Visão Geral do Metaprocesso O que é uma contratação pública de TIC, quais são as fases, quem faz o que e quais normas regem o processo. O que é uma contratação pública de TIC? Quando um órgão público precisa comprar um equipamento de informática, contratar um serviço de nuvem ou renovar licenças de software, ele não pode simplesmente ligar para um fornecedor e fechar negócio. A Constituição Federal (art. 37, XXI) determina que toda compra ou contratação pública deve seguir um processo formal — a licitação — para garantir que o dinheiro público seja gasto da melhor forma possível. Por que existe um processo formal? Três princípios constitucionais explicam por que o processo é como é: Princípio Fundamento O que significa na prática Isonomia CF, art. 37, XXI Qualquer empresa que atenda aos requisitos pode participar — não se pode privilegiar um fornecedor específico Economicidade CF, art. 70 A Administração deve buscar a proposta mais vantajosa (não necessariamente a mais barata, mas a que entrega o melhor custo-benefício) Publicidade CF, art. 37, caput O processo deve ser transparente e rastreável — qualquer cidadão pode consultar como e por que uma compra foi feita A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) regulamenta esses princípios, estabelecendo as regras de como a Administração deve contratar. Seu art. 5º lista todos os princípios aplicáveis: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, probidade administrativa, igualdade, planejamento, transparência, eficácia, segregação de funções, motivação, vinculação ao edital, julgamento objetivo, segurança jurídica, razoabilidade, competitividade, proporcionalidade, celeridade, economicidade e desenvolvimento nacional sustentável. O que são "soluções de TIC"? A Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022 (art. 2º, VII) define solução de TIC como: "conjunto de bens e/ou serviços que apoiam processos de negócio mediante a conjugação de recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação" Exemplos práticos: Categoria Exemplos Equipamentos Computadores, servidores, switches, access points, firewalls Software Licenças Microsoft 365, antivírus, ferramentas de backup Serviços Suporte técnico, nuvem (AWS, Azure, GCP), link de internet, outsourcing de impressão Infraestrutura Cabeamento estruturado, data center, climatização de sala técnica Segurança Firewalls, SIEM, SOC, certificados digitais O Anexo II da IN SGD 94/2022 traz a lista completa de categorias sujeitas ao rito específico de contratação de TIC. Se seu objeto se encaixa nesse anexo, as regras adicionais da IN 94 se aplicam obrigatoriamente. Qual a diferença em relação a contratações "comuns"? Contratações de TIC seguem as mesmas regras gerais da Lei 14.133/2021, mas possuem exigências adicionais definidas pela IN SGD 94/2022: Exigência adicional Fundamento Por que existe ETP com conteúdo específico de TIC IN SGD 94, art. 11 TIC tem requisitos técnicos complexos que precisam ser estudados em detalhe Equipe de Planejamento com integrante técnico de TI IN SGD 94, art. 9º Sem conhecimento técnico, o planejamento será deficiente Alinhamento ao PDTIC IN SGD 94, art. 7º Contratações devem estar vinculadas à estratégia de TIC do órgão Uso dos modelos padronizados AGU/MGI (IPPC-TIC) IPPC-TIC, Cooperação AGU-MGI Padronização acelera análise jurídica e reduz erros Submissão à SGD para valores > R$ 20 milhões IN SGD/MGI nº 6/2023, art. 2º Controle de alçada para contratações de grande impacto Vedação de terceirizar gestão de TIC IN SGD 94, art. 3º, "o" Gestão estratégica de TIC é atividade exclusiva do Estado Seu papel como demandante Se você precisa comprar ou contratar algo de TIC no IFSP, saiba que: Você é o protagonista. A necessidade é sua, e você participará ativamente como integrante requisitante da equipe de planejamento. O processo segue um fluxo definido com etapas obrigatórias (art. 18, Lei 14.133/2021). Cada etapa produz um documento (artefato) que integra o processo — e muitos dependem do seu conhecimento sobre a necessidade. Você não precisa fazer sozinho. Uma equipe de planejamento será formada com integrante técnico (TI) e integrante administrativo, além de você. O IFSP dispõe da CCETI/DTI como apoio técnico e consultivo para contratações de TIC — mas a demanda e a validação são suas. Fundamento legal consolidado Norma O que regula Papel no processo CF, art. 37, XXI Obrigatoriedade de licitar Base constitucional Lei 14.133/2021 Regras gerais de licitações e contratos Processo inteiro IN SGD 94/2022 Especificidades de TIC Planejamento, vedações, modelos IN SEGES 65/2021 Pesquisa de preços Fase de estimativa de custos IPPC-TIC AGU/MGI Modelos obrigatórios (TR, Edital, Contrato) Padronização documental Os próximos capítulos explicam cada etapa em detalhe. Continue lendo. As três macrofases do processo As três macrofases do processo Toda contratação de TIC segue um ciclo de vida com três fases bem definidas. Cada fase tem um produto de entrada, atividades específicas e um produto de saída que alimenta a fase seguinte. Visão geral Fase 1 — Planejamento da Contratação Pergunta que responde: "O que precisamos contratar, por que, quanto vai custar e como vamos especificar?" Esta é a fase mais longa e mais importante. Aqui se define o objeto, se estuda o mercado, se estima o custo e se produz o documento principal da contratação: o Termo de Referência (TR). Artefatos produzidos (em ordem): # Artefato Para que serve 1 DFD — Documento de Formalização da Demanda Diz "eu preciso disso" formalmente 2 Portaria da Equipe de Planejamento Define quem vai conduzir o planejamento 3 ETP — Estudo Técnico Preliminar Analisa a necessidade, as alternativas e a solução escolhida 4 MGR — Mapa de Gerenciamento de Riscos Identifica o que pode dar errado e como mitigar 5 Pesquisa de Preços Descobre quanto o mercado cobra 6 IMR — Instrumento de Medição de Resultado Define como medir se o serviço está sendo bem entregue 7 TR — Termo de Referência Documento completo que especifica tudo: o que, como, quanto, quando Duração típica: 30 a 90 dias (depende da complexidade do objeto). Fase 2 — Seleção do Fornecedor Pergunta que responde: "Quem vai fornecer a solução e por qual preço?" Com o TR aprovado, o processo vai para a área de licitações (no IFSP: CLT-PRA). Aqui se publica o edital, recebem-se propostas e seleciona-se o vencedor. Modalidades possíveis: Modalidade Quando usar Pregão Eletrônico Maioria dos casos — bens e serviços comuns Dispensa de Licitação Valor abaixo de R$ 57.208,33 (ou outros casos legais) Inexigibilidade Fornecedor exclusivo (só um pode atender) Concorrência Objetos complexos, técnica e preço Diálogo Competitivo Objetos inovadores sem solução definida Duração típica: 30 a 120 dias (depende da modalidade e de recursos). Fase 3 — Gestão do Contrato Pergunta que responde: "O fornecedor está entregando o que prometeu?" Após a assinatura do contrato, inicia-se a execução. Um fiscal (designado por portaria) acompanha a entrega, mede resultados, autoriza pagamentos e gerencia a vigência contratual. Atividades principais: Fiscalização técnica e administrativa Medição de resultados (usando o IMR) Autorização de pagamento Gestão de prazos e vigência Aditivos (quando necessários) Aplicação de sanções (se o fornecedor descumprir) Encerramento e prestação de contas Duração: toda a vigência do contrato (12 a 60 meses tipicamente). Por que a Fase 1 é a mais importante? Um planejamento bem feito: Evita pregões fracassados (ninguém aparece para vender) Evita contratações superfaturadas (pesquisa de preço ruim) Evita problemas de execução (TR mal especificado) Evita questionamentos dos órgãos de controle (TCU, CGU) A maior parte do esforço de uma contratação está no planejamento — e é por aí que você, como demandante, vai começar. Atores e papéis: quem faz o que Atores e papéis: quem faz o que Uma contratação de TIC não é feita por uma pessoa só. A legislação define papéis com responsabilidades específicas. Você, como demandante, é o integrante requisitante — a pessoa que conhece a necessidade e valida se a solução proposta resolve o problema. Você: o Integrante Requisitante Se você precisa contratar algo de TIC, seu papel formal é o de integrante requisitante da Equipe de Planejamento (IN SGD 94/2022, art. 9º, §2º, I). Isso significa: Sua responsabilidade O que implica Descrever a necessidade Você é quem sabe o problema — o DFD parte de você Definir requisitos de negócio Quais funcionalidades a solução precisa ter para resolver SEU problema Validar a solução proposta O integrante técnico propõe alternativas, você confirma se atende Participar da aprovação dos artefatos ETP, MGR, pesquisa de preços e TR passam por sua assinatura Apoiar a fiscalização (se designado) Após contratação, pode ser fiscal técnico ou indicar quem será Você não precisa saber fazer o TR ou o ETP sozinho. Mas precisa participar ativamente — sem seu conhecimento da necessidade, o processo perde qualidade. Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) A EPC é o grupo designado por portaria para conduzir o planejamento. Composição obrigatória (IN SGD 94/2022, art. 9º): Papel Quem é O que faz Fundamento Integrante Requisitante Você (servidor da área demandante) Define necessidades, valida solução, assina artefatos Art. 9º, §2º, I Integrante Técnico Servidor de TI (equipe TI do campus, DTI ou apoio da CCETI) Especifica tecnicamente, pesquisa mercado, redige ETP e TR Art. 9º, §2º, II Integrante Administrativo Servidor da área administrativa Apoia pesquisa de preços, instrução processual, formalidades Art. 9º, §2º, III A lei veda acúmulo de papel pelo mesmo servidor (art. 9º, §3º). Cada integrante responde dentro de sua competência. Autoridade Competente É quem tem poder de decisão sobre a contratação. Decide com base nos documentos produzidos pela EPC. Nível Quem no IFSP Competência Fundamento Autoridade de TIC DTI-PRD (Diretor de TI) Autoriza abertura, aprova TR, designa EPC IN SGD 94, art. 8º Autoridade Administrativa PRA (Pró-Reitor de Administração) Autoriza licitação, homologa resultado Lei 14.133, art. 71 Autoridade máxima Reitor Ratifica contratações diretas, homologa acima de limite delegado Lei 14.133, art. 72 Setores de apoio no IFSP Estes setores dão suporte ao processo — você não precisa conhecer os detalhes internos de cada um, mas é útil saber quem faz o que: Sigla Nome Papel Quando atua CCETI/DTI Coord. Contratações Estratégicas de TI Apoio técnico ao planejamento, consultoria processual Fase 1 (se acionada) CPCA-PRA Coord. Procedimentos de Compras Apoio administrativo, pesquisa de preços Fases 1 e 2 CLT-PRA Coord. de Licitações Conduz o certame (pregão, dispensa) Fase 2 DACF-PRA Divisão de Administração e Finanças Previsão orçamentária Entre Fases 1 e 2 CCT-PRA Coord. de Contabilidade Empenho (SIAFI) Fase 2 COC-PRA Coord. de Contratos Elabora e gerencia contratos Fase 2→3 PF/IFSP Procuradoria Federal Parecer jurídico Fase 2 ELIC/PGF Equipe de Licitações da AGU Análise jurídica de editais Fase 2 Qual o papel da CCETI-DTI? A CCETI-DTI é o setor que apoia tecnicamente as contratações de TIC. Seu papel: Consultoria: orienta sobre modalidade, requisitos, legislação Padronização: mantém modelos, procedimentos e referências atualizados Condução (Reitoria): para contratações estratégicas da DTI, a CCETI atua como integrante técnico Capacitação: dissemina boas práticas (como este manual) A CCETI não substitui o demandante. Se você é quem precisa da solução, você participa como integrante requisitante. A CCETI entra como apoio técnico — especialmente quando o objeto é de TIC e exige conhecimento específico de mercado, legislação ou padronização. Para demandantes de campi Situação Como funciona Contratação centralizada (SRP da Reitoria) Você participa como campus participante; CCETI gerencia Contratação local do campus Sua equipe de TI atua como integrante técnico; CCETI disponível para consultoria Adesão a ata (carona) Você instrui o processo local; CCETI pode orientar sobre compatibilidade Dúvida processual Contate a CCETI via SUAP ou pelo canal bit.ly/cceti-dti Resumo dos papéis por fase Fase Protagonista Apoio disponível Planejamento Você (requisitante) + Integrante Técnico CCETI (consultoria), CPCA (admin) Seleção CLT-PRA (agente de contratação) EPC (esclarecimentos técnicos) Gestão Fiscal do contrato (pode ser você) COC-PRA, CCT (pagamentos) Hierarquia normativa: quais leis regem o processo Hierarquia normativa: quais leis regem o processo Contratações de TIC no IFSP estão sujeitas a um conjunto de normas que se complementam. Entender a hierarquia ajuda a saber qual regra prevalece quando houver dúvida. A pirâmide normativa ┌───────────────────────┐ │ Constituição Federal │ Art. 37, XXI — obrigatoriedade de licitar └───────────┬───────────┘ │ ┌───────────▼───────────┐ │ Lei nº 14.133/2021 │ Nova Lei de Licitações — regra geral └───────────┬───────────┘ │ ┌─────────────────┼─────────────────┐ │ │ │ ┌─────────▼──────┐ ┌──────▼───────┐ ┌─────▼────────────┐ │ IN SGD 94/2022 │ │ IN SEGES │ │ Decretos │ │ (TIC) │ │ 65/2021 │ │ (regulamentação) │ └─────────┬──────┘ │ (Preços) │ └──────────────────┘ │ └──────────────┘ ┌─────────▼──────────────────┐ │ IPPC-TIC AGU/MGI (set/2025)│ Instrumento de padronização (modelos) └─────────┬──────────────────┘ │ ┌─────────▼──────────────────┐ │ Normativos internos IFSP │ Portarias, resoluções, regimento CCETI └────────────────────────────┘ Detalhamento de cada norma Lei nº 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações A lei geral que rege todas as contratações públicas no Brasil. Define: Modalidades de licitação (pregão, concorrência, diálogo competitivo, etc.) Fases do processo (planejamento, seleção, gestão) Regras de habilitação, julgamento, recursos Sanções e contratos Quando consultar: sempre. É a base de tudo. IN SGD/ME nº 94/2022 — Contratações de TIC Instrução Normativa da Secretaria de Governo Digital que regulamenta o processo de contratação especificamente para soluções de TIC. Acrescenta à Lei 14.133: Conteúdo obrigatório do ETP de TIC Equipe de planejamento com integrante técnico de TI Vedações específicas (ex: não contratar gestão de TIC terceirizada) Alinhamento ao PDTIC Aprovação pela SGD para valores acima de R$ 20 milhões Quando consultar: sempre que o objeto for TIC (veja Anexo II da IN para a lista). IN SEGES/ME nº 65/2021 — Pesquisa de Preços Define como fazer a pesquisa de preços: Parâmetros aceitos (Painel de Preços, contratações similares, cotações diretas, notas fiscais) Validade dos orçamentos (máximo 6 meses) Metodologia de cálculo (mediana, menor preço, média) Exclusão de valores inexequíveis Quando consultar: na fase de pesquisa de preços (Fase 1, artefato 5). IN SEGES/ME nº 67/2021 — Dispensa Eletrônica Regulamenta a dispensa de licitação por baixo valor: Prazo de divulgação: mínimo 3 dias úteis Operacionalização no sistema Compras.gov.br Formalidades específicas Quando consultar: se a contratação for por dispensa (art. 75, I ou II da Lei 14.133). IPPC-TIC AGU/MGI (set/2025) — Instrumento de Padronização Não é uma lei, mas tem força orientativa. Produzido em parceria pela Advocacia-Geral da União e pelo Ministério da Gestão. Define: Modelos obrigatórios de TR, Edital, Contrato e ARP para TIC Sistema de tags coloridas para alterações (vermelho = inclusão, verde = ajuste, azul = lacuna) Checklist de instrução processual Orientações de preenchimento do ETP Digital Quando consultar: ao elaborar TR, edital e minutas. É obrigatório usar os modelos da AGU/MGI. Decretos relevantes Decreto Tema Decreto nº 12.343/2024 Atualiza limites de dispensa (R$ 57.208,33 para compras) Decreto nº 11.462/2023 Registro de Preços (SRP) Decreto nº 11.246/2022 Agentes de contratação e comissões Decreto nº 10.947/2022 Plano de Contratações Anual (PCA) Normativos internos do IFSP Normativo Tema Portaria nº 2839/IFSP, de 09/05/2025 Define os serviços continuados no IFSP Portaria Normativa nº 155/2026 Estratégia de Infraestrutura Computacional IFSP Regimento CCETI-DTI Atribuições e competências da coordenadoria Na prática: o que você precisa saber A Lei 14.133/2021 é a regra geral — se algo não estiver coberto pelas INs, volta para a lei A IN SGD 94/2022 é obrigatória para TIC — não é opcional, mesmo para compras simples Use os modelos da AGU/MGI — não invente modelos próprios de TR ou edital Em caso de dúvida normativa, a CCETI mantém referência legislativa atualizada e pode orientar Links oficiais Norma Acesso Lei 14.133/2021 planalto.gov.br IN SGD 94/2022 gov.br/governodigital IN SEGES 65/2021 gov.br/compras Modelos AGU (TIC) gov.br/agu Templates SGD (TIC) gov.br/governodigital Manual TCU — Licitações e Contratos licitacoesecontratos.tcu.gov.br Dica para quem está começando Não tente decorar toda a legislação. Use este livro como roteiro — cada etapa indica a base legal correspondente. Quando precisar aprofundar, consulte o Manual do TCU (referência mais didática) ou pergunte à CCETI. Diagrama do fluxo completo (IPPC-TIC) Diagrama do fluxo completo (IPPC-TIC) Este diagrama mostra o fluxo de planejamento de contratação de TIC conforme o IPPC-TIC AGU/MGI. Cada caixa é um artefato que precisa ser produzido. As setas indicam a ordem obrigatória. Fluxo de Planejamento da Contratação (Fase 1) Decisão de modalidade (entre Fase 1 e Fase 2) Com o TR aprovado, define-se como será a seleção do fornecedor: Fase 2 — Seleção (simplificado) Fase 3 — Gestão (simplificado) Tempo total estimado (do início ao contrato assinado) Modalidade Planejamento Seleção Total típico Dispensa (baixo valor) 30–45 dias 10–15 dias 45–60 dias Pregão Eletrônico 60–90 dias 30–60 dias 90–150 dias Inexigibilidade 30–60 dias 15–30 dias 45–90 dias Concorrência 60–90 dias 60–90 dias 120–180 dias Diálogo Competitivo 60–90 dias 90–180 dias 6–12 meses Esses prazos não incluem o tempo de análise jurídica (ELIC/PF), que pode adicionar 20–45 dias ao processo. Próximo passo O Capítulo 2 detalha cada artefato da Fase 1 — explicando o que é, como fazer e qual sistema usar.