Fiscalização do contrato
Fiscalização do contrato
O que é
Fiscalização é o acompanhamento sistemático da execução contratual. O fiscal verifica se o fornecedor está cumprindo tudo que o contrato (e o TR) determina: prazos, qualidade, quantidade, SLA.
A fiscalização é obrigatória (art. 117, Lei 14.133/2021) e é exercida por servidor designado.
Quem fiscaliza
| Fiscal | Função |
|---|---|
| Fiscal Técnico | Acompanha a execução técnica — verifica qualidade, SLA, entregas |
| Fiscal Administrativo | Acompanha vigência, documentação, regularidade fiscal do fornecedor |
| Substitutos | Atuam nas ausências dos titulares |
A designação é feita por portaria da autoridade competente, publicada antes do início da execução.
O que o fiscal faz na prática
Rotina mensal (serviços continuados)
- Receber relatório do fornecedor — ex: relatório de chamados atendidos, uptime, entregas
- Verificar dados contra o IMR — os indicadores estão dentro da meta?
- Registrar ocorrências — problemas, atrasos, descumprimentos
- Calcular glosas — se o SLA não foi atingido, aplicar desconto conforme IMR
- Emitir parecer técnico — "atesto que o serviço foi prestado conforme o contrato" (ou não)
- Encaminhar para pagamento — com atesto e relatório
Rotina para compras (entrega única)
- Receber o material — verificar se corresponde à especificação do TR
- Teste de conformidade — ligar, configurar, testar funcionalidades essenciais
- Termo de recebimento provisório — "recebi, vou verificar"
- Prazo de verificação — testar em condições reais (geralmente 15–30 dias)
- Termo de recebimento definitivo — "conferi, está tudo certo"
- Encaminhar para pagamento
Registros obrigatórios
O fiscal deve documentar sua atuação. Registros necessários:
| Registro | Periodicidade | Finalidade |
|---|---|---|
| Relatório de fiscalização | Mensal | Documenta o acompanhamento |
| Registro de ocorrências | Sempre que houver | Evidência para glosa ou sanção |
| Comunicações com fornecedor | Sempre que necessário | Rastreabilidade (usar e-mail institucional) |
| Atesto de pagamento | A cada medição/entrega | Autoriza a liquidação |
| Fotos / prints / evidências | Quando pertinente | Comprovação de entrega ou falha |
Direitos e limites do fiscal
O fiscal PODE:
- Solicitar esclarecimentos ao fornecedor
- Notificar descumprimentos
- Aplicar glosas previstas no IMR
- Recusar entregas fora de especificação
- Solicitar substituição de profissional do fornecedor (se previsto no contrato)
O fiscal NÃO PODE:
- Alterar cláusulas contratuais (isso é aditivo — precisa de autoridade + jurídico)
- Autorizar serviços extras sem cobertura contratual
- Dar ordens diretas a funcionários do fornecedor (subordinação = vínculo)
- Atestar o que não verificou
Cuidados
| Situação | O que fazer |
|---|---|
| Fornecedor atrasou | Notificar por escrito com prazo para regularização |
| Qualidade abaixo do esperado | Registrar ocorrência, aplicar glosa conforme IMR, notificar |
| Fornecedor pede aditivo | Encaminhar à COC-PRA para análise formal |
| Fiscal discorda da cobrança | Registrar divergência no relatório, escalar para gestor |
| Fiscal sai de férias | Substituto assume (portaria deve prever) |
Base legal
- Lei 14.133/2021, art. 117 — obrigatoriedade de designar fiscal
- Lei 14.133/2021, art. 121 — responsabilidade do fiscal
- IN SGD 94/2022, art. 34–39 — gestão e fiscalização de contratos de TIC
Resumo
| Item | Detalhe |
|---|---|
| O que é | Acompanhamento da execução do contrato pelo servidor designado |
| Quem faz | Fiscal técnico + fiscal administrativo (portaria) |
| Periodicidade | Mensal (serviços) ou por entrega (compras) |
| Produto | Relatório de fiscalização + atesto de pagamento |
| Risco de não fazer | Responsabilização pessoal, pagamento indevido, achado de auditoria |