Configuração e Instituição do PGD
Regramentos Gerais
Alvo desta documentação: Administradores do PGD (DGP-PRD e DDI-PRD)
Os regramentos gerais representam as normativas institucionais, contendo as regras gerais de funcionamento do PGD, tais como modalidades permitidas, duração de planos, prazos para elaboração e avaliação, dentre outros.
Ter um regramento geral cadastrado e vigente é o requisito inicial para funcionamento do módulo.
Havendo alteração na normativa institucional, é necessário encerrar o regramento anterior e cadastrar um novo, com os novos prazos, limites e outras regras de funcionamento do programa.
Configuração de Regramentos Gerais
Local: Gestão de Pessoas
> PGD v2
> Configurações
> Regramentos
Permissões requeridas: Ser usuário do grupo pgd2 Administrador
Cadastrando um regramento
Para cadastrar um regramento, o administrador deve acessar a listagem de regramentos e selecionar a opção Adicionar
.
No formulário exibido, o usuário deve preencher as informações dos blocos abaixo.
Informações principais
- As datas de início e fim de vigência do regramento. A data de fim é opcional e não é possível ter regramentos cadastrados que se sobreponham.
- A identificação do ato normativo (ex: Portaria N/AAAA) e um link para a mesma.
- As modalidades e formas de execução que são permitidas.
Configurações dos planos de entregas
- Antecedência mínima e máxima para os planos. Estes campos limitam quando os planos de entregas podem ser elaborados, tendo como referência a sua data de início. Os valores podem ser positivos, indicando x dias antes do início do plano ou negativos, indicando x dias após o seu início. Por exemplo, se os valores minimo e máximo forem definidos, respectivamente, como -10 e 30, e a data atual for 01/05, o sistema irá admitir a elaboração de planos com data de início entre 21/04 (10 dias retroativos) e 31/05 (30 dias de antecedencia).
- Períodicidades disponíveis: A duração dos planos de entregas será condicionada às períodicidades disponíveis, de modo que a data final dos planos sempre correspondam ao fim de um período. Por exemplo, se as períodicidades disponíveis forem mensal e semestral e o plano se iniciar em 02/03, o plano só poderá se encerrar em 31/03 ou 30/06, que são os últimos dias do mês e semestre nos quais a data de início se encontra.
- Períodicidade padrão: Durante a elaboração dos planos de entregas, o sistema irá sugerir a data final do plano considerando a data de início e a períodicidade padrão.
Configurações dos planos de trabalho
As configurações são as mesmas que as dos planos de entregas, mas aplicáveis à elaboração dos planos de trabalho.
Vale notar que, a elaboração de planos de trabalhos por um participante é condicionada à existência de plano de entregas homologado na unidade, de modo que os planos de trabalho precisam ter duração igual ou inferior à duração dos planos de entrega. Dessa forma, as períodicidades disponíveis para os planos de trabalho devem conter uma períodicidade menor ou igual à menor períodicidade disponível para os planos de entregas. (ex: se for habilitada a períodicidade mensal para os planos de entregas, deve-se habilitar a períodicidade mensal, quinzenal ou semanal para os planos de trabalho também)
Configurações de consolidação dos planos de trabalho
- Prazos para registro de execução, avaliação pela chefia, recurso contra a avaliação e análise do recurso. Os prazos são representados em dias corridos absolutos após a data final do período de consolidação.
Encerrando vigência de um regramento
Para encerrar um regramento, o administrador deve:
- Acessar a listagem de geramentos,
- Acessar a visualização do regramento desejado
- Selecionar a opção para definir o fim da vigência e definir a data desejada.
Tipos de Metas
Alvo desta documentação: Administradores do PGD (DGP-PRD e DDI-PRD)
Os tipos de meta são utilizados na elaboração dos planos de entregas para especificar a forma como as metas das entregas são especificadas e avaliadas.
Os tipos de meta são associados a um tipo de indicador, o qual pode ser percentual
ou quantidade
. O primeiro permite expressar a meta em percentuais de 0% a 999%, enquanto o segundo permite expressar a meta em valores inteiros de 1 a 1 bilhão.
Cadastro de tipos de meta
Gestão de Pessoas
> PGD v2
> Configurações
> Tipos de Meta
Permissões requeridas: Ser usuário do grupo
pgd2 Administrador
Por padrão, existem dois tipos de meta pré-configurados:
-
Percentual: Tipo de meta genérico geral com indicador do tipo percentual.
-
Quantitativa: Tipo de meta genérico com indicador do tipo quantidade.
Novos tipos de meta podem ser adicionados para representar valores específicos, como dias, índices, etc.
IMPORTANTE: Os tipos de meta cadastrados devem representar formas de avaliar as metas que serão especificadas nos Planos de Entregas, sendo genéricos e abrangentes. Novos tipos de meta só devem ser configurados se surgirem entregas cujas metas demandem uma quantificação diferente.
Adicionar um tipo de meta
Adicionar Tipo de Meta
.- Nome: Um nome para a meta, o qual será utilizado pelos usuários no cadastro de entregas para selecionar o tipo de meta desejado.
- Descrição: Uma descrição adicional para o tipo de meta
- Tipo de indicador: O tipo de indicador que será utilizado para quantificar as metas das entregas associadas ao tipo de meta.
Alterando os tipos de meta existentes
A qualquer tempo, é possível alterar os tipos de meta cadastrados.
Para tal, basta selecionar a opção editar no tipo de meta desejado. Nesta ação é exibido um formulário similar ao do cadastro do tipo de meta, com as seguintes distinções:
- O campo tipo de indicador é bloqueado, não permitindo a sua alteração.
- Um novo campo
Ativo
é exibido. Quando selecionado, o tipo de meta torna-se indisponível para uso.
Não é possível excluir os tipos de meta cadastrados.
Modelos de TCR
Alvo desta documentação: Administradores do PGD (DGP-PRD e DDI-PRD)
Os modelos de TCR são utilizados para definir o conteúdo mínimo dos Termos de Compromisso e Responsabilidade, a serem pactuados entre as chefias das Unidades Executoras e os participantes do PGD.
Ter um modelo de TCR criado é um requisito para que os participantes possam pactuar seus termos com suas chefias e elaborar seus planos de trabalho.
Configuração do modelo de TCR
Local: Gestão de Pessoas
> PGD v2
> Configurações
> Modelos de TCR
Permissões requeridas: Ser usuário do grupo pgd2 Administrador
Definindo o modelo de TCR
Para cadastrar o primeiro modelo de TCR ou atualizar o modelo de TCR atual, o administrador deve acessar a listagem de modelos de TCR e selecionar a opção Atualizar modelo de TCR
.
Feito isso, basta preencher o formulário exibido, o qual contém um único campo de texto livre, referente ao conteúdo do modelo de TCR.
Abaixo do formulário, há um bloco contendo instruções de preenchimento.
Unidades Instituidoras Descentralizadas
Alvo desta documentação: Administradores do PGD (DGP-PRD e DDI-PRD)
As Unidades Instituidoras Descentralizadas (ou simplesmente UIs) são unidades com um papel importante na definição de funcionamento do PGD, atuando como autoridade local e sendo responsável por definir quais unidades (setores ou unidades informais) subordinadas podem participar do PGD e quais atuam como Unidades Executoras (UEs).
Setores como Diretorias Gerais dos campi, Pró-Reitorias, Diretorias Sistêmicas subordinadas diretamente ao reitor e outros setores de nível hierárquico equivalente devem ser definidos como UIs para habilitar a participação no PGD nestes setores e seus respectivos subordinados. As UIs por sua vêz, devem emitir seus atos de instituição do PGD e configurar a adesão no sistema.
Observações importantes:
- Habilitar um setor como UI não permite imediatamente que os servidores em exercício na UI participem do PGD. Para tal é necessário que a chefia da UI (ou o setor de gestão de pessoas da UI) façam a adesão no sistema e indique os setores participantes.
- Os Planos de Entregas das UIs não dependem de aprovação do superior e também não necessitam de serem avaliados.
Definição das Unidades Instituidoras Descentralizadas
Local: Gestão de Pessoas
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> Configurações
> Unidades Instituidoras
Permissões requeridas: Ser usuário do grupo pgd2 Administrador
Adicionando uma UI
Para definir um setor como uma UI, o administrador deve acessar a listagem de UIs e selecionar a opção Adicionar
.
No formulário exibido, basta selecionar o setor desejado e submeter o formulário.
Desabilitando uma UI
Se por algum motivo, for desejável que um setor deixe de ser uma UI, é possível revogar a sua atribuição como UI.
Para tal, na lista de UIs, o administrador deve selecionar a visualização da UI desejada e então selecionar a opção Revogar atribuição de unidade instituidora
. Feito isso, basta confirmar a ação e o setor voltará a operar como um setor comum no PGD.
IMPORTANTE: Ao efetuar essa ação, todos os setores subordinados à UI ficarão impedidos de elaborar planos de entregas e planos de trabalho, até que outro setor hierarquicamente superior seja definido como uma UI e efetue a adesão.