Configuração e Instituição do PGD


Regramentos Gerais

Alvo desta documentação: Administradores do PGD (DGP-PRD e DDI-PRD)

Os regramentos gerais representam as normativas institucionais, contendo as regras gerais de funcionamento do PGD, tais como modalidades permitidas, duração de planos, prazos para elaboração e avaliação, dentre outros.

Ter um regramento geral cadastrado e vigente é o requisito inicial para funcionamento do módulo.

Havendo alteração na normativa institucional, é necessário encerrar o regramento anterior e cadastrar um novo, com os novos prazos, limites e outras regras de funcionamento do programa.

Configuração de Regramentos Gerais

Local: Gestão de Pessoas > PGD v2 > Configurações > Regramentos
Permissões requeridas: Ser usuário do grupo pgd2 Administrador

Cadastrando um regramento

Para cadastrar um regramento, o administrador deve acessar a listagem de regramentos e selecionar a opção Adicionar.

No formulário exibido, o usuário deve preencher as informações dos blocos abaixo.

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Informações principais

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Configurações dos planos de entregas

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Configurações dos planos de trabalho

As configurações são as mesmas que as dos planos de entregas, mas aplicáveis à elaboração dos planos de trabalho.

Vale notar que, a elaboração de planos de trabalhos por um participante é condicionada à existência de plano de entregas homologado na unidade, de modo que os planos de trabalho precisam ter duração igual ou inferior à duração dos planos de entrega. Dessa forma, as períodicidades disponíveis para os planos de trabalho devem conter uma períodicidade menor ou igual à menor períodicidade disponível para os planos de entregas. (ex: se for habilitada a períodicidade mensal para os planos de entregas, deve-se habilitar a períodicidade mensal, quinzenal ou semanal para os planos de trabalho também)

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Configurações de consolidação dos planos de trabalho

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Encerrando vigência de um regramento

Para encerrar um regramento, o administrador deve:

Tipos de Metas

Alvo desta documentação: Administradores do PGD (DGP-PRD e DDI-PRD)

Os tipos de meta são utilizados na elaboração dos planos de entregas para especificar a forma como as metas das entregas são especificadas e avaliadas.

Os tipos de meta são associados a um tipo de indicador, o qual pode ser percentual ou quantidade. O primeiro permite expressar a meta em percentuais de 0% a 999%, enquanto o segundo permite expressar a meta em valores inteiros de 1 a 1 bilhão.

Cadastro de tipos de meta

Local: Gestão de Pessoas > PGD v2 > Configurações > Tipos de Meta
Permissões requeridas: Ser usuário do grupo pgd2 Administrador

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Por padrão, existem dois tipos de meta pré-configurados:

Novos tipos de meta podem ser adicionados para representar valores específicos, como dias, índices, etc.

IMPORTANTE: Os tipos de meta cadastrados devem representar formas de avaliar as metas que serão especificadas nos Planos de Entregas, sendo genéricos e abrangentes. Novos tipos de meta só devem ser configurados se surgirem entregas cujas metas demandem uma quantificação diferente.

Adicionar um tipo de meta

Para adicionar um novo tipo de meta, o administrador deve acessar a listagem de tipos de meta e selecionar a opção Adicionar Tipo de Meta.

No formulário, exibido o usuário deve informar:

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Alterando os tipos de meta existentes

A qualquer tempo, é possível alterar os tipos de meta cadastrados.

Para tal, basta selecionar a opção editar no tipo de meta desejado. Nesta ação é exibido um formulário similar ao do cadastro do tipo de meta, com as seguintes distinções:

Não é possível excluir os tipos de meta cadastrados.

Modelos de TCR

Alvo desta documentação: Administradores do PGD (DGP-PRD e DDI-PRD)

Os modelos de TCR são utilizados para definir o conteúdo mínimo dos Termos de Compromisso e Responsabilidade, a serem pactuados entre as chefias das Unidades Executoras e os participantes do PGD.

Ter um modelo de TCR criado é um requisito para que os participantes possam pactuar seus termos com suas chefias e elaborar seus planos de trabalho.

Configuração do modelo de TCR

Local: Gestão de Pessoas > PGD v2 > Configurações > Modelos de TCR
Permissões requeridas: Ser usuário do grupo pgd2 Administrador

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Definindo o modelo de TCR

Para cadastrar o primeiro modelo de TCR ou atualizar o modelo de TCR atual, o administrador deve acessar a listagem de modelos de TCR e selecionar a opção Atualizar modelo de TCR.

Feito isso, basta preencher o formulário exibido, o qual contém um único campo de texto livre, referente ao conteúdo do modelo de TCR.

Abaixo do formulário, há um bloco contendo instruções de preenchimento.

Unidades Instituidoras Descentralizadas

Alvo desta documentação: Administradores do PGD (DGP-PRD e DDI-PRD)

As Unidades Instituidoras Descentralizadas (ou simplesmente UIs) são unidades com um papel importante na definição de funcionamento do PGD, atuando como autoridade local e sendo responsável por definir quais unidades (setores ou unidades informais) subordinadas podem participar do PGD e quais atuam como Unidades Executoras (UEs).

Setores como Diretorias Gerais dos campi, Pró-Reitorias, Diretorias Sistêmicas subordinadas diretamente ao reitor e outros setores de nível hierárquico equivalente devem ser definidos como UIs para habilitar a participação no PGD nestes setores e seus respectivos subordinados. As UIs por sua vêz, devem emitir seus atos de instituição do PGD e configurar a adesão no sistema.

Observações importantes:

Definição das Unidades Instituidoras Descentralizadas

Local: Gestão de Pessoas > PGD v2 > Configurações > Unidades Instituidoras
Permissões requeridas: Ser usuário do grupo pgd2 Administrador

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Adicionando uma UI

Para definir um setor como uma UI, o administrador deve acessar a listagem de UIs e selecionar a opção Adicionar.

No formulário exibido, basta selecionar o setor desejado e submeter o formulário.

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Desabilitando uma UI

Se por algum motivo, for desejável que um setor deixe de ser uma UI, é possível revogar a sua atribuição como UI.

Para tal, na lista de UIs, o administrador deve selecionar a visualização da UI desejada e então selecionar a opção Revogar atribuição de unidade instituidora. Feito isso, basta confirmar a ação e o setor voltará a operar como um setor comum no PGD.

IMPORTANTE: Ao efetuar essa ação, todos os setores subordinados à UI ficarão impedidos de elaborar planos de entregas e planos de trabalho, até que outro setor hierarquicamente superior seja definido como uma UI e efetue a adesão.