Planos de Trabalho - Registros de Execução, Ocorrências e Comparecimento Presencial

Este manual assume que você está familiarizado com os conceitos e definições do novo PGD. Dessa forma, antes de prosseguir, recomendamos a leitura das Definições e Visão Geral do Ciclo PGD.

Permissões requeridas: Ser servidor ativo habilitado para o PGD.

Após a elaboração e homologação do plano de trabalho (para mais informações, ver o Manual de Elaboração do Plano de Trabalho e Homologação do Plano de Trabalho, começa a fase de execução do plano de trabalho.

1 - Visão Geral

Nesta etapa, o participante deve:

Todas as etapas de execução e avaliação de um plano de trabalho são realizadas dentro de um período de consolidação, que funciona como a unidade de acompanhamento e controle do plano. 

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Conforme normativa do IFSP, os planos de trabalho são mensais, portanto cada plano possui um único período de consolidação, que concentra os registros de execução, ocorrências e avaliação.

Todas as ações de execução e avaliação do plano de trabalho são realizadas nos períodos de consolidação, e não diretamente no plano. O período de consolidação funciona como uma janela temporal que organiza o registro das atividades e das ocorrências, além da avaliação correspondente.

O período de consolidação foi criado para simplificar a aplicação da normativa federal, que diferencia:

Após o plano ser homologado, a interface de visualização do plano exibirá uma aba de execução para cada período de consolidação. É nessa aba que o participante e a chefia realizarão todas as ações de execução, registro, avaliação e recursos.

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Logo abaixo do período de consolidação, o sistema apresenta os prazos limite de cada ação, sempre calculados em relação à data de fim do período:

Essas informações ficam destacadas em um quadro de prazos, como mostrado na imagem acima, permitindo ao participante e à chefia acompanhar facilmente os limites de cada etapa.

Logo abaixo do quadro de Prazos para Ações, a aba de execução exibe quatro seções principais, como mostrado na imagem abaixo:

a) Avaliação do período apresenta avisos e informações sobre o status do período, indicando se o participante já concluiu a execução e se a chefia pode realizar a avaliação.

b) Registros de execução lista as contribuições definidas no plano de trabalho e os registros de execução correspondentes, sendo a área destinada ao participante para registrar os trabalhos realizados.

c) Ocorrências exibe os eventos registrados pelo participante durante o período e permite incluir novos registros que tenham impactado a execução, como ausências ou liberações imprevistas.

d) Comparecimento presencial é destinado ao registro das presenças em atividades presenciais vinculadas ao plano de trabalho, sempre que ocorrerem.

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Nas seções seguintes, detalhamos cada uma destas seções, a começar pelos registros de execução.

2 - Resgistros de Execução

Os registros de execução detalham os trabalhos realizados pelo participante em cada contribuição do plano de trabalho e servem como base para que a chefia da Unidade Executora (UE) avalie a execução do período. Nessa etapa, o participante deve registrar cada atividade de forma específica e objetiva, preferencialmente em nível diário, de modo a permitir um acompanhamento preciso das tarefas realizadas.

Enquanto na elaboração do plano as contribuições são descritas de maneira ampla, abrangendo todo o período, nos registros de execução essas contribuições são detalhadas em atividades concretas, vinculadas a datas específicas.

2.1 - Status do Período de Execução

A Execução é segmentada em períodos definidos por datas de início e fim. Cada período recebe um status de consolidação, que pode ser:

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Após a homologação, a situação geral do plano será exibida como Aprovado na listagem de planos. Para verificar se o servidor já entregou os registros ou se a chefia já avaliou, é necessário acessar a aba Execução, onde o status de cada período indicará o andamento real da execução.

2.2 - Restrições

Apesar da flexibilidade, existem restrições importantes:

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O sistema não exige que haja registros de execução para todos os dias ou para todas as contribuições. A análise cabe à chefia, que deve avaliar os trabalhos e ocorrências registrados. Caso existam contribuições ou dias sem registros e sem justificativa, isso deve ser considerado na avaliação do período.

3 - Registrando os Trabalhos Efetuados

Na aba Execução, o participante encontrará a opção Registrar Trabalho, utilizada para incluir os registros das atividades realizadas em cada contribuição do plano.

Ao selecionar essa opção, o sistema abrirá um formulário simples, no qual devem ser preenchidos os seguintes campos:

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Os registros de execução e ocorrências devem ser feitos até a data limite exibida no topo da aba. Após esse prazo, o sistema conclui automaticamente o período e o encaminha para avaliação da chefia, não sendo mais possível incluir novos registros nem alterar os existentes.

Enquanto o período estiver aberto, o participante pode alterar ou excluir registros já feitos:

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3.1 - Exemplos Práticos

Na prática, as contribuições definidas no plano de trabalho precisam ser detalhadas em registros de execução, que descrevem cada tarefa realizada. Veja alguns exemplos:

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Os registros de execução são flexíveis: é possível incluir quantas atividades forem necessárias, até mais de uma no mesmo dia. As atividades podem abranger um único dia ou se estender por vários, desde que dentro do período de consolidação.


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O campo de registro de atividades não permite quebras de linha (Enter), sendo exibido como texto corrido. Essa é uma característica atual do sistema e não se trata de erro. Para garantir melhor organização e leitura, recomenda-se registrar de forma objetiva as atividades realizadas, separando-as por dia. Caso uma atividade se estenda por mais de um dia, informe a data de início e a de término.

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Embora seja possível registrar trabalhos que se estendam por vários dias, recomenda-se que os registros sejam feitos da forma mais granular e objetiva possível, para atender ao propósito do PGD de detalhar as atividades realizadas.

Por exemplo, um servidor que revisa uma normativa por dois dias pode registrar o período de forma resumida, enquanto alguém que faz manutenção em laboratórios deve indicar o que fez em cada dia e local. 

Além de registrar os trabalhos efetuados, o participante também deverá registrar as ocorrências que surgiram no período. Após registrar os trabalhos e ocorrências, o período deve ser concluído, encaminhando-o para avaliação. Mais detalhes sobre o registro de ocorrências estão na Seção 3, a seguir.

4 - Registro de Ocorrências

Ao elaborar o plano de trabalho, o sistema considera as configurações de participação — carga horária, dias de expediente e afastamentos previstos (importados automaticamente ou inseridos manualmente pelo participante). Esses dados determinam a carga horária disponível para execução no período.

No entanto, durante a execução podem ocorrer imprevistos que alteram esse planejamento inicial. Esses eventos devem ser registrados como ocorrências, pois permitem:

Existem dois tipos de ocorrência que podem ser registrados:

  1. Liberação, afastamento ou outro tipo de ausência imprevista — utilizado para indicar dias em que havia expediente previsto, mas o servidor não pôde trabalhar, como em casos de problemas de saúde ou recessos não programados.
  2. Expediente em dia com afastamento previsto — utilizado para registrar dias que estavam marcados como afastamento ou liberação no plano, mas em que o servidor efetivamente trabalhou, como em situações de retorno antecipado de férias.

O registro de ocorrências obedece às mesmas regras aplicáveis aos registros de execução e deve ser realizado até a data limite para conclusão do período.

4.1 - Registrando as Ocorrências para o Período

Para adicionar uma ocorrência, o participante deve selecionar a opção Registrar Ocorrência na seção correspondente. O sistema exibirá um formulário com os seguintes campos:

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Após preencher e salvar o formulário, a ocorrência será incluída na lista do período. Enquanto o prazo estiver aberto, o participante poderá editar as informações ou excluir a ocorrência, utilizando os botões Editar e Excluir ao lado de cada registro.

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Concluídos os registros de trabalhos e ocorrências do período, o participante deve marcar o período como concluído, encaminhando-o para avaliação da chefia da Unidade Executora.

5 - Resgistro de Comparecimento Presencial

A seção de Comparecimento Presencial permite que o participante registre os dias em que esteve na instituição durante o plano de trabalho. Essa função complementa os registros de execução e ocorrências e segue as mesmas regras de validação.

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5.1 - Orientações para o registro de comparecimento presencial

5.2 - Exemplos Práticos

Servidor A – Contribuição: Aulas presenciais e reuniões administrativas.

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Esses registros ficam listados junto ao período de consolidação, permitindo que a chefia verifique facilmente os dias em que o servidor esteve presencialmente na instituição.

Enquanto o período estiver aberto:

6 - Conclusão da Execução do Período

A conclusão da execução do período é a ação realizada pelo participante para informar ao sistema que todos os registros do período de consolidação foram finalizados. 

A opção Concluir execução do período aparece quando:

A conclusão pode ser feita a partir do último dia do período de consolidação até a data-limite para conclusão exibida no topo da aba Execução


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Uma vez que é feita a conclusão da execução do período, a situação do período muda de Pendente para Concluído. Nessa situação, não é possível incluir, alterar ou remover os trabalhos registrados do registro de execução ou as ocorrências registradas.

Se a data atual ainda estiver dentro do prazo limite para conclusão do período e a chefia da unidade executora ainda não tiver avaliado o período, é possível desfazer a conclusão, retornando o período para a situação anterior e permitindo alterações nos registros de execução e ocorrências.

É importante notar que, se o prazo para conclusão do período se encerrar e o participante não efetuar sua conclusão, o sistema irá concluir o período automaticamente, independentemente da existência de qualquer trabalho ou ocorrência ter sido registrado pelo participante.


7 - Desfazendo a conclusão da execução do período.

Para desfazer a conclusão da execução do período, basta selecionar a opção Desfazer conclusão da execução do período, localizada no topo da aba do respectivo período. Ao selecionar essa opção, será solicitada uma simples confirmação.

Como já citado anteriormente, só é possível desfazer a conclusão se o prazo para conclusão ainda não tiver encerrado e a chefia ainda não tiver avaliado o período.

Ao concluir a ação, a situação do período irá retornar para Pendente, voltando a como estava anteriormente à sua conclusão.

7.1 - Próximos passos

Após a conclusão do período, a chefia deve realizar a avaliação correspondente (ver Planos de Trabalho – Avaliação da Execução).

Encontrou algum problema? Se encontrou algum problema no fluxo de execução do sistema ou alguma informação equivocada neste manual, por favor, entre em contato através de suporte@ifsp.edu.br para reportar a situação.

A solicitação de qualquer melhoria no sistema depende da abertura de um chamado, por parte da própria DGP (ccp@ifsp.edu.br), junto à equipe de TI.

Elaborado por Anderson Luiz de Souza (DSI/DTI e Karhyne Sousa Padilha de Assis (CDSA/DTI).

Revisado por Antônio Junior de Mattos (CDSA/DTI).


Revision #51
Created 2025-02-13 09:22:51 -03 by Anderson Luiz de Souza
Updated 2026-03-14 15:23:06 -03 by Karhyne Padilha