ETP — Estudo Técnico Preliminar ETP — Estudo Técnico Preliminar O que é O ETP é o documento que fundamenta a necessidade da contratação e demonstra que a solução escolhida é a mais adequada. É o "coração" do planejamento — se o ETP for fraco, todo o processo fica vulnerável a questionamentos. Pense no ETP como a resposta documentada para: "Provei que estudei o problema, analisei as alternativas e esta é a melhor solução considerando custo, risco e viabilidade." Por que é o documento mais importante O ETP é onde você: Descreve a necessidade real (não apenas "quero comprar X") Demonstra que pesquisou alternativas (inclusive não contratar) Justifica a escolha da solução Estima custos e prazos Identifica requisitos técnicos e de negócio Se algum dia o TCU perguntar "por que vocês contrataram isso?", a resposta está no ETP. Onde é feito No ETP Digital do Compras.gov.br. A plataforma oferece um formulário estruturado com todos os campos obrigatórios. Acesse via: https://www.gov.br/compras → módulo de planejamento → ETP Digital Conteúdo obrigatório (IN SGD 94/2022, art. 11) # Campo do ETP O que preencher 1 Descrição da necessidade Qual problema de negócio precisa ser resolvido 2 Área requisitante Quem está pedindo (setor, campus) 3 Necessidades de negócio Objetivos estratégicos que serão atendidos (vincular ao PDTIC) 4 Necessidades tecnológicas Requisitos técnicos da solução 5 Demais requisitos SLA, segurança, acessibilidade, sustentabilidade 6 Estimativa da demanda Quantitativo fundamentado (base histórica ou projeção) 7 Levantamento de soluções Alternativas de mercado pesquisadas (mínimo 3) 8 Análise comparativa Prós e contras de cada alternativa 9 Registro de soluções descartadas Por que as outras opções não servem 10 Solução escolhida Qual foi selecionada e por que 11 Estimativa de custo Valor preliminar (será refinado na pesquisa de preços) 12 Declaração de viabilidade Conclusão: "é viável e recomendo prosseguir" Ordem sugerida de preenchimento Não preencha na ordem numérica dos campos. A sequência lógica recomendada é: Ordem Campo Motivo 1º Descrição da necessidade Comece pelo problema 2º Área requisitante Quem pede 3º Necessidades de negócio Por que importa 4º Levantamento de soluções O que existe no mercado 5º Necessidades tecnológicas Requisitos que filtram alternativas 6º Análise comparativa Compara o que sobrou 7º Estimativa da demanda Quanto preciso 8º Estimativa de custo Quanto custa (preliminar) 9º Demais requisitos Complementos 10º Declaração de viabilidade Conclusão Dicas práticas para um bom ETP Descreva o problema, não a solução. "Os servidores estão com 95% de ocupação e haverá indisponibilidade em 6 meses" é melhor que "Preciso comprar servidor Dell PowerEdge". Pesquise pelo menos 3 alternativas. Inclua sempre a opção "não contratar" (o que acontece se não fizer nada?). Use dados. Números, métricas, histórico. "O consumo cresceu 30% ao ano nos últimos 3 anos" é verificável. Referencie o PDTIC. Mostre que a contratação está prevista no planejamento institucional. Não copie de outros ETPs sem adaptar. Cada contratação tem contexto próprio. O TCU identifica ETPs genéricos. Erros comuns Erro Consequência Como evitar ETP genérico ("contratação necessária para melhorar a TI") TCU/CGU pode questionar motivação Seja específico: dados, métricas, impacto Não analisar alternativas Aparenta direcionamento Sempre liste e compare pelo menos 3 opções Copiar ETP de outro órgão sem adaptar Contexto diferente = justificativa inválida Use como referência, mas adapte ao IFSP Estimativa de custo sem fonte Preço inventado Base em pesquisa preliminar (painel de preços, contratos similares) Não considerar "não contratar" Falta análise de alternativa zero Explique o risco de não fazer nada Participação em IRP (Intenção de Registro de Preços) Se a contratação for via Sistema de Registro de Preços (SRP) e outro órgão já estiver gerenciando um pregão com objeto similar, você pode participar como órgão participante. Nesse caso: O ETP deve demonstrar compatibilidade com o TR do órgão gerenciador Você não precisa refazer o TR, apenas fundamentar que atende sua necessidade Referência: IN SGD 94/2022, art. 9º, §2º Base legal detalhada Norma Dispositivo O que determina Lei 14.133/2021 Art. 18, §1º ETP é obrigatório e deve caracterizar o interesse público e a melhor solução Lei 14.133/2021 Art. 6º, XX Define ETP como "documento constitutivo da primeira etapa do planejamento" IN SGD 94/2022 Art. 11, caput Lista os campos obrigatórios do ETP para TIC IN SGD 94/2022 Art. 11, §1º ETP deve ser elaborado no sistema ETP Digital (Compras.gov) IN SGD 94/2022 Art. 11, §2º Dispensa de ETP apenas para contratações de mesma natureza já estudadas IN SGD 94/2022 Art. 9º, §2º, II Integrante técnico é responsável principal pela elaboração IPPC-TIC AGU/MGI p. 34–57 Orientações detalhadas de preenchimento de cada campo Atenção: O art. 18, §2º da Lei 14.133 permite dispensa do ETP apenas quando a contratação envolver "valores inferiores a 1/4 do limite do inciso II do art. 75" (≈ R$ 14.302) E o objeto for de baixa complexidade. Fora disso, o ETP é sempre obrigatório. Resumo Item Detalhe O que é Estudo que fundamenta a necessidade e escolha da solução Quem faz Equipe de Planejamento (liderado pelo integrante técnico) Onde ETP Digital — Compras.gov.br Quando Após designação da EPC Produto ETP aprovado e assinado pela equipe Prazo típico 15–30 dias úteis