Prestação de contas
O uso do cartão pesquisador é regulamentado no IFSP pela Portaria n.º 1.815/2019. As informações deste manual são complementares a ela. Leia o documento atentamente!
PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá conter a seguinte documentação:
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Formulário de Prestação de Contas (Modelo)
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Relatório Técnico do Projeto, conforme impressão do Suap
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Cópia dos extratos dos lançamentos do cartão desde o recebimento dos recursos até a última movimentação do período
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Comprovante das pesquisas de preço (orçamentos)
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Notas Fiscais Eletrônicas, e/ou Recibos das despesas originais da aquisição do material ou do serviço contratado, por ordem cronológica de emissão do documento
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Cópia do Termo de Doação, nos casos de aquisição de material permanente
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Comprovante de pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU), quando houver
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Comprovação da inutilização do cartão pesquisador, podendo ser imagem do cartão cortado ao meio
Os documentos comprobatórios das despesas realizadas deverão ser apresentados em perfeitas condições observando os seguintes aspectos:
- Inexistência de emendas, rasuras, acréscimos, borrões, caracteres inelegíveis, entrelinhas ou data anterior ou posterior ao prazo de aplicação dos recursos
- Emissão feita por quem forneceu o material ou prestou o serviço
- Estar em nome do portador do cartão, conter a data de emissão, o detalhamento e a quantidade de material fornecido ou serviço prestado, preço unitário e total
GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO
Caso o cartão tenha saldo não utilizado, é necessário gerar uma GRU (Guia de Recolhimento da União) e efetuar seu pagamento com o próprio cartão pesquisador, na modalidade crédito. A cópia da GRU deve ser anexada à prestação de contas.
Para gerar a GRU, acesse o endereço http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp e preencha com os dados abaixo:
1 - Unidade Gestora: será aquela de onde saiu o recurso (158154, no caso da Reitoria; ou verificar o número da UG do câmpus);
2 - Para recursos disponibilizados em anos anteriores: utilizar código de recolhimento 18870-0;
3 - Para recursos do ano corrente: utilizar o código de recolhimento 68888-6;
4 - Número de referência: poderá ser preenchido com o número do edital a que se refere o projeto;
5 - CPF do contribuinte: Preencher com o CPF do pesquisador;
6 - Nome do contribuinte: Preencher com o nome do pesquisador.
ATENÇÃO! A aprovação da prestação de contas não impede a ocorrência de questionamento posterior e, se houver irregularidade não justificada constatada pela Controladoria Geral da União após o envio do Relatório Anual de Gestão, o procedimento a ser adotado é a instauração de processo de Tomada de Contas Especial, que se destina à apuração de responsabilidade.