Fase 2 — Seleção do Fornecedor Da escolha da modalidade até a homologação do resultado. Pregão, Dispensa, Inexigibilidade, Concorrência, Diálogo Competitivo. Como escolher a modalidade de contratação Quando o TR está aprovado, a próxima pergunta é: como vou selecionar o fornecedor? A resposta depende das características do objeto e do valor da contratação. Fluxo de decisão Responda às perguntas abaixo na ordem. A primeira resposta "SIM" indica sua modalidade. # Pergunta Se SIM → Fundamento 1 Existe apenas UM fornecedor capaz de atender? (fabricante exclusivo, software proprietário sem alternativa) INEXIGIBILIDADE Art. 74, I, Lei 14.133/2021 2 O valor total é inferior a R$ 57.208,33? (somar com outras compras da mesma natureza no exercício, pela mesma UG) DISPENSA por baixo valor Art. 75, II, Lei 14.133/2021 3 Houve pregão anterior fracassado/deserto há menos de 1 ano? (e as condições do edital serão mantidas) DISPENSA por fracasso Art. 75, III, Lei 14.133/2021 4 É impossível definir o objeto com precisão antes de conversar com o mercado? (solução inovadora, tecnologia emergente) DIÁLOGO COMPETITIVO Art. 32, I, Lei 14.133/2021 5 O objeto é "comum"? (padrões de desempenho podem ser definidos objetivamente: computadores, licenças, suporte, nuvem) PREGÃO ELETRÔNICO Art. 6º, XIII e Art. 28, I 6 O objeto é "especial" ou exige julgamento por melhor técnica? (fábrica de software, ERP sob medida, data center complexo) CONCORRÊNCIA Art. 28, II, Lei 14.133/2021 Se chegou ao item 5 e respondeu SIM → Pregão é a resposta na maioria absoluta dos casos de TIC. Tabela rápida: situações do dia a dia Situação Modalidade provável Comprar notebooks, switches, servidores Pregão (menor preço) Renovar licenças Microsoft 365, VMware, Oracle Inexigibilidade (se exclusivo) ou Pregão (se há revendas) Renovar garantia/suporte Dell, HPE, Fortinet Inexigibilidade (fabricante) ou Dispensa (baixo valor) Contratar nuvem (AWS, Azure, GCP) via broker Pregão (SRP) ou Credenciamento Contratar link de internet/MPLS Pregão (serviço comum) Contratar fábrica de software Concorrência (técnica e preço) Comprar item urgente < R$ 57 mil Dispensa (baixo valor) Implantar solução de IA sem escopo definido Diálogo Competitivo Aderir a ata de outro órgão (carona) Adesão à ARP (não é modalidade — é procedimento) Armadilhas comuns Erro Risco Correção Fracionar para ficar abaixo do limite de dispensa Ilegalidade (art. 75, §1º) — TCU aplica multa Somar TUDO da mesma natureza no exercício Alegar "exclusividade" sem documento comprobatório Inexigibilidade anulada, responsabilização Exigir declaração do fabricante ou atestado de entidade Usar pregão para objeto que não é "comum" Qualidade ruim, impugnação do edital Se precisa avaliar técnica → Concorrência Ir direto para dispensa após fracasso sem negociar Viola art. 76, §3º Dar prazo para nova proposta antes de dispensar Na dúvida? Consulte a CCETI. A escolha da modalidade tem consequências em prazo, documentação e risco jurídico. A equipe pode orientar a melhor estratégia para o seu caso específico. As próximas páginas detalham cada modalidade individualmente. Pregão Eletrônico O que é O Pregão Eletrônico é a modalidade de licitação para contratação de bens e serviços comuns — aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital. É a modalidade mais usada em TIC. Obrigatoriamente na forma eletrônica (art. 17, §2º, Lei 14.133/2021). Quando usar Compra de equipamentos (computadores, servidores, switches, storage) Contratação de serviços padronizados (suporte, nuvem, link de internet, impressão) Licenciamento de software quando há múltiplos revendedores SRP (Sistema de Registro de Preços) para atender múltiplos órgãos/campi Qualquer objeto que possa ser especificado de forma clara e objetiva Critérios de julgamento Critério Quando usar em TIC Menor preço Maioria dos casos — bens e serviços simples Menor preço por grupo Quando itens são interdependentes (ex: solução completa com hardware + instalação) Maior desconto SRP com catálogo de itens amplo (ex: reposição de peças) O Pregão não permite julgamento por técnica e preço. Se seu objeto precisa disso → Concorrência. Etapas do pregão (visão simplificada) # Etapa Responsável Prazo 1 Elaboração do Edital (baseado no TR) CLT-PRA 5–10 dias 2 Análise jurídica (ELIC/PF) ELIC ou PF local 20–30 dias 3 Autorização para licitar Autoridade competente 1–3 dias 4 Publicação do Edital (PNCP + Compras.gov) CLT-PRA Prazo mínimo: 8 dias úteis 5 Impugnações e esclarecimentos Pregoeiro + EPC Até 3 dias úteis antes da sessão 6 Sessão pública (lances) Pregoeiro 1 dia (pode se estender) 7 Negociação Pregoeiro Mesmo dia 8 Habilitação do vencedor Pregoeiro + área admin 1–5 dias 9 Prazo recursal Licitantes Imediato ou 3 dias úteis 10 Adjudicação e Homologação Autoridade competente 1–5 dias Documentos específicos do pregão (além do TR) Documento Quem elabora Edital (minuta padrão AGU) CLT-PRA (baseado no TR) Minuta do Contrato / ARP CLT-PRA / COC-PRA Parecer Jurídico ELIC/PGF ou PF local Autorização para licitar Autoridade competente Certidões do vencedor (CND, CNDT, FGTS, SICAF...) Área administrativa Nota de Empenho CCT-PRA Contrato assinado COC-PRA + fornecedor Portaria de fiscais Autoridade competente Prazo recursal Na Lei 14.133/2021, o pregão pode adotar a intenção de recurso imediata (na própria sessão): Licitantes manifestam intenção de recorrer ao final da sessão Quem manifesta tem 3 dias úteis para apresentar razões Demais licitantes têm 3 dias úteis para contrarrazões Se ninguém manifesta intenção → processo segue sem recurso Dicas para TIC Use SRP sempre que possível. Se vários campi precisam do mesmo tipo de equipamento, o Registro de Preços permite atender todos com um único pregão. Não restrinja por marca sem justificativa. Especifique requisitos mínimos (processador ≥ X cores, memória ≥ Y GB) — não "marca Z modelo W". Cuidado com lotes/grupos. Agrupar itens interdependentes pode ser necessário (ex: servidor + instalação), mas agrupar itens independentes reduz competição. Preveja prova de conceito ou amostra no edital se a qualidade não puder ser verificada pela especificação (ex: solução de segurança com teste em ambiente real). Prazo total típico Etapa Duração Planejamento (Fase 1) 60–90 dias Elaboração do edital 5–10 dias Análise jurídica 20–30 dias Publicação + sessão 15–20 dias Habilitação + recursos 5–15 dias Contratação 10–15 dias Total 110–180 dias Base legal Lei 14.133/2021, art. 28, I — pregão para bens e serviços comuns Lei 14.133/2021, art. 6º, XIII — definição de "bens e serviços comuns" IN SGD 94/2022 — especificidades para TIC Decreto 10.024/2019 — subsidiário para operacionalização Resumo Item Detalhe O que é Licitação para bens/serviços comuns em formato eletrônico Quando usar Objeto pode ser especificado objetivamente Critério Menor preço (maioria) Prazo total 110–180 dias Responsável pela seleção CLT-PRA (pregoeiro) Papel da EPC Esclarecer dúvidas técnicas durante o certame Dispensa de Licitação Dispensa de Licitação O que é A Dispensa de Licitação é a contratação direta — sem licitação formal — autorizada por lei em situações específicas. A mais comum é a dispensa por baixo valor (art. 75, I e II), mas existem outros casos. Não confunda: dispensa não é "atalho". Ela exige processo formal, documentação completa e publicidade. Quando usar Hipóteses mais comuns em TIC Hipótese Fundamento Limite / Condição Baixo valor (compras/serviços) Art. 75, II Até R$ 57.208,33 no exercício (mesma natureza, mesma UG) Baixo valor (obras/engenharia) Art. 75, I Até R$ 114.416,65 Licitação fracassada/deserta Art. 75, III Pregão anterior fracassou há < 1 ano, mesmas condições Emergência/calamidade Art. 75, VIII Situação urgente comprovada (prazo máx. 1 ano) O que conta como "mesma natureza"? Para verificar se ultrapassou o limite: some todas as contratações da mesma natureza (mesmo CATMAT/CATSER ou natureza similar) feitas pela mesma UG no exercício financeiro. Se o total ultrapassa R$ 57.208,33 → não pode usar dispensa por valor. Documentos obrigatórios A dispensa exige praticamente os mesmos documentos da Fase 1, mais documentos específicos: Fase Documentos Abertura Processo SUAP, DFD (Compras.gov + SUAP), PCA, Ofício de solicitação, Autorização Estudos ETP, MGR, Ofício de aprovação do MGR Preços Pesquisa de preços (≥3 fontes), Nota Técnica, Ofício de aprovação TR IMR (se serviço), TR aprovado Enquadramento Manifestação de enquadramento no art. 75, Autorização da CLT-PRA Publicidade Divulgação em sítio eletrônico (mínimo 3 dias úteis, se incisos I ou II) Habilitação Proposta comercial, Certidões (CND, CNDT, FGTS, SICAF, Consulta Consolidada) Contratação Previsão orçamentária, Empenho, Contrato (ou substituto), Portaria de fiscais Publicidade obrigatória (art. 75, §3º) Para dispensas dos incisos I e II (baixo valor), é obrigatória a publicação de aviso no Compras.gov.br pelo prazo mínimo de 3 dias úteis, para buscar proposta mais vantajosa. Funciona como uma "mini-licitação eletrônica". Dispensa de análise jurídica Para dispensas por baixo valor, a análise jurídica prévia é dispensada (ON AGU nº 69/2021). Basta declarar no processo: "A presente contratação enquadra-se como dispensa por baixo valor (art. 75, II, Lei 14.133/2021). Nos termos da ON AGU nº 69/2021, a análise jurídica prévia é dispensada." Para dispensas por outros motivos (fracasso, emergência) → parecer jurídico continua obrigatório. Passo a passo simplificado Verificar se o valor está dentro do limite (somar exercício) Elaborar planejamento normalmente (DFD → ETP → Preços → TR) Justificar o enquadramento no art. 75 Publicar aviso por 3 dias úteis (se incisos I ou II) Receber propostas e selecionar a mais vantajosa Verificar habilitação do fornecedor Empenhar e contratar Prazos Etapa Duração Planejamento (DFD a TR) 20–35 dias Enquadramento + autorização 3–5 dias Publicação (3 dias úteis) 5–7 dias corridos Habilitação + empenho 5–10 dias Total 35–55 dias Cuidados Ponto Atenção Fracionamento Proibido. Dividir compra em parcelas para caber no limite é irregularidade grave Limite anual Considere tudo que já foi dispensado na mesma natureza/UG no exercício Cotação única Mesmo na dispensa, busque competitividade — não contrate o primeiro que aparecer Documentação Dispensa não significa "processo simples" — todos os documentos são obrigatórios Base legal Lei 14.133/2021, art. 75 — hipóteses de dispensa Decreto 12.343/2024 — atualização dos limites de valor IN SEGES 67/2021 — dispensa eletrônica (procedimento no Compras.gov) ON AGU nº 69/2021 — dispensa de análise jurídica para baixo valor Resumo Item Detalhe O que é Contratação direta sem licitação, autorizada por lei Quando usar Valor até R$ 57.208,33, fracasso de pregão, emergência Prazo total 35–55 dias Particularidade Publicação obrigatória de 3 dias úteis (baixo valor) Parecer jurídico Dispensado para baixo valor (ON AGU 69/2021) Inexigibilidade de Licitação Inexigibilidade de Licitação O que é A Inexigibilidade é a contratação direta quando há inviabilidade de competição — ou seja, quando não faz sentido licitar porque só existe um fornecedor capaz de atender. Diferente da dispensa (onde a licitação é possível mas dispensada), na inexigibilidade a competição simplesmente não existe. Quando usar em TIC Hipótese Fundamento Exemplo prático Fornecedor exclusivo Art. 74, I Renovação de licença com fabricante único (ex: Oracle, SAP) Representante comercial exclusivo Art. 74, I Suporte do fabricante só vendido pelo próprio (ex: Cisco SmartNet direto) Serviço técnico especializado Art. 74, III Consultoria em plataforma proprietária com profissional de notória especialização Diferença entre Dispensa e Inexigibilidade Aspecto Dispensa Inexigibilidade Competição É possível, mas dispensada É impossível Fundamento Art. 75 (rol taxativo) Art. 74 (exemplificativo) Motivação Valor baixo, emergência, fracasso Exclusividade, inviabilidade Documento-chave Manifestação de enquadramento Comprovação de exclusividade Como comprovar exclusividade Este é o ponto crítico da inexigibilidade. Sem comprovação robusta, o TCU pode anular a contratação. Forma de comprovação Validade Declaração do fabricante de que é o único fornecedor/representante Forte — mas verifique a data e o escopo geográfico Atestado de exclusividade emitido por entidade de classe (sindicato, associação) Forte Pesquisa de mercado demonstrando inexistência de alternativa Complementar — use junto com declaração Contrato de exclusividade entre fabricante e distribuidor Válido se vigente e com escopo compatível Atenção: a declaração deve ser específica para o objeto. "Somos o único fabricante do software X" é válido. "Somos os melhores" não é. Documentos obrigatórios Além dos documentos padrão (DFD, ETP, Preços, TR), a inexigibilidade exige: Documento adicional Finalidade Comprovação de exclusividade (declaração fabricante / atestado entidade) Demonstrar inviabilidade de competição Justificativa de preço (preço é condizente com mercado) Mesmo sem licitação, preço deve ser justo Razão da escolha do fornecedor Art. 72, Lei 14.133/2021 Parecer jurídico Obrigatório (não se aplica a dispensa de análise da ON 69) Justificativa de preço na inexigibilidade Mesmo sem competição, o preço precisa ser justificado. Opções: Forma Exemplo Tabela pública do fabricante "Preço conforme lista pública no site do fabricante, consultado em DD/MM/AAAA" Contratações similares de outros órgãos "Preço compatível com Ata X do Órgão Y (mesmas condições)" Nota fiscal de venda anterior "Preço equivalente ao praticado na última renovação (NF XXXX)" Cuidados específicos Risco Como evitar Alegar exclusividade sem comprovação Sempre exija declaração formal do fabricante com data recente Fornecedor "exclusivo" que na verdade tem revendedores Verifique se há canal autorizado — se houver, pode ser pregão Preço sem justificativa TCU exige demonstração de compatibilidade com mercado Usar inexigibilidade por "comodidade" Se existe alternativa no mercado, use licitação Prazo típico Etapa Duração Planejamento (DFD a TR) 25–45 dias Obtenção de declaração de exclusividade 5–15 dias Parecer jurídico 20–30 dias Contratação (empenho + assinatura) 10–15 dias Total 60–105 dias Base legal Lei 14.133/2021, art. 74 — hipóteses de inexigibilidade Lei 14.133/2021, art. 72 — formalidades da contratação direta IN SGD 94/2022 — aplicável também às inexigibilidades de TIC Resumo Item Detalhe O que é Contratação direta por inviabilidade de competição Quando usar Fornecedor exclusivo, ausência de alternativas de mercado Documento-chave Declaração de exclusividade do fabricante Prazo total 60–105 dias Parecer jurídico Obrigatório Risco principal Exclusividade não comprovada → anulação da contratação Concorrência Eletrônica Concorrência Eletrônica O que é A Concorrência é a modalidade para contratações de maior complexidade, onde o objeto não pode ser definido como "comum" ou onde é necessário avaliar qualidade técnica além do preço. Diferente do pregão, admite todos os critérios de julgamento. Quando usar em TIC Objetos que não são "comuns" (art. 6º, XIII) — ex: desenvolvimento de software sob medida Quando o critério de julgamento for técnica e preço — ex: fábrica de software com avaliação de metodologia Quando for melhor técnica — ex: consultoria especializada de alto nível Obras e serviços de engenharia de TIC complexos — ex: reforma completa de data center Diferença entre Pregão e Concorrência Aspecto Pregão Concorrência Tipo de objeto Comum (especificável objetivamente) Comum ou especial Critérios de julgamento Apenas menor preço / maior desconto Todos (menor preço, técnica e preço, melhor técnica, maior retorno) Complexidade Menor Maior Prazo do edital 8 dias úteis 25 dias úteis (técnica e preço) Uso típico em TIC Equipamentos, licenças, suporte padrão Fábrica de SW, projetos integrados, consultoria Critérios de julgamento disponíveis Critério Quando usar Exemplo em TIC Menor preço Objeto comum, sem avaliação qualitativa Aquisição de hardware padronizado (se valor alto) Técnica e preço Qualidade importa tanto quanto custo Fábrica de software (avalia metodologia + preço) Melhor técnica Qualidade é predominante Consultoria estratégica de TI Maior retorno econômico Receita gerada pelo contrato Raro em TIC Etapas adicionais em relação ao pregão Etapa Detalhe Avaliação técnica Comissão analisa propostas técnicas (metodologia, equipe, experiência) Desclassificação técnica Propostas abaixo da pontuação mínima são eliminadas antes de abrir preços Cálculo ponderado Nota final = (peso técnica × nota técnica) + (peso preço × nota preço) Documentos adicionais (além dos padrão) Documento Finalidade Critérios de avaliação técnica (anexo ao edital) Define o que será avaliado e os pesos Atestados de capacidade técnica Comprova experiência do licitante Qualificação econômico-financeira Garante que o licitante tem capacidade de executar Relatório de avaliação técnica Documenta a pontuação de cada proposta Cuidados específicos Ponto Atenção Critérios técnicos claros Se forem subjetivos, há risco de impugnação. Defina pontuação objetiva Pesos equilibrados Técnica muito alta afasta pequenas empresas; preço muito alto anula a avaliação técnica Atestados proporcionais Não exija experiência desproporcional ao objeto — TCU questiona Prazo do edital 25 dias úteis mínimo (técnica e preço) — planejar com antecedência Prazo típico Etapa Duração Planejamento (DFD a TR) 60–90 dias Parecer jurídico 20–30 dias Publicação (25 dias úteis mín.) 35–40 dias Avaliação técnica + preço + habilitação 30–45 dias Recursos + contratação 15–30 dias Total 160–235 dias Base legal Lei 14.133/2021, art. 28, II — concorrência Lei 14.133/2021, arts. 33 e 36 — critérios de julgamento IN SGD 94/2022 — aplicável a contratações de TIC Resumo Item Detalhe O que é Licitação para objetos complexos, admite todos os critérios de julgamento Quando usar Objeto especial ou quando precisar avaliar técnica Critério mais comum em TIC Técnica e preço Prazo total 160–235 dias Diferencial Permite avaliação de qualidade técnica das propostas Diálogo Competitivo Diálogo Competitivo O que é O Diálogo Competitivo é a modalidade mais inovadora da Lei 14.133/2021 — usada quando a Administração não consegue definir satisfatoriamente o objeto sem antes conversar com o mercado. A ideia é simples: "eu sei qual problema quero resolver, mas não sei qual solução existe". É inspirado na Diretiva Europeia 2014/24/UE e ainda é pouco utilizado no Brasil. Quando usar em TIC O Diálogo Competitivo é restrito a situações em que (art. 32, I): A Administração não consegue definir o objeto com precisão pelas demais modalidades Precisa de inovação tecnológica ou técnica Suas necessidades não podem ser satisfeitas sem adaptação de soluções disponíveis O objeto admite condições negociais e técnicas específicas para viabilização Exemplos práticos: Implantação de solução de inteligência artificial sem benchmark de mercado Transformação digital completa com escopo a ser co-construído Solução de segurança cibernética integrada sem precedente no órgão Como funciona (simplificado) PLANEJAMENTO ──▶ PRÉ-QUALIFICAÇÃO ──▶ DIÁLOGO ──▶ PROPOSTAS FINAIS ──▶ CONTRATAÇÃO (mín. 3 empresas) (sessões) (com base no diálogo) Fase exclusiva: o Diálogo A Administração publica edital com requisitos gerais e pré-qualifica participantes Empresas pré-qualificadas participam de sessões individuais de diálogo (confidenciais) Cada empresa apresenta suas propostas de solução; a Administração discute, questiona, refina Ao final do diálogo, a Administração define a solução final Empresas apresentam propostas finais vinculantes Julgamento e contratação seguem o rito normal Diferenças em relação às outras modalidades Aspecto Pregão / Concorrência Diálogo Competitivo Definição do objeto Definido antes da licitação Construído durante o diálogo Interação com mercado Vedada durante o certame É a essência da modalidade Confidencialidade Propostas públicas Sessões individuais confidenciais Complexidade processual Média Alta Prazo 3–6 meses 6–12 meses Documentos específicos Documento Particularidade ETP (simplificado quanto à solução) Foca no problema, não na solução — solução será construída no diálogo Justificativa de adoção do Diálogo Competitivo Por que outras modalidades não servem Edital de pré-qualificação Critérios para participar do diálogo Termos de Confidencialidade Obrigatórios — o que é discutido numa sessão não vai para outra empresa Atas de cada sessão de diálogo Registro do que foi discutido Relatório de encerramento do diálogo Conclusão e definição do objeto final TR revisado (pós-diálogo) Especificação definitiva construída a partir do diálogo Comissão de Contratação O Diálogo Competitivo exige uma Comissão de Contratação (não apenas pregoeiro): Mínimo 3 membros Designada por portaria Conduz as sessões de diálogo e o julgamento Quando NÃO usar Quando o objeto é definível (use Pregão ou Concorrência) Quando o valor é baixo (desproporcional à complexidade) Quando há urgência (prazo de 6–12 meses é incompatível com emergência) Quando existem soluções de mercado prontas e conhecidas Prazo estimado Etapa Prazo Planejamento (ETP, MGR, edital) 60–90 dias Parecer jurídico + autorização 30–45 dias Publicação + pré-qualificação 25 dias úteis + análise Fase de diálogo 30–120 dias (depende da complexidade) Propostas finais + julgamento 30–45 dias Contratação 30 dias Total 6 a 12 meses Base legal Lei 14.133/2021, art. 28, V; arts. 32–33 — diálogo competitivo IN SGD 94/2022 — aplicável a contratações de TIC Resumo Item Detalhe O que é Modalidade para objetos cuja solução precisa ser co-construída com o mercado Quando usar Inovação, sem solução pronta, objeto indefinível a priori Prazo total 6–12 meses Particularidade Sessões confidenciais de diálogo com empresas pré-qualificadas Cuidado Alta complexidade processual — consulte a CCETI antes de iniciar Habilitação do fornecedor e certidões Habilitação do fornecedor e certidões O que é Habilitação é a verificação de que o fornecedor vencedor está apto a contratar com a Administração Pública. Mesmo que a empresa tenha oferecido o melhor preço ou a melhor proposta técnica, ela só pode ser contratada se estiver "regular" perante o Estado. Quando acontece No Pregão: após a fase de lances e negociação, antes da adjudicação Na Concorrência: após o julgamento das propostas Na Dispensa/Inexigibilidade: antes de formalizar a contratação Documentos de habilitação (padrão) # Documento O que comprova Onde consultar 1 CND Federal (RFB/PGFN) Regularidade fiscal federal servicos.receita.fazenda.gov.br 2 Certidão Estadual Regularidade fiscal estadual Portal da Fazenda do estado da empresa 3 Certidão Municipal Regularidade fiscal municipal (ISS, tributos) Portal da prefeitura da sede da empresa 4 CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) Regularidade trabalhista tst.jus.br/certidao 5 CRF (Certificado de Regularidade do FGTS) Regularidade com FGTS caixa.gov.br/fgts 6 Consulta Consolidada (TCU/CNIA/CEIS/CNEP) Não está impedido de contratar certidoes-apf.apps.tcu.gov.br 7 SICAF Cadastro unificado (pode substituir vários acima) comprasnet.gov.br/sicaf 8 Declaração de não emprego de menores Cumprimento do art. 68, VI Modelo padrão assinado pelo representante legal SICAF: o atalho da habilitação O SICAF (Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores) consolida boa parte das certidões. Se o fornecedor estiver com o SICAF atualizado e todos os níveis válidos, o pregoeiro pode verificar a habilitação diretamente no sistema. Níveis do SICAF relevantes: Nível I: Credenciamento Nível II: Habilitação jurídica Nível III: Regularidade fiscal federal + FGTS + trabalhista Nível IV: Regularidade fiscal estadual/municipal Nível V: Qualificação econômico-financeira (se exigida) Nível VI: Qualificação técnica (se exigida) Qualificação técnica (quando exigida) Para contratações mais complexas, o edital pode exigir atestados de capacidade técnica: Comprovação de que a empresa já executou objeto similar Proporcional ao objeto (não exigir mais do que 50% do quantitativo) Emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado Quem verifica Modalidade Responsável pela habilitação Pregão Pregoeiro + equipe de apoio Concorrência Comissão de Contratação Dispensa Área administrativa (CPCA-PRA) Inexigibilidade Área administrativa (CPCA-PRA) O que acontece se o fornecedor não estiver habilitado Fornecedor é inabilitado (não pode prosseguir) Convoca-se o segundo colocado para verificação Processo segue com o próximo até encontrar fornecedor habilitado Se nenhum estiver habilitado → pregão fracassado Dica prática Ao solicitar cotações na fase de pesquisa de preços, verifique informalmente se os fornecedores consultados estão com SICAF ativo. Isso evita a frustração de ganhar o pregão e não conseguir contratar por irregularidade fiscal do vencedor. Base legal Lei 14.133/2021, art. 62–70 — habilitação IN SEGES 03/2018 — SICAF Lei 14.133/2021, art. 68 — documentos exigíveis Resumo Item Detalhe O que é Verificação de regularidade do fornecedor vencedor Quando Após julgamento (pregão/concorrência) ou antes de contratar (dispensa/inexig.) Documentos principais CND, CNDT, FGTS, SICAF, Consulta Consolidada TCU Se falhar Convoca próximo colocado Dica SICAF atualizado agiliza muito o processo