Fase 3 — Gestão do Contrato Da assinatura ao encerramento. Fiscalização, medição, pagamento, aditivos, sanções. Visão geral da Gestão Contratual Visão geral da Gestão Contratual A Fase 3 começa quando o contrato é assinado e termina quando o objeto é entregue, o contrato encerrado e as contas prestadas. É a fase mais longa — pode durar de 12 a 60 meses — e é onde o planejamento feito na Fase 1 é posto à prova. O que é gestão contratual Gestão contratual é o conjunto de atividades que garantem que o fornecedor entregue o que prometeu, no prazo certo, com a qualidade esperada e pelo preço combinado. Se o TR define "o que eu quero" e o contrato formaliza "o que foi combinado", a gestão contratual responde: "estou recebendo o que paguei?" Por que é crítica Um contrato mal gerido: Paga por serviços não entregues Permite degradação de qualidade sem consequência Perde prazos de renovação ou encerramento Gera responsabilização do fiscal (pessoal, não do órgão) Resulta em achados de auditoria pelo TCU/CGU Atores da gestão contratual Papel Quem Responsabilidade Fiscal Técnico Servidor de TI designado Verifica a qualidade da entrega, aplica IMR, emite parecer técnico Fiscal Administrativo Servidor administrativo designado Controla vigência, prazos, conformidade documental Gestor do Contrato Pode ser o fiscal técnico ou outro designado Coordena fiscais, relaciona-se com o fornecedor, decide sobre glosas Autoridade Competente DTI-PRD ou PRA Autoriza pagamentos, aditivos, sanções COC-PRA Coord. de Contratos Formaliza aditivos, apostilamentos, publicações Ciclo de vida do contrato Documentos da gestão contratual Momento Documento Início Portaria de designação de fiscais (titular + substituto) Início Publicação do extrato no DOU/PNCP Início Registro contratual (NL no SIAFI) Periódico Relatório de fiscalização (mensal ou conforme contrato) Periódico Medição de resultados (IMR) Periódico Atesto de pagamento Eventual Notificação ao fornecedor (descumprimento) Eventual Termo aditivo (prorrogação, acréscimo, reequilíbrio) Eventual Processo sancionatório Final Termo de recebimento definitivo Final Prestação de contas final Vigência contratual Tipo de contrato Vigência máxima Serviço continuado Até 5 anos (prorrogável por até 10 anos, art. 107) Compra com entrega imediata Sem contrato formal (empenho substitui) Compra com entrega parcelada Até o prazo de entrega + garantia Obra Até conclusão do objeto O que as próximas páginas cobrem Fiscalização — como fiscalizar no dia a dia Medição e pagamento — como medir resultados e autorizar pagamento Aditivos — quando e como alterar o contrato Sanções — o que fazer quando o fornecedor descumpre Encerramento — como encerrar corretamente Fiscalização do contrato Fiscalização do contrato O que é Fiscalização é o acompanhamento sistemático da execução contratual. O fiscal verifica se o fornecedor está cumprindo tudo que o contrato (e o TR) determina: prazos, qualidade, quantidade, SLA. A fiscalização é obrigatória (art. 117, Lei 14.133/2021) e é exercida por servidor designado. Quem fiscaliza Fiscal Função Fiscal Técnico Acompanha a execução técnica — verifica qualidade, SLA, entregas Fiscal Administrativo Acompanha vigência, documentação, regularidade fiscal do fornecedor Substitutos Atuam nas ausências dos titulares A designação é feita por portaria da autoridade competente, publicada antes do início da execução. O que o fiscal faz na prática Rotina mensal (serviços continuados) Receber relatório do fornecedor — ex: relatório de chamados atendidos, uptime, entregas Verificar dados contra o IMR — os indicadores estão dentro da meta? Registrar ocorrências — problemas, atrasos, descumprimentos Calcular glosas — se o SLA não foi atingido, aplicar desconto conforme IMR Emitir parecer técnico — "atesto que o serviço foi prestado conforme o contrato" (ou não) Encaminhar para pagamento — com atesto e relatório Rotina para compras (entrega única) Receber o material — verificar se corresponde à especificação do TR Teste de conformidade — ligar, configurar, testar funcionalidades essenciais Termo de recebimento provisório — "recebi, vou verificar" Prazo de verificação — testar em condições reais (geralmente 15–30 dias) Termo de recebimento definitivo — "conferi, está tudo certo" Encaminhar para pagamento Registros obrigatórios O fiscal deve documentar sua atuação. Registros necessários: Registro Periodicidade Finalidade Relatório de fiscalização Mensal Documenta o acompanhamento Registro de ocorrências Sempre que houver Evidência para glosa ou sanção Comunicações com fornecedor Sempre que necessário Rastreabilidade (usar e-mail institucional) Atesto de pagamento A cada medição/entrega Autoriza a liquidação Fotos / prints / evidências Quando pertinente Comprovação de entrega ou falha Direitos e limites do fiscal O fiscal PODE: Solicitar esclarecimentos ao fornecedor Notificar descumprimentos Aplicar glosas previstas no IMR Recusar entregas fora de especificação Solicitar substituição de profissional do fornecedor (se previsto no contrato) O fiscal NÃO PODE: Alterar cláusulas contratuais (isso é aditivo — precisa de autoridade + jurídico) Autorizar serviços extras sem cobertura contratual Dar ordens diretas a funcionários do fornecedor (subordinação = vínculo) Atestar o que não verificou Cuidados Situação O que fazer Fornecedor atrasou Notificar por escrito com prazo para regularização Qualidade abaixo do esperado Registrar ocorrência, aplicar glosa conforme IMR, notificar Fornecedor pede aditivo Encaminhar à COC-PRA para análise formal Fiscal discorda da cobrança Registrar divergência no relatório, escalar para gestor Fiscal sai de férias Substituto assume (portaria deve prever) Base legal Lei 14.133/2021, art. 117 — obrigatoriedade de designar fiscal Lei 14.133/2021, art. 121 — responsabilidade do fiscal IN SGD 94/2022, art. 34–39 — gestão e fiscalização de contratos de TIC Resumo Item Detalhe O que é Acompanhamento da execução do contrato pelo servidor designado Quem faz Fiscal técnico + fiscal administrativo (portaria) Periodicidade Mensal (serviços) ou por entrega (compras) Produto Relatório de fiscalização + atesto de pagamento Risco de não fazer Responsabilização pessoal, pagamento indevido, achado de auditoria Medição de resultados e pagamento Medição de resultados e pagamento O que é Medição é o processo de verificar quantitativamente se o fornecedor atingiu as metas definidas no contrato (via IMR). Pagamento é a liberação financeira após confirmação de que o serviço/bem foi entregue conforme o combinado. A regra é simples: só se paga o que foi entregue e verificado. Fluxo de medição e pagamento Como medir usando o IMR O IMR (definido na Fase 1) estabelece indicadores com metas e glosas. Na prática mensal: Passo Ação 1 Coletar dados do período (relatórios do fornecedor, monitoramento, chamados) 2 Calcular cada indicador conforme fórmula do IMR 3 Comparar com a meta 4 Se abaixo da meta → calcular glosa (desconto) 5 Registrar no relatório de fiscalização Exemplo prático Indicador Meta Resultado Glosa Disponibilidade ≥ 99,5% 98,7% 0,5% do valor mensal por cada 0,1% abaixo → 4 × 0,5% = 2% de desconto Tempo de resposta (crítico) ≤ 1h 45min (média) Sem glosa (dentro da meta) Chamados resolvidos no prazo ≥ 95% 91% Glosa proporcional conforme tabela do IMR Documentos do ciclo de pagamento # Documento Responsável 1 Relatório de serviço/entrega (fornecedor) Fornecedor 2 Relatório de fiscalização (com medição IMR) Fiscal técnico 3 Atesto de pagamento Fiscal técnico 4 Nota Fiscal / Fatura Fornecedor 5 Verificação de regularidade fiscal (SICAF) Fiscal administrativo 6 Ordem de pagamento Autoridade competente 7 Liquidação CCT-PRA 8 Pagamento efetivo DACF-PRA Prazos de pagamento A Lei 14.133/2021 (art. 141) estabelece: Pagamento em até 30 dias após protocolo da nota fiscal (regra geral) O contrato pode prever prazo menor Atraso do pagamento pela Administração gera atualização monetária Glosas vs. Sanções Conceito O que é Quando aplicar Glosa Desconto no pagamento por não atingir meta do IMR Todo mês em que o indicador ficar abaixo Sanção Penalidade administrativa (advertência, multa, suspensão) Descumprimento contratual grave ou reiterado Glosa é automática (prevista no IMR). Sanção exige processo administrativo com defesa. O que o fiscal NÃO deve fazer Atestar pagamento sem verificar a entrega ("assinar sem conferir") Pagar por mês completo quando houve interrupção do serviço Ignorar indicadores abaixo da meta ("deixar passar") Aceitar relatório do fornecedor sem conferência independente Base legal Lei 14.133/2021, art. 140–141 — recebimento e pagamento IN SGD 94/2022, art. 19 — IMR como base de medição Lei 4.320/1964, art. 62–63 — empenho e liquidação Resumo Item Detalhe O que é Verificação de cumprimento do contrato + liberação de pagamento Quem faz Fiscal técnico (medição) + fiscal administrativo (docs) + financeiro (pagamento) Periodicidade Mensal (serviços) ou por entrega (compras) Base Indicadores do IMR Prazo de pagamento Até 30 dias após NF Instrumento Relatório de fiscalização + atesto Aditivos contratuais Aditivos contratuais O que é Aditivo é a alteração formal do contrato — modificação de prazo, valor, quantitativo ou condições que foram originalmente pactuadas. Toda alteração contratual deve ser formalizada por Termo Aditivo e publicada. Tipos de alteração Tipo O que muda Limite Prorrogação Prazo de vigência Até o máximo legal (5 anos, podendo chegar a 10 para continuados) Acréscimo Quantitativo ou valor Até 25% do valor original (obras: até 50% para acréscimo) Supressão Redução de quantitativo Até 25% do valor original Reequilíbrio econômico-financeiro Valor (por evento imprevisível) Sem limite fixo (deve ser comprovado) Reajuste Atualização por índice (previsto no contrato) Conforme índice contratual (IPCA, ICTI, etc.) Apostilamento Alteração que não modifica cláusula contratual Não precisa de aditivo (registro unilateral) Diferença: Aditivo vs. Apostilamento vs. Reajuste Instrumento Quando usar Precisa de concordância do fornecedor? Aditivo Qualquer alteração de cláusula (prazo, quantitativo, condições) Sim (bilateral) Apostilamento Reajuste por índice previsto em contrato, mudança de dotação orçamentária Não (unilateral) Reajuste Atualização periódica de preços conforme índice contratual Depende: se previsto no contrato, apostilamento; se não, aditivo Quando fazer aditivo de prorrogação Condição Pode prorrogar? Serviço continuado, dentro do limite de vigência Sim Fornecedor concorda em manter as condições Sim Preço ainda é vantajoso (verificar mercado) Sim Contrato já atingiu o limite máximo Não → nova licitação Fornecedor não concorda em prorrogar Não → nova licitação Prazo para solicitar prorrogação: geralmente 90–120 dias antes do vencimento (tempo para formalizar + parecer jurídico). Limites de acréscimo e supressão (art. 125) Tipo Limite Acréscimo (serviços e compras) Até 25% do valor original Supressão Até 25% do valor original Acréscimo (reforma de edifício / equipamento) Até 50% Exemplo: Contrato original de R$ 100.000 → pode adicionar até R$ 25.000 por aditivo. Fluxo de um aditivo # Etapa Responsável 1 Fiscal identifica necessidade de alteração Fiscal técnico 2 Justificativa técnica (por que precisa do aditivo) Fiscal + EPC 3 Pesquisa de preços (se acréscimo de valor) Integrante técnico/admin 4 Aprovação da autoridade competente DTI-PRD / PRA 5 Parecer jurídico PF/ELIC 6 Elaboração do Termo Aditivo COC-PRA 7 Assinatura (Administração + fornecedor) Autoridade + representante legal 8 Publicação (DOU/PNCP) COC-PRA 9 Registro contratual atualizado (NL SIAFI) CCF-PRA Erros comuns Erro Risco Como evitar Solicitar prorrogação em cima da hora Contrato vence sem aditivo → descontinuidade Iniciar 90+ dias antes do vencimento Aditivo sem justificativa técnica TCU questiona → pode anular Documente claramente o motivo Ultrapassar 25% sem nova licitação Irregularidade grave Monitore o saldo contratual Confundir reajuste com aditivo Processo desnecessário Se o índice está no contrato, apostilamento basta Base legal Lei 14.133/2021, art. 124–136 — alterações contratuais Lei 14.133/2021, art. 107 — vigência máxima Lei 14.133/2021, art. 125 — limites de acréscimo e supressão Resumo Item Detalhe O que é Alteração formal do contrato (prazo, valor, condições) Quem inicia Fiscal técnico (identifica necessidade) Quem formaliza COC-PRA Limite de valor 25% de acréscimo/supressão Prazo para solicitar 90+ dias antes do vencimento (prorrogação) Documento Termo Aditivo (bilateral) ou Apostilamento (unilateral) Sanções e penalidades Sanções e penalidades O que é Sanções são penalidades administrativas aplicadas ao fornecedor quando ele descumpre obrigações contratuais. Diferente da glosa (desconto automático no pagamento), a sanção é uma punição formal que exige processo com direito de defesa. Tipos de sanção (art. 156, Lei 14.133/2021) Sanção Gravidade Efeito Advertência Leve Registro formal de descumprimento — "atenção, não faça de novo" Multa Média Desconto financeiro (percentual do contrato) Impedimento de licitar Grave Proibido contratar com a União por até 3 anos Declaração de inidoneidade Gravíssima Proibido contratar com qualquer ente público por 3–6 anos Quando aplicar Situação Sanção típica Atraso na entrega (1ª vez, prazo curto) Advertência + multa moratória Atraso reiterado (padrão de descumprimento) Multa + impedimento Não entrega / abandono Multa + impedimento ou inidoneidade Entrega com qualidade inaceitável (sem correção) Multa + possível rescisão Fraude documentos de habilitação Declaração de inidoneidade Subcontratação não autorizada Advertência (1ª vez) ou multa Processo sancionatório (garantias do fornecedor) A Administração não pode punir sem processo. O fornecedor tem direito a: Etapa Prazo Notificação do descumprimento Imediata (escrita) Prazo para defesa prévia 15 dias úteis Análise da defesa Autoridade competente Decisão fundamentada Publicação da decisão Recurso 15 dias úteis após decisão Análise do recurso Autoridade superior Multas contratuais As multas devem estar previstas no contrato/TR. Estrutura típica: Tipo Base de cálculo Exemplo Multa moratória (atraso) % por dia de atraso sobre o valor da parcela 0,5% por dia, limitado a 10% Multa compensatória (inexecução) % sobre o valor total do contrato 10% a 30% do valor total Fluxo simplificado Papel do fiscal nas sanções O fiscal não aplica a sanção — ele: Identifica e registra o descumprimento Notifica o fornecedor por escrito Dá prazo para regularização (se cabível) Encaminha à autoridade competente com relatório fundamentado A autoridade decide sobre a abertura do processo sancionatório Cuidados Ponto Atenção Proporcionalidade Sanção deve ser compatível com a gravidade — não aplique impedimento por atraso de 1 dia Documentação Toda sanção precisa de evidência documental do descumprimento Defesa Nunca aplique sanção sem dar prazo de defesa — é nulidade SICAF Sanções de impedimento/inidoneidade devem ser registradas no SICAF Gradação Prefira escalada: advertência → multa → impedimento. Salvo casos graves Base legal Lei 14.133/2021, art. 155–163 — sanções administrativas Lei 14.133/2021, art. 156 — tipos de sanção e prazos Resumo Item Detalhe O que é Penalidade ao fornecedor por descumprimento contratual Quem identifica Fiscal técnico Quem aplica Autoridade competente (após processo com defesa) Garantia do fornecedor Defesa prévia (15 dias) + recurso (15 dias) Tipos Advertência, multa, impedimento, inidoneidade Registro SICAF (para impedimento e inidoneidade) Encerramento do contrato Encerramento do contrato O que é Encerramento é a conclusão formal do contrato — quando o objeto foi integralmente entregue, os pagamentos realizados e as obrigações cumpridas por ambas as partes. É o ponto final do ciclo de vida da contratação. Quando o contrato se encerra Situação Tipo de encerramento Vigência expirou e não será prorrogada Natural Objeto entregue integralmente (compra) Por conclusão Rescisão por interesse público Unilateral (Administração) Rescisão por descumprimento do fornecedor Unilateral (após processo sancionatório) Rescisão consensual Bilateral (acordo entre as partes) Rescisão judicial Determinada por decisão judicial Providências do encerramento Para serviços continuados # Ação Responsável Prazo 1 Notificar fornecedor sobre o fim da vigência Fiscal / COC-PRA 90 dias antes 2 Última medição e pagamento Fiscal técnico Último mês 3 Recebimento de todos os entregáveis finais Fiscal técnico Até o fim da vigência 4 Transferência de conhecimento (se aplicável) Fornecedor → IFSP Período de transição 5 Devolução de acessos, credenciais, equipamentos Fornecedor Data do encerramento 6 Termo de encerramento Fiscal + COC-PRA Até 30 dias após o fim 7 Liberação de garantia contratual (se houver) COC-PRA Após termo de encerramento Para compras (entrega única) # Ação Responsável 1 Termo de recebimento provisório Fiscal (no ato da entrega) 2 Verificação de conformidade Fiscal (prazo de 15–30 dias) 3 Termo de recebimento definitivo Fiscal (após verificação) 4 Pagamento final Financeiro 5 Encerramento do processo CPCA-PRA Transferência de conhecimento Para serviços de TIC (especialmente suporte, desenvolvimento, operação), o encerramento deve incluir: Item Exemplo Documentação técnica Manuais, diagramas, senhas, configurações Base de conhecimento Chamados, soluções aplicadas, procedimentos Dados Backup completo, exportação de dados em formato aberto Acessos Revogação de credenciais do fornecedor, transferência de administração Transição Período de overlap com novo fornecedor (se houver) Isso deve estar previsto no TR (Modelo de Execução ou cláusula de encerramento). Garantia contratual Se o contrato previu garantia (caução, seguro, fiança): Só liberar após o recebimento definitivo e a quitação de todas as obrigações Se houver pendências (multas, glosas não pagas), descontar da garantia antes de liberar Prazo para liberação: geralmente 30 dias após o encerramento formal Cuidados no encerramento Risco Prevenção Perda de dados / acessos Exigir entrega de backups e documentação antes do último dia Descontinuidade do serviço Iniciar nova contratação com antecedência (6+ meses para serviços críticos) Pendências financeiras Concluir todos os pagamentos antes de encerrar formalmente Fornecedor "desaparece" Garantir transferência de conhecimento no penúltimo mês Base legal Lei 14.133/2021, art. 137–139 — extinção do contrato Lei 14.133/2021, art. 140 — recebimento do objeto Resumo Item Detalhe O que é Conclusão formal do contrato após cumprimento de todas as obrigações Quem conduz Fiscal + COC-PRA Quando planejar 90+ dias antes do fim da vigência Documentos Termo de encerramento / Termo de recebimento definitivo Ponto crítico Transferência de conhecimento e dados Garantia Só libera após encerramento formal e quitação