Orientações para emissão de DARF Segue instruções para efetivação do recolhimento: 1. Acesse o endereço eletrônico disponível em: https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/principal 2. No item Geração e Impressão do Darf, clicar em “Preenchimento Rápido” 3. Preencher com os dados pessoais, CPF e data de nascimento. Depois, avançar a tela; 4. No campo “Código ou nome da receita”, digite o código 1684 -02 5. A contribuição do mês deverá ser feita através da indicação do último dia do mês desejado. Exemplo: Para contribuição referente ao mês de novembro/2021, deverá ser indicado o dia 30/11/2021 e assim sucessivamente. (Data a ser preenchida no campo “período de apuração”). Obs.: O sistema preencherá automaticamente a data de vencimento. 6. O valor principal equivale a Contribuição previdenciária devida se o servidor estivesse na ativa. (indicada pelo Órgão) 7. Após preencher o valor principal correspondente à Contribuição Previdenciária, clicar em calcular e depois em Emitir DARF. Importante: O pagamento deverá ser realizado até o 3° dia útil de cada mês. Obs.: Para pagamentos em atraso, o sistema calculará automaticamente o valor dos juros e multas. 8. Após o recolhimento deverá ser encaminhado processo Suap para a Coordenadoria de Pagamento de Pessoal CPP-DGP, contendo a Darf e o comprovante de pagamento. Atenção: não são aceitos, comprovantes de agendamento de pagamento.