# Fase 3 — Gestão do Contrato

Da assinatura ao encerramento. Fiscalização, medição, pagamento, aditivos, sanções.

# Visão geral da Gestão Contratual

# Visão geral da Gestão Contratual

A Fase 3 começa quando o contrato é assinado e termina quando o objeto é entregue, o contrato encerrado e as contas prestadas. É a fase mais longa — pode durar de 12 a 60 meses — e é onde o planejamento feito na Fase 1 é posto à prova.

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## O que é gestão contratual

Gestão contratual é o conjunto de atividades que garantem que o fornecedor entregue o que prometeu, no prazo certo, com a qualidade esperada e pelo preço combinado.

Se o TR define "o que eu quero" e o contrato formaliza "o que foi combinado", a gestão contratual responde: **"estou recebendo o que paguei?"**

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## Por que é crítica

Um contrato mal gerido:
- Paga por serviços não entregues
- Permite degradação de qualidade sem consequência
- Perde prazos de renovação ou encerramento
- Gera responsabilização do fiscal (pessoal, não do órgão)
- Resulta em achados de auditoria pelo TCU/CGU

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## Atores da gestão contratual

| Papel | Quem | Responsabilidade |
|---|---|---|
| **Fiscal Técnico** | Servidor de TI designado | Verifica a qualidade da entrega, aplica IMR, emite parecer técnico |
| **Fiscal Administrativo** | Servidor administrativo designado | Controla vigência, prazos, conformidade documental |
| **Gestor do Contrato** | Pode ser o fiscal técnico ou outro designado | Coordena fiscais, relaciona-se com o fornecedor, decide sobre glosas |
| **Autoridade Competente** | DTI-PRD ou PRA | Autoriza pagamentos, aditivos, sanções |
| **COC-PRA** | Coord. de Contratos | Formaliza aditivos, apostilamentos, publicações |

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## Ciclo de vida do contrato

![Ciclo de vida do contrato](https://manuais.ifsp.edu.br/uploads/images/gallery/2026-08/scaled-1680-/ciclo-gestao-contratual.png)

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## Documentos da gestão contratual

| Momento | Documento |
|---|---|
| Início | Portaria de designação de fiscais (titular + substituto) |
| Início | Publicação do extrato no DOU/PNCP |
| Início | Registro contratual (NL no SIAFI) |
| Periódico | Relatório de fiscalização (mensal ou conforme contrato) |
| Periódico | Medição de resultados (IMR) |
| Periódico | Atesto de pagamento |
| Eventual | Notificação ao fornecedor (descumprimento) |
| Eventual | Termo aditivo (prorrogação, acréscimo, reequilíbrio) |
| Eventual | Processo sancionatório |
| Final | Termo de recebimento definitivo |
| Final | Prestação de contas final |

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## Vigência contratual

| Tipo de contrato | Vigência máxima |
|---|---|
| Serviço continuado | Até 5 anos (prorrogável por até 10 anos, art. 107) |
| Compra com entrega imediata | Sem contrato formal (empenho substitui) |
| Compra com entrega parcelada | Até o prazo de entrega + garantia |
| Obra | Até conclusão do objeto |

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## O que as próximas páginas cobrem

- **Fiscalização** — como fiscalizar no dia a dia
- **Medição e pagamento** — como medir resultados e autorizar pagamento
- **Aditivos** — quando e como alterar o contrato
- **Sanções** — o que fazer quando o fornecedor descumpre
- **Encerramento** — como encerrar corretamente

# Fiscalização do contrato

# Fiscalização do contrato

## O que é

Fiscalização é o acompanhamento sistemático da execução contratual. O fiscal verifica se o fornecedor está cumprindo tudo que o contrato (e o TR) determina: prazos, qualidade, quantidade, SLA.

A fiscalização é **obrigatória** (art. 117, Lei 14.133/2021) e é exercida por servidor designado.

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## Quem fiscaliza

| Fiscal | Função |
|---|---|
| **Fiscal Técnico** | Acompanha a execução técnica — verifica qualidade, SLA, entregas |
| **Fiscal Administrativo** | Acompanha vigência, documentação, regularidade fiscal do fornecedor |
| **Substitutos** | Atuam nas ausências dos titulares |

A designação é feita por **portaria** da autoridade competente, publicada antes do início da execução.

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## O que o fiscal faz na prática

### Rotina mensal (serviços continuados)

1. **Receber relatório do fornecedor** — ex: relatório de chamados atendidos, uptime, entregas
2. **Verificar dados contra o IMR** — os indicadores estão dentro da meta?
3. **Registrar ocorrências** — problemas, atrasos, descumprimentos
4. **Calcular glosas** — se o SLA não foi atingido, aplicar desconto conforme IMR
5. **Emitir parecer técnico** — "atesto que o serviço foi prestado conforme o contrato" (ou não)
6. **Encaminhar para pagamento** — com atesto e relatório

### Rotina para compras (entrega única)

1. **Receber o material** — verificar se corresponde à especificação do TR
2. **Teste de conformidade** — ligar, configurar, testar funcionalidades essenciais
3. **Termo de recebimento provisório** — "recebi, vou verificar"
4. **Prazo de verificação** — testar em condições reais (geralmente 15–30 dias)
5. **Termo de recebimento definitivo** — "conferi, está tudo certo"
6. **Encaminhar para pagamento**

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## Registros obrigatórios

O fiscal deve documentar sua atuação. Registros necessários:

| Registro | Periodicidade | Finalidade |
|---|---|---|
| Relatório de fiscalização | Mensal | Documenta o acompanhamento |
| Registro de ocorrências | Sempre que houver | Evidência para glosa ou sanção |
| Comunicações com fornecedor | Sempre que necessário | Rastreabilidade (usar e-mail institucional) |
| Atesto de pagamento | A cada medição/entrega | Autoriza a liquidação |
| Fotos / prints / evidências | Quando pertinente | Comprovação de entrega ou falha |

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## Direitos e limites do fiscal

### O fiscal PODE:
- Solicitar esclarecimentos ao fornecedor
- Notificar descumprimentos
- Aplicar glosas previstas no IMR
- Recusar entregas fora de especificação
- Solicitar substituição de profissional do fornecedor (se previsto no contrato)

### O fiscal NÃO PODE:
- Alterar cláusulas contratuais (isso é aditivo — precisa de autoridade + jurídico)
- Autorizar serviços extras sem cobertura contratual
- Dar ordens diretas a funcionários do fornecedor (subordinação = vínculo)
- Atestar o que não verificou

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## Cuidados

| Situação | O que fazer |
|---|---|
| Fornecedor atrasou | Notificar por escrito com prazo para regularização |
| Qualidade abaixo do esperado | Registrar ocorrência, aplicar glosa conforme IMR, notificar |
| Fornecedor pede aditivo | Encaminhar à COC-PRA para análise formal |
| Fiscal discorda da cobrança | Registrar divergência no relatório, escalar para gestor |
| Fiscal sai de férias | Substituto assume (portaria deve prever) |

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## Base legal

- **Lei 14.133/2021, art. 117** — obrigatoriedade de designar fiscal
- **Lei 14.133/2021, art. 121** — responsabilidade do fiscal
- **IN SGD 94/2022, art. 34–39** — gestão e fiscalização de contratos de TIC

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## Resumo

| Item | Detalhe |
|---|---|
| O que é | Acompanhamento da execução do contrato pelo servidor designado |
| Quem faz | Fiscal técnico + fiscal administrativo (portaria) |
| Periodicidade | Mensal (serviços) ou por entrega (compras) |
| Produto | Relatório de fiscalização + atesto de pagamento |
| Risco de não fazer | Responsabilização pessoal, pagamento indevido, achado de auditoria |

# Medição de resultados e pagamento

# Medição de resultados e pagamento

## O que é

Medição é o processo de verificar quantitativamente se o fornecedor atingiu as metas definidas no contrato (via IMR). Pagamento é a liberação financeira após confirmação de que o serviço/bem foi entregue conforme o combinado.

A regra é simples: **só se paga o que foi entregue e verificado.**

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## Fluxo de medição e pagamento

![Fluxo de medição e pagamento](https://manuais.ifsp.edu.br/uploads/images/gallery/2026-08/scaled-1680-/fluxo-medicao-pagamento.png)

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## Como medir usando o IMR

O IMR (definido na Fase 1) estabelece indicadores com metas e glosas. Na prática mensal:

| Passo | Ação |
|---|---|
| 1 | Coletar dados do período (relatórios do fornecedor, monitoramento, chamados) |
| 2 | Calcular cada indicador conforme fórmula do IMR |
| 3 | Comparar com a meta |
| 4 | Se abaixo da meta → calcular glosa (desconto) |
| 5 | Registrar no relatório de fiscalização |

### Exemplo prático

| Indicador | Meta | Resultado | Glosa |
|---|---|---|---|
| Disponibilidade | ≥ 99,5% | 98,7% | 0,5% do valor mensal por cada 0,1% abaixo → 4 × 0,5% = 2% de desconto |
| Tempo de resposta (crítico) | ≤ 1h | 45min (média) | Sem glosa (dentro da meta) |
| Chamados resolvidos no prazo | ≥ 95% | 91% | Glosa proporcional conforme tabela do IMR |

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## Documentos do ciclo de pagamento

| # | Documento | Responsável |
|---|---|---|
| 1 | Relatório de serviço/entrega (fornecedor) | Fornecedor |
| 2 | Relatório de fiscalização (com medição IMR) | Fiscal técnico |
| 3 | Atesto de pagamento | Fiscal técnico |
| 4 | Nota Fiscal / Fatura | Fornecedor |
| 5 | Verificação de regularidade fiscal (SICAF) | Fiscal administrativo |
| 6 | Ordem de pagamento | Autoridade competente |
| 7 | Liquidação | CCT-PRA |
| 8 | Pagamento efetivo | DACF-PRA |

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## Prazos de pagamento

A Lei 14.133/2021 (art. 141) estabelece:
- Pagamento em até **30 dias** após protocolo da nota fiscal (regra geral)
- O contrato pode prever prazo menor
- Atraso do pagamento pela Administração gera atualização monetária

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## Glosas vs. Sanções

| Conceito | O que é | Quando aplicar |
|---|---|---|
| **Glosa** | Desconto no pagamento por não atingir meta do IMR | Todo mês em que o indicador ficar abaixo |
| **Sanção** | Penalidade administrativa (advertência, multa, suspensão) | Descumprimento contratual grave ou reiterado |

Glosa é automática (prevista no IMR). Sanção exige processo administrativo com defesa.

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## O que o fiscal NÃO deve fazer

- Atestar pagamento sem verificar a entrega ("assinar sem conferir")
- Pagar por mês completo quando houve interrupção do serviço
- Ignorar indicadores abaixo da meta ("deixar passar")
- Aceitar relatório do fornecedor sem conferência independente

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## Base legal

- **Lei 14.133/2021, art. 140–141** — recebimento e pagamento
- **IN SGD 94/2022, art. 19** — IMR como base de medição
- **Lei 4.320/1964, art. 62–63** — empenho e liquidação

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## Resumo

| Item | Detalhe |
|---|---|
| O que é | Verificação de cumprimento do contrato + liberação de pagamento |
| Quem faz | Fiscal técnico (medição) + fiscal administrativo (docs) + financeiro (pagamento) |
| Periodicidade | Mensal (serviços) ou por entrega (compras) |
| Base | Indicadores do IMR |
| Prazo de pagamento | Até 30 dias após NF |
| Instrumento | Relatório de fiscalização + atesto |

# Aditivos contratuais

# Aditivos contratuais

## O que é

Aditivo é a alteração formal do contrato — modificação de prazo, valor, quantitativo ou condições que foram originalmente pactuadas. Toda alteração contratual deve ser formalizada por **Termo Aditivo** e publicada.

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## Tipos de alteração

| Tipo | O que muda | Limite |
|---|---|---|
| **Prorrogação** | Prazo de vigência | Até o máximo legal (5 anos, podendo chegar a 10 para continuados) |
| **Acréscimo** | Quantitativo ou valor | Até 25% do valor original (obras: até 50% para acréscimo) |
| **Supressão** | Redução de quantitativo | Até 25% do valor original |
| **Reequilíbrio econômico-financeiro** | Valor (por evento imprevisível) | Sem limite fixo (deve ser comprovado) |
| **Reajuste** | Atualização por índice (previsto no contrato) | Conforme índice contratual (IPCA, ICTI, etc.) |
| **Apostilamento** | Alteração que não modifica cláusula contratual | Não precisa de aditivo (registro unilateral) |

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## Diferença: Aditivo vs. Apostilamento vs. Reajuste

| Instrumento | Quando usar | Precisa de concordância do fornecedor? |
|---|---|---|
| **Aditivo** | Qualquer alteração de cláusula (prazo, quantitativo, condições) | Sim (bilateral) |
| **Apostilamento** | Reajuste por índice previsto em contrato, mudança de dotação orçamentária | Não (unilateral) |
| **Reajuste** | Atualização periódica de preços conforme índice contratual | Depende: se previsto no contrato, apostilamento; se não, aditivo |

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## Quando fazer aditivo de prorrogação

| Condição | Pode prorrogar? |
|---|---|
| Serviço continuado, dentro do limite de vigência | Sim |
| Fornecedor concorda em manter as condições | Sim |
| Preço ainda é vantajoso (verificar mercado) | Sim |
| Contrato já atingiu o limite máximo | Não → nova licitação |
| Fornecedor não concorda em prorrogar | Não → nova licitação |

**Prazo para solicitar prorrogação:** geralmente 90–120 dias antes do vencimento (tempo para formalizar + parecer jurídico).

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## Limites de acréscimo e supressão (art. 125)

| Tipo | Limite |
|---|---|
| Acréscimo (serviços e compras) | Até **25%** do valor original |
| Supressão | Até **25%** do valor original |
| Acréscimo (reforma de edifício / equipamento) | Até **50%** |

Exemplo: Contrato original de R$ 100.000 → pode adicionar até R$ 25.000 por aditivo.

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## Fluxo de um aditivo

| # | Etapa | Responsável |
|---|---|---|
| 1 | Fiscal identifica necessidade de alteração | Fiscal técnico |
| 2 | Justificativa técnica (por que precisa do aditivo) | Fiscal + EPC |
| 3 | Pesquisa de preços (se acréscimo de valor) | Integrante técnico/admin |
| 4 | Aprovação da autoridade competente | DTI-PRD / PRA |
| 5 | Parecer jurídico | PF/ELIC |
| 6 | Elaboração do Termo Aditivo | COC-PRA |
| 7 | Assinatura (Administração + fornecedor) | Autoridade + representante legal |
| 8 | Publicação (DOU/PNCP) | COC-PRA |
| 9 | Registro contratual atualizado (NL SIAFI) | CCF-PRA |

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## Erros comuns

| Erro | Risco | Como evitar |
|---|---|---|
| Solicitar prorrogação em cima da hora | Contrato vence sem aditivo → descontinuidade | Iniciar 90+ dias antes do vencimento |
| Aditivo sem justificativa técnica | TCU questiona → pode anular | Documente claramente o motivo |
| Ultrapassar 25% sem nova licitação | Irregularidade grave | Monitore o saldo contratual |
| Confundir reajuste com aditivo | Processo desnecessário | Se o índice está no contrato, apostilamento basta |

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## Base legal

- **Lei 14.133/2021, art. 124–136** — alterações contratuais
- **Lei 14.133/2021, art. 107** — vigência máxima
- **Lei 14.133/2021, art. 125** — limites de acréscimo e supressão

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## Resumo

| Item | Detalhe |
|---|---|
| O que é | Alteração formal do contrato (prazo, valor, condições) |
| Quem inicia | Fiscal técnico (identifica necessidade) |
| Quem formaliza | COC-PRA |
| Limite de valor | 25% de acréscimo/supressão |
| Prazo para solicitar | 90+ dias antes do vencimento (prorrogação) |
| Documento | Termo Aditivo (bilateral) ou Apostilamento (unilateral) |

# Sanções e penalidades

# Sanções e penalidades

## O que é

Sanções são penalidades administrativas aplicadas ao fornecedor quando ele descumpre obrigações contratuais. Diferente da glosa (desconto automático no pagamento), a sanção é uma punição formal que exige processo com direito de defesa.

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## Tipos de sanção (art. 156, Lei 14.133/2021)

| Sanção | Gravidade | Efeito |
|---|---|---|
| **Advertência** | Leve | Registro formal de descumprimento — "atenção, não faça de novo" |
| **Multa** | Média | Desconto financeiro (percentual do contrato) |
| **Impedimento de licitar** | Grave | Proibido contratar com a União por até 3 anos |
| **Declaração de inidoneidade** | Gravíssima | Proibido contratar com qualquer ente público por 3–6 anos |

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## Quando aplicar

| Situação | Sanção típica |
|---|---|
| Atraso na entrega (1ª vez, prazo curto) | Advertência + multa moratória |
| Atraso reiterado (padrão de descumprimento) | Multa + impedimento |
| Não entrega / abandono | Multa + impedimento ou inidoneidade |
| Entrega com qualidade inaceitável (sem correção) | Multa + possível rescisão |
| Fraude documentos de habilitação | Declaração de inidoneidade |
| Subcontratação não autorizada | Advertência (1ª vez) ou multa |

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## Processo sancionatório (garantias do fornecedor)

A Administração **não pode punir sem processo**. O fornecedor tem direito a:

| Etapa | Prazo |
|---|---|
| Notificação do descumprimento | Imediata (escrita) |
| Prazo para defesa prévia | 15 dias úteis |
| Análise da defesa | Autoridade competente |
| Decisão fundamentada | Publicação da decisão |
| Recurso | 15 dias úteis após decisão |
| Análise do recurso | Autoridade superior |

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## Multas contratuais

As multas devem estar previstas no contrato/TR. Estrutura típica:

| Tipo | Base de cálculo | Exemplo |
|---|---|---|
| **Multa moratória** (atraso) | % por dia de atraso sobre o valor da parcela | 0,5% por dia, limitado a 10% |
| **Multa compensatória** (inexecução) | % sobre o valor total do contrato | 10% a 30% do valor total |

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## Fluxo simplificado

![Fluxo do processo sancionatório](https://manuais.ifsp.edu.br/uploads/images/gallery/2026-08/scaled-1680-/fluxo-sancoes.png)

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## Papel do fiscal nas sanções

O fiscal **não aplica** a sanção — ele:
1. Identifica e registra o descumprimento
2. Notifica o fornecedor por escrito
3. Dá prazo para regularização (se cabível)
4. Encaminha à autoridade competente com relatório fundamentado
5. A autoridade decide sobre a abertura do processo sancionatório

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## Cuidados

| Ponto | Atenção |
|---|---|
| Proporcionalidade | Sanção deve ser compatível com a gravidade — não aplique impedimento por atraso de 1 dia |
| Documentação | Toda sanção precisa de evidência documental do descumprimento |
| Defesa | Nunca aplique sanção sem dar prazo de defesa — é nulidade |
| SICAF | Sanções de impedimento/inidoneidade devem ser registradas no SICAF |
| Gradação | Prefira escalada: advertência → multa → impedimento. Salvo casos graves |

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## Base legal

- **Lei 14.133/2021, art. 155–163** — sanções administrativas
- **Lei 14.133/2021, art. 156** — tipos de sanção e prazos

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## Resumo

| Item | Detalhe |
|---|---|
| O que é | Penalidade ao fornecedor por descumprimento contratual |
| Quem identifica | Fiscal técnico |
| Quem aplica | Autoridade competente (após processo com defesa) |
| Garantia do fornecedor | Defesa prévia (15 dias) + recurso (15 dias) |
| Tipos | Advertência, multa, impedimento, inidoneidade |
| Registro | SICAF (para impedimento e inidoneidade) |

# Encerramento do contrato

# Encerramento do contrato

## O que é

Encerramento é a conclusão formal do contrato — quando o objeto foi integralmente entregue, os pagamentos realizados e as obrigações cumpridas por ambas as partes. É o ponto final do ciclo de vida da contratação.

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## Quando o contrato se encerra

| Situação | Tipo de encerramento |
|---|---|
| Vigência expirou e não será prorrogada | Natural |
| Objeto entregue integralmente (compra) | Por conclusão |
| Rescisão por interesse público | Unilateral (Administração) |
| Rescisão por descumprimento do fornecedor | Unilateral (após processo sancionatório) |
| Rescisão consensual | Bilateral (acordo entre as partes) |
| Rescisão judicial | Determinada por decisão judicial |

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## Providências do encerramento

### Para serviços continuados

| # | Ação | Responsável | Prazo |
|---|---|---|---|
| 1 | Notificar fornecedor sobre o fim da vigência | Fiscal / COC-PRA | 90 dias antes |
| 2 | Última medição e pagamento | Fiscal técnico | Último mês |
| 3 | Recebimento de todos os entregáveis finais | Fiscal técnico | Até o fim da vigência |
| 4 | Transferência de conhecimento (se aplicável) | Fornecedor → IFSP | Período de transição |
| 5 | Devolução de acessos, credenciais, equipamentos | Fornecedor | Data do encerramento |
| 6 | Termo de encerramento | Fiscal + COC-PRA | Até 30 dias após o fim |
| 7 | Liberação de garantia contratual (se houver) | COC-PRA | Após termo de encerramento |

### Para compras (entrega única)

| # | Ação | Responsável |
|---|---|---|
| 1 | Termo de recebimento provisório | Fiscal (no ato da entrega) |
| 2 | Verificação de conformidade | Fiscal (prazo de 15–30 dias) |
| 3 | Termo de recebimento definitivo | Fiscal (após verificação) |
| 4 | Pagamento final | Financeiro |
| 5 | Encerramento do processo | CPCA-PRA |

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## Transferência de conhecimento

Para serviços de TIC (especialmente suporte, desenvolvimento, operação), o encerramento deve incluir:

| Item | Exemplo |
|---|---|
| Documentação técnica | Manuais, diagramas, senhas, configurações |
| Base de conhecimento | Chamados, soluções aplicadas, procedimentos |
| Dados | Backup completo, exportação de dados em formato aberto |
| Acessos | Revogação de credenciais do fornecedor, transferência de administração |
| Transição | Período de overlap com novo fornecedor (se houver) |

Isso deve estar previsto no TR (Modelo de Execução ou cláusula de encerramento).

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## Garantia contratual

Se o contrato previu garantia (caução, seguro, fiança):
- Só liberar após o **recebimento definitivo** e a **quitação de todas as obrigações**
- Se houver pendências (multas, glosas não pagas), descontar da garantia antes de liberar
- Prazo para liberação: geralmente 30 dias após o encerramento formal

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## Cuidados no encerramento

| Risco | Prevenção |
|---|---|
| Perda de dados / acessos | Exigir entrega de backups e documentação antes do último dia |
| Descontinuidade do serviço | Iniciar nova contratação com antecedência (6+ meses para serviços críticos) |
| Pendências financeiras | Concluir todos os pagamentos antes de encerrar formalmente |
| Fornecedor "desaparece" | Garantir transferência de conhecimento no penúltimo mês |

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## Base legal

- **Lei 14.133/2021, art. 137–139** — extinção do contrato
- **Lei 14.133/2021, art. 140** — recebimento do objeto

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## Resumo

| Item | Detalhe |
|---|---|
| O que é | Conclusão formal do contrato após cumprimento de todas as obrigações |
| Quem conduz | Fiscal + COC-PRA |
| Quando planejar | 90+ dias antes do fim da vigência |
| Documentos | Termo de encerramento / Termo de recebimento definitivo |
| Ponto crítico | Transferência de conhecimento e dados |
| Garantia | Só libera após encerramento formal e quitação |