Diálogo Competitivo Diálogo Competitivo O que é O Diálogo Competitivo é a modalidade mais inovadora da Lei 14.133/2021 — usada quando a Administração não consegue definir satisfatoriamente o objeto sem antes conversar com o mercado. A ideia é simples: "eu sei qual problema quero resolver, mas não sei qual solução existe". É inspirado na Diretiva Europeia 2014/24/UE e ainda é pouco utilizado no Brasil. Quando usar em TIC O Diálogo Competitivo é restrito a situações em que (art. 32, I): A Administração não consegue definir o objeto com precisão pelas demais modalidades Precisa de inovação tecnológica ou técnica Suas necessidades não podem ser satisfeitas sem adaptação de soluções disponíveis O objeto admite condições negociais e técnicas específicas para viabilização Exemplos práticos: Implantação de solução de inteligência artificial sem benchmark de mercado Transformação digital completa com escopo a ser co-construído Solução de segurança cibernética integrada sem precedente no órgão Como funciona (simplificado) PLANEJAMENTO ──▶ PRÉ-QUALIFICAÇÃO ──▶ DIÁLOGO ──▶ PROPOSTAS FINAIS ──▶ CONTRATAÇÃO (mín. 3 empresas) (sessões) (com base no diálogo) Fase exclusiva: o Diálogo A Administração publica edital com requisitos gerais e pré-qualifica participantes Empresas pré-qualificadas participam de sessões individuais de diálogo (confidenciais) Cada empresa apresenta suas propostas de solução; a Administração discute, questiona, refina Ao final do diálogo, a Administração define a solução final Empresas apresentam propostas finais vinculantes Julgamento e contratação seguem o rito normal Diferenças em relação às outras modalidades Aspecto Pregão / Concorrência Diálogo Competitivo Definição do objeto Definido antes da licitação Construído durante o diálogo Interação com mercado Vedada durante o certame É a essência da modalidade Confidencialidade Propostas públicas Sessões individuais confidenciais Complexidade processual Média Alta Prazo 3–6 meses 6–12 meses Documentos específicos Documento Particularidade ETP (simplificado quanto à solução) Foca no problema, não na solução — solução será construída no diálogo Justificativa de adoção do Diálogo Competitivo Por que outras modalidades não servem Edital de pré-qualificação Critérios para participar do diálogo Termos de Confidencialidade Obrigatórios — o que é discutido numa sessão não vai para outra empresa Atas de cada sessão de diálogo Registro do que foi discutido Relatório de encerramento do diálogo Conclusão e definição do objeto final TR revisado (pós-diálogo) Especificação definitiva construída a partir do diálogo Comissão de Contratação O Diálogo Competitivo exige uma Comissão de Contratação (não apenas pregoeiro): Mínimo 3 membros Designada por portaria Conduz as sessões de diálogo e o julgamento Quando NÃO usar Quando o objeto é definível (use Pregão ou Concorrência) Quando o valor é baixo (desproporcional à complexidade) Quando há urgência (prazo de 6–12 meses é incompatível com emergência) Quando existem soluções de mercado prontas e conhecidas Prazo estimado Etapa Prazo Planejamento (ETP, MGR, edital) 60–90 dias Parecer jurídico + autorização 30–45 dias Publicação + pré-qualificação 25 dias úteis + análise Fase de diálogo 30–120 dias (depende da complexidade) Propostas finais + julgamento 30–45 dias Contratação 30 dias Total 6 a 12 meses Base legal Lei 14.133/2021, art. 28, V; arts. 32–33 — diálogo competitivo IN SGD 94/2022 — aplicável a contratações de TIC Resumo Item Detalhe O que é Modalidade para objetos cuja solução precisa ser co-construída com o mercado Quando usar Inovação, sem solução pronta, objeto indefinível a priori Prazo total 6–12 meses Particularidade Sessões confidenciais de diálogo com empresas pré-qualificadas Cuidado Alta complexidade processual — consulte a CCETI antes de iniciar