ETP — Estudo Técnico Preliminar
ETP — Estudo Técnico Preliminar
O que é
O ETP é o documento que fundamenta a necessidade da contratação e demonstra que a solução escolhida é a mais adequada. É o "coração" do planejamento — se o ETP for fraco, todo o processo fica vulnerável a questionamentos.
Pense no ETP como a resposta documentada para: "Provei que estudei o problema, analisei as alternativas e esta é a melhor solução considerando custo, risco e viabilidade."
Por que é o documento mais importante
O ETP é onde você:
- Descreve a necessidade real (não apenas "quero comprar X")
- Demonstra que pesquisou alternativas (inclusive não contratar)
- Justifica a escolha da solução
- Estima custos e prazos
- Identifica requisitos técnicos e de negócio
Se algum dia o TCU perguntar "por que vocês contrataram isso?", a resposta está no ETP.
Onde é feito
No ETP Digital do Compras.gov.br. A plataforma oferece um formulário estruturado com todos os campos obrigatórios. Acesse via:
- https://www.gov.br/compras → módulo de planejamento → ETP Digital
Conteúdo obrigatório (IN SGD 94/2022, art. 11)
| # | Campo do ETP | O que preencher |
|---|---|---|
| 1 | Descrição da necessidade | Qual problema de negócio precisa ser resolvido |
| 2 | Área requisitante | Quem está pedindo (setor, campus) |
| 3 | Necessidades de negócio | Objetivos estratégicos que serão atendidos (vincular ao PDTIC) |
| 4 | Necessidades tecnológicas | Requisitos técnicos da solução |
| 5 | Demais requisitos | SLA, segurança, acessibilidade, sustentabilidade |
| 6 | Estimativa da demanda | Quantitativo fundamentado (base histórica ou projeção) |
| 7 | Levantamento de soluções | Alternativas de mercado pesquisadas (mínimo 3) |
| 8 | Análise comparativa | Prós e contras de cada alternativa |
| 9 | Registro de soluções descartadas | Por que as outras opções não servem |
| 10 | Solução escolhida | Qual foi selecionada e por que |
| 11 | Estimativa de custo | Valor preliminar (será refinado na pesquisa de preços) |
| 12 | Declaração de viabilidade | Conclusão: "é viável e recomendo prosseguir" |
Ordem sugerida de preenchimento
Não preencha na ordem numérica dos campos. A sequência lógica recomendada é:
| Ordem | Campo | Motivo |
|---|---|---|
| 1º | Descrição da necessidade | Comece pelo problema |
| 2º | Área requisitante | Quem pede |
| 3º | Necessidades de negócio | Por que importa |
| 4º | Levantamento de soluções | O que existe no mercado |
| 5º | Necessidades tecnológicas | Requisitos que filtram alternativas |
| 6º | Análise comparativa | Compara o que sobrou |
| 7º | Estimativa da demanda | Quanto preciso |
| 8º | Estimativa de custo | Quanto custa (preliminar) |
| 9º | Demais requisitos | Complementos |
| 10º | Declaração de viabilidade | Conclusão |
Dicas práticas para um bom ETP
-
Descreva o problema, não a solução. "Os servidores estão com 95% de ocupação e haverá indisponibilidade em 6 meses" é melhor que "Preciso comprar servidor Dell PowerEdge".
-
Pesquise pelo menos 3 alternativas. Inclua sempre a opção "não contratar" (o que acontece se não fizer nada?).
-
Use dados. Números, métricas, histórico. "O consumo cresceu 30% ao ano nos últimos 3 anos" é verificável.
-
Referencie o PDTIC. Mostre que a contratação está prevista no planejamento institucional.
-
Não copie de outros ETPs sem adaptar. Cada contratação tem contexto próprio. O TCU identifica ETPs genéricos.
Erros comuns
| Erro | Consequência | Como evitar |
|---|---|---|
| ETP genérico ("contratação necessária para melhorar a TI") | TCU/CGU pode questionar motivação | Seja específico: dados, métricas, impacto |
| Não analisar alternativas | Aparenta direcionamento | Sempre liste e compare pelo menos 3 opções |
| Copiar ETP de outro órgão sem adaptar | Contexto diferente = justificativa inválida | Use como referência, mas adapte ao IFSP |
| Estimativa de custo sem fonte | Preço inventado | Base em pesquisa preliminar (painel de preços, contratos similares) |
| Não considerar "não contratar" | Falta análise de alternativa zero | Explique o risco de não fazer nada |
Participação em IRP (Intenção de Registro de Preços)
Se a contratação for via Sistema de Registro de Preços (SRP) e outro órgão já estiver gerenciando um pregão com objeto similar, você pode participar como órgão participante. Nesse caso:
- O ETP deve demonstrar compatibilidade com o TR do órgão gerenciador
- Você não precisa refazer o TR, apenas fundamentar que atende sua necessidade
- Referência: IN SGD 94/2022, art. 9º, §2º
Base legal detalhada
| Norma | Dispositivo | O que determina |
|---|---|---|
| Lei 14.133/2021 | Art. 18, §1º | ETP é obrigatório e deve caracterizar o interesse público e a melhor solução |
| Lei 14.133/2021 | Art. 6º, XX | Define ETP como "documento constitutivo da primeira etapa do planejamento" |
| IN SGD 94/2022 | Art. 11, caput | Lista os campos obrigatórios do ETP para TIC |
| IN SGD 94/2022 | Art. 11, §1º | ETP deve ser elaborado no sistema ETP Digital (Compras.gov) |
| IN SGD 94/2022 | Art. 11, §2º | Dispensa de ETP apenas para contratações de mesma natureza já estudadas |
| IN SGD 94/2022 | Art. 9º, §2º, II | Integrante técnico é responsável principal pela elaboração |
| IPPC-TIC AGU/MGI | p. 34–57 | Orientações detalhadas de preenchimento de cada campo |
Atenção: O art. 18, §2º da Lei 14.133 permite dispensa do ETP apenas quando a contratação envolver "valores inferiores a 1/4 do limite do inciso II do art. 75" (≈ R$ 14.302) E o objeto for de baixa complexidade. Fora disso, o ETP é sempre obrigatório.
Resumo
| Item | Detalhe |
|---|---|
| O que é | Estudo que fundamenta a necessidade e escolha da solução |
| Quem faz | Equipe de Planejamento (liderado pelo integrante técnico) |
| Onde | ETP Digital — Compras.gov.br |
| Quando | Após designação da EPC |
| Produto | ETP aprovado e assinado pela equipe |
| Prazo típico | 15–30 dias úteis |