Fase 2 — Seleção do Fornecedor
Da escolha da modalidade até a homologação do resultado. Pregão, Dispensa, Inexigibilidade, Concorrência, Diálogo Competitivo.
- Como escolher a modalidade de contratação
- Pregão Eletrônico
- Dispensa de Licitação
- Inexigibilidade de Licitação
- Concorrência Eletrônica
- Diálogo Competitivo
- Habilitação do fornecedor e certidões
Como escolher a modalidade de contratação
Quando o TR está aprovado, a próxima pergunta é: como vou selecionar o fornecedor? A resposta depende das características do objeto e do valor da contratação.
Fluxo de decisão
Responda às perguntas abaixo na ordem. A primeira resposta "SIM" indica sua modalidade.
| # | Pergunta | Se SIM → | Fundamento |
|---|---|---|---|
| 1 | Existe apenas UM fornecedor capaz de atender? (fabricante exclusivo, software proprietário sem alternativa) | INEXIGIBILIDADE | Art. 74, I, Lei 14.133/2021 |
| 2 | O valor total é inferior a R$ 57.208,33? (somar com outras compras da mesma natureza no exercício, pela mesma UG) | DISPENSA por baixo valor | Art. 75, II, Lei 14.133/2021 |
| 3 | Houve pregão anterior fracassado/deserto há menos de 1 ano? (e as condições do edital serão mantidas) | DISPENSA por fracasso | Art. 75, III, Lei 14.133/2021 |
| 4 | É impossível definir o objeto com precisão antes de conversar com o mercado? (solução inovadora, tecnologia emergente) | DIÁLOGO COMPETITIVO | Art. 32, I, Lei 14.133/2021 |
| 5 | O objeto é "comum"? (padrões de desempenho podem ser definidos objetivamente: computadores, licenças, suporte, nuvem) | PREGÃO ELETRÔNICO | Art. 6º, XIII e Art. 28, I |
| 6 | O objeto é "especial" ou exige julgamento por melhor técnica? (fábrica de software, ERP sob medida, data center complexo) | CONCORRÊNCIA | Art. 28, II, Lei 14.133/2021 |
Se chegou ao item 5 e respondeu SIM → Pregão é a resposta na maioria absoluta dos casos de TIC.
Tabela rápida: situações do dia a dia
| Situação | Modalidade provável |
|---|---|
| Comprar notebooks, switches, servidores | Pregão (menor preço) |
| Renovar licenças Microsoft 365, VMware, Oracle | Inexigibilidade (se exclusivo) ou Pregão (se há revendas) |
| Renovar garantia/suporte Dell, HPE, Fortinet | Inexigibilidade (fabricante) ou Dispensa (baixo valor) |
| Contratar nuvem (AWS, Azure, GCP) via broker | Pregão (SRP) ou Credenciamento |
| Contratar link de internet/MPLS | Pregão (serviço comum) |
| Contratar fábrica de software | Concorrência (técnica e preço) |
| Comprar item urgente < R$ 57 mil | Dispensa (baixo valor) |
| Implantar solução de IA sem escopo definido | Diálogo Competitivo |
| Aderir a ata de outro órgão (carona) | Adesão à ARP (não é modalidade — é procedimento) |
Armadilhas comuns
| Erro | Risco | Correção |
|---|---|---|
| Fracionar para ficar abaixo do limite de dispensa | Ilegalidade (art. 75, §1º) — TCU aplica multa | Somar TUDO da mesma natureza no exercício |
| Alegar "exclusividade" sem documento comprobatório | Inexigibilidade anulada, responsabilização | Exigir declaração do fabricante ou atestado de entidade |
| Usar pregão para objeto que não é "comum" | Qualidade ruim, impugnação do edital | Se precisa avaliar técnica → Concorrência |
| Ir direto para dispensa após fracasso sem negociar | Viola art. 76, §3º | Dar prazo para nova proposta antes de dispensar |
Na dúvida?
Consulte a CCETI. A escolha da modalidade tem consequências em prazo, documentação e risco jurídico. A equipe pode orientar a melhor estratégia para o seu caso específico.
As próximas páginas detalham cada modalidade individualmente.
Pregão Eletrônico
O que é
O Pregão Eletrônico é a modalidade de licitação para contratação de bens e serviços comuns — aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital. É a modalidade mais usada em TIC.
Obrigatoriamente na forma eletrônica (art. 17, §2º, Lei 14.133/2021).
Quando usar
- Compra de equipamentos (computadores, servidores, switches, storage)
- Contratação de serviços padronizados (suporte, nuvem, link de internet, impressão)
- Licenciamento de software quando há múltiplos revendedores
- SRP (Sistema de Registro de Preços) para atender múltiplos órgãos/campi
- Qualquer objeto que possa ser especificado de forma clara e objetiva
Critérios de julgamento
| Critério | Quando usar em TIC |
|---|---|
| Menor preço | Maioria dos casos — bens e serviços simples |
| Menor preço por grupo | Quando itens são interdependentes (ex: solução completa com hardware + instalação) |
| Maior desconto | SRP com catálogo de itens amplo (ex: reposição de peças) |
O Pregão não permite julgamento por técnica e preço. Se seu objeto precisa disso → Concorrência.
Etapas do pregão (visão simplificada)
| # | Etapa | Responsável | Prazo |
|---|---|---|---|
| 1 | Elaboração do Edital (baseado no TR) | CLT-PRA | 5–10 dias |
| 2 | Análise jurídica (ELIC/PF) | ELIC ou PF local | 20–30 dias |
| 3 | Autorização para licitar | Autoridade competente | 1–3 dias |
| 4 | Publicação do Edital (PNCP + Compras.gov) | CLT-PRA | Prazo mínimo: 8 dias úteis |
| 5 | Impugnações e esclarecimentos | Pregoeiro + EPC | Até 3 dias úteis antes da sessão |
| 6 | Sessão pública (lances) | Pregoeiro | 1 dia (pode se estender) |
| 7 | Negociação | Pregoeiro | Mesmo dia |
| 8 | Habilitação do vencedor | Pregoeiro + área admin | 1–5 dias |
| 9 | Prazo recursal | Licitantes | Imediato ou 3 dias úteis |
| 10 | Adjudicação e Homologação | Autoridade competente | 1–5 dias |
Documentos específicos do pregão (além do TR)
| Documento | Quem elabora |
|---|---|
| Edital (minuta padrão AGU) | CLT-PRA (baseado no TR) |
| Minuta do Contrato / ARP | CLT-PRA / COC-PRA |
| Parecer Jurídico | ELIC/PGF ou PF local |
| Autorização para licitar | Autoridade competente |
| Certidões do vencedor (CND, CNDT, FGTS, SICAF...) | Área administrativa |
| Nota de Empenho | CCT-PRA |
| Contrato assinado | COC-PRA + fornecedor |
| Portaria de fiscais | Autoridade competente |
Prazo recursal
Na Lei 14.133/2021, o pregão pode adotar a intenção de recurso imediata (na própria sessão):
- Licitantes manifestam intenção de recorrer ao final da sessão
- Quem manifesta tem 3 dias úteis para apresentar razões
- Demais licitantes têm 3 dias úteis para contrarrazões
- Se ninguém manifesta intenção → processo segue sem recurso
Dicas para TIC
-
Use SRP sempre que possível. Se vários campi precisam do mesmo tipo de equipamento, o Registro de Preços permite atender todos com um único pregão.
-
Não restrinja por marca sem justificativa. Especifique requisitos mínimos (processador ≥ X cores, memória ≥ Y GB) — não "marca Z modelo W".
-
Cuidado com lotes/grupos. Agrupar itens interdependentes pode ser necessário (ex: servidor + instalação), mas agrupar itens independentes reduz competição.
-
Preveja prova de conceito ou amostra no edital se a qualidade não puder ser verificada pela especificação (ex: solução de segurança com teste em ambiente real).
Prazo total típico
| Etapa | Duração |
|---|---|
| Planejamento (Fase 1) | 60–90 dias |
| Elaboração do edital | 5–10 dias |
| Análise jurídica | 20–30 dias |
| Publicação + sessão | 15–20 dias |
| Habilitação + recursos | 5–15 dias |
| Contratação | 10–15 dias |
| Total | 110–180 dias |
Base legal
- Lei 14.133/2021, art. 28, I — pregão para bens e serviços comuns
- Lei 14.133/2021, art. 6º, XIII — definição de "bens e serviços comuns"
- IN SGD 94/2022 — especificidades para TIC
- Decreto 10.024/2019 — subsidiário para operacionalização
Resumo
| Item | Detalhe |
|---|---|
| O que é | Licitação para bens/serviços comuns em formato eletrônico |
| Quando usar | Objeto pode ser especificado objetivamente |
| Critério | Menor preço (maioria) |
| Prazo total | 110–180 dias |
| Responsável pela seleção | CLT-PRA (pregoeiro) |
| Papel da EPC | Esclarecer dúvidas técnicas durante o certame |
Dispensa de Licitação
Dispensa de Licitação
O que é
A Dispensa de Licitação é a contratação direta — sem licitação formal — autorizada por lei em situações específicas. A mais comum é a dispensa por baixo valor (art. 75, I e II), mas existem outros casos.
Não confunda: dispensa não é "atalho". Ela exige processo formal, documentação completa e publicidade.
Quando usar
Hipóteses mais comuns em TIC
| Hipótese | Fundamento | Limite / Condição |
|---|---|---|
| Baixo valor (compras/serviços) | Art. 75, II | Até R$ 57.208,33 no exercício (mesma natureza, mesma UG) |
| Baixo valor (obras/engenharia) | Art. 75, I | Até R$ 114.416,65 |
| Licitação fracassada/deserta | Art. 75, III | Pregão anterior fracassou há < 1 ano, mesmas condições |
| Emergência/calamidade | Art. 75, VIII | Situação urgente comprovada (prazo máx. 1 ano) |
O que conta como "mesma natureza"?
Para verificar se ultrapassou o limite: some todas as contratações da mesma natureza (mesmo CATMAT/CATSER ou natureza similar) feitas pela mesma UG no exercício financeiro. Se o total ultrapassa R$ 57.208,33 → não pode usar dispensa por valor.
Documentos obrigatórios
A dispensa exige praticamente os mesmos documentos da Fase 1, mais documentos específicos:
| Fase | Documentos |
|---|---|
| Abertura | Processo SUAP, DFD (Compras.gov + SUAP), PCA, Ofício de solicitação, Autorização |
| Estudos | ETP, MGR, Ofício de aprovação do MGR |
| Preços | Pesquisa de preços (≥3 fontes), Nota Técnica, Ofício de aprovação |
| TR | IMR (se serviço), TR aprovado |
| Enquadramento | Manifestação de enquadramento no art. 75, Autorização da CLT-PRA |
| Publicidade | Divulgação em sítio eletrônico (mínimo 3 dias úteis, se incisos I ou II) |
| Habilitação | Proposta comercial, Certidões (CND, CNDT, FGTS, SICAF, Consulta Consolidada) |
| Contratação | Previsão orçamentária, Empenho, Contrato (ou substituto), Portaria de fiscais |
Publicidade obrigatória (art. 75, §3º)
Para dispensas dos incisos I e II (baixo valor), é obrigatória a publicação de aviso no Compras.gov.br pelo prazo mínimo de 3 dias úteis, para buscar proposta mais vantajosa. Funciona como uma "mini-licitação eletrônica".
Dispensa de análise jurídica
Para dispensas por baixo valor, a análise jurídica prévia é dispensada (ON AGU nº 69/2021). Basta declarar no processo:
"A presente contratação enquadra-se como dispensa por baixo valor (art. 75, II, Lei 14.133/2021). Nos termos da ON AGU nº 69/2021, a análise jurídica prévia é dispensada."
Para dispensas por outros motivos (fracasso, emergência) → parecer jurídico continua obrigatório.
Passo a passo simplificado
- Verificar se o valor está dentro do limite (somar exercício)
- Elaborar planejamento normalmente (DFD → ETP → Preços → TR)
- Justificar o enquadramento no art. 75
- Publicar aviso por 3 dias úteis (se incisos I ou II)
- Receber propostas e selecionar a mais vantajosa
- Verificar habilitação do fornecedor
- Empenhar e contratar
Prazos
| Etapa | Duração |
|---|---|
| Planejamento (DFD a TR) | 20–35 dias |
| Enquadramento + autorização | 3–5 dias |
| Publicação (3 dias úteis) | 5–7 dias corridos |
| Habilitação + empenho | 5–10 dias |
| Total | 35–55 dias |
Cuidados
| Ponto | Atenção |
|---|---|
| Fracionamento | Proibido. Dividir compra em parcelas para caber no limite é irregularidade grave |
| Limite anual | Considere tudo que já foi dispensado na mesma natureza/UG no exercício |
| Cotação única | Mesmo na dispensa, busque competitividade — não contrate o primeiro que aparecer |
| Documentação | Dispensa não significa "processo simples" — todos os documentos são obrigatórios |
Base legal
- Lei 14.133/2021, art. 75 — hipóteses de dispensa
- Decreto 12.343/2024 — atualização dos limites de valor
- IN SEGES 67/2021 — dispensa eletrônica (procedimento no Compras.gov)
- ON AGU nº 69/2021 — dispensa de análise jurídica para baixo valor
Resumo
| Item | Detalhe |
|---|---|
| O que é | Contratação direta sem licitação, autorizada por lei |
| Quando usar | Valor até R$ 57.208,33, fracasso de pregão, emergência |
| Prazo total | 35–55 dias |
| Particularidade | Publicação obrigatória de 3 dias úteis (baixo valor) |
| Parecer jurídico | Dispensado para baixo valor (ON AGU 69/2021) |
Inexigibilidade de Licitação
Inexigibilidade de Licitação
O que é
A Inexigibilidade é a contratação direta quando há inviabilidade de competição — ou seja, quando não faz sentido licitar porque só existe um fornecedor capaz de atender.
Diferente da dispensa (onde a licitação é possível mas dispensada), na inexigibilidade a competição simplesmente não existe.
Quando usar em TIC
| Hipótese | Fundamento | Exemplo prático |
|---|---|---|
| Fornecedor exclusivo | Art. 74, I | Renovação de licença com fabricante único (ex: Oracle, SAP) |
| Representante comercial exclusivo | Art. 74, I | Suporte do fabricante só vendido pelo próprio (ex: Cisco SmartNet direto) |
| Serviço técnico especializado | Art. 74, III | Consultoria em plataforma proprietária com profissional de notória especialização |
Diferença entre Dispensa e Inexigibilidade
| Aspecto | Dispensa | Inexigibilidade |
|---|---|---|
| Competição | É possível, mas dispensada | É impossível |
| Fundamento | Art. 75 (rol taxativo) | Art. 74 (exemplificativo) |
| Motivação | Valor baixo, emergência, fracasso | Exclusividade, inviabilidade |
| Documento-chave | Manifestação de enquadramento | Comprovação de exclusividade |
Como comprovar exclusividade
Este é o ponto crítico da inexigibilidade. Sem comprovação robusta, o TCU pode anular a contratação.
| Forma de comprovação | Validade |
|---|---|
| Declaração do fabricante de que é o único fornecedor/representante | Forte — mas verifique a data e o escopo geográfico |
| Atestado de exclusividade emitido por entidade de classe (sindicato, associação) | Forte |
| Pesquisa de mercado demonstrando inexistência de alternativa | Complementar — use junto com declaração |
| Contrato de exclusividade entre fabricante e distribuidor | Válido se vigente e com escopo compatível |
Atenção: a declaração deve ser específica para o objeto. "Somos o único fabricante do software X" é válido. "Somos os melhores" não é.
Documentos obrigatórios
Além dos documentos padrão (DFD, ETP, Preços, TR), a inexigibilidade exige:
| Documento adicional | Finalidade |
|---|---|
| Comprovação de exclusividade (declaração fabricante / atestado entidade) | Demonstrar inviabilidade de competição |
| Justificativa de preço (preço é condizente com mercado) | Mesmo sem licitação, preço deve ser justo |
| Razão da escolha do fornecedor | Art. 72, Lei 14.133/2021 |
| Parecer jurídico | Obrigatório (não se aplica a dispensa de análise da ON 69) |
Justificativa de preço na inexigibilidade
Mesmo sem competição, o preço precisa ser justificado. Opções:
| Forma | Exemplo |
|---|---|
| Tabela pública do fabricante | "Preço conforme lista pública no site do fabricante, consultado em DD/MM/AAAA" |
| Contratações similares de outros órgãos | "Preço compatível com Ata X do Órgão Y (mesmas condições)" |
| Nota fiscal de venda anterior | "Preço equivalente ao praticado na última renovação (NF XXXX)" |
Cuidados específicos
| Risco | Como evitar |
|---|---|
| Alegar exclusividade sem comprovação | Sempre exija declaração formal do fabricante com data recente |
| Fornecedor "exclusivo" que na verdade tem revendedores | Verifique se há canal autorizado — se houver, pode ser pregão |
| Preço sem justificativa | TCU exige demonstração de compatibilidade com mercado |
| Usar inexigibilidade por "comodidade" | Se existe alternativa no mercado, use licitação |
Prazo típico
| Etapa | Duração |
|---|---|
| Planejamento (DFD a TR) | 25–45 dias |
| Obtenção de declaração de exclusividade | 5–15 dias |
| Parecer jurídico | 20–30 dias |
| Contratação (empenho + assinatura) | 10–15 dias |
| Total | 60–105 dias |
Base legal
- Lei 14.133/2021, art. 74 — hipóteses de inexigibilidade
- Lei 14.133/2021, art. 72 — formalidades da contratação direta
- IN SGD 94/2022 — aplicável também às inexigibilidades de TIC
Resumo
| Item | Detalhe |
|---|---|
| O que é | Contratação direta por inviabilidade de competição |
| Quando usar | Fornecedor exclusivo, ausência de alternativas de mercado |
| Documento-chave | Declaração de exclusividade do fabricante |
| Prazo total | 60–105 dias |
| Parecer jurídico | Obrigatório |
| Risco principal | Exclusividade não comprovada → anulação da contratação |
Concorrência Eletrônica
Concorrência Eletrônica
O que é
A Concorrência é a modalidade para contratações de maior complexidade, onde o objeto não pode ser definido como "comum" ou onde é necessário avaliar qualidade técnica além do preço. Diferente do pregão, admite todos os critérios de julgamento.
Quando usar em TIC
- Objetos que não são "comuns" (art. 6º, XIII) — ex: desenvolvimento de software sob medida
- Quando o critério de julgamento for técnica e preço — ex: fábrica de software com avaliação de metodologia
- Quando for melhor técnica — ex: consultoria especializada de alto nível
- Obras e serviços de engenharia de TIC complexos — ex: reforma completa de data center
Diferença entre Pregão e Concorrência
| Aspecto | Pregão | Concorrência |
|---|---|---|
| Tipo de objeto | Comum (especificável objetivamente) | Comum ou especial |
| Critérios de julgamento | Apenas menor preço / maior desconto | Todos (menor preço, técnica e preço, melhor técnica, maior retorno) |
| Complexidade | Menor | Maior |
| Prazo do edital | 8 dias úteis | 25 dias úteis (técnica e preço) |
| Uso típico em TIC | Equipamentos, licenças, suporte padrão | Fábrica de SW, projetos integrados, consultoria |
Critérios de julgamento disponíveis
| Critério | Quando usar | Exemplo em TIC |
|---|---|---|
| Menor preço | Objeto comum, sem avaliação qualitativa | Aquisição de hardware padronizado (se valor alto) |
| Técnica e preço | Qualidade importa tanto quanto custo | Fábrica de software (avalia metodologia + preço) |
| Melhor técnica | Qualidade é predominante | Consultoria estratégica de TI |
| Maior retorno econômico | Receita gerada pelo contrato | Raro em TIC |
Etapas adicionais em relação ao pregão
| Etapa | Detalhe |
|---|---|
| Avaliação técnica | Comissão analisa propostas técnicas (metodologia, equipe, experiência) |
| Desclassificação técnica | Propostas abaixo da pontuação mínima são eliminadas antes de abrir preços |
| Cálculo ponderado | Nota final = (peso técnica × nota técnica) + (peso preço × nota preço) |
Documentos adicionais (além dos padrão)
| Documento | Finalidade |
|---|---|
| Critérios de avaliação técnica (anexo ao edital) | Define o que será avaliado e os pesos |
| Atestados de capacidade técnica | Comprova experiência do licitante |
| Qualificação econômico-financeira | Garante que o licitante tem capacidade de executar |
| Relatório de avaliação técnica | Documenta a pontuação de cada proposta |
Cuidados específicos
| Ponto | Atenção |
|---|---|
| Critérios técnicos claros | Se forem subjetivos, há risco de impugnação. Defina pontuação objetiva |
| Pesos equilibrados | Técnica muito alta afasta pequenas empresas; preço muito alto anula a avaliação técnica |
| Atestados proporcionais | Não exija experiência desproporcional ao objeto — TCU questiona |
| Prazo do edital | 25 dias úteis mínimo (técnica e preço) — planejar com antecedência |
Prazo típico
| Etapa | Duração |
|---|---|
| Planejamento (DFD a TR) | 60–90 dias |
| Parecer jurídico | 20–30 dias |
| Publicação (25 dias úteis mín.) | 35–40 dias |
| Avaliação técnica + preço + habilitação | 30–45 dias |
| Recursos + contratação | 15–30 dias |
| Total | 160–235 dias |
Base legal
- Lei 14.133/2021, art. 28, II — concorrência
- Lei 14.133/2021, arts. 33 e 36 — critérios de julgamento
- IN SGD 94/2022 — aplicável a contratações de TIC
Resumo
| Item | Detalhe |
|---|---|
| O que é | Licitação para objetos complexos, admite todos os critérios de julgamento |
| Quando usar | Objeto especial ou quando precisar avaliar técnica |
| Critério mais comum em TIC | Técnica e preço |
| Prazo total | 160–235 dias |
| Diferencial | Permite avaliação de qualidade técnica das propostas |
Diálogo Competitivo
Diálogo Competitivo
O que é
O Diálogo Competitivo é a modalidade mais inovadora da Lei 14.133/2021 — usada quando a Administração não consegue definir satisfatoriamente o objeto sem antes conversar com o mercado. A ideia é simples: "eu sei qual problema quero resolver, mas não sei qual solução existe".
É inspirado na Diretiva Europeia 2014/24/UE e ainda é pouco utilizado no Brasil.
Quando usar em TIC
O Diálogo Competitivo é restrito a situações em que (art. 32, I):
- A Administração não consegue definir o objeto com precisão pelas demais modalidades
- Precisa de inovação tecnológica ou técnica
- Suas necessidades não podem ser satisfeitas sem adaptação de soluções disponíveis
- O objeto admite condições negociais e técnicas específicas para viabilização
Exemplos práticos:
- Implantação de solução de inteligência artificial sem benchmark de mercado
- Transformação digital completa com escopo a ser co-construído
- Solução de segurança cibernética integrada sem precedente no órgão
Como funciona (simplificado)
PLANEJAMENTO ──▶ PRÉ-QUALIFICAÇÃO ──▶ DIÁLOGO ──▶ PROPOSTAS FINAIS ──▶ CONTRATAÇÃO
(mín. 3 empresas) (sessões) (com base no diálogo)
Fase exclusiva: o Diálogo
- A Administração publica edital com requisitos gerais e pré-qualifica participantes
- Empresas pré-qualificadas participam de sessões individuais de diálogo (confidenciais)
- Cada empresa apresenta suas propostas de solução; a Administração discute, questiona, refina
- Ao final do diálogo, a Administração define a solução final
- Empresas apresentam propostas finais vinculantes
- Julgamento e contratação seguem o rito normal
Diferenças em relação às outras modalidades
| Aspecto | Pregão / Concorrência | Diálogo Competitivo |
|---|---|---|
| Definição do objeto | Definido antes da licitação | Construído durante o diálogo |
| Interação com mercado | Vedada durante o certame | É a essência da modalidade |
| Confidencialidade | Propostas públicas | Sessões individuais confidenciais |
| Complexidade processual | Média | Alta |
| Prazo | 3–6 meses | 6–12 meses |
Documentos específicos
| Documento | Particularidade |
|---|---|
| ETP (simplificado quanto à solução) | Foca no problema, não na solução — solução será construída no diálogo |
| Justificativa de adoção do Diálogo Competitivo | Por que outras modalidades não servem |
| Edital de pré-qualificação | Critérios para participar do diálogo |
| Termos de Confidencialidade | Obrigatórios — o que é discutido numa sessão não vai para outra empresa |
| Atas de cada sessão de diálogo | Registro do que foi discutido |
| Relatório de encerramento do diálogo | Conclusão e definição do objeto final |
| TR revisado (pós-diálogo) | Especificação definitiva construída a partir do diálogo |
Comissão de Contratação
O Diálogo Competitivo exige uma Comissão de Contratação (não apenas pregoeiro):
- Mínimo 3 membros
- Designada por portaria
- Conduz as sessões de diálogo e o julgamento
Quando NÃO usar
- Quando o objeto é definível (use Pregão ou Concorrência)
- Quando o valor é baixo (desproporcional à complexidade)
- Quando há urgência (prazo de 6–12 meses é incompatível com emergência)
- Quando existem soluções de mercado prontas e conhecidas
Prazo estimado
| Etapa | Prazo |
|---|---|
| Planejamento (ETP, MGR, edital) | 60–90 dias |
| Parecer jurídico + autorização | 30–45 dias |
| Publicação + pré-qualificação | 25 dias úteis + análise |
| Fase de diálogo | 30–120 dias (depende da complexidade) |
| Propostas finais + julgamento | 30–45 dias |
| Contratação | 30 dias |
| Total | 6 a 12 meses |
Base legal
- Lei 14.133/2021, art. 28, V; arts. 32–33 — diálogo competitivo
- IN SGD 94/2022 — aplicável a contratações de TIC
Resumo
| Item | Detalhe |
|---|---|
| O que é | Modalidade para objetos cuja solução precisa ser co-construída com o mercado |
| Quando usar | Inovação, sem solução pronta, objeto indefinível a priori |
| Prazo total | 6–12 meses |
| Particularidade | Sessões confidenciais de diálogo com empresas pré-qualificadas |
| Cuidado | Alta complexidade processual — consulte a CCETI antes de iniciar |
Habilitação do fornecedor e certidões
Habilitação do fornecedor e certidões
O que é
Habilitação é a verificação de que o fornecedor vencedor está apto a contratar com a Administração Pública. Mesmo que a empresa tenha oferecido o melhor preço ou a melhor proposta técnica, ela só pode ser contratada se estiver "regular" perante o Estado.
Quando acontece
- No Pregão: após a fase de lances e negociação, antes da adjudicação
- Na Concorrência: após o julgamento das propostas
- Na Dispensa/Inexigibilidade: antes de formalizar a contratação
Documentos de habilitação (padrão)
| # | Documento | O que comprova | Onde consultar |
|---|---|---|---|
| 1 | CND Federal (RFB/PGFN) | Regularidade fiscal federal | servicos.receita.fazenda.gov.br |
| 2 | Certidão Estadual | Regularidade fiscal estadual | Portal da Fazenda do estado da empresa |
| 3 | Certidão Municipal | Regularidade fiscal municipal (ISS, tributos) | Portal da prefeitura da sede da empresa |
| 4 | CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) | Regularidade trabalhista | tst.jus.br/certidao |
| 5 | CRF (Certificado de Regularidade do FGTS) | Regularidade com FGTS | caixa.gov.br/fgts |
| 6 | Consulta Consolidada (TCU/CNIA/CEIS/CNEP) | Não está impedido de contratar | certidoes-apf.apps.tcu.gov.br |
| 7 | SICAF | Cadastro unificado (pode substituir vários acima) | comprasnet.gov.br/sicaf |
| 8 | Declaração de não emprego de menores | Cumprimento do art. 68, VI | Modelo padrão assinado pelo representante legal |
SICAF: o atalho da habilitação
O SICAF (Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores) consolida boa parte das certidões. Se o fornecedor estiver com o SICAF atualizado e todos os níveis válidos, o pregoeiro pode verificar a habilitação diretamente no sistema.
Níveis do SICAF relevantes:
- Nível I: Credenciamento
- Nível II: Habilitação jurídica
- Nível III: Regularidade fiscal federal + FGTS + trabalhista
- Nível IV: Regularidade fiscal estadual/municipal
- Nível V: Qualificação econômico-financeira (se exigida)
- Nível VI: Qualificação técnica (se exigida)
Qualificação técnica (quando exigida)
Para contratações mais complexas, o edital pode exigir atestados de capacidade técnica:
- Comprovação de que a empresa já executou objeto similar
- Proporcional ao objeto (não exigir mais do que 50% do quantitativo)
- Emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado
Quem verifica
| Modalidade | Responsável pela habilitação |
|---|---|
| Pregão | Pregoeiro + equipe de apoio |
| Concorrência | Comissão de Contratação |
| Dispensa | Área administrativa (CPCA-PRA) |
| Inexigibilidade | Área administrativa (CPCA-PRA) |
O que acontece se o fornecedor não estiver habilitado
- Fornecedor é inabilitado (não pode prosseguir)
- Convoca-se o segundo colocado para verificação
- Processo segue com o próximo até encontrar fornecedor habilitado
- Se nenhum estiver habilitado → pregão fracassado
Dica prática
Ao solicitar cotações na fase de pesquisa de preços, verifique informalmente se os fornecedores consultados estão com SICAF ativo. Isso evita a frustração de ganhar o pregão e não conseguir contratar por irregularidade fiscal do vencedor.
Base legal
- Lei 14.133/2021, art. 62–70 — habilitação
- IN SEGES 03/2018 — SICAF
- Lei 14.133/2021, art. 68 — documentos exigíveis
Resumo
| Item | Detalhe |
|---|---|
| O que é | Verificação de regularidade do fornecedor vencedor |
| Quando | Após julgamento (pregão/concorrência) ou antes de contratar (dispensa/inexig.) |
| Documentos principais | CND, CNDT, FGTS, SICAF, Consulta Consolidada TCU |
| Se falhar | Convoca próximo colocado |
| Dica | SICAF atualizado agiliza muito o processo |