# Metaprocesso de Contratação TIC

Guia prático para servidores que precisam realizar contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação. Estruturado conforme o IPPC-TIC (AGU/MGI) e adaptado ao fluxo do IFSP.

# Visão Geral do Metaprocesso

O que é uma contratação pública de TIC, quais são as fases, quem faz o que e quais normas regem o processo.

# O que é uma contratação pública de TIC?

Quando um órgão público precisa comprar um equipamento de informática, contratar um serviço de nuvem ou renovar licenças de software, ele não pode simplesmente ligar para um fornecedor e fechar negócio. A Constituição Federal (art. 37, XXI) determina que toda compra ou contratação pública deve seguir um processo formal — a **licitação** — para garantir que o dinheiro público seja gasto da melhor forma possível.

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## Por que existe um processo formal?

Três princípios constitucionais explicam por que o processo é como é:

| Princípio | Fundamento | O que significa na prática |
|---|---|---|
| **Isonomia** | CF, art. 37, XXI | Qualquer empresa que atenda aos requisitos pode participar — não se pode privilegiar um fornecedor específico |
| **Economicidade** | CF, art. 70 | A Administração deve buscar a proposta mais vantajosa (não necessariamente a mais barata, mas a que entrega o melhor custo-benefício) |
| **Publicidade** | CF, art. 37, caput | O processo deve ser transparente e rastreável — qualquer cidadão pode consultar como e por que uma compra foi feita |

A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) regulamenta esses princípios, estabelecendo as regras de como a Administração deve contratar. Seu art. 5º lista todos os princípios aplicáveis: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, probidade administrativa, igualdade, planejamento, transparência, eficácia, segregação de funções, motivação, vinculação ao edital, julgamento objetivo, segurança jurídica, razoabilidade, competitividade, proporcionalidade, celeridade, economicidade e desenvolvimento nacional sustentável.

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## O que são "soluções de TIC"?

A Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022 (art. 2º, VII) define **solução de TIC** como:

> "conjunto de bens e/ou serviços que apoiam processos de negócio mediante a conjugação de recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação"

Exemplos práticos:

| Categoria | Exemplos |
|---|---|
| Equipamentos | Computadores, servidores, switches, access points, firewalls |
| Software | Licenças Microsoft 365, antivírus, ferramentas de backup |
| Serviços | Suporte técnico, nuvem (AWS, Azure, GCP), link de internet, outsourcing de impressão |
| Infraestrutura | Cabeamento estruturado, data center, climatização de sala técnica |
| Segurança | Firewalls, SIEM, SOC, certificados digitais |

O Anexo II da IN SGD 94/2022 traz a lista completa de categorias sujeitas ao rito específico de contratação de TIC. Se seu objeto se encaixa nesse anexo, as regras adicionais da IN 94 se aplicam obrigatoriamente.

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## Qual a diferença em relação a contratações "comuns"?

Contratações de TIC seguem **as mesmas regras gerais** da Lei 14.133/2021, mas possuem **exigências adicionais** definidas pela IN SGD 94/2022:

| Exigência adicional | Fundamento | Por que existe |
|---|---|---|
| ETP com conteúdo específico de TIC | IN SGD 94, art. 11 | TIC tem requisitos técnicos complexos que precisam ser estudados em detalhe |
| Equipe de Planejamento com integrante técnico de TI | IN SGD 94, art. 9º | Sem conhecimento técnico, o planejamento será deficiente |
| Alinhamento ao PDTIC | IN SGD 94, art. 7º | Contratações devem estar vinculadas à estratégia de TIC do órgão |
| Uso dos modelos padronizados AGU/MGI (IPPC-TIC) | IPPC-TIC, Cooperação AGU-MGI | Padronização acelera análise jurídica e reduz erros |
| Submissão à SGD para valores > R$ 20 milhões | IN SGD/MGI nº 6/2023, art. 2º | Controle de alçada para contratações de grande impacto |
| Vedação de terceirizar gestão de TIC | IN SGD 94, art. 3º, "o" | Gestão estratégica de TIC é atividade exclusiva do Estado |

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## Seu papel como demandante

Se você precisa comprar ou contratar algo de TIC no IFSP, saiba que:

1. **Você é o protagonista.** A necessidade é sua, e você participará ativamente como integrante requisitante da equipe de planejamento.
2. O processo segue um **fluxo definido** com etapas obrigatórias (art. 18, Lei 14.133/2021).
3. Cada etapa produz um **documento** (artefato) que integra o processo — e muitos dependem do seu conhecimento sobre a necessidade.
4. Você **não precisa fazer sozinho.** Uma equipe de planejamento será formada com integrante técnico (TI) e integrante administrativo, além de você.
5. O IFSP dispõe da **CCETI/DTI** como apoio técnico e consultivo para contratações de TIC — mas a demanda e a validação são suas.

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## Fundamento legal consolidado

| Norma | O que regula | Papel no processo |
|---|---|---|
| CF, art. 37, XXI | Obrigatoriedade de licitar | Base constitucional |
| Lei 14.133/2021 | Regras gerais de licitações e contratos | Processo inteiro |
| IN SGD 94/2022 | Especificidades de TIC | Planejamento, vedações, modelos |
| IN SEGES 65/2021 | Pesquisa de preços | Fase de estimativa de custos |
| IPPC-TIC AGU/MGI | Modelos obrigatórios (TR, Edital, Contrato) | Padronização documental |

Os próximos capítulos explicam cada etapa em detalhe. Continue lendo.

# As três macrofases do processo

# As três macrofases do processo

Toda contratação de TIC segue um ciclo de vida com **três fases** bem definidas. Cada fase tem um produto de entrada, atividades específicas e um produto de saída que alimenta a fase seguinte.

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## Visão geral

![Diagrama das três macrofases do processo](https://manuais.ifsp.edu.br/uploads/images/gallery/2026-08/scaled-1680-/diagrama-macrofases.png)

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## Fase 1 — Planejamento da Contratação

**Pergunta que responde:** "O que precisamos contratar, por que, quanto vai custar e como vamos especificar?"

Esta é a fase mais longa e mais importante. Aqui se define o objeto, se estuda o mercado, se estima o custo e se produz o documento principal da contratação: o Termo de Referência (TR).

**Artefatos produzidos (em ordem):**

| # | Artefato | Para que serve |
|---|---|---|
| 1 | DFD — Documento de Formalização da Demanda | Diz "eu preciso disso" formalmente |
| 2 | Portaria da Equipe de Planejamento | Define quem vai conduzir o planejamento |
| 3 | ETP — Estudo Técnico Preliminar | Analisa a necessidade, as alternativas e a solução escolhida |
| 4 | MGR — Mapa de Gerenciamento de Riscos | Identifica o que pode dar errado e como mitigar |
| 5 | Pesquisa de Preços | Descobre quanto o mercado cobra |
| 6 | IMR — Instrumento de Medição de Resultado | Define como medir se o serviço está sendo bem entregue |
| 7 | TR — Termo de Referência | Documento completo que especifica tudo: o que, como, quanto, quando |

**Duração típica:** 30 a 90 dias (depende da complexidade do objeto).

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## Fase 2 — Seleção do Fornecedor

**Pergunta que responde:** "Quem vai fornecer a solução e por qual preço?"

Com o TR aprovado, o processo vai para a área de licitações (no IFSP: CLT-PRA). Aqui se publica o edital, recebem-se propostas e seleciona-se o vencedor.

**Modalidades possíveis:**

| Modalidade | Quando usar |
|---|---|
| **Pregão Eletrônico** | Maioria dos casos — bens e serviços comuns |
| **Dispensa de Licitação** | Valor abaixo de R$ 57.208,33 (ou outros casos legais) |
| **Inexigibilidade** | Fornecedor exclusivo (só um pode atender) |
| **Concorrência** | Objetos complexos, técnica e preço |
| **Diálogo Competitivo** | Objetos inovadores sem solução definida |

**Duração típica:** 30 a 120 dias (depende da modalidade e de recursos).

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## Fase 3 — Gestão do Contrato

**Pergunta que responde:** "O fornecedor está entregando o que prometeu?"

Após a assinatura do contrato, inicia-se a execução. Um fiscal (designado por portaria) acompanha a entrega, mede resultados, autoriza pagamentos e gerencia a vigência contratual.

**Atividades principais:**

- Fiscalização técnica e administrativa
- Medição de resultados (usando o IMR)
- Autorização de pagamento
- Gestão de prazos e vigência
- Aditivos (quando necessários)
- Aplicação de sanções (se o fornecedor descumprir)
- Encerramento e prestação de contas

**Duração:** toda a vigência do contrato (12 a 60 meses tipicamente).

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## Por que a Fase 1 é a mais importante?

Um planejamento bem feito:
- Evita pregões fracassados (ninguém aparece para vender)
- Evita contratações superfaturadas (pesquisa de preço ruim)
- Evita problemas de execução (TR mal especificado)
- Evita questionamentos dos órgãos de controle (TCU, CGU)

A maior parte do esforço de uma contratação está no planejamento — e é por aí que você, como demandante, vai começar.

# Atores e papéis: quem faz o que

# Atores e papéis: quem faz o que

Uma contratação de TIC não é feita por uma pessoa só. A legislação define papéis com responsabilidades específicas. **Você, como demandante, é o integrante requisitante** — a pessoa que conhece a necessidade e valida se a solução proposta resolve o problema.

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## Você: o Integrante Requisitante

Se você precisa contratar algo de TIC, seu papel formal é o de **integrante requisitante** da Equipe de Planejamento (IN SGD 94/2022, art. 9º, §2º, I). Isso significa:

| Sua responsabilidade | O que implica |
|---|---|
| Descrever a necessidade | Você é quem sabe o problema — o DFD parte de você |
| Definir requisitos de negócio | Quais funcionalidades a solução precisa ter para resolver SEU problema |
| Validar a solução proposta | O integrante técnico propõe alternativas, você confirma se atende |
| Participar da aprovação dos artefatos | ETP, MGR, pesquisa de preços e TR passam por sua assinatura |
| Apoiar a fiscalização (se designado) | Após contratação, pode ser fiscal técnico ou indicar quem será |

**Você não precisa saber fazer o TR ou o ETP sozinho.** Mas precisa participar ativamente — sem seu conhecimento da necessidade, o processo perde qualidade.

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## Equipe de Planejamento da Contratação (EPC)

A EPC é o grupo designado por portaria para conduzir o planejamento. Composição obrigatória (IN SGD 94/2022, art. 9º):

| Papel | Quem é | O que faz | Fundamento |
|---|---|---|---|
| **Integrante Requisitante** | Você (servidor da área demandante) | Define necessidades, valida solução, assina artefatos | Art. 9º, §2º, I |
| **Integrante Técnico** | Servidor de TI (equipe TI do campus, DTI ou apoio da CCETI) | Especifica tecnicamente, pesquisa mercado, redige ETP e TR | Art. 9º, §2º, II |
| **Integrante Administrativo** | Servidor da área administrativa | Apoia pesquisa de preços, instrução processual, formalidades | Art. 9º, §2º, III |

A lei veda acúmulo de papel pelo mesmo servidor (art. 9º, §3º). Cada integrante responde dentro de sua competência.

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## Autoridade Competente

É quem tem poder de decisão sobre a contratação. Decide com base nos documentos produzidos pela EPC.

| Nível | Quem no IFSP | Competência | Fundamento |
|---|---|---|---|
| Autoridade de TIC | DTI-PRD (Diretor de TI) | Autoriza abertura, aprova TR, designa EPC | IN SGD 94, art. 8º |
| Autoridade Administrativa | PRA (Pró-Reitor de Administração) | Autoriza licitação, homologa resultado | Lei 14.133, art. 71 |
| Autoridade máxima | Reitor | Ratifica contratações diretas, homologa acima de limite delegado | Lei 14.133, art. 72 |

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## Setores de apoio no IFSP

Estes setores dão suporte ao processo — você não precisa conhecer os detalhes internos de cada um, mas é útil saber quem faz o que:

| Sigla | Nome | Papel | Quando atua |
|---|---|---|---|
| **CCETI/DTI** | Coord. Contratações Estratégicas de TI | Apoio técnico ao planejamento, consultoria processual | Fase 1 (se acionada) |
| **CPCA-PRA** | Coord. Procedimentos de Compras | Apoio administrativo, pesquisa de preços | Fases 1 e 2 |
| **CLT-PRA** | Coord. de Licitações | Conduz o certame (pregão, dispensa) | Fase 2 |
| **DACF-PRA** | Divisão de Administração e Finanças | Previsão orçamentária | Entre Fases 1 e 2 |
| **CCT-PRA** | Coord. de Contabilidade | Empenho (SIAFI) | Fase 2 |
| **COC-PRA** | Coord. de Contratos | Elabora e gerencia contratos | Fase 2→3 |
| **PF/IFSP** | Procuradoria Federal | Parecer jurídico | Fase 2 |
| **ELIC/PGF** | Equipe de Licitações da AGU | Análise jurídica de editais | Fase 2 |

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## Qual o papel da CCETI-DTI?

A CCETI-DTI é o setor que **apoia tecnicamente** as contratações de TIC. Seu papel:

- Consultoria: orienta sobre modalidade, requisitos, legislação
- Padronização: mantém modelos, procedimentos e referências atualizados
- Condução (Reitoria): para contratações estratégicas da DTI, a CCETI atua como integrante técnico
- Capacitação: dissemina boas práticas (como este manual)

**A CCETI não substitui o demandante.** Se você é quem precisa da solução, você participa como integrante requisitante. A CCETI entra como apoio técnico — especialmente quando o objeto é de TIC e exige conhecimento específico de mercado, legislação ou padronização.

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## Para demandantes de campi

| Situação | Como funciona |
|---|---|
| Contratação centralizada (SRP da Reitoria) | Você participa como campus participante; CCETI gerencia |
| Contratação local do campus | Sua equipe de TI atua como integrante técnico; CCETI disponível para consultoria |
| Adesão a ata (carona) | Você instrui o processo local; CCETI pode orientar sobre compatibilidade |
| Dúvida processual | Contate a CCETI via SUAP ou pelo canal **bit.ly/cceti-dti** |

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## Resumo dos papéis por fase

| Fase | Protagonista | Apoio disponível |
|---|---|---|
| Planejamento | **Você (requisitante)** + Integrante Técnico | CCETI (consultoria), CPCA (admin) |
| Seleção | CLT-PRA (agente de contratação) | EPC (esclarecimentos técnicos) |
| Gestão | Fiscal do contrato (pode ser você) | COC-PRA, CCT (pagamentos) |

# Hierarquia normativa: quais leis regem o processo

# Hierarquia normativa: quais leis regem o processo

Contratações de TIC no IFSP estão sujeitas a um conjunto de normas que se complementam. Entender a hierarquia ajuda a saber qual regra prevalece quando houver dúvida.

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## A pirâmide normativa

```
                    ┌───────────────────────┐
                    │ Constituição Federal   │  Art. 37, XXI — obrigatoriedade de licitar
                    └───────────┬───────────┘
                                │
                    ┌───────────▼───────────┐
                    │ Lei nº 14.133/2021    │  Nova Lei de Licitações — regra geral
                    └───────────┬───────────┘
                                │
              ┌─────────────────┼─────────────────┐
              │                 │                 │
    ┌─────────▼──────┐  ┌──────▼───────┐  ┌─────▼────────────┐
    │ IN SGD 94/2022 │  │ IN SEGES     │  │ Decretos         │
    │ (TIC)          │  │ 65/2021      │  │ (regulamentação) │
    └─────────┬──────┘  │ (Preços)     │  └──────────────────┘
              │         └──────────────┘
    ┌─────────▼──────────────────┐
    │ IPPC-TIC AGU/MGI (set/2025)│  Instrumento de padronização (modelos)
    └─────────┬──────────────────┘
              │
    ┌─────────▼──────────────────┐
    │ Normativos internos IFSP   │  Portarias, resoluções, regimento CCETI
    └────────────────────────────┘
```

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## Detalhamento de cada norma

### Lei nº 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações

A lei geral que rege **todas** as contratações públicas no Brasil. Define:
- Modalidades de licitação (pregão, concorrência, diálogo competitivo, etc.)
- Fases do processo (planejamento, seleção, gestão)
- Regras de habilitação, julgamento, recursos
- Sanções e contratos

**Quando consultar:** sempre. É a base de tudo.

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### IN SGD/ME nº 94/2022 — Contratações de TIC

Instrução Normativa da Secretaria de Governo Digital que regulamenta o processo de contratação **especificamente para soluções de TIC**. Acrescenta à Lei 14.133:

- Conteúdo obrigatório do ETP de TIC
- Equipe de planejamento com integrante técnico de TI
- Vedações específicas (ex: não contratar gestão de TIC terceirizada)
- Alinhamento ao PDTIC
- Aprovação pela SGD para valores acima de R$ 20 milhões

**Quando consultar:** sempre que o objeto for TIC (veja Anexo II da IN para a lista).

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### IN SEGES/ME nº 65/2021 — Pesquisa de Preços

Define como fazer a pesquisa de preços:
- Parâmetros aceitos (Painel de Preços, contratações similares, cotações diretas, notas fiscais)
- Validade dos orçamentos (máximo 6 meses)
- Metodologia de cálculo (mediana, menor preço, média)
- Exclusão de valores inexequíveis

**Quando consultar:** na fase de pesquisa de preços (Fase 1, artefato 5).

---

### IN SEGES/ME nº 67/2021 — Dispensa Eletrônica

Regulamenta a dispensa de licitação por baixo valor:
- Prazo de divulgação: mínimo 3 dias úteis
- Operacionalização no sistema Compras.gov.br
- Formalidades específicas

**Quando consultar:** se a contratação for por dispensa (art. 75, I ou II da Lei 14.133).

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### IPPC-TIC AGU/MGI (set/2025) — Instrumento de Padronização

Não é uma lei, mas tem força orientativa. Produzido em parceria pela Advocacia-Geral da União e pelo Ministério da Gestão. Define:

- Modelos obrigatórios de TR, Edital, Contrato e ARP para TIC
- Sistema de tags coloridas para alterações (vermelho = inclusão, verde = ajuste, azul = lacuna)
- Checklist de instrução processual
- Orientações de preenchimento do ETP Digital

**Quando consultar:** ao elaborar TR, edital e minutas. É obrigatório usar os modelos da AGU/MGI.

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### Decretos relevantes

| Decreto | Tema |
|---|---|
| Decreto nº 12.343/2024 | Atualiza limites de dispensa (R$ 57.208,33 para compras) |
| Decreto nº 11.462/2023 | Registro de Preços (SRP) |
| Decreto nº 11.246/2022 | Agentes de contratação e comissões |
| Decreto nº 10.947/2022 | Plano de Contratações Anual (PCA) |

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### Normativos internos do IFSP

| Normativo | Tema |
|---|---|
| Portaria nº 2839/IFSP, de 09/05/2025 | Define os serviços continuados no IFSP |
| Portaria Normativa nº 155/2026 | Estratégia de Infraestrutura Computacional IFSP |
| Regimento CCETI-DTI | Atribuições e competências da coordenadoria |

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## Na prática: o que você precisa saber

1. **A Lei 14.133/2021 é a regra geral** — se algo não estiver coberto pelas INs, volta para a lei
2. **A IN SGD 94/2022 é obrigatória para TIC** — não é opcional, mesmo para compras simples
3. **Use os modelos da AGU/MGI** — não invente modelos próprios de TR ou edital
4. **Em caso de dúvida normativa**, a CCETI mantém referência legislativa atualizada e pode orientar

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## Links oficiais

| Norma | Acesso |
|---|---|
| Lei 14.133/2021 | [planalto.gov.br](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm) |
| IN SGD 94/2022 | [gov.br/governodigital](https://www.gov.br/governodigital/pt-br/contratacoes-de-tic/instrucao-normativa-sgd-me-no-94-de-23-de-dezembro-de-2022) |
| IN SEGES 65/2021 | [gov.br/compras](https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-no-65-de-7-de-julho-de-2021) |
| Modelos AGU (TIC) | [gov.br/agu](https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/14133) |
| Templates SGD (TIC) | [gov.br/governodigital](https://www.gov.br/governodigital/pt-br/contratacoes-de-tic/templates-e-listas-de-verificacao) |
| Manual TCU — Licitações e Contratos | [licitacoesecontratos.tcu.gov.br](https://licitacoesecontratos.tcu.gov.br) |

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## Dica para quem está começando

Não tente decorar toda a legislação. Use este livro como roteiro — cada etapa indica a base legal correspondente. Quando precisar aprofundar, consulte o Manual do TCU (referência mais didática) ou pergunte à CCETI.

# Diagrama do fluxo completo (IPPC-TIC)

# Diagrama do fluxo completo (IPPC-TIC)

Este diagrama mostra o fluxo de planejamento de contratação de TIC conforme o IPPC-TIC AGU/MGI. Cada caixa é um artefato que precisa ser produzido. As setas indicam a ordem obrigatória.

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## Fluxo de Planejamento da Contratação (Fase 1)

![Fluxo de Planejamento da Contratação](https://manuais.ifsp.edu.br/uploads/images/gallery/2026-08/scaled-1680-/fluxo-planejamento.png)

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## Decisão de modalidade (entre Fase 1 e Fase 2)

Com o TR aprovado, define-se como será a seleção do fornecedor:

![Fluxo de decisão de modalidade](https://manuais.ifsp.edu.br/uploads/images/gallery/2026-08/scaled-1680-/decisao-modalidade.png)

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## Fase 2 — Seleção (simplificado)

![Fase 2 — Seleção (simplificado)](https://manuais.ifsp.edu.br/uploads/images/gallery/2026-08/scaled-1680-/fase-2-selecao-simplificada.png)

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## Fase 3 — Gestão (simplificado)

![Fase 3 — Gestão (simplificado)](https://manuais.ifsp.edu.br/uploads/images/gallery/2026-08/scaled-1680-/fase-3-gestao-simplificada.png)

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## Tempo total estimado (do início ao contrato assinado)

| Modalidade | Planejamento | Seleção | Total típico |
|---|---|---|---|
| Dispensa (baixo valor) | 30–45 dias | 10–15 dias | **45–60 dias** |
| Pregão Eletrônico | 60–90 dias | 30–60 dias | **90–150 dias** |
| Inexigibilidade | 30–60 dias | 15–30 dias | **45–90 dias** |
| Concorrência | 60–90 dias | 60–90 dias | **120–180 dias** |
| Diálogo Competitivo | 60–90 dias | 90–180 dias | **6–12 meses** |

Esses prazos **não incluem** o tempo de análise jurídica (ELIC/PF), que pode adicionar 20–45 dias ao processo.

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## Próximo passo

O Capítulo 2 detalha cada artefato da Fase 1 — explicando o que é, como fazer e qual sistema usar.

# Fase 1 — Planejamento da Contratação

Do surgimento da necessidade até a aprovação do Termo de Referência. Artefatos: PCA, DFD, Portaria EPC, ETP, MGR, Pesquisa de Preços, IMR, TR.

# Visão geral da Fase de Planejamento

# Visão geral da Fase de Planejamento

A Fase de Planejamento é onde nasce a contratação. Tudo começa com uma necessidade ("preciso de X para fazer Y") e termina com um Termo de Referência aprovado — o documento que diz ao mercado exatamente o que você quer comprar.

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## Por que planejar é obrigatório?

A Lei 14.133/2021 (art. 18) determina que a fase preparatória é caracterizada pelo planejamento. Não existe atalho: sem planejamento documentado, o processo é nulo.

Além de ser obrigatório, planejar bem:
- Reduz o risco de comprar algo que não resolve o problema
- Evita gastos desnecessários (pesquisa de preços correta)
- Previne questionamentos do TCU/CGU (documentação rastreável)
- Acelera a fase de seleção (edital sem ambiguidades = menos impugnações)

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## Sequência dos artefatos

Cada artefato depende do anterior. A ordem não é aleatória — existe uma lógica:

| # | Artefato | Por que vem nesta ordem |
|---|---|---|
| 1 | **PCA** (Plano de Contratações Anual) | Tem que estar previsto antes de começar |
| 2 | **DFD** (Documento de Formalização da Demanda) | Formaliza "eu preciso" — é o gatilho |
| 3 | **Portaria da EPC** | Designa quem vai fazer o trabalho |
| 4 | **ETP** (Estudo Técnico Preliminar) | Estuda o problema, analisa alternativas |
| 5 | **MGR** (Mapa de Gerenciamento de Riscos) | Identifica o que pode dar errado |
| 6 | **Pesquisa de Preços** | Descobre quanto custa no mercado |
| 7 | **IMR** (Instrumento de Medição de Resultado) | Define como medir a qualidade (se serviço) |
| 8 | **TR** (Termo de Referência) | Consolida tudo num documento final |

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## Onde cada artefato é feito

| Artefato | Sistema |
|---|---|
| PCA | Compras.gov.br (módulo PGC) |
| DFD | Compras.gov.br + SUAP (versão com assinaturas) |
| Portaria EPC | SUAP (documento interno) |
| ETP | Compras.gov.br (ETP Digital) |
| MGR | Compras.gov.br (módulo de riscos) |
| Pesquisa de Preços | Painel de Preços + cotações manuais |
| IMR | Documento livre (modelo AGU disponível na CCETI) |
| TR | Compras.gov.br (modelo SGD/AGU) |

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## Quanto tempo leva?

Depende da complexidade do objeto:

| Tipo de contratação | Prazo típico de planejamento |
|---|---|
| Compra simples (notebooks, licenças) | 30–45 dias |
| Serviço continuado (suporte, nuvem) | 45–60 dias |
| SRP com múltiplos itens | 60–90 dias |
| Projeto complexo (data center, fábrica de software) | 90–120 dias |

Esses prazos consideram o trabalho da equipe dedicada. Interrupções (férias, mudança de prioridade, falta de informação) estendem o prazo.

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## Dica prática

Não tente fazer todos os artefatos sozinho em sequência perfeita. Na prática:
- O ETP e a pesquisa de preços podem ser feitos em paralelo parcial
- O MGR evolui junto com o ETP (riscos aparecem durante o estudo)
- O IMR é elaborado antes do TR porque o TR referencia os indicadores do IMR

Se precisar de orientação sobre como paralelizar atividades, consulte o integrante técnico da sua EPC ou a CCETI (apoio consultivo disponível).

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As próximas páginas detalham cada artefato individualmente.

# PCA — Plano de Contratações Anual

# PCA — Plano de Contratações Anual

## O que é

O Plano de Contratações Anual (PCA) é a lista de tudo que o órgão pretende contratar no exercício financeiro seguinte. Funciona como um "orçamento de compras" — se o item não está no PCA, em regra ele não pode ser contratado.

O PCA é regulamentado pelo Decreto nº 10.947/2022 e pela IN SEGES 58/2022.

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## Por que existe

- **Transparência:** permite que o mercado se prepare antecipadamente
- **Planejamento orçamentário:** a área financeira sabe o que virá
- **Governança:** a alta administração aprova as prioridades do ano
- **Controle:** o TCU verifica se as contratações estão alinhadas ao planejamento

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## O que você precisa saber

### Se o item já está no PCA

Boa notícia — basta iniciar o DFD e referenciar o número do item no PCA. Tire um print do sistema Compras.gov.br (PGC) mostrando o item incluído e junte ao processo.

### Se o item NÃO está no PCA

É possível contratar mesmo assim, mas você precisa:
1. Justificar por que não estava previsto (demanda nova, urgência superveniente)
2. Solicitar inclusão extemporânea (se houver janela)
3. Ou demonstrar que se enquadra numa exceção (art. 4º, §3º, Decreto 10.947/2022)

A CCETI pode orientar sobre como proceder caso o item não conste no PCA vigente.

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## Quando é feito

O PCA é elaborado anualmente, geralmente entre **julho e setembro** do ano anterior ao da execução. Cada área demandante informa suas necessidades via DFD preliminar.

| Etapa | Quando | Responsável |
|---|---|---|
| Áreas enviam DFDs preliminares | Jul–Ago (ano anterior) | Áreas demandantes |
| Consolidação e priorização | Set–Out | CPCA-PRA + alta administração |
| Aprovação e publicação | Nov–Dez | Autoridade competente |
| Disponibilização no PNCP | Até 30/abr do ano de execução | Área administrativa |

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## No processo: como comprovar

Ao instruir o processo, junte ao SUAP:
- Print da tela do PGC (Compras.gov.br) mostrando o item com status "incluído" no PCA vigente
- Ou, se não estava no PCA, a justificativa formal de inclusão/dispensa

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## Base legal

- **Lei 14.133/2021, art. 12, §7º** — contratações devem ser previstas no PCA
- **Decreto nº 10.947/2022** — regulamenta o PCA
- **IN SEGES/ME nº 58/2022** — procedimentos operacionais do PCA no Compras.gov.br

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## Resumo

| Item | Detalhe |
|---|---|
| O que é | Lista de contratações previstas para o ano |
| Quem faz | Áreas demandantes + consolidação pela PRA |
| Onde | Compras.gov.br (módulo PGC) |
| Quando | Ano anterior à execução |
| Documento no processo | Print do PGC ou justificativa de ausência |

# DFD — Documento de Formalização da Demanda

# DFD — Documento de Formalização da Demanda

## O que é

O DFD é o documento que diz formalmente: "eu preciso contratar isso". É o gatilho que inicia o processo de contratação. Sem DFD, não existe demanda oficial.

**Quem faz: você, demandante.** O DFD é de responsabilidade da área requisitante — ou seja, de quem tem a necessidade.

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## Fundamento legal

| Norma | Dispositivo | O que determina |
|---|---|---|
| Lei 14.133/2021 | Art. 18, I | O DFD é o primeiro documento obrigatório da fase preparatória |
| IN SGD 94/2022 | Art. 10 | Define conteúdo obrigatório do DFD para contratações de TIC |
| Decreto 10.947/2022 | Art. 2º, IV | O DFD fundamenta a inclusão do item no PCA |

O art. 18, I da Lei 14.133 é taxativo: a fase preparatória **deve** ser iniciada pelo DFD. Processo sem DFD é processo nulo.

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## Por que existe

O DFD obriga você a responder perguntas básicas antes de sair comprando:
- **O que** preciso?
- **Por que** preciso? (qual problema resolve?)
- **Quanto** preciso? (quantitativo estimado)
- **Está alinhado** ao PDTIC e ao PEI?

Isso evita contratações impulsivas e garante rastreabilidade da decisão.

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## Como é feito (passo a passo)

No IFSP, o DFD é feito em **dois lugares**:

### 1. DFD no Compras.gov.br (obrigatório — IN SGD 94, art. 10, §1º)

Acesse o módulo PGC no Compras.gov.br e preencha os campos:
- Descrição sucinta do objeto
- Justificativa da necessidade
- Quantitativo estimado
- Alinhamento ao PDTIC
- Indicação se é compra ou serviço (continuado/não continuado)
- Área requisitante

### 2. DFD no SUAP (versão institucional)

Crie um documento no SUAP com as mesmas informações, mas com assinaturas eletrônicas. Este é o documento que tramita internamente no IFSP.

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## O que colocar no DFD

| Campo | O que escrever | Exemplo |
|---|---|---|
| Descrição do objeto | O que você quer contratar (sem detalhe técnico excessivo) | "Contratação de serviço de computação em nuvem pública (IaaS/PaaS)" |
| Justificativa | Por que precisa — qual problema resolve | "Os servidores on-premise atingiram 95% de capacidade e haverá indisponibilidade em 6 meses" |
| Quantitativo | Estimativa inicial (pode ser refinada no ETP) | "Créditos equivalentes a R$ 300.000/ano" |
| Alinhamento estratégico | Qual objetivo do PDTIC ou PEI atende | "PDTIC 2024-2026, Objetivo 3: Modernizar infraestrutura" |
| Tipo | Compra, Serviço continuado ou Serviço não continuado | "Serviço continuado" |
| Área requisitante | Quem está pedindo | "Diretoria de TI — Campus Campinas" |

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## Erros comuns

| Erro | Consequência legal | Como evitar |
|---|---|---|
| DFD muito genérico ("contratar TIC") | Não atende art. 10, IN SGD 94 — pode ser devolvido | Seja específico: o que, para que, para quem |
| DFD que já define a solução | Antecipa conclusões do ETP — vicia o processo (art. 11, IN SGD 94 exige análise de alternativas) | O DFD descreve o PROBLEMA, não a solução |
| Esquecer o DFD no Compras.gov | O ETP Digital exige vinculação ao DFD no PGC | Faça primeiro no Compras.gov, depois replique no SUAP |
| Quantitativo sem justificativa | TCU questiona — Acórdão 2.622/2015-Plenário exige fundamentação | Referencie base histórica, projeção ou demanda formal |
| DFD sem vínculo ao PDTIC | Descumpre IN SGD 94, art. 7º — contratação deve estar alinhada ao planejamento de TIC | Cite o item específico do PDTIC que a contratação atende |

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## Quem faz o DFD no IFSP?

| Situação | Quem elabora o DFD | Apoio |
|---|---|---|
| Demanda de campus | **Você** (servidor do campus que tem a necessidade) | Equipe de TI local pode apoiar na parte técnica |
| Demanda da Reitoria/DTI | **Área demandante da Reitoria** | CCETI pode auxiliar na redação técnica |
| Demanda de setor administrativo | **Chefia do setor demandante** | CPCA-PRA orienta sobre formato |

O DFD é **sempre** responsabilidade de quem demanda. Ninguém pode formalizar sua necessidade por você — só você sabe o que precisa e por quê.

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## Base legal detalhada

- **Lei 14.133/2021, art. 18, I** — DFD como primeiro documento do planejamento
- **Lei 14.133/2021, art. 18, §1º** — conteúdo mínimo da fase preparatória
- **IN SGD 94/2022, art. 10** — conteúdo obrigatório do DFD para TIC
- **IN SGD 94/2022, art. 10, §1º** — elaboração no sistema PGC (Compras.gov)
- **IN SGD 94/2022, art. 7º** — vinculação ao PDTIC
- **Decreto 10.947/2022, art. 2º, IV** — DFD como base do PCA

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## Resumo

| Item | Detalhe |
|---|---|
| O que é | Formalização da necessidade de contratar |
| Quem faz | **Você** (área requisitante / demandante) |
| Onde | Compras.gov.br (PGC) + SUAP |
| Quando | Antes de tudo — é o 1º passo |
| Produto | DFD registrado no Compras.gov + versão assinada no SUAP |
| Apoio disponível | CCETI (orientação técnica), CPCA (formato processual) |

# Portaria da Equipe de Planejamento (EPC)

# Portaria da Equipe de Planejamento (EPC)

## O que é

A Portaria da EPC é o ato administrativo que designa formalmente os servidores responsáveis por conduzir o planejamento da contratação. Sem essa portaria, nenhum documento produzido pela equipe tem validade.

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## Por que existe

A IN SGD 94/2022 (art. 9º) exige que toda contratação de TIC seja planejada por uma equipe com, no mínimo, três integrantes com papéis definidos. A portaria:
- Formaliza quem são essas pessoas
- Define responsabilidades
- Protege juridicamente (cada um responde por sua competência)
- Estabelece prazo para conclusão do ETP

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## Composição obrigatória

| Papel | Perfil | O que faz |
|---|---|---|
| **Integrante Requisitante** | Servidor da área que precisa da solução | Define necessidades de negócio, valida se a solução atende |
| **Integrante Técnico** | Servidor de TI (CCETI, DTI ou equipe do campus) | Especifica tecnicamente, pesquisa mercado, redige ETP e TR |
| **Integrante Administrativo** | Servidor da área administrativa (CPCA-PRA) | Pesquisa de preços, instrução processual, formalidades |

Cada integrante deve ter **titular e substituto** (para garantir continuidade em caso de afastamento).

---

## Modelo simplificado

```
PORTARIA Nº ____/IFSP, DE __ DE ________ DE 20__

O [autoridade], no uso de suas atribuições (...), RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação de [descrição sucinta do objeto].

Art. 2º Designar os seguintes servidores:

  Integrante Requisitante: [Nome] — SIAPE [nº]
  Integrante Requisitante substituto: [Nome] — SIAPE [nº]
  Integrante Técnico: [Nome] — SIAPE [nº]
  Integrante Técnico substituto: [Nome] — SIAPE [nº]
  Integrante Administrativo: [Nome] — SIAPE [nº]
  Integrante Administrativo substituto: [Nome] — SIAPE [nº]

Art. 3º A Equipe deverá concluir o ETP no prazo de [XX] dias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
```

---

## Quem assina

A autoridade competente para designar a EPC. No IFSP:
- **Contratações da Reitoria:** DTI-PRD (Diretor de TI) ou PRA
- **Contratações de campus:** Diretor-Geral do campus

---

## Quando fazer

Imediatamente após a aprovação do DFD. A equipe só pode começar a trabalhar no ETP depois de publicada a portaria.

| Sequência | Evento |
|---|---|
| 1 | DFD aprovado |
| 2 | Autoridade designa a EPC (portaria) |
| 3 | EPC inicia o ETP |

---

## Pontos de atenção

- **Conflito de interesse:** integrantes não podem ter relação comercial com fornecedores do objeto
- **Capacitação:** integrante técnico deve conhecer o mercado do objeto; integrante administrativo deve conhecer o rito processual
- **Prazo:** o art. 6º da portaria-modelo define prazo para o ETP — recomenda-se 30 a 60 dias úteis, dependendo da complexidade do objeto
- **Substituição:** se alguém sair da equipe, nova portaria deve ser publicada

---

## Base legal

- **IN SGD 94/2022, art. 9º** — obrigatoriedade e composição da EPC
- **IPPC-TIC AGU/MGI, p. 30–33** — modelo de portaria e orientações

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## Resumo

| Item | Detalhe |
|---|---|
| O que é | Portaria que designa a equipe responsável pelo planejamento |
| Quem faz | Autoridade competente (DTI-PRD ou Diretor campus) |
| Onde | SUAP (documento interno) |
| Quando | Logo após aprovação do DFD |
| Produto | Portaria publicada com nomes, papéis e prazo |

# ETP — Estudo Técnico Preliminar

# ETP — Estudo Técnico Preliminar

## O que é

O ETP é o documento que fundamenta a necessidade da contratação e demonstra que a solução escolhida é a mais adequada. É o "coração" do planejamento — se o ETP for fraco, todo o processo fica vulnerável a questionamentos.

Pense no ETP como a resposta documentada para: **"Provei que estudei o problema, analisei as alternativas e esta é a melhor solução considerando custo, risco e viabilidade."**

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## Por que é o documento mais importante

O ETP é onde você:
- Descreve a necessidade real (não apenas "quero comprar X")
- Demonstra que pesquisou alternativas (inclusive não contratar)
- Justifica a escolha da solução
- Estima custos e prazos
- Identifica requisitos técnicos e de negócio

Se algum dia o TCU perguntar "por que vocês contrataram isso?", a resposta está no ETP.

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## Onde é feito

No **ETP Digital** do Compras.gov.br. A plataforma oferece um formulário estruturado com todos os campos obrigatórios. Acesse via:
- https://www.gov.br/compras → módulo de planejamento → ETP Digital

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## Conteúdo obrigatório (IN SGD 94/2022, art. 11)

| # | Campo do ETP | O que preencher |
|---|---|---|
| 1 | Descrição da necessidade | Qual problema de negócio precisa ser resolvido |
| 2 | Área requisitante | Quem está pedindo (setor, campus) |
| 3 | Necessidades de negócio | Objetivos estratégicos que serão atendidos (vincular ao PDTIC) |
| 4 | Necessidades tecnológicas | Requisitos técnicos da solução |
| 5 | Demais requisitos | SLA, segurança, acessibilidade, sustentabilidade |
| 6 | Estimativa da demanda | Quantitativo fundamentado (base histórica ou projeção) |
| 7 | Levantamento de soluções | Alternativas de mercado pesquisadas (mínimo 3) |
| 8 | Análise comparativa | Prós e contras de cada alternativa |
| 9 | Registro de soluções descartadas | Por que as outras opções não servem |
| 10 | Solução escolhida | Qual foi selecionada e por que |
| 11 | Estimativa de custo | Valor preliminar (será refinado na pesquisa de preços) |
| 12 | Declaração de viabilidade | Conclusão: "é viável e recomendo prosseguir" |

---

## Ordem sugerida de preenchimento

Não preencha na ordem numérica dos campos. A sequência lógica recomendada é:

| Ordem | Campo | Motivo |
|---|---|---|
| 1º | Descrição da necessidade | Comece pelo problema |
| 2º | Área requisitante | Quem pede |
| 3º | Necessidades de negócio | Por que importa |
| 4º | Levantamento de soluções | O que existe no mercado |
| 5º | Necessidades tecnológicas | Requisitos que filtram alternativas |
| 6º | Análise comparativa | Compara o que sobrou |
| 7º | Estimativa da demanda | Quanto preciso |
| 8º | Estimativa de custo | Quanto custa (preliminar) |
| 9º | Demais requisitos | Complementos |
| 10º | Declaração de viabilidade | Conclusão |

---

## Dicas práticas para um bom ETP

1. **Descreva o problema, não a solução.** "Os servidores estão com 95% de ocupação e haverá indisponibilidade em 6 meses" é melhor que "Preciso comprar servidor Dell PowerEdge".

2. **Pesquise pelo menos 3 alternativas.** Inclua sempre a opção "não contratar" (o que acontece se não fizer nada?).

3. **Use dados.** Números, métricas, histórico. "O consumo cresceu 30% ao ano nos últimos 3 anos" é verificável.

4. **Referencie o PDTIC.** Mostre que a contratação está prevista no planejamento institucional.

5. **Não copie de outros ETPs sem adaptar.** Cada contratação tem contexto próprio. O TCU identifica ETPs genéricos.

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## Erros comuns

| Erro | Consequência | Como evitar |
|---|---|---|
| ETP genérico ("contratação necessária para melhorar a TI") | TCU/CGU pode questionar motivação | Seja específico: dados, métricas, impacto |
| Não analisar alternativas | Aparenta direcionamento | Sempre liste e compare pelo menos 3 opções |
| Copiar ETP de outro órgão sem adaptar | Contexto diferente = justificativa inválida | Use como referência, mas adapte ao IFSP |
| Estimativa de custo sem fonte | Preço inventado | Base em pesquisa preliminar (painel de preços, contratos similares) |
| Não considerar "não contratar" | Falta análise de alternativa zero | Explique o risco de não fazer nada |

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## Participação em IRP (Intenção de Registro de Preços)

Se a contratação for via Sistema de Registro de Preços (SRP) e outro órgão já estiver gerenciando um pregão com objeto similar, você pode participar como órgão participante. Nesse caso:

- O ETP deve demonstrar compatibilidade com o TR do órgão gerenciador
- Você não precisa refazer o TR, apenas fundamentar que atende sua necessidade
- Referência: IN SGD 94/2022, art. 9º, §2º

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## Base legal detalhada

| Norma | Dispositivo | O que determina |
|---|---|---|
| Lei 14.133/2021 | Art. 18, §1º | ETP é obrigatório e deve caracterizar o interesse público e a melhor solução |
| Lei 14.133/2021 | Art. 6º, XX | Define ETP como "documento constitutivo da primeira etapa do planejamento" |
| IN SGD 94/2022 | Art. 11, caput | Lista os campos obrigatórios do ETP para TIC |
| IN SGD 94/2022 | Art. 11, §1º | ETP deve ser elaborado no sistema ETP Digital (Compras.gov) |
| IN SGD 94/2022 | Art. 11, §2º | Dispensa de ETP apenas para contratações de mesma natureza já estudadas |
| IN SGD 94/2022 | Art. 9º, §2º, II | Integrante técnico é responsável principal pela elaboração |
| IPPC-TIC AGU/MGI | p. 34–57 | Orientações detalhadas de preenchimento de cada campo |

**Atenção:** O art. 18, §2º da Lei 14.133 permite dispensa do ETP apenas quando a contratação envolver "valores inferiores a 1/4 do limite do inciso II do art. 75" (≈ R$ 14.302) E o objeto for de baixa complexidade. Fora disso, o ETP é sempre obrigatório.

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## Resumo

| Item | Detalhe |
|---|---|
| O que é | Estudo que fundamenta a necessidade e escolha da solução |
| Quem faz | Equipe de Planejamento (liderado pelo integrante técnico) |
| Onde | ETP Digital — Compras.gov.br |
| Quando | Após designação da EPC |
| Produto | ETP aprovado e assinado pela equipe |
| Prazo típico | 15–30 dias úteis |

# MGR — Mapa de Gerenciamento de Riscos

# MGR — Mapa de Gerenciamento de Riscos

## O que é

O MGR é o documento que identifica o que pode dar errado na contratação e define o que fazer para prevenir ou minimizar esses problemas. É uma análise de riscos aplicada ao processo de contratação.

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## Por que existe

Toda contratação tem incertezas. O MGR força a equipe a pensar antecipadamente sobre cenários de falha:
- E se o fornecedor não entregar?
- E se o preço subir muito entre a pesquisa e a contratação?
- E se a solução não funcionar no ambiente do IFSP?
- E se houver atraso no parecer jurídico?

Identificar riscos antes evita surpresas depois.

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## Estrutura de cada risco

Cada risco segue a estrutura **Causa → Evento → Consequência**:

| Elemento | Pergunta | Exemplo |
|---|---|---|
| **Causa** | O que provoca o risco? | Especificação técnica muito restritiva |
| **Evento** | O que pode acontecer? | Pregão fracassa (nenhuma empresa participa) |
| **Consequência** | Qual o impacto? | Atraso de 6 meses na contratação + necessidade de nova pesquisa |

---

## Classificação de riscos

Cada risco é classificado por **probabilidade** e **impacto**:

| Nível | Probabilidade | Impacto |
|---|---|---|
| Baixo | Improvável que ocorra | Efeito mínimo no processo |
| Médio | Pode ocorrer | Atraso ou custo adicional moderado |
| Alto | Provável que ocorra | Compromete a contratação ou causa prejuízo |

---

## Tratamento dos riscos

Para cada risco identificado, defina uma ação:

| Estratégia | Quando usar | Exemplo |
|---|---|---|
| **Prevenir** | Eliminar a causa | Ampliar especificação para permitir mais fornecedores |
| **Mitigar** | Reduzir probabilidade ou impacto | Fazer pesquisa de mercado mais ampla |
| **Transferir** | Passar o risco para outra parte | Incluir cláusula de garantia no contrato |
| **Aceitar** | Risco baixo, custo de tratamento desproporcional | Documentar e monitorar |

---

## Onde é feito

No módulo de **Gestão de Riscos** do Compras.gov.br. O sistema oferece uma interface para cadastrar riscos com classificação e tratamento.

Tutorial detalhado: consulte o arquivo `TUTORIALGESTODERISCOS.pdf` disponível na pasta de legislação da CCETI.

---

## Riscos típicos em contratações de TIC

| # | Risco | Tratamento usual |
|---|---|---|
| 1 | Pregão fracassado (ninguém aparece) | Pesquisa de preços com fornecedores reais; especificação não restritiva |
| 2 | Fornecedor não entrega no prazo | Cláusulas de SLA + sanção gradativa no TR |
| 3 | Solução incompatível com o ambiente | Exigir prova de conceito ou demonstração técnica |
| 4 | Aditivo por subdimensionamento | Estimativa conservadora + previsão de crescimento no ETP |
| 5 | Dependência de fornecedor único (lock-in) | Avaliar alternativas no ETP; exigir portabilidade |
| 6 | Atraso no parecer jurídico | Iniciar planejamento com antecedência; usar minutas padrão AGU |
| 7 | Mudança de escopo durante o planejamento | Definir escopo claramente no DFD; formalizar alterações |

---

## Formalização

O MGR deve ser:
1. Elaborado pela Equipe de Planejamento
2. Assinado pelos três integrantes (Req. + Téc. + Adm.)
3. Aprovado via ofício com assinaturas eletrônicas
4. Juntado ao processo no SUAP

---

## Base legal detalhada

| Norma | Dispositivo | O que determina |
|---|---|---|
| Lei 14.133/2021 | Art. 18, §1º, X | A fase preparatória deve contemplar "a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual" |
| Lei 14.133/2021 | Art. 169 | Órgãos devem implementar programa de integridade com gestão de riscos |
| IN SGD 94/2022 | Art. 14 | Mapa de riscos deve conter identificação, análise e tratamento dos riscos |
| IN SGD 94/2022 | Art. 14, §1º | Riscos devem ser monitorados ao longo de todo o processo |
| IPPC-TIC AGU/MGI | p. 58–61 | Estrutura causa-evento-consequência + orientações de tratamento |
| Acórdão 2.622/2015-TCU | Plenário | Exige análise de riscos proporcionais à complexidade do objeto |

**Nota:** Para contratações de baixo valor (dispensa art. 75, I e II), o MGR pode ser simplificado proporcionalmente, mas não dispensado — a Lei 14.133 não prevê dispensa da análise de riscos.

---

## Resumo

| Item | Detalhe |
|---|---|
| O que é | Identificação e tratamento de riscos da contratação |
| Quem faz | Equipe de Planejamento (todos os integrantes) |
| Onde | Compras.gov.br (módulo Gestão de Riscos) |
| Quando | Em paralelo com o ETP (riscos surgem durante o estudo) |
| Produto | MGR assinado + Ofício de aprovação |
| Prazo típico | 5–10 dias úteis (junto com o ETP) |

# Pesquisa de Preços

# Pesquisa de Preços

## O que é

A pesquisa de preços é o levantamento que determina quanto o mercado cobra pelo objeto que você quer contratar. É obrigatória para qualquer contratação pública e serve para:
- Definir o valor estimado da contratação
- Verificar se o preço é compatível com o mercado
- Prevenir superfaturamento
- Subsidiar a reserva orçamentária

---

## Base legal principal

| Norma | Dispositivo | O que determina |
|---|---|---|
| Lei 14.133/2021 | Art. 23, caput | Valor estimado deve ser compatível com mercado |
| Lei 14.133/2021 | Art. 23, §1º | Lista os 5 parâmetros de pesquisa (bancos públicos, contratações similares, mídia, cotações, NF-e) |
| IN SEGES 65/2021 | Art. 5º | Detalha parâmetros e critérios de pesquisa |
| IN SEGES 65/2021 | Art. 5º, §2º | Cotação com fornecedores exige justificativa da escolha |
| IN SEGES 65/2021 | Art. 6º | Metodologia e memória de cálculo obrigatórias |
| IN SGD 94/2022 | Art. 20, caput | Pesquisa de preços para TIC segue a IN SEGES 65 |
| IN SGD 94/2022 | Art. 20, §1º | Pesquisa exclusivamente com fornecedores exige justificativa adicional |
| IN SGD 94/2022 | Art. 20, §3º | PMC-TIC deve ser usado como referência de preço (se item catalogado) |
| IN SGD 94/2022 | Art. 20, §4º | Estimativas de modelos SGD podem ser usadas como preço estimado |

---

## Fontes de pesquisa (parâmetros)

A IN SEGES 65/2021 define 5 fontes, que podem ser usadas de forma combinada:

| # | Fonte | Como usar | Prioridade |
|---|---|---|---|
| 1 | **Painel de Preços** (Compras.gov) | Consultar preços registrados em atas e contratos vigentes | Alta (preferencial) |
| 2 | **Contratações similares** | Buscar pregões/contratos de outros órgãos (último 1 ano) | Alta |
| 3 | **Mídia especializada / tabelas oficiais** | Preços em portais especializados, catálogos | Média |
| 4 | **Cotação direta com fornecedores** | Solicitar proposta via ofício ou e-mail (mín. 3) | Média |
| 5 | **Notas fiscais eletrônicas** | Consultar base nacional de NF-e | Complementar |

---

## Quantas fontes são necessárias?

**Mínimo 3 fontes** (preferencialmente). Se não for possível obter 3, justifique por escrito por que não conseguiu (mercado restrito, produto novo, etc.).

---

## Regras importantes

| Regra | Detalhe |
|---|---|
| **Validade** | Orçamentos devem ter no máximo 6 meses de antecedência |
| **Cotação com fornecedores** | Deve ser via ofício/e-mail formal; justificar a escolha dos fornecedores consultados |
| **Valores inexequíveis** | Excluir valores manifestamente fora de mercado (muito abaixo ou acima) — justificar a exclusão |
| **Metodologia** | Declarar qual método usou (mediana, menor preço, média) e por que |
| **PMC-TIC** | Se o item consta no Catálogo de Soluções de TIC (PMC-TIC), usar como referência de preço |

---

## Passo a passo no IFSP

1. **Consultar o Painel de Preços** (Compras.gov) — buscar por CATMAT/CATSER ou palavra-chave
2. **Buscar contratações similares** — procurar pregões de outros IFs ou universidades no Compras.gov
3. **Solicitar cotações** — enviar ofício/e-mail para pelo menos 3 fornecedores (de preferência fabricantes)
4. **Montar a planilha comparativa** — organizar todos os preços coletados
5. **Calcular o valor estimado** — mediana ou média (justificar a escolha)
6. **Excluir outliers** — descartar preços inexequíveis ou superfaturados (com justificativa)
7. **Redigir a Nota Técnica** — documento que explica a metodologia e o resultado

---

## Nota Técnica de Pesquisa de Preços

Além da planilha de preços, a equipe deve produzir uma **Nota Técnica** (art. 6º, IN SEGES 65/2021) contendo:
- Fontes consultadas
- Metodologia de cálculo
- Justificativa de exclusão de amostras
- Memória de cálculo
- Valor estimado final

---

## Aprovação

A pesquisa de preços deve ser aprovada pelos três integrantes da EPC, via **Ofício de Aprovação do Mapa de Preços** com assinaturas eletrônicas.

---

## Erros comuns

| Erro | Problema | Como evitar |
|---|---|---|
| Usar apenas cotações de fornecedores | Parcialidade — fornecedor infla preço | Priorizar Painel de Preços e contratações similares |
| Orçamentos com mais de 6 meses | Valores desatualizados — processo pode ser questionado | Renovar cotações antes de finalizar |
| Não justificar exclusão de outliers | Aparenta manipulação do preço | Documentar critério estatístico (ex: desvio > 30% da mediana) |
| Não consultar o PMC-TIC | Para itens catalogados, o PMC-TIC é referência obrigatória | Verificar sempre o catálogo antes de pesquisar |
| Pesquisar preço antes de definir o objeto | Pesquisa sem foco — preços incomparáveis | Primeiro defina no ETP o que quer, depois pesquise quanto custa |

---

## Dica específica para TIC

Para software proprietário (Microsoft, VMware, Oracle etc.):
- O fabricante geralmente tem lista de preços pública ou distribuidores autorizados
- Consulte o portal do fabricante + pelo menos 2 revendas
- Se houver PMC-TIC para o item, use como teto

Para serviços de nuvem (AWS, Azure, GCP):
- Use calculadoras de preço dos provedores
- Compare com atas vigentes de nuvem de outros órgãos
- Considere o modelo de consumo (pay-as-you-go vs. reservado)

---

## Resumo

| Item | Detalhe |
|---|---|
| O que é | Levantamento de preços de mercado para estimar o valor da contratação |
| Quem faz | Integrante técnico + integrante administrativo |
| Onde | Painel de Preços (Compras.gov) + cotações diretas |
| Quando | Após o ETP (quando o objeto já está definido) |
| Produto | Planilha de preços + Nota Técnica + Ofício de aprovação |
| Prazo típico | 10–20 dias úteis |

# IMR — Instrumento de Medição de Resultado

# IMR — Instrumento de Medição de Resultado

## O que é

O IMR é o documento que define **como medir se o serviço contratado está sendo bem entregue**. Ele estabelece indicadores, metas e penalidades (glosas) que serão aplicados durante a execução do contrato.

Se a contratação for de **compra de bens** (equipamentos, licenças perpétuas), o IMR geralmente não se aplica. Ele é obrigatório para **serviços**.

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## Por que existe

Sem indicadores claros, o fiscal do contrato não tem como avaliar objetivamente se o fornecedor está entregando o que prometeu. O IMR resolve isso:
- Define **o que** será medido (indicador)
- Define **quanto** é aceitável (meta/nível de serviço)
- Define **o que acontece** se não atingir a meta (glosa/sanção)

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## Quando usar

| Tipo de contratação | IMR necessário? |
|---|---|
| Serviço continuado (suporte, nuvem, link) | **Sim** — obrigatório |
| Serviço não continuado (projeto, implantação) | **Sim** — obrigatório |
| Compra de bens (equipamento, licença) | Geralmente não (usa aceite/termo de recebimento) |

---

## Estrutura típica de um indicador

| Elemento | O que é | Exemplo |
|---|---|---|
| **Nome do indicador** | O que está sendo medido | Disponibilidade do serviço |
| **Descrição** | Detalhamento | Percentual de tempo em que o serviço ficou operacional |
| **Fórmula** | Como calcular | (Horas disponíveis / Horas totais no mês) × 100 |
| **Meta** | Valor aceitável | ≥ 99,5% ao mês |
| **Periodicidade** | Quando medir | Mensal |
| **Fonte de dados** | Onde verificar | Relatório do sistema de monitoramento |
| **Glosa** | Desconto por descumprimento | 0,5% do valor mensal para cada 0,1% abaixo da meta |

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## Exemplos de indicadores comuns em TIC

| Serviço | Indicador | Meta típica |
|---|---|---|
| Nuvem (IaaS) | Disponibilidade | ≥ 99,9% |
| Suporte técnico | Tempo de resposta (chamado crítico) | ≤ 1 hora |
| Suporte técnico | Tempo de solução (chamado normal) | ≤ 8 horas úteis |
| Link de internet | Disponibilidade | ≥ 99,7% |
| Link de internet | Latência | ≤ 20ms |
| Outsourcing de impressão | Atendimento a chamado técnico | ≤ 4 horas úteis |
| Garantia de equipamento | Tempo de substituição | ≤ 1 dia útil (next business day) |

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## Por que o IMR vem ANTES do TR

O IMR define os indicadores que serão incorporados ao **Modelo de Gestão** do Termo de Referência. Se você fizer o TR primeiro, vai ter que voltar e reescrever a seção de gestão. Sequência correta:

```
ETP → MGR → Pesquisa de Preços → IMR → TR
                                   ↓
                        (indicadores alimentam o TR)
```

---

## Dicas práticas

1. **Não invente indicadores impossíveis de medir.** Se você não tem ferramenta de monitoramento, não exija SLA de 99,99%.

2. **Seja proporcional.** Glosas muito pesadas afastam fornecedores; glosas muito leves não incentivam performance.

3. **Consulte contratos similares.** Veja quais indicadores outros órgãos usaram para o mesmo tipo de serviço.

4. **Evite indicadores binários** ("cumpriu/não cumpriu"). Prefira escalas que permitam gradação.

5. **Alinhe com o fiscal.** Quem vai medir precisa ser capaz de verificar os indicadores definidos.

---

## Base legal

- **IN SGD 94/2022, art. 19** — obrigatoriedade do IMR para serviços de TIC
- **Lei 14.133/2021, art. 18, §1º, VI** — modelo de gestão como elemento do planejamento

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## Resumo

| Item | Detalhe |
|---|---|
| O que é | Define indicadores de qualidade e penalidades por descumprimento |
| Quem faz | Equipe de Planejamento (integrante técnico + requisitante) |
| Onde | Documento livre (Word/SUAP) — modelo CCETI disponível |
| Quando | Antes do TR (alimenta o Modelo de Gestão) |
| Produto | Tabela de indicadores com metas e glosas |
| Prazo típico | 3–5 dias úteis |
| Aplica-se a | Serviços (continuados e não continuados) |

# TR — Termo de Referência

# TR — Termo de Referência

## O que é

O Termo de Referência (TR) é o documento mais completo da Fase de Planejamento. Ele consolida tudo que foi estudado nos artefatos anteriores (ETP, MGR, pesquisa de preços, IMR) num documento único que será a base do edital ou da contratação direta.

Na prática, o TR diz ao mercado: **"Isso é o que eu quero, nestas condições, por este preço estimado, entregue desta forma, medido por estes indicadores."**

---

## Por que é crítico

- É o documento que o **fornecedor lê** para decidir se participa
- É a base que o **pregoeiro usa** para julgar propostas
- É o padrão que o **fiscal usa** para cobrar a execução
- É o que o **TCU analisa** quando quer saber se a contratação faz sentido

Se o TR for mal escrito: pregão fracassa, contrato dá problema, fornecedor não entrega, fiscal não sabe cobrar.

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## Onde é feito

No **Compras.gov.br**, usando o modelo padronizado da AGU/MGI para TIC. Existem modelos específicos para:
- Compras de TIC
- Serviços de TIC
- Registro de Preços (SRP)

**Obrigatório:** usar o modelo AGU/MGI. Não invente um modelo próprio.

Link para os modelos: [gov.br/governodigital — Templates TIC](https://www.gov.br/governodigital/pt-br/contratacoes-de-tic/templates-e-listas-de-verificacao)

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## Estrutura do TR (14 seções do modelo AGU/MGI)

| Seção | Conteúdo |
|---|---|
| 1 | **Condições gerais da contratação** — objeto, natureza (compra/serviço), regime de execução |
| 2 | **Fundamentação e descrição da necessidade** — referência ao ETP |
| 3 | **Descrição da solução** — especificação técnica detalhada |
| 4 | **Requisitos da contratação** — o que o fornecedor precisa atender |
| 5 | **Modelo de execução** — como o serviço será prestado |
| 6 | **Modelo de gestão** — fiscalização, medição (aqui entra o IMR) |
| 7 | **Critérios de medição e pagamento** — quando e como se paga |
| 8 | **Forma e critérios de seleção** — tipo de julgamento (menor preço, técnica e preço) |
| 9 | **Estimativas do valor** — referência à pesquisa de preços |
| 10 | **Adequação orçamentária** — fonte de recurso (LOA, ação, PTRES) |
| 11 | **Responsabilidades** — obrigações das partes |
| 12 | **Penalidades** — sanções por descumprimento |
| 13 | **Informações complementares** — anexos, catalogação CATMAT/CATSER |
| 14 | **Declaração de conformidade** — que o TR segue os modelos AGU/MGI |

---

## Dicas para cada seção

### Seção 3 (Descrição da solução) — A mais importante

- Seja **objetivo** nas especificações: não exija marca, mas defina requisitos mínimos
- Use termos técnicos reconhecidos pelo mercado
- Se indicar marca (art. 41, I, Lei 14.133), justifique tecnicamente
- Não superspecifique para não restringir competição
- Não subespecifique para não receber produto inadequado

### Seção 5 (Modelo de execução)

- Defina prazos de entrega claros (dias corridos ou úteis)
- Especifique local de entrega/execução
- Defina critérios de aceite (o que significa "entregue e funcionando")

### Seção 6 (Modelo de gestão)

- Aqui entram os indicadores do IMR
- Defina frequência de relatórios (mensal, trimestral)
- Defina responsáveis pela medição

### Seção 12 (Penalidades)

- Use gradação: advertência → multa → suspensão → inidoneidade
- Multas proporcionais ao descumprimento (não punitivas demais)
- Permita defesa do contratado antes de aplicar sanção

---

## Sistema de tags coloridas (IPPC-TIC / ELIC)

Ao preencher o modelo AGU/MGI, use o código de cores para destacar alterações:

| Tipo de alteração | Cor |
|---|---|
| Texto suprimido do modelo | ~~Tachado~~ |
| Texto incluído (não estava no modelo) | **Vermelho** |
| Texto adaptado/ajustado | **Verde** |
| Lacunas preenchidas (campos entre colchetes) | **Azul** |
| Justificativas internas (não vão para publicação) | **Cinza** |

Isso é exigido pela ELIC/PGF para análise jurídica. Sem as tags, o processo volta.

---

## Aprovação

O TR deve ser:
1. Assinado pela Equipe de Planejamento
2. Aprovado pela **Autoridade Máxima de TIC** (no IFSP: DTI-PRD)

---

## Erros comuns

| Erro | Consequência | Como evitar |
|---|---|---|
| TR não segue modelo AGU/MGI | ELIC devolve para adequação (perde 30+ dias) | Sempre use o modelo atualizado |
| Especificação direcionada para marca | Impugnação do edital, anulação | Especifique requisitos, não produtos |
| Seção de gestão sem indicadores mensuráveis | Fiscal não consegue cobrar | Use o IMR como base |
| Valor estimado sem fonte | Questionamento pelo controle | Referencie a pesquisa de preços |
| Copiar TR de outro órgão sem adaptar | Requisitos incompatíveis com o IFSP | Adapte ao contexto: prazos, locais, quantitativos |

---

## Prazo de elaboração

| Complexidade | Prazo típico |
|---|---|
| Compra simples (notebooks, licenças) | 7–15 dias úteis |
| Serviço continuado (suporte, nuvem) | 15–25 dias úteis |
| SRP com múltiplos itens/grupos | 20–30 dias úteis |
| Objeto complexo (fábrica de SW, DC) | 30–45 dias úteis |

---

## Base legal detalhada

| Norma | Dispositivo | O que determina |
|---|---|---|
| Lei 14.133/2021 | Art. 6º, XXIII | TR é o "documento necessário para que a contratação almejada seja precisa" |
| Lei 14.133/2021 | Art. 18, §1º, I a XII | Conteúdo mínimo obrigatório do TR |
| Lei 14.133/2021 | Art. 40, §1º | TR deve conter definição do objeto, fundamentação, descrição da solução, requisitos, modelo de execução e gestão |
| IN SGD 94/2022 | Art. 12, caput | TR de TIC deve seguir modelo padronizado AGU/MGI |
| IN SGD 94/2022 | Art. 12, §1º a §5º | Aprovação pela autoridade de TIC + assinatura da EPC |
| IN SGD 94/2022 | Art. 13 | Vedação de indicar marca sem justificativa técnica (art. 41, I, Lei 14.133) |
| IN SGD 94/2022 | Art. 18 | Termos de Compromisso e Ciência (sigilo) para serviços de TIC |
| IPPC-TIC AGU/MGI | Inteiro | Modelo obrigatório de 14 seções + sistema de tags coloridas |
| PN PGF 73/2025 | Art. 14 | Requisitos para aceite do TR pela ELIC (minutas padrão + certificação) |

**Consequência prática:** se o TR não usar o modelo AGU/MGI ou não seguir o código de cores, a ELIC devolve sem analisar — atrasando o processo em 30+ dias.

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## Resumo

| Item | Detalhe |
|---|---|
| O que é | Documento que especifica o objeto, condições, gestão e pagamento |
| Quem faz | Equipe de Planejamento (integrante técnico lidera) |
| Onde | Compras.gov.br (modelo AGU/MGI) |
| Quando | Após pesquisa de preços e IMR |
| Produto | TR assinado pela EPC + aprovado pela autoridade de TIC |
| Prazo típico | 7–45 dias úteis (depende da complexidade) |

# Fase 2 — Seleção do Fornecedor

Da escolha da modalidade até a homologação do resultado. Pregão, Dispensa, Inexigibilidade, Concorrência, Diálogo Competitivo.

# Como escolher a modalidade de contratação

Quando o TR está aprovado, a próxima pergunta é: **como vou selecionar o fornecedor?** A resposta depende das características do objeto e do valor da contratação.

---

## Fluxo de decisão

Responda às perguntas abaixo **na ordem**. A primeira resposta "SIM" indica sua modalidade.

| # | Pergunta | Se SIM → | Fundamento |
|---|---|---|---|
| 1 | Existe apenas **UM** fornecedor capaz de atender? (fabricante exclusivo, software proprietário sem alternativa) | **INEXIGIBILIDADE** | Art. 74, I, Lei 14.133/2021 |
| 2 | O valor total é inferior a **R$ 57.208,33**? (somar com outras compras da mesma natureza no exercício, pela mesma UG) | **DISPENSA por baixo valor** | Art. 75, II, Lei 14.133/2021 |
| 3 | Houve pregão anterior **fracassado/deserto** há menos de 1 ano? (e as condições do edital serão mantidas) | **DISPENSA por fracasso** | Art. 75, III, Lei 14.133/2021 |
| 4 | É **impossível definir o objeto** com precisão antes de conversar com o mercado? (solução inovadora, tecnologia emergente) | **DIÁLOGO COMPETITIVO** | Art. 32, I, Lei 14.133/2021 |
| 5 | O objeto é **"comum"**? (padrões de desempenho podem ser definidos objetivamente: computadores, licenças, suporte, nuvem) | **PREGÃO ELETRÔNICO** | Art. 6º, XIII e Art. 28, I |
| 6 | O objeto é **"especial"** ou exige julgamento por melhor técnica? (fábrica de software, ERP sob medida, data center complexo) | **CONCORRÊNCIA** | Art. 28, II, Lei 14.133/2021 |

**Se chegou ao item 5 e respondeu SIM → Pregão é a resposta na maioria absoluta dos casos de TIC.**

---

## Tabela rápida: situações do dia a dia

| Situação | Modalidade provável |
|---|---|
| Comprar notebooks, switches, servidores | Pregão (menor preço) |
| Renovar licenças Microsoft 365, VMware, Oracle | Inexigibilidade (se exclusivo) ou Pregão (se há revendas) |
| Renovar garantia/suporte Dell, HPE, Fortinet | Inexigibilidade (fabricante) ou Dispensa (baixo valor) |
| Contratar nuvem (AWS, Azure, GCP) via broker | Pregão (SRP) ou Credenciamento |
| Contratar link de internet/MPLS | Pregão (serviço comum) |
| Contratar fábrica de software | Concorrência (técnica e preço) |
| Comprar item urgente < R$ 57 mil | Dispensa (baixo valor) |
| Implantar solução de IA sem escopo definido | Diálogo Competitivo |
| Aderir a ata de outro órgão (carona) | Adesão à ARP (não é modalidade — é procedimento) |

---

## Armadilhas comuns

| Erro | Risco | Correção |
|---|---|---|
| Fracionar para ficar abaixo do limite de dispensa | Ilegalidade (art. 75, §1º) — TCU aplica multa | Somar TUDO da mesma natureza no exercício |
| Alegar "exclusividade" sem documento comprobatório | Inexigibilidade anulada, responsabilização | Exigir declaração do fabricante ou atestado de entidade |
| Usar pregão para objeto que não é "comum" | Qualidade ruim, impugnação do edital | Se precisa avaliar técnica → Concorrência |
| Ir direto para dispensa após fracasso sem negociar | Viola art. 76, §3º | Dar prazo para nova proposta antes de dispensar |

---

## Na dúvida?

Consulte a CCETI. A escolha da modalidade tem consequências em prazo, documentação e risco jurídico. A equipe pode orientar a melhor estratégia para o seu caso específico.

---

As próximas páginas detalham cada modalidade individualmente.

# Pregão Eletrônico

## O que é

O Pregão Eletrônico é a modalidade de licitação para contratação de **bens e serviços comuns** — aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital. É a modalidade mais usada em TIC.

Obrigatoriamente na forma eletrônica (art. 17, §2º, Lei 14.133/2021).

---

## Quando usar

- Compra de equipamentos (computadores, servidores, switches, storage)
- Contratação de serviços padronizados (suporte, nuvem, link de internet, impressão)
- Licenciamento de software quando há múltiplos revendedores
- SRP (Sistema de Registro de Preços) para atender múltiplos órgãos/campi
- Qualquer objeto que possa ser especificado de forma clara e objetiva

---

## Critérios de julgamento

| Critério | Quando usar em TIC |
|---|---|
| **Menor preço** | Maioria dos casos — bens e serviços simples |
| **Menor preço por grupo** | Quando itens são interdependentes (ex: solução completa com hardware + instalação) |
| **Maior desconto** | SRP com catálogo de itens amplo (ex: reposição de peças) |

O Pregão **não permite** julgamento por técnica e preço. Se seu objeto precisa disso → Concorrência.

---

## Etapas do pregão (visão simplificada)

| # | Etapa | Responsável | Prazo |
|---|---|---|---|
| 1 | Elaboração do Edital (baseado no TR) | CLT-PRA | 5–10 dias |
| 2 | Análise jurídica (ELIC/PF) | ELIC ou PF local | 20–30 dias |
| 3 | Autorização para licitar | Autoridade competente | 1–3 dias |
| 4 | Publicação do Edital (PNCP + Compras.gov) | CLT-PRA | Prazo mínimo: 8 dias úteis |
| 5 | Impugnações e esclarecimentos | Pregoeiro + EPC | Até 3 dias úteis antes da sessão |
| 6 | Sessão pública (lances) | Pregoeiro | 1 dia (pode se estender) |
| 7 | Negociação | Pregoeiro | Mesmo dia |
| 8 | Habilitação do vencedor | Pregoeiro + área admin | 1–5 dias |
| 9 | Prazo recursal | Licitantes | Imediato ou 3 dias úteis |
| 10 | Adjudicação e Homologação | Autoridade competente | 1–5 dias |

---

## Documentos específicos do pregão (além do TR)

| Documento | Quem elabora |
|---|---|
| Edital (minuta padrão AGU) | CLT-PRA (baseado no TR) |
| Minuta do Contrato / ARP | CLT-PRA / COC-PRA |
| Parecer Jurídico | ELIC/PGF ou PF local |
| Autorização para licitar | Autoridade competente |
| Certidões do vencedor (CND, CNDT, FGTS, SICAF...) | Área administrativa |
| Nota de Empenho | CCT-PRA |
| Contrato assinado | COC-PRA + fornecedor |
| Portaria de fiscais | Autoridade competente |

---

## Prazo recursal

Na Lei 14.133/2021, o pregão pode adotar a **intenção de recurso** imediata (na própria sessão):
- Licitantes manifestam intenção de recorrer ao final da sessão
- Quem manifesta tem **3 dias úteis** para apresentar razões
- Demais licitantes têm **3 dias úteis** para contrarrazões
- Se ninguém manifesta intenção → processo segue sem recurso

---

## Dicas para TIC

1. **Use SRP sempre que possível.** Se vários campi precisam do mesmo tipo de equipamento, o Registro de Preços permite atender todos com um único pregão.

2. **Não restrinja por marca sem justificativa.** Especifique requisitos mínimos (processador ≥ X cores, memória ≥ Y GB) — não "marca Z modelo W".

3. **Cuidado com lotes/grupos.** Agrupar itens interdependentes pode ser necessário (ex: servidor + instalação), mas agrupar itens independentes reduz competição.

4. **Preveja prova de conceito ou amostra** no edital se a qualidade não puder ser verificada pela especificação (ex: solução de segurança com teste em ambiente real).

---

## Prazo total típico

| Etapa | Duração |
|---|---|
| Planejamento (Fase 1) | 60–90 dias |
| Elaboração do edital | 5–10 dias |
| Análise jurídica | 20–30 dias |
| Publicação + sessão | 15–20 dias |
| Habilitação + recursos | 5–15 dias |
| Contratação | 10–15 dias |
| **Total** | **110–180 dias** |

---

## Base legal

- **Lei 14.133/2021, art. 28, I** — pregão para bens e serviços comuns
- **Lei 14.133/2021, art. 6º, XIII** — definição de "bens e serviços comuns"
- **IN SGD 94/2022** — especificidades para TIC
- **Decreto 10.024/2019** — subsidiário para operacionalização

---

## Resumo

| Item | Detalhe |
|---|---|
| O que é | Licitação para bens/serviços comuns em formato eletrônico |
| Quando usar | Objeto pode ser especificado objetivamente |
| Critério | Menor preço (maioria) |
| Prazo total | 110–180 dias |
| Responsável pela seleção | CLT-PRA (pregoeiro) |
| Papel da EPC | Esclarecer dúvidas técnicas durante o certame |

# Dispensa de Licitação

# Dispensa de Licitação

## O que é

A Dispensa de Licitação é a contratação direta — sem licitação formal — autorizada por lei em situações específicas. A mais comum é a **dispensa por baixo valor** (art. 75, I e II), mas existem outros casos.

Não confunda: dispensa não é "atalho". Ela exige processo formal, documentação completa e publicidade.

---

## Quando usar

### Hipóteses mais comuns em TIC

| Hipótese | Fundamento | Limite / Condição |
|---|---|---|
| **Baixo valor (compras/serviços)** | Art. 75, II | Até R$ 57.208,33 no exercício (mesma natureza, mesma UG) |
| **Baixo valor (obras/engenharia)** | Art. 75, I | Até R$ 114.416,65 |
| **Licitação fracassada/deserta** | Art. 75, III | Pregão anterior fracassou há < 1 ano, mesmas condições |
| **Emergência/calamidade** | Art. 75, VIII | Situação urgente comprovada (prazo máx. 1 ano) |

### O que conta como "mesma natureza"?

Para verificar se ultrapassou o limite: some todas as contratações da **mesma natureza** (mesmo CATMAT/CATSER ou natureza similar) feitas pela mesma UG no exercício financeiro. Se o total ultrapassa R$ 57.208,33 → não pode usar dispensa por valor.

---

## Documentos obrigatórios

A dispensa exige praticamente os mesmos documentos da Fase 1, mais documentos específicos:

| Fase | Documentos |
|---|---|
| Abertura | Processo SUAP, DFD (Compras.gov + SUAP), PCA, Ofício de solicitação, Autorização |
| Estudos | ETP, MGR, Ofício de aprovação do MGR |
| Preços | Pesquisa de preços (≥3 fontes), Nota Técnica, Ofício de aprovação |
| TR | IMR (se serviço), TR aprovado |
| Enquadramento | Manifestação de enquadramento no art. 75, Autorização da CLT-PRA |
| Publicidade | Divulgação em sítio eletrônico (mínimo 3 dias úteis, se incisos I ou II) |
| Habilitação | Proposta comercial, Certidões (CND, CNDT, FGTS, SICAF, Consulta Consolidada) |
| Contratação | Previsão orçamentária, Empenho, Contrato (ou substituto), Portaria de fiscais |

---

## Publicidade obrigatória (art. 75, §3º)

Para dispensas dos incisos I e II (baixo valor), é obrigatória a publicação de **aviso** no Compras.gov.br pelo prazo mínimo de **3 dias úteis**, para buscar proposta mais vantajosa. Funciona como uma "mini-licitação eletrônica".

---

## Dispensa de análise jurídica

Para dispensas por baixo valor, a análise jurídica prévia é dispensada (ON AGU nº 69/2021). Basta declarar no processo:

> "A presente contratação enquadra-se como dispensa por baixo valor (art. 75, II, Lei 14.133/2021). Nos termos da ON AGU nº 69/2021, a análise jurídica prévia é dispensada."

Para dispensas por **outros motivos** (fracasso, emergência) → parecer jurídico continua obrigatório.

---

## Passo a passo simplificado

1. Verificar se o valor está dentro do limite (somar exercício)
2. Elaborar planejamento normalmente (DFD → ETP → Preços → TR)
3. Justificar o enquadramento no art. 75
4. Publicar aviso por 3 dias úteis (se incisos I ou II)
5. Receber propostas e selecionar a mais vantajosa
6. Verificar habilitação do fornecedor
7. Empenhar e contratar

---

## Prazos

| Etapa | Duração |
|---|---|
| Planejamento (DFD a TR) | 20–35 dias |
| Enquadramento + autorização | 3–5 dias |
| Publicação (3 dias úteis) | 5–7 dias corridos |
| Habilitação + empenho | 5–10 dias |
| **Total** | **35–55 dias** |

---

## Cuidados

| Ponto | Atenção |
|---|---|
| Fracionamento | **Proibido.** Dividir compra em parcelas para caber no limite é irregularidade grave |
| Limite anual | Considere tudo que já foi dispensado na mesma natureza/UG no exercício |
| Cotação única | Mesmo na dispensa, busque competitividade — não contrate o primeiro que aparecer |
| Documentação | Dispensa não significa "processo simples" — todos os documentos são obrigatórios |

---

## Base legal

- **Lei 14.133/2021, art. 75** — hipóteses de dispensa
- **Decreto 12.343/2024** — atualização dos limites de valor
- **IN SEGES 67/2021** — dispensa eletrônica (procedimento no Compras.gov)
- **ON AGU nº 69/2021** — dispensa de análise jurídica para baixo valor

---

## Resumo

| Item | Detalhe |
|---|---|
| O que é | Contratação direta sem licitação, autorizada por lei |
| Quando usar | Valor até R$ 57.208,33, fracasso de pregão, emergência |
| Prazo total | 35–55 dias |
| Particularidade | Publicação obrigatória de 3 dias úteis (baixo valor) |
| Parecer jurídico | Dispensado para baixo valor (ON AGU 69/2021) |

# Inexigibilidade de Licitação

# Inexigibilidade de Licitação

## O que é

A Inexigibilidade é a contratação direta quando há **inviabilidade de competição** — ou seja, quando não faz sentido licitar porque só existe um fornecedor capaz de atender.

Diferente da dispensa (onde a licitação é possível mas dispensada), na inexigibilidade a competição simplesmente **não existe**.

---

## Quando usar em TIC

| Hipótese | Fundamento | Exemplo prático |
|---|---|---|
| **Fornecedor exclusivo** | Art. 74, I | Renovação de licença com fabricante único (ex: Oracle, SAP) |
| **Representante comercial exclusivo** | Art. 74, I | Suporte do fabricante só vendido pelo próprio (ex: Cisco SmartNet direto) |
| **Serviço técnico especializado** | Art. 74, III | Consultoria em plataforma proprietária com profissional de notória especialização |

---

## Diferença entre Dispensa e Inexigibilidade

| Aspecto | Dispensa | Inexigibilidade |
|---|---|---|
| Competição | É possível, mas dispensada | É impossível |
| Fundamento | Art. 75 (rol taxativo) | Art. 74 (exemplificativo) |
| Motivação | Valor baixo, emergência, fracasso | Exclusividade, inviabilidade |
| Documento-chave | Manifestação de enquadramento | Comprovação de exclusividade |

---

## Como comprovar exclusividade

Este é o ponto crítico da inexigibilidade. Sem comprovação robusta, o TCU pode anular a contratação.

| Forma de comprovação | Validade |
|---|---|
| **Declaração do fabricante** de que é o único fornecedor/representante | Forte — mas verifique a data e o escopo geográfico |
| **Atestado de exclusividade** emitido por entidade de classe (sindicato, associação) | Forte |
| **Pesquisa de mercado** demonstrando inexistência de alternativa | Complementar — use junto com declaração |
| **Contrato de exclusividade** entre fabricante e distribuidor | Válido se vigente e com escopo compatível |

**Atenção:** a declaração deve ser específica para o objeto. "Somos o único fabricante do software X" é válido. "Somos os melhores" não é.

---

## Documentos obrigatórios

Além dos documentos padrão (DFD, ETP, Preços, TR), a inexigibilidade exige:

| Documento adicional | Finalidade |
|---|---|
| Comprovação de exclusividade (declaração fabricante / atestado entidade) | Demonstrar inviabilidade de competição |
| Justificativa de preço (preço é condizente com mercado) | Mesmo sem licitação, preço deve ser justo |
| Razão da escolha do fornecedor | Art. 72, Lei 14.133/2021 |
| Parecer jurídico | Obrigatório (não se aplica a dispensa de análise da ON 69) |

---

## Justificativa de preço na inexigibilidade

Mesmo sem competição, o preço precisa ser justificado. Opções:

| Forma | Exemplo |
|---|---|
| Tabela pública do fabricante | "Preço conforme lista pública no site do fabricante, consultado em DD/MM/AAAA" |
| Contratações similares de outros órgãos | "Preço compatível com Ata X do Órgão Y (mesmas condições)" |
| Nota fiscal de venda anterior | "Preço equivalente ao praticado na última renovação (NF XXXX)" |

---

## Cuidados específicos

| Risco | Como evitar |
|---|---|
| Alegar exclusividade sem comprovação | Sempre exija declaração formal do fabricante com data recente |
| Fornecedor "exclusivo" que na verdade tem revendedores | Verifique se há canal autorizado — se houver, pode ser pregão |
| Preço sem justificativa | TCU exige demonstração de compatibilidade com mercado |
| Usar inexigibilidade por "comodidade" | Se existe alternativa no mercado, use licitação |

---

## Prazo típico

| Etapa | Duração |
|---|---|
| Planejamento (DFD a TR) | 25–45 dias |
| Obtenção de declaração de exclusividade | 5–15 dias |
| Parecer jurídico | 20–30 dias |
| Contratação (empenho + assinatura) | 10–15 dias |
| **Total** | **60–105 dias** |

---

## Base legal

- **Lei 14.133/2021, art. 74** — hipóteses de inexigibilidade
- **Lei 14.133/2021, art. 72** — formalidades da contratação direta
- **IN SGD 94/2022** — aplicável também às inexigibilidades de TIC

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## Resumo

| Item | Detalhe |
|---|---|
| O que é | Contratação direta por inviabilidade de competição |
| Quando usar | Fornecedor exclusivo, ausência de alternativas de mercado |
| Documento-chave | Declaração de exclusividade do fabricante |
| Prazo total | 60–105 dias |
| Parecer jurídico | Obrigatório |
| Risco principal | Exclusividade não comprovada → anulação da contratação |

# Concorrência Eletrônica

# Concorrência Eletrônica

## O que é

A Concorrência é a modalidade para contratações de **maior complexidade**, onde o objeto não pode ser definido como "comum" ou onde é necessário avaliar qualidade técnica além do preço. Diferente do pregão, admite todos os critérios de julgamento.

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## Quando usar em TIC

- Objetos que **não são "comuns"** (art. 6º, XIII) — ex: desenvolvimento de software sob medida
- Quando o critério de julgamento for **técnica e preço** — ex: fábrica de software com avaliação de metodologia
- Quando for **melhor técnica** — ex: consultoria especializada de alto nível
- Obras e serviços de engenharia de TIC complexos — ex: reforma completa de data center

---

## Diferença entre Pregão e Concorrência

| Aspecto | Pregão | Concorrência |
|---|---|---|
| Tipo de objeto | Comum (especificável objetivamente) | Comum ou especial |
| Critérios de julgamento | Apenas menor preço / maior desconto | Todos (menor preço, técnica e preço, melhor técnica, maior retorno) |
| Complexidade | Menor | Maior |
| Prazo do edital | 8 dias úteis | 25 dias úteis (técnica e preço) |
| Uso típico em TIC | Equipamentos, licenças, suporte padrão | Fábrica de SW, projetos integrados, consultoria |

---

## Critérios de julgamento disponíveis

| Critério | Quando usar | Exemplo em TIC |
|---|---|---|
| **Menor preço** | Objeto comum, sem avaliação qualitativa | Aquisição de hardware padronizado (se valor alto) |
| **Técnica e preço** | Qualidade importa tanto quanto custo | Fábrica de software (avalia metodologia + preço) |
| **Melhor técnica** | Qualidade é predominante | Consultoria estratégica de TI |
| **Maior retorno econômico** | Receita gerada pelo contrato | Raro em TIC |

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## Etapas adicionais em relação ao pregão

| Etapa | Detalhe |
|---|---|
| Avaliação técnica | Comissão analisa propostas técnicas (metodologia, equipe, experiência) |
| Desclassificação técnica | Propostas abaixo da pontuação mínima são eliminadas antes de abrir preços |
| Cálculo ponderado | Nota final = (peso técnica × nota técnica) + (peso preço × nota preço) |

---

## Documentos adicionais (além dos padrão)

| Documento | Finalidade |
|---|---|
| Critérios de avaliação técnica (anexo ao edital) | Define o que será avaliado e os pesos |
| Atestados de capacidade técnica | Comprova experiência do licitante |
| Qualificação econômico-financeira | Garante que o licitante tem capacidade de executar |
| Relatório de avaliação técnica | Documenta a pontuação de cada proposta |

---

## Cuidados específicos

| Ponto | Atenção |
|---|---|
| Critérios técnicos claros | Se forem subjetivos, há risco de impugnação. Defina pontuação objetiva |
| Pesos equilibrados | Técnica muito alta afasta pequenas empresas; preço muito alto anula a avaliação técnica |
| Atestados proporcionais | Não exija experiência desproporcional ao objeto — TCU questiona |
| Prazo do edital | 25 dias úteis mínimo (técnica e preço) — planejar com antecedência |

---

## Prazo típico

| Etapa | Duração |
|---|---|
| Planejamento (DFD a TR) | 60–90 dias |
| Parecer jurídico | 20–30 dias |
| Publicação (25 dias úteis mín.) | 35–40 dias |
| Avaliação técnica + preço + habilitação | 30–45 dias |
| Recursos + contratação | 15–30 dias |
| **Total** | **160–235 dias** |

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## Base legal

- **Lei 14.133/2021, art. 28, II** — concorrência
- **Lei 14.133/2021, arts. 33 e 36** — critérios de julgamento
- **IN SGD 94/2022** — aplicável a contratações de TIC

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## Resumo

| Item | Detalhe |
|---|---|
| O que é | Licitação para objetos complexos, admite todos os critérios de julgamento |
| Quando usar | Objeto especial ou quando precisar avaliar técnica |
| Critério mais comum em TIC | Técnica e preço |
| Prazo total | 160–235 dias |
| Diferencial | Permite avaliação de qualidade técnica das propostas |

# Diálogo Competitivo

# Diálogo Competitivo

## O que é

O Diálogo Competitivo é a modalidade mais **inovadora** da Lei 14.133/2021 — usada quando a Administração não consegue definir satisfatoriamente o objeto sem antes conversar com o mercado. A ideia é simples: "eu sei qual problema quero resolver, mas não sei qual solução existe".

É inspirado na Diretiva Europeia 2014/24/UE e ainda é pouco utilizado no Brasil.

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## Quando usar em TIC

O Diálogo Competitivo é restrito a situações em que (art. 32, I):
- A Administração **não consegue definir** o objeto com precisão pelas demais modalidades
- Precisa de **inovação tecnológica ou técnica**
- Suas necessidades **não podem ser satisfeitas sem adaptação** de soluções disponíveis
- O objeto admite **condições negociais e técnicas específicas** para viabilização

**Exemplos práticos:**
- Implantação de solução de inteligência artificial sem benchmark de mercado
- Transformação digital completa com escopo a ser co-construído
- Solução de segurança cibernética integrada sem precedente no órgão

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## Como funciona (simplificado)

```
PLANEJAMENTO ──▶ PRÉ-QUALIFICAÇÃO ──▶ DIÁLOGO ──▶ PROPOSTAS FINAIS ──▶ CONTRATAÇÃO
                  (mín. 3 empresas)     (sessões)   (com base no diálogo)
```

### Fase exclusiva: o Diálogo

1. A Administração publica edital com requisitos gerais e pré-qualifica participantes
2. Empresas pré-qualificadas participam de **sessões individuais de diálogo** (confidenciais)
3. Cada empresa apresenta suas propostas de solução; a Administração discute, questiona, refina
4. Ao final do diálogo, a Administração define a solução final
5. Empresas apresentam **propostas finais** vinculantes
6. Julgamento e contratação seguem o rito normal

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## Diferenças em relação às outras modalidades

| Aspecto | Pregão / Concorrência | Diálogo Competitivo |
|---|---|---|
| Definição do objeto | Definido antes da licitação | Construído durante o diálogo |
| Interação com mercado | Vedada durante o certame | É a essência da modalidade |
| Confidencialidade | Propostas públicas | Sessões individuais confidenciais |
| Complexidade processual | Média | Alta |
| Prazo | 3–6 meses | 6–12 meses |

---

## Documentos específicos

| Documento | Particularidade |
|---|---|
| ETP (simplificado quanto à solução) | Foca no problema, não na solução — solução será construída no diálogo |
| Justificativa de adoção do Diálogo Competitivo | Por que outras modalidades não servem |
| Edital de pré-qualificação | Critérios para participar do diálogo |
| Termos de Confidencialidade | Obrigatórios — o que é discutido numa sessão não vai para outra empresa |
| Atas de cada sessão de diálogo | Registro do que foi discutido |
| Relatório de encerramento do diálogo | Conclusão e definição do objeto final |
| TR revisado (pós-diálogo) | Especificação definitiva construída a partir do diálogo |

---

## Comissão de Contratação

O Diálogo Competitivo exige uma **Comissão de Contratação** (não apenas pregoeiro):
- Mínimo 3 membros
- Designada por portaria
- Conduz as sessões de diálogo e o julgamento

---

## Quando NÃO usar

- Quando o objeto é definível (use Pregão ou Concorrência)
- Quando o valor é baixo (desproporcional à complexidade)
- Quando há urgência (prazo de 6–12 meses é incompatível com emergência)
- Quando existem soluções de mercado prontas e conhecidas

---

## Prazo estimado

| Etapa | Prazo |
|---|---|
| Planejamento (ETP, MGR, edital) | 60–90 dias |
| Parecer jurídico + autorização | 30–45 dias |
| Publicação + pré-qualificação | 25 dias úteis + análise |
| Fase de diálogo | 30–120 dias (depende da complexidade) |
| Propostas finais + julgamento | 30–45 dias |
| Contratação | 30 dias |
| **Total** | **6 a 12 meses** |

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## Base legal

- **Lei 14.133/2021, art. 28, V; arts. 32–33** — diálogo competitivo
- **IN SGD 94/2022** — aplicável a contratações de TIC

---

## Resumo

| Item | Detalhe |
|---|---|
| O que é | Modalidade para objetos cuja solução precisa ser co-construída com o mercado |
| Quando usar | Inovação, sem solução pronta, objeto indefinível a priori |
| Prazo total | 6–12 meses |
| Particularidade | Sessões confidenciais de diálogo com empresas pré-qualificadas |
| Cuidado | Alta complexidade processual — consulte a CCETI antes de iniciar |

# Habilitação do fornecedor e certidões

# Habilitação do fornecedor e certidões

## O que é

Habilitação é a verificação de que o fornecedor vencedor está **apto a contratar** com a Administração Pública. Mesmo que a empresa tenha oferecido o melhor preço ou a melhor proposta técnica, ela só pode ser contratada se estiver "regular" perante o Estado.

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## Quando acontece

- No **Pregão**: após a fase de lances e negociação, antes da adjudicação
- Na **Concorrência**: após o julgamento das propostas
- Na **Dispensa/Inexigibilidade**: antes de formalizar a contratação

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## Documentos de habilitação (padrão)

| # | Documento | O que comprova | Onde consultar |
|---|---|---|---|
| 1 | **CND Federal** (RFB/PGFN) | Regularidade fiscal federal | [servicos.receita.fazenda.gov.br](https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CertidaoInternet/PJ/Emitir) |
| 2 | **Certidão Estadual** | Regularidade fiscal estadual | Portal da Fazenda do estado da empresa |
| 3 | **Certidão Municipal** | Regularidade fiscal municipal (ISS, tributos) | Portal da prefeitura da sede da empresa |
| 4 | **CNDT** (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) | Regularidade trabalhista | [tst.jus.br/certidao](https://www.tst.jus.br/certidao1) |
| 5 | **CRF** (Certificado de Regularidade do FGTS) | Regularidade com FGTS | [caixa.gov.br/fgts](https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf) |
| 6 | **Consulta Consolidada** (TCU/CNIA/CEIS/CNEP) | Não está impedido de contratar | [certidoes-apf.apps.tcu.gov.br](https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/) |
| 7 | **SICAF** | Cadastro unificado (pode substituir vários acima) | [comprasnet.gov.br/sicaf](https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf-web/index.jsf) |
| 8 | **Declaração de não emprego de menores** | Cumprimento do art. 68, VI | Modelo padrão assinado pelo representante legal |

---

## SICAF: o atalho da habilitação

O SICAF (Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores) consolida boa parte das certidões. Se o fornecedor estiver com o SICAF atualizado e todos os níveis válidos, o pregoeiro pode verificar a habilitação diretamente no sistema.

Níveis do SICAF relevantes:
- Nível I: Credenciamento
- Nível II: Habilitação jurídica
- Nível III: Regularidade fiscal federal + FGTS + trabalhista
- Nível IV: Regularidade fiscal estadual/municipal
- Nível V: Qualificação econômico-financeira (se exigida)
- Nível VI: Qualificação técnica (se exigida)

---

## Qualificação técnica (quando exigida)

Para contratações mais complexas, o edital pode exigir **atestados de capacidade técnica**:
- Comprovação de que a empresa já executou objeto similar
- Proporcional ao objeto (não exigir mais do que 50% do quantitativo)
- Emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado

---

## Quem verifica

| Modalidade | Responsável pela habilitação |
|---|---|
| Pregão | Pregoeiro + equipe de apoio |
| Concorrência | Comissão de Contratação |
| Dispensa | Área administrativa (CPCA-PRA) |
| Inexigibilidade | Área administrativa (CPCA-PRA) |

---

## O que acontece se o fornecedor não estiver habilitado

1. Fornecedor é **inabilitado** (não pode prosseguir)
2. Convoca-se o **segundo colocado** para verificação
3. Processo segue com o próximo até encontrar fornecedor habilitado
4. Se nenhum estiver habilitado → pregão **fracassado**

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## Dica prática

Ao solicitar cotações na fase de pesquisa de preços, verifique informalmente se os fornecedores consultados estão com SICAF ativo. Isso evita a frustração de ganhar o pregão e não conseguir contratar por irregularidade fiscal do vencedor.

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## Base legal

- **Lei 14.133/2021, art. 62–70** — habilitação
- **IN SEGES 03/2018** — SICAF
- **Lei 14.133/2021, art. 68** — documentos exigíveis

---

## Resumo

| Item | Detalhe |
|---|---|
| O que é | Verificação de regularidade do fornecedor vencedor |
| Quando | Após julgamento (pregão/concorrência) ou antes de contratar (dispensa/inexig.) |
| Documentos principais | CND, CNDT, FGTS, SICAF, Consulta Consolidada TCU |
| Se falhar | Convoca próximo colocado |
| Dica | SICAF atualizado agiliza muito o processo |

# Fase 3 — Gestão do Contrato

Da assinatura ao encerramento. Fiscalização, medição, pagamento, aditivos, sanções.

# Visão geral da Gestão Contratual

# Visão geral da Gestão Contratual

A Fase 3 começa quando o contrato é assinado e termina quando o objeto é entregue, o contrato encerrado e as contas prestadas. É a fase mais longa — pode durar de 12 a 60 meses — e é onde o planejamento feito na Fase 1 é posto à prova.

---

## O que é gestão contratual

Gestão contratual é o conjunto de atividades que garantem que o fornecedor entregue o que prometeu, no prazo certo, com a qualidade esperada e pelo preço combinado.

Se o TR define "o que eu quero" e o contrato formaliza "o que foi combinado", a gestão contratual responde: **"estou recebendo o que paguei?"**

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## Por que é crítica

Um contrato mal gerido:
- Paga por serviços não entregues
- Permite degradação de qualidade sem consequência
- Perde prazos de renovação ou encerramento
- Gera responsabilização do fiscal (pessoal, não do órgão)
- Resulta em achados de auditoria pelo TCU/CGU

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## Atores da gestão contratual

| Papel | Quem | Responsabilidade |
|---|---|---|
| **Fiscal Técnico** | Servidor de TI designado | Verifica a qualidade da entrega, aplica IMR, emite parecer técnico |
| **Fiscal Administrativo** | Servidor administrativo designado | Controla vigência, prazos, conformidade documental |
| **Gestor do Contrato** | Pode ser o fiscal técnico ou outro designado | Coordena fiscais, relaciona-se com o fornecedor, decide sobre glosas |
| **Autoridade Competente** | DTI-PRD ou PRA | Autoriza pagamentos, aditivos, sanções |
| **COC-PRA** | Coord. de Contratos | Formaliza aditivos, apostilamentos, publicações |

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## Ciclo de vida do contrato

![Ciclo de vida do contrato](https://manuais.ifsp.edu.br/uploads/images/gallery/2026-08/scaled-1680-/ciclo-gestao-contratual.png)

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## Documentos da gestão contratual

| Momento | Documento |
|---|---|
| Início | Portaria de designação de fiscais (titular + substituto) |
| Início | Publicação do extrato no DOU/PNCP |
| Início | Registro contratual (NL no SIAFI) |
| Periódico | Relatório de fiscalização (mensal ou conforme contrato) |
| Periódico | Medição de resultados (IMR) |
| Periódico | Atesto de pagamento |
| Eventual | Notificação ao fornecedor (descumprimento) |
| Eventual | Termo aditivo (prorrogação, acréscimo, reequilíbrio) |
| Eventual | Processo sancionatório |
| Final | Termo de recebimento definitivo |
| Final | Prestação de contas final |

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## Vigência contratual

| Tipo de contrato | Vigência máxima |
|---|---|
| Serviço continuado | Até 5 anos (prorrogável por até 10 anos, art. 107) |
| Compra com entrega imediata | Sem contrato formal (empenho substitui) |
| Compra com entrega parcelada | Até o prazo de entrega + garantia |
| Obra | Até conclusão do objeto |

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## O que as próximas páginas cobrem

- **Fiscalização** — como fiscalizar no dia a dia
- **Medição e pagamento** — como medir resultados e autorizar pagamento
- **Aditivos** — quando e como alterar o contrato
- **Sanções** — o que fazer quando o fornecedor descumpre
- **Encerramento** — como encerrar corretamente

# Fiscalização do contrato

# Fiscalização do contrato

## O que é

Fiscalização é o acompanhamento sistemático da execução contratual. O fiscal verifica se o fornecedor está cumprindo tudo que o contrato (e o TR) determina: prazos, qualidade, quantidade, SLA.

A fiscalização é **obrigatória** (art. 117, Lei 14.133/2021) e é exercida por servidor designado.

---

## Quem fiscaliza

| Fiscal | Função |
|---|---|
| **Fiscal Técnico** | Acompanha a execução técnica — verifica qualidade, SLA, entregas |
| **Fiscal Administrativo** | Acompanha vigência, documentação, regularidade fiscal do fornecedor |
| **Substitutos** | Atuam nas ausências dos titulares |

A designação é feita por **portaria** da autoridade competente, publicada antes do início da execução.

---

## O que o fiscal faz na prática

### Rotina mensal (serviços continuados)

1. **Receber relatório do fornecedor** — ex: relatório de chamados atendidos, uptime, entregas
2. **Verificar dados contra o IMR** — os indicadores estão dentro da meta?
3. **Registrar ocorrências** — problemas, atrasos, descumprimentos
4. **Calcular glosas** — se o SLA não foi atingido, aplicar desconto conforme IMR
5. **Emitir parecer técnico** — "atesto que o serviço foi prestado conforme o contrato" (ou não)
6. **Encaminhar para pagamento** — com atesto e relatório

### Rotina para compras (entrega única)

1. **Receber o material** — verificar se corresponde à especificação do TR
2. **Teste de conformidade** — ligar, configurar, testar funcionalidades essenciais
3. **Termo de recebimento provisório** — "recebi, vou verificar"
4. **Prazo de verificação** — testar em condições reais (geralmente 15–30 dias)
5. **Termo de recebimento definitivo** — "conferi, está tudo certo"
6. **Encaminhar para pagamento**

---

## Registros obrigatórios

O fiscal deve documentar sua atuação. Registros necessários:

| Registro | Periodicidade | Finalidade |
|---|---|---|
| Relatório de fiscalização | Mensal | Documenta o acompanhamento |
| Registro de ocorrências | Sempre que houver | Evidência para glosa ou sanção |
| Comunicações com fornecedor | Sempre que necessário | Rastreabilidade (usar e-mail institucional) |
| Atesto de pagamento | A cada medição/entrega | Autoriza a liquidação |
| Fotos / prints / evidências | Quando pertinente | Comprovação de entrega ou falha |

---

## Direitos e limites do fiscal

### O fiscal PODE:
- Solicitar esclarecimentos ao fornecedor
- Notificar descumprimentos
- Aplicar glosas previstas no IMR
- Recusar entregas fora de especificação
- Solicitar substituição de profissional do fornecedor (se previsto no contrato)

### O fiscal NÃO PODE:
- Alterar cláusulas contratuais (isso é aditivo — precisa de autoridade + jurídico)
- Autorizar serviços extras sem cobertura contratual
- Dar ordens diretas a funcionários do fornecedor (subordinação = vínculo)
- Atestar o que não verificou

---

## Cuidados

| Situação | O que fazer |
|---|---|
| Fornecedor atrasou | Notificar por escrito com prazo para regularização |
| Qualidade abaixo do esperado | Registrar ocorrência, aplicar glosa conforme IMR, notificar |
| Fornecedor pede aditivo | Encaminhar à COC-PRA para análise formal |
| Fiscal discorda da cobrança | Registrar divergência no relatório, escalar para gestor |
| Fiscal sai de férias | Substituto assume (portaria deve prever) |

---

## Base legal

- **Lei 14.133/2021, art. 117** — obrigatoriedade de designar fiscal
- **Lei 14.133/2021, art. 121** — responsabilidade do fiscal
- **IN SGD 94/2022, art. 34–39** — gestão e fiscalização de contratos de TIC

---

## Resumo

| Item | Detalhe |
|---|---|
| O que é | Acompanhamento da execução do contrato pelo servidor designado |
| Quem faz | Fiscal técnico + fiscal administrativo (portaria) |
| Periodicidade | Mensal (serviços) ou por entrega (compras) |
| Produto | Relatório de fiscalização + atesto de pagamento |
| Risco de não fazer | Responsabilização pessoal, pagamento indevido, achado de auditoria |

# Medição de resultados e pagamento

# Medição de resultados e pagamento

## O que é

Medição é o processo de verificar quantitativamente se o fornecedor atingiu as metas definidas no contrato (via IMR). Pagamento é a liberação financeira após confirmação de que o serviço/bem foi entregue conforme o combinado.

A regra é simples: **só se paga o que foi entregue e verificado.**

---

## Fluxo de medição e pagamento

![Fluxo de medição e pagamento](https://manuais.ifsp.edu.br/uploads/images/gallery/2026-08/scaled-1680-/fluxo-medicao-pagamento.png)

---

## Como medir usando o IMR

O IMR (definido na Fase 1) estabelece indicadores com metas e glosas. Na prática mensal:

| Passo | Ação |
|---|---|
| 1 | Coletar dados do período (relatórios do fornecedor, monitoramento, chamados) |
| 2 | Calcular cada indicador conforme fórmula do IMR |
| 3 | Comparar com a meta |
| 4 | Se abaixo da meta → calcular glosa (desconto) |
| 5 | Registrar no relatório de fiscalização |

### Exemplo prático

| Indicador | Meta | Resultado | Glosa |
|---|---|---|---|
| Disponibilidade | ≥ 99,5% | 98,7% | 0,5% do valor mensal por cada 0,1% abaixo → 4 × 0,5% = 2% de desconto |
| Tempo de resposta (crítico) | ≤ 1h | 45min (média) | Sem glosa (dentro da meta) |
| Chamados resolvidos no prazo | ≥ 95% | 91% | Glosa proporcional conforme tabela do IMR |

---

## Documentos do ciclo de pagamento

| # | Documento | Responsável |
|---|---|---|
| 1 | Relatório de serviço/entrega (fornecedor) | Fornecedor |
| 2 | Relatório de fiscalização (com medição IMR) | Fiscal técnico |
| 3 | Atesto de pagamento | Fiscal técnico |
| 4 | Nota Fiscal / Fatura | Fornecedor |
| 5 | Verificação de regularidade fiscal (SICAF) | Fiscal administrativo |
| 6 | Ordem de pagamento | Autoridade competente |
| 7 | Liquidação | CCT-PRA |
| 8 | Pagamento efetivo | DACF-PRA |

---

## Prazos de pagamento

A Lei 14.133/2021 (art. 141) estabelece:
- Pagamento em até **30 dias** após protocolo da nota fiscal (regra geral)
- O contrato pode prever prazo menor
- Atraso do pagamento pela Administração gera atualização monetária

---

## Glosas vs. Sanções

| Conceito | O que é | Quando aplicar |
|---|---|---|
| **Glosa** | Desconto no pagamento por não atingir meta do IMR | Todo mês em que o indicador ficar abaixo |
| **Sanção** | Penalidade administrativa (advertência, multa, suspensão) | Descumprimento contratual grave ou reiterado |

Glosa é automática (prevista no IMR). Sanção exige processo administrativo com defesa.

---

## O que o fiscal NÃO deve fazer

- Atestar pagamento sem verificar a entrega ("assinar sem conferir")
- Pagar por mês completo quando houve interrupção do serviço
- Ignorar indicadores abaixo da meta ("deixar passar")
- Aceitar relatório do fornecedor sem conferência independente

---

## Base legal

- **Lei 14.133/2021, art. 140–141** — recebimento e pagamento
- **IN SGD 94/2022, art. 19** — IMR como base de medição
- **Lei 4.320/1964, art. 62–63** — empenho e liquidação

---

## Resumo

| Item | Detalhe |
|---|---|
| O que é | Verificação de cumprimento do contrato + liberação de pagamento |
| Quem faz | Fiscal técnico (medição) + fiscal administrativo (docs) + financeiro (pagamento) |
| Periodicidade | Mensal (serviços) ou por entrega (compras) |
| Base | Indicadores do IMR |
| Prazo de pagamento | Até 30 dias após NF |
| Instrumento | Relatório de fiscalização + atesto |

# Aditivos contratuais

# Aditivos contratuais

## O que é

Aditivo é a alteração formal do contrato — modificação de prazo, valor, quantitativo ou condições que foram originalmente pactuadas. Toda alteração contratual deve ser formalizada por **Termo Aditivo** e publicada.

---

## Tipos de alteração

| Tipo | O que muda | Limite |
|---|---|---|
| **Prorrogação** | Prazo de vigência | Até o máximo legal (5 anos, podendo chegar a 10 para continuados) |
| **Acréscimo** | Quantitativo ou valor | Até 25% do valor original (obras: até 50% para acréscimo) |
| **Supressão** | Redução de quantitativo | Até 25% do valor original |
| **Reequilíbrio econômico-financeiro** | Valor (por evento imprevisível) | Sem limite fixo (deve ser comprovado) |
| **Reajuste** | Atualização por índice (previsto no contrato) | Conforme índice contratual (IPCA, ICTI, etc.) |
| **Apostilamento** | Alteração que não modifica cláusula contratual | Não precisa de aditivo (registro unilateral) |

---

## Diferença: Aditivo vs. Apostilamento vs. Reajuste

| Instrumento | Quando usar | Precisa de concordância do fornecedor? |
|---|---|---|
| **Aditivo** | Qualquer alteração de cláusula (prazo, quantitativo, condições) | Sim (bilateral) |
| **Apostilamento** | Reajuste por índice previsto em contrato, mudança de dotação orçamentária | Não (unilateral) |
| **Reajuste** | Atualização periódica de preços conforme índice contratual | Depende: se previsto no contrato, apostilamento; se não, aditivo |

---

## Quando fazer aditivo de prorrogação

| Condição | Pode prorrogar? |
|---|---|
| Serviço continuado, dentro do limite de vigência | Sim |
| Fornecedor concorda em manter as condições | Sim |
| Preço ainda é vantajoso (verificar mercado) | Sim |
| Contrato já atingiu o limite máximo | Não → nova licitação |
| Fornecedor não concorda em prorrogar | Não → nova licitação |

**Prazo para solicitar prorrogação:** geralmente 90–120 dias antes do vencimento (tempo para formalizar + parecer jurídico).

---

## Limites de acréscimo e supressão (art. 125)

| Tipo | Limite |
|---|---|
| Acréscimo (serviços e compras) | Até **25%** do valor original |
| Supressão | Até **25%** do valor original |
| Acréscimo (reforma de edifício / equipamento) | Até **50%** |

Exemplo: Contrato original de R$ 100.000 → pode adicionar até R$ 25.000 por aditivo.

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## Fluxo de um aditivo

| # | Etapa | Responsável |
|---|---|---|
| 1 | Fiscal identifica necessidade de alteração | Fiscal técnico |
| 2 | Justificativa técnica (por que precisa do aditivo) | Fiscal + EPC |
| 3 | Pesquisa de preços (se acréscimo de valor) | Integrante técnico/admin |
| 4 | Aprovação da autoridade competente | DTI-PRD / PRA |
| 5 | Parecer jurídico | PF/ELIC |
| 6 | Elaboração do Termo Aditivo | COC-PRA |
| 7 | Assinatura (Administração + fornecedor) | Autoridade + representante legal |
| 8 | Publicação (DOU/PNCP) | COC-PRA |
| 9 | Registro contratual atualizado (NL SIAFI) | CCF-PRA |

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## Erros comuns

| Erro | Risco | Como evitar |
|---|---|---|
| Solicitar prorrogação em cima da hora | Contrato vence sem aditivo → descontinuidade | Iniciar 90+ dias antes do vencimento |
| Aditivo sem justificativa técnica | TCU questiona → pode anular | Documente claramente o motivo |
| Ultrapassar 25% sem nova licitação | Irregularidade grave | Monitore o saldo contratual |
| Confundir reajuste com aditivo | Processo desnecessário | Se o índice está no contrato, apostilamento basta |

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## Base legal

- **Lei 14.133/2021, art. 124–136** — alterações contratuais
- **Lei 14.133/2021, art. 107** — vigência máxima
- **Lei 14.133/2021, art. 125** — limites de acréscimo e supressão

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## Resumo

| Item | Detalhe |
|---|---|
| O que é | Alteração formal do contrato (prazo, valor, condições) |
| Quem inicia | Fiscal técnico (identifica necessidade) |
| Quem formaliza | COC-PRA |
| Limite de valor | 25% de acréscimo/supressão |
| Prazo para solicitar | 90+ dias antes do vencimento (prorrogação) |
| Documento | Termo Aditivo (bilateral) ou Apostilamento (unilateral) |

# Sanções e penalidades

# Sanções e penalidades

## O que é

Sanções são penalidades administrativas aplicadas ao fornecedor quando ele descumpre obrigações contratuais. Diferente da glosa (desconto automático no pagamento), a sanção é uma punição formal que exige processo com direito de defesa.

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## Tipos de sanção (art. 156, Lei 14.133/2021)

| Sanção | Gravidade | Efeito |
|---|---|---|
| **Advertência** | Leve | Registro formal de descumprimento — "atenção, não faça de novo" |
| **Multa** | Média | Desconto financeiro (percentual do contrato) |
| **Impedimento de licitar** | Grave | Proibido contratar com a União por até 3 anos |
| **Declaração de inidoneidade** | Gravíssima | Proibido contratar com qualquer ente público por 3–6 anos |

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## Quando aplicar

| Situação | Sanção típica |
|---|---|
| Atraso na entrega (1ª vez, prazo curto) | Advertência + multa moratória |
| Atraso reiterado (padrão de descumprimento) | Multa + impedimento |
| Não entrega / abandono | Multa + impedimento ou inidoneidade |
| Entrega com qualidade inaceitável (sem correção) | Multa + possível rescisão |
| Fraude documentos de habilitação | Declaração de inidoneidade |
| Subcontratação não autorizada | Advertência (1ª vez) ou multa |

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## Processo sancionatório (garantias do fornecedor)

A Administração **não pode punir sem processo**. O fornecedor tem direito a:

| Etapa | Prazo |
|---|---|
| Notificação do descumprimento | Imediata (escrita) |
| Prazo para defesa prévia | 15 dias úteis |
| Análise da defesa | Autoridade competente |
| Decisão fundamentada | Publicação da decisão |
| Recurso | 15 dias úteis após decisão |
| Análise do recurso | Autoridade superior |

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## Multas contratuais

As multas devem estar previstas no contrato/TR. Estrutura típica:

| Tipo | Base de cálculo | Exemplo |
|---|---|---|
| **Multa moratória** (atraso) | % por dia de atraso sobre o valor da parcela | 0,5% por dia, limitado a 10% |
| **Multa compensatória** (inexecução) | % sobre o valor total do contrato | 10% a 30% do valor total |

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## Fluxo simplificado

![Fluxo do processo sancionatório](https://manuais.ifsp.edu.br/uploads/images/gallery/2026-08/scaled-1680-/fluxo-sancoes.png)

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## Papel do fiscal nas sanções

O fiscal **não aplica** a sanção — ele:
1. Identifica e registra o descumprimento
2. Notifica o fornecedor por escrito
3. Dá prazo para regularização (se cabível)
4. Encaminha à autoridade competente com relatório fundamentado
5. A autoridade decide sobre a abertura do processo sancionatório

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## Cuidados

| Ponto | Atenção |
|---|---|
| Proporcionalidade | Sanção deve ser compatível com a gravidade — não aplique impedimento por atraso de 1 dia |
| Documentação | Toda sanção precisa de evidência documental do descumprimento |
| Defesa | Nunca aplique sanção sem dar prazo de defesa — é nulidade |
| SICAF | Sanções de impedimento/inidoneidade devem ser registradas no SICAF |
| Gradação | Prefira escalada: advertência → multa → impedimento. Salvo casos graves |

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## Base legal

- **Lei 14.133/2021, art. 155–163** — sanções administrativas
- **Lei 14.133/2021, art. 156** — tipos de sanção e prazos

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## Resumo

| Item | Detalhe |
|---|---|
| O que é | Penalidade ao fornecedor por descumprimento contratual |
| Quem identifica | Fiscal técnico |
| Quem aplica | Autoridade competente (após processo com defesa) |
| Garantia do fornecedor | Defesa prévia (15 dias) + recurso (15 dias) |
| Tipos | Advertência, multa, impedimento, inidoneidade |
| Registro | SICAF (para impedimento e inidoneidade) |

# Encerramento do contrato

# Encerramento do contrato

## O que é

Encerramento é a conclusão formal do contrato — quando o objeto foi integralmente entregue, os pagamentos realizados e as obrigações cumpridas por ambas as partes. É o ponto final do ciclo de vida da contratação.

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## Quando o contrato se encerra

| Situação | Tipo de encerramento |
|---|---|
| Vigência expirou e não será prorrogada | Natural |
| Objeto entregue integralmente (compra) | Por conclusão |
| Rescisão por interesse público | Unilateral (Administração) |
| Rescisão por descumprimento do fornecedor | Unilateral (após processo sancionatório) |
| Rescisão consensual | Bilateral (acordo entre as partes) |
| Rescisão judicial | Determinada por decisão judicial |

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## Providências do encerramento

### Para serviços continuados

| # | Ação | Responsável | Prazo |
|---|---|---|---|
| 1 | Notificar fornecedor sobre o fim da vigência | Fiscal / COC-PRA | 90 dias antes |
| 2 | Última medição e pagamento | Fiscal técnico | Último mês |
| 3 | Recebimento de todos os entregáveis finais | Fiscal técnico | Até o fim da vigência |
| 4 | Transferência de conhecimento (se aplicável) | Fornecedor → IFSP | Período de transição |
| 5 | Devolução de acessos, credenciais, equipamentos | Fornecedor | Data do encerramento |
| 6 | Termo de encerramento | Fiscal + COC-PRA | Até 30 dias após o fim |
| 7 | Liberação de garantia contratual (se houver) | COC-PRA | Após termo de encerramento |

### Para compras (entrega única)

| # | Ação | Responsável |
|---|---|---|
| 1 | Termo de recebimento provisório | Fiscal (no ato da entrega) |
| 2 | Verificação de conformidade | Fiscal (prazo de 15–30 dias) |
| 3 | Termo de recebimento definitivo | Fiscal (após verificação) |
| 4 | Pagamento final | Financeiro |
| 5 | Encerramento do processo | CPCA-PRA |

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## Transferência de conhecimento

Para serviços de TIC (especialmente suporte, desenvolvimento, operação), o encerramento deve incluir:

| Item | Exemplo |
|---|---|
| Documentação técnica | Manuais, diagramas, senhas, configurações |
| Base de conhecimento | Chamados, soluções aplicadas, procedimentos |
| Dados | Backup completo, exportação de dados em formato aberto |
| Acessos | Revogação de credenciais do fornecedor, transferência de administração |
| Transição | Período de overlap com novo fornecedor (se houver) |

Isso deve estar previsto no TR (Modelo de Execução ou cláusula de encerramento).

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## Garantia contratual

Se o contrato previu garantia (caução, seguro, fiança):
- Só liberar após o **recebimento definitivo** e a **quitação de todas as obrigações**
- Se houver pendências (multas, glosas não pagas), descontar da garantia antes de liberar
- Prazo para liberação: geralmente 30 dias após o encerramento formal

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## Cuidados no encerramento

| Risco | Prevenção |
|---|---|
| Perda de dados / acessos | Exigir entrega de backups e documentação antes do último dia |
| Descontinuidade do serviço | Iniciar nova contratação com antecedência (6+ meses para serviços críticos) |
| Pendências financeiras | Concluir todos os pagamentos antes de encerrar formalmente |
| Fornecedor "desaparece" | Garantir transferência de conhecimento no penúltimo mês |

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## Base legal

- **Lei 14.133/2021, art. 137–139** — extinção do contrato
- **Lei 14.133/2021, art. 140** — recebimento do objeto

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## Resumo

| Item | Detalhe |
|---|---|
| O que é | Conclusão formal do contrato após cumprimento de todas as obrigações |
| Quem conduz | Fiscal + COC-PRA |
| Quando planejar | 90+ dias antes do fim da vigência |
| Documentos | Termo de encerramento / Termo de recebimento definitivo |
| Ponto crítico | Transferência de conhecimento e dados |
| Garantia | Só libera após encerramento formal e quitação |

# Legislação e Normativos

Toda a legislação aplicável às contratações de TIC, organizada por tema e com links oficiais.

# Tabela consolidada de legislação

# Tabela consolidada de legislação

Esta página reúne toda a legislação aplicável às contratações de TIC no IFSP, organizada por hierarquia e tema. Use como referência rápida para identificar a norma correta em cada situação.

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## Hierarquia normativa (ordem de prevalência)

```
1. Constituição Federal (art. 37, XXI)
2. Lei nº 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações
3. Instruções Normativas (IN SGD 94/2022, IN SEGES 65/2021, etc.)
4. Decretos regulamentadores
5. IPPC-TIC AGU/MGI — Instrumento de Padronização
6. Normativos internos IFSP (portarias, resoluções)
```

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## Leis

| Norma | Tema | Aplicação |
|---|---|---|
| **Lei nº 14.133/2021** | Nova Lei de Licitações e Contratos | Regra geral para todas as contratações públicas |
| **Lei nº 4.320/1964** | Normas de Direito Financeiro | Empenho, liquidação e pagamento |
| **Lei nº 9.609/1998** | Proteção de software | Propriedade intelectual de software |
| **Lei nº 13.709/2018 (LGPD)** | Proteção de Dados Pessoais | Requisitos de privacidade em contratações de TIC |

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## Instruções Normativas

| Norma | Tema | Quando consultar |
|---|---|---|
| **IN SGD/ME nº 94/2022** | Contratações de TIC | Sempre que o objeto for TIC (regras específicas) |
| **IN SGD/MGI nº 6/2023** | Alçadas de valor (aprovação SGD) | Contratações > R$ 20 milhões |
| **IN SEGES/ME nº 65/2021** | Pesquisa de preços | Fase de pesquisa de preços |
| **IN SEGES/ME nº 67/2021** | Dispensa eletrônica | Dispensas por baixo valor |
| **IN SEGES/ME nº 58/2022** | Plano de Contratações Anual (PCA) | Elaboração e gestão do PCA |
| **IN SEGES/ME nº 03/2018** | SICAF | Cadastro e habilitação de fornecedores |

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## Decretos

| Norma | Tema | Quando consultar |
|---|---|---|
| **Decreto nº 12.343/2024** | Atualização limites de dispensa | Verificar valor atual de dispensa |
| **Decreto nº 11.462/2023** | Sistema de Registro de Preços (SRP) | Contratações via ata (pregão SRP, adesão) |
| **Decreto nº 11.246/2022** | Agentes de contratação e comissões | Designação de pregoeiro, comissão |
| **Decreto nº 10.947/2022** | Plano de Contratações Anual | Regras do PCA |
| **Decreto nº 10.024/2019** | Pregão eletrônico (subsidiário) | Operacionalização do pregão |
| **Decreto nº 10.278/2020** | Digitalização de documentos | Formato de documentos no processo |
| **Decreto nº 9.507/2018** | Terceirização | Limites para terceirização de serviços |
| **Decreto nº 7.579/2011** | SISP | Governança de TIC no governo federal |

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## Orientações Normativas e Portarias

| Norma | Tema | Quando consultar |
|---|---|---|
| **ON AGU nº 69/2021** | Dispensa de análise jurídica | Dispensas por baixo valor — permite dispensar parecer |
| **Portaria SGD nº 778/2019** | PDTIC | Elaboração do Plano Diretor de TIC |
| **Portaria SGD nº 750/2023** | Software e manutenção | Contratação de desenvolvimento de software |
| **Portaria SGD nº 370/2023** | Impressão | Contratação de outsourcing de impressão |
| **Portaria SGD nº 1.070/2023** | Infraestrutura e atendimento | Operação de infra e service desk |
| **Portaria SGD nº 2.715/2023** | Infraestrutura computacional | Padrões de infraestrutura (nuvem, DC) |
| **Portaria SGD nº 5.950/2026** | Software e nuvem | Uso de software e computação em nuvem |
| **PN PGF nº 73/2025** | Encaminhamento à ELIC | Requisitos para análise jurídica pela ELIC |
| **Portaria PGF nº 931/2018** | ELIC (institucionalização) | Funcionamento da ELIC |

---

## Normativos internos do IFSP

| Norma | Tema | Quando consultar |
|---|---|---|
| **Portaria nº 2839/IFSP, de 09/05/2025** | Serviços continuados IFSP | Verificar se o serviço é "continuado" |
| **Portaria Normativa nº 155/2026** | Estratégia Infraestrutura Computacional | Referência para contratações de infra TIC |
| **Regimento CCETI-DTI** | Competências da CCETI | Atribuições e escopo de atuação |

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## Referências de consulta e jurisprudência

| Fonte | O que oferece | Acesso |
|---|---|---|
| **Manual TCU — Licitações e Contratos (5ª ed.)** | Orientações consolidadas do controle externo | [licitacoesecontratos.tcu.gov.br](https://licitacoesecontratos.tcu.gov.br) |
| **Pesquisa de Jurisprudência TCU** | Acórdãos avulsos (inteiro teor) | [pesquisa.apps.tcu.gov.br](https://pesquisa.apps.tcu.gov.br) |
| **IPPC-TIC AGU/MGI (set/2025)** | Modelos padronizados + orientações | [gov.br/agu — modelos](https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/14133) |

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## Como usar esta tabela

1. Identifique em que **fase** do processo você está (planejamento, seleção, gestão)
2. Localize a **norma principal** aplicável àquela fase
3. Verifique se há **norma específica de TIC** (IN SGD 94 ou portaria SGD)
4. Na dúvida entre normas, a de **maior hierarquia** prevalece
5. Cite sempre a norma no documento que estiver elaborando (base legal)

# Links oficiais e onde encontrar os modelos

# Links oficiais e onde encontrar os modelos

Esta página reúne todos os links úteis para quem está elaborando documentos de contratação de TIC. Salvem nos favoritos.

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## Sistemas operacionais (onde você vai trabalhar)

| Sistema | Para que serve | URL |
|---|---|---|
| **Compras.gov.br** | DFD, ETP Digital, Pesquisa de Preços, TR, Pregão | [comprasnet.gov.br](https://www.gov.br/compras) |
| **SUAP** | Processo eletrônico IFSP, documentos internos | [suap.ifsp.edu.br](https://suap.ifsp.edu.br) |
| **PNCP** | Portal Nacional de Contratações Públicas (publicação) | [pncp.gov.br](https://pncp.gov.br) |
| **Painel de Preços** | Pesquisa de preços de mercado | [paineldeprecos.planejamento.gov.br](https://paineldeprecos.planejamento.gov.br) |
| **SICAF** | Cadastro de fornecedores (habilitação) | [comprasnet.gov.br/sicaf](https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf-web/index.jsf) |

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## Modelos obrigatórios (AGU/MGI)

| Modelo | Uso | URL |
|---|---|---|
| **Modelos de Licitações e Contratos AGU** | TR, Edital, Contrato, ARP (todas as modalidades) | [gov.br/agu — modelos](https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/14133) |
| **Templates TIC (SGD)** | Modelos específicos para contratação de TIC | [gov.br/governodigital — templates](https://www.gov.br/governodigital/pt-br/contratacoes-de-tic/templates-e-listas-de-verificacao) |
| **Lista de Verificação TIC** | Checklist de instrução processual (set/2024) | Disponível no link acima |
| **ETP Digital** | Formulário do Estudo Técnico Preliminar | Dentro do Compras.gov.br (módulo planejamento) |
| **Gestão de Riscos** | Módulo de cadastro do MGR | Dentro do Compras.gov.br |

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## Legislação (texto integral)

| Norma | URL |
|---|---|
| Lei 14.133/2021 | [planalto.gov.br](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm) |
| IN SGD 94/2022 | [gov.br/governodigital](https://www.gov.br/governodigital/pt-br/contratacoes-de-tic/instrucao-normativa-sgd-me-no-94-de-23-de-dezembro-de-2022) |
| IN SEGES 65/2021 (pesquisa de preços) | [gov.br/compras](https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-no-65-de-7-de-julho-de-2021) |
| IN SEGES 67/2021 (dispensa eletrônica) | [gov.br/compras](https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas) |
| Decreto 12.343/2024 (limites dispensa) | [planalto.gov.br](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12343.htm) |
| Lista de atos normativos Lei 14.133 | [gov.br/compras — PDF](https://www.gov.br/compras/pt-br/nllc/lista-de-atos-normativos-e-estagios-de-regulamentacao-da-lei-14133-de-2021.pdf) |

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## Referências e guias

| Recurso | Descrição | URL |
|---|---|---|
| **Manual TCU** | Orientações e jurisprudência consolidada | [licitacoesecontratos.tcu.gov.br](https://licitacoesecontratos.tcu.gov.br) |
| **Pesquisa jurisprudência TCU** | Busca de acórdãos por tema/artigo | [pesquisa.apps.tcu.gov.br](https://pesquisa.apps.tcu.gov.br) |
| **Portal SISP — Guia do Gestor** | Guias de governança TIC | [gov.br/governodigital — SISP](https://www.gov.br/governodigital/pt-br/estrategias-e-governanca-digital/sisp/guia-do-gestor/contratacao) |
| **Fluxo de contratação TIC (SGD)** | Diagrama oficial das etapas | [gov.br/governodigital — fluxo](https://www.gov.br/governodigital/pt-br/contratacoes-de-tic/fluxo-do-processo-de-contratacao-de-solucoes-de-tic) |
| **CATMAT / CATSER** | Classificação de materiais e serviços | [gov.br/compras — planilhas](https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/consulta-detalhada/planilha-catmat-catser) |
| **API Dados Abertos Compras** | Consulta programática de contratações | [dadosabertos.compras.gov.br](https://dadosabertos.compras.gov.br/swagger-ui/index.html) |

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## Certidões e habilitação

| Certidão | URL |
|---|---|
| CND Federal (RFB/PGFN) | [servicos.receita.fazenda.gov.br](https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CertidaoInternet/PJ/Emitir) |
| CNDT (Débitos Trabalhistas) | [tst.jus.br/certidao](https://www.tst.jus.br/certidao1) |
| CRF/FGTS (Caixa) | [caixa.gov.br](https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf) |
| Consulta Consolidada (TCU/CEIS/CNEP) | [certidoes-apf.apps.tcu.gov.br](https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/) |

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## CCETI — recursos internos

| Recurso | Acesso |
|---|---|
| Documentações e modelos CCETI | [bit.ly/cceti-dti](https://bit.ly/cceti-dti) |
| Processo modelo SUAP (referência) | [23305.016497.2024-34](https://suap.ifsp.edu.br/processo_eletronico/processo/452985/) |
| DFD modelo (passo a passo) | [SUAP doc 800383](https://suap.ifsp.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento/800383/) |
| FAQ CCETI (BookStack) | [books.iron.lan/books/faq](http://books.iron.lan/books/faq) |

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## Dica

Mantenha estes links acessíveis. Na hora de elaborar documentos, você vai consultá-los com frequência. Os modelos da AGU/MGI são **atualizados periodicamente** — sempre verifique se está usando a versão mais recente antes de iniciar um novo TR.

# Legislação por fase do processo

# Legislação por fase do processo

Esta página mapeia quais normas se aplicam em cada fase da contratação. Use para identificar rapidamente a base legal que deve ser citada nos documentos.

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## Fase 1 — Planejamento

| Artefato | Base legal principal | Complementar |
|---|---|---|
| PCA | Decreto 10.947/2022; IN SEGES 58/2022 | Lei 14.133, art. 12, §7º |
| DFD | IN SGD 94/2022, art. 10 | Decreto 10.947/2022, art. 2º, IV |
| Portaria EPC | IN SGD 94/2022, art. 9º | IPPC-TIC AGU/MGI, p. 30–33 |
| ETP | Lei 14.133, art. 18, §1º; IN SGD 94/2022, art. 11 | IPPC-TIC, p. 34–57 |
| MGR | Lei 14.133, art. 18, §1º, X | IN SGD 94/2022 |
| Pesquisa de Preços | IN SEGES 65/2021 | IN SGD 94/2022, art. 20 |
| IMR | IN SGD 94/2022, art. 19 | Lei 14.133, art. 18, §1º, VI |
| TR | Lei 14.133, art. 6º, XXIII; IN SGD 94/2022, art. 12 | IPPC-TIC (modelo obrigatório) |

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## Fase 2 — Seleção do Fornecedor

| Etapa | Base legal principal | Complementar |
|---|---|---|
| Escolha da modalidade | Lei 14.133, art. 28 | — |
| Pregão | Lei 14.133, art. 28, I; art. 6º, XIII | Decreto 10.024/2019 |
| Dispensa (baixo valor) | Lei 14.133, art. 75, I e II | IN SEGES 67/2021; Decreto 12.343/2024 |
| Dispensa (fracasso) | Lei 14.133, art. 75, III | — |
| Inexigibilidade | Lei 14.133, art. 74 | — |
| Concorrência | Lei 14.133, art. 28, II; arts. 33, 36 | — |
| Diálogo Competitivo | Lei 14.133, art. 28, V; arts. 32–33 | — |
| Edital | Lei 14.133, art. 25 | IPPC-TIC (modelo AGU) |
| Habilitação | Lei 14.133, art. 62–70 | IN SEGES 03/2018 (SICAF) |
| Análise jurídica | Lei 14.133, art. 53 | ON AGU 69/2021 (dispensa p/ baixo valor) |
| Registro de Preços (SRP) | Lei 14.133, art. 82–86 | Decreto 11.462/2023 |
| Publicação | Lei 14.133, art. 94 | PNCP |

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## Fase 3 — Gestão do Contrato

| Etapa | Base legal principal | Complementar |
|---|---|---|
| Formalização do contrato | Lei 14.133, art. 89–94 | IPPC-TIC (minuta AGU) |
| Designação de fiscais | Lei 14.133, art. 117 | IN SGD 94/2022, art. 34–39 |
| Fiscalização | Lei 14.133, art. 117–121 | IN SGD 94/2022, art. 34–39 |
| Pagamento | Lei 14.133, art. 140–141 | Lei 4.320/1964, art. 62–63 |
| Aditivos | Lei 14.133, art. 124–136 | — |
| Sanções | Lei 14.133, art. 155–163 | — |
| Encerramento | Lei 14.133, art. 137–140 | — |
| Vigência máxima | Lei 14.133, art. 106–107 | — |

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## Temas transversais

| Tema | Base legal | Observação |
|---|---|---|
| Alçadas de valor (aprovação SGD) | IN SGD/MGI nº 6/2023 | Se valor > R$ 20 milhões |
| Terceirização | Decreto 9.507/2018 | Limites para terceirizar gestão de TIC |
| LGPD em contratações | Lei 13.709/2018 | Cláusulas de proteção de dados no TR |
| Serviços continuados IFSP | Portaria 2839/IFSP (2025) | Lista de serviços considerados continuados |
| PDTIC | Portaria SGD 778/2019 | Alinhamento obrigatório no ETP |
| Catálogos TIC (PMC-TIC) | Lei 14.133, art. 19, II; art. 43 | Preço de referência se item catalogado |
| Acessibilidade | Lei 13.146/2015 (Estatuto PcD) | Requisito em TRs de sistemas e equipamentos |
| Sustentabilidade | Lei 14.133, art. 11, IV | Critérios de sustentabilidade em TRs |

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## Dica para citar legislação nos documentos

Formato recomendado:

```
Art. 18, §1º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
Art. 11, da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022
```

Na primeira menção, cite o nome completo. Nas seguintes, pode abreviar:
```
Lei nº 14.133/2021 (primeira vez)
Lei 14.133/2021 (demais)
```

# Trâmite Interno IFSP

Como o processo tramita dentro do IFSP: setores envolvidos, sistemas utilizados e encaminhamento à ELIC/PGF.

# Fluxo de trâmite entre setores do IFSP

# Fluxo de trâmite entre setores do IFSP

Esta página mostra o caminho que um processo de contratação de TIC percorre dentro do IFSP — da abertura até o contrato assinado. Cada setor tem um papel específico e o processo passa por eles em sequência definida.

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## Fluxo completo (visão linear)

![Fluxo de trâmite entre setores do IFSP](https://manuais.ifsp.edu.br/uploads/images/gallery/2026-08/scaled-1680-/tramite-setores-ifsp.png)

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## Tabela resumida

| Ordem | Setor | O que faz | Prazo típico |
|---|---|---|---|
| 1 | **DEMANDANTE (Você)** + Equipe de Planejamento | DFD + participação no ETP, MGR, pesquisa, TR | 30–90 dias |
| 2 | DTI-PRD | Autoriza e aprova | 1–3 dias |
| 3 | CPCA-PRA | Apoio administrativo, conferência | 3–5 dias |
| 4 | CLT-PRA | Edital + certame | 20–60 dias |
| 5 | PF/ELIC | Parecer jurídico | 20–30 dias |
| 6 | DACF-PRA | Previsão orçamentária | 3–5 dias |
| 7 | CCT-PRA | Empenho | 3–5 dias |
| 8 | CPO-PRA | Conformidade | 1–3 dias |
| 9 | COC-PRA | Contrato + publicação | 10–15 dias |
| 10 | CCF-PRA | Registro contratual | 3–5 dias |

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## O que atrasa o processo (gargalos comuns)

| Gargalo | Causa | Como minimizar |
|---|---|---|
| Parecer jurídico (ELIC) | Demanda alta + prazo de 20-30 dias | Usar minutas padrão AGU sem alterações desnecessárias |
| Previsão orçamentária | Falta de dotação ou reclassificação de ND | Alinhar com DACF antes de iniciar planejamento |
| TR devolvido pela ELIC | Alterações não justificadas no modelo AGU | Seguir IPPC-TIC rigorosamente, usar código de cores |
| Processo parado entre setores | Sem responsável claro em transição | Fiscal processual acompanha pelo SUAP |
| Certificações do fornecedor vencido | Fornecedor com SICAF irregular | Dar prazo para regularização antes de inabilitar |

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## Sistemas utilizados em cada etapa

| Etapa | Sistema | Função |
|---|---|---|
| Processo administrativo | **SUAP** | Numeração, tramitação, documentos internos, assinaturas |
| Planejamento (DFD, ETP, TR) | **Compras.gov.br** | Elaboração dos artefatos de planejamento |
| Pesquisa de preços | **Painel de Preços** + cotações | Levantamento de valores de mercado |
| Licitação (pregão, dispensa) | **Compras.gov.br** | Sessão pública, propostas, habilitação |
| Empenho | **SIAFI** | Reserva financeira |
| Publicação | **PNCP** + DOU | Transparência e publicidade legal |
| Cadastro fornecedores | **SICAF** | Habilitação e regularidade |
| Contratos | **SUAP** + PNCP | Formalização e gestão contratual |

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## Dica para acompanhar o andamento

No SUAP, o processo eletrônico mostra em qual setor está e há quanto tempo. Se o processo ficou parado mais de 5 dias úteis em algum setor sem justificativa, contate o responsável. Você pode (e deve) acompanhar o andamento do seu processo — é sua demanda.

# Encaminhamento à ELIC/PGF — requisitos e prazos

# Encaminhamento à ELIC/PGF — requisitos e prazos

## O que é a ELIC

A ELIC (Equipe de Licitações e Contratos) é a unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF/AGU) especializada em análise jurídica de processos de licitação e contratos de **área meio**. Criada em 2017 como projeto-piloto, foi institucionalizada em 2018 e em 2024 passou a se chamar Equipe de Licitações e Contratos.

Atua em todo o Brasil, analisando editais, minutas de contrato e ARPs de todos os tipos de licitação.

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## Quando encaminhar à ELIC

| Situação | Encaminhar? |
|---|---|
| Pregão (qualquer valor) | Sim — edital + TR + minuta de contrato/ARP |
| Concorrência | Sim |
| Diálogo Competitivo | Sim |
| Dispensa por baixo valor (art. 75, I e II) | **Não** — ON AGU 69/2021 dispensa análise jurídica |
| Dispensa por fracasso (art. 75, III) | Sim (acima do limite da ON 69) |
| Inexigibilidade | Sim |
| Aditivos (valor significativo) | Depende — consultar PF local |

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## Requisitos para encaminhamento (PN PGF nº 73/2025)

A ELIC **não analisa** processos que não cumpram estes requisitos:

| # | Requisito | O que significa |
|---|---|---|
| 1 | Utilizar **minutas padrão** AGU/MGI | TR, edital, contrato e ARP devem ser baseados nos modelos oficiais |
| 2 | Utilizar **listas de verificação** da AGU | Checklist preenchido e anexado ao processo |
| 3 | Realizar **certificação processual** | Documento que registra todas as alterações feitas nos modelos |
| 4 | Utilizar **destaques visuais** (código de cores) | Alterações nos modelos devem ser destacadas conforme padrão |

Se qualquer requisito não for cumprido → **processo devolvido sem análise** (perde 30+ dias).

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## Código de cores obrigatório (IPP)

Ao preencher os modelos AGU/MGI, destaque TODAS as alterações:

| Tipo de alteração | Destaque visual |
|---|---|
| Texto suprimido do modelo | ~~Tachado~~ |
| Texto incluído (não constava no modelo) | **Vermelho** |
| Texto adaptado/ajustado | **Verde** |
| Lacunas preenchidas (campos entre colchetes) | **Azul** |
| Justificativas internas (não vão para publicação) | **Cinza** |

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## Certificação processual

É um documento onde você declara:
- Qual modelo AGU/MGI foi utilizado (com data e versão)
- Quais alterações foram feitas em relação ao modelo
- A justificativa de cada alteração

Deve ser **anexada ao processo** e comunicada expressamente ao parecerista.

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## Prazos

| Item | Prazo |
|---|---|
| Prazo estimado de análise da ELIC | **20 a 30 dias** (baseado no histórico) |
| Processos com urgência/prioridade | A ELIC **não atua** — encaminhar à PF local |
| Se demanda exceder capacidade (DEPCONSU) | Prazo pode ser ampliado |

**Planeje com antecedência.** Se o contrato vence em 60 dias e você ainda não encaminhou para parecer, o processo provavelmente não ficará pronto a tempo.

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## Quando usar a PF local ao invés da ELIC

| Situação | Usar |
|---|---|
| Processo normal (sem urgência) | ELIC |
| Processo urgente / com prazo apertado | **PF local (IFSP)** |
| Processo com peculiaridades locais | PF local |
| Dúvidas jurídicas pontuais | PF local (consulta) |

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## Fluxo de encaminhamento

![Fluxo de encaminhamento à ELIC](https://manuais.ifsp.edu.br/uploads/images/gallery/2026-08/scaled-1680-/fluxo-elic.png)

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## Como evitar devoluções

| Causa de devolução | Prevenção |
|---|---|
| Modelo desatualizado | Verificar versão no portal AGU antes de começar |
| Alterações sem destaque | Aplicar código de cores SEMPRE |
| Certificação ausente | Anexar antes de encaminhar |
| Lista de verificação incompleta | Preencher todos os campos (indicar folhas/documentos) |
| TR com justificativas insuficientes | Fundamentar cada escolha técnica no corpo do TR |
| Inconsistência ETP × TR | Conferir se o TR reflete exatamente o que o ETP concluiu |

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## Recursos e aprendizado

| Recurso | Descrição |
|---|---|
| Guia Rápido de Envio à ELIC | Documento `d83cdfe2-entidades-guia-rapido.pdf` na pasta CCETI |
| Sharepoint ETRLIC | Certificação processual + checklists + orientações (acesso via AGU) |
| Guia de Integração com Entes v.3.0 | Procedimentos detalhados (atualizado ago/2024) |

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## Base legal

- **PN PGF nº 73/2025** — requisitos de encaminhamento à ELIC
- **Portaria PGF nº 931/2018** — institucionalização da ELIC
- **Lei 14.133/2021, art. 53** — obrigatoriedade de parecer jurídico

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## Resumo

| Item | Detalhe |
|---|---|
| O que é | Análise jurídica do edital/minutas pela AGU (ELIC) |
| Prazo | 20–30 dias |
| Requisitos | Minutas AGU + código de cores + certificação + lista de verificação |
| Se urgente | Usar PF local (não a ELIC) |
| Risco | Processo devolvido sem análise se requisitos não forem cumpridos |

# Sistemas utilizados no processo

# Sistemas utilizados no processo

Esta página explica cada sistema que você vai usar durante o processo de contratação, com instruções básicas de acesso e finalidade.

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## SUAP — Sistema Unificado de Administração Pública

**O que é:** Sistema interno do IFSP para gestão de processos administrativos, documentos e assinaturas eletrônicas.

**Para que usa na contratação:**
- Abertura do processo eletrônico
- DFD versão institucional (com assinaturas)
- Ofícios internos (solicitação, aprovação, portarias)
- Tramitação entre setores
- Assinaturas eletrônicas de documentos
- Acompanhamento do andamento

**Acesso:** [suap.ifsp.edu.br](https://suap.ifsp.edu.br) — login com credenciais institucionais

**Dica:** Ao abrir o processo, escolha o tipo correto:
- "Licitação: Pregão Eletrônico — Materiais e Serviços"
- "Licitação: Contratação Direta: Dispensa (Lei nº 14.133/2021) — Materiais e Serviços"
- "Licitação: Contratação Direta: Inexigibilidade (Lei nº 14.133/2021) — Materiais e Serviços"

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## Compras.gov.br — Portal de Compras do Governo Federal

**O que é:** Plataforma centralizada do governo federal para planejamento e execução de compras públicas.

**Para que usa na contratação:**
- DFD (módulo PGC)
- ETP Digital
- Gestão de Riscos (MGR)
- Pesquisa de Preços (Painel de Preços)
- Termo de Referência
- Sessão de Pregão Eletrônico
- Dispensa Eletrônica
- Registro de Preços (SRP)

**Acesso:** [gov.br/compras](https://www.gov.br/compras) — login via gov.br (nível prata ou ouro)

**Dica:** Todos os documentos de planejamento (DFD, ETP, TR) são elaborados aqui e depois exportados como PDF para juntar ao processo no SUAP.

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## Painel de Preços

**O que é:** Ferramenta de consulta de preços praticados em contratações públicas.

**Para que usa:**
- Pesquisa de preços (parâmetros I e II da IN SEGES 65/2021)
- Verificar preços registrados em atas vigentes
- Comparar com contratações similares de outros órgãos

**Acesso:** [paineldeprecos.planejamento.gov.br](https://paineldeprecos.planejamento.gov.br) — login gov.br

**Dica:** Busque por código CATMAT/CATSER para resultados mais precisos. Filtre por último ano e exclua valores com desvio > 30%.

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## SIAFI — Sistema Integrado de Administração Financeira

**O que é:** Sistema de execução orçamentária e financeira do governo federal.

**Para que usa na contratação:**
- Emissão de Nota de Empenho (reserva financeira)
- Liquidação (confirma entrega/serviço)
- Pagamento
- Nota de Lançamento (registro contratual)

**Quem usa:** CCT-PRA (contabilidade) e DACF-PRA (financeiro). Você provavelmente não vai acessar diretamente, mas precisa fornecer as informações para que eles empenhem (ação, PTRES, fonte, ND, PI, UGR).

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## PNCP — Portal Nacional de Contratações Públicas

**O que é:** Portal de transparência obrigatório para publicação de todas as contratações públicas.

**Para que usa:**
- Publicação de editais
- Publicação de atas de registro de preços
- Publicação de contratos e aditivos
- Publicação de resultados de licitação

**Acesso:** [pncp.gov.br](https://pncp.gov.br)

**Quem publica:** CLT-PRA (editais) e COC-PRA (contratos).

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## SICAF — Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores

**O que é:** Cadastro nacional de fornecedores com verificação de regularidade.

**Para que usa:**
- Verificar habilitação de fornecedores (certidões consolidadas)
- Consultar dados cadastrais
- Registrar sanções

**Acesso:** [comprasnet.gov.br/sicaf](https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf-web/index.jsf)

**Dica:** Se o fornecedor estiver com SICAF atualizado (todos os níveis válidos), não precisa solicitar certidões individualmente.

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## SEI/SAPIENS (AGU)

**O que é:** Sistema de processo eletrônico da AGU, utilizado para trâmite de pareceres jurídicos.

**Para que usa:**
- Encaminhamento de processo à ELIC para análise jurídica
- Recebimento de parecer

**Quem usa:** CLT-PRA encaminha; CCETI pode acompanhar.

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## Resumo: qual sistema usar em cada etapa

| Etapa | Sistema principal | Complementar |
|---|---|---|
| Abertura do processo | SUAP | — |
| DFD | Compras.gov + SUAP | — |
| ETP | Compras.gov | SUAP (assinaturas) |
| MGR | Compras.gov | — |
| Pesquisa de preços | Painel de Preços | Compras.gov |
| TR | Compras.gov | SUAP (aprovação) |
| Edital / Pregão | Compras.gov | SUAP (tramitação) |
| Parecer jurídico | SEI/SAPIENS | — |
| Empenho | SIAFI | — |
| Publicação | PNCP | DOU |
| Habilitação | SICAF | — |
| Contrato | SUAP + PNCP | — |
| Gestão/fiscalização | SUAP | — |

# Contatos e canais de suporte

# Contatos e canais de suporte

## CCETI-DTI — Coordenadoria de Contratações Estratégicas de TI

A CCETI é o ponto central de apoio para contratações de TIC no IFSP.

**Quando procurar:**
- Dúvidas sobre qual modalidade usar
- Apoio na elaboração de ETP, TR, pesquisa de preços
- Revisão de documentos antes de encaminhar
- Orientação sobre requisitos da ELIC
- Consulta sobre contratos vigentes que podem atender sua necessidade
- Informações sobre SRPs em andamento

**Canais:**
- Documentações e modelos: [bit.ly/cceti-dti](https://bit.ly/cceti-dti)
- Processo eletrônico: via SUAP (encaminhar para CCETI/DTI)
- E-mail institucional: verificar diretório IFSP

**Equipe (2025):**

| Servidor | Atuação principal |
|---|---|
| Luiz Fernando P. Quirino | Coordenação, estratégia, organização processual |
| Jailton Soares de Araujo | Artefatos processuais, pesquisas, estudos técnicos |
| Wendel Marcos dos Santos | Gestão contratual, procedimentos contingenciais |

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## Outros setores relevantes

| Setor | Quando procurar | Contato |
|---|---|---|
| **CPCA-PRA** | Dúvidas sobre instrução processual, apoio administrativo | Via SUAP |
| **CLT-PRA** | Andamento de licitação, prazos de edital | Via SUAP |
| **DACF-PRA** | Previsão orçamentária, dotação disponível | Via SUAP |
| **COC-PRA** | Contratos, aditivos, prorrogações | Via SUAP |
| **PF/IFSP** | Dúvidas jurídicas pontuais, urgências | Via SUAP ou agendamento |

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## Para campi

Se você é de um campus e precisa contratar TIC:

1. **Verifique primeiro** se já existe contrato/SRP da Reitoria que atende sua necessidade
2. **Consulte a CCETI** para orientação — podemos ajudar a definir a melhor estratégia
3. **Para contratações locais** (baixo valor, especificidade do campus): sua equipe de TI conduz, com apoio consultivo da CCETI se necessário

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## FAQ e wiki

| Recurso | URL |
|---|---|
| FAQ CCETI (perguntas frequentes) | [books.iron.lan/books/faq](http://books.iron.lan/books/faq) |
| Este livro (Metaprocesso) | [books.iron.lan/books/metaprocesso-de-contratacao-tic](https://manuais.ifsp.edu.br/books/metaprocesso-de-contratacao-tic) |
| Processo modelo (SUAP) | [23305.016497.2024-34](https://suap.ifsp.edu.br/processo_eletronico/processo/452985/) |