# Diálogo Competitivo

# Diálogo Competitivo

## O que é

O Diálogo Competitivo é a modalidade mais **inovadora** da Lei 14.133/2021 — usada quando a Administração não consegue definir satisfatoriamente o objeto sem antes conversar com o mercado. A ideia é simples: "eu sei qual problema quero resolver, mas não sei qual solução existe".

É inspirado na Diretiva Europeia 2014/24/UE e ainda é pouco utilizado no Brasil.

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## Quando usar em TIC

O Diálogo Competitivo é restrito a situações em que (art. 32, I):
- A Administração **não consegue definir** o objeto com precisão pelas demais modalidades
- Precisa de **inovação tecnológica ou técnica**
- Suas necessidades **não podem ser satisfeitas sem adaptação** de soluções disponíveis
- O objeto admite **condições negociais e técnicas específicas** para viabilização

**Exemplos práticos:**
- Implantação de solução de inteligência artificial sem benchmark de mercado
- Transformação digital completa com escopo a ser co-construído
- Solução de segurança cibernética integrada sem precedente no órgão

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## Como funciona (simplificado)

```
PLANEJAMENTO ──▶ PRÉ-QUALIFICAÇÃO ──▶ DIÁLOGO ──▶ PROPOSTAS FINAIS ──▶ CONTRATAÇÃO
                  (mín. 3 empresas)     (sessões)   (com base no diálogo)
```

### Fase exclusiva: o Diálogo

1. A Administração publica edital com requisitos gerais e pré-qualifica participantes
2. Empresas pré-qualificadas participam de **sessões individuais de diálogo** (confidenciais)
3. Cada empresa apresenta suas propostas de solução; a Administração discute, questiona, refina
4. Ao final do diálogo, a Administração define a solução final
5. Empresas apresentam **propostas finais** vinculantes
6. Julgamento e contratação seguem o rito normal

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## Diferenças em relação às outras modalidades

| Aspecto | Pregão / Concorrência | Diálogo Competitivo |
|---|---|---|
| Definição do objeto | Definido antes da licitação | Construído durante o diálogo |
| Interação com mercado | Vedada durante o certame | É a essência da modalidade |
| Confidencialidade | Propostas públicas | Sessões individuais confidenciais |
| Complexidade processual | Média | Alta |
| Prazo | 3–6 meses | 6–12 meses |

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## Documentos específicos

| Documento | Particularidade |
|---|---|
| ETP (simplificado quanto à solução) | Foca no problema, não na solução — solução será construída no diálogo |
| Justificativa de adoção do Diálogo Competitivo | Por que outras modalidades não servem |
| Edital de pré-qualificação | Critérios para participar do diálogo |
| Termos de Confidencialidade | Obrigatórios — o que é discutido numa sessão não vai para outra empresa |
| Atas de cada sessão de diálogo | Registro do que foi discutido |
| Relatório de encerramento do diálogo | Conclusão e definição do objeto final |
| TR revisado (pós-diálogo) | Especificação definitiva construída a partir do diálogo |

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## Comissão de Contratação

O Diálogo Competitivo exige uma **Comissão de Contratação** (não apenas pregoeiro):
- Mínimo 3 membros
- Designada por portaria
- Conduz as sessões de diálogo e o julgamento

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## Quando NÃO usar

- Quando o objeto é definível (use Pregão ou Concorrência)
- Quando o valor é baixo (desproporcional à complexidade)
- Quando há urgência (prazo de 6–12 meses é incompatível com emergência)
- Quando existem soluções de mercado prontas e conhecidas

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## Prazo estimado

| Etapa | Prazo |
|---|---|
| Planejamento (ETP, MGR, edital) | 60–90 dias |
| Parecer jurídico + autorização | 30–45 dias |
| Publicação + pré-qualificação | 25 dias úteis + análise |
| Fase de diálogo | 30–120 dias (depende da complexidade) |
| Propostas finais + julgamento | 30–45 dias |
| Contratação | 30 dias |
| **Total** | **6 a 12 meses** |

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## Base legal

- **Lei 14.133/2021, art. 28, V; arts. 32–33** — diálogo competitivo
- **IN SGD 94/2022** — aplicável a contratações de TIC

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## Resumo

| Item | Detalhe |
|---|---|
| O que é | Modalidade para objetos cuja solução precisa ser co-construída com o mercado |
| Quando usar | Inovação, sem solução pronta, objeto indefinível a priori |
| Prazo total | 6–12 meses |
| Particularidade | Sessões confidenciais de diálogo com empresas pré-qualificadas |
| Cuidado | Alta complexidade processual — consulte a CCETI antes de iniciar |