# [Servidor.2] Registrar Frequência Manualmente

Quem faz? **Servidor**

Caso o(a) servidor(a) registre corretamente todos os horários esperados, o sistema atribuirá a frequência automaticamente no dia seguinte.

Quando utilizar? Esta opção deve ser utilizada **apenas quando não houver registros biométricos suficientes ou na ausência total desses registros**, conforme o esperado de acordo com a folha de horário cadastrada. **Exemplo:** o(a) servidor(a) deveria ter realizado quatro registros no dia (entrada, início e fim do intervalo, saída), mas, por algum motivo, realizou menos registros ou não registrou nenhum.

**Funcionamento do Sistema de Frequência: Consideração de Segundos** O sistema de frequência **contabiliza internamente os segundos nos cálculos de tempo**, embora exiba apenas horas e minutos. Isso pode ocasionar pequenas diferenças na folha de frequência exibida ou até mesmo o registro de débitos. **Exemplo:** Um(a) servidor(a) registra entrada no terminal de ponto às 13:30 e saída às 19:30. Espera-se que constem 6 horas trabalhadas na folha de frequência, mas, ao consultar a folha, o servidor identifica um débito de 1 minuto. No entanto, digamos que analisando o tempo exato considerando os segundo, observamos que o servidor(a) teve: - Entrada registrada: 13:30:59 - Saída registrada: 19:30:00 Como o sistema calcula o tempo exato considerando os segundos, o total resulta em 5 horas, 59 minutos e 1 segundo. Entretanto, na folha de frequência, esse valor é arredondado para 5 horas e 59 minutos, o que gera um débito de 1 minuto devido ao arredondamento.

#### **1 - Prazos para Ajuste da Frequência no Sistema de Ponto** O sistema de ponto permite ajustes nas folhas de frequência conforme os prazos estabelecidos na Instrução Normativa nº 8/2022 – RET/IFSP: - **Servidor(a):** pode realizar ajustes até o **5º dia útil do segundo mês subsequente** ao mês de referência. *Exemplo:* para a frequência de **maio/2025**, o prazo vai até **07/07/2025.** - **Chefia imediata:** pode realizar ajustes até o **10º dia útil do segundo mês subsequente** ao mês de referência. - **Setor de Gestão de Pessoas:** até **o 1º dia antes do terceiro mês subsequente** ao mês de referência. #### **2 - Dados da Folha de Frequência** A tela de frequências exibe os dados relacionados à folha no mês de referência. Veja na tabela abaixo a explicação de cada campo: [![image.png](https://manuais.ifsp.edu.br/uploads/images/gallery/2025-06/scaled-1680-/XH6image.png)](https://manuais.ifsp.edu.br/uploads/images/gallery/2025-06/XH6image.png)
**Campo****Descrição**
Mês/AnoIndica o mês e o ano da folha que está sendo analisada.
Homologada pela ChefiaInforma se a folha foi homologada pela chefia. Caso não tenha sido, o campo exibirá "Não".
Carga Horária PlanejadaApresenta o total de horas de trabalho planejadas para o mês de referência.
Carga Horária RealizadaMostra o total de horas efetivamente registradas pelo servidor durante o mês.
DébitoIndica o total de horas de débito acumuladas pelo servidor no mês, ou seja, a diferença entre a carga horária planejada e a realizada.
Débito PendenteInforma se existem débitos ainda não compensados/abonados. Caso esteja como "0h00m", significa que o servidor não possui débitos pendentes para o mês.
CréditoExibe o total de horas extras registradas pelo servidor no mês.
Crédito DisponívelIndica o total de créditos disponíveis para o servidor, considerando períodos anteriores.
Banco de HorasApresenta o saldo atual do banco de horas do servidor.
Adicional NoturnoInforma o total de horas de adicional noturno realizadas no mês.
FaltasExibe o número total de faltas registradas no mês, independentemente de terem sido compensadas ou abonadas.
Faltas sem AbonoMostra o total de faltas que não foram abonadas (não considera compensações).
Dias disponíveis para exames de CâncerInforma a quantidade de ausências ainda disponíveis no ano para a realização de exames preventivos de câncer, conforme previsto no Decreto nº 12.246/2024.
Botões DisponíveisInclui os botões "Mês Anterior" e "Mês Seguinte" para navegar entre os meses, "Reprocessar folha" e "Logs" para exibir o histórico de alterações ou registros.

Em conformidade com o Decreto nº 12.246/2024, servidores ocupantes de cargo público de provimento efetivo, bem como contratados temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/93, passaram a ter **direito a até três ausências por ano** para a realização de **exames preventivos de câncer**, **sem necessidade de compensação da jornada**.

A opção **"Reprocessar folha"** é utilizada para corrigir informações em casos de erro na importação dos dados ou mudanças ocorridas em cadastros no Siapenet. **Exemplos**: Interrupção de férias, afastamentos para tratamento de saúde homologados após fase de recursos, retificação de períodos de afastamento para qualificação, entre outros.

Em **"Logs"** é possível visualizar o histórico detalhado de registros e ações realizadas pelo(a) servidor(a) ou pela chefia imediata. Nesta tela, é possível acompanhar informações como inclusão de frequências, registros de afastamentos, solicitações de compensação de horário e outras alterações efetuadas.

#### **3 - Acessar Folha de Frequência** 1. Acesse o SUAP com sua conta IFSP. 2. No menu lateral, selecione: **Gestão de Pessoas > Administração de Pessoal > Frequência > Servidores > Registrar Frequências** 3. Escolha o **mês de referência**. 4. Selecione o **dia** que deseja ajustar. 5. Clique em **Registrar Frequência**. [![image.png](https://manuais.ifsp.edu.br/uploads/images/gallery/2025-06/scaled-1680-/YFUimage.png)](https://manuais.ifsp.edu.br/uploads/images/gallery/2025-06/YFUimage.png)
Na imagem acima, é possível observar que em ambos os dias havia expectativa de registro, pois existe expediente previsto na folha de frequência. No entanto, no dia **03 de junho**, o botão **"Informar Falta"** está habilitado, enquanto no dia **04 de junho** o mesmo botão não é exibido. Essa diferença ocorre porque, no dia **04**, o(a) servidor(a) realizou **pelo menos um registro manual de ponto**, o que desabilita automaticamente o botão **"Informar Falta"**. Portanto, trata-se de um comportamento previsto do sistema, e **não de uma falha** ou erro. #### **4 - Registrar Frequência**

O sistema permite realizar marcação de entrada e a saída do expediente**, sem a obrigatoriedade de marcações de intervalo.** É importante estar atento aos **descontos automáticos referentes ao horário de almoço**, conforme explicado no **item 7 deste manual**, pois poderão ser aplicados **descontos de 1 ou 3 horas**, dependendo da quantidade total de horas registradas no dia.

Para jornada diária **a partir de 8h é necessário 4 registros** (entrada, início do intervalo, volta do intervalo e saída) conforme § 5º, Art. 2º da IN.º 8/2022 - RET/IFSP.

Ao clicar no botão **"Registrar frequência", **será exibida a tela de lançamento manual para preenchimento dos horários do dia selecionado. As possíveis situações para o lançamento manual são: ##### **4.1 Ausência Total de Registros Biométricos** Se não houver nenhuma marcação biométrica registrada no dia, informar manualmente todos os horários de ponto (Entrada, Intervalos e Saída) correspondentes ao esperado conforme folha de horário. **Justificativa obrigatória:** é **obrigatório** apresentar uma justificativa para o registro manual da frequência, como esquecimento de registrar o ponto, participação em atividade externa ou falha no terminal de ponto.
Após informar todos os horários e a justificativa, **clicar no botão “Registrar”** para salvar o lançamento manual da frequência.

Frequência adicionada com sucesso!

As frequências com horário(s) informado(s) manualmente serão submetidas à [**validação da chefia**](https://manuais.ifsp.edu.br/books/gest%C3%A3o-de-pessoas/page/chefia1-avaliar-frequencias) responsável.

Após o registro da frequência e a validação pela chefia imediata, o sistema disponibilizará as informações consolidadas referentes à **carga horária realizada**, incluindo eventuais **saldos** ou **débitos**, conforme exemplo abaixo:
##### **4.2 Registros Biométricos Incompletos** **[Registros biométricos](https://manuais.ifsp.edu.br/books/gest%C3%A3o-de-pessoas/page/servidor0-registrar-frequencia-biometria) incompletos:** Quando o número de marcações biométricas do dia for menor ou maior que o previsto (4 marcações diárias), associar os horários já registrados às suas respectivas marcações: **Entrada, Início de Intervalo, Fim de Intervalo e Saída.**
##### **4.3 Quantidade de Marcações Biométricas Superior na Folha de Horário** Quando o número de **registros biométricos for igual ao total de marcações esperadas** conforme a folha de horário, **o sistema não permitirá ajustes manuais** nesses horários. Nesses casos, será exibida a seguinte mensagem: > **"Não é possível informar o horário manualmente, pois há registros biométricos suficientes."** **Exemplo:** No dia **23/06**, o(a) servidor(a) deveria realizar **4 marcações** (entrada, início e fim do intervalo, saída), e de fato **constam 4 registros biométricos** no sistema. Por esse motivo, o sistema considera a frequência completa e **não exibe os campos para ajuste manual para esse dia. [![image.png](https://manuais.ifsp.edu.br/uploads/images/gallery/2025-06/scaled-1680-/Hzrimage.png)](https://manuais.ifsp.edu.br/uploads/images/gallery/2025-06/Hzrimage.png) Em caso de **débitos**, os botões **[Solicitar Abono](https://manuais.ifsp.edu.br/books/gest%C3%A3o-de-pessoas/page/servidor3-solicitar-abono)** e **[Solicitar Compensação](https://manuais.ifsp.edu.br/books/gest%C3%A3o-de-pessoas/page/servidor5-solicitar-compensacao)** serão habilitados. Já na ocorrência de **saldo**, o botão **[Solicitar Banco](https://manuais.ifsp.edu.br/books/gest%C3%A3o-de-pessoas/page/servidor4-solicitar-banco)** ficará disponível para uso.

O sistema permite o registro manual de frequência em **dias sem previsão de carga horária**, como, por exemplo, aos sábados. Essa ação deve estar previamente acordada com a chefia imediata, que será responsável por analisar e validar os lançamentos efetuados.

Em caso de rejeição da frequência pela chefia, uma notificação será encaminhada **por e-mail e também ficará disponível no ícone de notificações** (“sininho”) do SUAP, informando sobre a rejeição.
#### **5 - Remover e Visualizar Frequência**

Esses botões estão disponíveis na tela de gestão de frequência para auxiliar na correção e conferência dos registros.

Utilizar o botão **"Remover frequência"** para os casos em que seja necessário refazer os lançamentos e o botão **"Visualizar frequência"** para verificar as informações lançadas no dia. - **Remover Frequência** Utilize esta opção quando for necessário **excluir um registro de frequência já lançado**, possibilitando o novo preenchimento. - **Visualizar Frequência** Permite consultar **todas as marcações realizadas em um determinado dia**, facilitando a verificação de entradas, saídas e eventuais inconsistências.
#### **6 - Informar falta** O sistema permite o registro manual de faltas. Para isso, é necessário confirmar a data da ausência e marcar a caixa de confirmação, reconhecendo que a operação é irreversível. Após o registro da falta, os botões **Solicitar Compensação** e **Solicitar Abono** ficarão habilitados para permitir o tratamento da falta.
#### **7** **- Orientações para Desconto de Intervalo para Almoço em Registros de Jornada de 8 Horas Ininterruptas** Para garantir que o cálculo da carga horária dos servidores esteja em conformidade com a legislação vigente, o sistema adota as seguintes regras para contabilização das horas de trabalho, conforme o **OFÍCIO Nº 53/2023 - DGP-PRD/PRO-PRD/RET/IFSP**: ##### **7.1 ****Registros com Carga Horária Inferior a 8 Horas** Quando o servidor registrar apenas duas marcações (entrada e saída) com uma carga horária total inferior a 8 horas, o sistema considera automaticamente esse registro como entrada e saída, **sem contabilizar intervalo para refeição**. Nesse caso, o intervalo de refeição não é obrigatório, sendo contabilizado apenas o período efetivo entre a entrada e a saída como tempo trabalhado. ##### [![image.png](https://manuais.ifsp.edu.br/uploads/images/gallery/2025-06/scaled-1680-/mwwimage.png)](https://manuais.ifsp.edu.br/uploads/images/gallery/2025-06/mwwimage.png) ##### **7.2 Registros com Carga Horária Igual ou Superior a 8 Horas** Quando o servidor registrar duas ou três marcações com uma carga horária total igual ou superior a 8 horas, no caso de ****frequência biométrica**,** o sistema calculará a carga horária considerando o intervalo entre o primeiro e o último registro de ponto, ****subtraindo 3 horas para o intervalo de refeição**.** No caso de ****registro manual**,** o sistema **exigirá** que o horário de almoço seja informado para realizar o cálculo da carga horária corretamente. [![image.png](https://manuais.ifsp.edu.br/uploads/images/gallery/2025-06/scaled-1680-/5Jqimage.png)](https://manuais.ifsp.edu.br/uploads/images/gallery/2025-06/5Jqimage.png) #### **8 - Observações Importantes** ##### **8.1 - Mensagem de erro** Em caso de erro, leia a mensagem apresentada pelo sistema e corrija o apontamento. Exemplo: [![image-1678732673460.png](https://manuais.ifsp.edu.br/uploads/images/gallery/2023-03/scaled-1680-/image-1678732673460.png)](https://manuais.ifsp.edu.br/uploads/images/gallery/2023-03/image-1678732673460.png) Neste caso da mensagem apresentada, a folha de horário prevê um registro em pares, permitindo o registro de **apenas uma entrada e uma saída**. Assim, **não será possível registrar manualmente novos períodos adicionais** (como uma segunda entrada e saída) para essa data. O sistema aceitará **somente as marcações realizadas por meio do ponto biométrico**.

**ATENÇÃO!** Esta regra de marcações a mais se aplica apenas para docentes.

##### **8.2 - Registro de frequência para participantes em PGD** Os servidores participantes do Programa de Gestão por Desempenho (PGD) **não poderão realizar registro manual de frequência e nem informar falta**, uma vez que está previsto o lançamento de **frequência excepcional no primeiro dia útil do mês subsequente à folha atual**, conforme as diretrizes do programa.

Essa orientação está em conformidade com o **Art. 25 da Portaria Normativa nº 82/2023 – RET/IFSP**, de 14 de fevereiro de 2023, que altera o Art. 17 da **Portaria Normativa nº 46/2022 – RET/IFSP**, de 25 de abril de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

> > **Art. 17 – “Todos os participantes do teletrabalho, independentemente do regime de execução, estão dispensados do registro de frequência.”**
[![image.png](https://manuais.ifsp.edu.br/uploads/images/gallery/2025-06/scaled-1680-/YZFimage.png)](https://manuais.ifsp.edu.br/uploads/images/gallery/2025-06/YZFimage.png)

Para que qualquer regra operacional do sistema seja alterada, é necessário que **a própria DGP abra um chamado junto à equipe de TI** solicitando a mudança.