitação Número e ano da licitação - PR XX/20XX Número do item e respectiva quantidade Número do processo de compra Justificativa para a adesão Respostas das perguntas: Pergunta 01 - Foi realizada ampla pesquisa de mercado e, quando couber, elaboradas as respectivas especificações ou termo de referência ou projeto básico ou planejamento da contratação?  Pergunta 02 - Houve anuência do fornecedor beneficiário da ata de registro de preços? Pergunta 03 - O local de entrega desejado para o item é igual ao informado no edital? Se resposta não para a pergunta 03 - O fornecedor está ciente e de acordo que o local de entrega desejado para o item é diferente do informado no edital? 13.1.5.2 Deverá ser instaurado processo de adesão às atas de registro de preços de outros órgãos, contendo os documentos constantes aqui .  13.1.6 ALTERAÇÃO DE MARCA/MODELO 13.1.3.1 A CGRP-PRA irá gerir as possíveis alterações de marca/modelo/valor e as solicitações de cancelamentos solicitados pelos fornecedores detentores das atas de registro de preços. As solicitações devem ser direcionadas ao endereço de e-mail gestaosrp@ifsp.edu.br . 13.1.6.2 Para realização da formalização do pedido de alteração de marca e modelo, o fornecedor deverá enviar:  I - Carta em papel timbrado, devidamente assinada, contendo a identificação do pregão, dos itens para os quais se solicita a alteração de marca/modelo e a devida fundamentação para a solicitação (obrigatório) ; II- Folder, catálogo ou descrição técnica do novo produto ofertado em substituição ao produto originalmente licitado, para análise da área técnica (obrigatório) ;  III - Declaração do fabricante, do distribuidor ou do importador, referendando a alegação fundamentada no pedido de troca (nos casos de itens descontinuados/fora de linha). Lembrando: O novo produto ofertado deverá atender, por força de lei, aos seguintes quesitos, concomitantemente: 1) Ter qualidade e especificações técnicas iguais ou superiores às do produto originalmente licitado; 2) Ter preço igual ou superior ao produto originalmente licitado. 13.1.6.3 Para realização da formalização do pedido de reequilíbrio econômico financeiro, o fornecedor deverá enviar: I - Carta em papel timbrado, devidamente assinada, contendo a identificação do pregão, relação dos itens para os quais se solicita a revisão de preços, relato dos motivos que ocasionaram o desequilíbrio econômico-financeiro e o aumento pretendido para cada item (obrigatório) ; II - Memorial de cálculos, inicial e atual, onde serão demonstradas as composições de todos os custos considerados para a confecção dos preços, tais como, o custo do bem adquirido, de impostos e transporte; as taxas, a margem de lucro, valores de comissão, etc (opcional) ; III - Informações que justifiquem que a proposta apresentada na época da licitação era economicamente viável (nota fiscal do produto da época da apresentação da proposta e tabela de preços do fabricante, como exemplos) (opcional) ; IV - Informações que justifiquem o reajuste pretendido (como exemplos: informação do fabricante sobre o aumento dos preços, nota fiscal de compra do produto na época da solicitação de revisão de preços) (opcional) . 13.1.6.4 Para realização da formalização do pedido de liberação do compromisso de fornecimento do Registro de Preços firmado junto ao IFSP, o fornecedor deverá enviar: I - Solicitação em papel timbrado, devidamente assinada, contendo a identificação do pregão, dos itens para os quais se solicita a liberação do compromisso e os motivos que justifiquem a solicitação (obrigatório) ; II - Cópias de documentos que comprovem a ocorrência de fato superveniente (opcional). 13.2 ÓRGÃO PARTICIPANTE 13.2.1 Para a abertura de processos de aquisição durante a vigência da ata, o requisitante deve se certificar que possui quantitativo para tal aquisição. 13.2.2 Caso não tenha quantitativo, proceder com a solicitação de remanejamento constante no item 13.1.3 deste manual. 13.2.3 Indicamos instruir os processos de aquisições de atas de Registro de Preços com, no mínimo, o seguinte documento: Tipo de processo eletrônico no SUAP: Licitação: Aquisição atas vigentes - Gerenciador e Participante   Requerimento - Aquisição de materiais por meio de ata de registro de preços https://suap.ifsp.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento/398491/   Subsidiariamente, se necessário, utilizar a planilha https://docs.google.com/spreadsheets/d/1LUSWNJTGgx6dESP0XJ0UMSANfrcBkwxv4DwuN5ie9QU/edit?usp=sharing   Para uma melhor organização, indicamos relacionar o processo de aquisição ao processo de participação aberto conforme item 9.2.7 (somente Câmpus Pleno). 14. DAS ATAS VENCIDAS/ENCERRADAS 14.1 As atas de registro de preços vencidas servirão de base para estudo de demanda e elaboração das novas atas de registro de preços nos anos subsequentes.  CONSIDERAÇÕES FINAIS Este manual tem a finalidade de padronizar os procedimentos dos Pregões de Registro de Preços, definindo as fases processuais, que compreendem desde a montagem dos processos originais até a vigência da ata, para uma melhor compreensão e organização da gestão administrativa do IFSP, visando à descentralização de algumas práticas operacionais; Todas as condutas tomadas pelos desenvolvedores e executores dos procedimentos dos Registros de Preços devem ter por base a Lei n° 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 7.892/2013 e demais diplomas legais pertinentes; Toda a comunicação entre a DLA e os câmpus se dará por meio dos endereços de e-mail institucionais adm.sigladocâmpus@ifsp.edu.br ; e Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Coordenadoria de Gestão de Registro de Preços pelo e-mail gestaosrp@ifsp.edu.br ou com a Diretoria de Logística e Aquisições - DLA pelo e-mail dla@ifsp.edu.br Elaborado por DLA-PRA - Versão atualizada em JUNHO/2022.