# Sanções e penalidades

# Sanções e penalidades

## O que é

Sanções são penalidades administrativas aplicadas ao fornecedor quando ele descumpre obrigações contratuais. Diferente da glosa (desconto automático no pagamento), a sanção é uma punição formal que exige processo com direito de defesa.

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## Tipos de sanção (art. 156, Lei 14.133/2021)

| Sanção | Gravidade | Efeito |
|---|---|---|
| **Advertência** | Leve | Registro formal de descumprimento — "atenção, não faça de novo" |
| **Multa** | Média | Desconto financeiro (percentual do contrato) |
| **Impedimento de licitar** | Grave | Proibido contratar com a União por até 3 anos |
| **Declaração de inidoneidade** | Gravíssima | Proibido contratar com qualquer ente público por 3–6 anos |

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## Quando aplicar

| Situação | Sanção típica |
|---|---|
| Atraso na entrega (1ª vez, prazo curto) | Advertência + multa moratória |
| Atraso reiterado (padrão de descumprimento) | Multa + impedimento |
| Não entrega / abandono | Multa + impedimento ou inidoneidade |
| Entrega com qualidade inaceitável (sem correção) | Multa + possível rescisão |
| Fraude documentos de habilitação | Declaração de inidoneidade |
| Subcontratação não autorizada | Advertência (1ª vez) ou multa |

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## Processo sancionatório (garantias do fornecedor)

A Administração **não pode punir sem processo**. O fornecedor tem direito a:

| Etapa | Prazo |
|---|---|
| Notificação do descumprimento | Imediata (escrita) |
| Prazo para defesa prévia | 15 dias úteis |
| Análise da defesa | Autoridade competente |
| Decisão fundamentada | Publicação da decisão |
| Recurso | 15 dias úteis após decisão |
| Análise do recurso | Autoridade superior |

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## Multas contratuais

As multas devem estar previstas no contrato/TR. Estrutura típica:

| Tipo | Base de cálculo | Exemplo |
|---|---|---|
| **Multa moratória** (atraso) | % por dia de atraso sobre o valor da parcela | 0,5% por dia, limitado a 10% |
| **Multa compensatória** (inexecução) | % sobre o valor total do contrato | 10% a 30% do valor total |

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## Fluxo simplificado

![Fluxo do processo sancionatório](https://manuais.ifsp.edu.br/uploads/images/gallery/2026-08/scaled-1680-/fluxo-sancoes.png)

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## Papel do fiscal nas sanções

O fiscal **não aplica** a sanção — ele:
1. Identifica e registra o descumprimento
2. Notifica o fornecedor por escrito
3. Dá prazo para regularização (se cabível)
4. Encaminha à autoridade competente com relatório fundamentado
5. A autoridade decide sobre a abertura do processo sancionatório

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## Cuidados

| Ponto | Atenção |
|---|---|
| Proporcionalidade | Sanção deve ser compatível com a gravidade — não aplique impedimento por atraso de 1 dia |
| Documentação | Toda sanção precisa de evidência documental do descumprimento |
| Defesa | Nunca aplique sanção sem dar prazo de defesa — é nulidade |
| SICAF | Sanções de impedimento/inidoneidade devem ser registradas no SICAF |
| Gradação | Prefira escalada: advertência → multa → impedimento. Salvo casos graves |

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## Base legal

- **Lei 14.133/2021, art. 155–163** — sanções administrativas
- **Lei 14.133/2021, art. 156** — tipos de sanção e prazos

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## Resumo

| Item | Detalhe |
|---|---|
| O que é | Penalidade ao fornecedor por descumprimento contratual |
| Quem identifica | Fiscal técnico |
| Quem aplica | Autoridade competente (após processo com defesa) |
| Garantia do fornecedor | Defesa prévia (15 dias) + recurso (15 dias) |
| Tipos | Advertência, multa, impedimento, inidoneidade |
| Registro | SICAF (para impedimento e inidoneidade) |