Cartão Pesquisador

Solicitação do cartão pesquisador

O uso do cartão pesquisador é regulamentado no IFSP pela Portaria n.º 1.815/2019. As informações deste manual são complementares a ela. Leia o documento atentamente!

FORMULÁRIO

Com o projeto aprovado, o coordenador deve solicitar o cartão pesquisador à Pró-reitoria de Extensão ou à Coordenadoria de Extensão do seu câmpus (conforme estabelecido no edital que aprovou seu projeto).

O primeiro passo é preencher o formulário de solicitação do cartão (Cartão Corporativo  BB Pesquisa - Cadastro de portador), disponível em https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0706350_1.jsp

Preencha a primeira parte do formulário com os seguintes dados:

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Preencha a seção seguinte com seus dados pessoais:

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Não preencher as linhas abaixo, pois o faturamento ocorre pela Reitoria do IFSP. Em tipo de cartão, selecione Corporate.

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A seção abaixo deve ser preenchida somente se o solicitante não tiver cadastro no Banco do Brasil. Caso já possua conta no banco, não é necessário preencher.

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Preencha os campos abaixo conforme indicado e conforme o valor disponibilizado em edital e aprovado no projeto.

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Nos filtros, marque todos os estabelecimentos em que a compra poderá ser efetuada e preencha os campos correspondentes com o valor limite aprovado para o projeto.

Sugerimos seguir o preenchimento como demonstrado a seguir.

Repita o limite por dia nos campos da semana e do mês, em todos os estabelecimentos marcados. Anule as demais linhas com um traço.

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Lembre-se de repetir os valores em todos os campos assinalados.

Deverá ficar desta forma:

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Após o preenchimento, leia as observações, date e assine nos locais indicados.

Encaminhe este formulário preenchido e assinado com a cópia de um documento de identificação que contenha RG, CPF e foto do solicitante.

 

PLANILHA DE MATERIAIS / SERVIÇOS

Os itens financiáveis com cartão pesquisador são:

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ATENÇÃO! VERIFIQUE SE O EDITAL TAMBÉM PERMITE O FINANCIAMENTO DE TODOS OS ITENS PREVISTOS NA PORTARIA 1.815/2019. VOCÊ PODERÁ SOLICITAR SOMENTE OS ITENS QUE CONSTAM EXPRESSAMENTE NO EDITAL.

Caso tenha dúvidas sobre a natureza de despesa do item a ser solicitado, verifique aqui a sua classificação.

Os itens não financiáveis com cartão pesquisador são: passagens e despesas com locomoção (passagens aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas, taxas de embarque, combustível, seguro, táxi, pedágio, locação de veículos etc); diárias ou ajuda de custo, hospedagem e locação de imóveis; bolsa de qualquer natureza; seguro de vida ou saúde, despesas médicas, indenizações etc; reformas ou construções.

Para que o financeiro da Reitoria encaminhe ao banco a solicitação do cartão pesquisador, é necessário apresentar uma planilha de custos completa, contendo: Item; Descrição; Unidade de medida; Quantidade; Valor unitário (R$); Total (R$); Frete (R$); Total com frete (R$).

A lista de itens deverá ser encaminhada em planilha, com os itens separados conforme o grupo (capital e custeio) a natureza de despesa.

Acesse aqui o modelo da planilha de custos que deve ser apresentada.

Deverá ficar desta forma:

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A planilha será encaminhada para análise do financeiro da Reitoria. Se, após a aprovação da lista de materiais/serviços, ocorrer alteração na listagem de materiais previstas para o projeto de pesquisa, os novos materiais deverão ser submetidos a nova análise.

Após aprovado, não é permitido remanejamento de despesas de natureza diferentes (por exemplo, de capital para custeio e vice-versa).

CADASTRO DA SENHA E RECEBIMENTO DO CARTÃO

Após a aprovação do projeto e da planilha de materiais e serviços solicitados, e do envio do formulário de solicitação do cartão e documento de identificação, aguarde um comunicado da Reitoria sobre a liberação do cartão pesquisador.

Será necessário dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil, e solicitar o cadastro da senha, conforme orientações disponíveis aqui.

Após o cadastro da senha, o cartão será encaminhado ao solicitante no endereço cadastrado no Banco do Brasil.

Ao receber o cartão, o pesquisador / coordenador do projeto deverá efetuar seu desbloqueio através de qualquer Terminal de Autoatendimento ou agência do Banco do Brasil.

 

ATENÇÃO AOS PROCEDIMENTOS!

Caso o edital com cartão pesquisador seja lançado pelo campus, é necessário a sua aprovação pela pró-reitoria correspondente. Por isso, os editais de extensão devem ser elaborados pelo Suap como documento eletrônico e compartilhados com a PRX para validação (Botão Compartilhar Documento > Com Setores > Setores que podem editar e ler > PRO-EXT) antes da sua assinatura. 

Após a divulgação do resultado final, é necessário seguir dois passos:

 

 

 

Uso do cartão pesquisador

O uso do cartão pesquisador é regulamentado no IFSP pela Portaria n.º 1.815/2019. As informações deste manual são complementares a ela. Leia o documento atentamente!

ATENÇÃO! O uso do Cartão Pesquisador só é permitido após emissão das ordens bancárias e aporte de saldo na conta lastro BB Pesquisa.

REGRAS GERAIS

Atente para as regras gerais de uso do cartão pesquisador:

ATENÇÃO! O prazo para utilização do recurso será descrito no edital que o concedeu. É importante ficar atento às possíveis retificações.

 

COTAÇÃO DE PREÇOS

Aquisições cujo valor seja igual ou superior a R$ 800,00 devem apresentar, obrigatoriamente, três orçamentos.

Aquisições cujo valor seja inferior a R$ 800,00 será exigido ao menos um orçamento.

Os orçamentos apresentados na prestação de contas devem ser datados de antes da efetivação da aquisição.

As cotações devem ser feitas em até 180 dias antes da compra.

É importante atentar para os itens que devem compor o orçamento, pois nele deve constar: descrição do objeto, valor unitário, frete e valor total; número do CNPJ do proponente; endereço e telefone de contato; data de emissão do orçamento.

No caso de orçamento da internet, façam a impressão da página com cabeçalho e rodapé, assim é possível verificar a data e o site.

No caso de orçamento via e-mail, salvar o e-mail recebido com a cotação, devendo conter data, valor e quantidade do item, nome da empresa/razão social, CNPJ e nome do responsável com número de telefone para contato.

Para cotações no estabelecimento comercial, solicitar impressão da cotação com assinatura do responsável. O documento deverá conter telefone para contato, data, endereço do estabelecimento, CNPJ (preferencialmente, carimbo do estabelecimento).

 

COMPRAS

As compras poderão ser feitas somente posteriormente à liberação do recurso financeiro do cartão. Em hipótese alguma o cartão poderá ser utilizado a título de reembolso de compras executadas anteriormente à data da liberação do cartão para utilização.

O cartão pesquisador deve ser utilizado apenas na função crédito à vista.

Parcelamentos não estão autorizados.

Não é possível pagar na função débito.

Somente serão aceitas Notas Fiscais Eletrônicas para prestação de contas.

No caso de pagamento à pessoa jurídica, por serviços prestados ou aquisição de materiais e equipamentos, é imprescindível a emissão de Nota Fiscal Eletrônica. Os cupons fiscais serão aceitos desde que identificados com o nome e CPF do pesquisador portador do Cartão Pesquisador.

No caso de serviços executados por pessoa física, verificar orientações específicas do setor financeiro.

No momento da cotação, verificar a existência de custo de frete para entrega. Caso haja, é necessário considerar o valor, que deverá constar na Nota Fiscal de compra.

Em caso de entrega, utilizar sempre o endereço do câmpus de execução do projeto.

AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE: Ocorrendo a aquisição de material permanente móvel e/ou imóvel, o pesquisador deverá dirigir-se a Coordenadoria de Almoxarifado, Manutenção e Patrimônio (CAP) do campus de execução do projeto para as providências de doação e patrimoniamento.  A CAP expedirá o termo de cessão de uso, que garantirá ao pesquisador exclusividade no uso do material durante o período de vigência de seu projeto.

 

Prestação de contas

O uso do cartão pesquisador é regulamentado no IFSP pela Portaria n.º 1.815/2019. As informações deste manual são complementares a ela. Leia o documento atentamente!

PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá conter a seguinte documentação:

 

Os documentos comprobatórios das despesas realizadas deverão ser apresentados em perfeitas condições observando os seguintes aspectos:

 

GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO

Caso o cartão tenha saldo não utilizado, é necessário gerar uma GRU (Guia de Recolhimento da União) e efetuar seu pagamento com o próprio cartão pesquisador, na modalidade crédito. A cópia da GRU deve ser anexada à prestação de contas.

Para gerar a GRU, acesse o endereço http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp e preencha com os dados abaixo:

1 - Unidade Gestora: será aquela de onde saiu o recurso (158154, no caso da Reitoria; ou verificar o número da UG do câmpus);
2 - Para recursos disponibilizados em anos anteriores: utilizar código de recolhimento 18870-0;
3 - Para recursos do ano corrente: utilizar o código de recolhimento 68888-6;
4 - Número de referência: poderá ser preenchido com o número do edital a que se refere o projeto;
5 - CPF do contribuinte: Preencher com o CPF do pesquisador;
6 - Nome do contribuinte: Preencher com o nome do pesquisador.

 

ATENÇÃO! A aprovação da prestação de contas não impede a ocorrência de questionamento posterior e, se houver irregularidade não justificada constatada pela Controladoria Geral da União após o envio do Relatório Anual de Gestão, o procedimento a ser adotado é a instauração de processo de Tomada de Contas Especial, que se destina à apuração de responsabilidade.