Adesão ao PGD


Adesão das Unidades Instituidoras Descentralizadas

Alvo desta documentação: Chefias das Unidades Instituidoras Descentralizadas (UIs) e setores de gestão de pessoas.

As Unidades Instituidoras Descentralizadas (UIs) devem emitir ato normativo próprio aderindo o PGD e registrar essa adesão no sistema. Adicionalmente, devem definir os setores subordinados habilitados a participar do PGD, bem como quais atuarão como Unidades Executoras (UEs).

Ter a adesão registrada e as unidades subordinadas habilitadas é é um requisito para que os setores subordinados possam participar do PGD.

Configuração da adesão da UI ao PGD

Local: Gestão de Pessoas > PGD v2 > Adesões> Unidades
Permissões requeridas: Ser chefia/interino de uma UI ou ser do do grupo Coordenador de Gestão de Pessoas

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Adicionando uma adesão ao PGD

Para registrar a adesão, o usuário deve acessar a listagem de adesões das unidades e selecionar a opção Adicionar.

O usuário deve preencher o formulário exibido, selecionadno a UI, informando a vigência e os dados do ato normativo.

Observações:

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Ao submeter o formulário, a adesão será efetuada e o usuário será redirecionado para a interface de visualização e gestão da UI. Essa tela pode ser acessada através do ícone de visualização na listagem de adesões.

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Alterando a vigência de uma adesão ao PGD

Na interface de visualização e gestão da UI, é possível alterar a vigência de uma adesão ao PGD. Para isso, basta selecionar a opção  Alterar Vigência e informar as novas datas.

Observações:

Gerenciando a participação dos setores subordinados

Na interface de visualização e gestão da UI, é possível definir os setores subordinados que podem participar do PGD e quais serão habilitados a atuarem como Unidades Executoras (UEs). Tais funcionalidades encontram-se disponíveis na aba Setores Subordinados.

Habilitando um setor

Para habilitar um setor para participação no PGD, na aba de setores subordinados, deve-se selecionar a opção Adicionar Setores.

O usuário deve preencher o formulário exibido, indicando o setor desejado e as opções de participação, conforme especificação abaixo:

Exemplo de habilitação de um setor como uma UE:

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Exemplo de habilitação de um setor como participante vinculado à outra UE:

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Após adicionar um setor, é feito um redirecionamento para a listagem dos setores subordinados novamente. A partir dessa interface é possível desabilitar um setor ou alterar sua forma de participação.

A imagem abaixo exemplifica como ficaria a listagem após cadastrar dois setores (PRO-PRD e DTI-PRD) como UEs e o setor CGTI-DTI como um setor vinculado à UE DTI-PRD.

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Desabilitando um setor

Para desabilitar a participação de um setor no PGD, na aba de setores subordinados, deve-se selecionar a opção Desabilitar para o setor desejado. A ação exige uma confirmação simples.

Note que não é possível desabilitar uma UE que possua setores vinculados à ela. Para tal, é necessário desabilitar os setores vinculados ou alterá-los para que sejam vinculados a outra UE.

Alterando as opções de habilitando de um setor

Para alterar as opções de habilitação de um setor para participação no PGD, na aba de setores subordinados, deve-se selecionar a opção Editar para o setor desejado. A ação exige que seja preenchido um formulário similar ao de habilitação de novos setores.

Note que se o setor for uma UE, só será possível remover a indicação de UE e vincular o setor a outra UE, caso não existam outros setores vinculados. Se for o caso, é necessário desabilitar os setores vinculados ou alterá-los para que sejam vinculados a outra UE.

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Gerenciando setores informais

EM CONSTRUÇÃO...

Adesão dos participantes ao PGD

Alvo desta documentação: Servidores e setores de gestão de pessoas

A adesão dos participantes ao PGD é o ato que habilita o servidor a poder pactuar os seus Termos de Compromisso e Responsabilidade (TCRs) com as chefias da Unidades Executoras (UEs) e a subsequente elaboração dos Planos de Trabalho. (desde que seu setor esteja habilitado a participar)

Solicitação de adesão do servidor ao PGD

A solicitação é feita via processo eletrônico.

EM CONSTRUÇÃO...

Registro da adesão do servidor ao PGD

Local: Gestão de Pessoas > PGD v2 > Adesões> Participantes
Permissões requeridas: Ser usuário do grupo Coordenador de Gestão de PessoasCoordenador de Gestão de Pessoas Sistêmico ou  pgd Administrador.

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Adicionando um participante

Para adicionar um participante, o operador deve acessar a listagem de participantes e selecionar a opção Adicionar.

O operador deve então preencher o formulário exibido, selecionando o servidor, o período de participação, a modalidade/regime de execução e o processo eletrônico pelo qual foi feito o pedido de adesão ao PGD.

Observações:

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Ao submeter o formulário, a adesão do participante será efetuada e o usuário será redirecionado para a interface de visualização da participação. Essa tela pode ser acessada através do ícone de visualização na listagem de partipantes.

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Encerrando a participação de um servidor

Na interface de visualização da participação, é possível encerrar a participação de um servidor no PGD. Para isso, basta selecionar a opção  Desabilitar e informar uma data para que a participação seja encerrada.

Se uma data futura for informada, o participante poderá continuar operando no PGD até que a data especificada passe.

Alterando a modalidade e regime de participação de um servidor

Não é possível alterar uma participação cadastrada.

Para alterar a modalidade/regime de execução, é necessário encerrar a participação anterior e adicionar uma nova.

Configuração de Participação e Pactuação do TCR

Para participar do PGD, os participantes devem pactuar um Termo de Compromisso e Responsabilidade (TCR) com a chefia da sua Unidade de Execução (UE). O TCR é gerado pela chefia, contendo as disposições padrão especificadas pela instituição no modelo de TCR e as disposições específicas adicionadas pela chefia para o participante. Após sua elaboração pela chefia, ambos (chefia e participante) devem efetuar a assinatura do termo, fazendo assim a pactuação deste.

Enquanto o participante não possui um TCR pactuado, ele não pode elaborar Planos de Trabalho.

O TCR pode ser revisto a qualquer momento, ensejando uma nova pactuação.

Há também eventos que podem ocasionar na revogação automática do TCR, como quando a instituição altera o modelo de TCR, o servidor muda de unidade ou qualquer outro fato que torne o TCR atual do participante obsoleto. Quando isso ocorre, é necessário criar e pactuar um novo TCR.

Gerenciando o próprio TCR

Local: Gestão de Pessoas > PGD v2 > Minha participação
Permissões requeridas: Ser servidor ativo.

Ao acessar o gerenciamento da participação, é possível visualizar a sua situação no PGD. 

Inicialmente, a interface exibe avisos de que não há configuração de participação no PGD e TCR. Esses avisos permanecem até que a chefia da unidade execute a configuração da participação e elaboração do TCR.

Observação: No momento, essa interface exibe somente a situação da participação e as informações relativas ao TCR. Entretanto, ela será incrementada posteriormente, para incluir outras informações e servir como um ponto de entrada do participante no módulo do PGD.

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Após a chefia efetuar a configuração e gerar o TCR, a interface passa a mostrar os detalhes da participação e a situação do TCR, além de fornecer links para visualizar o TCR e efetuar a sua assinatura.

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Assinando o TCR como participante

Para assinar o TCR, a partir da interface acima (gerenciamento da participação), o participante deve selecionar a opção Visualizar para ler o TCR e então selecionar a opção Assinar como participante.

Será exibido um formulário para assinatura, similar ao de assinatura de documentos eletrônicos, onde o usuário deve selecioanr o perfil e informar a sua senha, além de uma confirmação de leitura do TCR. Basta então preencher as informações e selecionar a opção Assinar.

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Se a chefia da UE também já tiver assinado o TCR e a unidade já possuir um Plano de Entregas ativo, o participante já está apto a elaborar Planos de Trabalho. Caso contrário, é necessário aguardar as ações da chefia para prosseguir com os Planos de Trabalho.

Gerenciando os TCRs da unidade

Local: Gestão de Pessoas > PGD v2 > Unidades Executoras
Permissões requeridas: Ser chefia ou substituto de uma Unidade Executora.

EM CONSTRUÇÃO...

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