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Procedimento de Abono de Faltas

Processo – Abono de Faltas 

O Abono de Faltas é o ato formal do estudante em solicitar que uma ausência não seja computada para efeito de frequência.
Este tutorial está estruturado conforme as etapas dos procedimentos, que deverão ser realizados pelos atores/setores competentes:

Etapa 1 – Visão Geral

Etapa 2 – Requerimento

  • “Nome”: Nome do estudante.
  • “Matrícula”: Número do Registro Acadêmico do Estudante.
  • “Curso”: Curso no qual o estudante está matriculado.
  • “Período de Referência”: O período de referência do estudante está indicado no SUAP.

  • “Abono de Faltas”: Assinalar.
  • “Data”: Data da Solicitação.
  • “Assinatura”: Assinatura do estudante ou responsável.

Etapa 3 – Análise do Requerimento

Art. 89. O abono de faltas, assim entendido, quando a ausência do estudante não é computada para efeito de frequência, somente se dará por determinação legal, nos seguintes casos:

  1. conforme o Decreto-lei nº 715/69, para todo convocado matriculado em Órgão de Formação de Reserva ou reservista que seja obrigado a faltar às suas atividades civis por força de exercício ou manobra, exercício de apresentação das reservas ou cerimônias cívicas;
  2. conforme o Decreto nº 85.587/80, que estende essa justificativa para o Oficial ou Aspirante-a-Oficial da Reserva, convocado para o serviço ativo, desde que apresente o devido comprovante, excetuando-se dessa prerrogativa (abono de faltas) todo e qualquer militar de carreira, mesmo que convocado para atividade profissionais independentes de sua vontade;
  • conforme a Lei nº 10.861 da Presidência da República, de 10/04/2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, que em seu Art. 7º, item VII, parágrafo 5º determina que as instituições de educação superior devem abonar as faltas do estudante que tenha participado de reuniões da CONAES em horário coincidente com as atividades acadêmicas.

Art. 90. Em caso de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos, o estudante terá direto ao abono de faltas por 08 (oito) dias consecutivos.

Caso seja verificado que o documento apresentado pelo estudante não atende aos requisitos acima ou que estejam fora do prazo, o servidor da CRA deverá:
I. Preencher o campo Indeferido;
II. Solicitar a assinatura do requerente;
III. Lançar no Sistema Suap como Justificativa de Faltas (verificar manual próprio)
IV. Assinar o formulário e depois arquivar no prontuário do estudante.

Etapa 4 – Sistemas e Arquivos

Fase A:
Sistema utilizado: Sistema Unificado de Administração Pública - SUAP.
Link: https://suap.ifsp.edu.br

  • Uma nova tela irá surgir. “Digite” o Nome do estudante ou número de Registro Acadêmico que o sistema fará a busca. “Selecione” o estudante.
  • “Preencha” a data de início e término do período de justificativa.
  • No campo “Justificativa” descreva brevemente o tipo de documento apresentado. Ex: Declaração de Trabalho.
  • “Insira” uma cópia digitalizada do documento comprobatório entregue pelo estudante no campo “Anexo”.
  • Selecione “Abonar Faltas”.
  • Clique em “Salvar”.

  • Uma mensagem de “Cadastro realizado com sucesso” irá surgir.

Fase B:
  • “Preencha” no formulário a data do registro da informação no sistema e “assine” o requerimento.
  • “Arquive” os documentos no prontuário do estudante em arquivo próprio na CRA.

Procedimento finalizado com sucesso!!