# Atores e papéis: quem faz o que

# Atores e papéis: quem faz o que

Uma contratação de TIC não é feita por uma pessoa só. A legislação define papéis com responsabilidades específicas. **Você, como demandante, é o integrante requisitante** — a pessoa que conhece a necessidade e valida se a solução proposta resolve o problema.

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## Você: o Integrante Requisitante

Se você precisa contratar algo de TIC, seu papel formal é o de **integrante requisitante** da Equipe de Planejamento (IN SGD 94/2022, art. 9º, §2º, I). Isso significa:

| Sua responsabilidade | O que implica |
|---|---|
| Descrever a necessidade | Você é quem sabe o problema — o DFD parte de você |
| Definir requisitos de negócio | Quais funcionalidades a solução precisa ter para resolver SEU problema |
| Validar a solução proposta | O integrante técnico propõe alternativas, você confirma se atende |
| Participar da aprovação dos artefatos | ETP, MGR, pesquisa de preços e TR passam por sua assinatura |
| Apoiar a fiscalização (se designado) | Após contratação, pode ser fiscal técnico ou indicar quem será |

**Você não precisa saber fazer o TR ou o ETP sozinho.** Mas precisa participar ativamente — sem seu conhecimento da necessidade, o processo perde qualidade.

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## Equipe de Planejamento da Contratação (EPC)

A EPC é o grupo designado por portaria para conduzir o planejamento. Composição obrigatória (IN SGD 94/2022, art. 9º):

| Papel | Quem é | O que faz | Fundamento |
|---|---|---|---|
| **Integrante Requisitante** | Você (servidor da área demandante) | Define necessidades, valida solução, assina artefatos | Art. 9º, §2º, I |
| **Integrante Técnico** | Servidor de TI (equipe TI do campus, DTI ou apoio da CCETI) | Especifica tecnicamente, pesquisa mercado, redige ETP e TR | Art. 9º, §2º, II |
| **Integrante Administrativo** | Servidor da área administrativa | Apoia pesquisa de preços, instrução processual, formalidades | Art. 9º, §2º, III |

A lei veda acúmulo de papel pelo mesmo servidor (art. 9º, §3º). Cada integrante responde dentro de sua competência.

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## Autoridade Competente

É quem tem poder de decisão sobre a contratação. Decide com base nos documentos produzidos pela EPC.

| Nível | Quem no IFSP | Competência | Fundamento |
|---|---|---|---|
| Autoridade de TIC | DTI-PRD (Diretor de TI) | Autoriza abertura, aprova TR, designa EPC | IN SGD 94, art. 8º |
| Autoridade Administrativa | PRA (Pró-Reitor de Administração) | Autoriza licitação, homologa resultado | Lei 14.133, art. 71 |
| Autoridade máxima | Reitor | Ratifica contratações diretas, homologa acima de limite delegado | Lei 14.133, art. 72 |

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## Setores de apoio no IFSP

Estes setores dão suporte ao processo — você não precisa conhecer os detalhes internos de cada um, mas é útil saber quem faz o que:

| Sigla | Nome | Papel | Quando atua |
|---|---|---|---|
| **CCETI/DTI** | Coord. Contratações Estratégicas de TI | Apoio técnico ao planejamento, consultoria processual | Fase 1 (se acionada) |
| **CPCA-PRA** | Coord. Procedimentos de Compras | Apoio administrativo, pesquisa de preços | Fases 1 e 2 |
| **CLT-PRA** | Coord. de Licitações | Conduz o certame (pregão, dispensa) | Fase 2 |
| **DACF-PRA** | Divisão de Administração e Finanças | Previsão orçamentária | Entre Fases 1 e 2 |
| **CCT-PRA** | Coord. de Contabilidade | Empenho (SIAFI) | Fase 2 |
| **COC-PRA** | Coord. de Contratos | Elabora e gerencia contratos | Fase 2→3 |
| **PF/IFSP** | Procuradoria Federal | Parecer jurídico | Fase 2 |
| **ELIC/PGF** | Equipe de Licitações da AGU | Análise jurídica de editais | Fase 2 |

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## Qual o papel da CCETI-DTI?

A CCETI-DTI é o setor que **apoia tecnicamente** as contratações de TIC. Seu papel:

- Consultoria: orienta sobre modalidade, requisitos, legislação
- Padronização: mantém modelos, procedimentos e referências atualizados
- Condução (Reitoria): para contratações estratégicas da DTI, a CCETI atua como integrante técnico
- Capacitação: dissemina boas práticas (como este manual)

**A CCETI não substitui o demandante.** Se você é quem precisa da solução, você participa como integrante requisitante. A CCETI entra como apoio técnico — especialmente quando o objeto é de TIC e exige conhecimento específico de mercado, legislação ou padronização.

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## Para demandantes de campi

| Situação | Como funciona |
|---|---|
| Contratação centralizada (SRP da Reitoria) | Você participa como campus participante; CCETI gerencia |
| Contratação local do campus | Sua equipe de TI atua como integrante técnico; CCETI disponível para consultoria |
| Adesão a ata (carona) | Você instrui o processo local; CCETI pode orientar sobre compatibilidade |
| Dúvida processual | Contate a CCETI via SUAP ou pelo canal **bit.ly/cceti-dti** |

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## Resumo dos papéis por fase

| Fase | Protagonista | Apoio disponível |
|---|---|---|
| Planejamento | **Você (requisitante)** + Integrante Técnico | CCETI (consultoria), CPCA (admin) |
| Seleção | CLT-PRA (agente de contratação) | EPC (esclarecimentos técnicos) |
| Gestão | Fiscal do contrato (pode ser você) | COC-PRA, CCT (pagamentos) |