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Uso do cartão pesquisador

O uso do cartão pesquisador é regulamentado no IFSP pela Portaria n.º 1.815/2019. As informações deste manual são complementares a ela. Leia o documento atentamente!

REGRAS GERAIS

Atente para as regras gerais de uso do cartão pesquisador:

  • Os recursos concedidos serão utilizados de acordo com as regras no edital que foi contemplado, assim como no Regulamento do cartão pesquisador.
  • Não serão permitidas despesas efetuadas fora do período de vigência do projeto, ainda que previstas ou orçadas.
  • O pesquisador fica obrigado a ressarcir o IFSP todos os valores utilizados pagos indevidamente.
  • Os remanejamentos de despesa entre categorias (de custeio para capital e vice-versa) não são permitidos.
  • Os saques não são permitidos.
  • Inclusões e exclusões de itens no projeto aprovado deverão ser solicitadas e aprovadas pela instância que aprovou o projeto.
  • O cartão pesquisador não é de múltiplo uso.
  • O cartão pesquisador deve ser utilizado apenas na função crédito à vista. Parcelamentos não estão autorizados.
  • Não é possível pagar na função débito.
  • Não é possível efetuar transferências bancárias.
  • Não são geradas faturas no nome do beneficiário do cartão.
  • O extrato de movimentação mensal ficará disponível por meio dos Terminais de Auto Atendimento do BB.
  • O cartão pesquisador é isento de anuidade.
  • A função de compra no exterior está bloqueada.

 

COTAÇÃO DE PREÇOS

Aquisições cujo valor seja igual ou superior a R$ 800,00 devem apresentar, obrigatoriamente, três orçamentos.

Aquisições cujo valor seja inferior a R$ 800,00 será exigido ao menos um orçamento.

Os orçamentos apresentados na prestação de contas devem ser datados de antes da efetivação da aquisição.

As cotações devem ser feitas em até 180 dias antes da compra.

É importante atentar para os itens que devem compor o orçamento, pois nele deve constar: descrição do objeto, valor unitário, frete e valor total; número do CNPJ do proponente; endereço e telefone de contato; data de emissão do orçamento.

No caso de orçamento da internet, façam a impressão da página com cabeçalho e rodapé, assim é possível verificar a data e o site.

No caso de orçamento via e-mail, salvar o e-mail recebido com a cotação, devendo conter data, valor e quantidade do item, nome da empresa/razão social, CNPJ e nome do responsável com número de telefone para contato.

Para cotações no estabelecimento comercial, solicitar impressão da cotação com assinatura do responsável. O documento deverá conter telefone para contato, data, endereço do estabelecimento, CNPJ (preferencialmente, carimbo do estabelecimento).

 

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