Adesão ao PGD
- Adesão das Unidades Instituidoras Descentralizadas
- Adesão dos participantes ao PGD
- Configuração de Participação e Pactuação do TCR
Adesão das Unidades Instituidoras Descentralizadas
Alvo desta documentação: Chefias das Unidades Instituidoras Descentralizadas (UIs) e setores de gestão de pessoas.
As Unidades Instituidoras Descentralizadas (UIs) devem emitir ato normativo próprio aderindo o PGD e registrar essa adesão no sistema. Adicionalmente, devem definir os setores subordinados habilitados a participar do PGD, bem como quais atuarão como Unidades Executoras (UEs).
Ter a adesão registrada e as unidades subordinadas habilitadas é é um requisito para que os setores subordinados possam participar do PGD.
Configuração da adesão da UI ao PGD
Local: Gestão de Pessoas
> PGD v2
> Adesões
> Unidades
Permissões requeridas: Ser chefia/interino de uma UI ou ser do do grupo Coordenador de Gestão de Pessoas
Adicionando uma adesão ao PGD
Para registrar a adesão, o usuário deve acessar a listagem de adesões das unidades e selecionar a opção Adicionar
.
O usuário deve preencher o formulário exibido, selecionadno a UI, informando a vigência e os dados do ato normativo.
Observações:
- IMPORTANTE: O ato normativo a ser informado neste formulário é o ato próprio da Unidade Instituidora Descentralizada e não o ato normativo da instituição.
- Não é possível ter duas adesões vigentes para a mesma UI. Se a UI já tiver uma adesão vigente, é necessário encerrar a vigência da adesão anterior para cadastrar uma nova.
Ao submeter o formulário, a adesão será efetuada e o usuário será redirecionado para a interface de visualização e gestão da UI. Essa tela pode ser acessada através do ícone de visualização na listagem de adesões.
Alterando a vigência de uma adesão ao PGD
Na interface de visualização e gestão da UI, é possível alterar a vigência de uma adesão ao PGD. Para isso, basta selecionar a opção Alterar Vigência
e informar as novas datas.
Observações:
- A habilitação dos setores subordinados e unidades informais como participantes do PGD e como UEs depende da adesão da UI. Se a vigência da adesão for alterada para uma data anterior à atual, a adesão estará encerrada e as unidades subordinadas serão desabilitadas do PGD. Se a vigência da adesão for configurada com uma data futura, o mesmo irá acontecer quando a data especificada passar.
- As habilitações dos setores subordinados e unidades informais são específicas por adesão. Se a adesão tiver sua vigência encerrada e uma nova adesão for cadastrada, será necessário adicioanr os setores e unidades informais desejados nesta nova adesão.
Gerenciando a participação dos setores subordinados
Na interface de visualização e gestão da UI, é possível definir os setores subordinados que podem participar do PGD e quais serão habilitados a atuarem como Unidades Executoras (UEs). Tais funcionalidades encontram-se disponíveis na aba Setores Subordinados
.
Habilitando um setor
Para habilitar um setor para participação no PGD, na aba de setores subordinados, deve-se selecionar a opção Adicionar Setores
.
O usuário deve preencher o formulário exibido, indicando o setor desejado e as opções de participação, conforme especificação abaixo:
É uma Unidade Executora?
: Quando selecionado o setor será considerado uma UE, de modo que sua chefia deverá elaborar planos de entregas e gerenciar os planos de trabalho dos servidores vinculados.Unidade Executora vinculada
: Não pode ser utilizado em conjunto com a opçãoÉ uma Unidade Executora?
selecionada. Quando utilizado, a UE indicada atuará como responsável pela gestão do PGD para o setor que está sendo adicionado, de modo que os servidores em exercício no setor atuarão como se estivessem em exercício na UE vinculada. A chefia do setor atuará no PGD como se não possuísse a função de chefia.
Exemplo de habilitação de um setor como uma UE:
Exemplo de habilitação de um setor como participante vinculado à outra UE:
Após adicionar um setor, é feito um redirecionamento para a listagem dos setores subordinados novamente. A partir dessa interface é possível desabilitar um setor ou alterar sua forma de participação.
A imagem abaixo exemplifica como ficaria a listagem após cadastrar dois setores (PRO-PRD e DTI-PRD) como UEs e o setor CGTI-DTI como um setor vinculado à UE DTI-PRD.
Desabilitando um setor
Para desabilitar a participação de um setor no PGD, na aba de setores subordinados, deve-se selecionar a opção Desabilitar
para o setor desejado. A ação exige uma confirmação simples.
Note que não é possível desabilitar uma UE que possua setores vinculados à ela. Para tal, é necessário desabilitar os setores vinculados ou alterá-los para que sejam vinculados a outra UE.
Alterando as opções de habilitando de um setor
Para alterar as opções de habilitação de um setor para participação no PGD, na aba de setores subordinados, deve-se selecionar a opção Editar
para o setor desejado. A ação exige que seja preenchido um formulário similar ao de habilitação de novos setores.
Note que se o setor for uma UE, só será possível remover a indicação de UE e vincular o setor a outra UE, caso não existam outros setores vinculados. Se for o caso, é necessário desabilitar os setores vinculados ou alterá-los para que sejam vinculados a outra UE.
Gerenciando setores informais
EM CONSTRUÇÃO...
Adesão dos participantes ao PGD
Alvo desta documentação: Servidores e setores de gestão de pessoas
A adesão dos participantes ao PGD é o ato que habilita o servidor a poder pactuar os seus Termos de Compromisso e Responsabilidade (TCRs) com as chefias da Unidades Executoras (UEs) e a subsequente elaboração dos Planos de Trabalho. (desde que seu setor esteja habilitado a participar)
Solicitação de adesão do servidor ao PGD
A solicitação é feita via processo eletrônico.
EM CONSTRUÇÃO...
Registro da adesão do servidor ao PGD
Local: Gestão de Pessoas
> PGD v2
> Adesões
> Participantes
Permissões requeridas: Ser usuário do grupo Coordenador de Gestão de Pessoas
, Coordenador de Gestão de Pessoas Sistêmico
ou pgd Administrador
.
Adicionando um participante
Para adicionar um participante, o operador deve acessar a listagem de participantes e selecionar a opção Adicionar
.
O operador deve então preencher o formulário exibido, selecionando o servidor, o período de participação, a modalidade/regime de execução e o processo eletrônico pelo qual foi feito o pedido de adesão ao PGD.
Observações:
- O sistema permite indicar mais de uma modalidade/regime de execução do PGD. Se o participante for habilitado em mais de uma modalidade, a chefia da UE do participante poderá alternar entre elas a qualquer tempo através da interface de configuração da participação (ver Pactuação do TCR para mais detalhes), sem requerer ação por parte do setor de gestão de pessoas.
- A habilitação com uma data de início anterior à data atual permite que o servidor cadastre um Plano de Trabalho com período retroativo, desde que atendidos os demais critérios e dentro dos prazos de retroatividade permitidos.
Ao submeter o formulário, a adesão do participante será efetuada e o usuário será redirecionado para a interface de visualização da participação. Essa tela pode ser acessada através do ícone de visualização na listagem de partipantes.
Encerrando a participação de um servidor
Na interface de visualização da participação, é possível encerrar a participação de um servidor no PGD. Para isso, basta selecionar a opção Desabilitar
e informar uma data para que a participação seja encerrada.
Se uma data futura for informada, o participante poderá continuar operando no PGD até que a data especificada passe.
Alterando a modalidade e regime de participação de um servidor
Não é possível alterar uma participação cadastrada.
Para alterar a modalidade/regime de execução, é necessário encerrar a participação anterior e adicionar uma nova.
Configuração de Participação e Pactuação do TCR
Para participar do PGD, os participantes devem pactuar um Termo de Compromisso e Responsabilidade (TCR) com a chefia da sua Unidade de Execução (UE). O TCR é gerado pela chefia, contendo as disposições padrão especificadas pela instituição no modelo de TCR e as disposições específicas adicionadas pela chefia para o participante. Após sua elaboração pela chefia, ambos (chefia e participante) devem efetuar a assinatura do termo, fazendo assim a pactuação deste.
Enquanto o participante não possui um TCR pactuado, ele não pode elaborar Planos de Trabalho.
O TCR pode ser revisto a qualquer momento, ensejando uma nova pactuação.
Há também eventos que podem ocasionar na revogação automática do TCR, como quando a instituição altera o modelo de TCR, o servidor muda de unidade ou qualquer outro fato que torne o TCR atual do participante obsoleto. Quando isso ocorre, é necessário criar e pactuar um novo TCR.
Gerenciando o próprio TCR
Local: Gestão de Pessoas
> PGD v2
> Minha participação
Permissões requeridas: Ser servidor ativo.
Ao acessar o gerenciamento da participação, é possível visualizar a sua situação no PGD.
Inicialmente, a interface exibe avisos de que não há configuração de participação no PGD e TCR. Esses avisos permanecem até que a chefia da unidade execute a configuração da participação e elaboração do TCR.
Observação: No momento, essa interface exibe somente a situação da participação e as informações relativas ao TCR. Entretanto, ela será incrementada posteriormente, para incluir outras informações e servir como um ponto de entrada do participante no módulo do PGD.
Após a chefia efetuar a configuração e gerar o TCR, a interface passa a mostrar os detalhes da participação e a situação do TCR, além de fornecer links para visualizar o TCR e efetuar a sua assinatura.
Assinando o TCR como participante
Para assinar o TCR, a partir da interface acima (gerenciamento da participação), o participante deve selecionar a opção Visualizar
para ler o TCR e então selecionar a opção Assinar como participante
.
Será exibido um formulário para assinatura, similar ao de assinatura de documentos eletrônicos, onde o usuário deve selecioanr o perfil e informar a sua senha, além de uma confirmação de leitura do TCR. Basta então preencher as informações e selecionar a opção Assinar
.
Se a chefia da UE também já tiver assinado o TCR e a unidade já possuir um Plano de Entregas ativo, o participante já está apto a elaborar Planos de Trabalho. Caso contrário, é necessário aguardar as ações da chefia para prosseguir com os Planos de Trabalho.
Gerenciando os TCRs da unidade
Local: Gestão de Pessoas
> PGD v2
> Unidades Executoras
Permissões requeridas: Ser chefia ou substituto de uma Unidade Executora.
EM CONSTRUÇÃO...
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