Prestação de contas

O uso do cartão pesquisador é regulamentado no IFSP pela Portaria n.º 1.815/2019. As informações deste manual são complementares a ela. Leia o documento atentamente!

PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá conter a seguinte documentação:

 

Os documentos comprobatórios das despesas realizadas deverão ser apresentados em perfeitas condições observando os seguintes aspectos:

 

GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO

Caso o cartão tenha saldo não utilizado, é necessário gerar uma GRU (Guia de Recolhimento da União) e efetuar seu pagamento com o próprio cartão pesquisador, na modalidade crédito. A cópia da GRU deve ser anexada à prestação de contas.

Para gerar a GRU, acesse o endereço http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp e preencha com os dados abaixo:

1 - Unidade Gestora: será aquela de onde saiu o recurso (158154, no caso da Reitoria; ou verificar o número da UG do câmpus);
2 - Para recursos disponibilizados em anos anteriores: utilizar código de recolhimento 18870-0;
3 - Para recursos do ano corrente: utilizar o código de recolhimento 68888-6;
4 - Número de referência: poderá ser preenchido com o número do edital a que se refere o projeto;
5 - CPF do contribuinte: Preencher com o CPF do pesquisador;
6 - Nome do contribuinte: Preencher com o nome do pesquisador.

 

ATENÇÃO! A aprovação da prestação de contas não impede a ocorrência de questionamento posterior e, se houver irregularidade não justificada constatada pela Controladoria Geral da União após o envio do Relatório Anual de Gestão, o procedimento a ser adotado é a instauração de processo de Tomada de Contas Especial, que se destina à apuração de responsabilidade.

 


Revision #5
Created 4 March 2021 22:38:08 by Adriane Zangiacomo Foligno
Updated 11 August 2021 17:04:08 by Adriane Zangiacomo Foligno