# Perguntas Frequentes

<table border="1" id="bkmrk-%3F%3F%3F%3F%3F-perguntas-freq" style="width: 101.728%; border-collapse: collapse; background-color: #2f9e41; height: 96.804px;"><tbody><tr style="height: 96.804px;"><td style="width: 100%; height: 96.804px;">#### <span style="color: #ffffff;"><sub><sup>?</sup>?</sub>?<sup>?<sub>?</sub>?</sup> Folha de Horário</span>

</td></tr></tbody></table>

**1. O que acontece se um servidor não enviar a folha de horário até o dia 10 de fevereiro de 2023?**

Caso o servidor não envie a folha de horário até o dia 10 de fevereiro de 2023, será atribuído a jornada de trabalho padrão de segunda à sexta-feira, das 08 às 17 horas, considerando o intervalo de almoço de 1 hora entre 12 e 13 horas.

**2. Um novo servidor ingressou na instituição, mas ainda não possui número de matrícula, como faço para adicionar a folha de horário?**

A folha de horário só poderá ser cadastrada após o servidor ter sido cadastrado no SIAPE e importado para o SUAP, assim como ocorre no cadastro biométrico, no período em que o servidor ficou sem folha de horário e sem cadastro biométrico, este deverá informar manualmente os horários cumpridos e sua chefia deverá aprovar, conforme seção [Registrar Frequência Manualmente](https://manuais.ifsp.edu.br/books/gest%C3%A3o-de-pessoas/page/servidor1-registrar-frequencia-manualmente-fb7 "Registrar Frequência Manualmente").

**3. Posso cadastrar uma jornada diária de mais de 8 horas (descontado o intervalo entre as jornadas)?**

Não. O sistema apresentará a seguinte mensagem de erro:

[![image-1659381138576.png](https://manuais.ifsp.edu.br/uploads/images/gallery/2022-08/scaled-1680-/image-1659381138576.png)](https://manuais.ifsp.edu.br/uploads/images/gallery/2022-08/image-1659381138576.png)

<table border="1" id="bkmrk-%3F%3F%3F%3F%3F%3F-perguntas-fre" style="width: 100%; border-collapse: collapse; background-color: #2f9e41;"><tbody><tr><td style="width: 100%;">#### <span style="color: #ffffff;"><sub><sup>?</sup>?</sub>?<sup>?<sub>?</sub>?</sup> Registro de Frequência</span>

</td></tr></tbody></table>

**1. Tenho que registrar manualmente a minha frequência todos os dias?**

Não, caso o servidor tenha registrado corretamente o número de batidas previsto, o sistema irá preencher automaticamente os horários na manhã do dia seguinte ao registro.

**2. Por que as minhas marcações não estão sendo registradas na folha de frequência, mesmo após eu ter registrado todas as batidas?**

Se o servidor registrou as suas marcações de forma adequada, mas elas não aparecem no módulo de ponto no dia seguinte, isso pode ser atribuído a um problema de sincronização entre o terminal de ponto e o módulo de ponto. Nessas situações, é importante registrar as frequências manualmente, inserindo o horário correspondente de acordo com os registros. conforme seção[ Registrar Frequência (biometria).](https://manuais.ifsp.edu.br/books/gest%C3%A3o-de-pessoas/page/servidor0-registrar-frequencia-biometria)

**3. Registrei menos batidas do que o previsto, por que preciso inserir manualmente o horário?**

O horário deve ser inserido manualmente para que seja possível informar o horário em que o registro não foi feito, possibilitando assim que a carga horária cumprida no dia seja contabilizada corretamente.

**4. Registrei mais batidas do que o previsto, por que preciso inserir manualmente o horário?**

O horário deve ser inserido manualmente para que seja possível informar qual horário deve ser descartado, possibilitando assim que a carga horária cumprida no dia seja contabilizada corretamente.

**5. Caso eu tenha esquecido de registrar uma das batidas e tenha informado o horário manualmente, minha chefia pode discordar do que informei?**

Sim, a chefia poderá aprovar o horário informado ou corrigir informando outro horário.

**6. Devo fazer algum registro referente à afastamentos como férias, licença capacitação, licenças para tratamento de saúde (própria ou de familiar) ou dias de trabalho na modalidade teletrabalho (PGD)?**

Não. No início do mês seguinte ao da ocorrência, desde que devidamente lançados no SIGEPE, o SUAP fará o registro automático dos afastamentos e da frequência dos(as) servidores(as) que aderiram ao PGD. Vide Art. 5º da IN n.º 8/2022 - RET/IFSP. Neste último caso, constará na carga horária realizada a quantidade de horas previstas na folha de horário do servidor, no entanto, se este(a) realizar o registro de sua frequência, não haverá sobreposição de informação, permanecendo a frequência registrada inicialmente.

<p class="callout warning">Servidores(as) e chefias deverão acompanhar os relatórios de frequência até sua homologação, informando à CGP do Câmpus ou CCP-DGP (para os setores vinculados à reitoria) sobre eventuais inconsistências. </p>

**6. Se eu realizar menos de 01 (uma) hora de intervalo para refeições, esse horário será contabilizado na minha jornada diária?**

Não. Para jornada de 08 (oito) horas diárias o sistema realizará o desconto de no mínimo 01 (uma) hora de intervalo para refeições, mesmo que o(a) servidor(a) tenha realizado o registro biométrico (saída-entrada) em tempo inferior a 01 (uma) hora.

**7. Se eu ou minha chefia realizar o apontamento de falta, como devo proceder?**

O apontamento de falta é irreversível. Caso aconteça equivocadamente, o(a) servidor(a) deverá solicitar o abono (justificando) ou a compensação de horas (se for o caso).

**8. Como fica a carga horária planejada de um(a) servidor(a) que não tem folha de horário cadastrada?**

A carga horária planejada fica igual a zero e é exibida a carga horária realizada.

<p class="callout warning">Apesar de aparecer o botão "solicitar banco", servidores(as) sem folha de horário cadastrada não podem solicitar banco de horas, pois a validação da solicitação é realizada ao clicar no botão.</p>

[![image (3).png](https://manuais.ifsp.edu.br/uploads/images/gallery/2023-03/scaled-1680-/image-3.png)](https://manuais.ifsp.edu.br/uploads/images/gallery/2023-03/image-3.png)

 [![image.png](https://manuais.ifsp.edu.br/uploads/images/gallery/2023-03/scaled-1680-/O5Bimage.png)](https://manuais.ifsp.edu.br/uploads/images/gallery/2023-03/O5Bimage.png)

**9. Sou servidor Técnico-Administrativo e aderi ao PGD, a partir de quando será considerado na minha frequência a justificativa correspondente?**

A justificativa de PGD do servidor Técnico-Administrativo considerará a data de início do primeiro plano de trabalho cadastrado. Lembrando que esta informação constará no primeiro dia útil do mês subsequente, vide exemplo abaixo:

[![image.png](https://manuais.ifsp.edu.br/uploads/images/gallery/2023-06/scaled-1680-/qTZimage.png)](https://manuais.ifsp.edu.br/uploads/images/gallery/2023-06/qTZimage.png)

<table border="1" id="bkmrk-%3F%3F%3F%3F%3F%3F-n%C3%A3o-relaciona" style="width: 100%; border-collapse: collapse; background-color: #2f9e41;"><tbody><tr><td style="width: 100%;">#### <span style="color: #ffffff;"><sub><sup>?</sup>?</sub>?<sup>?<sub>?</sub>?</sup> Outros</span>

</td></tr></tbody></table>

**1. Qual documento estabelece o procedimento padrão para o registro regular da jornada de trabalho?**

O documento que estabelece o procedimento padrão para o registro regular da jornada de trabalho é a [INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 8/2022 - RET/IFSP](https://ifsp.edu.br/images/2022/07_Julho/IN_RET_0082022_Estabelece_Procedimento_para_registro_da_Jornada_de_trabalho_Orienta_Procedimentos_Operacionais_e_Fluxo_do_Sistema_de_Ponto_DGP_IFSP.pdf "INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 8/2022 - RET/IFSP"), que foi retifica pela [INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 11/2022 - RET/IFSP, de 7 de outubro de 2022](https://www.ifsp.edu.br/images/prd/DGP/Outros_documentos/IN_RET_0112022_Retifica_IN_RET_0082022_e_Tornar_sem_Efeito_IN_RET_0092022_Estabelece_registro_Jornada_de_trabalho_Orienta_Procedimentos_Operacionais_e_Fluxo_do_Sistema_de_Ponto_DGP.pdf "INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 11/2022 - RET/IFSP, de 7 de outubro de 2022").

**2. Qual o prazo para o servidor efetuar as justificativas na frequência ou informar as compensações?**

O prazo para efetuar as compensações é até o término do mês subsequente ao da ocorrência (Disposto no Art. 4º da INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 8/2022 - RET/IFSP), sendo limitada a 2 horas diárias a mais que a jornada prevista. Se a compensação ocorrer em dia em que não houver previsão de trabalho, o sistema deve considerar as horas trabalhadas, até o limite de 10 horas (descontando o intervalo, quando houver).

**3. Qual o prazo para a chefia efetuar as avaliações da frequência?**

Prazo para homologação: A Chefia imediata do servidor terá até o décimo dia útil do mês posterior ao prazo estabelecido para compensação de débitos. Exemplo: O prazo para homologar a folha de março/2023 inicia em primeiro de maio/2023 e termina no décimo dia útil do mesmo mês (Disposto no § 3º, Art. 4º da INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 8/2022 - RET/IFSP).

**4. Não encontrei a minha dúvida, o que devo fazer?**

Envie sua dúvida para a área responsável pelo módulo, no caso a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), caso seja algo que precise ser alterado no sistema, a área enviará a solicitação por chamado para a Diretoria de Sistemas da Informação (DSI).