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Prestação de contas

O uso do cartão pesquisador é regulamentado no IFSP pela Portaria n.º 1.815/2019. As informações deste manual são complementares a ela. Leia o documento atentamente!

PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá conter a seguinte documentação:

  • Formulário de Prestação de Contas (Modelo)

  • Relatório Técnico do Projeto, conforme impressão do Suap

  • Cópia dos extratos dos lançamentos do cartão desde o recebimento dos recursos até a última movimentação do período

  • Comprovante das pesquisas de preço (orçamentos)

  • Notas Fiscais Eletrônicas, e/ou Recibos das despesas originais da aquisição do material ou do serviço contratado, por ordem cronológica de emissão do documento

  • Cópia do Termo de Doação, nos casos de aquisição de material permanente

  • Comprovante de pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU), quando houver

  • Comprovação da inutilização do cartão pesquisador, podendo ser imagem do cartão cortado ao meio

 

Os documentos comprobatórios das despesas realizadas deverão ser apresentados em perfeitas condições observando os seguintes aspectos:

  • Inexistência de emendas, rasuras, acréscimos, borrões, caracteres inelegíveis, entrelinhas ou data anterior ou posterior ao prazo de aplicação dos recursos
  • Emissão feita por quem forneceu o material ou prestou o serviço
  • Estar em nome do portador do cartão, conter a data de emissão, o detalhamento e a quantidade de material fornecido ou serviço prestado, preço unitário e total

 

A aprovação da prestação de contas não impede a ocorrência de questionamento posterior e, se houver irregularidade não justificada constatada pela Controladoria Geral da União após o envio do Relatório Anual de Gestão, o procedimento a ser adotado é a instauração de processo de Tomada de Contas Especial, que se destina à apuração de responsabilidade.