Fase 1 — Planejamento da Contratação
Do surgimento da necessidade até a aprovação do Termo de Referência. Artefatos: PCA, DFD, Portaria EPC, ETP, MGR, Pesquisa de Preços, IMR, TR.
- Visão geral da Fase de Planejamento
- PCA — Plano de Contratações Anual
- DFD — Documento de Formalização da Demanda
- Portaria da Equipe de Planejamento (EPC)
- ETP — Estudo Técnico Preliminar
- MGR — Mapa de Gerenciamento de Riscos
- Pesquisa de Preços
- IMR — Instrumento de Medição de Resultado
- TR — Termo de Referência
Visão geral da Fase de Planejamento
Visão geral da Fase de Planejamento
A Fase de Planejamento é onde nasce a contratação. Tudo começa com uma necessidade ("preciso de X para fazer Y") e termina com um Termo de Referência aprovado — o documento que diz ao mercado exatamente o que você quer comprar.
Por que planejar é obrigatório?
A Lei 14.133/2021 (art. 18) determina que a fase preparatória é caracterizada pelo planejamento. Não existe atalho: sem planejamento documentado, o processo é nulo.
Além de ser obrigatório, planejar bem:
- Reduz o risco de comprar algo que não resolve o problema
- Evita gastos desnecessários (pesquisa de preços correta)
- Previne questionamentos do TCU/CGU (documentação rastreável)
- Acelera a fase de seleção (edital sem ambiguidades = menos impugnações)
Sequência dos artefatos
Cada artefato depende do anterior. A ordem não é aleatória — existe uma lógica:
| # | Artefato | Por que vem nesta ordem |
|---|---|---|
| 1 | PCA (Plano de Contratações Anual) | Tem que estar previsto antes de começar |
| 2 | DFD (Documento de Formalização da Demanda) | Formaliza "eu preciso" — é o gatilho |
| 3 | Portaria da EPC | Designa quem vai fazer o trabalho |
| 4 | ETP (Estudo Técnico Preliminar) | Estuda o problema, analisa alternativas |
| 5 | MGR (Mapa de Gerenciamento de Riscos) | Identifica o que pode dar errado |
| 6 | Pesquisa de Preços | Descobre quanto custa no mercado |
| 7 | IMR (Instrumento de Medição de Resultado) | Define como medir a qualidade (se serviço) |
| 8 | TR (Termo de Referência) | Consolida tudo num documento final |
Onde cada artefato é feito
| Artefato | Sistema |
|---|---|
| PCA | Compras.gov.br (módulo PGC) |
| DFD | Compras.gov.br + SUAP (versão com assinaturas) |
| Portaria EPC | SUAP (documento interno) |
| ETP | Compras.gov.br (ETP Digital) |
| MGR | Compras.gov.br (módulo de riscos) |
| Pesquisa de Preços | Painel de Preços + cotações manuais |
| IMR | Documento livre (modelo AGU disponível na CCETI) |
| TR | Compras.gov.br (modelo SGD/AGU) |
Quanto tempo leva?
Depende da complexidade do objeto:
| Tipo de contratação | Prazo típico de planejamento |
|---|---|
| Compra simples (notebooks, licenças) | 30–45 dias |
| Serviço continuado (suporte, nuvem) | 45–60 dias |
| SRP com múltiplos itens | 60–90 dias |
| Projeto complexo (data center, fábrica de software) | 90–120 dias |
Esses prazos consideram o trabalho da equipe dedicada. Interrupções (férias, mudança de prioridade, falta de informação) estendem o prazo.
Dica prática
Não tente fazer todos os artefatos sozinho em sequência perfeita. Na prática:
- O ETP e a pesquisa de preços podem ser feitos em paralelo parcial
- O MGR evolui junto com o ETP (riscos aparecem durante o estudo)
- O IMR é elaborado antes do TR porque o TR referencia os indicadores do IMR
Se precisar de orientação sobre como paralelizar atividades, consulte o integrante técnico da sua EPC ou a CCETI (apoio consultivo disponível).
As próximas páginas detalham cada artefato individualmente.
PCA — Plano de Contratações Anual
PCA — Plano de Contratações Anual
O que é
O Plano de Contratações Anual (PCA) é a lista de tudo que o órgão pretende contratar no exercício financeiro seguinte. Funciona como um "orçamento de compras" — se o item não está no PCA, em regra ele não pode ser contratado.
O PCA é regulamentado pelo Decreto nº 10.947/2022 e pela IN SEGES 58/2022.
Por que existe
- Transparência: permite que o mercado se prepare antecipadamente
- Planejamento orçamentário: a área financeira sabe o que virá
- Governança: a alta administração aprova as prioridades do ano
- Controle: o TCU verifica se as contratações estão alinhadas ao planejamento
O que você precisa saber
Se o item já está no PCA
Boa notícia — basta iniciar o DFD e referenciar o número do item no PCA. Tire um print do sistema Compras.gov.br (PGC) mostrando o item incluído e junte ao processo.
Se o item NÃO está no PCA
É possível contratar mesmo assim, mas você precisa:
- Justificar por que não estava previsto (demanda nova, urgência superveniente)
- Solicitar inclusão extemporânea (se houver janela)
- Ou demonstrar que se enquadra numa exceção (art. 4º, §3º, Decreto 10.947/2022)
A CCETI pode orientar sobre como proceder caso o item não conste no PCA vigente.
Quando é feito
O PCA é elaborado anualmente, geralmente entre julho e setembro do ano anterior ao da execução. Cada área demandante informa suas necessidades via DFD preliminar.
| Etapa | Quando | Responsável |
|---|---|---|
| Áreas enviam DFDs preliminares | Jul–Ago (ano anterior) | Áreas demandantes |
| Consolidação e priorização | Set–Out | CPCA-PRA + alta administração |
| Aprovação e publicação | Nov–Dez | Autoridade competente |
| Disponibilização no PNCP | Até 30/abr do ano de execução | Área administrativa |
No processo: como comprovar
Ao instruir o processo, junte ao SUAP:
- Print da tela do PGC (Compras.gov.br) mostrando o item com status "incluído" no PCA vigente
- Ou, se não estava no PCA, a justificativa formal de inclusão/dispensa
Base legal
- Lei 14.133/2021, art. 12, §7º — contratações devem ser previstas no PCA
- Decreto nº 10.947/2022 — regulamenta o PCA
- IN SEGES/ME nº 58/2022 — procedimentos operacionais do PCA no Compras.gov.br
Resumo
| Item | Detalhe |
|---|---|
| O que é | Lista de contratações previstas para o ano |
| Quem faz | Áreas demandantes + consolidação pela PRA |
| Onde | Compras.gov.br (módulo PGC) |
| Quando | Ano anterior à execução |
| Documento no processo | Print do PGC ou justificativa de ausência |
DFD — Documento de Formalização da Demanda
DFD — Documento de Formalização da Demanda
O que é
O DFD é o documento que diz formalmente: "eu preciso contratar isso". É o gatilho que inicia o processo de contratação. Sem DFD, não existe demanda oficial.
Quem faz: você, demandante. O DFD é de responsabilidade da área requisitante — ou seja, de quem tem a necessidade.
Fundamento legal
| Norma | Dispositivo | O que determina |
|---|---|---|
| Lei 14.133/2021 | Art. 18, I | O DFD é o primeiro documento obrigatório da fase preparatória |
| IN SGD 94/2022 | Art. 10 | Define conteúdo obrigatório do DFD para contratações de TIC |
| Decreto 10.947/2022 | Art. 2º, IV | O DFD fundamenta a inclusão do item no PCA |
O art. 18, I da Lei 14.133 é taxativo: a fase preparatória deve ser iniciada pelo DFD. Processo sem DFD é processo nulo.
Por que existe
O DFD obriga você a responder perguntas básicas antes de sair comprando:
- O que preciso?
- Por que preciso? (qual problema resolve?)
- Quanto preciso? (quantitativo estimado)
- Está alinhado ao PDTIC e ao PEI?
Isso evita contratações impulsivas e garante rastreabilidade da decisão.
Como é feito (passo a passo)
No IFSP, o DFD é feito em dois lugares:
1. DFD no Compras.gov.br (obrigatório — IN SGD 94, art. 10, §1º)
Acesse o módulo PGC no Compras.gov.br e preencha os campos:
- Descrição sucinta do objeto
- Justificativa da necessidade
- Quantitativo estimado
- Alinhamento ao PDTIC
- Indicação se é compra ou serviço (continuado/não continuado)
- Área requisitante
2. DFD no SUAP (versão institucional)
Crie um documento no SUAP com as mesmas informações, mas com assinaturas eletrônicas. Este é o documento que tramita internamente no IFSP.
O que colocar no DFD
| Campo | O que escrever | Exemplo |
|---|---|---|
| Descrição do objeto | O que você quer contratar (sem detalhe técnico excessivo) | "Contratação de serviço de computação em nuvem pública (IaaS/PaaS)" |
| Justificativa | Por que precisa — qual problema resolve | "Os servidores on-premise atingiram 95% de capacidade e haverá indisponibilidade em 6 meses" |
| Quantitativo | Estimativa inicial (pode ser refinada no ETP) | "Créditos equivalentes a R$ 300.000/ano" |
| Alinhamento estratégico | Qual objetivo do PDTIC ou PEI atende | "PDTIC 2024-2026, Objetivo 3: Modernizar infraestrutura" |
| Tipo | Compra, Serviço continuado ou Serviço não continuado | "Serviço continuado" |
| Área requisitante | Quem está pedindo | "Diretoria de TI — Campus Campinas" |
Erros comuns
| Erro | Consequência legal | Como evitar |
|---|---|---|
| DFD muito genérico ("contratar TIC") | Não atende art. 10, IN SGD 94 — pode ser devolvido | Seja específico: o que, para que, para quem |
| DFD que já define a solução | Antecipa conclusões do ETP — vicia o processo (art. 11, IN SGD 94 exige análise de alternativas) | O DFD descreve o PROBLEMA, não a solução |
| Esquecer o DFD no Compras.gov | O ETP Digital exige vinculação ao DFD no PGC | Faça primeiro no Compras.gov, depois replique no SUAP |
| Quantitativo sem justificativa | TCU questiona — Acórdão 2.622/2015-Plenário exige fundamentação | Referencie base histórica, projeção ou demanda formal |
| DFD sem vínculo ao PDTIC | Descumpre IN SGD 94, art. 7º — contratação deve estar alinhada ao planejamento de TIC | Cite o item específico do PDTIC que a contratação atende |
Quem faz o DFD no IFSP?
| Situação | Quem elabora o DFD | Apoio |
|---|---|---|
| Demanda de campus | Você (servidor do campus que tem a necessidade) | Equipe de TI local pode apoiar na parte técnica |
| Demanda da Reitoria/DTI | Área demandante da Reitoria | CCETI pode auxiliar na redação técnica |
| Demanda de setor administrativo | Chefia do setor demandante | CPCA-PRA orienta sobre formato |
O DFD é sempre responsabilidade de quem demanda. Ninguém pode formalizar sua necessidade por você — só você sabe o que precisa e por quê.
Base legal detalhada
- Lei 14.133/2021, art. 18, I — DFD como primeiro documento do planejamento
- Lei 14.133/2021, art. 18, §1º — conteúdo mínimo da fase preparatória
- IN SGD 94/2022, art. 10 — conteúdo obrigatório do DFD para TIC
- IN SGD 94/2022, art. 10, §1º — elaboração no sistema PGC (Compras.gov)
- IN SGD 94/2022, art. 7º — vinculação ao PDTIC
- Decreto 10.947/2022, art. 2º, IV — DFD como base do PCA
Resumo
| Item | Detalhe |
|---|---|
| O que é | Formalização da necessidade de contratar |
| Quem faz | Você (área requisitante / demandante) |
| Onde | Compras.gov.br (PGC) + SUAP |
| Quando | Antes de tudo — é o 1º passo |
| Produto | DFD registrado no Compras.gov + versão assinada no SUAP |
| Apoio disponível | CCETI (orientação técnica), CPCA (formato processual) |
Portaria da Equipe de Planejamento (EPC)
Portaria da Equipe de Planejamento (EPC)
O que é
A Portaria da EPC é o ato administrativo que designa formalmente os servidores responsáveis por conduzir o planejamento da contratação. Sem essa portaria, nenhum documento produzido pela equipe tem validade.
Por que existe
A IN SGD 94/2022 (art. 9º) exige que toda contratação de TIC seja planejada por uma equipe com, no mínimo, três integrantes com papéis definidos. A portaria:
- Formaliza quem são essas pessoas
- Define responsabilidades
- Protege juridicamente (cada um responde por sua competência)
- Estabelece prazo para conclusão do ETP
Composição obrigatória
| Papel | Perfil | O que faz |
|---|---|---|
| Integrante Requisitante | Servidor da área que precisa da solução | Define necessidades de negócio, valida se a solução atende |
| Integrante Técnico | Servidor de TI (CCETI, DTI ou equipe do campus) | Especifica tecnicamente, pesquisa mercado, redige ETP e TR |
| Integrante Administrativo | Servidor da área administrativa (CPCA-PRA) | Pesquisa de preços, instrução processual, formalidades |
Cada integrante deve ter titular e substituto (para garantir continuidade em caso de afastamento).
Modelo simplificado
PORTARIA Nº ____/IFSP, DE __ DE ________ DE 20__
O [autoridade], no uso de suas atribuições (...), RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação de [descrição sucinta do objeto].
Art. 2º Designar os seguintes servidores:
Integrante Requisitante: [Nome] — SIAPE [nº]
Integrante Requisitante substituto: [Nome] — SIAPE [nº]
Integrante Técnico: [Nome] — SIAPE [nº]
Integrante Técnico substituto: [Nome] — SIAPE [nº]
Integrante Administrativo: [Nome] — SIAPE [nº]
Integrante Administrativo substituto: [Nome] — SIAPE [nº]
Art. 3º A Equipe deverá concluir o ETP no prazo de [XX] dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Quem assina
A autoridade competente para designar a EPC. No IFSP:
- Contratações da Reitoria: DTI-PRD (Diretor de TI) ou PRA
- Contratações de campus: Diretor-Geral do campus
Quando fazer
Imediatamente após a aprovação do DFD. A equipe só pode começar a trabalhar no ETP depois de publicada a portaria.
| Sequência | Evento |
|---|---|
| 1 | DFD aprovado |
| 2 | Autoridade designa a EPC (portaria) |
| 3 | EPC inicia o ETP |
Pontos de atenção
- Conflito de interesse: integrantes não podem ter relação comercial com fornecedores do objeto
- Capacitação: integrante técnico deve conhecer o mercado do objeto; integrante administrativo deve conhecer o rito processual
- Prazo: o art. 6º da portaria-modelo define prazo para o ETP — recomenda-se 30 a 60 dias úteis, dependendo da complexidade do objeto
- Substituição: se alguém sair da equipe, nova portaria deve ser publicada
Base legal
- IN SGD 94/2022, art. 9º — obrigatoriedade e composição da EPC
- IPPC-TIC AGU/MGI, p. 30–33 — modelo de portaria e orientações
Resumo
| Item | Detalhe |
|---|---|
| O que é | Portaria que designa a equipe responsável pelo planejamento |
| Quem faz | Autoridade competente (DTI-PRD ou Diretor campus) |
| Onde | SUAP (documento interno) |
| Quando | Logo após aprovação do DFD |
| Produto | Portaria publicada com nomes, papéis e prazo |
ETP — Estudo Técnico Preliminar
ETP — Estudo Técnico Preliminar
O que é
O ETP é o documento que fundamenta a necessidade da contratação e demonstra que a solução escolhida é a mais adequada. É o "coração" do planejamento — se o ETP for fraco, todo o processo fica vulnerável a questionamentos.
Pense no ETP como a resposta documentada para: "Provei que estudei o problema, analisei as alternativas e esta é a melhor solução considerando custo, risco e viabilidade."
Por que é o documento mais importante
O ETP é onde você:
- Descreve a necessidade real (não apenas "quero comprar X")
- Demonstra que pesquisou alternativas (inclusive não contratar)
- Justifica a escolha da solução
- Estima custos e prazos
- Identifica requisitos técnicos e de negócio
Se algum dia o TCU perguntar "por que vocês contrataram isso?", a resposta está no ETP.
Onde é feito
No ETP Digital do Compras.gov.br. A plataforma oferece um formulário estruturado com todos os campos obrigatórios. Acesse via:
- https://www.gov.br/compras → módulo de planejamento → ETP Digital
Conteúdo obrigatório (IN SGD 94/2022, art. 11)
| # | Campo do ETP | O que preencher |
|---|---|---|
| 1 | Descrição da necessidade | Qual problema de negócio precisa ser resolvido |
| 2 | Área requisitante | Quem está pedindo (setor, campus) |
| 3 | Necessidades de negócio | Objetivos estratégicos que serão atendidos (vincular ao PDTIC) |
| 4 | Necessidades tecnológicas | Requisitos técnicos da solução |
| 5 | Demais requisitos | SLA, segurança, acessibilidade, sustentabilidade |
| 6 | Estimativa da demanda | Quantitativo fundamentado (base histórica ou projeção) |
| 7 | Levantamento de soluções | Alternativas de mercado pesquisadas (mínimo 3) |
| 8 | Análise comparativa | Prós e contras de cada alternativa |
| 9 | Registro de soluções descartadas | Por que as outras opções não servem |
| 10 | Solução escolhida | Qual foi selecionada e por que |
| 11 | Estimativa de custo | Valor preliminar (será refinado na pesquisa de preços) |
| 12 | Declaração de viabilidade | Conclusão: "é viável e recomendo prosseguir" |
Ordem sugerida de preenchimento
Não preencha na ordem numérica dos campos. A sequência lógica recomendada é:
| Ordem | Campo | Motivo |
|---|---|---|
| 1º | Descrição da necessidade | Comece pelo problema |
| 2º | Área requisitante | Quem pede |
| 3º | Necessidades de negócio | Por que importa |
| 4º | Levantamento de soluções | O que existe no mercado |
| 5º | Necessidades tecnológicas | Requisitos que filtram alternativas |
| 6º | Análise comparativa | Compara o que sobrou |
| 7º | Estimativa da demanda | Quanto preciso |
| 8º | Estimativa de custo | Quanto custa (preliminar) |
| 9º | Demais requisitos | Complementos |
| 10º | Declaração de viabilidade | Conclusão |
Dicas práticas para um bom ETP
-
Descreva o problema, não a solução. "Os servidores estão com 95% de ocupação e haverá indisponibilidade em 6 meses" é melhor que "Preciso comprar servidor Dell PowerEdge".
-
Pesquise pelo menos 3 alternativas. Inclua sempre a opção "não contratar" (o que acontece se não fizer nada?).
-
Use dados. Números, métricas, histórico. "O consumo cresceu 30% ao ano nos últimos 3 anos" é verificável.
-
Referencie o PDTIC. Mostre que a contratação está prevista no planejamento institucional.
-
Não copie de outros ETPs sem adaptar. Cada contratação tem contexto próprio. O TCU identifica ETPs genéricos.
Erros comuns
| Erro | Consequência | Como evitar |
|---|---|---|
| ETP genérico ("contratação necessária para melhorar a TI") | TCU/CGU pode questionar motivação | Seja específico: dados, métricas, impacto |
| Não analisar alternativas | Aparenta direcionamento | Sempre liste e compare pelo menos 3 opções |
| Copiar ETP de outro órgão sem adaptar | Contexto diferente = justificativa inválida | Use como referência, mas adapte ao IFSP |
| Estimativa de custo sem fonte | Preço inventado | Base em pesquisa preliminar (painel de preços, contratos similares) |
| Não considerar "não contratar" | Falta análise de alternativa zero | Explique o risco de não fazer nada |
Participação em IRP (Intenção de Registro de Preços)
Se a contratação for via Sistema de Registro de Preços (SRP) e outro órgão já estiver gerenciando um pregão com objeto similar, você pode participar como órgão participante. Nesse caso:
- O ETP deve demonstrar compatibilidade com o TR do órgão gerenciador
- Você não precisa refazer o TR, apenas fundamentar que atende sua necessidade
- Referência: IN SGD 94/2022, art. 9º, §2º
Base legal detalhada
| Norma | Dispositivo | O que determina |
|---|---|---|
| Lei 14.133/2021 | Art. 18, §1º | ETP é obrigatório e deve caracterizar o interesse público e a melhor solução |
| Lei 14.133/2021 | Art. 6º, XX | Define ETP como "documento constitutivo da primeira etapa do planejamento" |
| IN SGD 94/2022 | Art. 11, caput | Lista os campos obrigatórios do ETP para TIC |
| IN SGD 94/2022 | Art. 11, §1º | ETP deve ser elaborado no sistema ETP Digital (Compras.gov) |
| IN SGD 94/2022 | Art. 11, §2º | Dispensa de ETP apenas para contratações de mesma natureza já estudadas |
| IN SGD 94/2022 | Art. 9º, §2º, II | Integrante técnico é responsável principal pela elaboração |
| IPPC-TIC AGU/MGI | p. 34–57 | Orientações detalhadas de preenchimento de cada campo |
Atenção: O art. 18, §2º da Lei 14.133 permite dispensa do ETP apenas quando a contratação envolver "valores inferiores a 1/4 do limite do inciso II do art. 75" (≈ R$ 14.302) E o objeto for de baixa complexidade. Fora disso, o ETP é sempre obrigatório.
Resumo
| Item | Detalhe |
|---|---|
| O que é | Estudo que fundamenta a necessidade e escolha da solução |
| Quem faz | Equipe de Planejamento (liderado pelo integrante técnico) |
| Onde | ETP Digital — Compras.gov.br |
| Quando | Após designação da EPC |
| Produto | ETP aprovado e assinado pela equipe |
| Prazo típico | 15–30 dias úteis |
MGR — Mapa de Gerenciamento de Riscos
MGR — Mapa de Gerenciamento de Riscos
O que é
O MGR é o documento que identifica o que pode dar errado na contratação e define o que fazer para prevenir ou minimizar esses problemas. É uma análise de riscos aplicada ao processo de contratação.
Por que existe
Toda contratação tem incertezas. O MGR força a equipe a pensar antecipadamente sobre cenários de falha:
- E se o fornecedor não entregar?
- E se o preço subir muito entre a pesquisa e a contratação?
- E se a solução não funcionar no ambiente do IFSP?
- E se houver atraso no parecer jurídico?
Identificar riscos antes evita surpresas depois.
Estrutura de cada risco
Cada risco segue a estrutura Causa → Evento → Consequência:
| Elemento | Pergunta | Exemplo |
|---|---|---|
| Causa | O que provoca o risco? | Especificação técnica muito restritiva |
| Evento | O que pode acontecer? | Pregão fracassa (nenhuma empresa participa) |
| Consequência | Qual o impacto? | Atraso de 6 meses na contratação + necessidade de nova pesquisa |
Classificação de riscos
Cada risco é classificado por probabilidade e impacto:
| Nível | Probabilidade | Impacto |
|---|---|---|
| Baixo | Improvável que ocorra | Efeito mínimo no processo |
| Médio | Pode ocorrer | Atraso ou custo adicional moderado |
| Alto | Provável que ocorra | Compromete a contratação ou causa prejuízo |
Tratamento dos riscos
Para cada risco identificado, defina uma ação:
| Estratégia | Quando usar | Exemplo |
|---|---|---|
| Prevenir | Eliminar a causa | Ampliar especificação para permitir mais fornecedores |
| Mitigar | Reduzir probabilidade ou impacto | Fazer pesquisa de mercado mais ampla |
| Transferir | Passar o risco para outra parte | Incluir cláusula de garantia no contrato |
| Aceitar | Risco baixo, custo de tratamento desproporcional | Documentar e monitorar |
Onde é feito
No módulo de Gestão de Riscos do Compras.gov.br. O sistema oferece uma interface para cadastrar riscos com classificação e tratamento.
Tutorial detalhado: consulte o arquivo TUTORIALGESTODERISCOS.pdf disponível na pasta de legislação da CCETI.
Riscos típicos em contratações de TIC
| # | Risco | Tratamento usual |
|---|---|---|
| 1 | Pregão fracassado (ninguém aparece) | Pesquisa de preços com fornecedores reais; especificação não restritiva |
| 2 | Fornecedor não entrega no prazo | Cláusulas de SLA + sanção gradativa no TR |
| 3 | Solução incompatível com o ambiente | Exigir prova de conceito ou demonstração técnica |
| 4 | Aditivo por subdimensionamento | Estimativa conservadora + previsão de crescimento no ETP |
| 5 | Dependência de fornecedor único (lock-in) | Avaliar alternativas no ETP; exigir portabilidade |
| 6 | Atraso no parecer jurídico | Iniciar planejamento com antecedência; usar minutas padrão AGU |
| 7 | Mudança de escopo durante o planejamento | Definir escopo claramente no DFD; formalizar alterações |
Formalização
O MGR deve ser:
- Elaborado pela Equipe de Planejamento
- Assinado pelos três integrantes (Req. + Téc. + Adm.)
- Aprovado via ofício com assinaturas eletrônicas
- Juntado ao processo no SUAP
Base legal detalhada
| Norma | Dispositivo | O que determina |
|---|---|---|
| Lei 14.133/2021 | Art. 18, §1º, X | A fase preparatória deve contemplar "a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual" |
| Lei 14.133/2021 | Art. 169 | Órgãos devem implementar programa de integridade com gestão de riscos |
| IN SGD 94/2022 | Art. 14 | Mapa de riscos deve conter identificação, análise e tratamento dos riscos |
| IN SGD 94/2022 | Art. 14, §1º | Riscos devem ser monitorados ao longo de todo o processo |
| IPPC-TIC AGU/MGI | p. 58–61 | Estrutura causa-evento-consequência + orientações de tratamento |
| Acórdão 2.622/2015-TCU | Plenário | Exige análise de riscos proporcionais à complexidade do objeto |
Nota: Para contratações de baixo valor (dispensa art. 75, I e II), o MGR pode ser simplificado proporcionalmente, mas não dispensado — a Lei 14.133 não prevê dispensa da análise de riscos.
Resumo
| Item | Detalhe |
|---|---|
| O que é | Identificação e tratamento de riscos da contratação |
| Quem faz | Equipe de Planejamento (todos os integrantes) |
| Onde | Compras.gov.br (módulo Gestão de Riscos) |
| Quando | Em paralelo com o ETP (riscos surgem durante o estudo) |
| Produto | MGR assinado + Ofício de aprovação |
| Prazo típico | 5–10 dias úteis (junto com o ETP) |
Pesquisa de Preços
Pesquisa de Preços
O que é
A pesquisa de preços é o levantamento que determina quanto o mercado cobra pelo objeto que você quer contratar. É obrigatória para qualquer contratação pública e serve para:
- Definir o valor estimado da contratação
- Verificar se o preço é compatível com o mercado
- Prevenir superfaturamento
- Subsidiar a reserva orçamentária
Base legal principal
| Norma | Dispositivo | O que determina |
|---|---|---|
| Lei 14.133/2021 | Art. 23, caput | Valor estimado deve ser compatível com mercado |
| Lei 14.133/2021 | Art. 23, §1º | Lista os 5 parâmetros de pesquisa (bancos públicos, contratações similares, mídia, cotações, NF-e) |
| IN SEGES 65/2021 | Art. 5º | Detalha parâmetros e critérios de pesquisa |
| IN SEGES 65/2021 | Art. 5º, §2º | Cotação com fornecedores exige justificativa da escolha |
| IN SEGES 65/2021 | Art. 6º | Metodologia e memória de cálculo obrigatórias |
| IN SGD 94/2022 | Art. 20, caput | Pesquisa de preços para TIC segue a IN SEGES 65 |
| IN SGD 94/2022 | Art. 20, §1º | Pesquisa exclusivamente com fornecedores exige justificativa adicional |
| IN SGD 94/2022 | Art. 20, §3º | PMC-TIC deve ser usado como referência de preço (se item catalogado) |
| IN SGD 94/2022 | Art. 20, §4º | Estimativas de modelos SGD podem ser usadas como preço estimado |
Fontes de pesquisa (parâmetros)
A IN SEGES 65/2021 define 5 fontes, que podem ser usadas de forma combinada:
| # | Fonte | Como usar | Prioridade |
|---|---|---|---|
| 1 | Painel de Preços (Compras.gov) | Consultar preços registrados em atas e contratos vigentes | Alta (preferencial) |
| 2 | Contratações similares | Buscar pregões/contratos de outros órgãos (último 1 ano) | Alta |
| 3 | Mídia especializada / tabelas oficiais | Preços em portais especializados, catálogos | Média |
| 4 | Cotação direta com fornecedores | Solicitar proposta via ofício ou e-mail (mín. 3) | Média |
| 5 | Notas fiscais eletrônicas | Consultar base nacional de NF-e | Complementar |
Quantas fontes são necessárias?
Mínimo 3 fontes (preferencialmente). Se não for possível obter 3, justifique por escrito por que não conseguiu (mercado restrito, produto novo, etc.).
Regras importantes
| Regra | Detalhe |
|---|---|
| Validade | Orçamentos devem ter no máximo 6 meses de antecedência |
| Cotação com fornecedores | Deve ser via ofício/e-mail formal; justificar a escolha dos fornecedores consultados |
| Valores inexequíveis | Excluir valores manifestamente fora de mercado (muito abaixo ou acima) — justificar a exclusão |
| Metodologia | Declarar qual método usou (mediana, menor preço, média) e por que |
| PMC-TIC | Se o item consta no Catálogo de Soluções de TIC (PMC-TIC), usar como referência de preço |
Passo a passo no IFSP
- Consultar o Painel de Preços (Compras.gov) — buscar por CATMAT/CATSER ou palavra-chave
- Buscar contratações similares — procurar pregões de outros IFs ou universidades no Compras.gov
- Solicitar cotações — enviar ofício/e-mail para pelo menos 3 fornecedores (de preferência fabricantes)
- Montar a planilha comparativa — organizar todos os preços coletados
- Calcular o valor estimado — mediana ou média (justificar a escolha)
- Excluir outliers — descartar preços inexequíveis ou superfaturados (com justificativa)
- Redigir a Nota Técnica — documento que explica a metodologia e o resultado
Nota Técnica de Pesquisa de Preços
Além da planilha de preços, a equipe deve produzir uma Nota Técnica (art. 6º, IN SEGES 65/2021) contendo:
- Fontes consultadas
- Metodologia de cálculo
- Justificativa de exclusão de amostras
- Memória de cálculo
- Valor estimado final
Aprovação
A pesquisa de preços deve ser aprovada pelos três integrantes da EPC, via Ofício de Aprovação do Mapa de Preços com assinaturas eletrônicas.
Erros comuns
| Erro | Problema | Como evitar |
|---|---|---|
| Usar apenas cotações de fornecedores | Parcialidade — fornecedor infla preço | Priorizar Painel de Preços e contratações similares |
| Orçamentos com mais de 6 meses | Valores desatualizados — processo pode ser questionado | Renovar cotações antes de finalizar |
| Não justificar exclusão de outliers | Aparenta manipulação do preço | Documentar critério estatístico (ex: desvio > 30% da mediana) |
| Não consultar o PMC-TIC | Para itens catalogados, o PMC-TIC é referência obrigatória | Verificar sempre o catálogo antes de pesquisar |
| Pesquisar preço antes de definir o objeto | Pesquisa sem foco — preços incomparáveis | Primeiro defina no ETP o que quer, depois pesquise quanto custa |
Dica específica para TIC
Para software proprietário (Microsoft, VMware, Oracle etc.):
- O fabricante geralmente tem lista de preços pública ou distribuidores autorizados
- Consulte o portal do fabricante + pelo menos 2 revendas
- Se houver PMC-TIC para o item, use como teto
Para serviços de nuvem (AWS, Azure, GCP):
- Use calculadoras de preço dos provedores
- Compare com atas vigentes de nuvem de outros órgãos
- Considere o modelo de consumo (pay-as-you-go vs. reservado)
Resumo
| Item | Detalhe |
|---|---|
| O que é | Levantamento de preços de mercado para estimar o valor da contratação |
| Quem faz | Integrante técnico + integrante administrativo |
| Onde | Painel de Preços (Compras.gov) + cotações diretas |
| Quando | Após o ETP (quando o objeto já está definido) |
| Produto | Planilha de preços + Nota Técnica + Ofício de aprovação |
| Prazo típico | 10–20 dias úteis |
IMR — Instrumento de Medição de Resultado
IMR — Instrumento de Medição de Resultado
O que é
O IMR é o documento que define como medir se o serviço contratado está sendo bem entregue. Ele estabelece indicadores, metas e penalidades (glosas) que serão aplicados durante a execução do contrato.
Se a contratação for de compra de bens (equipamentos, licenças perpétuas), o IMR geralmente não se aplica. Ele é obrigatório para serviços.
Por que existe
Sem indicadores claros, o fiscal do contrato não tem como avaliar objetivamente se o fornecedor está entregando o que prometeu. O IMR resolve isso:
- Define o que será medido (indicador)
- Define quanto é aceitável (meta/nível de serviço)
- Define o que acontece se não atingir a meta (glosa/sanção)
Quando usar
| Tipo de contratação | IMR necessário? |
|---|---|
| Serviço continuado (suporte, nuvem, link) | Sim — obrigatório |
| Serviço não continuado (projeto, implantação) | Sim — obrigatório |
| Compra de bens (equipamento, licença) | Geralmente não (usa aceite/termo de recebimento) |
Estrutura típica de um indicador
| Elemento | O que é | Exemplo |
|---|---|---|
| Nome do indicador | O que está sendo medido | Disponibilidade do serviço |
| Descrição | Detalhamento | Percentual de tempo em que o serviço ficou operacional |
| Fórmula | Como calcular | (Horas disponíveis / Horas totais no mês) × 100 |
| Meta | Valor aceitável | ≥ 99,5% ao mês |
| Periodicidade | Quando medir | Mensal |
| Fonte de dados | Onde verificar | Relatório do sistema de monitoramento |
| Glosa | Desconto por descumprimento | 0,5% do valor mensal para cada 0,1% abaixo da meta |
Exemplos de indicadores comuns em TIC
| Serviço | Indicador | Meta típica |
|---|---|---|
| Nuvem (IaaS) | Disponibilidade | ≥ 99,9% |
| Suporte técnico | Tempo de resposta (chamado crítico) | ≤ 1 hora |
| Suporte técnico | Tempo de solução (chamado normal) | ≤ 8 horas úteis |
| Link de internet | Disponibilidade | ≥ 99,7% |
| Link de internet | Latência | ≤ 20ms |
| Outsourcing de impressão | Atendimento a chamado técnico | ≤ 4 horas úteis |
| Garantia de equipamento | Tempo de substituição | ≤ 1 dia útil (next business day) |
Por que o IMR vem ANTES do TR
O IMR define os indicadores que serão incorporados ao Modelo de Gestão do Termo de Referência. Se você fizer o TR primeiro, vai ter que voltar e reescrever a seção de gestão. Sequência correta:
ETP → MGR → Pesquisa de Preços → IMR → TR
↓
(indicadores alimentam o TR)
Dicas práticas
-
Não invente indicadores impossíveis de medir. Se você não tem ferramenta de monitoramento, não exija SLA de 99,99%.
-
Seja proporcional. Glosas muito pesadas afastam fornecedores; glosas muito leves não incentivam performance.
-
Consulte contratos similares. Veja quais indicadores outros órgãos usaram para o mesmo tipo de serviço.
-
Evite indicadores binários ("cumpriu/não cumpriu"). Prefira escalas que permitam gradação.
-
Alinhe com o fiscal. Quem vai medir precisa ser capaz de verificar os indicadores definidos.
Base legal
- IN SGD 94/2022, art. 19 — obrigatoriedade do IMR para serviços de TIC
- Lei 14.133/2021, art. 18, §1º, VI — modelo de gestão como elemento do planejamento
Resumo
| Item | Detalhe |
|---|---|
| O que é | Define indicadores de qualidade e penalidades por descumprimento |
| Quem faz | Equipe de Planejamento (integrante técnico + requisitante) |
| Onde | Documento livre (Word/SUAP) — modelo CCETI disponível |
| Quando | Antes do TR (alimenta o Modelo de Gestão) |
| Produto | Tabela de indicadores com metas e glosas |
| Prazo típico | 3–5 dias úteis |
| Aplica-se a | Serviços (continuados e não continuados) |
TR — Termo de Referência
TR — Termo de Referência
O que é
O Termo de Referência (TR) é o documento mais completo da Fase de Planejamento. Ele consolida tudo que foi estudado nos artefatos anteriores (ETP, MGR, pesquisa de preços, IMR) num documento único que será a base do edital ou da contratação direta.
Na prática, o TR diz ao mercado: "Isso é o que eu quero, nestas condições, por este preço estimado, entregue desta forma, medido por estes indicadores."
Por que é crítico
- É o documento que o fornecedor lê para decidir se participa
- É a base que o pregoeiro usa para julgar propostas
- É o padrão que o fiscal usa para cobrar a execução
- É o que o TCU analisa quando quer saber se a contratação faz sentido
Se o TR for mal escrito: pregão fracassa, contrato dá problema, fornecedor não entrega, fiscal não sabe cobrar.
Onde é feito
No Compras.gov.br, usando o modelo padronizado da AGU/MGI para TIC. Existem modelos específicos para:
- Compras de TIC
- Serviços de TIC
- Registro de Preços (SRP)
Obrigatório: usar o modelo AGU/MGI. Não invente um modelo próprio.
Link para os modelos: gov.br/governodigital — Templates TIC
Estrutura do TR (14 seções do modelo AGU/MGI)
| Seção | Conteúdo |
|---|---|
| 1 | Condições gerais da contratação — objeto, natureza (compra/serviço), regime de execução |
| 2 | Fundamentação e descrição da necessidade — referência ao ETP |
| 3 | Descrição da solução — especificação técnica detalhada |
| 4 | Requisitos da contratação — o que o fornecedor precisa atender |
| 5 | Modelo de execução — como o serviço será prestado |
| 6 | Modelo de gestão — fiscalização, medição (aqui entra o IMR) |
| 7 | Critérios de medição e pagamento — quando e como se paga |
| 8 | Forma e critérios de seleção — tipo de julgamento (menor preço, técnica e preço) |
| 9 | Estimativas do valor — referência à pesquisa de preços |
| 10 | Adequação orçamentária — fonte de recurso (LOA, ação, PTRES) |
| 11 | Responsabilidades — obrigações das partes |
| 12 | Penalidades — sanções por descumprimento |
| 13 | Informações complementares — anexos, catalogação CATMAT/CATSER |
| 14 | Declaração de conformidade — que o TR segue os modelos AGU/MGI |
Dicas para cada seção
Seção 3 (Descrição da solução) — A mais importante
- Seja objetivo nas especificações: não exija marca, mas defina requisitos mínimos
- Use termos técnicos reconhecidos pelo mercado
- Se indicar marca (art. 41, I, Lei 14.133), justifique tecnicamente
- Não superspecifique para não restringir competição
- Não subespecifique para não receber produto inadequado
Seção 5 (Modelo de execução)
- Defina prazos de entrega claros (dias corridos ou úteis)
- Especifique local de entrega/execução
- Defina critérios de aceite (o que significa "entregue e funcionando")
Seção 6 (Modelo de gestão)
- Aqui entram os indicadores do IMR
- Defina frequência de relatórios (mensal, trimestral)
- Defina responsáveis pela medição
Seção 12 (Penalidades)
- Use gradação: advertência → multa → suspensão → inidoneidade
- Multas proporcionais ao descumprimento (não punitivas demais)
- Permita defesa do contratado antes de aplicar sanção
Sistema de tags coloridas (IPPC-TIC / ELIC)
Ao preencher o modelo AGU/MGI, use o código de cores para destacar alterações:
| Tipo de alteração | Cor |
|---|---|
| Texto suprimido do modelo | |
| Texto incluído (não estava no modelo) | Vermelho |
| Texto adaptado/ajustado | Verde |
| Lacunas preenchidas (campos entre colchetes) | Azul |
| Justificativas internas (não vão para publicação) | Cinza |
Isso é exigido pela ELIC/PGF para análise jurídica. Sem as tags, o processo volta.
Aprovação
O TR deve ser:
- Assinado pela Equipe de Planejamento
- Aprovado pela Autoridade Máxima de TIC (no IFSP: DTI-PRD)
Erros comuns
| Erro | Consequência | Como evitar |
|---|---|---|
| TR não segue modelo AGU/MGI | ELIC devolve para adequação (perde 30+ dias) | Sempre use o modelo atualizado |
| Especificação direcionada para marca | Impugnação do edital, anulação | Especifique requisitos, não produtos |
| Seção de gestão sem indicadores mensuráveis | Fiscal não consegue cobrar | Use o IMR como base |
| Valor estimado sem fonte | Questionamento pelo controle | Referencie a pesquisa de preços |
| Copiar TR de outro órgão sem adaptar | Requisitos incompatíveis com o IFSP | Adapte ao contexto: prazos, locais, quantitativos |
Prazo de elaboração
| Complexidade | Prazo típico |
|---|---|
| Compra simples (notebooks, licenças) | 7–15 dias úteis |
| Serviço continuado (suporte, nuvem) | 15–25 dias úteis |
| SRP com múltiplos itens/grupos | 20–30 dias úteis |
| Objeto complexo (fábrica de SW, DC) | 30–45 dias úteis |
Base legal detalhada
| Norma | Dispositivo | O que determina |
|---|---|---|
| Lei 14.133/2021 | Art. 6º, XXIII | TR é o "documento necessário para que a contratação almejada seja precisa" |
| Lei 14.133/2021 | Art. 18, §1º, I a XII | Conteúdo mínimo obrigatório do TR |
| Lei 14.133/2021 | Art. 40, §1º | TR deve conter definição do objeto, fundamentação, descrição da solução, requisitos, modelo de execução e gestão |
| IN SGD 94/2022 | Art. 12, caput | TR de TIC deve seguir modelo padronizado AGU/MGI |
| IN SGD 94/2022 | Art. 12, §1º a §5º | Aprovação pela autoridade de TIC + assinatura da EPC |
| IN SGD 94/2022 | Art. 13 | Vedação de indicar marca sem justificativa técnica (art. 41, I, Lei 14.133) |
| IN SGD 94/2022 | Art. 18 | Termos de Compromisso e Ciência (sigilo) para serviços de TIC |
| IPPC-TIC AGU/MGI | Inteiro | Modelo obrigatório de 14 seções + sistema de tags coloridas |
| PN PGF 73/2025 | Art. 14 | Requisitos para aceite do TR pela ELIC (minutas padrão + certificação) |
Consequência prática: se o TR não usar o modelo AGU/MGI ou não seguir o código de cores, a ELIC devolve sem analisar — atrasando o processo em 30+ dias.
Resumo
| Item | Detalhe |
|---|---|
| O que é | Documento que especifica o objeto, condições, gestão e pagamento |
| Quem faz | Equipe de Planejamento (integrante técnico lidera) |
| Onde | Compras.gov.br (modelo AGU/MGI) |
| Quando | Após pesquisa de preços e IMR |
| Produto | TR assinado pela EPC + aprovado pela autoridade de TIC |
| Prazo típico | 7–45 dias úteis (depende da complexidade) |