Metaprocesso de Contratação TIC

Guia prático para servidores que precisam realizar contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação. Estruturado conforme o IPPC-TIC (AGU/MGI) e adaptado ao fluxo do IFSP.

Visão Geral do Metaprocesso

O que é uma contratação pública de TIC, quais são as fases, quem faz o que e quais normas regem o processo.

Visão Geral do Metaprocesso

O que é uma contratação pública de TIC?

Quando um órgão público precisa comprar um equipamento de informática, contratar um serviço de nuvem ou renovar licenças de software, ele não pode simplesmente ligar para um fornecedor e fechar negócio. A Constituição Federal (art. 37, XXI) determina que toda compra ou contratação pública deve seguir um processo formal — a licitação — para garantir que o dinheiro público seja gasto da melhor forma possível.


Por que existe um processo formal?

Três princípios constitucionais explicam por que o processo é como é:

Princípio Fundamento O que significa na prática
Isonomia CF, art. 37, XXI Qualquer empresa que atenda aos requisitos pode participar — não se pode privilegiar um fornecedor específico
Economicidade CF, art. 70 A Administração deve buscar a proposta mais vantajosa (não necessariamente a mais barata, mas a que entrega o melhor custo-benefício)
Publicidade CF, art. 37, caput O processo deve ser transparente e rastreável — qualquer cidadão pode consultar como e por que uma compra foi feita

A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) regulamenta esses princípios, estabelecendo as regras de como a Administração deve contratar. Seu art. 5º lista todos os princípios aplicáveis: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, probidade administrativa, igualdade, planejamento, transparência, eficácia, segregação de funções, motivação, vinculação ao edital, julgamento objetivo, segurança jurídica, razoabilidade, competitividade, proporcionalidade, celeridade, economicidade e desenvolvimento nacional sustentável.


O que são "soluções de TIC"?

A Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022 (art. 2º, VII) define solução de TIC como:

"conjunto de bens e/ou serviços que apoiam processos de negócio mediante a conjugação de recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação"

Exemplos práticos:

Categoria Exemplos
Equipamentos Computadores, servidores, switches, access points, firewalls
Software Licenças Microsoft 365, antivírus, ferramentas de backup
Serviços Suporte técnico, nuvem (AWS, Azure, GCP), link de internet, outsourcing de impressão
Infraestrutura Cabeamento estruturado, data center, climatização de sala técnica
Segurança Firewalls, SIEM, SOC, certificados digitais

O Anexo II da IN SGD 94/2022 traz a lista completa de categorias sujeitas ao rito específico de contratação de TIC. Se seu objeto se encaixa nesse anexo, as regras adicionais da IN 94 se aplicam obrigatoriamente.


Qual a diferença em relação a contratações "comuns"?

Contratações de TIC seguem as mesmas regras gerais da Lei 14.133/2021, mas possuem exigências adicionais definidas pela IN SGD 94/2022:

Exigência adicional Fundamento Por que existe
ETP com conteúdo específico de TIC IN SGD 94, art. 11 TIC tem requisitos técnicos complexos que precisam ser estudados em detalhe
Equipe de Planejamento com integrante técnico de TI IN SGD 94, art. 9º Sem conhecimento técnico, o planejamento será deficiente
Alinhamento ao PDTIC IN SGD 94, art. 7º Contratações devem estar vinculadas à estratégia de TIC do órgão
Uso dos modelos padronizados AGU/MGI (IPPC-TIC) IPPC-TIC, Cooperação AGU-MGI Padronização acelera análise jurídica e reduz erros
Submissão à SGD para valores > R$ 20 milhões IN SGD/MGI nº 6/2023, art. 2º Controle de alçada para contratações de grande impacto
Vedação de terceirizar gestão de TIC IN SGD 94, art. 3º, "o" Gestão estratégica de TIC é atividade exclusiva do Estado

Seu papel como demandante

Se você precisa comprar ou contratar algo de TIC no IFSP, saiba que:

  1. Você é o protagonista. A necessidade é sua, e você participará ativamente como integrante requisitante da equipe de planejamento.
  2. O processo segue um fluxo definido com etapas obrigatórias (art. 18, Lei 14.133/2021).
  3. Cada etapa produz um documento (artefato) que integra o processo — e muitos dependem do seu conhecimento sobre a necessidade.
  4. Você não precisa fazer sozinho. Uma equipe de planejamento será formada com integrante técnico (TI) e integrante administrativo, além de você.
  5. O IFSP dispõe da CCETI/DTI como apoio técnico e consultivo para contratações de TIC — mas a demanda e a validação são suas.

Norma O que regula Papel no processo
CF, art. 37, XXI Obrigatoriedade de licitar Base constitucional
Lei 14.133/2021 Regras gerais de licitações e contratos Processo inteiro
IN SGD 94/2022 Especificidades de TIC Planejamento, vedações, modelos
IN SEGES 65/2021 Pesquisa de preços Fase de estimativa de custos
IPPC-TIC AGU/MGI Modelos obrigatórios (TR, Edital, Contrato) Padronização documental

Os próximos capítulos explicam cada etapa em detalhe. Continue lendo.

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As três macrofases do processo

As três macrofases do processo

Toda contratação de TIC segue um ciclo de vida com três fases bem definidas. Cada fase tem um produto de entrada, atividades específicas e um produto de saída que alimenta a fase seguinte.


Visão geral

Diagrama das três macrofases do processo


Fase 1 — Planejamento da Contratação

Pergunta que responde: "O que precisamos contratar, por que, quanto vai custar e como vamos especificar?"

Esta é a fase mais longa e mais importante. Aqui se define o objeto, se estuda o mercado, se estima o custo e se produz o documento principal da contratação: o Termo de Referência (TR).

Artefatos produzidos (em ordem):

# Artefato Para que serve
1 DFD — Documento de Formalização da Demanda Diz "eu preciso disso" formalmente
2 Portaria da Equipe de Planejamento Define quem vai conduzir o planejamento
3 ETP — Estudo Técnico Preliminar Analisa a necessidade, as alternativas e a solução escolhida
4 MGR — Mapa de Gerenciamento de Riscos Identifica o que pode dar errado e como mitigar
5 Pesquisa de Preços Descobre quanto o mercado cobra
6 IMR — Instrumento de Medição de Resultado Define como medir se o serviço está sendo bem entregue
7 TR — Termo de Referência Documento completo que especifica tudo: o que, como, quanto, quando

Duração típica: 30 a 90 dias (depende da complexidade do objeto).


Fase 2 — Seleção do Fornecedor

Pergunta que responde: "Quem vai fornecer a solução e por qual preço?"

Com o TR aprovado, o processo vai para a área de licitações (no IFSP: CLT-PRA). Aqui se publica o edital, recebem-se propostas e seleciona-se o vencedor.

Modalidades possíveis:

Modalidade Quando usar
Pregão Eletrônico Maioria dos casos — bens e serviços comuns
Dispensa de Licitação Valor abaixo de R$ 57.208,33 (ou outros casos legais)
Inexigibilidade Fornecedor exclusivo (só um pode atender)
Concorrência Objetos complexos, técnica e preço
Diálogo Competitivo Objetos inovadores sem solução definida

Duração típica: 30 a 120 dias (depende da modalidade e de recursos).


Fase 3 — Gestão do Contrato

Pergunta que responde: "O fornecedor está entregando o que prometeu?"

Após a assinatura do contrato, inicia-se a execução. Um fiscal (designado por portaria) acompanha a entrega, mede resultados, autoriza pagamentos e gerencia a vigência contratual.

Atividades principais:

Duração: toda a vigência do contrato (12 a 60 meses tipicamente).


Por que a Fase 1 é a mais importante?

Um planejamento bem feito:

A maior parte do esforço de uma contratação está no planejamento — e é por aí que você, como demandante, vai começar.

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Atores e papéis: quem faz o que

Atores e papéis: quem faz o que

Uma contratação de TIC não é feita por uma pessoa só. A legislação define papéis com responsabilidades específicas. Você, como demandante, é o integrante requisitante — a pessoa que conhece a necessidade e valida se a solução proposta resolve o problema.


Você: o Integrante Requisitante

Se você precisa contratar algo de TIC, seu papel formal é o de integrante requisitante da Equipe de Planejamento (IN SGD 94/2022, art. 9º, §2º, I). Isso significa:

Sua responsabilidade O que implica
Descrever a necessidade Você é quem sabe o problema — o DFD parte de você
Definir requisitos de negócio Quais funcionalidades a solução precisa ter para resolver SEU problema
Validar a solução proposta O integrante técnico propõe alternativas, você confirma se atende
Participar da aprovação dos artefatos ETP, MGR, pesquisa de preços e TR passam por sua assinatura
Apoiar a fiscalização (se designado) Após contratação, pode ser fiscal técnico ou indicar quem será

Você não precisa saber fazer o TR ou o ETP sozinho. Mas precisa participar ativamente — sem seu conhecimento da necessidade, o processo perde qualidade.


Equipe de Planejamento da Contratação (EPC)

A EPC é o grupo designado por portaria para conduzir o planejamento. Composição obrigatória (IN SGD 94/2022, art. 9º):

Papel Quem é O que faz Fundamento
Integrante Requisitante Você (servidor da área demandante) Define necessidades, valida solução, assina artefatos Art. 9º, §2º, I
Integrante Técnico Servidor de TI (equipe TI do campus, DTI ou apoio da CCETI) Especifica tecnicamente, pesquisa mercado, redige ETP e TR Art. 9º, §2º, II
Integrante Administrativo Servidor da área administrativa Apoia pesquisa de preços, instrução processual, formalidades Art. 9º, §2º, III

A lei veda acúmulo de papel pelo mesmo servidor (art. 9º, §3º). Cada integrante responde dentro de sua competência.


Autoridade Competente

É quem tem poder de decisão sobre a contratação. Decide com base nos documentos produzidos pela EPC.

Nível Quem no IFSP Competência Fundamento
Autoridade de TIC DTI-PRD (Diretor de TI) Autoriza abertura, aprova TR, designa EPC IN SGD 94, art. 8º
Autoridade Administrativa PRA (Pró-Reitor de Administração) Autoriza licitação, homologa resultado Lei 14.133, art. 71
Autoridade máxima Reitor Ratifica contratações diretas, homologa acima de limite delegado Lei 14.133, art. 72

Setores de apoio no IFSP

Estes setores dão suporte ao processo — você não precisa conhecer os detalhes internos de cada um, mas é útil saber quem faz o que:

Sigla Nome Papel Quando atua
CCETI/DTI Coord. Contratações Estratégicas de TI Apoio técnico ao planejamento, consultoria processual Fase 1 (se acionada)
CPCA-PRA Coord. Procedimentos de Compras Apoio administrativo, pesquisa de preços Fases 1 e 2
CLT-PRA Coord. de Licitações Conduz o certame (pregão, dispensa) Fase 2
DACF-PRA Divisão de Administração e Finanças Previsão orçamentária Entre Fases 1 e 2
CCT-PRA Coord. de Contabilidade Empenho (SIAFI) Fase 2
COC-PRA Coord. de Contratos Elabora e gerencia contratos Fase 2→3
PF/IFSP Procuradoria Federal Parecer jurídico Fase 2
ELIC/PGF Equipe de Licitações da AGU Análise jurídica de editais Fase 2

Qual o papel da CCETI-DTI?

A CCETI-DTI é o setor que apoia tecnicamente as contratações de TIC. Seu papel:

A CCETI não substitui o demandante. Se você é quem precisa da solução, você participa como integrante requisitante. A CCETI entra como apoio técnico — especialmente quando o objeto é de TIC e exige conhecimento específico de mercado, legislação ou padronização.


Para demandantes de campi

Situação Como funciona
Contratação centralizada (SRP da Reitoria) Você participa como campus participante; CCETI gerencia
Contratação local do campus Sua equipe de TI atua como integrante técnico; CCETI disponível para consultoria
Adesão a ata (carona) Você instrui o processo local; CCETI pode orientar sobre compatibilidade
Dúvida processual Contate a CCETI via SUAP ou pelo canal bit.ly/cceti-dti

Resumo dos papéis por fase

Fase Protagonista Apoio disponível
Planejamento Você (requisitante) + Integrante Técnico CCETI (consultoria), CPCA (admin)
Seleção CLT-PRA (agente de contratação) EPC (esclarecimentos técnicos)
Gestão Fiscal do contrato (pode ser você) COC-PRA, CCT (pagamentos)
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Hierarquia normativa: quais leis regem o processo

Hierarquia normativa: quais leis regem o processo

Contratações de TIC no IFSP estão sujeitas a um conjunto de normas que se complementam. Entender a hierarquia ajuda a saber qual regra prevalece quando houver dúvida.


A pirâmide normativa

                    ┌───────────────────────┐
                    │ Constituição Federal   │  Art. 37, XXI — obrigatoriedade de licitar
                    └───────────┬───────────┘
                                │
                    ┌───────────▼───────────┐
                    │ Lei nº 14.133/2021    │  Nova Lei de Licitações — regra geral
                    └───────────┬───────────┘
                                │
              ┌─────────────────┼─────────────────┐
              │                 │                 │
    ┌─────────▼──────┐  ┌──────▼───────┐  ┌─────▼────────────┐
    │ IN SGD 94/2022 │  │ IN SEGES     │  │ Decretos         │
    │ (TIC)          │  │ 65/2021      │  │ (regulamentação) │
    └─────────┬──────┘  │ (Preços)     │  └──────────────────┘
              │         └──────────────┘
    ┌─────────▼──────────────────┐
    │ IPPC-TIC AGU/MGI (set/2025)│  Instrumento de padronização (modelos)
    └─────────┬──────────────────┘
              │
    ┌─────────▼──────────────────┐
    │ Normativos internos IFSP   │  Portarias, resoluções, regimento CCETI
    └────────────────────────────┘

Detalhamento de cada norma

Lei nº 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações

A lei geral que rege todas as contratações públicas no Brasil. Define:

Quando consultar: sempre. É a base de tudo.


IN SGD/ME nº 94/2022 — Contratações de TIC

Instrução Normativa da Secretaria de Governo Digital que regulamenta o processo de contratação especificamente para soluções de TIC. Acrescenta à Lei 14.133:

Quando consultar: sempre que o objeto for TIC (veja Anexo II da IN para a lista).


IN SEGES/ME nº 65/2021 — Pesquisa de Preços

Define como fazer a pesquisa de preços:

Quando consultar: na fase de pesquisa de preços (Fase 1, artefato 5).


IN SEGES/ME nº 67/2021 — Dispensa Eletrônica

Regulamenta a dispensa de licitação por baixo valor:

Quando consultar: se a contratação for por dispensa (art. 75, I ou II da Lei 14.133).


IPPC-TIC AGU/MGI (set/2025) — Instrumento de Padronização

Não é uma lei, mas tem força orientativa. Produzido em parceria pela Advocacia-Geral da União e pelo Ministério da Gestão. Define:

Quando consultar: ao elaborar TR, edital e minutas. É obrigatório usar os modelos da AGU/MGI.


Decretos relevantes

Decreto Tema
Decreto nº 12.343/2024 Atualiza limites de dispensa (R$ 57.208,33 para compras)
Decreto nº 11.462/2023 Registro de Preços (SRP)
Decreto nº 11.246/2022 Agentes de contratação e comissões
Decreto nº 10.947/2022 Plano de Contratações Anual (PCA)

Normativos internos do IFSP

Normativo Tema
Portaria nº 2839/IFSP, de 09/05/2025 Define os serviços continuados no IFSP
Portaria Normativa nº 155/2026 Estratégia de Infraestrutura Computacional IFSP
Regimento CCETI-DTI Atribuições e competências da coordenadoria

Na prática: o que você precisa saber

  1. A Lei 14.133/2021 é a regra geral — se algo não estiver coberto pelas INs, volta para a lei
  2. A IN SGD 94/2022 é obrigatória para TIC — não é opcional, mesmo para compras simples
  3. Use os modelos da AGU/MGI — não invente modelos próprios de TR ou edital
  4. Em caso de dúvida normativa, a CCETI mantém referência legislativa atualizada e pode orientar

Norma Acesso
Lei 14.133/2021 planalto.gov.br
IN SGD 94/2022 gov.br/governodigital
IN SEGES 65/2021 gov.br/compras
Modelos AGU (TIC) gov.br/agu
Templates SGD (TIC) gov.br/governodigital
Manual TCU — Licitações e Contratos licitacoesecontratos.tcu.gov.br

Dica para quem está começando

Não tente decorar toda a legislação. Use este livro como roteiro — cada etapa indica a base legal correspondente. Quando precisar aprofundar, consulte o Manual do TCU (referência mais didática) ou pergunte à CCETI.

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Diagrama do fluxo completo (IPPC-TIC)

Diagrama do fluxo completo (IPPC-TIC)

Este diagrama mostra o fluxo de planejamento de contratação de TIC conforme o IPPC-TIC AGU/MGI. Cada caixa é um artefato que precisa ser produzido. As setas indicam a ordem obrigatória.


Fluxo de Planejamento da Contratação (Fase 1)

Fluxo de Planejamento da Contratação


Decisão de modalidade (entre Fase 1 e Fase 2)

Com o TR aprovado, define-se como será a seleção do fornecedor:

Fluxo de decisão de modalidade


Fase 2 — Seleção (simplificado)

Fase 2 — Seleção (simplificado)


Fase 3 — Gestão (simplificado)

Fase 3 — Gestão (simplificado)


Tempo total estimado (do início ao contrato assinado)

Modalidade Planejamento Seleção Total típico
Dispensa (baixo valor) 30–45 dias 10–15 dias 45–60 dias
Pregão Eletrônico 60–90 dias 30–60 dias 90–150 dias
Inexigibilidade 30–60 dias 15–30 dias 45–90 dias
Concorrência 60–90 dias 60–90 dias 120–180 dias
Diálogo Competitivo 60–90 dias 90–180 dias 6–12 meses

Esses prazos não incluem o tempo de análise jurídica (ELIC/PF), que pode adicionar 20–45 dias ao processo.


Próximo passo

O Capítulo 2 detalha cada artefato da Fase 1 — explicando o que é, como fazer e qual sistema usar.

Fase 1 — Planejamento da Contratação

Do surgimento da necessidade até a aprovação do Termo de Referência. Artefatos: PCA, DFD, Portaria EPC, ETP, MGR, Pesquisa de Preços, IMR, TR.

Fase 1 — Planejamento da Contratação

Visão geral da Fase de Planejamento

Visão geral da Fase de Planejamento

A Fase de Planejamento é onde nasce a contratação. Tudo começa com uma necessidade ("preciso de X para fazer Y") e termina com um Termo de Referência aprovado — o documento que diz ao mercado exatamente o que você quer comprar.


Por que planejar é obrigatório?

A Lei 14.133/2021 (art. 18) determina que a fase preparatória é caracterizada pelo planejamento. Não existe atalho: sem planejamento documentado, o processo é nulo.

Além de ser obrigatório, planejar bem:


Sequência dos artefatos

Cada artefato depende do anterior. A ordem não é aleatória — existe uma lógica:

# Artefato Por que vem nesta ordem
1 PCA (Plano de Contratações Anual) Tem que estar previsto antes de começar
2 DFD (Documento de Formalização da Demanda) Formaliza "eu preciso" — é o gatilho
3 Portaria da EPC Designa quem vai fazer o trabalho
4 ETP (Estudo Técnico Preliminar) Estuda o problema, analisa alternativas
5 MGR (Mapa de Gerenciamento de Riscos) Identifica o que pode dar errado
6 Pesquisa de Preços Descobre quanto custa no mercado
7 IMR (Instrumento de Medição de Resultado) Define como medir a qualidade (se serviço)
8 TR (Termo de Referência) Consolida tudo num documento final

Onde cada artefato é feito

Artefato Sistema
PCA Compras.gov.br (módulo PGC)
DFD Compras.gov.br + SUAP (versão com assinaturas)
Portaria EPC SUAP (documento interno)
ETP Compras.gov.br (ETP Digital)
MGR Compras.gov.br (módulo de riscos)
Pesquisa de Preços Painel de Preços + cotações manuais
IMR Documento livre (modelo AGU disponível na CCETI)
TR Compras.gov.br (modelo SGD/AGU)

Quanto tempo leva?

Depende da complexidade do objeto:

Tipo de contratação Prazo típico de planejamento
Compra simples (notebooks, licenças) 30–45 dias
Serviço continuado (suporte, nuvem) 45–60 dias
SRP com múltiplos itens 60–90 dias
Projeto complexo (data center, fábrica de software) 90–120 dias

Esses prazos consideram o trabalho da equipe dedicada. Interrupções (férias, mudança de prioridade, falta de informação) estendem o prazo.


Dica prática

Não tente fazer todos os artefatos sozinho em sequência perfeita. Na prática:

Se precisar de orientação sobre como paralelizar atividades, consulte o integrante técnico da sua EPC ou a CCETI (apoio consultivo disponível).


As próximas páginas detalham cada artefato individualmente.

Fase 1 — Planejamento da Contratação

PCA — Plano de Contratações Anual

PCA — Plano de Contratações Anual

O que é

O Plano de Contratações Anual (PCA) é a lista de tudo que o órgão pretende contratar no exercício financeiro seguinte. Funciona como um "orçamento de compras" — se o item não está no PCA, em regra ele não pode ser contratado.

O PCA é regulamentado pelo Decreto nº 10.947/2022 e pela IN SEGES 58/2022.


Por que existe


O que você precisa saber

Se o item já está no PCA

Boa notícia — basta iniciar o DFD e referenciar o número do item no PCA. Tire um print do sistema Compras.gov.br (PGC) mostrando o item incluído e junte ao processo.

Se o item NÃO está no PCA

É possível contratar mesmo assim, mas você precisa:

  1. Justificar por que não estava previsto (demanda nova, urgência superveniente)
  2. Solicitar inclusão extemporânea (se houver janela)
  3. Ou demonstrar que se enquadra numa exceção (art. 4º, §3º, Decreto 10.947/2022)

A CCETI pode orientar sobre como proceder caso o item não conste no PCA vigente.


Quando é feito

O PCA é elaborado anualmente, geralmente entre julho e setembro do ano anterior ao da execução. Cada área demandante informa suas necessidades via DFD preliminar.

Etapa Quando Responsável
Áreas enviam DFDs preliminares Jul–Ago (ano anterior) Áreas demandantes
Consolidação e priorização Set–Out CPCA-PRA + alta administração
Aprovação e publicação Nov–Dez Autoridade competente
Disponibilização no PNCP Até 30/abr do ano de execução Área administrativa

No processo: como comprovar

Ao instruir o processo, junte ao SUAP:



Resumo

Item Detalhe
O que é Lista de contratações previstas para o ano
Quem faz Áreas demandantes + consolidação pela PRA
Onde Compras.gov.br (módulo PGC)
Quando Ano anterior à execução
Documento no processo Print do PGC ou justificativa de ausência
Fase 1 — Planejamento da Contratação

DFD — Documento de Formalização da Demanda

DFD — Documento de Formalização da Demanda

O que é

O DFD é o documento que diz formalmente: "eu preciso contratar isso". É o gatilho que inicia o processo de contratação. Sem DFD, não existe demanda oficial.

Quem faz: você, demandante. O DFD é de responsabilidade da área requisitante — ou seja, de quem tem a necessidade.


Norma Dispositivo O que determina
Lei 14.133/2021 Art. 18, I O DFD é o primeiro documento obrigatório da fase preparatória
IN SGD 94/2022 Art. 10 Define conteúdo obrigatório do DFD para contratações de TIC
Decreto 10.947/2022 Art. 2º, IV O DFD fundamenta a inclusão do item no PCA

O art. 18, I da Lei 14.133 é taxativo: a fase preparatória deve ser iniciada pelo DFD. Processo sem DFD é processo nulo.


Por que existe

O DFD obriga você a responder perguntas básicas antes de sair comprando:

Isso evita contratações impulsivas e garante rastreabilidade da decisão.


Como é feito (passo a passo)

No IFSP, o DFD é feito em dois lugares:

1. DFD no Compras.gov.br (obrigatório — IN SGD 94, art. 10, §1º)

Acesse o módulo PGC no Compras.gov.br e preencha os campos:

2. DFD no SUAP (versão institucional)

Crie um documento no SUAP com as mesmas informações, mas com assinaturas eletrônicas. Este é o documento que tramita internamente no IFSP.


O que colocar no DFD

Campo O que escrever Exemplo
Descrição do objeto O que você quer contratar (sem detalhe técnico excessivo) "Contratação de serviço de computação em nuvem pública (IaaS/PaaS)"
Justificativa Por que precisa — qual problema resolve "Os servidores on-premise atingiram 95% de capacidade e haverá indisponibilidade em 6 meses"
Quantitativo Estimativa inicial (pode ser refinada no ETP) "Créditos equivalentes a R$ 300.000/ano"
Alinhamento estratégico Qual objetivo do PDTIC ou PEI atende "PDTIC 2024-2026, Objetivo 3: Modernizar infraestrutura"
Tipo Compra, Serviço continuado ou Serviço não continuado "Serviço continuado"
Área requisitante Quem está pedindo "Diretoria de TI — Campus Campinas"

Erros comuns

Erro Consequência legal Como evitar
DFD muito genérico ("contratar TIC") Não atende art. 10, IN SGD 94 — pode ser devolvido Seja específico: o que, para que, para quem
DFD que já define a solução Antecipa conclusões do ETP — vicia o processo (art. 11, IN SGD 94 exige análise de alternativas) O DFD descreve o PROBLEMA, não a solução
Esquecer o DFD no Compras.gov O ETP Digital exige vinculação ao DFD no PGC Faça primeiro no Compras.gov, depois replique no SUAP
Quantitativo sem justificativa TCU questiona — Acórdão 2.622/2015-Plenário exige fundamentação Referencie base histórica, projeção ou demanda formal
DFD sem vínculo ao PDTIC Descumpre IN SGD 94, art. 7º — contratação deve estar alinhada ao planejamento de TIC Cite o item específico do PDTIC que a contratação atende

Quem faz o DFD no IFSP?

Situação Quem elabora o DFD Apoio
Demanda de campus Você (servidor do campus que tem a necessidade) Equipe de TI local pode apoiar na parte técnica
Demanda da Reitoria/DTI Área demandante da Reitoria CCETI pode auxiliar na redação técnica
Demanda de setor administrativo Chefia do setor demandante CPCA-PRA orienta sobre formato

O DFD é sempre responsabilidade de quem demanda. Ninguém pode formalizar sua necessidade por você — só você sabe o que precisa e por quê.



Resumo

Item Detalhe
O que é Formalização da necessidade de contratar
Quem faz Você (área requisitante / demandante)
Onde Compras.gov.br (PGC) + SUAP
Quando Antes de tudo — é o 1º passo
Produto DFD registrado no Compras.gov + versão assinada no SUAP
Apoio disponível CCETI (orientação técnica), CPCA (formato processual)
Fase 1 — Planejamento da Contratação

Portaria da Equipe de Planejamento (EPC)

Portaria da Equipe de Planejamento (EPC)

O que é

A Portaria da EPC é o ato administrativo que designa formalmente os servidores responsáveis por conduzir o planejamento da contratação. Sem essa portaria, nenhum documento produzido pela equipe tem validade.


Por que existe

A IN SGD 94/2022 (art. 9º) exige que toda contratação de TIC seja planejada por uma equipe com, no mínimo, três integrantes com papéis definidos. A portaria:


Composição obrigatória

Papel Perfil O que faz
Integrante Requisitante Servidor da área que precisa da solução Define necessidades de negócio, valida se a solução atende
Integrante Técnico Servidor de TI (CCETI, DTI ou equipe do campus) Especifica tecnicamente, pesquisa mercado, redige ETP e TR
Integrante Administrativo Servidor da área administrativa (CPCA-PRA) Pesquisa de preços, instrução processual, formalidades

Cada integrante deve ter titular e substituto (para garantir continuidade em caso de afastamento).


Modelo simplificado

PORTARIA Nº ____/IFSP, DE __ DE ________ DE 20__

O [autoridade], no uso de suas atribuições (...), RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação de [descrição sucinta do objeto].

Art. 2º Designar os seguintes servidores:

  Integrante Requisitante: [Nome] — SIAPE [nº]
  Integrante Requisitante substituto: [Nome] — SIAPE [nº]
  Integrante Técnico: [Nome] — SIAPE [nº]
  Integrante Técnico substituto: [Nome] — SIAPE [nº]
  Integrante Administrativo: [Nome] — SIAPE [nº]
  Integrante Administrativo substituto: [Nome] — SIAPE [nº]

Art. 3º A Equipe deverá concluir o ETP no prazo de [XX] dias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Quem assina

A autoridade competente para designar a EPC. No IFSP:


Quando fazer

Imediatamente após a aprovação do DFD. A equipe só pode começar a trabalhar no ETP depois de publicada a portaria.

Sequência Evento
1 DFD aprovado
2 Autoridade designa a EPC (portaria)
3 EPC inicia o ETP

Pontos de atenção



Resumo

Item Detalhe
O que é Portaria que designa a equipe responsável pelo planejamento
Quem faz Autoridade competente (DTI-PRD ou Diretor campus)
Onde SUAP (documento interno)
Quando Logo após aprovação do DFD
Produto Portaria publicada com nomes, papéis e prazo
Fase 1 — Planejamento da Contratação

ETP — Estudo Técnico Preliminar

ETP — Estudo Técnico Preliminar

O que é

O ETP é o documento que fundamenta a necessidade da contratação e demonstra que a solução escolhida é a mais adequada. É o "coração" do planejamento — se o ETP for fraco, todo o processo fica vulnerável a questionamentos.

Pense no ETP como a resposta documentada para: "Provei que estudei o problema, analisei as alternativas e esta é a melhor solução considerando custo, risco e viabilidade."


Por que é o documento mais importante

O ETP é onde você:

Se algum dia o TCU perguntar "por que vocês contrataram isso?", a resposta está no ETP.


Onde é feito

No ETP Digital do Compras.gov.br. A plataforma oferece um formulário estruturado com todos os campos obrigatórios. Acesse via:


Conteúdo obrigatório (IN SGD 94/2022, art. 11)

# Campo do ETP O que preencher
1 Descrição da necessidade Qual problema de negócio precisa ser resolvido
2 Área requisitante Quem está pedindo (setor, campus)
3 Necessidades de negócio Objetivos estratégicos que serão atendidos (vincular ao PDTIC)
4 Necessidades tecnológicas Requisitos técnicos da solução
5 Demais requisitos SLA, segurança, acessibilidade, sustentabilidade
6 Estimativa da demanda Quantitativo fundamentado (base histórica ou projeção)
7 Levantamento de soluções Alternativas de mercado pesquisadas (mínimo 3)
8 Análise comparativa Prós e contras de cada alternativa
9 Registro de soluções descartadas Por que as outras opções não servem
10 Solução escolhida Qual foi selecionada e por que
11 Estimativa de custo Valor preliminar (será refinado na pesquisa de preços)
12 Declaração de viabilidade Conclusão: "é viável e recomendo prosseguir"

Ordem sugerida de preenchimento

Não preencha na ordem numérica dos campos. A sequência lógica recomendada é:

Ordem Campo Motivo
Descrição da necessidade Comece pelo problema
Área requisitante Quem pede
Necessidades de negócio Por que importa
Levantamento de soluções O que existe no mercado
Necessidades tecnológicas Requisitos que filtram alternativas
Análise comparativa Compara o que sobrou
Estimativa da demanda Quanto preciso
Estimativa de custo Quanto custa (preliminar)
Demais requisitos Complementos
10º Declaração de viabilidade Conclusão

Dicas práticas para um bom ETP

  1. Descreva o problema, não a solução. "Os servidores estão com 95% de ocupação e haverá indisponibilidade em 6 meses" é melhor que "Preciso comprar servidor Dell PowerEdge".

  2. Pesquise pelo menos 3 alternativas. Inclua sempre a opção "não contratar" (o que acontece se não fizer nada?).

  3. Use dados. Números, métricas, histórico. "O consumo cresceu 30% ao ano nos últimos 3 anos" é verificável.

  4. Referencie o PDTIC. Mostre que a contratação está prevista no planejamento institucional.

  5. Não copie de outros ETPs sem adaptar. Cada contratação tem contexto próprio. O TCU identifica ETPs genéricos.


Erros comuns

Erro Consequência Como evitar
ETP genérico ("contratação necessária para melhorar a TI") TCU/CGU pode questionar motivação Seja específico: dados, métricas, impacto
Não analisar alternativas Aparenta direcionamento Sempre liste e compare pelo menos 3 opções
Copiar ETP de outro órgão sem adaptar Contexto diferente = justificativa inválida Use como referência, mas adapte ao IFSP
Estimativa de custo sem fonte Preço inventado Base em pesquisa preliminar (painel de preços, contratos similares)
Não considerar "não contratar" Falta análise de alternativa zero Explique o risco de não fazer nada

Participação em IRP (Intenção de Registro de Preços)

Se a contratação for via Sistema de Registro de Preços (SRP) e outro órgão já estiver gerenciando um pregão com objeto similar, você pode participar como órgão participante. Nesse caso:


Norma Dispositivo O que determina
Lei 14.133/2021 Art. 18, §1º ETP é obrigatório e deve caracterizar o interesse público e a melhor solução
Lei 14.133/2021 Art. 6º, XX Define ETP como "documento constitutivo da primeira etapa do planejamento"
IN SGD 94/2022 Art. 11, caput Lista os campos obrigatórios do ETP para TIC
IN SGD 94/2022 Art. 11, §1º ETP deve ser elaborado no sistema ETP Digital (Compras.gov)
IN SGD 94/2022 Art. 11, §2º Dispensa de ETP apenas para contratações de mesma natureza já estudadas
IN SGD 94/2022 Art. 9º, §2º, II Integrante técnico é responsável principal pela elaboração
IPPC-TIC AGU/MGI p. 34–57 Orientações detalhadas de preenchimento de cada campo

Atenção: O art. 18, §2º da Lei 14.133 permite dispensa do ETP apenas quando a contratação envolver "valores inferiores a 1/4 do limite do inciso II do art. 75" (≈ R$ 14.302) E o objeto for de baixa complexidade. Fora disso, o ETP é sempre obrigatório.


Resumo

Item Detalhe
O que é Estudo que fundamenta a necessidade e escolha da solução
Quem faz Equipe de Planejamento (liderado pelo integrante técnico)
Onde ETP Digital — Compras.gov.br
Quando Após designação da EPC
Produto ETP aprovado e assinado pela equipe
Prazo típico 15–30 dias úteis
Fase 1 — Planejamento da Contratação

MGR — Mapa de Gerenciamento de Riscos

MGR — Mapa de Gerenciamento de Riscos

O que é

O MGR é o documento que identifica o que pode dar errado na contratação e define o que fazer para prevenir ou minimizar esses problemas. É uma análise de riscos aplicada ao processo de contratação.


Por que existe

Toda contratação tem incertezas. O MGR força a equipe a pensar antecipadamente sobre cenários de falha:

Identificar riscos antes evita surpresas depois.


Estrutura de cada risco

Cada risco segue a estrutura Causa → Evento → Consequência:

Elemento Pergunta Exemplo
Causa O que provoca o risco? Especificação técnica muito restritiva
Evento O que pode acontecer? Pregão fracassa (nenhuma empresa participa)
Consequência Qual o impacto? Atraso de 6 meses na contratação + necessidade de nova pesquisa

Classificação de riscos

Cada risco é classificado por probabilidade e impacto:

Nível Probabilidade Impacto
Baixo Improvável que ocorra Efeito mínimo no processo
Médio Pode ocorrer Atraso ou custo adicional moderado
Alto Provável que ocorra Compromete a contratação ou causa prejuízo

Tratamento dos riscos

Para cada risco identificado, defina uma ação:

Estratégia Quando usar Exemplo
Prevenir Eliminar a causa Ampliar especificação para permitir mais fornecedores
Mitigar Reduzir probabilidade ou impacto Fazer pesquisa de mercado mais ampla
Transferir Passar o risco para outra parte Incluir cláusula de garantia no contrato
Aceitar Risco baixo, custo de tratamento desproporcional Documentar e monitorar

Onde é feito

No módulo de Gestão de Riscos do Compras.gov.br. O sistema oferece uma interface para cadastrar riscos com classificação e tratamento.

Tutorial detalhado: consulte o arquivo TUTORIALGESTODERISCOS.pdf disponível na pasta de legislação da CCETI.


Riscos típicos em contratações de TIC

# Risco Tratamento usual
1 Pregão fracassado (ninguém aparece) Pesquisa de preços com fornecedores reais; especificação não restritiva
2 Fornecedor não entrega no prazo Cláusulas de SLA + sanção gradativa no TR
3 Solução incompatível com o ambiente Exigir prova de conceito ou demonstração técnica
4 Aditivo por subdimensionamento Estimativa conservadora + previsão de crescimento no ETP
5 Dependência de fornecedor único (lock-in) Avaliar alternativas no ETP; exigir portabilidade
6 Atraso no parecer jurídico Iniciar planejamento com antecedência; usar minutas padrão AGU
7 Mudança de escopo durante o planejamento Definir escopo claramente no DFD; formalizar alterações

Formalização

O MGR deve ser:

  1. Elaborado pela Equipe de Planejamento
  2. Assinado pelos três integrantes (Req. + Téc. + Adm.)
  3. Aprovado via ofício com assinaturas eletrônicas
  4. Juntado ao processo no SUAP

Norma Dispositivo O que determina
Lei 14.133/2021 Art. 18, §1º, X A fase preparatória deve contemplar "a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual"
Lei 14.133/2021 Art. 169 Órgãos devem implementar programa de integridade com gestão de riscos
IN SGD 94/2022 Art. 14 Mapa de riscos deve conter identificação, análise e tratamento dos riscos
IN SGD 94/2022 Art. 14, §1º Riscos devem ser monitorados ao longo de todo o processo
IPPC-TIC AGU/MGI p. 58–61 Estrutura causa-evento-consequência + orientações de tratamento
Acórdão 2.622/2015-TCU Plenário Exige análise de riscos proporcionais à complexidade do objeto

Nota: Para contratações de baixo valor (dispensa art. 75, I e II), o MGR pode ser simplificado proporcionalmente, mas não dispensado — a Lei 14.133 não prevê dispensa da análise de riscos.


Resumo

Item Detalhe
O que é Identificação e tratamento de riscos da contratação
Quem faz Equipe de Planejamento (todos os integrantes)
Onde Compras.gov.br (módulo Gestão de Riscos)
Quando Em paralelo com o ETP (riscos surgem durante o estudo)
Produto MGR assinado + Ofício de aprovação
Prazo típico 5–10 dias úteis (junto com o ETP)
Fase 1 — Planejamento da Contratação

Pesquisa de Preços

Pesquisa de Preços

O que é

A pesquisa de preços é o levantamento que determina quanto o mercado cobra pelo objeto que você quer contratar. É obrigatória para qualquer contratação pública e serve para:


Norma Dispositivo O que determina
Lei 14.133/2021 Art. 23, caput Valor estimado deve ser compatível com mercado
Lei 14.133/2021 Art. 23, §1º Lista os 5 parâmetros de pesquisa (bancos públicos, contratações similares, mídia, cotações, NF-e)
IN SEGES 65/2021 Art. 5º Detalha parâmetros e critérios de pesquisa
IN SEGES 65/2021 Art. 5º, §2º Cotação com fornecedores exige justificativa da escolha
IN SEGES 65/2021 Art. 6º Metodologia e memória de cálculo obrigatórias
IN SGD 94/2022 Art. 20, caput Pesquisa de preços para TIC segue a IN SEGES 65
IN SGD 94/2022 Art. 20, §1º Pesquisa exclusivamente com fornecedores exige justificativa adicional
IN SGD 94/2022 Art. 20, §3º PMC-TIC deve ser usado como referência de preço (se item catalogado)
IN SGD 94/2022 Art. 20, §4º Estimativas de modelos SGD podem ser usadas como preço estimado

Fontes de pesquisa (parâmetros)

A IN SEGES 65/2021 define 5 fontes, que podem ser usadas de forma combinada:

# Fonte Como usar Prioridade
1 Painel de Preços (Compras.gov) Consultar preços registrados em atas e contratos vigentes Alta (preferencial)
2 Contratações similares Buscar pregões/contratos de outros órgãos (último 1 ano) Alta
3 Mídia especializada / tabelas oficiais Preços em portais especializados, catálogos Média
4 Cotação direta com fornecedores Solicitar proposta via ofício ou e-mail (mín. 3) Média
5 Notas fiscais eletrônicas Consultar base nacional de NF-e Complementar

Quantas fontes são necessárias?

Mínimo 3 fontes (preferencialmente). Se não for possível obter 3, justifique por escrito por que não conseguiu (mercado restrito, produto novo, etc.).


Regras importantes

Regra Detalhe
Validade Orçamentos devem ter no máximo 6 meses de antecedência
Cotação com fornecedores Deve ser via ofício/e-mail formal; justificar a escolha dos fornecedores consultados
Valores inexequíveis Excluir valores manifestamente fora de mercado (muito abaixo ou acima) — justificar a exclusão
Metodologia Declarar qual método usou (mediana, menor preço, média) e por que
PMC-TIC Se o item consta no Catálogo de Soluções de TIC (PMC-TIC), usar como referência de preço

Passo a passo no IFSP

  1. Consultar o Painel de Preços (Compras.gov) — buscar por CATMAT/CATSER ou palavra-chave
  2. Buscar contratações similares — procurar pregões de outros IFs ou universidades no Compras.gov
  3. Solicitar cotações — enviar ofício/e-mail para pelo menos 3 fornecedores (de preferência fabricantes)
  4. Montar a planilha comparativa — organizar todos os preços coletados
  5. Calcular o valor estimado — mediana ou média (justificar a escolha)
  6. Excluir outliers — descartar preços inexequíveis ou superfaturados (com justificativa)
  7. Redigir a Nota Técnica — documento que explica a metodologia e o resultado

Nota Técnica de Pesquisa de Preços

Além da planilha de preços, a equipe deve produzir uma Nota Técnica (art. 6º, IN SEGES 65/2021) contendo:


Aprovação

A pesquisa de preços deve ser aprovada pelos três integrantes da EPC, via Ofício de Aprovação do Mapa de Preços com assinaturas eletrônicas.


Erros comuns

Erro Problema Como evitar
Usar apenas cotações de fornecedores Parcialidade — fornecedor infla preço Priorizar Painel de Preços e contratações similares
Orçamentos com mais de 6 meses Valores desatualizados — processo pode ser questionado Renovar cotações antes de finalizar
Não justificar exclusão de outliers Aparenta manipulação do preço Documentar critério estatístico (ex: desvio > 30% da mediana)
Não consultar o PMC-TIC Para itens catalogados, o PMC-TIC é referência obrigatória Verificar sempre o catálogo antes de pesquisar
Pesquisar preço antes de definir o objeto Pesquisa sem foco — preços incomparáveis Primeiro defina no ETP o que quer, depois pesquise quanto custa

Dica específica para TIC

Para software proprietário (Microsoft, VMware, Oracle etc.):

Para serviços de nuvem (AWS, Azure, GCP):


Resumo

Item Detalhe
O que é Levantamento de preços de mercado para estimar o valor da contratação
Quem faz Integrante técnico + integrante administrativo
Onde Painel de Preços (Compras.gov) + cotações diretas
Quando Após o ETP (quando o objeto já está definido)
Produto Planilha de preços + Nota Técnica + Ofício de aprovação
Prazo típico 10–20 dias úteis
Fase 1 — Planejamento da Contratação

IMR — Instrumento de Medição de Resultado

IMR — Instrumento de Medição de Resultado

O que é

O IMR é o documento que define como medir se o serviço contratado está sendo bem entregue. Ele estabelece indicadores, metas e penalidades (glosas) que serão aplicados durante a execução do contrato.

Se a contratação for de compra de bens (equipamentos, licenças perpétuas), o IMR geralmente não se aplica. Ele é obrigatório para serviços.


Por que existe

Sem indicadores claros, o fiscal do contrato não tem como avaliar objetivamente se o fornecedor está entregando o que prometeu. O IMR resolve isso:


Quando usar

Tipo de contratação IMR necessário?
Serviço continuado (suporte, nuvem, link) Sim — obrigatório
Serviço não continuado (projeto, implantação) Sim — obrigatório
Compra de bens (equipamento, licença) Geralmente não (usa aceite/termo de recebimento)

Estrutura típica de um indicador

Elemento O que é Exemplo
Nome do indicador O que está sendo medido Disponibilidade do serviço
Descrição Detalhamento Percentual de tempo em que o serviço ficou operacional
Fórmula Como calcular (Horas disponíveis / Horas totais no mês) × 100
Meta Valor aceitável ≥ 99,5% ao mês
Periodicidade Quando medir Mensal
Fonte de dados Onde verificar Relatório do sistema de monitoramento
Glosa Desconto por descumprimento 0,5% do valor mensal para cada 0,1% abaixo da meta

Exemplos de indicadores comuns em TIC

Serviço Indicador Meta típica
Nuvem (IaaS) Disponibilidade ≥ 99,9%
Suporte técnico Tempo de resposta (chamado crítico) ≤ 1 hora
Suporte técnico Tempo de solução (chamado normal) ≤ 8 horas úteis
Link de internet Disponibilidade ≥ 99,7%
Link de internet Latência ≤ 20ms
Outsourcing de impressão Atendimento a chamado técnico ≤ 4 horas úteis
Garantia de equipamento Tempo de substituição ≤ 1 dia útil (next business day)

Por que o IMR vem ANTES do TR

O IMR define os indicadores que serão incorporados ao Modelo de Gestão do Termo de Referência. Se você fizer o TR primeiro, vai ter que voltar e reescrever a seção de gestão. Sequência correta:

ETP → MGR → Pesquisa de Preços → IMR → TR
                                   ↓
                        (indicadores alimentam o TR)

Dicas práticas

  1. Não invente indicadores impossíveis de medir. Se você não tem ferramenta de monitoramento, não exija SLA de 99,99%.

  2. Seja proporcional. Glosas muito pesadas afastam fornecedores; glosas muito leves não incentivam performance.

  3. Consulte contratos similares. Veja quais indicadores outros órgãos usaram para o mesmo tipo de serviço.

  4. Evite indicadores binários ("cumpriu/não cumpriu"). Prefira escalas que permitam gradação.

  5. Alinhe com o fiscal. Quem vai medir precisa ser capaz de verificar os indicadores definidos.



Resumo

Item Detalhe
O que é Define indicadores de qualidade e penalidades por descumprimento
Quem faz Equipe de Planejamento (integrante técnico + requisitante)
Onde Documento livre (Word/SUAP) — modelo CCETI disponível
Quando Antes do TR (alimenta o Modelo de Gestão)
Produto Tabela de indicadores com metas e glosas
Prazo típico 3–5 dias úteis
Aplica-se a Serviços (continuados e não continuados)
Fase 1 — Planejamento da Contratação

TR — Termo de Referência

TR — Termo de Referência

O que é

O Termo de Referência (TR) é o documento mais completo da Fase de Planejamento. Ele consolida tudo que foi estudado nos artefatos anteriores (ETP, MGR, pesquisa de preços, IMR) num documento único que será a base do edital ou da contratação direta.

Na prática, o TR diz ao mercado: "Isso é o que eu quero, nestas condições, por este preço estimado, entregue desta forma, medido por estes indicadores."


Por que é crítico

Se o TR for mal escrito: pregão fracassa, contrato dá problema, fornecedor não entrega, fiscal não sabe cobrar.


Onde é feito

No Compras.gov.br, usando o modelo padronizado da AGU/MGI para TIC. Existem modelos específicos para:

Obrigatório: usar o modelo AGU/MGI. Não invente um modelo próprio.


Estrutura do TR (14 seções do modelo AGU/MGI)

Seção Conteúdo
1 Condições gerais da contratação — objeto, natureza (compra/serviço), regime de execução
2 Fundamentação e descrição da necessidade — referência ao ETP
3 Descrição da solução — especificação técnica detalhada
4 Requisitos da contratação — o que o fornecedor precisa atender
5 Modelo de execução — como o serviço será prestado
6 Modelo de gestão — fiscalização, medição (aqui entra o IMR)
7 Critérios de medição e pagamento — quando e como se paga
8 Forma e critérios de seleção — tipo de julgamento (menor preço, técnica e preço)
9 Estimativas do valor — referência à pesquisa de preços
10 Adequação orçamentária — fonte de recurso (LOA, ação, PTRES)
11 Responsabilidades — obrigações das partes
12 Penalidades — sanções por descumprimento
13 Informações complementares — anexos, catalogação CATMAT/CATSER
14 Declaração de conformidade — que o TR segue os modelos AGU/MGI

Dicas para cada seção

Seção 3 (Descrição da solução) — A mais importante

Seção 5 (Modelo de execução)

Seção 6 (Modelo de gestão)

Seção 12 (Penalidades)


Sistema de tags coloridas (IPPC-TIC / ELIC)

Ao preencher o modelo AGU/MGI, use o código de cores para destacar alterações:

Tipo de alteração Cor
Texto suprimido do modelo Tachado
Texto incluído (não estava no modelo) Vermelho
Texto adaptado/ajustado Verde
Lacunas preenchidas (campos entre colchetes) Azul
Justificativas internas (não vão para publicação) Cinza

Isso é exigido pela ELIC/PGF para análise jurídica. Sem as tags, o processo volta.


Aprovação

O TR deve ser:

  1. Assinado pela Equipe de Planejamento
  2. Aprovado pela Autoridade Máxima de TIC (no IFSP: DTI-PRD)

Erros comuns

Erro Consequência Como evitar
TR não segue modelo AGU/MGI ELIC devolve para adequação (perde 30+ dias) Sempre use o modelo atualizado
Especificação direcionada para marca Impugnação do edital, anulação Especifique requisitos, não produtos
Seção de gestão sem indicadores mensuráveis Fiscal não consegue cobrar Use o IMR como base
Valor estimado sem fonte Questionamento pelo controle Referencie a pesquisa de preços
Copiar TR de outro órgão sem adaptar Requisitos incompatíveis com o IFSP Adapte ao contexto: prazos, locais, quantitativos

Prazo de elaboração

Complexidade Prazo típico
Compra simples (notebooks, licenças) 7–15 dias úteis
Serviço continuado (suporte, nuvem) 15–25 dias úteis
SRP com múltiplos itens/grupos 20–30 dias úteis
Objeto complexo (fábrica de SW, DC) 30–45 dias úteis

Norma Dispositivo O que determina
Lei 14.133/2021 Art. 6º, XXIII TR é o "documento necessário para que a contratação almejada seja precisa"
Lei 14.133/2021 Art. 18, §1º, I a XII Conteúdo mínimo obrigatório do TR
Lei 14.133/2021 Art. 40, §1º TR deve conter definição do objeto, fundamentação, descrição da solução, requisitos, modelo de execução e gestão
IN SGD 94/2022 Art. 12, caput TR de TIC deve seguir modelo padronizado AGU/MGI
IN SGD 94/2022 Art. 12, §1º a §5º Aprovação pela autoridade de TIC + assinatura da EPC
IN SGD 94/2022 Art. 13 Vedação de indicar marca sem justificativa técnica (art. 41, I, Lei 14.133)
IN SGD 94/2022 Art. 18 Termos de Compromisso e Ciência (sigilo) para serviços de TIC
IPPC-TIC AGU/MGI Inteiro Modelo obrigatório de 14 seções + sistema de tags coloridas
PN PGF 73/2025 Art. 14 Requisitos para aceite do TR pela ELIC (minutas padrão + certificação)

Consequência prática: se o TR não usar o modelo AGU/MGI ou não seguir o código de cores, a ELIC devolve sem analisar — atrasando o processo em 30+ dias.


Resumo

Item Detalhe
O que é Documento que especifica o objeto, condições, gestão e pagamento
Quem faz Equipe de Planejamento (integrante técnico lidera)
Onde Compras.gov.br (modelo AGU/MGI)
Quando Após pesquisa de preços e IMR
Produto TR assinado pela EPC + aprovado pela autoridade de TIC
Prazo típico 7–45 dias úteis (depende da complexidade)

Fase 2 — Seleção do Fornecedor

Da escolha da modalidade até a homologação do resultado. Pregão, Dispensa, Inexigibilidade, Concorrência, Diálogo Competitivo.

Fase 2 — Seleção do Fornecedor

Como escolher a modalidade de contratação

Quando o TR está aprovado, a próxima pergunta é: como vou selecionar o fornecedor? A resposta depende das características do objeto e do valor da contratação.


Fluxo de decisão

Responda às perguntas abaixo na ordem. A primeira resposta "SIM" indica sua modalidade.

# Pergunta Se SIM → Fundamento
1 Existe apenas UM fornecedor capaz de atender? (fabricante exclusivo, software proprietário sem alternativa) INEXIGIBILIDADE Art. 74, I, Lei 14.133/2021
2 O valor total é inferior a R$ 57.208,33? (somar com outras compras da mesma natureza no exercício, pela mesma UG) DISPENSA por baixo valor Art. 75, II, Lei 14.133/2021
3 Houve pregão anterior fracassado/deserto há menos de 1 ano? (e as condições do edital serão mantidas) DISPENSA por fracasso Art. 75, III, Lei 14.133/2021
4 É impossível definir o objeto com precisão antes de conversar com o mercado? (solução inovadora, tecnologia emergente) DIÁLOGO COMPETITIVO Art. 32, I, Lei 14.133/2021
5 O objeto é "comum"? (padrões de desempenho podem ser definidos objetivamente: computadores, licenças, suporte, nuvem) PREGÃO ELETRÔNICO Art. 6º, XIII e Art. 28, I
6 O objeto é "especial" ou exige julgamento por melhor técnica? (fábrica de software, ERP sob medida, data center complexo) CONCORRÊNCIA Art. 28, II, Lei 14.133/2021

Se chegou ao item 5 e respondeu SIM → Pregão é a resposta na maioria absoluta dos casos de TIC.


Tabela rápida: situações do dia a dia

Situação Modalidade provável
Comprar notebooks, switches, servidores Pregão (menor preço)
Renovar licenças Microsoft 365, VMware, Oracle Inexigibilidade (se exclusivo) ou Pregão (se há revendas)
Renovar garantia/suporte Dell, HPE, Fortinet Inexigibilidade (fabricante) ou Dispensa (baixo valor)
Contratar nuvem (AWS, Azure, GCP) via broker Pregão (SRP) ou Credenciamento
Contratar link de internet/MPLS Pregão (serviço comum)
Contratar fábrica de software Concorrência (técnica e preço)
Comprar item urgente < R$ 57 mil Dispensa (baixo valor)
Implantar solução de IA sem escopo definido Diálogo Competitivo
Aderir a ata de outro órgão (carona) Adesão à ARP (não é modalidade — é procedimento)

Armadilhas comuns

Erro Risco Correção
Fracionar para ficar abaixo do limite de dispensa Ilegalidade (art. 75, §1º) — TCU aplica multa Somar TUDO da mesma natureza no exercício
Alegar "exclusividade" sem documento comprobatório Inexigibilidade anulada, responsabilização Exigir declaração do fabricante ou atestado de entidade
Usar pregão para objeto que não é "comum" Qualidade ruim, impugnação do edital Se precisa avaliar técnica → Concorrência
Ir direto para dispensa após fracasso sem negociar Viola art. 76, §3º Dar prazo para nova proposta antes de dispensar

Na dúvida?

Consulte a CCETI. A escolha da modalidade tem consequências em prazo, documentação e risco jurídico. A equipe pode orientar a melhor estratégia para o seu caso específico.


As próximas páginas detalham cada modalidade individualmente.

Fase 2 — Seleção do Fornecedor

Pregão Eletrônico

O que é

O Pregão Eletrônico é a modalidade de licitação para contratação de bens e serviços comuns — aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital. É a modalidade mais usada em TIC.

Obrigatoriamente na forma eletrônica (art. 17, §2º, Lei 14.133/2021).


Quando usar


Critérios de julgamento

Critério Quando usar em TIC
Menor preço Maioria dos casos — bens e serviços simples
Menor preço por grupo Quando itens são interdependentes (ex: solução completa com hardware + instalação)
Maior desconto SRP com catálogo de itens amplo (ex: reposição de peças)

O Pregão não permite julgamento por técnica e preço. Se seu objeto precisa disso → Concorrência.


Etapas do pregão (visão simplificada)

# Etapa Responsável Prazo
1 Elaboração do Edital (baseado no TR) CLT-PRA 5–10 dias
2 Análise jurídica (ELIC/PF) ELIC ou PF local 20–30 dias
3 Autorização para licitar Autoridade competente 1–3 dias
4 Publicação do Edital (PNCP + Compras.gov) CLT-PRA Prazo mínimo: 8 dias úteis
5 Impugnações e esclarecimentos Pregoeiro + EPC Até 3 dias úteis antes da sessão
6 Sessão pública (lances) Pregoeiro 1 dia (pode se estender)
7 Negociação Pregoeiro Mesmo dia
8 Habilitação do vencedor Pregoeiro + área admin 1–5 dias
9 Prazo recursal Licitantes Imediato ou 3 dias úteis
10 Adjudicação e Homologação Autoridade competente 1–5 dias

Documentos específicos do pregão (além do TR)

Documento Quem elabora
Edital (minuta padrão AGU) CLT-PRA (baseado no TR)
Minuta do Contrato / ARP CLT-PRA / COC-PRA
Parecer Jurídico ELIC/PGF ou PF local
Autorização para licitar Autoridade competente
Certidões do vencedor (CND, CNDT, FGTS, SICAF...) Área administrativa
Nota de Empenho CCT-PRA
Contrato assinado COC-PRA + fornecedor
Portaria de fiscais Autoridade competente

Prazo recursal

Na Lei 14.133/2021, o pregão pode adotar a intenção de recurso imediata (na própria sessão):


Dicas para TIC

  1. Use SRP sempre que possível. Se vários campi precisam do mesmo tipo de equipamento, o Registro de Preços permite atender todos com um único pregão.

  2. Não restrinja por marca sem justificativa. Especifique requisitos mínimos (processador ≥ X cores, memória ≥ Y GB) — não "marca Z modelo W".

  3. Cuidado com lotes/grupos. Agrupar itens interdependentes pode ser necessário (ex: servidor + instalação), mas agrupar itens independentes reduz competição.

  4. Preveja prova de conceito ou amostra no edital se a qualidade não puder ser verificada pela especificação (ex: solução de segurança com teste em ambiente real).


Prazo total típico

Etapa Duração
Planejamento (Fase 1) 60–90 dias
Elaboração do edital 5–10 dias
Análise jurídica 20–30 dias
Publicação + sessão 15–20 dias
Habilitação + recursos 5–15 dias
Contratação 10–15 dias
Total 110–180 dias


Resumo

Item Detalhe
O que é Licitação para bens/serviços comuns em formato eletrônico
Quando usar Objeto pode ser especificado objetivamente
Critério Menor preço (maioria)
Prazo total 110–180 dias
Responsável pela seleção CLT-PRA (pregoeiro)
Papel da EPC Esclarecer dúvidas técnicas durante o certame
Fase 2 — Seleção do Fornecedor

Dispensa de Licitação

Dispensa de Licitação

O que é

A Dispensa de Licitação é a contratação direta — sem licitação formal — autorizada por lei em situações específicas. A mais comum é a dispensa por baixo valor (art. 75, I e II), mas existem outros casos.

Não confunda: dispensa não é "atalho". Ela exige processo formal, documentação completa e publicidade.


Quando usar

Hipóteses mais comuns em TIC

Hipótese Fundamento Limite / Condição
Baixo valor (compras/serviços) Art. 75, II Até R$ 57.208,33 no exercício (mesma natureza, mesma UG)
Baixo valor (obras/engenharia) Art. 75, I Até R$ 114.416,65
Licitação fracassada/deserta Art. 75, III Pregão anterior fracassou há < 1 ano, mesmas condições
Emergência/calamidade Art. 75, VIII Situação urgente comprovada (prazo máx. 1 ano)

O que conta como "mesma natureza"?

Para verificar se ultrapassou o limite: some todas as contratações da mesma natureza (mesmo CATMAT/CATSER ou natureza similar) feitas pela mesma UG no exercício financeiro. Se o total ultrapassa R$ 57.208,33 → não pode usar dispensa por valor.


Documentos obrigatórios

A dispensa exige praticamente os mesmos documentos da Fase 1, mais documentos específicos:

Fase Documentos
Abertura Processo SUAP, DFD (Compras.gov + SUAP), PCA, Ofício de solicitação, Autorização
Estudos ETP, MGR, Ofício de aprovação do MGR
Preços Pesquisa de preços (≥3 fontes), Nota Técnica, Ofício de aprovação
TR IMR (se serviço), TR aprovado
Enquadramento Manifestação de enquadramento no art. 75, Autorização da CLT-PRA
Publicidade Divulgação em sítio eletrônico (mínimo 3 dias úteis, se incisos I ou II)
Habilitação Proposta comercial, Certidões (CND, CNDT, FGTS, SICAF, Consulta Consolidada)
Contratação Previsão orçamentária, Empenho, Contrato (ou substituto), Portaria de fiscais

Publicidade obrigatória (art. 75, §3º)

Para dispensas dos incisos I e II (baixo valor), é obrigatória a publicação de aviso no Compras.gov.br pelo prazo mínimo de 3 dias úteis, para buscar proposta mais vantajosa. Funciona como uma "mini-licitação eletrônica".


Dispensa de análise jurídica

Para dispensas por baixo valor, a análise jurídica prévia é dispensada (ON AGU nº 69/2021). Basta declarar no processo:

"A presente contratação enquadra-se como dispensa por baixo valor (art. 75, II, Lei 14.133/2021). Nos termos da ON AGU nº 69/2021, a análise jurídica prévia é dispensada."

Para dispensas por outros motivos (fracasso, emergência) → parecer jurídico continua obrigatório.


Passo a passo simplificado

  1. Verificar se o valor está dentro do limite (somar exercício)
  2. Elaborar planejamento normalmente (DFD → ETP → Preços → TR)
  3. Justificar o enquadramento no art. 75
  4. Publicar aviso por 3 dias úteis (se incisos I ou II)
  5. Receber propostas e selecionar a mais vantajosa
  6. Verificar habilitação do fornecedor
  7. Empenhar e contratar

Prazos

Etapa Duração
Planejamento (DFD a TR) 20–35 dias
Enquadramento + autorização 3–5 dias
Publicação (3 dias úteis) 5–7 dias corridos
Habilitação + empenho 5–10 dias
Total 35–55 dias

Cuidados

Ponto Atenção
Fracionamento Proibido. Dividir compra em parcelas para caber no limite é irregularidade grave
Limite anual Considere tudo que já foi dispensado na mesma natureza/UG no exercício
Cotação única Mesmo na dispensa, busque competitividade — não contrate o primeiro que aparecer
Documentação Dispensa não significa "processo simples" — todos os documentos são obrigatórios


Resumo

Item Detalhe
O que é Contratação direta sem licitação, autorizada por lei
Quando usar Valor até R$ 57.208,33, fracasso de pregão, emergência
Prazo total 35–55 dias
Particularidade Publicação obrigatória de 3 dias úteis (baixo valor)
Parecer jurídico Dispensado para baixo valor (ON AGU 69/2021)
Fase 2 — Seleção do Fornecedor

Inexigibilidade de Licitação

Inexigibilidade de Licitação

O que é

A Inexigibilidade é a contratação direta quando há inviabilidade de competição — ou seja, quando não faz sentido licitar porque só existe um fornecedor capaz de atender.

Diferente da dispensa (onde a licitação é possível mas dispensada), na inexigibilidade a competição simplesmente não existe.


Quando usar em TIC

Hipótese Fundamento Exemplo prático
Fornecedor exclusivo Art. 74, I Renovação de licença com fabricante único (ex: Oracle, SAP)
Representante comercial exclusivo Art. 74, I Suporte do fabricante só vendido pelo próprio (ex: Cisco SmartNet direto)
Serviço técnico especializado Art. 74, III Consultoria em plataforma proprietária com profissional de notória especialização

Diferença entre Dispensa e Inexigibilidade

Aspecto Dispensa Inexigibilidade
Competição É possível, mas dispensada É impossível
Fundamento Art. 75 (rol taxativo) Art. 74 (exemplificativo)
Motivação Valor baixo, emergência, fracasso Exclusividade, inviabilidade
Documento-chave Manifestação de enquadramento Comprovação de exclusividade

Como comprovar exclusividade

Este é o ponto crítico da inexigibilidade. Sem comprovação robusta, o TCU pode anular a contratação.

Forma de comprovação Validade
Declaração do fabricante de que é o único fornecedor/representante Forte — mas verifique a data e o escopo geográfico
Atestado de exclusividade emitido por entidade de classe (sindicato, associação) Forte
Pesquisa de mercado demonstrando inexistência de alternativa Complementar — use junto com declaração
Contrato de exclusividade entre fabricante e distribuidor Válido se vigente e com escopo compatível

Atenção: a declaração deve ser específica para o objeto. "Somos o único fabricante do software X" é válido. "Somos os melhores" não é.


Documentos obrigatórios

Além dos documentos padrão (DFD, ETP, Preços, TR), a inexigibilidade exige:

Documento adicional Finalidade
Comprovação de exclusividade (declaração fabricante / atestado entidade) Demonstrar inviabilidade de competição
Justificativa de preço (preço é condizente com mercado) Mesmo sem licitação, preço deve ser justo
Razão da escolha do fornecedor Art. 72, Lei 14.133/2021
Parecer jurídico Obrigatório (não se aplica a dispensa de análise da ON 69)

Justificativa de preço na inexigibilidade

Mesmo sem competição, o preço precisa ser justificado. Opções:

Forma Exemplo
Tabela pública do fabricante "Preço conforme lista pública no site do fabricante, consultado em DD/MM/AAAA"
Contratações similares de outros órgãos "Preço compatível com Ata X do Órgão Y (mesmas condições)"
Nota fiscal de venda anterior "Preço equivalente ao praticado na última renovação (NF XXXX)"

Cuidados específicos

Risco Como evitar
Alegar exclusividade sem comprovação Sempre exija declaração formal do fabricante com data recente
Fornecedor "exclusivo" que na verdade tem revendedores Verifique se há canal autorizado — se houver, pode ser pregão
Preço sem justificativa TCU exige demonstração de compatibilidade com mercado
Usar inexigibilidade por "comodidade" Se existe alternativa no mercado, use licitação

Prazo típico

Etapa Duração
Planejamento (DFD a TR) 25–45 dias
Obtenção de declaração de exclusividade 5–15 dias
Parecer jurídico 20–30 dias
Contratação (empenho + assinatura) 10–15 dias
Total 60–105 dias


Resumo

Item Detalhe
O que é Contratação direta por inviabilidade de competição
Quando usar Fornecedor exclusivo, ausência de alternativas de mercado
Documento-chave Declaração de exclusividade do fabricante
Prazo total 60–105 dias
Parecer jurídico Obrigatório
Risco principal Exclusividade não comprovada → anulação da contratação
Fase 2 — Seleção do Fornecedor

Concorrência Eletrônica

Concorrência Eletrônica

O que é

A Concorrência é a modalidade para contratações de maior complexidade, onde o objeto não pode ser definido como "comum" ou onde é necessário avaliar qualidade técnica além do preço. Diferente do pregão, admite todos os critérios de julgamento.


Quando usar em TIC


Diferença entre Pregão e Concorrência

Aspecto Pregão Concorrência
Tipo de objeto Comum (especificável objetivamente) Comum ou especial
Critérios de julgamento Apenas menor preço / maior desconto Todos (menor preço, técnica e preço, melhor técnica, maior retorno)
Complexidade Menor Maior
Prazo do edital 8 dias úteis 25 dias úteis (técnica e preço)
Uso típico em TIC Equipamentos, licenças, suporte padrão Fábrica de SW, projetos integrados, consultoria

Critérios de julgamento disponíveis

Critério Quando usar Exemplo em TIC
Menor preço Objeto comum, sem avaliação qualitativa Aquisição de hardware padronizado (se valor alto)
Técnica e preço Qualidade importa tanto quanto custo Fábrica de software (avalia metodologia + preço)
Melhor técnica Qualidade é predominante Consultoria estratégica de TI
Maior retorno econômico Receita gerada pelo contrato Raro em TIC

Etapas adicionais em relação ao pregão

Etapa Detalhe
Avaliação técnica Comissão analisa propostas técnicas (metodologia, equipe, experiência)
Desclassificação técnica Propostas abaixo da pontuação mínima são eliminadas antes de abrir preços
Cálculo ponderado Nota final = (peso técnica × nota técnica) + (peso preço × nota preço)

Documentos adicionais (além dos padrão)

Documento Finalidade
Critérios de avaliação técnica (anexo ao edital) Define o que será avaliado e os pesos
Atestados de capacidade técnica Comprova experiência do licitante
Qualificação econômico-financeira Garante que o licitante tem capacidade de executar
Relatório de avaliação técnica Documenta a pontuação de cada proposta

Cuidados específicos

Ponto Atenção
Critérios técnicos claros Se forem subjetivos, há risco de impugnação. Defina pontuação objetiva
Pesos equilibrados Técnica muito alta afasta pequenas empresas; preço muito alto anula a avaliação técnica
Atestados proporcionais Não exija experiência desproporcional ao objeto — TCU questiona
Prazo do edital 25 dias úteis mínimo (técnica e preço) — planejar com antecedência

Prazo típico

Etapa Duração
Planejamento (DFD a TR) 60–90 dias
Parecer jurídico 20–30 dias
Publicação (25 dias úteis mín.) 35–40 dias
Avaliação técnica + preço + habilitação 30–45 dias
Recursos + contratação 15–30 dias
Total 160–235 dias


Resumo

Item Detalhe
O que é Licitação para objetos complexos, admite todos os critérios de julgamento
Quando usar Objeto especial ou quando precisar avaliar técnica
Critério mais comum em TIC Técnica e preço
Prazo total 160–235 dias
Diferencial Permite avaliação de qualidade técnica das propostas
Fase 2 — Seleção do Fornecedor

Diálogo Competitivo

Diálogo Competitivo

O que é

O Diálogo Competitivo é a modalidade mais inovadora da Lei 14.133/2021 — usada quando a Administração não consegue definir satisfatoriamente o objeto sem antes conversar com o mercado. A ideia é simples: "eu sei qual problema quero resolver, mas não sei qual solução existe".

É inspirado na Diretiva Europeia 2014/24/UE e ainda é pouco utilizado no Brasil.


Quando usar em TIC

O Diálogo Competitivo é restrito a situações em que (art. 32, I):

Exemplos práticos:


Como funciona (simplificado)

PLANEJAMENTO ──▶ PRÉ-QUALIFICAÇÃO ──▶ DIÁLOGO ──▶ PROPOSTAS FINAIS ──▶ CONTRATAÇÃO
                  (mín. 3 empresas)     (sessões)   (com base no diálogo)

Fase exclusiva: o Diálogo

  1. A Administração publica edital com requisitos gerais e pré-qualifica participantes
  2. Empresas pré-qualificadas participam de sessões individuais de diálogo (confidenciais)
  3. Cada empresa apresenta suas propostas de solução; a Administração discute, questiona, refina
  4. Ao final do diálogo, a Administração define a solução final
  5. Empresas apresentam propostas finais vinculantes
  6. Julgamento e contratação seguem o rito normal

Diferenças em relação às outras modalidades

Aspecto Pregão / Concorrência Diálogo Competitivo
Definição do objeto Definido antes da licitação Construído durante o diálogo
Interação com mercado Vedada durante o certame É a essência da modalidade
Confidencialidade Propostas públicas Sessões individuais confidenciais
Complexidade processual Média Alta
Prazo 3–6 meses 6–12 meses

Documentos específicos

Documento Particularidade
ETP (simplificado quanto à solução) Foca no problema, não na solução — solução será construída no diálogo
Justificativa de adoção do Diálogo Competitivo Por que outras modalidades não servem
Edital de pré-qualificação Critérios para participar do diálogo
Termos de Confidencialidade Obrigatórios — o que é discutido numa sessão não vai para outra empresa
Atas de cada sessão de diálogo Registro do que foi discutido
Relatório de encerramento do diálogo Conclusão e definição do objeto final
TR revisado (pós-diálogo) Especificação definitiva construída a partir do diálogo

Comissão de Contratação

O Diálogo Competitivo exige uma Comissão de Contratação (não apenas pregoeiro):


Quando NÃO usar


Prazo estimado

Etapa Prazo
Planejamento (ETP, MGR, edital) 60–90 dias
Parecer jurídico + autorização 30–45 dias
Publicação + pré-qualificação 25 dias úteis + análise
Fase de diálogo 30–120 dias (depende da complexidade)
Propostas finais + julgamento 30–45 dias
Contratação 30 dias
Total 6 a 12 meses


Resumo

Item Detalhe
O que é Modalidade para objetos cuja solução precisa ser co-construída com o mercado
Quando usar Inovação, sem solução pronta, objeto indefinível a priori
Prazo total 6–12 meses
Particularidade Sessões confidenciais de diálogo com empresas pré-qualificadas
Cuidado Alta complexidade processual — consulte a CCETI antes de iniciar
Fase 2 — Seleção do Fornecedor

Habilitação do fornecedor e certidões

Habilitação do fornecedor e certidões

O que é

Habilitação é a verificação de que o fornecedor vencedor está apto a contratar com a Administração Pública. Mesmo que a empresa tenha oferecido o melhor preço ou a melhor proposta técnica, ela só pode ser contratada se estiver "regular" perante o Estado.


Quando acontece


Documentos de habilitação (padrão)

# Documento O que comprova Onde consultar
1 CND Federal (RFB/PGFN) Regularidade fiscal federal servicos.receita.fazenda.gov.br
2 Certidão Estadual Regularidade fiscal estadual Portal da Fazenda do estado da empresa
3 Certidão Municipal Regularidade fiscal municipal (ISS, tributos) Portal da prefeitura da sede da empresa
4 CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) Regularidade trabalhista tst.jus.br/certidao
5 CRF (Certificado de Regularidade do FGTS) Regularidade com FGTS caixa.gov.br/fgts
6 Consulta Consolidada (TCU/CNIA/CEIS/CNEP) Não está impedido de contratar certidoes-apf.apps.tcu.gov.br
7 SICAF Cadastro unificado (pode substituir vários acima) comprasnet.gov.br/sicaf
8 Declaração de não emprego de menores Cumprimento do art. 68, VI Modelo padrão assinado pelo representante legal

SICAF: o atalho da habilitação

O SICAF (Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores) consolida boa parte das certidões. Se o fornecedor estiver com o SICAF atualizado e todos os níveis válidos, o pregoeiro pode verificar a habilitação diretamente no sistema.

Níveis do SICAF relevantes:


Qualificação técnica (quando exigida)

Para contratações mais complexas, o edital pode exigir atestados de capacidade técnica:


Quem verifica

Modalidade Responsável pela habilitação
Pregão Pregoeiro + equipe de apoio
Concorrência Comissão de Contratação
Dispensa Área administrativa (CPCA-PRA)
Inexigibilidade Área administrativa (CPCA-PRA)

O que acontece se o fornecedor não estiver habilitado

  1. Fornecedor é inabilitado (não pode prosseguir)
  2. Convoca-se o segundo colocado para verificação
  3. Processo segue com o próximo até encontrar fornecedor habilitado
  4. Se nenhum estiver habilitado → pregão fracassado

Dica prática

Ao solicitar cotações na fase de pesquisa de preços, verifique informalmente se os fornecedores consultados estão com SICAF ativo. Isso evita a frustração de ganhar o pregão e não conseguir contratar por irregularidade fiscal do vencedor.



Resumo

Item Detalhe
O que é Verificação de regularidade do fornecedor vencedor
Quando Após julgamento (pregão/concorrência) ou antes de contratar (dispensa/inexig.)
Documentos principais CND, CNDT, FGTS, SICAF, Consulta Consolidada TCU
Se falhar Convoca próximo colocado
Dica SICAF atualizado agiliza muito o processo

Fase 3 — Gestão do Contrato

Da assinatura ao encerramento. Fiscalização, medição, pagamento, aditivos, sanções.

Fase 3 — Gestão do Contrato

Visão geral da Gestão Contratual

Visão geral da Gestão Contratual

A Fase 3 começa quando o contrato é assinado e termina quando o objeto é entregue, o contrato encerrado e as contas prestadas. É a fase mais longa — pode durar de 12 a 60 meses — e é onde o planejamento feito na Fase 1 é posto à prova.


O que é gestão contratual

Gestão contratual é o conjunto de atividades que garantem que o fornecedor entregue o que prometeu, no prazo certo, com a qualidade esperada e pelo preço combinado.

Se o TR define "o que eu quero" e o contrato formaliza "o que foi combinado", a gestão contratual responde: "estou recebendo o que paguei?"


Por que é crítica

Um contrato mal gerido:


Atores da gestão contratual

Papel Quem Responsabilidade
Fiscal Técnico Servidor de TI designado Verifica a qualidade da entrega, aplica IMR, emite parecer técnico
Fiscal Administrativo Servidor administrativo designado Controla vigência, prazos, conformidade documental
Gestor do Contrato Pode ser o fiscal técnico ou outro designado Coordena fiscais, relaciona-se com o fornecedor, decide sobre glosas
Autoridade Competente DTI-PRD ou PRA Autoriza pagamentos, aditivos, sanções
COC-PRA Coord. de Contratos Formaliza aditivos, apostilamentos, publicações

Ciclo de vida do contrato

Ciclo de vida do contrato


Documentos da gestão contratual

Momento Documento
Início Portaria de designação de fiscais (titular + substituto)
Início Publicação do extrato no DOU/PNCP
Início Registro contratual (NL no SIAFI)
Periódico Relatório de fiscalização (mensal ou conforme contrato)
Periódico Medição de resultados (IMR)
Periódico Atesto de pagamento
Eventual Notificação ao fornecedor (descumprimento)
Eventual Termo aditivo (prorrogação, acréscimo, reequilíbrio)
Eventual Processo sancionatório
Final Termo de recebimento definitivo
Final Prestação de contas final

Vigência contratual

Tipo de contrato Vigência máxima
Serviço continuado Até 5 anos (prorrogável por até 10 anos, art. 107)
Compra com entrega imediata Sem contrato formal (empenho substitui)
Compra com entrega parcelada Até o prazo de entrega + garantia
Obra Até conclusão do objeto

O que as próximas páginas cobrem

Fase 3 — Gestão do Contrato

Fiscalização do contrato

Fiscalização do contrato

O que é

Fiscalização é o acompanhamento sistemático da execução contratual. O fiscal verifica se o fornecedor está cumprindo tudo que o contrato (e o TR) determina: prazos, qualidade, quantidade, SLA.

A fiscalização é obrigatória (art. 117, Lei 14.133/2021) e é exercida por servidor designado.


Quem fiscaliza

Fiscal Função
Fiscal Técnico Acompanha a execução técnica — verifica qualidade, SLA, entregas
Fiscal Administrativo Acompanha vigência, documentação, regularidade fiscal do fornecedor
Substitutos Atuam nas ausências dos titulares

A designação é feita por portaria da autoridade competente, publicada antes do início da execução.


O que o fiscal faz na prática

Rotina mensal (serviços continuados)

  1. Receber relatório do fornecedor — ex: relatório de chamados atendidos, uptime, entregas
  2. Verificar dados contra o IMR — os indicadores estão dentro da meta?
  3. Registrar ocorrências — problemas, atrasos, descumprimentos
  4. Calcular glosas — se o SLA não foi atingido, aplicar desconto conforme IMR
  5. Emitir parecer técnico — "atesto que o serviço foi prestado conforme o contrato" (ou não)
  6. Encaminhar para pagamento — com atesto e relatório

Rotina para compras (entrega única)

  1. Receber o material — verificar se corresponde à especificação do TR
  2. Teste de conformidade — ligar, configurar, testar funcionalidades essenciais
  3. Termo de recebimento provisório — "recebi, vou verificar"
  4. Prazo de verificação — testar em condições reais (geralmente 15–30 dias)
  5. Termo de recebimento definitivo — "conferi, está tudo certo"
  6. Encaminhar para pagamento

Registros obrigatórios

O fiscal deve documentar sua atuação. Registros necessários:

Registro Periodicidade Finalidade
Relatório de fiscalização Mensal Documenta o acompanhamento
Registro de ocorrências Sempre que houver Evidência para glosa ou sanção
Comunicações com fornecedor Sempre que necessário Rastreabilidade (usar e-mail institucional)
Atesto de pagamento A cada medição/entrega Autoriza a liquidação
Fotos / prints / evidências Quando pertinente Comprovação de entrega ou falha

Direitos e limites do fiscal

O fiscal PODE:

O fiscal NÃO PODE:


Cuidados

Situação O que fazer
Fornecedor atrasou Notificar por escrito com prazo para regularização
Qualidade abaixo do esperado Registrar ocorrência, aplicar glosa conforme IMR, notificar
Fornecedor pede aditivo Encaminhar à COC-PRA para análise formal
Fiscal discorda da cobrança Registrar divergência no relatório, escalar para gestor
Fiscal sai de férias Substituto assume (portaria deve prever)


Resumo

Item Detalhe
O que é Acompanhamento da execução do contrato pelo servidor designado
Quem faz Fiscal técnico + fiscal administrativo (portaria)
Periodicidade Mensal (serviços) ou por entrega (compras)
Produto Relatório de fiscalização + atesto de pagamento
Risco de não fazer Responsabilização pessoal, pagamento indevido, achado de auditoria
Fase 3 — Gestão do Contrato

Medição de resultados e pagamento

Medição de resultados e pagamento

O que é

Medição é o processo de verificar quantitativamente se o fornecedor atingiu as metas definidas no contrato (via IMR). Pagamento é a liberação financeira após confirmação de que o serviço/bem foi entregue conforme o combinado.

A regra é simples: só se paga o que foi entregue e verificado.


Fluxo de medição e pagamento

Fluxo de medição e pagamento


Como medir usando o IMR

O IMR (definido na Fase 1) estabelece indicadores com metas e glosas. Na prática mensal:

Passo Ação
1 Coletar dados do período (relatórios do fornecedor, monitoramento, chamados)
2 Calcular cada indicador conforme fórmula do IMR
3 Comparar com a meta
4 Se abaixo da meta → calcular glosa (desconto)
5 Registrar no relatório de fiscalização

Exemplo prático

Indicador Meta Resultado Glosa
Disponibilidade ≥ 99,5% 98,7% 0,5% do valor mensal por cada 0,1% abaixo → 4 × 0,5% = 2% de desconto
Tempo de resposta (crítico) ≤ 1h 45min (média) Sem glosa (dentro da meta)
Chamados resolvidos no prazo ≥ 95% 91% Glosa proporcional conforme tabela do IMR

Documentos do ciclo de pagamento

# Documento Responsável
1 Relatório de serviço/entrega (fornecedor) Fornecedor
2 Relatório de fiscalização (com medição IMR) Fiscal técnico
3 Atesto de pagamento Fiscal técnico
4 Nota Fiscal / Fatura Fornecedor
5 Verificação de regularidade fiscal (SICAF) Fiscal administrativo
6 Ordem de pagamento Autoridade competente
7 Liquidação CCT-PRA
8 Pagamento efetivo DACF-PRA

Prazos de pagamento

A Lei 14.133/2021 (art. 141) estabelece:


Glosas vs. Sanções

Conceito O que é Quando aplicar
Glosa Desconto no pagamento por não atingir meta do IMR Todo mês em que o indicador ficar abaixo
Sanção Penalidade administrativa (advertência, multa, suspensão) Descumprimento contratual grave ou reiterado

Glosa é automática (prevista no IMR). Sanção exige processo administrativo com defesa.


O que o fiscal NÃO deve fazer



Resumo

Item Detalhe
O que é Verificação de cumprimento do contrato + liberação de pagamento
Quem faz Fiscal técnico (medição) + fiscal administrativo (docs) + financeiro (pagamento)
Periodicidade Mensal (serviços) ou por entrega (compras)
Base Indicadores do IMR
Prazo de pagamento Até 30 dias após NF
Instrumento Relatório de fiscalização + atesto
Fase 3 — Gestão do Contrato

Aditivos contratuais

Aditivos contratuais

O que é

Aditivo é a alteração formal do contrato — modificação de prazo, valor, quantitativo ou condições que foram originalmente pactuadas. Toda alteração contratual deve ser formalizada por Termo Aditivo e publicada.


Tipos de alteração

Tipo O que muda Limite
Prorrogação Prazo de vigência Até o máximo legal (5 anos, podendo chegar a 10 para continuados)
Acréscimo Quantitativo ou valor Até 25% do valor original (obras: até 50% para acréscimo)
Supressão Redução de quantitativo Até 25% do valor original
Reequilíbrio econômico-financeiro Valor (por evento imprevisível) Sem limite fixo (deve ser comprovado)
Reajuste Atualização por índice (previsto no contrato) Conforme índice contratual (IPCA, ICTI, etc.)
Apostilamento Alteração que não modifica cláusula contratual Não precisa de aditivo (registro unilateral)

Diferença: Aditivo vs. Apostilamento vs. Reajuste

Instrumento Quando usar Precisa de concordância do fornecedor?
Aditivo Qualquer alteração de cláusula (prazo, quantitativo, condições) Sim (bilateral)
Apostilamento Reajuste por índice previsto em contrato, mudança de dotação orçamentária Não (unilateral)
Reajuste Atualização periódica de preços conforme índice contratual Depende: se previsto no contrato, apostilamento; se não, aditivo

Quando fazer aditivo de prorrogação

Condição Pode prorrogar?
Serviço continuado, dentro do limite de vigência Sim
Fornecedor concorda em manter as condições Sim
Preço ainda é vantajoso (verificar mercado) Sim
Contrato já atingiu o limite máximo Não → nova licitação
Fornecedor não concorda em prorrogar Não → nova licitação

Prazo para solicitar prorrogação: geralmente 90–120 dias antes do vencimento (tempo para formalizar + parecer jurídico).


Limites de acréscimo e supressão (art. 125)

Tipo Limite
Acréscimo (serviços e compras) Até 25% do valor original
Supressão Até 25% do valor original
Acréscimo (reforma de edifício / equipamento) Até 50%

Exemplo: Contrato original de R$ 100.000 → pode adicionar até R$ 25.000 por aditivo.


Fluxo de um aditivo

# Etapa Responsável
1 Fiscal identifica necessidade de alteração Fiscal técnico
2 Justificativa técnica (por que precisa do aditivo) Fiscal + EPC
3 Pesquisa de preços (se acréscimo de valor) Integrante técnico/admin
4 Aprovação da autoridade competente DTI-PRD / PRA
5 Parecer jurídico PF/ELIC
6 Elaboração do Termo Aditivo COC-PRA
7 Assinatura (Administração + fornecedor) Autoridade + representante legal
8 Publicação (DOU/PNCP) COC-PRA
9 Registro contratual atualizado (NL SIAFI) CCF-PRA

Erros comuns

Erro Risco Como evitar
Solicitar prorrogação em cima da hora Contrato vence sem aditivo → descontinuidade Iniciar 90+ dias antes do vencimento
Aditivo sem justificativa técnica TCU questiona → pode anular Documente claramente o motivo
Ultrapassar 25% sem nova licitação Irregularidade grave Monitore o saldo contratual
Confundir reajuste com aditivo Processo desnecessário Se o índice está no contrato, apostilamento basta


Resumo

Item Detalhe
O que é Alteração formal do contrato (prazo, valor, condições)
Quem inicia Fiscal técnico (identifica necessidade)
Quem formaliza COC-PRA
Limite de valor 25% de acréscimo/supressão
Prazo para solicitar 90+ dias antes do vencimento (prorrogação)
Documento Termo Aditivo (bilateral) ou Apostilamento (unilateral)
Fase 3 — Gestão do Contrato

Sanções e penalidades

Sanções e penalidades

O que é

Sanções são penalidades administrativas aplicadas ao fornecedor quando ele descumpre obrigações contratuais. Diferente da glosa (desconto automático no pagamento), a sanção é uma punição formal que exige processo com direito de defesa.


Tipos de sanção (art. 156, Lei 14.133/2021)

Sanção Gravidade Efeito
Advertência Leve Registro formal de descumprimento — "atenção, não faça de novo"
Multa Média Desconto financeiro (percentual do contrato)
Impedimento de licitar Grave Proibido contratar com a União por até 3 anos
Declaração de inidoneidade Gravíssima Proibido contratar com qualquer ente público por 3–6 anos

Quando aplicar

Situação Sanção típica
Atraso na entrega (1ª vez, prazo curto) Advertência + multa moratória
Atraso reiterado (padrão de descumprimento) Multa + impedimento
Não entrega / abandono Multa + impedimento ou inidoneidade
Entrega com qualidade inaceitável (sem correção) Multa + possível rescisão
Fraude documentos de habilitação Declaração de inidoneidade
Subcontratação não autorizada Advertência (1ª vez) ou multa

Processo sancionatório (garantias do fornecedor)

A Administração não pode punir sem processo. O fornecedor tem direito a:

Etapa Prazo
Notificação do descumprimento Imediata (escrita)
Prazo para defesa prévia 15 dias úteis
Análise da defesa Autoridade competente
Decisão fundamentada Publicação da decisão
Recurso 15 dias úteis após decisão
Análise do recurso Autoridade superior

Multas contratuais

As multas devem estar previstas no contrato/TR. Estrutura típica:

Tipo Base de cálculo Exemplo
Multa moratória (atraso) % por dia de atraso sobre o valor da parcela 0,5% por dia, limitado a 10%
Multa compensatória (inexecução) % sobre o valor total do contrato 10% a 30% do valor total

Fluxo simplificado

Fluxo do processo sancionatório


Papel do fiscal nas sanções

O fiscal não aplica a sanção — ele:

  1. Identifica e registra o descumprimento
  2. Notifica o fornecedor por escrito
  3. Dá prazo para regularização (se cabível)
  4. Encaminha à autoridade competente com relatório fundamentado
  5. A autoridade decide sobre a abertura do processo sancionatório

Cuidados

Ponto Atenção
Proporcionalidade Sanção deve ser compatível com a gravidade — não aplique impedimento por atraso de 1 dia
Documentação Toda sanção precisa de evidência documental do descumprimento
Defesa Nunca aplique sanção sem dar prazo de defesa — é nulidade
SICAF Sanções de impedimento/inidoneidade devem ser registradas no SICAF
Gradação Prefira escalada: advertência → multa → impedimento. Salvo casos graves


Resumo

Item Detalhe
O que é Penalidade ao fornecedor por descumprimento contratual
Quem identifica Fiscal técnico
Quem aplica Autoridade competente (após processo com defesa)
Garantia do fornecedor Defesa prévia (15 dias) + recurso (15 dias)
Tipos Advertência, multa, impedimento, inidoneidade
Registro SICAF (para impedimento e inidoneidade)
Fase 3 — Gestão do Contrato

Encerramento do contrato

Encerramento do contrato

O que é

Encerramento é a conclusão formal do contrato — quando o objeto foi integralmente entregue, os pagamentos realizados e as obrigações cumpridas por ambas as partes. É o ponto final do ciclo de vida da contratação.


Quando o contrato se encerra

Situação Tipo de encerramento
Vigência expirou e não será prorrogada Natural
Objeto entregue integralmente (compra) Por conclusão
Rescisão por interesse público Unilateral (Administração)
Rescisão por descumprimento do fornecedor Unilateral (após processo sancionatório)
Rescisão consensual Bilateral (acordo entre as partes)
Rescisão judicial Determinada por decisão judicial

Providências do encerramento

Para serviços continuados

# Ação Responsável Prazo
1 Notificar fornecedor sobre o fim da vigência Fiscal / COC-PRA 90 dias antes
2 Última medição e pagamento Fiscal técnico Último mês
3 Recebimento de todos os entregáveis finais Fiscal técnico Até o fim da vigência
4 Transferência de conhecimento (se aplicável) Fornecedor → IFSP Período de transição
5 Devolução de acessos, credenciais, equipamentos Fornecedor Data do encerramento
6 Termo de encerramento Fiscal + COC-PRA Até 30 dias após o fim
7 Liberação de garantia contratual (se houver) COC-PRA Após termo de encerramento

Para compras (entrega única)

# Ação Responsável
1 Termo de recebimento provisório Fiscal (no ato da entrega)
2 Verificação de conformidade Fiscal (prazo de 15–30 dias)
3 Termo de recebimento definitivo Fiscal (após verificação)
4 Pagamento final Financeiro
5 Encerramento do processo CPCA-PRA

Transferência de conhecimento

Para serviços de TIC (especialmente suporte, desenvolvimento, operação), o encerramento deve incluir:

Item Exemplo
Documentação técnica Manuais, diagramas, senhas, configurações
Base de conhecimento Chamados, soluções aplicadas, procedimentos
Dados Backup completo, exportação de dados em formato aberto
Acessos Revogação de credenciais do fornecedor, transferência de administração
Transição Período de overlap com novo fornecedor (se houver)

Isso deve estar previsto no TR (Modelo de Execução ou cláusula de encerramento).


Garantia contratual

Se o contrato previu garantia (caução, seguro, fiança):


Cuidados no encerramento

Risco Prevenção
Perda de dados / acessos Exigir entrega de backups e documentação antes do último dia
Descontinuidade do serviço Iniciar nova contratação com antecedência (6+ meses para serviços críticos)
Pendências financeiras Concluir todos os pagamentos antes de encerrar formalmente
Fornecedor "desaparece" Garantir transferência de conhecimento no penúltimo mês


Resumo

Item Detalhe
O que é Conclusão formal do contrato após cumprimento de todas as obrigações
Quem conduz Fiscal + COC-PRA
Quando planejar 90+ dias antes do fim da vigência
Documentos Termo de encerramento / Termo de recebimento definitivo
Ponto crítico Transferência de conhecimento e dados
Garantia Só libera após encerramento formal e quitação

Legislação e Normativos

Toda a legislação aplicável às contratações de TIC, organizada por tema e com links oficiais.

Legislação e Normativos

Tabela consolidada de legislação

Tabela consolidada de legislação

Esta página reúne toda a legislação aplicável às contratações de TIC no IFSP, organizada por hierarquia e tema. Use como referência rápida para identificar a norma correta em cada situação.


Hierarquia normativa (ordem de prevalência)

1. Constituição Federal (art. 37, XXI)
2. Lei nº 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações
3. Instruções Normativas (IN SGD 94/2022, IN SEGES 65/2021, etc.)
4. Decretos regulamentadores
5. IPPC-TIC AGU/MGI — Instrumento de Padronização
6. Normativos internos IFSP (portarias, resoluções)

Leis

Norma Tema Aplicação
Lei nº 14.133/2021 Nova Lei de Licitações e Contratos Regra geral para todas as contratações públicas
Lei nº 4.320/1964 Normas de Direito Financeiro Empenho, liquidação e pagamento
Lei nº 9.609/1998 Proteção de software Propriedade intelectual de software
Lei nº 13.709/2018 (LGPD) Proteção de Dados Pessoais Requisitos de privacidade em contratações de TIC

Instruções Normativas

Norma Tema Quando consultar
IN SGD/ME nº 94/2022 Contratações de TIC Sempre que o objeto for TIC (regras específicas)
IN SGD/MGI nº 6/2023 Alçadas de valor (aprovação SGD) Contratações > R$ 20 milhões
IN SEGES/ME nº 65/2021 Pesquisa de preços Fase de pesquisa de preços
IN SEGES/ME nº 67/2021 Dispensa eletrônica Dispensas por baixo valor
IN SEGES/ME nº 58/2022 Plano de Contratações Anual (PCA) Elaboração e gestão do PCA
IN SEGES/ME nº 03/2018 SICAF Cadastro e habilitação de fornecedores

Decretos

Norma Tema Quando consultar
Decreto nº 12.343/2024 Atualização limites de dispensa Verificar valor atual de dispensa
Decreto nº 11.462/2023 Sistema de Registro de Preços (SRP) Contratações via ata (pregão SRP, adesão)
Decreto nº 11.246/2022 Agentes de contratação e comissões Designação de pregoeiro, comissão
Decreto nº 10.947/2022 Plano de Contratações Anual Regras do PCA
Decreto nº 10.024/2019 Pregão eletrônico (subsidiário) Operacionalização do pregão
Decreto nº 10.278/2020 Digitalização de documentos Formato de documentos no processo
Decreto nº 9.507/2018 Terceirização Limites para terceirização de serviços
Decreto nº 7.579/2011 SISP Governança de TIC no governo federal

Orientações Normativas e Portarias

Norma Tema Quando consultar
ON AGU nº 69/2021 Dispensa de análise jurídica Dispensas por baixo valor — permite dispensar parecer
Portaria SGD nº 778/2019 PDTIC Elaboração do Plano Diretor de TIC
Portaria SGD nº 750/2023 Software e manutenção Contratação de desenvolvimento de software
Portaria SGD nº 370/2023 Impressão Contratação de outsourcing de impressão
Portaria SGD nº 1.070/2023 Infraestrutura e atendimento Operação de infra e service desk
Portaria SGD nº 2.715/2023 Infraestrutura computacional Padrões de infraestrutura (nuvem, DC)
Portaria SGD nº 5.950/2026 Software e nuvem Uso de software e computação em nuvem
PN PGF nº 73/2025 Encaminhamento à ELIC Requisitos para análise jurídica pela ELIC
Portaria PGF nº 931/2018 ELIC (institucionalização) Funcionamento da ELIC

Normativos internos do IFSP

Norma Tema Quando consultar
Portaria nº 2839/IFSP, de 09/05/2025 Serviços continuados IFSP Verificar se o serviço é "continuado"
Portaria Normativa nº 155/2026 Estratégia Infraestrutura Computacional Referência para contratações de infra TIC
Regimento CCETI-DTI Competências da CCETI Atribuições e escopo de atuação

Referências de consulta e jurisprudência

Fonte O que oferece Acesso
Manual TCU — Licitações e Contratos (5ª ed.) Orientações consolidadas do controle externo licitacoesecontratos.tcu.gov.br
Pesquisa de Jurisprudência TCU Acórdãos avulsos (inteiro teor) pesquisa.apps.tcu.gov.br
IPPC-TIC AGU/MGI (set/2025) Modelos padronizados + orientações gov.br/agu — modelos

Como usar esta tabela

  1. Identifique em que fase do processo você está (planejamento, seleção, gestão)
  2. Localize a norma principal aplicável àquela fase
  3. Verifique se há norma específica de TIC (IN SGD 94 ou portaria SGD)
  4. Na dúvida entre normas, a de maior hierarquia prevalece
  5. Cite sempre a norma no documento que estiver elaborando (base legal)
Legislação e Normativos

Links oficiais e onde encontrar os modelos

Links oficiais e onde encontrar os modelos

Esta página reúne todos os links úteis para quem está elaborando documentos de contratação de TIC. Salvem nos favoritos.


Sistemas operacionais (onde você vai trabalhar)

Sistema Para que serve URL
Compras.gov.br DFD, ETP Digital, Pesquisa de Preços, TR, Pregão comprasnet.gov.br
SUAP Processo eletrônico IFSP, documentos internos suap.ifsp.edu.br
PNCP Portal Nacional de Contratações Públicas (publicação) pncp.gov.br
Painel de Preços Pesquisa de preços de mercado paineldeprecos.planejamento.gov.br
SICAF Cadastro de fornecedores (habilitação) comprasnet.gov.br/sicaf

Modelos obrigatórios (AGU/MGI)

Modelo Uso URL
Modelos de Licitações e Contratos AGU TR, Edital, Contrato, ARP (todas as modalidades) gov.br/agu — modelos
Templates TIC (SGD) Modelos específicos para contratação de TIC gov.br/governodigital — templates
Lista de Verificação TIC Checklist de instrução processual (set/2024) Disponível no link acima
ETP Digital Formulário do Estudo Técnico Preliminar Dentro do Compras.gov.br (módulo planejamento)
Gestão de Riscos Módulo de cadastro do MGR Dentro do Compras.gov.br

Legislação (texto integral)

Norma URL
Lei 14.133/2021 planalto.gov.br
IN SGD 94/2022 gov.br/governodigital
IN SEGES 65/2021 (pesquisa de preços) gov.br/compras
IN SEGES 67/2021 (dispensa eletrônica) gov.br/compras
Decreto 12.343/2024 (limites dispensa) planalto.gov.br
Lista de atos normativos Lei 14.133 gov.br/compras — PDF

Referências e guias

Recurso Descrição URL
Manual TCU Orientações e jurisprudência consolidada licitacoesecontratos.tcu.gov.br
Pesquisa jurisprudência TCU Busca de acórdãos por tema/artigo pesquisa.apps.tcu.gov.br
Portal SISP — Guia do Gestor Guias de governança TIC gov.br/governodigital — SISP
Fluxo de contratação TIC (SGD) Diagrama oficial das etapas gov.br/governodigital — fluxo
CATMAT / CATSER Classificação de materiais e serviços gov.br/compras — planilhas
API Dados Abertos Compras Consulta programática de contratações dadosabertos.compras.gov.br

Certidões e habilitação

Certidão URL
CND Federal (RFB/PGFN) servicos.receita.fazenda.gov.br
CNDT (Débitos Trabalhistas) tst.jus.br/certidao
CRF/FGTS (Caixa) caixa.gov.br
Consulta Consolidada (TCU/CEIS/CNEP) certidoes-apf.apps.tcu.gov.br

CCETI — recursos internos

Recurso Acesso
Documentações e modelos CCETI bit.ly/cceti-dti
Processo modelo SUAP (referência) 23305.016497.2024-34
DFD modelo (passo a passo) SUAP doc 800383
FAQ CCETI (BookStack) books.iron.lan/books/faq

Dica

Legislação e Normativos

Legislação por fase do processo

Legislação por fase do processo

Esta página mapeia quais normas se aplicam em cada fase da contratação. Use para identificar rapidamente a base legal que deve ser citada nos documentos.


Fase 1 — Planejamento


Fase 2 — Seleção do Fornecedor


Fase 3 — Gestão do Contrato


Temas transversais


Dica para citar legislação nos documentos

Formato recomendado:

Art. 18, §1º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
Art. 11, da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022

Na primeira menção, cite o nome completo. Nas seguintes, pode abreviar:

Lei nº 14.133/2021 (primeira vez)
Lei 14.133/2021 (demais)

Trâmite Interno IFSP

Como o processo tramita dentro do IFSP: setores envolvidos, sistemas utilizados e encaminhamento à ELIC/PGF.

Trâmite Interno IFSP

Fluxo de trâmite entre setores do IFSP

Fluxo de trâmite entre setores do IFSP

Esta página mostra o caminho que um processo de contratação de TIC percorre dentro do IFSP — da abertura até o contrato assinado. Cada setor tem um papel específico e o processo passa por eles em sequência definida.


Fluxo completo (visão linear)

Fluxo de trâmite entre setores do IFSP


Tabela resumida

Ordem Setor O que faz Prazo típico
1 DEMANDANTE (Você) + Equipe de Planejamento DFD + participação no ETP, MGR, pesquisa, TR 30–90 dias
2 DTI-PRD Autoriza e aprova 1–3 dias
3 CPCA-PRA Apoio administrativo, conferência 3–5 dias
4 CLT-PRA Edital + certame 20–60 dias
5 PF/ELIC Parecer jurídico 20–30 dias
6 DACF-PRA Previsão orçamentária 3–5 dias
7 CCT-PRA Empenho 3–5 dias
8 CPO-PRA Conformidade 1–3 dias
9 COC-PRA Contrato + publicação 10–15 dias
10 CCF-PRA Registro contratual 3–5 dias

O que atrasa o processo (gargalos comuns)

Gargalo Causa Como minimizar
Parecer jurídico (ELIC) Demanda alta + prazo de 20-30 dias Usar minutas padrão AGU sem alterações desnecessárias
Previsão orçamentária Falta de dotação ou reclassificação de ND Alinhar com DACF antes de iniciar planejamento
TR devolvido pela ELIC Alterações não justificadas no modelo AGU Seguir IPPC-TIC rigorosamente, usar código de cores
Processo parado entre setores Sem responsável claro em transição Fiscal processual acompanha pelo SUAP
Certificações do fornecedor vencido Fornecedor com SICAF irregular Dar prazo para regularização antes de inabilitar

Sistemas utilizados em cada etapa

Etapa Sistema Função
Processo administrativo SUAP Numeração, tramitação, documentos internos, assinaturas
Planejamento (DFD, ETP, TR) Compras.gov.br Elaboração dos artefatos de planejamento
Pesquisa de preços Painel de Preços + cotações Levantamento de valores de mercado
Licitação (pregão, dispensa) Compras.gov.br Sessão pública, propostas, habilitação
Empenho SIAFI Reserva financeira
Publicação PNCP + DOU Transparência e publicidade legal
Cadastro fornecedores SICAF Habilitação e regularidade
Contratos SUAP + PNCP Formalização e gestão contratual

Dica para acompanhar o andamento

No SUAP, o processo eletrônico mostra em qual setor está e há quanto tempo. Se o processo ficou parado mais de 5 dias úteis em algum setor sem justificativa, contate o responsável. Você pode (e deve) acompanhar o andamento do seu processo — é sua demanda.

Trâmite Interno IFSP

Encaminhamento à ELIC/PGF — requisitos e prazos

Encaminhamento à ELIC/PGF — requisitos e prazos

O que é a ELIC

A ELIC (Equipe de Licitações e Contratos) é a unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF/AGU) especializada em análise jurídica de processos de licitação e contratos de área meio. Criada em 2017 como projeto-piloto, foi institucionalizada em 2018 e em 2024 passou a se chamar Equipe de Licitações e Contratos.

Atua em todo o Brasil, analisando editais, minutas de contrato e ARPs de todos os tipos de licitação.


Quando encaminhar à ELIC

Situação Encaminhar?
Pregão (qualquer valor) Sim — edital + TR + minuta de contrato/ARP
Concorrência Sim
Diálogo Competitivo Sim
Dispensa por baixo valor (art. 75, I e II) Não — ON AGU 69/2021 dispensa análise jurídica
Dispensa por fracasso (art. 75, III) Sim (acima do limite da ON 69)
Inexigibilidade Sim
Aditivos (valor significativo) Depende — consultar PF local

Requisitos para encaminhamento (PN PGF nº 73/2025)

A ELIC não analisa processos que não cumpram estes requisitos:

# Requisito O que significa
1 Utilizar minutas padrão AGU/MGI TR, edital, contrato e ARP devem ser baseados nos modelos oficiais
2 Utilizar listas de verificação da AGU Checklist preenchido e anexado ao processo
3 Realizar certificação processual Documento que registra todas as alterações feitas nos modelos
4 Utilizar destaques visuais (código de cores) Alterações nos modelos devem ser destacadas conforme padrão

Se qualquer requisito não for cumprido → processo devolvido sem análise (perde 30+ dias).


Código de cores obrigatório (IPP)

Ao preencher os modelos AGU/MGI, destaque TODAS as alterações:

Tipo de alteração Destaque visual
Texto suprimido do modelo Tachado
Texto incluído (não constava no modelo) Vermelho
Texto adaptado/ajustado Verde
Lacunas preenchidas (campos entre colchetes) Azul
Justificativas internas (não vão para publicação) Cinza

Certificação processual

É um documento onde você declara:

Deve ser anexada ao processo e comunicada expressamente ao parecerista.


Prazos

Item Prazo
Prazo estimado de análise da ELIC 20 a 30 dias (baseado no histórico)
Processos com urgência/prioridade A ELIC não atua — encaminhar à PF local
Se demanda exceder capacidade (DEPCONSU) Prazo pode ser ampliado

Planeje com antecedência. Se o contrato vence em 60 dias e você ainda não encaminhou para parecer, o processo provavelmente não ficará pronto a tempo.


Quando usar a PF local ao invés da ELIC

Situação Usar
Processo normal (sem urgência) ELIC
Processo urgente / com prazo apertado PF local (IFSP)
Processo com peculiaridades locais PF local
Dúvidas jurídicas pontuais PF local (consulta)

Fluxo de encaminhamento

Fluxo de encaminhamento à ELIC


Como evitar devoluções

Causa de devolução Prevenção
Modelo desatualizado Verificar versão no portal AGU antes de começar
Alterações sem destaque Aplicar código de cores SEMPRE
Certificação ausente Anexar antes de encaminhar
Lista de verificação incompleta Preencher todos os campos (indicar folhas/documentos)
TR com justificativas insuficientes Fundamentar cada escolha técnica no corpo do TR
Inconsistência ETP × TR Conferir se o TR reflete exatamente o que o ETP concluiu

Recursos e aprendizado

Recurso Descrição
Guia Rápido de Envio à ELIC Documento d83cdfe2-entidades-guia-rapido.pdf na pasta CCETI
Sharepoint ETRLIC Certificação processual + checklists + orientações (acesso via AGU)
Guia de Integração com Entes v.3.0 Procedimentos detalhados (atualizado ago/2024)


Resumo

Item Detalhe
O que é Análise jurídica do edital/minutas pela AGU (ELIC)
Prazo 20–30 dias
Requisitos Minutas AGU + código de cores + certificação + lista de verificação
Se urgente Usar PF local (não a ELIC)
Risco Processo devolvido sem análise se requisitos não forem cumpridos
Trâmite Interno IFSP

Sistemas utilizados no processo

Sistemas utilizados no processo

Esta página explica cada sistema que você vai usar durante o processo de contratação, com instruções básicas de acesso e finalidade.


SUAP — Sistema Unificado de Administração Pública

O que é: Sistema interno do IFSP para gestão de processos administrativos, documentos e assinaturas eletrônicas.

Para que usa na contratação:

Acesso: suap.ifsp.edu.br — login com credenciais institucionais

Dica: Ao abrir o processo, escolha o tipo correto:


Compras.gov.br — Portal de Compras do Governo Federal

O que é: Plataforma centralizada do governo federal para planejamento e execução de compras públicas.

Para que usa na contratação:

Acesso: gov.br/compras — login via gov.br (nível prata ou ouro)

Dica: Todos os documentos de planejamento (DFD, ETP, TR) são elaborados aqui e depois exportados como PDF para juntar ao processo no SUAP.


Painel de Preços

O que é: Ferramenta de consulta de preços praticados em contratações públicas.

Para que usa:

Acesso: paineldeprecos.planejamento.gov.br — login gov.br

Dica: Busque por código CATMAT/CATSER para resultados mais precisos. Filtre por último ano e exclua valores com desvio > 30%.


SIAFI — Sistema Integrado de Administração Financeira

O que é: Sistema de execução orçamentária e financeira do governo federal.

Para que usa na contratação:

Quem usa: CCT-PRA (contabilidade) e DACF-PRA (financeiro). Você provavelmente não vai acessar diretamente, mas precisa fornecer as informações para que eles empenhem (ação, PTRES, fonte, ND, PI, UGR).


PNCP — Portal Nacional de Contratações Públicas

O que é: Portal de transparência obrigatório para publicação de todas as contratações públicas.

Para que usa:

Acesso: pncp.gov.br

Quem publica: CLT-PRA (editais) e COC-PRA (contratos).


SICAF — Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores

O que é: Cadastro nacional de fornecedores com verificação de regularidade.

Para que usa:

Acesso: comprasnet.gov.br/sicaf

Dica: Se o fornecedor estiver com SICAF atualizado (todos os níveis válidos), não precisa solicitar certidões individualmente.


SEI/SAPIENS (AGU)

O que é: Sistema de processo eletrônico da AGU, utilizado para trâmite de pareceres jurídicos.

Para que usa:

Quem usa: CLT-PRA encaminha; CCETI pode acompanhar.


Resumo: qual sistema usar em cada etapa

Etapa Sistema principal Complementar
Abertura do processo SUAP
DFD Compras.gov + SUAP
ETP Compras.gov SUAP (assinaturas)
MGR Compras.gov
Pesquisa de preços Painel de Preços Compras.gov
TR Compras.gov SUAP (aprovação)
Edital / Pregão Compras.gov SUAP (tramitação)
Parecer jurídico SEI/SAPIENS
Empenho SIAFI
Publicação PNCP DOU
Habilitação SICAF
Contrato SUAP + PNCP
Gestão/fiscalização SUAP
Trâmite Interno IFSP

Contatos e canais de suporte

Contatos e canais de suporte

CCETI-DTI — Coordenadoria de Contratações Estratégicas de TI

A CCETI é o ponto central de apoio para contratações de TIC no IFSP.

Quando procurar:

Canais:

Equipe (2025):

Servidor Atuação principal
Luiz Fernando P. Quirino Coordenação, estratégia, organização processual
Jailton Soares de Araujo Artefatos processuais, pesquisas, estudos técnicos
Wendel Marcos dos Santos Gestão contratual, procedimentos contingenciais

Outros setores relevantes

Setor Quando procurar Contato
CPCA-PRA Dúvidas sobre instrução processual, apoio administrativo Via SUAP
CLT-PRA Andamento de licitação, prazos de edital Via SUAP
DACF-PRA Previsão orçamentária, dotação disponível Via SUAP
COC-PRA Contratos, aditivos, prorrogações Via SUAP
PF/IFSP Dúvidas jurídicas pontuais, urgências Via SUAP ou agendamento

Para campi

Se você é de um campus e precisa contratar TIC:

  1. Verifique primeiro se já existe contrato/SRP da Reitoria que atende sua necessidade
  2. Consulte a CCETI para orientação — podemos ajudar a definir a melhor estratégia
  3. Para contratações locais (baixo valor, especificidade do campus): sua equipe de TI conduz, com apoio consultivo da CCETI se necessário

FAQ e wiki

Recurso URL
FAQ CCETI (perguntas frequentes) books.iron.lan/books/faq
Este livro (Metaprocesso) books.iron.lan/books/metaprocesso-de-contratacao-tic
Processo modelo (SUAP) 23305.016497.2024-34