Fase 1 — Planejamento da Contratação Do surgimento da necessidade até a aprovação do Termo de Referência. Artefatos: PCA, DFD, Portaria EPC, ETP, MGR, Pesquisa de Preços, IMR, TR. Visão geral da Fase de Planejamento Visão geral da Fase de Planejamento A Fase de Planejamento é onde nasce a contratação. Tudo começa com uma necessidade ("preciso de X para fazer Y") e termina com um Termo de Referência aprovado — o documento que diz ao mercado exatamente o que você quer comprar. Por que planejar é obrigatório? A Lei 14.133/2021 (art. 18) determina que a fase preparatória é caracterizada pelo planejamento. Não existe atalho: sem planejamento documentado, o processo é nulo. Além de ser obrigatório, planejar bem: Reduz o risco de comprar algo que não resolve o problema Evita gastos desnecessários (pesquisa de preços correta) Previne questionamentos do TCU/CGU (documentação rastreável) Acelera a fase de seleção (edital sem ambiguidades = menos impugnações) Sequência dos artefatos Cada artefato depende do anterior. A ordem não é aleatória — existe uma lógica: # Artefato Por que vem nesta ordem 1 PCA (Plano de Contratações Anual) Tem que estar previsto antes de começar 2 DFD (Documento de Formalização da Demanda) Formaliza "eu preciso" — é o gatilho 3 Portaria da EPC Designa quem vai fazer o trabalho 4 ETP (Estudo Técnico Preliminar) Estuda o problema, analisa alternativas 5 MGR (Mapa de Gerenciamento de Riscos) Identifica o que pode dar errado 6 Pesquisa de Preços Descobre quanto custa no mercado 7 IMR (Instrumento de Medição de Resultado) Define como medir a qualidade (se serviço) 8 TR (Termo de Referência) Consolida tudo num documento final Onde cada artefato é feito Artefato Sistema PCA Compras.gov.br (módulo PGC) DFD Compras.gov.br + SUAP (versão com assinaturas) Portaria EPC SUAP (documento interno) ETP Compras.gov.br (ETP Digital) MGR Compras.gov.br (módulo de riscos) Pesquisa de Preços Painel de Preços + cotações manuais IMR Documento livre (modelo AGU disponível na CCETI) TR Compras.gov.br (modelo SGD/AGU) Quanto tempo leva? Depende da complexidade do objeto: Tipo de contratação Prazo típico de planejamento Compra simples (notebooks, licenças) 30–45 dias Serviço continuado (suporte, nuvem) 45–60 dias SRP com múltiplos itens 60–90 dias Projeto complexo (data center, fábrica de software) 90–120 dias Esses prazos consideram o trabalho da equipe dedicada. Interrupções (férias, mudança de prioridade, falta de informação) estendem o prazo. Dica prática Não tente fazer todos os artefatos sozinho em sequência perfeita. Na prática: O ETP e a pesquisa de preços podem ser feitos em paralelo parcial O MGR evolui junto com o ETP (riscos aparecem durante o estudo) O IMR é elaborado antes do TR porque o TR referencia os indicadores do IMR Se precisar de orientação sobre como paralelizar atividades, consulte o integrante técnico da sua EPC ou a CCETI (apoio consultivo disponível). As próximas páginas detalham cada artefato individualmente. PCA — Plano de Contratações Anual PCA — Plano de Contratações Anual O que é O Plano de Contratações Anual (PCA) é a lista de tudo que o órgão pretende contratar no exercício financeiro seguinte. Funciona como um "orçamento de compras" — se o item não está no PCA, em regra ele não pode ser contratado. O PCA é regulamentado pelo Decreto nº 10.947/2022 e pela IN SEGES 58/2022. Por que existe Transparência: permite que o mercado se prepare antecipadamente Planejamento orçamentário: a área financeira sabe o que virá Governança: a alta administração aprova as prioridades do ano Controle: o TCU verifica se as contratações estão alinhadas ao planejamento O que você precisa saber Se o item já está no PCA Boa notícia — basta iniciar o DFD e referenciar o número do item no PCA. Tire um print do sistema Compras.gov.br (PGC) mostrando o item incluído e junte ao processo. Se o item NÃO está no PCA É possível contratar mesmo assim, mas você precisa: Justificar por que não estava previsto (demanda nova, urgência superveniente) Solicitar inclusão extemporânea (se houver janela) Ou demonstrar que se enquadra numa exceção (art. 4º, §3º, Decreto 10.947/2022) A CCETI pode orientar sobre como proceder caso o item não conste no PCA vigente. Quando é feito O PCA é elaborado anualmente, geralmente entre julho e setembro do ano anterior ao da execução. Cada área demandante informa suas necessidades via DFD preliminar. Etapa Quando Responsável Áreas enviam DFDs preliminares Jul–Ago (ano anterior) Áreas demandantes Consolidação e priorização Set–Out CPCA-PRA + alta administração Aprovação e publicação Nov–Dez Autoridade competente Disponibilização no PNCP Até 30/abr do ano de execução Área administrativa No processo: como comprovar Ao instruir o processo, junte ao SUAP: Print da tela do PGC (Compras.gov.br) mostrando o item com status "incluído" no PCA vigente Ou, se não estava no PCA, a justificativa formal de inclusão/dispensa Base legal Lei 14.133/2021, art. 12, §7º — contratações devem ser previstas no PCA Decreto nº 10.947/2022 — regulamenta o PCA IN SEGES/ME nº 58/2022 — procedimentos operacionais do PCA no Compras.gov.br Resumo Item Detalhe O que é Lista de contratações previstas para o ano Quem faz Áreas demandantes + consolidação pela PRA Onde Compras.gov.br (módulo PGC) Quando Ano anterior à execução Documento no processo Print do PGC ou justificativa de ausência DFD — Documento de Formalização da Demanda DFD — Documento de Formalização da Demanda O que é O DFD é o documento que diz formalmente: "eu preciso contratar isso". É o gatilho que inicia o processo de contratação. Sem DFD, não existe demanda oficial. Quem faz: você, demandante. O DFD é de responsabilidade da área requisitante — ou seja, de quem tem a necessidade. Fundamento legal Norma Dispositivo O que determina Lei 14.133/2021 Art. 18, I O DFD é o primeiro documento obrigatório da fase preparatória IN SGD 94/2022 Art. 10 Define conteúdo obrigatório do DFD para contratações de TIC Decreto 10.947/2022 Art. 2º, IV O DFD fundamenta a inclusão do item no PCA O art. 18, I da Lei 14.133 é taxativo: a fase preparatória deve ser iniciada pelo DFD. Processo sem DFD é processo nulo. Por que existe O DFD obriga você a responder perguntas básicas antes de sair comprando: O que preciso? Por que preciso? (qual problema resolve?) Quanto preciso? (quantitativo estimado) Está alinhado ao PDTIC e ao PEI? Isso evita contratações impulsivas e garante rastreabilidade da decisão. Como é feito (passo a passo) No IFSP, o DFD é feito em dois lugares: 1. DFD no Compras.gov.br (obrigatório — IN SGD 94, art. 10, §1º) Acesse o módulo PGC no Compras.gov.br e preencha os campos: Descrição sucinta do objeto Justificativa da necessidade Quantitativo estimado Alinhamento ao PDTIC Indicação se é compra ou serviço (continuado/não continuado) Área requisitante 2. DFD no SUAP (versão institucional) Crie um documento no SUAP com as mesmas informações, mas com assinaturas eletrônicas. Este é o documento que tramita internamente no IFSP. O que colocar no DFD Campo O que escrever Exemplo Descrição do objeto O que você quer contratar (sem detalhe técnico excessivo) "Contratação de serviço de computação em nuvem pública (IaaS/PaaS)" Justificativa Por que precisa — qual problema resolve "Os servidores on-premise atingiram 95% de capacidade e haverá indisponibilidade em 6 meses" Quantitativo Estimativa inicial (pode ser refinada no ETP) "Créditos equivalentes a R$ 300.000/ano" Alinhamento estratégico Qual objetivo do PDTIC ou PEI atende "PDTIC 2024-2026, Objetivo 3: Modernizar infraestrutura" Tipo Compra, Serviço continuado ou Serviço não continuado "Serviço continuado" Área requisitante Quem está pedindo "Diretoria de TI — Campus Campinas" Erros comuns Erro Consequência legal Como evitar DFD muito genérico ("contratar TIC") Não atende art. 10, IN SGD 94 — pode ser devolvido Seja específico: o que, para que, para quem DFD que já define a solução Antecipa conclusões do ETP — vicia o processo (art. 11, IN SGD 94 exige análise de alternativas) O DFD descreve o PROBLEMA, não a solução Esquecer o DFD no Compras.gov O ETP Digital exige vinculação ao DFD no PGC Faça primeiro no Compras.gov, depois replique no SUAP Quantitativo sem justificativa TCU questiona — Acórdão 2.622/2015-Plenário exige fundamentação Referencie base histórica, projeção ou demanda formal DFD sem vínculo ao PDTIC Descumpre IN SGD 94, art. 7º — contratação deve estar alinhada ao planejamento de TIC Cite o item específico do PDTIC que a contratação atende Quem faz o DFD no IFSP? Situação Quem elabora o DFD Apoio Demanda de campus Você (servidor do campus que tem a necessidade) Equipe de TI local pode apoiar na parte técnica Demanda da Reitoria/DTI Área demandante da Reitoria CCETI pode auxiliar na redação técnica Demanda de setor administrativo Chefia do setor demandante CPCA-PRA orienta sobre formato O DFD é sempre responsabilidade de quem demanda. Ninguém pode formalizar sua necessidade por você — só você sabe o que precisa e por quê. Base legal detalhada Lei 14.133/2021, art. 18, I — DFD como primeiro documento do planejamento Lei 14.133/2021, art. 18, §1º — conteúdo mínimo da fase preparatória IN SGD 94/2022, art. 10 — conteúdo obrigatório do DFD para TIC IN SGD 94/2022, art. 10, §1º — elaboração no sistema PGC (Compras.gov) IN SGD 94/2022, art. 7º — vinculação ao PDTIC Decreto 10.947/2022, art. 2º, IV — DFD como base do PCA Resumo Item Detalhe O que é Formalização da necessidade de contratar Quem faz Você (área requisitante / demandante) Onde Compras.gov.br (PGC) + SUAP Quando Antes de tudo — é o 1º passo Produto DFD registrado no Compras.gov + versão assinada no SUAP Apoio disponível CCETI (orientação técnica), CPCA (formato processual) Portaria da Equipe de Planejamento (EPC) Portaria da Equipe de Planejamento (EPC) O que é A Portaria da EPC é o ato administrativo que designa formalmente os servidores responsáveis por conduzir o planejamento da contratação. Sem essa portaria, nenhum documento produzido pela equipe tem validade. Por que existe A IN SGD 94/2022 (art. 9º) exige que toda contratação de TIC seja planejada por uma equipe com, no mínimo, três integrantes com papéis definidos. A portaria: Formaliza quem são essas pessoas Define responsabilidades Protege juridicamente (cada um responde por sua competência) Estabelece prazo para conclusão do ETP Composição obrigatória Papel Perfil O que faz Integrante Requisitante Servidor da área que precisa da solução Define necessidades de negócio, valida se a solução atende Integrante Técnico Servidor de TI (CCETI, DTI ou equipe do campus) Especifica tecnicamente, pesquisa mercado, redige ETP e TR Integrante Administrativo Servidor da área administrativa (CPCA-PRA) Pesquisa de preços, instrução processual, formalidades Cada integrante deve ter titular e substituto (para garantir continuidade em caso de afastamento). Modelo simplificado PORTARIA Nº ____/IFSP, DE __ DE ________ DE 20__ O [autoridade], no uso de suas atribuições (...), RESOLVE: Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação de [descrição sucinta do objeto]. Art. 2º Designar os seguintes servidores: Integrante Requisitante: [Nome] — SIAPE [nº] Integrante Requisitante substituto: [Nome] — SIAPE [nº] Integrante Técnico: [Nome] — SIAPE [nº] Integrante Técnico substituto: [Nome] — SIAPE [nº] Integrante Administrativo: [Nome] — SIAPE [nº] Integrante Administrativo substituto: [Nome] — SIAPE [nº] Art. 3º A Equipe deverá concluir o ETP no prazo de [XX] dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Quem assina A autoridade competente para designar a EPC. No IFSP: Contratações da Reitoria: DTI-PRD (Diretor de TI) ou PRA Contratações de campus: Diretor-Geral do campus Quando fazer Imediatamente após a aprovação do DFD. A equipe só pode começar a trabalhar no ETP depois de publicada a portaria. Sequência Evento 1 DFD aprovado 2 Autoridade designa a EPC (portaria) 3 EPC inicia o ETP Pontos de atenção Conflito de interesse: integrantes não podem ter relação comercial com fornecedores do objeto Capacitação: integrante técnico deve conhecer o mercado do objeto; integrante administrativo deve conhecer o rito processual Prazo: o art. 6º da portaria-modelo define prazo para o ETP — recomenda-se 30 a 60 dias úteis, dependendo da complexidade do objeto Substituição: se alguém sair da equipe, nova portaria deve ser publicada Base legal IN SGD 94/2022, art. 9º — obrigatoriedade e composição da EPC IPPC-TIC AGU/MGI, p. 30–33 — modelo de portaria e orientações Resumo Item Detalhe O que é Portaria que designa a equipe responsável pelo planejamento Quem faz Autoridade competente (DTI-PRD ou Diretor campus) Onde SUAP (documento interno) Quando Logo após aprovação do DFD Produto Portaria publicada com nomes, papéis e prazo ETP — Estudo Técnico Preliminar ETP — Estudo Técnico Preliminar O que é O ETP é o documento que fundamenta a necessidade da contratação e demonstra que a solução escolhida é a mais adequada. É o "coração" do planejamento — se o ETP for fraco, todo o processo fica vulnerável a questionamentos. Pense no ETP como a resposta documentada para: "Provei que estudei o problema, analisei as alternativas e esta é a melhor solução considerando custo, risco e viabilidade." Por que é o documento mais importante O ETP é onde você: Descreve a necessidade real (não apenas "quero comprar X") Demonstra que pesquisou alternativas (inclusive não contratar) Justifica a escolha da solução Estima custos e prazos Identifica requisitos técnicos e de negócio Se algum dia o TCU perguntar "por que vocês contrataram isso?", a resposta está no ETP. Onde é feito No ETP Digital do Compras.gov.br. A plataforma oferece um formulário estruturado com todos os campos obrigatórios. Acesse via: https://www.gov.br/compras → módulo de planejamento → ETP Digital Conteúdo obrigatório (IN SGD 94/2022, art. 11) # Campo do ETP O que preencher 1 Descrição da necessidade Qual problema de negócio precisa ser resolvido 2 Área requisitante Quem está pedindo (setor, campus) 3 Necessidades de negócio Objetivos estratégicos que serão atendidos (vincular ao PDTIC) 4 Necessidades tecnológicas Requisitos técnicos da solução 5 Demais requisitos SLA, segurança, acessibilidade, sustentabilidade 6 Estimativa da demanda Quantitativo fundamentado (base histórica ou projeção) 7 Levantamento de soluções Alternativas de mercado pesquisadas (mínimo 3) 8 Análise comparativa Prós e contras de cada alternativa 9 Registro de soluções descartadas Por que as outras opções não servem 10 Solução escolhida Qual foi selecionada e por que 11 Estimativa de custo Valor preliminar (será refinado na pesquisa de preços) 12 Declaração de viabilidade Conclusão: "é viável e recomendo prosseguir" Ordem sugerida de preenchimento Não preencha na ordem numérica dos campos. A sequência lógica recomendada é: Ordem Campo Motivo 1º Descrição da necessidade Comece pelo problema 2º Área requisitante Quem pede 3º Necessidades de negócio Por que importa 4º Levantamento de soluções O que existe no mercado 5º Necessidades tecnológicas Requisitos que filtram alternativas 6º Análise comparativa Compara o que sobrou 7º Estimativa da demanda Quanto preciso 8º Estimativa de custo Quanto custa (preliminar) 9º Demais requisitos Complementos 10º Declaração de viabilidade Conclusão Dicas práticas para um bom ETP Descreva o problema, não a solução. "Os servidores estão com 95% de ocupação e haverá indisponibilidade em 6 meses" é melhor que "Preciso comprar servidor Dell PowerEdge". Pesquise pelo menos 3 alternativas. Inclua sempre a opção "não contratar" (o que acontece se não fizer nada?). Use dados. Números, métricas, histórico. "O consumo cresceu 30% ao ano nos últimos 3 anos" é verificável. Referencie o PDTIC. Mostre que a contratação está prevista no planejamento institucional. Não copie de outros ETPs sem adaptar. Cada contratação tem contexto próprio. O TCU identifica ETPs genéricos. Erros comuns Erro Consequência Como evitar ETP genérico ("contratação necessária para melhorar a TI") TCU/CGU pode questionar motivação Seja específico: dados, métricas, impacto Não analisar alternativas Aparenta direcionamento Sempre liste e compare pelo menos 3 opções Copiar ETP de outro órgão sem adaptar Contexto diferente = justificativa inválida Use como referência, mas adapte ao IFSP Estimativa de custo sem fonte Preço inventado Base em pesquisa preliminar (painel de preços, contratos similares) Não considerar "não contratar" Falta análise de alternativa zero Explique o risco de não fazer nada Participação em IRP (Intenção de Registro de Preços) Se a contratação for via Sistema de Registro de Preços (SRP) e outro órgão já estiver gerenciando um pregão com objeto similar, você pode participar como órgão participante. Nesse caso: O ETP deve demonstrar compatibilidade com o TR do órgão gerenciador Você não precisa refazer o TR, apenas fundamentar que atende sua necessidade Referência: IN SGD 94/2022, art. 9º, §2º Base legal detalhada Norma Dispositivo O que determina Lei 14.133/2021 Art. 18, §1º ETP é obrigatório e deve caracterizar o interesse público e a melhor solução Lei 14.133/2021 Art. 6º, XX Define ETP como "documento constitutivo da primeira etapa do planejamento" IN SGD 94/2022 Art. 11, caput Lista os campos obrigatórios do ETP para TIC IN SGD 94/2022 Art. 11, §1º ETP deve ser elaborado no sistema ETP Digital (Compras.gov) IN SGD 94/2022 Art. 11, §2º Dispensa de ETP apenas para contratações de mesma natureza já estudadas IN SGD 94/2022 Art. 9º, §2º, II Integrante técnico é responsável principal pela elaboração IPPC-TIC AGU/MGI p. 34–57 Orientações detalhadas de preenchimento de cada campo Atenção: O art. 18, §2º da Lei 14.133 permite dispensa do ETP apenas quando a contratação envolver "valores inferiores a 1/4 do limite do inciso II do art. 75" (≈ R$ 14.302) E o objeto for de baixa complexidade. Fora disso, o ETP é sempre obrigatório. Resumo Item Detalhe O que é Estudo que fundamenta a necessidade e escolha da solução Quem faz Equipe de Planejamento (liderado pelo integrante técnico) Onde ETP Digital — Compras.gov.br Quando Após designação da EPC Produto ETP aprovado e assinado pela equipe Prazo típico 15–30 dias úteis MGR — Mapa de Gerenciamento de Riscos MGR — Mapa de Gerenciamento de Riscos O que é O MGR é o documento que identifica o que pode dar errado na contratação e define o que fazer para prevenir ou minimizar esses problemas. É uma análise de riscos aplicada ao processo de contratação. Por que existe Toda contratação tem incertezas. O MGR força a equipe a pensar antecipadamente sobre cenários de falha: E se o fornecedor não entregar? E se o preço subir muito entre a pesquisa e a contratação? E se a solução não funcionar no ambiente do IFSP? E se houver atraso no parecer jurídico? Identificar riscos antes evita surpresas depois. Estrutura de cada risco Cada risco segue a estrutura Causa → Evento → Consequência: Elemento Pergunta Exemplo Causa O que provoca o risco? Especificação técnica muito restritiva Evento O que pode acontecer? Pregão fracassa (nenhuma empresa participa) Consequência Qual o impacto? Atraso de 6 meses na contratação + necessidade de nova pesquisa Classificação de riscos Cada risco é classificado por probabilidade e impacto: Nível Probabilidade Impacto Baixo Improvável que ocorra Efeito mínimo no processo Médio Pode ocorrer Atraso ou custo adicional moderado Alto Provável que ocorra Compromete a contratação ou causa prejuízo Tratamento dos riscos Para cada risco identificado, defina uma ação: Estratégia Quando usar Exemplo Prevenir Eliminar a causa Ampliar especificação para permitir mais fornecedores Mitigar Reduzir probabilidade ou impacto Fazer pesquisa de mercado mais ampla Transferir Passar o risco para outra parte Incluir cláusula de garantia no contrato Aceitar Risco baixo, custo de tratamento desproporcional Documentar e monitorar Onde é feito No módulo de Gestão de Riscos do Compras.gov.br. O sistema oferece uma interface para cadastrar riscos com classificação e tratamento. Tutorial detalhado: consulte o arquivo TUTORIALGESTODERISCOS.pdf disponível na pasta de legislação da CCETI. Riscos típicos em contratações de TIC # Risco Tratamento usual 1 Pregão fracassado (ninguém aparece) Pesquisa de preços com fornecedores reais; especificação não restritiva 2 Fornecedor não entrega no prazo Cláusulas de SLA + sanção gradativa no TR 3 Solução incompatível com o ambiente Exigir prova de conceito ou demonstração técnica 4 Aditivo por subdimensionamento Estimativa conservadora + previsão de crescimento no ETP 5 Dependência de fornecedor único (lock-in) Avaliar alternativas no ETP; exigir portabilidade 6 Atraso no parecer jurídico Iniciar planejamento com antecedência; usar minutas padrão AGU 7 Mudança de escopo durante o planejamento Definir escopo claramente no DFD; formalizar alterações Formalização O MGR deve ser: Elaborado pela Equipe de Planejamento Assinado pelos três integrantes (Req. + Téc. + Adm.) Aprovado via ofício com assinaturas eletrônicas Juntado ao processo no SUAP Base legal detalhada Norma Dispositivo O que determina Lei 14.133/2021 Art. 18, §1º, X A fase preparatória deve contemplar "a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual" Lei 14.133/2021 Art. 169 Órgãos devem implementar programa de integridade com gestão de riscos IN SGD 94/2022 Art. 14 Mapa de riscos deve conter identificação, análise e tratamento dos riscos IN SGD 94/2022 Art. 14, §1º Riscos devem ser monitorados ao longo de todo o processo IPPC-TIC AGU/MGI p. 58–61 Estrutura causa-evento-consequência + orientações de tratamento Acórdão 2.622/2015-TCU Plenário Exige análise de riscos proporcionais à complexidade do objeto Nota: Para contratações de baixo valor (dispensa art. 75, I e II), o MGR pode ser simplificado proporcionalmente, mas não dispensado — a Lei 14.133 não prevê dispensa da análise de riscos. Resumo Item Detalhe O que é Identificação e tratamento de riscos da contratação Quem faz Equipe de Planejamento (todos os integrantes) Onde Compras.gov.br (módulo Gestão de Riscos) Quando Em paralelo com o ETP (riscos surgem durante o estudo) Produto MGR assinado + Ofício de aprovação Prazo típico 5–10 dias úteis (junto com o ETP) Pesquisa de Preços Pesquisa de Preços O que é A pesquisa de preços é o levantamento que determina quanto o mercado cobra pelo objeto que você quer contratar. É obrigatória para qualquer contratação pública e serve para: Definir o valor estimado da contratação Verificar se o preço é compatível com o mercado Prevenir superfaturamento Subsidiar a reserva orçamentária Base legal principal Norma Dispositivo O que determina Lei 14.133/2021 Art. 23, caput Valor estimado deve ser compatível com mercado Lei 14.133/2021 Art. 23, §1º Lista os 5 parâmetros de pesquisa (bancos públicos, contratações similares, mídia, cotações, NF-e) IN SEGES 65/2021 Art. 5º Detalha parâmetros e critérios de pesquisa IN SEGES 65/2021 Art. 5º, §2º Cotação com fornecedores exige justificativa da escolha IN SEGES 65/2021 Art. 6º Metodologia e memória de cálculo obrigatórias IN SGD 94/2022 Art. 20, caput Pesquisa de preços para TIC segue a IN SEGES 65 IN SGD 94/2022 Art. 20, §1º Pesquisa exclusivamente com fornecedores exige justificativa adicional IN SGD 94/2022 Art. 20, §3º PMC-TIC deve ser usado como referência de preço (se item catalogado) IN SGD 94/2022 Art. 20, §4º Estimativas de modelos SGD podem ser usadas como preço estimado Fontes de pesquisa (parâmetros) A IN SEGES 65/2021 define 5 fontes, que podem ser usadas de forma combinada: # Fonte Como usar Prioridade 1 Painel de Preços (Compras.gov) Consultar preços registrados em atas e contratos vigentes Alta (preferencial) 2 Contratações similares Buscar pregões/contratos de outros órgãos (último 1 ano) Alta 3 Mídia especializada / tabelas oficiais Preços em portais especializados, catálogos Média 4 Cotação direta com fornecedores Solicitar proposta via ofício ou e-mail (mín. 3) Média 5 Notas fiscais eletrônicas Consultar base nacional de NF-e Complementar Quantas fontes são necessárias? Mínimo 3 fontes (preferencialmente). Se não for possível obter 3, justifique por escrito por que não conseguiu (mercado restrito, produto novo, etc.). Regras importantes Regra Detalhe Validade Orçamentos devem ter no máximo 6 meses de antecedência Cotação com fornecedores Deve ser via ofício/e-mail formal; justificar a escolha dos fornecedores consultados Valores inexequíveis Excluir valores manifestamente fora de mercado (muito abaixo ou acima) — justificar a exclusão Metodologia Declarar qual método usou (mediana, menor preço, média) e por que PMC-TIC Se o item consta no Catálogo de Soluções de TIC (PMC-TIC), usar como referência de preço Passo a passo no IFSP Consultar o Painel de Preços (Compras.gov) — buscar por CATMAT/CATSER ou palavra-chave Buscar contratações similares — procurar pregões de outros IFs ou universidades no Compras.gov Solicitar cotações — enviar ofício/e-mail para pelo menos 3 fornecedores (de preferência fabricantes) Montar a planilha comparativa — organizar todos os preços coletados Calcular o valor estimado — mediana ou média (justificar a escolha) Excluir outliers — descartar preços inexequíveis ou superfaturados (com justificativa) Redigir a Nota Técnica — documento que explica a metodologia e o resultado Nota Técnica de Pesquisa de Preços Além da planilha de preços, a equipe deve produzir uma Nota Técnica (art. 6º, IN SEGES 65/2021) contendo: Fontes consultadas Metodologia de cálculo Justificativa de exclusão de amostras Memória de cálculo Valor estimado final Aprovação A pesquisa de preços deve ser aprovada pelos três integrantes da EPC, via Ofício de Aprovação do Mapa de Preços com assinaturas eletrônicas. Erros comuns Erro Problema Como evitar Usar apenas cotações de fornecedores Parcialidade — fornecedor infla preço Priorizar Painel de Preços e contratações similares Orçamentos com mais de 6 meses Valores desatualizados — processo pode ser questionado Renovar cotações antes de finalizar Não justificar exclusão de outliers Aparenta manipulação do preço Documentar critério estatístico (ex: desvio > 30% da mediana) Não consultar o PMC-TIC Para itens catalogados, o PMC-TIC é referência obrigatória Verificar sempre o catálogo antes de pesquisar Pesquisar preço antes de definir o objeto Pesquisa sem foco — preços incomparáveis Primeiro defina no ETP o que quer, depois pesquise quanto custa Dica específica para TIC Para software proprietário (Microsoft, VMware, Oracle etc.): O fabricante geralmente tem lista de preços pública ou distribuidores autorizados Consulte o portal do fabricante + pelo menos 2 revendas Se houver PMC-TIC para o item, use como teto Para serviços de nuvem (AWS, Azure, GCP): Use calculadoras de preço dos provedores Compare com atas vigentes de nuvem de outros órgãos Considere o modelo de consumo (pay-as-you-go vs. reservado) Resumo Item Detalhe O que é Levantamento de preços de mercado para estimar o valor da contratação Quem faz Integrante técnico + integrante administrativo Onde Painel de Preços (Compras.gov) + cotações diretas Quando Após o ETP (quando o objeto já está definido) Produto Planilha de preços + Nota Técnica + Ofício de aprovação Prazo típico 10–20 dias úteis IMR — Instrumento de Medição de Resultado IMR — Instrumento de Medição de Resultado O que é O IMR é o documento que define como medir se o serviço contratado está sendo bem entregue. Ele estabelece indicadores, metas e penalidades (glosas) que serão aplicados durante a execução do contrato. Se a contratação for de compra de bens (equipamentos, licenças perpétuas), o IMR geralmente não se aplica. Ele é obrigatório para serviços. Por que existe Sem indicadores claros, o fiscal do contrato não tem como avaliar objetivamente se o fornecedor está entregando o que prometeu. O IMR resolve isso: Define o que será medido (indicador) Define quanto é aceitável (meta/nível de serviço) Define o que acontece se não atingir a meta (glosa/sanção) Quando usar Tipo de contratação IMR necessário? Serviço continuado (suporte, nuvem, link) Sim — obrigatório Serviço não continuado (projeto, implantação) Sim — obrigatório Compra de bens (equipamento, licença) Geralmente não (usa aceite/termo de recebimento) Estrutura típica de um indicador Elemento O que é Exemplo Nome do indicador O que está sendo medido Disponibilidade do serviço Descrição Detalhamento Percentual de tempo em que o serviço ficou operacional Fórmula Como calcular (Horas disponíveis / Horas totais no mês) × 100 Meta Valor aceitável ≥ 99,5% ao mês Periodicidade Quando medir Mensal Fonte de dados Onde verificar Relatório do sistema de monitoramento Glosa Desconto por descumprimento 0,5% do valor mensal para cada 0,1% abaixo da meta Exemplos de indicadores comuns em TIC Serviço Indicador Meta típica Nuvem (IaaS) Disponibilidade ≥ 99,9% Suporte técnico Tempo de resposta (chamado crítico) ≤ 1 hora Suporte técnico Tempo de solução (chamado normal) ≤ 8 horas úteis Link de internet Disponibilidade ≥ 99,7% Link de internet Latência ≤ 20ms Outsourcing de impressão Atendimento a chamado técnico ≤ 4 horas úteis Garantia de equipamento Tempo de substituição ≤ 1 dia útil (next business day) Por que o IMR vem ANTES do TR O IMR define os indicadores que serão incorporados ao Modelo de Gestão do Termo de Referência. Se você fizer o TR primeiro, vai ter que voltar e reescrever a seção de gestão. Sequência correta: ETP → MGR → Pesquisa de Preços → IMR → TR ↓ (indicadores alimentam o TR) Dicas práticas Não invente indicadores impossíveis de medir. Se você não tem ferramenta de monitoramento, não exija SLA de 99,99%. Seja proporcional. Glosas muito pesadas afastam fornecedores; glosas muito leves não incentivam performance. Consulte contratos similares. Veja quais indicadores outros órgãos usaram para o mesmo tipo de serviço. Evite indicadores binários ("cumpriu/não cumpriu"). Prefira escalas que permitam gradação. Alinhe com o fiscal. Quem vai medir precisa ser capaz de verificar os indicadores definidos. Base legal IN SGD 94/2022, art. 19 — obrigatoriedade do IMR para serviços de TIC Lei 14.133/2021, art. 18, §1º, VI — modelo de gestão como elemento do planejamento Resumo Item Detalhe O que é Define indicadores de qualidade e penalidades por descumprimento Quem faz Equipe de Planejamento (integrante técnico + requisitante) Onde Documento livre (Word/SUAP) — modelo CCETI disponível Quando Antes do TR (alimenta o Modelo de Gestão) Produto Tabela de indicadores com metas e glosas Prazo típico 3–5 dias úteis Aplica-se a Serviços (continuados e não continuados) TR — Termo de Referência TR — Termo de Referência O que é O Termo de Referência (TR) é o documento mais completo da Fase de Planejamento. Ele consolida tudo que foi estudado nos artefatos anteriores (ETP, MGR, pesquisa de preços, IMR) num documento único que será a base do edital ou da contratação direta. Na prática, o TR diz ao mercado: "Isso é o que eu quero, nestas condições, por este preço estimado, entregue desta forma, medido por estes indicadores." Por que é crítico É o documento que o fornecedor lê para decidir se participa É a base que o pregoeiro usa para julgar propostas É o padrão que o fiscal usa para cobrar a execução É o que o TCU analisa quando quer saber se a contratação faz sentido Se o TR for mal escrito: pregão fracassa, contrato dá problema, fornecedor não entrega, fiscal não sabe cobrar. Onde é feito No Compras.gov.br, usando o modelo padronizado da AGU/MGI para TIC. Existem modelos específicos para: Compras de TIC Serviços de TIC Registro de Preços (SRP) Obrigatório: usar o modelo AGU/MGI. Não invente um modelo próprio. Link para os modelos: gov.br/governodigital — Templates TIC Estrutura do TR (14 seções do modelo AGU/MGI) Seção Conteúdo 1 Condições gerais da contratação — objeto, natureza (compra/serviço), regime de execução 2 Fundamentação e descrição da necessidade — referência ao ETP 3 Descrição da solução — especificação técnica detalhada 4 Requisitos da contratação — o que o fornecedor precisa atender 5 Modelo de execução — como o serviço será prestado 6 Modelo de gestão — fiscalização, medição (aqui entra o IMR) 7 Critérios de medição e pagamento — quando e como se paga 8 Forma e critérios de seleção — tipo de julgamento (menor preço, técnica e preço) 9 Estimativas do valor — referência à pesquisa de preços 10 Adequação orçamentária — fonte de recurso (LOA, ação, PTRES) 11 Responsabilidades — obrigações das partes 12 Penalidades — sanções por descumprimento 13 Informações complementares — anexos, catalogação CATMAT/CATSER 14 Declaração de conformidade — que o TR segue os modelos AGU/MGI Dicas para cada seção Seção 3 (Descrição da solução) — A mais importante Seja objetivo nas especificações: não exija marca, mas defina requisitos mínimos Use termos técnicos reconhecidos pelo mercado Se indicar marca (art. 41, I, Lei 14.133), justifique tecnicamente Não superspecifique para não restringir competição Não subespecifique para não receber produto inadequado Seção 5 (Modelo de execução) Defina prazos de entrega claros (dias corridos ou úteis) Especifique local de entrega/execução Defina critérios de aceite (o que significa "entregue e funcionando") Seção 6 (Modelo de gestão) Aqui entram os indicadores do IMR Defina frequência de relatórios (mensal, trimestral) Defina responsáveis pela medição Seção 12 (Penalidades) Use gradação: advertência → multa → suspensão → inidoneidade Multas proporcionais ao descumprimento (não punitivas demais) Permita defesa do contratado antes de aplicar sanção Sistema de tags coloridas (IPPC-TIC / ELIC) Ao preencher o modelo AGU/MGI, use o código de cores para destacar alterações: Tipo de alteração Cor Texto suprimido do modelo Tachado Texto incluído (não estava no modelo) Vermelho Texto adaptado/ajustado Verde Lacunas preenchidas (campos entre colchetes) Azul Justificativas internas (não vão para publicação) Cinza Isso é exigido pela ELIC/PGF para análise jurídica. Sem as tags, o processo volta. Aprovação O TR deve ser: Assinado pela Equipe de Planejamento Aprovado pela Autoridade Máxima de TIC (no IFSP: DTI-PRD) Erros comuns Erro Consequência Como evitar TR não segue modelo AGU/MGI ELIC devolve para adequação (perde 30+ dias) Sempre use o modelo atualizado Especificação direcionada para marca Impugnação do edital, anulação Especifique requisitos, não produtos Seção de gestão sem indicadores mensuráveis Fiscal não consegue cobrar Use o IMR como base Valor estimado sem fonte Questionamento pelo controle Referencie a pesquisa de preços Copiar TR de outro órgão sem adaptar Requisitos incompatíveis com o IFSP Adapte ao contexto: prazos, locais, quantitativos Prazo de elaboração Complexidade Prazo típico Compra simples (notebooks, licenças) 7–15 dias úteis Serviço continuado (suporte, nuvem) 15–25 dias úteis SRP com múltiplos itens/grupos 20–30 dias úteis Objeto complexo (fábrica de SW, DC) 30–45 dias úteis Base legal detalhada Norma Dispositivo O que determina Lei 14.133/2021 Art. 6º, XXIII TR é o "documento necessário para que a contratação almejada seja precisa" Lei 14.133/2021 Art. 18, §1º, I a XII Conteúdo mínimo obrigatório do TR Lei 14.133/2021 Art. 40, §1º TR deve conter definição do objeto, fundamentação, descrição da solução, requisitos, modelo de execução e gestão IN SGD 94/2022 Art. 12, caput TR de TIC deve seguir modelo padronizado AGU/MGI IN SGD 94/2022 Art. 12, §1º a §5º Aprovação pela autoridade de TIC + assinatura da EPC IN SGD 94/2022 Art. 13 Vedação de indicar marca sem justificativa técnica (art. 41, I, Lei 14.133) IN SGD 94/2022 Art. 18 Termos de Compromisso e Ciência (sigilo) para serviços de TIC IPPC-TIC AGU/MGI Inteiro Modelo obrigatório de 14 seções + sistema de tags coloridas PN PGF 73/2025 Art. 14 Requisitos para aceite do TR pela ELIC (minutas padrão + certificação) Consequência prática: se o TR não usar o modelo AGU/MGI ou não seguir o código de cores, a ELIC devolve sem analisar — atrasando o processo em 30+ dias. Resumo Item Detalhe O que é Documento que especifica o objeto, condições, gestão e pagamento Quem faz Equipe de Planejamento (integrante técnico lidera) Onde Compras.gov.br (modelo AGU/MGI) Quando Após pesquisa de preços e IMR Produto TR assinado pela EPC + aprovado pela autoridade de TIC Prazo típico 7–45 dias úteis (depende da complexidade)