Fase 2 — Seleção do Fornecedor

Da escolha da modalidade até a homologação do resultado. Pregão, Dispensa, Inexigibilidade, Concorrência, Diálogo Competitivo.

Como escolher a modalidade de contratação

Quando o TR está aprovado, a próxima pergunta é: como vou selecionar o fornecedor? A resposta depende das características do objeto e do valor da contratação.


Fluxo de decisão

Responda às perguntas abaixo na ordem. A primeira resposta "SIM" indica sua modalidade.

# Pergunta Se SIM → Fundamento
1 Existe apenas UM fornecedor capaz de atender? (fabricante exclusivo, software proprietário sem alternativa) INEXIGIBILIDADE Art. 74, I, Lei 14.133/2021
2 O valor total é inferior a R$ 57.208,33? (somar com outras compras da mesma natureza no exercício, pela mesma UG) DISPENSA por baixo valor Art. 75, II, Lei 14.133/2021
3 Houve pregão anterior fracassado/deserto há menos de 1 ano? (e as condições do edital serão mantidas) DISPENSA por fracasso Art. 75, III, Lei 14.133/2021
4 É impossível definir o objeto com precisão antes de conversar com o mercado? (solução inovadora, tecnologia emergente) DIÁLOGO COMPETITIVO Art. 32, I, Lei 14.133/2021
5 O objeto é "comum"? (padrões de desempenho podem ser definidos objetivamente: computadores, licenças, suporte, nuvem) PREGÃO ELETRÔNICO Art. 6º, XIII e Art. 28, I
6 O objeto é "especial" ou exige julgamento por melhor técnica? (fábrica de software, ERP sob medida, data center complexo) CONCORRÊNCIA Art. 28, II, Lei 14.133/2021

Se chegou ao item 5 e respondeu SIM → Pregão é a resposta na maioria absoluta dos casos de TIC.


Tabela rápida: situações do dia a dia

Situação Modalidade provável
Comprar notebooks, switches, servidores Pregão (menor preço)
Renovar licenças Microsoft 365, VMware, Oracle Inexigibilidade (se exclusivo) ou Pregão (se há revendas)
Renovar garantia/suporte Dell, HPE, Fortinet Inexigibilidade (fabricante) ou Dispensa (baixo valor)
Contratar nuvem (AWS, Azure, GCP) via broker Pregão (SRP) ou Credenciamento
Contratar link de internet/MPLS Pregão (serviço comum)
Contratar fábrica de software Concorrência (técnica e preço)
Comprar item urgente < R$ 57 mil Dispensa (baixo valor)
Implantar solução de IA sem escopo definido Diálogo Competitivo
Aderir a ata de outro órgão (carona) Adesão à ARP (não é modalidade — é procedimento)

Armadilhas comuns

Erro Risco Correção
Fracionar para ficar abaixo do limite de dispensa Ilegalidade (art. 75, §1º) — TCU aplica multa Somar TUDO da mesma natureza no exercício
Alegar "exclusividade" sem documento comprobatório Inexigibilidade anulada, responsabilização Exigir declaração do fabricante ou atestado de entidade
Usar pregão para objeto que não é "comum" Qualidade ruim, impugnação do edital Se precisa avaliar técnica → Concorrência
Ir direto para dispensa após fracasso sem negociar Viola art. 76, §3º Dar prazo para nova proposta antes de dispensar

Na dúvida?

Consulte a CCETI. A escolha da modalidade tem consequências em prazo, documentação e risco jurídico. A equipe pode orientar a melhor estratégia para o seu caso específico.


As próximas páginas detalham cada modalidade individualmente.

Pregão Eletrônico

O que é

O Pregão Eletrônico é a modalidade de licitação para contratação de bens e serviços comuns — aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital. É a modalidade mais usada em TIC.

Obrigatoriamente na forma eletrônica (art. 17, §2º, Lei 14.133/2021).


Quando usar


Critérios de julgamento

Critério Quando usar em TIC
Menor preço Maioria dos casos — bens e serviços simples
Menor preço por grupo Quando itens são interdependentes (ex: solução completa com hardware + instalação)
Maior desconto SRP com catálogo de itens amplo (ex: reposição de peças)

O Pregão não permite julgamento por técnica e preço. Se seu objeto precisa disso → Concorrência.


Etapas do pregão (visão simplificada)

# Etapa Responsável Prazo
1 Elaboração do Edital (baseado no TR) CLT-PRA 5–10 dias
2 Análise jurídica (ELIC/PF) ELIC ou PF local 20–30 dias
3 Autorização para licitar Autoridade competente 1–3 dias
4 Publicação do Edital (PNCP + Compras.gov) CLT-PRA Prazo mínimo: 8 dias úteis
5 Impugnações e esclarecimentos Pregoeiro + EPC Até 3 dias úteis antes da sessão
6 Sessão pública (lances) Pregoeiro 1 dia (pode se estender)
7 Negociação Pregoeiro Mesmo dia
8 Habilitação do vencedor Pregoeiro + área admin 1–5 dias
9 Prazo recursal Licitantes Imediato ou 3 dias úteis
10 Adjudicação e Homologação Autoridade competente 1–5 dias

Documentos específicos do pregão (além do TR)

Documento Quem elabora
Edital (minuta padrão AGU) CLT-PRA (baseado no TR)
Minuta do Contrato / ARP CLT-PRA / COC-PRA
Parecer Jurídico ELIC/PGF ou PF local
Autorização para licitar Autoridade competente
Certidões do vencedor (CND, CNDT, FGTS, SICAF...) Área administrativa
Nota de Empenho CCT-PRA
Contrato assinado COC-PRA + fornecedor
Portaria de fiscais Autoridade competente

Prazo recursal

Na Lei 14.133/2021, o pregão pode adotar a intenção de recurso imediata (na própria sessão):


Dicas para TIC

  1. Use SRP sempre que possível. Se vários campi precisam do mesmo tipo de equipamento, o Registro de Preços permite atender todos com um único pregão.

  2. Não restrinja por marca sem justificativa. Especifique requisitos mínimos (processador ≥ X cores, memória ≥ Y GB) — não "marca Z modelo W".

  3. Cuidado com lotes/grupos. Agrupar itens interdependentes pode ser necessário (ex: servidor + instalação), mas agrupar itens independentes reduz competição.

  4. Preveja prova de conceito ou amostra no edital se a qualidade não puder ser verificada pela especificação (ex: solução de segurança com teste em ambiente real).


Prazo total típico

Etapa Duração
Planejamento (Fase 1) 60–90 dias
Elaboração do edital 5–10 dias
Análise jurídica 20–30 dias
Publicação + sessão 15–20 dias
Habilitação + recursos 5–15 dias
Contratação 10–15 dias
Total 110–180 dias


Resumo

Item Detalhe
O que é Licitação para bens/serviços comuns em formato eletrônico
Quando usar Objeto pode ser especificado objetivamente
Critério Menor preço (maioria)
Prazo total 110–180 dias
Responsável pela seleção CLT-PRA (pregoeiro)
Papel da EPC Esclarecer dúvidas técnicas durante o certame

Dispensa de Licitação

Dispensa de Licitação

O que é

A Dispensa de Licitação é a contratação direta — sem licitação formal — autorizada por lei em situações específicas. A mais comum é a dispensa por baixo valor (art. 75, I e II), mas existem outros casos.

Não confunda: dispensa não é "atalho". Ela exige processo formal, documentação completa e publicidade.


Quando usar

Hipóteses mais comuns em TIC

Hipótese Fundamento Limite / Condição
Baixo valor (compras/serviços) Art. 75, II Até R$ 57.208,33 no exercício (mesma natureza, mesma UG)
Baixo valor (obras/engenharia) Art. 75, I Até R$ 114.416,65
Licitação fracassada/deserta Art. 75, III Pregão anterior fracassou há < 1 ano, mesmas condições
Emergência/calamidade Art. 75, VIII Situação urgente comprovada (prazo máx. 1 ano)

O que conta como "mesma natureza"?

Para verificar se ultrapassou o limite: some todas as contratações da mesma natureza (mesmo CATMAT/CATSER ou natureza similar) feitas pela mesma UG no exercício financeiro. Se o total ultrapassa R$ 57.208,33 → não pode usar dispensa por valor.


Documentos obrigatórios

A dispensa exige praticamente os mesmos documentos da Fase 1, mais documentos específicos:

Fase Documentos
Abertura Processo SUAP, DFD (Compras.gov + SUAP), PCA, Ofício de solicitação, Autorização
Estudos ETP, MGR, Ofício de aprovação do MGR
Preços Pesquisa de preços (≥3 fontes), Nota Técnica, Ofício de aprovação
TR IMR (se serviço), TR aprovado
Enquadramento Manifestação de enquadramento no art. 75, Autorização da CLT-PRA
Publicidade Divulgação em sítio eletrônico (mínimo 3 dias úteis, se incisos I ou II)
Habilitação Proposta comercial, Certidões (CND, CNDT, FGTS, SICAF, Consulta Consolidada)
Contratação Previsão orçamentária, Empenho, Contrato (ou substituto), Portaria de fiscais

Publicidade obrigatória (art. 75, §3º)

Para dispensas dos incisos I e II (baixo valor), é obrigatória a publicação de aviso no Compras.gov.br pelo prazo mínimo de 3 dias úteis, para buscar proposta mais vantajosa. Funciona como uma "mini-licitação eletrônica".


Dispensa de análise jurídica

Para dispensas por baixo valor, a análise jurídica prévia é dispensada (ON AGU nº 69/2021). Basta declarar no processo:

"A presente contratação enquadra-se como dispensa por baixo valor (art. 75, II, Lei 14.133/2021). Nos termos da ON AGU nº 69/2021, a análise jurídica prévia é dispensada."

Para dispensas por outros motivos (fracasso, emergência) → parecer jurídico continua obrigatório.


Passo a passo simplificado

  1. Verificar se o valor está dentro do limite (somar exercício)
  2. Elaborar planejamento normalmente (DFD → ETP → Preços → TR)
  3. Justificar o enquadramento no art. 75
  4. Publicar aviso por 3 dias úteis (se incisos I ou II)
  5. Receber propostas e selecionar a mais vantajosa
  6. Verificar habilitação do fornecedor
  7. Empenhar e contratar

Prazos

Etapa Duração
Planejamento (DFD a TR) 20–35 dias
Enquadramento + autorização 3–5 dias
Publicação (3 dias úteis) 5–7 dias corridos
Habilitação + empenho 5–10 dias
Total 35–55 dias

Cuidados

Ponto Atenção
Fracionamento Proibido. Dividir compra em parcelas para caber no limite é irregularidade grave
Limite anual Considere tudo que já foi dispensado na mesma natureza/UG no exercício
Cotação única Mesmo na dispensa, busque competitividade — não contrate o primeiro que aparecer
Documentação Dispensa não significa "processo simples" — todos os documentos são obrigatórios


Resumo

Item Detalhe
O que é Contratação direta sem licitação, autorizada por lei
Quando usar Valor até R$ 57.208,33, fracasso de pregão, emergência
Prazo total 35–55 dias
Particularidade Publicação obrigatória de 3 dias úteis (baixo valor)
Parecer jurídico Dispensado para baixo valor (ON AGU 69/2021)

Inexigibilidade de Licitação

Inexigibilidade de Licitação

O que é

A Inexigibilidade é a contratação direta quando há inviabilidade de competição — ou seja, quando não faz sentido licitar porque só existe um fornecedor capaz de atender.

Diferente da dispensa (onde a licitação é possível mas dispensada), na inexigibilidade a competição simplesmente não existe.


Quando usar em TIC

Hipótese Fundamento Exemplo prático
Fornecedor exclusivo Art. 74, I Renovação de licença com fabricante único (ex: Oracle, SAP)
Representante comercial exclusivo Art. 74, I Suporte do fabricante só vendido pelo próprio (ex: Cisco SmartNet direto)
Serviço técnico especializado Art. 74, III Consultoria em plataforma proprietária com profissional de notória especialização

Diferença entre Dispensa e Inexigibilidade

Aspecto Dispensa Inexigibilidade
Competição É possível, mas dispensada É impossível
Fundamento Art. 75 (rol taxativo) Art. 74 (exemplificativo)
Motivação Valor baixo, emergência, fracasso Exclusividade, inviabilidade
Documento-chave Manifestação de enquadramento Comprovação de exclusividade

Como comprovar exclusividade

Este é o ponto crítico da inexigibilidade. Sem comprovação robusta, o TCU pode anular a contratação.

Forma de comprovação Validade
Declaração do fabricante de que é o único fornecedor/representante Forte — mas verifique a data e o escopo geográfico
Atestado de exclusividade emitido por entidade de classe (sindicato, associação) Forte
Pesquisa de mercado demonstrando inexistência de alternativa Complementar — use junto com declaração
Contrato de exclusividade entre fabricante e distribuidor Válido se vigente e com escopo compatível

Atenção: a declaração deve ser específica para o objeto. "Somos o único fabricante do software X" é válido. "Somos os melhores" não é.


Documentos obrigatórios

Além dos documentos padrão (DFD, ETP, Preços, TR), a inexigibilidade exige:

Documento adicional Finalidade
Comprovação de exclusividade (declaração fabricante / atestado entidade) Demonstrar inviabilidade de competição
Justificativa de preço (preço é condizente com mercado) Mesmo sem licitação, preço deve ser justo
Razão da escolha do fornecedor Art. 72, Lei 14.133/2021
Parecer jurídico Obrigatório (não se aplica a dispensa de análise da ON 69)

Justificativa de preço na inexigibilidade

Mesmo sem competição, o preço precisa ser justificado. Opções:

Forma Exemplo
Tabela pública do fabricante "Preço conforme lista pública no site do fabricante, consultado em DD/MM/AAAA"
Contratações similares de outros órgãos "Preço compatível com Ata X do Órgão Y (mesmas condições)"
Nota fiscal de venda anterior "Preço equivalente ao praticado na última renovação (NF XXXX)"

Cuidados específicos

Risco Como evitar
Alegar exclusividade sem comprovação Sempre exija declaração formal do fabricante com data recente
Fornecedor "exclusivo" que na verdade tem revendedores Verifique se há canal autorizado — se houver, pode ser pregão
Preço sem justificativa TCU exige demonstração de compatibilidade com mercado
Usar inexigibilidade por "comodidade" Se existe alternativa no mercado, use licitação

Prazo típico

Etapa Duração
Planejamento (DFD a TR) 25–45 dias
Obtenção de declaração de exclusividade 5–15 dias
Parecer jurídico 20–30 dias
Contratação (empenho + assinatura) 10–15 dias
Total 60–105 dias


Resumo

Item Detalhe
O que é Contratação direta por inviabilidade de competição
Quando usar Fornecedor exclusivo, ausência de alternativas de mercado
Documento-chave Declaração de exclusividade do fabricante
Prazo total 60–105 dias
Parecer jurídico Obrigatório
Risco principal Exclusividade não comprovada → anulação da contratação

Concorrência Eletrônica

Concorrência Eletrônica

O que é

A Concorrência é a modalidade para contratações de maior complexidade, onde o objeto não pode ser definido como "comum" ou onde é necessário avaliar qualidade técnica além do preço. Diferente do pregão, admite todos os critérios de julgamento.


Quando usar em TIC


Diferença entre Pregão e Concorrência

Aspecto Pregão Concorrência
Tipo de objeto Comum (especificável objetivamente) Comum ou especial
Critérios de julgamento Apenas menor preço / maior desconto Todos (menor preço, técnica e preço, melhor técnica, maior retorno)
Complexidade Menor Maior
Prazo do edital 8 dias úteis 25 dias úteis (técnica e preço)
Uso típico em TIC Equipamentos, licenças, suporte padrão Fábrica de SW, projetos integrados, consultoria

Critérios de julgamento disponíveis

Critério Quando usar Exemplo em TIC
Menor preço Objeto comum, sem avaliação qualitativa Aquisição de hardware padronizado (se valor alto)
Técnica e preço Qualidade importa tanto quanto custo Fábrica de software (avalia metodologia + preço)
Melhor técnica Qualidade é predominante Consultoria estratégica de TI
Maior retorno econômico Receita gerada pelo contrato Raro em TIC

Etapas adicionais em relação ao pregão

Etapa Detalhe
Avaliação técnica Comissão analisa propostas técnicas (metodologia, equipe, experiência)
Desclassificação técnica Propostas abaixo da pontuação mínima são eliminadas antes de abrir preços
Cálculo ponderado Nota final = (peso técnica × nota técnica) + (peso preço × nota preço)

Documentos adicionais (além dos padrão)

Documento Finalidade
Critérios de avaliação técnica (anexo ao edital) Define o que será avaliado e os pesos
Atestados de capacidade técnica Comprova experiência do licitante
Qualificação econômico-financeira Garante que o licitante tem capacidade de executar
Relatório de avaliação técnica Documenta a pontuação de cada proposta

Cuidados específicos

Ponto Atenção
Critérios técnicos claros Se forem subjetivos, há risco de impugnação. Defina pontuação objetiva
Pesos equilibrados Técnica muito alta afasta pequenas empresas; preço muito alto anula a avaliação técnica
Atestados proporcionais Não exija experiência desproporcional ao objeto — TCU questiona
Prazo do edital 25 dias úteis mínimo (técnica e preço) — planejar com antecedência

Prazo típico

Etapa Duração
Planejamento (DFD a TR) 60–90 dias
Parecer jurídico 20–30 dias
Publicação (25 dias úteis mín.) 35–40 dias
Avaliação técnica + preço + habilitação 30–45 dias
Recursos + contratação 15–30 dias
Total 160–235 dias


Resumo

Item Detalhe
O que é Licitação para objetos complexos, admite todos os critérios de julgamento
Quando usar Objeto especial ou quando precisar avaliar técnica
Critério mais comum em TIC Técnica e preço
Prazo total 160–235 dias
Diferencial Permite avaliação de qualidade técnica das propostas

Diálogo Competitivo

Diálogo Competitivo

O que é

O Diálogo Competitivo é a modalidade mais inovadora da Lei 14.133/2021 — usada quando a Administração não consegue definir satisfatoriamente o objeto sem antes conversar com o mercado. A ideia é simples: "eu sei qual problema quero resolver, mas não sei qual solução existe".

É inspirado na Diretiva Europeia 2014/24/UE e ainda é pouco utilizado no Brasil.


Quando usar em TIC

O Diálogo Competitivo é restrito a situações em que (art. 32, I):

Exemplos práticos:


Como funciona (simplificado)

PLANEJAMENTO ──▶ PRÉ-QUALIFICAÇÃO ──▶ DIÁLOGO ──▶ PROPOSTAS FINAIS ──▶ CONTRATAÇÃO
                  (mín. 3 empresas)     (sessões)   (com base no diálogo)

Fase exclusiva: o Diálogo

  1. A Administração publica edital com requisitos gerais e pré-qualifica participantes
  2. Empresas pré-qualificadas participam de sessões individuais de diálogo (confidenciais)
  3. Cada empresa apresenta suas propostas de solução; a Administração discute, questiona, refina
  4. Ao final do diálogo, a Administração define a solução final
  5. Empresas apresentam propostas finais vinculantes
  6. Julgamento e contratação seguem o rito normal

Diferenças em relação às outras modalidades

Aspecto Pregão / Concorrência Diálogo Competitivo
Definição do objeto Definido antes da licitação Construído durante o diálogo
Interação com mercado Vedada durante o certame É a essência da modalidade
Confidencialidade Propostas públicas Sessões individuais confidenciais
Complexidade processual Média Alta
Prazo 3–6 meses 6–12 meses

Documentos específicos

Documento Particularidade
ETP (simplificado quanto à solução) Foca no problema, não na solução — solução será construída no diálogo
Justificativa de adoção do Diálogo Competitivo Por que outras modalidades não servem
Edital de pré-qualificação Critérios para participar do diálogo
Termos de Confidencialidade Obrigatórios — o que é discutido numa sessão não vai para outra empresa
Atas de cada sessão de diálogo Registro do que foi discutido
Relatório de encerramento do diálogo Conclusão e definição do objeto final
TR revisado (pós-diálogo) Especificação definitiva construída a partir do diálogo

Comissão de Contratação

O Diálogo Competitivo exige uma Comissão de Contratação (não apenas pregoeiro):


Quando NÃO usar


Prazo estimado

Etapa Prazo
Planejamento (ETP, MGR, edital) 60–90 dias
Parecer jurídico + autorização 30–45 dias
Publicação + pré-qualificação 25 dias úteis + análise
Fase de diálogo 30–120 dias (depende da complexidade)
Propostas finais + julgamento 30–45 dias
Contratação 30 dias
Total 6 a 12 meses


Resumo

Item Detalhe
O que é Modalidade para objetos cuja solução precisa ser co-construída com o mercado
Quando usar Inovação, sem solução pronta, objeto indefinível a priori
Prazo total 6–12 meses
Particularidade Sessões confidenciais de diálogo com empresas pré-qualificadas
Cuidado Alta complexidade processual — consulte a CCETI antes de iniciar

Habilitação do fornecedor e certidões

Habilitação do fornecedor e certidões

O que é

Habilitação é a verificação de que o fornecedor vencedor está apto a contratar com a Administração Pública. Mesmo que a empresa tenha oferecido o melhor preço ou a melhor proposta técnica, ela só pode ser contratada se estiver "regular" perante o Estado.


Quando acontece


Documentos de habilitação (padrão)

# Documento O que comprova Onde consultar
1 CND Federal (RFB/PGFN) Regularidade fiscal federal servicos.receita.fazenda.gov.br
2 Certidão Estadual Regularidade fiscal estadual Portal da Fazenda do estado da empresa
3 Certidão Municipal Regularidade fiscal municipal (ISS, tributos) Portal da prefeitura da sede da empresa
4 CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) Regularidade trabalhista tst.jus.br/certidao
5 CRF (Certificado de Regularidade do FGTS) Regularidade com FGTS caixa.gov.br/fgts
6 Consulta Consolidada (TCU/CNIA/CEIS/CNEP) Não está impedido de contratar certidoes-apf.apps.tcu.gov.br
7 SICAF Cadastro unificado (pode substituir vários acima) comprasnet.gov.br/sicaf
8 Declaração de não emprego de menores Cumprimento do art. 68, VI Modelo padrão assinado pelo representante legal

SICAF: o atalho da habilitação

O SICAF (Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores) consolida boa parte das certidões. Se o fornecedor estiver com o SICAF atualizado e todos os níveis válidos, o pregoeiro pode verificar a habilitação diretamente no sistema.

Níveis do SICAF relevantes:


Qualificação técnica (quando exigida)

Para contratações mais complexas, o edital pode exigir atestados de capacidade técnica:


Quem verifica

Modalidade Responsável pela habilitação
Pregão Pregoeiro + equipe de apoio
Concorrência Comissão de Contratação
Dispensa Área administrativa (CPCA-PRA)
Inexigibilidade Área administrativa (CPCA-PRA)

O que acontece se o fornecedor não estiver habilitado

  1. Fornecedor é inabilitado (não pode prosseguir)
  2. Convoca-se o segundo colocado para verificação
  3. Processo segue com o próximo até encontrar fornecedor habilitado
  4. Se nenhum estiver habilitado → pregão fracassado

Dica prática

Ao solicitar cotações na fase de pesquisa de preços, verifique informalmente se os fornecedores consultados estão com SICAF ativo. Isso evita a frustração de ganhar o pregão e não conseguir contratar por irregularidade fiscal do vencedor.



Resumo

Item Detalhe
O que é Verificação de regularidade do fornecedor vencedor
Quando Após julgamento (pregão/concorrência) ou antes de contratar (dispensa/inexig.)
Documentos principais CND, CNDT, FGTS, SICAF, Consulta Consolidada TCU
Se falhar Convoca próximo colocado
Dica SICAF atualizado agiliza muito o processo