PGD v2 - Programa de Gestão e Desempenho (vigência após 03/2025) Novo PGD - Visão Geral O Decreto  nº 11.072/2022 e a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT nº 24/2023 alteraram substancialmente o funcionamento do PGD  em relação aos atos normativos anteriores, passando o PGD de um modelo baseado simplesmente em um registro de atividades dos participantes para um modelo baseado em um planejamento de entregas e contribuições entre unidades e participantes. Informações sobre a nova legislação do PGD podem ser encontradas em: Legislação federal: https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/programa-de-gestao/nova-in-2023/legislacao Normativos do IFSP: Portaria Normativa Nº 117/2025 O novo PGD prevê quatro etapas de implementação: autorização, instituição, seleção e o ciclo PGD.  As etapas de autorização e instituição envolvem principalmente a elaboração de atos normativos pelos gestores da instituição e ocorrem somente durante a implantação ou quando surgirem necessidades de adequações nos regulamentos. No SUAP, basta que esses normativos sejam cadastrados, conforme descrito nos manuais de  Configuração do módulo PGD v2 (responsável: DGP) e no manual de Adesão das Unidades Instituidoras Descentralizadas (responsável: diretores gerais, pró-reitores e diretores sistêmicos) . Já as etapas de seleção e do ciclo PGD fazem parte da rotina dos participantes, chefias e setores de gestão de pessoas. Essas etapas são resumidas no fim desta página e abordadas de forma mais nas seções específicas deste manual. Em resumo, observe a seguinte tabela de atores e responsabilidades no módulo PGDv2 Parte Responsáveis Descrição Cadastro de normativos no SUAP - DGP (Configuração do módulo PGD v2) - Diretores gerais, pró-reitores e diretores sistêmicos (Adesão das Unidades Instituidoras Descentralizadas) Normativos devem ser cadastrados conforme descrito nos manuais correspondentes. Etapas de seleção e ciclo PGD Participantes, chefias e setores de gestão de pessoas Fazem parte da rotina desses atores, sendo resumidas nesta página do manual e detalhadas nas seções específicas do manual. Antes de prosseguir com os detalhes destas etapas, é necessário entender alguns termos utilizados no novo PGD e que podem divergir do que estamos acostumados no PGD antigo e em outros contextos. 1. Visão Geral 1.1 Unidades O primeiro ponto de possível confusão é o conceito de unidade . É comum chamarmos apenas a reitoria e os campi de unidades, mas no contexto do PGD, unidade é um termo bem mais amplo e se refere a qualquer estrutura organizacional da administração pública. Nesse contexto, todo setor é também uma unidade. Existem alguns tipos de unidade que são utilizados no PGD: Unidade Autorizadora : É a unidade que emite o normativo autorizando a instituição do PGD. No caso nosso caso, é o próprio IFSP. Unidade Instituidora : É a unidade que emite o normativo instituindo o PGD. Como a normativa do IFSP faz a autorização e instituição do PGD simultaneamente, no nosso caso é também o próprio IFSP. Unidade Instituidora Descentralizada : São os campi, pró-reitorias e diretorias sistêmicas, responsáveis por implantar o PGD no seu âmbito de atuação local.  Unidade de Execução : Também chamada de Unidade Executora, as Unidades de Execução, ou simplesmente UEs, são as unidades que possuem Planos de Entregas elaborados . Tipicamente as UEs são setores, mas por questões de eficiência e praticidade, a normativa do IFSP prevê a possibilidade de que setores pequenos possam ser agregados em uma única UE. Quando esse agrupamento ocorre, os setores agregados atuam como se fossem um único setor tendo a chefia do setor principal como a chefia da UE. UE de exercício : É a unidade de execução sob a qual o participante encontra-se em exercício. Quando o setor é definido como uma UE, a UE de exercício é o próprio setor de exercício. Quando um setor é agregado a outra UE, a UE de exercício é a UE com a qual seu setor foi vinculado. Apesar da distinção, a Unidade Instituidora Descentralizada pode ser também uma Unidade de Execução. Para essas unidades que acumulam ambas as funções, os Planos de Entregas são dispensados de aprovação e avaliação pelo superior , como detalhado nos manuais específicos destes fluxos. Embora não haja imposição sobre como pode ser feito o agrupamento de setores em uma única unidade de execução,  essa possibilidade possui um propósito específico, que é simplificar a gestão de planos de entregas e planos de trabalho para setores muito pequenos. Um exemplo dessa situação são os casos onde ocorrem coordenações com um único servidor subordinado à outra coordenação ou diretoria adjunta. Nesse caso, é mais eficiente agregar esse setor no superior, em vez de ter um plano de entregas para uma única pessoa. 1.2 Adesão ao PGD 1.2.1 Seleção de Participantes A seleção ocorre após à autorização e instituição do PGD no órgão/entidade, sendo competência da chefia da UE - unidade de execução - podendo ser delegada à chefia imediata do participante, onde devem ser observados os seguintes critérios: Natureza do trabalho e competências do interessado:  deve haver compatibilidade entre a natureza do trabalho, a modalidade a ser executada e as competências do candidato. Prioridade na seleção, segundo a IN no. 24/2023 (não necessariamente seguindo esta ordem): Pessoas com deficiência ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes na mesma condição; Pessoas idosas; Acometidas de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, ou síndrome da imunodeficiência adquirida; Gestantes; Lactantes de filha ou filho de até dois anos de idade; Outros critérios definidos pela UI - unidade instituidora. Casos Especiais, a serem observados e tratados em cada segmento : Seleção de contratados temporários; Seleção de estagiários; Seleção de empregados públicos; Os critérios detalhados devem ser observados em documento oficial da instituição em PORTARIA NORMATIVA No 117/2025 . 1.2.2 Termo de Ciência e Responsabilidade e Pactuação O Termo de Ciência e Responsabilidade - TCR é "o instrumento de gestão por meio do qual a chefia da unidade de execução e o interessado pactuam as regras para participação no PGD" ,  ou seja, é o documento onde são estipuladas deveres e regras e deve ter o aceite do participante , definido pela IN no. 24/2023 como " o agente público (...) com status de participação no PGD cadastrado nos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal'  ". O chefe da unidade de execução elaborará o TCR, onde constam: Responsabilidades do participante Modalidade e regime de execução Prazo de antecedência  Canal(is) de comunicação usado(s) pela equipe Manifestação de ciência As instalações e equipamentos a serem utilizados deverão seguir as orientações de ergonomia e segurança no trabalho, estabelecidas pelo órgão ou entidade; A participação no PGD não constitui direito adquirido; No caso da modalidade teletrabalho, o participante deverá providenciar e custear a estrutura física e tecnológica necessária; O participante na modalidade teletrabalho (parcial ou integral) deverá disponibilizar o número de telefone atualizado. Critérios utilizados pela chefia para avaliar a execução do plano de trabalho Prazo máximo para retorno aos contatos recebidos Outros Através do sistema informatizado SUAP é onde será realizada a  pactuação entre o participante e o chefe da UE, após a elaboração do plano de entregas .  Quaisquer alterações nas condições pactuadas deverá ensejar a elaboração de um novo termo. 1.3 Planos de Entregas A principal mudança em relação à normativa anterior é a introdução dos planos de entregas. O plano de entregas é um instrumento de gestão completamente novo. É através dele que é feito o planejamento das entregas de uma unidade de execução , com seus quatro itens mínimos:  Metas  Prazos  Demandantes  Destinatários Esses quatro itens são descritos na próximo item do manual. O Plano de Entregas é um requisito básico para que os servidores em exercício na UE. De modo que os participantes do PGD só podem criar planos de trabalho para os períodos em que a unidade possua plano de entregas homologado. 1.3.1 O que são as entregas do plano de entregas? As entregas são os produtos ou serviços que a unidade planeja entregar durante o período de vigência do plano e são o resultado da contribuição direta dos participantes. Nesse contexto, é importante se apegar à parte do produto ou serviço . Entregas não são ações ou tarefas, mas sim o produto ou serviço que é resultado das ações e tarefas. Ou seja, uma entrega não é  fazer algo , mas sim algo feito . Como é destacado no Guia Prático do PGD , elaborado pelo governo federal, ao descrever uma entrega, é importante ser: Específico e claro : descrever a entrega com precisão, sem jargões e com linguagem de fácil compreensão; Ser conciso : utilizar títulos suscintos, sem perder o significado da entrega; Deixar detalhes para a descrição : detalhes e explicações devem ser informados na descrição e não no título; Utilizar voz passiva : a entrega deve falar do resultado da ação e não da própria ação. Uma forma prática de definir o título de uma entrega é utilizar a forma  substantivo + verbo no particípio . Por exemplo: Nova normativa do PGD publicada; Novo módulo do PGD para o SUAP implantado; Termo de referência para contratação de serviço de limpeza elaborado; Pesquisa com alunos egressos realizada; Solicitação de matrícula analisada; Documentação de inscrito no Programa de Auxilio Permanência avaliada. Definido o título, a descrição da entrega pode trazer mais detalhes e especificações para servir como base para que o superior avalie o plano e para que os participantes possam identificar como podem contribuir com ele. Pegando como exemplo a entrega "Pesquisa com alunos egressos realizados", poderíamos ter na descrição dessa entrega diversas informações adicionais, como egressos de quais níveis de ensino ou ano serão contatados, um resumo do teor da pesquisa a ser efetuada, se a pesquisa ainda será elaborada ou já está pronta e basta aplicar, etc. Adicionalmente, além dos campos descritivos, uma entrega é composta por : Meta : a quantidade ou percentual do produto ou serviço que será entregue; Prazo : quando a entrega será concluída; Demandante : quem solicitou a entrega; Destinatário : quem se beneficia da entrega, podendo ser interno ou externo à instituição. Um ponto que pode gerar dúvidas é a distinção entre demandante e destinatário. Uma forma de entender isso, é pensar que o demandante é quem vai cobrar a unidade quanto à conclusão da entrega, enquanto o destinatário é quem apenas usufrui dela.  É mais fácil entender essa distinção com um exemplo: Pegando a entrega solicitação de matrícula analisada , do exemplo anterior, o destinatário pode ser definido como candidatos do vestibular do IFSP , potenciais alunos do IFSP  ou similar, enquanto o demandante pode ser o setor superior à unidade que fará as análises ou a diretoria que lançou o edita l. Embora a primeira vista possa parecer que o candidato é também o demandante, esse não é o caso. Na verdade, o que ocorre é uma relação entre cidadão x instituição, onde o candidato solicita um serviço à instituição e não a uma unidade específica. Quem traz a necessidade à unidade específica, é um gestor, que delega a responsabilidade por executar a entrega a essa unidade. 1.3.2 Duração do plano de entregas A normativa do PGD permite planos de entregas de até um ano. Entretanto, cada unidade deve analisar a sua realidade para avaliar a melhor periodicidade para o seu caso. Planos de Entregas com duração muito curta, como de um único mês, tendem a ficar demasiadamente repetitivo, uma vez que é bem comum ter entregas que demorem mais do que isso para serem concluídas. Por outro lado, planos muito longos tendem a exigir muitas repactuações, uma vez que raramente é possível planejar com precisão um período tão longo.  Nesse contexto, o Guia Prático do PGD do governo federal, recomenda a criação de planos de entregas trimestrais para que possa ser feito um planejamento eficiente e factível. Tipicamente, esse é o balanço ideal para planejamento, onde é possível combinar eficiência com previsibilidade, mas novamente, cabe a cada unidade avaliar sua própria realidade. 1.2 Planos de Trabalho Embora no normativo anterior do PGD já existisse um instrumento chamado de plano de trabalho, os planos de trabalho são significativamente diferentes no novo PGD . No novo PGD, os planos de trabalho são utilizados para indicar como o participante vai contribuir com o plano de entregas para a unidade, além de eventuais planos de outras unidades com as quais ele coopere. Além disso, houve mudanças em duração, forma de avaliação e outros aspectos. A tabela abaixo destaca as principais diferenças, incluindo as especificidades das normativas do IFSP: Item PGD Anterior Novo PGD Duração 1 semana 1 mês Especificação do trabalho Atividades selecionadas a partir de uma tabela de atividades previstas Contribuições com entregas especificadas nos planos de entregas das unidades; Contribuições adicionais não vinculadas a entregas; Distribuição da carga horária Em horas para cada atividade Em percentual da carga horária disponível para cada contribuição Ausências previstas Cadastradas como atividades especificas para férias, afastamentos e liberações Importadas automaticamente do módulo de RH durante a elaboração do plano; O participante pode incluir ausências previstas manualmente em funcionalidade específica para este fim. Conteúdo avaliado Atividades individualmente Período inteiro Forma de avaliação Nota de 0 a 10 Conceito em uma escala fixa com cinco opções: " excepcional " , " alto desempenho ", " adequado ", " inadequado " e " não executado ". 1.2.1 O que são as contribuições dos planos de trabalho? A principal alteração do novo formato de plano de trabalho é a substituição das atividades pelas as contribuições . As contribuições são a nova forma que o participante utiliza para especificar como irá alocar a sua carga horária disponível durante o período do plano de trabalho. Os planos de trabalho podem ser compostos por contribuições de três tipos: Vinculada a entrega unidade de exercício: esse tipo indica que o participante irá alocar um percentual da sua carga horária disponível para contribuir com uma entrega especificada no plano de entregas da sua unidade executora de exercício. Tipicamente, o plano de trabalho deve ser composto majoritariamente por esse tipo de contribuição. Vinculada a entrega de outra unidade: esse tipo é similar ao anterior, entretanto a contribuição é feita para um plano de entregas de outra unidade e pode ser utilizado para diversas situações onde o participante coopera com outra unidade sem alteração de exercício. Não vinculada a entrega: esse tipo de contribuição não possui vínculo com uma entrega específica e deve ser utilizado para especificar atividades que, embora não sejam ligadas diretamente com uma entrega, são fundamentais para a unidade. 1.2.2 Como especificar contribuições? Pela definição das contribuições pode surgir dúvidas sobre como especificá-las no plano de trabalho. Tentaremos aqui abordar os principais pontos a serem considerados. O primeiro ponto a ser considerado é que o novo PGD exige um alinhamento efetivo entre o participante e a chefia da unidade de execução. É impossível ter um plano de trabalho bem elaborado se a unidade não possuir um plano de entregas bem definido e em linha com as expectativas de trabalho para cada um dos participantes da unidade. Dessa forma, é altamente recomendável que toda a equipe da unidade seja também envolvida durante a elaboração dos planos de entregas. Partindo de um plano de entregas bem definido, o participante deve então responder "em quais entregas desse plano de entregas eu irei atuar nesse mês" e em seguida "quais atividades irei executar para contribuir com essas entregas". Tomemos como exemplo uma unidade que possui uma entrega "Processo para contratação de serviço de limpeza despachado". Para que essa entrega possa ser concluída diversas atividades precisam ser executadas, como pesquisa de preço, elaboração de termo de referência, revisão do termo de referência, elaboração de minuta de contrato, etc. Dessa forma, um participante da unidade pode ter uma contribuição denominada " Pesquisa de preço de serviço de limpeza " no seu plano de trabalho, enquanto outro participante pode ter as contribuições " Elaboração do termo de referência para contratação de serviço de limpeza " e " Elaboração de minuta de contrato para contratação de serviço de limpeza ".  Contribuições x Operações Um ponto importante para se ter um plano de trabalho efetivo é saber diferenciar contribuições de meras operações. As contribuições são atividades com um fim específico, enquanto operações são ações que servem como meio para esses fins. Um exemplo disso são reuniões. Fazer reunião não é uma contribuição, mas sim uma operação realizada como parte de uma contribuição. Qual o propósito da reunião? Se for revisar uma normativa, a contribuição é a revisão da normativa. Se for especificar um projeto, a contribuição é a especificação do projeto. Mas nunca a reunião em si.  O mesmo entendimento se aplica a operações como leitura de emails, despacho de processos, assinatura de documentos, etc. 2. Ciclo PGD Após a instituição do PGD pelas Unidades Instituidoras Descentralizadas e a seleção/adesão dos participantes, temos início a um fluxo que chamamos de Ciclo PGD , o qual possui cinco etapas:  Elaboração do Plano de Entregas da unidade Elaboração dos Planos de Trabalho dos participantes Execução Avaliação dos Planos de Trabalho Avaliação dos Planos de Entregas A imagem abaixo ilustra o ciclo PGD envolvendo um plano de entregas e vários planos de trabalho de um participante. Note que entre as etapas de elaboração de um plano de entregas e etapa de avaliação do plano de entregas, podem ocorrer vários planos de trabalho. Isso ocorre pelo fato de que o planos de entregas podem ter duração maior (de até um ano) do que planos de trabalho que possum duração mensal. Vale notar também que as etapas envolvendo os planos de trabalho distintos se sobrepõem. Isso ocorre pois durante a execução de um plano, ocorre também a avaliação do anterior e a elaboração do próximo. 2.1 Elaboração do Plano de Entregas da unidade A elaboração do Plano de Entregas da unidade marca o início de um ciclo PGD.  Nesta etapa, a chefia da Unidade de Execução cria um plano, especificado as entregas que a unidade planeja concluir durante um período específico, como um trimestre, semestre ou ano. Após a elaboração, o plano é homologado pelo superior hierárquico da unidade e entra em execução na data de início especificada. Detalhes das operações dessa etapa são encontrados em: Planos de Entregas - Elaboração Planos de Entregas - Gerenciamento da Força de Trabalho Planos de Entregas - Homologação 2.2 Elaboração dos Planos de Trabalho dos participantes Uma vez que a unidade possua um Plano de Entregas elaborado e homologado, os participantes podem criar os seus Planos de Trabalho. Nesta etapa, cada participante elabora um Plano de Trabalho, onde especifica como pretende contribuir os planos de entregas (com o da sua unidade e eventualmente com o de outras unidades), dividindo a sua carga horária disponível em contribuições, além de indicar as suas indisponibilidades por férias, afastamentos e outras ausências previstas.  Após a elaboração, o plano de trabalho é homologado pela chefia da Unidade de Execução. Temos então um plano de trabalho aprovado e inicia-se a fase de execução. Detalhes das operações dessa etapa são encontrados em: Planos de Trabalho - Elaboração Planos de Trabalho - Liberações e Afastamentos Previstos Planos de Trabalho - Homologação 2.3 Execução Após a elaboração dos planos e suas respectivas homologações, ocorre a fase de execução do PGD. Esta etapa segue do início do período do plano de trabalho até o prazo para a conclusão da execução de cada período. Durante esse período, o participante registra no seu plano de trabalho os trabalhos efetuados e as intercorrências que eventualmente surgem durante o período.  Na medida em que os participantes concluem as suas contribuições, as entregas relacionadas previstas no plano de entregas da unidade avançam e precisam ter seu progresso atualizado. Cabe aqui à chefia da unidade manter esse progresso atualizado. Por fim, vale citar que, durante a execução do plano de trabalho, é possível também efetuar a sua repactuação , caso surja uma necessidade de mudança no planejamento. Dessa forma, é possível incluir novas contribuições ou alterar/remover as contribuições previstas. Da mesma forma como ocorre durante a elaboração, a repactuação exige homologação pela chefia da unidade de execução. 2.4 Avaliação dos Planos de Trabalho Finalizada a etapa de execução, inicia-se a etapa de avaliação dos planos de trabalho.  Nesta etapa, a chefia avalia o trabalho feito pelo participante durante o período, considerando as eventuais intercorrências que tenham surgido e atribui um conceito para a qualidade da execução do plano de trabalho durante o período. O participante é então notificado desta avaliação e, caso tenha recebido uma avaliação negativa, possui um prazo para recorrer contra esta avaliação. 2.5 Avaliação dos Planos de Entregas Após o fim do período de vigência de um plano de entregas, ocorre a etapa de avaliação do plano de entregas. Nesta etapa, o superior hierárquico avalia o progresso realizado as entregas previstas no plano de entregas da unidade, verificando o cumprimento das metas estabelecidas e o atendimento aos prazos previstos. Com a avaliação do plano de entregas, encerra-se o ciclo PGD e inicia-se um novo ciclo com a elaboração de um novo plano de entregas para a unidade. Fontes e Bibliografia: Legislação Federal: https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/programa-de-gestao/nova-in-2023/legislacao Normativos do IFSP: Portaria Normativa Nº 117/2025 Guia Prático PGD - 2a Edição -  acessado em 21/08/25, às 10h, em https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/programa-de-gestao/nova-in-2023/guia-pgd Encontrou algum problema? Se encontrou algum problema no fluxo de execução do sistema ou alguma informação equivocada neste manual, por favor, entre em contato através de  suporte@ifsp.edu.br para reportar a situação. Configuração do módulo PGD v2 Este manual assume que você está familiarizado com os conceitos e definições do novo PGD. Dessa forma, antes de prosseguir, recomendamos a leitura das  Definições e Visão Geral do Ciclo PGD .  Alvo desta documentação: Administradores do PGD (DGP-PRD e DDI-PRD). Os administradores podem gerenciar três recursos que fornecem parâmetros para o funcionamento do módulo: Regramentos, Unidades Instituidoras e Modelo de TCR, que serão abordados com detalhes nos tópicos seguintes. 1. Regramentos Gerais Os regramentos gerais representam as normativas institucionais, contendo as regras gerais de funcionamento do PGD, tais como modalidades permitidas, duração de planos, prazos para elaboração e avaliação, dentre outros. Ter um regramento geral cadastrado e vigente é o requisito inicial para funcionamento do módulo. Havendo alteração na normativa institucional, é necessário encerrar o regramento anterior e cadastrar um novo, com os novos prazos, limites e outras regras de funcionamento do programa. 1.1 Configuração de Regramentos Gerais Acesso ao Recurso:  Gestão de Pessoas > PGD v2 > Configurações > Regramentos Permissões requeridas: Ser usuário do grupo  Administrador PGD 1.1.1 Cadastrando um regramento Para cadastrar um regramento, o administrador deve acessar a listagem de regramentos e selecionar a opção Adicionar . No formulário exibido, o usuário deve preencher as informações dos blocos abaixo, divididos em: Configurações gerais, Configurações dos planos de entregas, Configurações dos planos de trabalho e Configurações de consolidação dos planos de trabalho.  A seguir há uma descrição de cada seção do formulário: Configurações Gerais As datas de início e fim de vigência do regramento . A data de fim é opcional e não é possível ter regramentos cadastrados que se sobreponham. A identificação do ato normativo (ex: Portaria N/AAAA) e um link para a mesma. As modalidades e formas de execução que são permitidas. Configurações dos planos de entregas Antecedência mínima e máxima para os planos : Estes campos limitam quando os planos de entregas podem ser elaborados, tendo como referência a sua data de início. Os valores podem ser positivos, indicando x dias antes do início do plano ou negativos, indicando x dias após o seu início. Por exemplo, se os valores mínimo e máximo forem definidos, respectivamente, como -10 e 30, e a data atual for 01/05, o sistema irá admitir a elaboração de planos com data de início entre 21/04 (10 dias retroativos) e 31/05 (30 dias de antecedência). Periodicidades disponíveis : A duração dos planos de entregas será condicionada às periodicidades disponíveis, de modo que a data final dos planos sempre correspondam ao fim de um período. Por exemplo, se as periodicidades disponíveis forem "mensal" e "semestral" e o plano se iniciar em 02/03, o plano só poderá se encerrar em 31/03 ou 30/06, que são os últimos dias do mês e semestre nos quais a data de início se encontra. Periodicidade padrão : Durante a elaboração dos planos de entregas, o sistema irá sugerir a data final do plano considerando a data de início e a periodicidade padrão. Configurações dos planos de trabalho As configurações são as mesmas que as dos planos de entregas, mas aplicáveis à elaboração dos planos de trabalho. Vale notar que, a elaboração de planos de trabalhos por um participante é condicionada à existência de plano de entregas homologado na unidade, de modo que os planos de trabalho precisam ter duração igual ou inferior à duração dos planos de entrega. Dessa forma, as periodicidades disponíveis para os planos de trabalho devem conter uma periodicidade menor ou igual à menor periodicidade disponível para os planos de entregas. (ex: se for habilitada a periodicidade mensal para os planos de entregas, deve-se habilitar a periodicidade mensal, quinzenal ou semanal para os planos de trabalho também). Configurações de consolidação dos planos de trabalho Prazos para registro de execução, avaliação pela chefia, recurso contra a avaliação e análise do recurso. Os prazos são representados em dias corridos absolutos após a data final do período de consolidação. 1.1.2 Encerrando vigência de um regramento Para encerrar um regramento, o administrador deve executar o passo a passo a seguir : Acessar a listagem de Regramentos através de GESTÃO DE PESSOAS >> PGD  v2 >> Configurações >> Regramentos Acessar a visualização do regramento desejado via ícone de "lupa", na coluna "ações", como destacado a seguir: Na tela de detalhes do regramento geral, executar a o botão "Editar Fim Vigência", como mostrado: O usuário será redirecionado para um formulário onde poderá informar o fim da vigência: 2. Unidades Instituidoras Descentralizadas As Unidades Instituidoras Descentralizadas (ou simplesmente UIs) são unidades com um papel importante na definição de funcionamento do PGD, atuando como autoridade local e sendo responsável por definir quais unidades (setores ou unidades informais) subordinadas podem participar do PGD e quais atuam como Unidades Executoras (UEs). Setores como Diretorias Gerais dos campi, Pró-Reitorias, Diretorias Sistêmicas subordinadas diretamente ao reitor e outros setores de nível hierárquico equivalente devem ser definidos como UIs para habilitar a participação no PGD nestes setores e seus respectivos subordinados. As UIs por sua vez, devem emitir seus atos de instituição do PGD e configurar a adesão no sistema. Observações importantes: Habilitar um setor como UI não permite imediatamente que os servidores em exercício na UI participem do PGD. Para tal é necessário que a chefia da UI (ou o setor de gestão de pessoas da UI) façam a adesão no sistema e indique os setores participantes. Os Planos de Entregas das UIs não dependem de aprovação do superior e também não necessitam de serem avaliados. 2.1 Definição das Unidades Instituidoras Descentralizadas Acesso ao Recurso:   Gestão de Pessoas > PGD v2 > Configurações > Unidades Instituidoras Permissões requeridas: Ser usuário do grupo  Administrador PGD 2.1.1 Adicionando uma Unidade Instituidora Para definir um setor como uma UI, o administrador deve acessar a listagem de UIs e selecionar a opção Adicionar . No formulário exibido, basta selecionar o setor desejado e submeter o formulário. 2.1.2 Desabilitando uma UI Se por algum motivo for desejável que um setor deixe de ser uma UI é possível revogar a sua atribuição como UI. Para tal, na listagem de UIs, o administrador deve selecionar a visualização da UI desejada, via ícone de "lupa", na coluna "ações".  O usuário será redirecionado para a tela de detalhes da UI. Então selecionar a opção Revogar atribuição de unidade instituidora . Feito isso, basta confirmar a ação e o setor voltará a operar como um setor comum no PGD.  A imagem abaixo ilustra a ação: IMPORTANTE : Ao efetuar essa ação, todos os setores subordinados à UI ficarão impedidos de elaborar planos de entregas e planos de trabalho, até que outro setor hierarquicamente superior seja definido como uma UI e efetue a adesão. 3. Modelos de Termo de Ciência e Responsabilidade Os modelos de TCR - Termo de Ciência e Responsabilidade - são utilizados para definir o conteúdo mínimo dos TCRs a serem pactuados entre as chefias das Unidades Executoras e os participantes do PGD. Ter um modelo de TCR criado é um requisito para que os participantes possam pactuar seus termos com suas chefias e elaborar seus planos de trabalho. 3.1 Configuração do modelo de TCR Acesso ao Recurso :  Gestão de Pessoas > PGD v2 > Configurações > Modelos de TCR Permissões requeridas: Ser usuário do grupo Administrador PGD 3.1.1 Definindo o modelo de TCR Para cadastrar o primeiro modelo de TCR ou atualizar o modelo de TCR atual, o administrador deve acessar a listagem de modelos de TCR e selecionar a opção Atualizar modelo de TCR . O usuário será redirecionado para a tela de inserção do TCR: Assim, basta preencher o formulário exibido, o qual contém um único campo de texto livre, referente ao conteúdo do modelo de TCR. Observe que abaixo do formulário há um bloco contendo instruções de preenchimento, mostrando como utilizar "varáveis" [ara compor o texto. As "variáveis" serão substituídas pelas informações relativas ao participante no momento da pactuação do TCR . É possível utilizar várias vezes a mesma variável durante a composição do texto. Abaixo há uma tabela descritiva com orientações de uso das "variáveis": Variável Descrição Obrigatoriedade $regramento_ato_normativo O ato normativo de autorização do PGD na instituição, cadastrado no regramento geral. Obrigatória $adesao_sigla_unidade Sigla da Unidade Instituidora Descentralizada sob a qual o participante está subordinado. Opcional $adesao_nome_unidade Nome da Unidade Instituidora Descentralizada sob a qual o participante está subordinado. Opcional $adesao_ato_normativo Ato normativo de adesão da unidade instituidora descentralizada. Opcional $unidade_executora_sigla Sigla da Unidade Executora do participante. Obrigatória $unidade_executora_nome Nome da Unidade Executora do participante. Obrigatória $participante_nome Nome completo do participante. Obrigatória $participante_matricula Número de matrícula SIAPE do participante. Obrigatória $participante_modalidade_regime Modalidade e regime de participação. Obrigatória $participante_texto_complementar Texto complementar do TCR, específico para o participante, definido pela chefia da Unidade Executora. Obrigatória Note que, ao salvar o TCR e ser redirecionado para a página de listagem, é possível, no fim da página, recuperar o histórico de versões do TCR, como ilustrado a seguir: Encontrou algum problema?  Se encontrou algum problema no fluxo de execução do sistema ou alguma informação equivocada neste manual, por favor, entre em contato através de  suporte@ifsp.edu.br  para reportar a situação. Adesão das Unidades Instituidoras Descentralizadas Este manual assume que você está familiarizado com os conceitos e definições do novo PGD. Dessa forma, antes de prosseguir, recomendamos a leitura das  Definições e Visão Geral do Ciclo PGD .  Alvo desta documentação : Chefias das Unidades Instituidoras Descentralizadas (UIs) e setores de gestão de pessoas. As Unidades Instituidoras Descentralizadas (UIs) devem emitir ato normativo próprio aderindo o PGD e registrar essa adesão no sistema. Adicionalmente, devem definir os setores subordinados habilitados a participar do PGD, bem como quais atuarão como Unidades Executoras (UEs). Atenção: Ter a adesão registrada e as unidades subordinadas habilitadas é é um requisito para que os setores subordinados possam participar do PGD. 1. Configuração da adesão da UI ao PGD Acesso ao Recurso :  Gestão de Pessoas > PGD v2 > Adesões > Unidades Permissões requeridas : Ser chefia/interino de uma UI ou ser do do grupo Coordenador de Gestão de Pessoas 1.1 Adicionando uma adesão ao PGD Para registrar a adesão, o usuário deve acessar a listagem de adesões das unidades e selecionar a opção Adicionar . O usuário deve preencher o formulário exibido, selecionando a UI, informando a vigência e os dados do ato normativo. A imagem abaixo ilustra a tela para preenchimento dos dados: Observações: IMPORTANTE : O ato normativo a ser informado neste formulário é o ato próprio da Unidade Instituidora Descentralizada e não o ato normativo da instituição. Não é possível ter duas adesões vigentes para a mesma UI. Se a UI já tiver uma adesão vigente, é necessário encerrar a vigência da adesão anterior para cadastrar uma nova. Caso tente-se realizar um cadastro para uma UI com adesão vigente, será mostrada a seguinte mensagem de erro: Ao submeter o formulário, a adesão será efetuada e o usuário será redirecionado para a interface de visualização e gestão da UI. Essa tela também pode ser acessada através do ícone de visualização na listagem de adesões. 1.2 Alterando a vigência de uma adesão ao PGD Na interface de visualização e gestão da UI, é possível alterar a vigência de uma adesão ao PGD. Para isso, basta selecionar a opção  Alterar Vigência , como destacado na imagem abaixo, e informar as novas datas. Observações: A habilitação dos setores subordinados e unidades informais como participantes do PGD e como UEs depende da adesão da UI. Se a vigência da adesão for alterada para uma data anterior à atual, a adesão estará encerrada e as unidades subordinadas serão desabilitadas do PGD. Se a vigência da adesão for configurada com uma data futura, o mesmo irá acontecer quando a data especificada passar. As habilitações dos setores subordinados e unidades informais são específicas por adesão. Se a adesão tiver sua vigência encerrada e uma nova adesão for cadastrada, será necessário adicionar os setores e unidades informais desejados nesta nova adesão. 1.3 Gerenciando a participação dos setores subordinados Na interface de visualização e gestão da UI, é possível definir os setores subordinados que podem participar do PGD e quais serão habilitados a atuarem como Unidades Executoras (UEs). Tais funcionalidades encontram-se disponíveis na aba Setores Subordinados . 1.3.1 Habilitando um setor Para habilitar um setor para participação no PGD, na aba de setores subordinados, deve-se selecionar a opção  Adicionar Setores , como mostrado a seguir. O usuário deve preencher o formulário exibido, indicando o setor desejado e as opções de participação, conforme especificação abaixo: É uma Unidade Executora? : Quando selecionado o setor será considerado uma UE, de modo que sua chefia deverá elaborar planos de entregas e gerenciar os planos de trabalho dos servidores vinculados. Unidade Executora vinculada : Não pode ser utilizado em conjunto com a opção É uma Unidade Executora? selecionada. Quando utilizado, a UE indicada atuará como responsável pela gestão do PGD para o setor que está sendo adicionado, de modo que os servidores em exercício no setor atuarão como se estivessem em exercício na UE vinculada. A chefia do setor atuará no PGD como se não possuísse a função de chefia. Exemplo de habilitação de um setor como uma UE: Exemplo de habilitação de um setor como participante vinculado à outra UE: Após adicionar um setor, é feito um redirecionamento para a listagem dos setores subordinados novamente. A partir dessa interface é possível desabilitar um setor ou alterar sua forma de participação. A imagem abaixo exemplifica como ficaria a listagem após cadastrar dois setores (PRO-PRD e DTI-PRD) como UEs e o setor CGTI-DTI como um setor vinculado à UE DTI-PRD. 1.3.2 Desabilitando um setor Para desabilitar a participação de um setor no PGD, na aba de setores subordinados, deve-se selecionar a opção Desabilitar para o setor desejado.  A ação vai redirecionar o usuário para o formulário de confirmação, onde o usuário deve concordar sobre os efeitos de desabilitar um setor, como ilustrado a seguir: Note que não é possível desabilitar uma UE que possua setores vinculados à ela. Para tal, é necessário desabilitar os setores vinculados ou alterá-los para que sejam vinculados a outra UE. 1.3.3 Alterando as opções de habilitando de um setor Para alterar as opções de habilitação de um setor para participação no PGD, na aba de setores subordinados, deve-se selecionar a opção Editar para o setor desejado. A ação exige que seja preenchido um formulário similar ao de habilitação de novos setores. Note que se o setor for uma UE, só será possível remover a indicação de UE e vincular o setor a outra UE, caso não existam outros setores vinculados. Se for o caso, é necessário desabilitar os setores vinculados ou alterá-los para que sejam vinculados a outra UE. Encontrou algum problema?  Se encontrou algum problema no fluxo de execução do sistema ou alguma informação equivocada neste manual, por favor, entre em contato através de  suporte@ifsp.edu.br  para reportar a situação. Adesão dos participantes ao PGD Este manual pressupõe que o usuário tenha conhecimento prévio acerca dos conceitos e definições do novo Programa de Gestão e Desempenho (PGD). Recomenda-se, portanto, a leitura da seção  Definições e Visão Geral do Ciclo PGD .   antes da continuidade. A adesão ao PGD constitui o ato formal que habilita o servidor a pactuar seus Termos de Compromisso e Responsabilidade (TCRs) junto à chefia da respectiva Unidade Executora (UE), possibilitando, posteriormente, a elaboração dos Planos de Trabalho , desde que o setor ao qual esteja vinculado esteja habilitado a participar do programa. A solicitação deve ser realizada por meio de processo eletrônico . Para tanto, recomenda-se a leitura prévia do manual de criação de processos/documentos. Na sequência, apresenta-se o procedimento para a adesão do participante ao PGD. 1 - Adesão de Participantes ao PGD Permissões requeridas: ser usuário pertencente a um dos seguintes grupos de  Coordenador de Gestão de Pessoas , Coordenador de Gestão de Pessoas Sistêmico ou PGD Administrador . Acesse o SUAP com sua conta institucional. No menu lateral, selecione: Gestão de Pessoas → PGD v2 → Adesões → Participantes Abaixo é mostrado a tela inicial de listagem de Participantes do PGD: 1.1 - Filtro de Busca O filtro de busca permite localizar os participantes do PGD por nome, matrícula, campus, setor ou situação no PGD (habilitado/desabilitado) . Esse recurso garante agilidade e precisão no processo, facilitando a seleção do servidor. A figura a seguir ilustra os filtros disponíveis na tela de listagem de participantes: 1.2 - Habilitando Participante Após localizar o servidor desejado utilizando o filtro de busca, é necessário realizar a habilitação de sua participação no PGD. Para isso, siga os passos: Acessar a listagem de participantes ; Utilizar os filtros disponíveis na parte superior da tela para localizar o servidor desejado; Clicar no ícone de lupa para visualizar os detalhes da participação. A figura abaixo exemplifica o procedimento: Na próxima tela é mostrado todo o histórico de participação no PGD do servidor em questão. No caso, como pretende-se habilitá-lo, deve-se acionar o botão  "Habilitar" , conforme ilustrado na imagem a seguir. Na etapa de habilitação, será apresentado um formulário (vide figura abaixo). Data de Início e Fim : A data inicial é obrigatória; a data final é opcional. Se for definida uma data retroativa (anterior à atual), o servidor poderá cadastrar um Plano de Trabalho retroativo, desde que atendidos os demais critérios e dentro dos prazos de retroatividade permitidos. Modalidades do PGD : O sistema permite indicar mais de uma modalidade (presencial, teletrabalho parcial, integral, ou modalidades específicas no exterior).  Processo Eletrônico : Campo obrigatório que deve ser vinculado ao processo de habilitação. Execução via PIT/RIT : Caso aplicável, deve ser informado se a execução do PGD será vinculada ao PIT/RIT, bem como a data de assinatura do TCR. Para mais detalhes sobre este procedimento, consulte o manual Planos de Trabalho - Integração PIT/RIT . Data de Início futura: caso a data de início seja configurada para um período posterior à data atual, será necessário aguardar o início da vigência para dar continuidade às próximas etapas, como a configuração da participação e a pactuação do TCR. Caso o participante possua mais de uma modalidade habilitada, a chefia da UE poderá alternar entre elas a qualquer tempo através da interface de configuração da participação (ver Pactuação do TCR para mais detalhes), sem necessidade de nova ação do setor de Gestão de Pessoas. A habilitação é válida somente para o setor atual do servidor . Se houver mudança de setor o processo de adesão à participação deve ser refeito visando a nova realidade do servidor. Participante habilitado com sucesso! Após o preenchimento do formulário e a confirmação da operação, a adesão será registrada e o sistema redirecionará o usuário para a tela de Visualização da Participação . Nessa tela, em Histórico de Participação , serão exibidas informações como: Data de início cadastrada; Usuário responsável pela habilitação. Essa mesma tela também pode ser acessada pelo ícone de Lupa disponível na listagem de participantes. 2 - Encerrando a Participação no PGD Permissões requeridas: ser usuário pertencente a um dos seguintes grupos de  Coordenador de Gestão de Pessoas , Coordenador de Gestão de Pessoas Sistêmico ou PGD Administrador . Na interface de visualização da participação, no menu lateral, selecione Gestão de Pessoas → PGD v2 → Adesões → Participantes . Nessa tela, é possível encerrar a participação de um servidor no PGD . Para isso, filtre o participante que deseja desabilitar , clique no ícone da lupa localizado na lateral e, na página de participação, selecione a opção Desabilitar . Em seguida, será exibido um formulário no qual deve ser informada a data de encerramento desejada. Se uma data futura for informada, o participante poderá continuar operando no PGD até que a data especificada passe. Não é possível  alterar uma participação já cadastrada no PGD. Para modificar a modalidade ou regime de execução , é necessário encerrar a participação atual e, em seguida, registrar uma nova participação com os dados atualizados. Encontrou algum problema?  Se encontrou algum problema no fluxo de execução do sistema ou alguma informação equivocada neste manual, por favor, entre em contato através de  suporte@ifsp.edu.br  para reportar a situação. A solicitação de qualquer melhoria no sistema depende da abertura de um chamado,  por parte da própria DGP ( ccp@ifsp.edu.br ), junto à equipe de TI . Elaborado por Anderson Luiz de Souza (DSI/DTI) e Karhyne Padilha (CDSA/DTI). Revisado por Antônio Junior de Mattos (CDSA/DTI). Configuração de Participação e Pactuação do TCR Este manual pressupõe que o usuário tenha conhecimento prévio acerca dos conceitos e definições do novo Programa de Gestão e Desempenho (PGD). Recomenda-se, portanto, a leitura da seção Definições e Visão Geral do Ciclo PGD .  antes da continuidade. 1. Configurando Participação da Equipe Quem pode: A configuração da participação só pode ser feita pela chefia imediata do servidor, seu substituto ou pela hierarquia superior da chefia ativa. Isso inclui: - O chefe da Unidade Instituidora ; - O chefe ou substituto da Unidade Executora (UE) ; Após a habilitação do servidor (conforme descrito no manual  Adesão dos Participantes ao PGD ), a chefia deve prosseguir com a configuração da participação , seguindo os passos abaixo: Acesse o SUAP com sua conta institucional. No menu lateral, selecione: GESTÃO DE PESSOAS → PGD v2 → Adesão → Unidade Executora . Utilize o filtro para localizar a unidade executora desejada. Ao acessar o gerenciamento de unidades executoras, é exibida uma lista de unidades disponíveis para seleção. O usuário pode acessar e gerenciar aquelas em que atua como chefia da unidade, superior hierárquico ou substituto da chefia/superior. Clique no ícone da lupa para visualizar a listagem da equipe da unidade. Na interface de gerenciamento, é possível consultar informações sobre a adesão e a habilitação da unidade como Unidade Executora, além de gerenciar as configurações de participação e os termos de compromisso dos servidores em exercício na unidade e em unidades vinculadas. Na aba Equipe da Unidade , serão listados todos os membros da equipe da UE. Todos os membros aparecem inicialmente com a participação pendente de configuração . Participantes inativos exibem um aviso de que não participam do PGD.          6. Localize o docente e configure sua participação . Na lista de membros da equipe da unidade são exibidos apenas os servidores já habilitados no PGD (na versão atual ou em versões anteriores) que estejam em exercício na unidade ou em uma vinculada. ⚠️ Servidores nunca habilitados não aparecem na listagem. Todos os listados surgem inicialmente com a participação pendente de configuração e, quando inativos, é exibido aviso de que não participam do PGD. Quando o participante não possui configuração anterior, os dados são preenchidos automaticamente com base na  folha de horário cadastrada para o servidor. Caso alguma informação esteja incorreta, a chefia poderá ajustá-la no momento da configuração, garantindo que a pactuação do TCR seja concluída corretamente.  A próxima tela apresentada será um formulário onde deverão ser preenchidos os dados para a participação do servidor: Campo Descrição Modalidade Selecionar o regime de execução que o membro irá participar do PGD. Note que somente as modalidades/regimes autorizados pelo setor de gestão de pessoas estarão disponíveis. Carga horária semanal Pré-preenchida com base na folha de horário. Caso a carga horária esteja incorreta a chefia pode ajustar para o valor correto. Note que essa alteração visa somente agilizar a correção para o módulo do PGD, mas  NÃO elimina a necessidade de efetuar os procedimentos de cadastro de folha exigidos pelo setor de gestão de pessoas. Forma de expediente (dias da semana) Os dias da semana são preenchidos automaticamente com base na folha de horário. Caso haja erros, a chefia pode ajustar no PGD, mas deve providenciar a correção da folha oficial o quanto antes. Texto complementar do TCR Neste campo, a chefia pode registrar disposições adicionais que serão incorporadas ao Termo de Compromisso e Responsabilidade (TCR) do participante. Exemplos incluem regras de comunicação entre participante e equipe/chefia ou orientações relacionadas à saída de patrimônio. A imagem a seguir ilustra o preenchimento do formulário: A atualização feita no sistema não substitui a obrigação de manter a folha de horário oficial atualizada. Em caso de inconsistências, o participante deve seguir as orientações do setor de Gestão de Pessoas para regularizar sua situação. Ao submeter o formulário, a configuração da participação será concluída. As informações passarão a constar no  quadro de informações do participante e, a partir desse momento, será possível realizar a pactuação do Termo de Compromisso e Responsabilidade (TCR). 2. Pactuação do TCR para Participante Quem pode: A configuração do TCR pode ser realizada pelo chefe ou substituto da Unidade Instituidora, ou pelo chefe ou substituto da Unidade Executora (UE). Para participar do PGD, os participantes devem pactuar um Termo de Compromisso e Responsabilidade (TCR) com a chefia de sua Unidade Executora (UE) . O TCR é elaborado pela chefia imediata e contém: Disposições padrão definidas pela instituição, presentes no modelo institucional de TCR; Disposições específicas , adicionadas pela chefia para o participante. Após a elaboração, o termo deve ser assinado eletronicamente tanto pelo participante quanto pela chefia, formalizando a pactuação. Enquanto não houver TCR pactuado, o participante não poderá elaborar Planos de Trabalho . 2.1 - Configurando o Termo Após a configuração da participação, o próximo passo é a criação do  Termo de Compromisso e Responsabilidade (TCR) para o participante. Acesse o perfil do participante desejado e clique na opção TCR ; Você será redirecionado para a tela de criação do termo; Clique no botão Criar novo TCR ; O sistema exibirá uma mensagem de confirmação ( “Tem certeza que criar um novo TCR para o participante?” ). Selecione OK para prosseguir; TCR criado com sucesso. O TCR pode ser revisto a qualquer momento , caso haja necessidade, resultando em uma nova pactuação . Além disso, há situações em que o TCR é revogado automaticamente , como: Alteração do modelo institucional de TCR pela instituição; Mudança de setor/unidade do servidor; Qualquer outro evento que torne o TCR vigente obsoleto. Nesses casos, é necessário elaborar e pactuar um novo TCR . Data de Início futura:  caso a data de início seja configurada para um período posterior à data atual, será necessário  aguardar o início da vigência para dar continuidade às próximas etapas, como a configuração da participação e a pactuação do TCR. Após a criação do TCR, será necessário colher duas assinaturas: a da chefia e a do participante . 2.2 - Assinar como Chefia Acesse: GESTÃO DE PESSOAS → PGD v2 → Adesão → Unidade Executora ; Utilize o filtro para localizar a unidade; Clique na lupa e, na aba da equipe, selecione o docente; Clique no botão TCR e realize a assinatura. 3.3 - Assinar TCR como Participante Permissões requeridas: Ser servidor ativo. Observação: No momento, essa interface exibe somente a situação da participação e as informações relativas ao TCR. Entretanto, ela será incrementada posteriormente, para incluir outras informações e servir como um ponto de entrada do participante no módulo do PGD. Acesse o SUAP com sua conta institucional; No menu lateral, selecione: GESTÃO DE PESSOAS → PGD v2 → Minha Participação ; Clique em TCR e realize a assinatura. Ao acessar o gerenciamento da participação, é possível visualizar a sua situação no PGD. Inicialmente, a interface exibe avisos de que não há configuração de participação no PGD e TCR. Esses avisos permanecem até que a chefia da unidade execute a configuração da participação e elaboração do TCR. Após a chefia efetuar a configuração e gerar o TCR, a interface passa a mostrar os detalhes da participação e a situação do TCR, além de fornecer links para visualizar o TCR e efetuar a sua assinatura. Para assinar o Termo de Compromisso e Responsabilidade (TCR) , o participante deve acessar a interface de gerenciamento da participação e seguir os passos abaixo: Selecionar a opção Visualizar , a fim de ler o conteúdo completo do TCR; Clicar em Assinar como participante . Em seguida, será exibido um formulário de assinatura , semelhante ao utilizado para documentos eletrônicos no SUAP. Nesse formulário, o usuário deve: Selecionar o perfil ; Informar a senha institucional ; Confirmar a leitura do TCR. Após o preenchimento das informações, basta clicar em Assinar para concluir o procedimento. O participante somente estará apto a elaborar Planos de Trabalho quando:         - A chefia da UE também tiver assinado o TCR ;         - A unidade já possuir um Plano de Entregas ativo . Caso uma dessas condições ainda não tenha sido atendida, o participante deverá aguardar as ações da chefia antes de prosseguir com a elaboração dos Planos de Trabalho. Se a chefia da UE também já tiver assinado o TCR e a unidade já possuir um Plano de Entregas ativo, o participante já está apto a elaborar Planos de Trabalho. Caso contrário, é necessário aguardar as ações da chefia para prosseguir com os Planos de Trabalho. Encontrou algum problema?  Se encontrou algum problema no fluxo de execução do sistema ou alguma informação equivocada neste manual, por favor, entre em contato através de  suporte@ifsp.edu.br  para reportar a situação. A solicitação de qualquer melhoria no sistema depende da abertura de um chamado,  por parte da própria DGP ( ccp@ifsp.edu.br ), junto à equipe de TI . Elaborado por Anderson Luiz de Souza (DSI/DTI) e Karhyne Padilha (CDSA/DTI). Revisado por Antônio Junior de Mattos (CDSA/DTI). Plano de Entregas - Elaboração Este manual assume que você está familiarizado com os conceitos e definições do novo PGD. Dessa forma, antes de prosseguir, recomendamos a leitura das  Definições e Visão Geral do Ciclo PGD . 1 - Notificações de Eventos aos Interessados O sistema PGD v2 conta com mecanismos automáticos de notificação que informam os usuários interessados sobre eventos importantes nos  Planos de Entregas e Planos de Trabalho . Essas notificações são enviadas de duas formas: E-mail institucional   Notificação interna no SUAP (ícone de sininho) EVENTO DESTINATÁRIOS OBSERVAÇÕES Inclusão de servidor ou setor como interessado em plano ou entrega Servidor ou setor incluído Contém informações básicas e link para o módulo PGD v2. Envio, devolução, homologação, repactuação ou cancelamento de Plano de Entregas Chefia da UE e substituto(s) / Membros da força de trabalho Mensagem específica para cada evento, informando período e status. Envio, devolução, homologação, repactuação ou cancelamento de Plano de Trabalho Participante e/ou chefia conforme regras Segue as regras de envio para chefias (ver abaixo). Conclusão, avaliação, reversão de conclusão ou recurso de período de execução do Plano de Trabalho Participante e/ou chefia conforme regras Informa prazos e situação do período avaliado. Alertas no início do PGD 2.0 Servidor e chefia imediata Enviado quando necessário configurar participação no TCR ou assinar Termo de Condições de Referência. Regras de envio para chefias da Unidade Executora (UE)            SITUAÇÃO QUEM RECEBE A NOTIFICAÇÃO                                         EVENTOS COBERTOS O Plano de Trabalho pertence à chefia da UE Chefia da unidade imediatamente superior e seu substituto (se houver) Submeter plano para homologação, cancelar plano, concluir/reverter conclusão de execução, interpor recurso, iniciar/submeter/cancelar repactuação. O Plano de Trabalho pertence a outro servidor da UE Chefia da própria UE e seu substituto (se houver) Submeter plano para homologação, cancelar plano, concluir/reverter conclusão de execução, interpor recurso, iniciar/submeter/cancelar repactuação. 2 - Listagem dos Planos de Entregas Acesse o SUAP com sua conta institucional. No menu lateral, selecione:  GESTÃO DE PESSOAS → PGD v2 → Planos de Entregas Permissões requeridas: Ser servidor ativo e chefe de Unidade de Execução Todo o acesso aos Planos de Entregas cadastrados é feito através dessa interface. Através dela é possível buscar planos por unidade, fase, situação e vigência, além de acessar os planos cadastrados e elaborar novos planos. Também é mostrado um quadro resumo dos Planos de Entregas relacionado ao usuário logado, onde, a depender do nível hierárquico, será possível também verificar o resumo de planos de entregas das unidades subordinadas. Por padrão, conforme ilustrado na figura abaixo, a listagem é filtrada para exibir apenas os planos da Unidade Executora em que o servidor se encontra em exercício no momento. Para consultar planos de outras unidades, basta utilizar os filtros disponíveis. 2.1 - Filtros de Busca O  filtro avançado de busca permite refinar a visualização dos planos de entrega com base em critérios específicos. Localizado abaixo do painel de estatísticas, esse recurso é especialmente útil para chefias ou gestores que acompanham múltiplos planos simultaneamente, pois amplia a capacidade de filtragem das informações exibidas.  Abaixo, estão descritos os campos disponíveis no filtro: FILTRO DESCRIÇÃO EXEMPLOS DE OPÇÃO Unidade Executora Permite selecionar a unidade responsável pelo plano de entregas. CCF-ARQ, ADM-CPV, ADM-SRQ... Unidades Subordinadas Adiciona à visualização os planos de entrega associados à UE subordinada, que estão abaixo na hierarquia. Checado ou não Fase Seleciona a fase atual do Plano de Entregas. Planejamento Execução Situação Seleciona a situação atual do Plano de Entregas. Em elaboração Aguardando homologação Ativo Concluído Avaliado Suspenso Cancelado Vigentes em Aponta uma data específica para filtrar os planos de entregas vigentes. Exibir Arquivados Restringe a visualização para planos de entregas arquivados. Checado ou não 2.2 - Visualização de Plano de Entregas Após a aplicação dos filtros, os resultados são exibidos em uma tabela com as principais informações dos planos cadastrados. Para acessar os detalhes de um plano de entregas, clique no ícone de lupa localizado na coluna “Ações” . Ao acessar a visualização de um plano de entregas, a tela será estruturada em blocos, conforme descrito a seguir: a) Informações Principais : Localizadas no topo da tela, exibem os dados essenciais do plano de entregas, como o período de vigência (data de início e término), unidade de execução e o responsável atua l pela UE. b)  Ações Principais : Localizadas acima das informações principais, incluem  botões  para realizar ações como  Concluir execução,  Repactuar entregas e Cancelar . c) Abas de Navegação : As abas irão variar a depender das permissões do usuário e da situação atual do plano. Abaixo, resumimos a função de cada uma delas 3 - Elaboração do Plano Permissões requeridas : Ser chefia ou substituto de uma Unidade Executora. Acesse o SUAP com sua conta institucional. No menu lateral, selecione:  GESTÃO DE PESSOAS → PGD v2 → Planos de Entregas Para elaborar um novo plano de entregas, a chefia deve acionar o botão disponível na listagem de Planos de Entregas . Em seguida, será exibido um formulário no qual é necessário indicar a unidade (preenchida por padrão com a unidade de exercício da chefia), informar as datas de início e término do plano e marcar o checkbox para incluir automaticamente todos os servidores em exercício na Unidade Executora como integrantes da equipe. Embora o formulário seja simples, existem regras específicas para o preenchimento das datas, conforme detalhado a seguir: 3.1 - Regras para Definição do Período no Plano de Entregas Embora o formulário de elaboração do Plano de Entregas seja simples, é imprescindível observar as seguintes exigências quanto às datas de início e término : A definição dos períodos segue o calendário anual, independentemente do mês de início. A tabela a seguir apresenta os critérios obrigatórios para elaboração do Plano de Entregas: CRITÉRIO DESCRIÇÃO EXEMPLO PRÁTICO OBSERVAÇÕES IMPORTANTES Vigência da adesão da Unidade Instituidora Descentralizada O período do plano deve estar integralmente dentro do período para o qual a Unidade possui adesão vigente ao PGD. Se a adesão do campus inicia em 01/03 → nenhuma unidade subordinada pode elaborar plano com início anterior a essa data (a menos que haja adesão anterior vigente). É necessário verificar previamente a vigência da adesão antes de definir o período do plano. Inclusão automática da equipe A marcação do checkbox "todos os servidores em exercício na UE" insere automaticamente os servidores da unidade cadastrados como força de trabalho no plano. Unidade com 15 servidores em exercício → todos são incluídos automaticamente na equipe. A inclusão pode ser ajustada posteriormente, caso necessário, na edição da equipe do plano. Se houver atraso na elaboração do plano de entregas, o participante poderá ficar temporariamente  sem plano de trabalho vigente . Após especificar as datas e marcar as opções necessárias, estando dentro dos limites válidos, o plano será criado e o usuário será redirecionado para a tela de visualização, com a mensagem de sucesso “Plano de entregas adicionado com sucesso” . Posteriormente, também é possível acessar a visualização pela listagem de Planos de Entregas. Uma vez criado, é necessário especificar as entregas planejadas para o período. 4 - Especificando Entregas Permissões requeridas: Ser servidor ativo e chefe de Unidade de Execução Devido à natureza do Plano de Entregas, que funciona como um instrumento de  planejamento e avaliação do trabalho da unidade , autorizado e avaliado pelo superior hierárquico, somente a chefia da unidade e o seu substituto possuem permissão para adicionar, alterar ou remover as entregas do plano. Os  superiores hierárquicos têm sua atuação restrita às ações de homologar, acompanhar e avaliar o plano, não sendo permitido realizar alterações em seu conteúdo. A especificação de entregas é feita através da aba Entregas . Nesta aba é possível visualizar as entregas planejadas e, enquanto o plano está na situação  Em elaboração , adicionar novas entregas e alterar ou remover as configuradas. Antes de adicionar uma entrega, é essencial entender o  que é uma entrega e como elas devem ser definidas . Para uma explicação detalhada e exemplos de especificação de entregas,  ver  Definições e Visão Geral do Ciclo PGD .  Para adicionar uma entrega ao plano, a chefia deve selecionar a opção Adicionar , localizado no topo do conteúdo da aba Entregas . Será então exibido um formulário, com os seguintes campos: Título da entrega : Produto ou serviço que planeja-se entregar.  Descrição : Descrição detalhada da entrega. Previsão de início : Data a partir da qual a unidade pretende começar a trabalhar na entrega. Previsão de conclusão : É o prazo ou previsão para a conclusão da entrega. Demandante : O setor que originou a demanda para a entrega. Destinatário : Quem vai se beneficiar da entrega. Tipo de indicador : Especifica a forma como a meta é quantificada. Situação Anterior : Para metas que já iniciadas anteriormente, pode-se indicar a quantificação desta no momento da elaboração; caso contrário, será zero. Meta: Quantidade ou percentual a ser atingido ao final do período. Descrição da meta: Um campo não obrigatório para descrição complementar, caso julgue-se necessário. Após especificar os detalhes da entrega e submeter o formulário, a lista de entregas do plano será exibida, contendo agora a nova entrega adicionada. Abaixo do título da entrega será exibido um indicador informando o andamento da entrega em relação à sua meta. Como a entrega acabou de ser cadastrada, é normal que seja exibido Não Executado . Após a homologação do plano, a medida que o progresso da entrega for atualizado, esse indicador será atualizado. Enquanto o plano estiver em elaboração, é possível alterar as entregas cadastradas ou removê-las completamente. Para isso, basta utilizar as opções Editar , a qual irá exibir um formulário identico ao de adição de entregas, ou a opção Excluir , o qual exigirá uma simples confirmação para excluir a entrega completamente do plano. 5. Próximos passos Após elaborar o plano, é necessário efetuar as seguintes ações (em qualquer ordem): Homologar o plano de entregas junto ao superior hierárquico (ver Homologação do Plano de Entregas ) Definir a força de trabalho do plano de entregas (ver Gerenciamento da Equipe da Unidade ) Encontrou algum problema?  Se encontrou algum problema no fluxo de execução do sistema ou alguma informação equivocada neste manual, por favor, entre em contato através de  suporte@ifsp.edu.br  para reportar a situação. A solicitação de qualquer melhoria no sistema depende da abertura de um chamado,  por parte da própria DGP ( ccp@ifsp.edu.br ), junto à equipe de TI . Elaborado por Anderson Luiz de Souza (DSI/DTI) e Karhyne Padilha (CDSA/DTI). Revisado por Antônio Junior de Mattos (CDSA/DTI). Planos de Entregas - Gerenciamento da Força de Trabalho (equipe) Este manual assume que você está familiarizado com os conceitos e definições do novo PGD. Dessa forma, antes de prosseguir, recomendamos a leitura das  Definições e Visão Geral do Ciclo PGD .   Após a elaboração do plano de entregas (para mais informações, consulte Plano de Entregas - Elaboração ), é necessário autorizar os servidores que poderão contribuir com as entregas especificadas. Para que os servidores possam ser incluídos na equipe do plano de entregas, é necessário que tenham realizado a adesão ao PGD e que a CGP tenha concluído o respectivo cadastro no módulo. Essa autorização é realizada por meio da aba Força de Trabalho , disponível na visualização do plano de entregas. 1 - Listagem dos  Planos de Entregas Acesse o SUAP com sua conta institucional. No menu lateral, selecione:  GESTÃO DE PESSOAS →  PGD v2  →  Planos de Entregas         3. Para acessar os detalhes de um plano de entregas, clique no ícone de lupa  localizado na coluna  “Ações” . 2 - Funcionalidades da aba "Força de Trabalho" Permissões requeridas:   A inclusão e remoção de colaboradores da força de trabalho do plano de entregas pode ser executada pela chefia da unidade de execução , por seus superiores hierárquicos ou pelos respectivos substitutos . A partir dessa interface, existem quatro formas de adicionar colaboradores ao plano de entregas: Os servidores incluídos por qualquer um dos métodos acima serão exibidos na tabela apresentada abaixo e poderão ser removidos, se necessário, por meio da coluna Ações, utilizando o ícone de lixeira Caso seja removido um colaborador com plano de trabalho vinculado ao plano de entregas, o sistema exibirá uma mensagem informando que existem planos de trabalho associados cujos colaboradores não estão incluídos na força de trabalho, conforme ilustrado na imagem abaixo. A inclusão de servidores na força de trabalho pode ser realizada a qualquer momento, até a conclusão ou o cancelamento do plano, independentemente de já ter sido homologado ou não. Encontrou algum problema?  Se encontrou algum problema no fluxo de execução do sistema ou alguma informação equivocada neste manual, por favor, entre em contato através de  suporte@ifsp.edu.br  para reportar a situação. A solicitação de qualquer melhoria no sistema depende da abertura de um chamado,  por parte da própria DGP ( ccp@ifsp.edu.br ), junto à equipe de TI . Elaborado por Leonardo Rocco e Karhyne Padilha (CDSA/DTI). Revisado por Antônio Junior de Mattos (CDSA/DTI). Plano de Entregas - Homologação Este manual assume que você está familiarizado com os conceitos e definições do novo PGD. Dessa forma, antes de prosseguir, recomendamos a leitura das  Definições e Visão Geral do Ciclo PGD .  Após a elaboração do plano de entregas (para mais informações, consulte Plano de Entregas - Elaboração) , é necessário homologá-lo junto com o superior hierárquico Para simplicidade desse manual, todas as ações abaixo partem da interface de visualização do plano de entregas. 1 - Submissão do Plano de Entregas para Homologação Permissões requeridas: Ser chefia da Unidade Executora ou substituto. O primeiro passo para homologar o Plano de Entregas é a chefia enviar o plano para homologação. Esta ação exige que as seguintes condições sejam atendidas: O plano de entregas deve estar  Em elaboração ; Todas as condições relacionadas ao período do Plano de Entregas que são exigidas durante a sua criação sejam satisfeitas; O plano de entregas deve possuir ao menos uma entrega definida. Estando todas as condições acima atendidas, para enviar o plano para homologação, basta utilizar a opção Submeter para homologação , localizada no bloco de ações principais da visualização do plano de entregas, como ilustrado na imagem abaixo. A ação exige uma simples confirmação. Se tudo ocorrer bem, a situação do plano será alterada para Aguardando Homologação . Isso tem os seguintes efeitos: Será liberada uma nova ação para a chefia da unidade " reverter a submissão para homologação "; Serão liberadas as ações para o superior homologar ou devolver o plano; A adição, alteração ou exclusão das entregas do plano serão bloqueadas. A imagem abaixo ilustra a tela do  plano de entregas após a submissão para homologação. 1.1 - Reversão da do Plano de Entregas para Homologação Permissões requeridas: Ser chefia da Unidade Executora ou substituto. Enquanto o plano está com a situação Aguardando Homologação , se a chefia da unidade detectar a necessidade de efetuar algum ajuste, é necessário utilizar a ação Reverter submissão para homologação . Esta ação exige uma simples confirmação e irá retornar o plano para Em elaboração , permitindo que as entregas sejam ajustadas. Entretanto, vale notar que, se o superior já tiver homologado o plano, esta ação não estará mais disponível . Nesse caso, será necessário iniciar um processo de Repactuação do Plano de Entregas . Vale citar também que o Gerenciamento da Equipe da Unidade não depende do plano estar em elaboração e continua disponível mesmo após a submissão do plano para homologação e até mesmo após sua homologação. 1.2 - Homologação do Plano de Entregas Permissões requeridas: Ser superior hierárquico em relação à Unidade Executora ou substituto do superior. Após o plano ser submetido para homologação, cabe ao superior (ou substituto) analisar o plano elaborado e: Homologar o plano, permitindo assim que ele seja executado; ou Devolver o plano, solicitando ajustes no seu conteúdo. O superior irá receber uma notificação pelo sistema, via "sininho", alertando que há a pendência para analisar o plano de entregas. Ambas ações são feitas através das ações  Homologar ou Devolver localizadas no bloco de ações principais da visualização do plano de entregas, como ilustrado a seguir. Em ambos os casos, é exibido um formulário contendo um campo para justificativa (opcional para o caso de homologação) e um campo de confirmação. Caso o plano seja devolvido: A situação do Plano de Entregas retorna para Em elaboração , permitindo que a chefia da unidade possa fazer alterações nas suas entregas; A visualização do Plano de Entregas passará a exibir um aviso informando a justificativa para a devolução. Caso o plano seja homologado: A situação do Plano de Entregas passa para Ativo , dando início à fase de Execução do Plano de Entregas ; Enquanto o plano está com a situação Aguardando Homologação , se a chefia da unidade detectar a necessidade de efetuar algum ajuste, é necessário utilizar a ação Reverter submissão para homologação . Esta ação exige uma simples confirmação e irá retornar o plano para Em elaboração , permitindo que as entregas sejam ajustadas. Entretanto, vale notar que, se o superior já tiver homologado o plano, esta ação não estará mais disponível . Nesse caso, será necessário iniciar um processo de Repactuação do Plano de Entregas . Vale citar também que o Gerenciamento da Equipe da Unidade não depende do plano estar em elaboração e continua disponível mesmo após a submissão do plano para homologação e até mesmo após sua homologação. 2. Próximos passos Após ter o plano de entregas homologado, os participantes que já possuem TCR pactuado e estão na equipe da unidade já podem, elaborar planos de trabalho ( Visite manual de "Elaboração de Planos de Trabalho" para mais detalhes . ). Caso a definição da força de trabalho do plano de entregas ainda não tenha sido feita, é necessário executar os procedimentos para adicionar os participantes desejados na equipe do plano. Para mais detalhes, ver Gerenciamento da Equipe da Unidade . Encontrou algum problema?  Se encontrou algum problema no fluxo de execução do sistema ou alguma informação equivocada neste manual, por favor, entre em contato através de  suporte@ifsp.edu.br  para reportar a situação. A solicitação de qualquer melhoria no sistema depende da abertura de um chamado,  por parte da própria DGP ( ccp@ifsp.edu.br ), junto à equipe de TI . Elaborado por Leonardo Rocco e Karhyne Padilha (CDSA/DTI). Revisado por Antônio Junior de Mattos (CDSA/DTI). Plano de Entregas - Execução e Avaliação Este manual pressupõe que o usuário tenha conhecimento prévio acerca dos conceitos e definições do novo Programa de Gestão e Desempenho (PGD). Recomenda-se, portanto, a leitura da seção Definições e Visão Geral do Ciclo PGD .  antes da continuidade. Após a homologação do plano de entregas (para mais informações, consulte  Plano de Entregas - Elaboração , e, quando dentro do período pré-definido de execução do plano de entrega, inicia-se a etapa de "execução do plano de entregas".  A execução do plano de entregas se dá pela execução dos planos de trabalhos a ele vinculados (para mais detalhes sobre planos de trabalhar, acessar Planos de Trabalho - Elaboração . O SUAP vai identificar quando não houver um Plano de Entregas subsequente ao atual, podendo, nessas situações, mostrar uma mensagem ao usuário alertando a necessidade de criação de um novo plano, como a seguir: 1 - Registrar Progresso de Trabalho Dentro da aba "Entregas", através do botão é possível, no decorrer da execução do plano de entregas, apontar a a evolução do item de entrega. Deve-se levar em consideração a situação anterior ao período atual para o preenchimento. Por exemplo: se atualmente a meta está em 75%, os valores aceitos para evolução da meta devem partir deste valor.  Não deve-se levar em consideiração apenas no período atual. A imagem abaixo ilustra a situação: Note que a depender de que como a entrega é mensurada  (percentual ou quantidade) o formulário se adequará para aceitar os diferentes dados. Assim que validados os dados submetidos a visualização da execução mudará, apontando o novo progresso da entrega, levando em consideração o progresso em relação a quantidade ou percentual entregue à situação anterior ao período, como ilustrado a abaixo: A partir do botão pode-se visualizar a listagem de inserções de "execuções" para a entrega em questão, tendo assim o resgate cronológico de toda a evolução no período. Na listagem, através do botão , é possível remover, um a um, os itens da listagem, até, se for o caso, remover todos os itens e voltar a entrega para a situação " Sem registro de execução ". 2 - Visualizar Histórico do Plano de Entregas Todas os trâmites do plano de entregas é registrando, criando assim uma linha cronológica das ações efetuadas no plano de entregas. A cada ação é guardado na base de dados a data , o usuário que executou a ação e o evento executado. O resumo dessas ações é mostrado na aba " Histórico ", como ilustrado na imagem abaixo: 3 - Conclusão do Plano de Entregas A conclusão do  Plano de Entregas só poderá ser realizada após o período de execução do plano, sendo possível ser executada no dia seguinte a este período, quando o botão ficará habilitado.  Note que a conclusão do plano só poderá ser executada quando o status do Plano de Entregas é  ativo . Ao clicar no botão " Concluir execução " será mostrada a mensagem de confirmação " Tem certeza que deseja concluir este plano de entregas?". Somente após a confirmação por parte do usuário é que o plano é submetido para conclusão e enviado para avaliação do superior hierárquico. Note que, enquanto a avaliação não é concluída, há a opção " desfazer conclusão ", através do botão , caso seja necessário algum ajuste anterior à avaliação. Ao concluir um Plano de Entregas o superior hierárquico é notificado pelo SUAP, informando que o Plano de Entregas em questão foi concluído e que deve prosseguir com a avaliação. É também notificado a data máxima, de 30 dias após a conclusão do plano, para que a avaliação seja realizada. 4. Avaliação do Plano de Entregas Como orientação para a avaliação, segundo o  Guia Prático do PGD , alguns questionamentos devem ser levados em consideração: as metas estabelecidas foram alcançadas? os prazos previstos foram cumpridos? há justificativa para eventual atraso ou descumprimento? as entregas foram realizadas com a qualidade esperada? A partir destes parâmetros para análise da avaliação, há cinco conceitos, que visão deixar a avaliação mais fácil e objetiva, levando em consideração as metas e prazos atendidos em relação com a qualidade de entrega: Excepcional : plano de entregas executado com desempenho muito acima do esperado; Alto desempenho : plano de entregas executado com desempenho acima do esperado; Adequado : plano de entregas executado dentro do esperado; Inadequado : plano de entregas executado abaixo do esperado;  Plano de Entregas Não Executado . No SUAP , após a conclusão do plano o superior hierárquico pode iniciar o processo de avaliação clicando em , no menu de ações principal da página. Após acionado, será retornado ao usuário um formulário para inserir a avaliação, como mostrado no exemplo destacado a seguir: Observe que, exceto para a avaliação " Adequado ", é obrigatório que seja inserida junto a avaliação uma justificativa textual para a escolha do tipo da avaliação. Deve ser destacado também que a avaliação deve ocorrer num prazo de 30 dias após a conclusão do plano. Após ter o plano avaliado, o chefe da UE receberá uma notificação, via sistema, para verificar a avaliação. Os detalhes da avaliação podem ser obtidos através da aba " Avaliação ", na tela principal do plano de tarefas, como ilustrado a seguir. Observer que, como o chefe hierárquico pode avaliar o plano mais de uma vez, é criada uma "linha do tempo de avaliações", destacando a avaliação atual e as avaliações anteriores. Nota: Em um  Plano de Entregas , diferente de um plano de trabalho, não há possibilidade de "recorrer" à avaliação realizada.  Encontrou algum problema?  Se encontrou algum problema no fluxo de execução do sistema ou alguma informação equivocada neste manual, por favor, entre em contato através de  suporte@ifsp.edu.br  para reportar a situação. A solicitação de qualquer melhoria no sistema depende da abertura de um chamado,  por parte da própria DGP ( ccp@ifsp.edu.br ), junto à equipe de TI . Elaborado por Anderson Luiz de Souza (DSI/DTI). Atualizado por Leonardo Rocco. Revisado por Antônio Junior de Mattos (CDSA/DTI). Plano de Entregas - Repactuação Este manual assume que você está familiarizado com os conceitos e definições do novo PGD. Dessa forma, antes de prosseguir, recomendamos a leitura das  Definições e Visão Geral do Ciclo PGD .  Pode ser necessário, após a homologação do  Plano de Entregas , ajustes nas entregas previamente cadastradas, como por exemplo na alteração de prazos, metas, ou até mesmo excluindo ou incluindo novas entregas. Nesse caso, o Plano de Entregas deve entrar no estado de Repactuação . Observe que não há uma regra específica para verificar que uma mudança enseje uma repactuação. Por isso a comunicação e a análise da chefia da unidade de execução é importante em cada caso. 1 - Processo de Repactuação Permissões requeridas: Ser chefia da Unidade Executora ou substituto. No módulo do PGDv2, na página do Plano de Entregas, é possível iniciar o processo de repactuação  do respectivo plano através do botão " Repactuar Entregas ", disponível na barra de ações principal, como ilustrado a seguir: Ao acionar o botão, mediante confirmação indicando que  "o plano ficará suspenso até que a repactuação seja concluída" , o usuário é redirecionado para a página do próprio plano de entregas com a mensagem de sucesso "Repactuação do plano de entrega iniciada", como mostrado a seguir. É possível observar algumas mudanças na página do Plano de Entregas, como no  status do plano, logo após o título principal, como mostrado a seguir. No exemplo é indicado que o plano agora está suspenso e em processo de  repactuação : Abaixo do quadro principal, que há dados relacionados ao plano de entregas, como período, unidade de execução e responsável atual, também haverá um quadro para detalhes da repactuação, como mostrado: E, por fim, a aba de Entregas  deverá habilitar os botões para operações sobre as entregas cadastradas e o plano de entregas, com as opções " Adicionar nova entrega ", " Submeter para homologação " e " Cancelar repactuação ". Observe que há também um alerta sobre planos de trabalho já vinculados: se for alterada uma entrega da qual há planos de trabalho relacionados, os mesmos serão suspensos, necessitando de ajustes. Todos os itens supracitados estão destacados na imagem abaixo: Na área de visualização dos detalhes da entrega, estarão disponíveis os botões Alterar e Excluir para as entregas já cadastradas. Cada item de entrega apresenta um rótulo indicando o seu estado atual, como no exemplo abaixo, em que aparece o status Entrega inalterada . Além disso, cada contribuição possui um identificador visual que demonstra sua situação na repactuação — podendo ser: Nova contribuição , Contribuição removida , Contribuição alterada , ou Contribuição inalterada . Esses indicadores facilitam o acompanhamento e a conferência pela chefia. Ao executar o botão " Alterar " o usuário pode alterar as características da entrega, sendo: Título da entrega Descrição detalhada Previsão de início Previsão de conclusão Demandante Destinatário Tipo de indicador Situação anterior Meta Descrição da meta Se algum dado for alterado na entrega, a mesma passará a ter o rótulo de "entrega alterada" e será habilitado o botão "Restaurar original" para voltar os dados da entrega para o estado anterior, como ilustrado na imagem abaixo. Nota: se a entrega for restaurada aos valores iniciais, o status da mesma também será mostrado como "entrega inalterada". Observe que só é possível remover uma entrega alterada após a mesma retornar ao seu estado original. 2 - Submeter o plano de entregas para nova homologação Feita as alterações pertinentes no plano de entregas, tais como edições ou adições de novas entregas, o Plano de Entregas pode novamente ser submetido para para homologação da hierarquia acima. Essa ação é realizada através do botão . O usuário será redirecionado para uma página onde deve-se preencher a justificativa e confirmar a submissão do plano para prosseguir como processo da nova homologação, como mostra a seguir: Perceba que após a submissão para homologação é possível reverter o processo de homologação, caso haja necessidade de realizar algum ajuste, ou cancelar o processo de repactuação. Essas ações estão presentes nos botões na aba " Entregas (repactuação) ". 3 - Homologar plano de entregas em repactuação Permissões requeridas: Ser superior hierárquico em relação à Unidade Executora ou substituto do superior. Caso não seja necessário executar alguma ação mencionada acima o processo de homologação segue seu fluxo: a hierarquia acima receberá uma notificação sobre a pendência da necessidade de análise e aprovação do plano de entregas em repactuação, como mostrado: Na própria notificação há o link  para acesso ao Plano de Entregas em processo de repactuação. Ao acessar o plano, após a análise, é possível ter três ações em relação ao plano na aba " Entregas ": " Homologar ", " Devolver " e " Cancelar repactuação ". Ao homologar o Plano de Entregas o mesmo volta ao estado de execução; Ao devolver, a chefia vinculada a Unidade de Execução deve realizar ajustes para reenvio do Plano de Entregas para análise; Ao Cancelar a repactuação o Plano de Entregas volta ao estado anterior, antes do processo de repactuação. A imagem abaixo ilustra os botões desta situações no processo de repactuação do Plano de Entregas. Em todos os casos o superior hierárquico deve preencher o formulário com uma justificativa para a ação e afirmando estar de acordo com a determinada ação tomada. Após a homologação pelo superior hierárquico é possível voltar ao fluxo normal de execução do Plano de Entregas. Ou seja, é possível voltar a cadastrar "registros de trabalho" nas respectivas entregas inseridas no plano. Encontrou algum problema?  Se encontrou algum problema no fluxo de execução do sistema ou alguma informação equivocada neste manual, por favor, entre em contato através de  suporte@ifsp.edu.br  para reportar a situação. A solicitação de qualquer melhoria no sistema depende da abertura de um chamado,  por parte da própria DGP ( ccp@ifsp.edu.br ), junto à equipe de TI . Elaborado por Leonardo Rocco e Karhyne Padilha (CDSA/DTI). Revisado por Antônio Junior de Mattos (CDSA/DTI). Planos de Trabalho - Elaboração Este manual assume que você está familiarizado com os conceitos e definições do novo PGD. Dessa forma, antes de prosseguir, recomendamos a leitura das  Definições e Visão Geral do Ciclo PGD . Permissões requeridas: Ser servidor ativo habilitado para o PGD. Os servidores em PGD estão dispensados de registrar manualmente sua frequência . No entanto, o sistema de ponto continua considerando esses servidores e, sempre que possível, realiza o lançamento automático com base nos registros do PGD. Diante disso, reforçamos que os servidores  devem conferir suas folhas de frequência , e que a  chefia imediata é responsável pela devida homologação . Isso se faz necessário porque  podem ocorrer falhas pontuais  na integração entre o módulo do PGD e o sistema de ponto, sobretudo em momentos de ajustes ou transições. Por essa razão, todos os servidores, inclusive os que se encontram em PGD, recebem notificações mensais para verificar seus registros. Essa conferência pelos servidores é indispensável, em complemento à homologação realizada pela chefia imediata , para que eventuais divergências sejam identificadas e corrigidas dentro do prazo. Após o fechamento do período, o sistema bloqueia qualquer possibilidade de ajuste. 1 - Notificações de Eventos aos Interessados O sistema PGD v2 conta com mecanismos automáticos de notificação que informam os usuários interessados sobre eventos importantes nos  Planos de Entregas e Planos de Trabalho . Essas notificações são enviadas de duas formas: E-mail institucional   Notificação interna no SUAP (ícone de sininho) EVENTO DESTINATÁRIOS OBSERVAÇÕES Inclusão de servidor ou setor como interessado em plano ou entrega Servidor ou setor incluído Contém informações básicas e link para o módulo PGD v2. Envio, devolução, homologação, repactuação ou cancelamento de Plano de Entregas Chefia da UE e substituto(s) / Membros da força de trabalho Mensagem específica para cada evento, informando período e status. Envio, devolução, homologação, repactuação ou cancelamento de Plano de Trabalho Participante e/ou chefia conforme regras Segue as regras de envio para chefias (ver abaixo). Conclusão, avaliação, reversão de conclusão ou recurso de período de execução do Plano de Trabalho Participante e/ou chefia conforme regras Informa prazos e situação do período avaliado. Alertas no início do PGD 2.0 Servidor e chefia imediata Enviado quando necessário configurar participação no TCR ou assinar Termo de Condições de Referência. Regras de envio para chefias da Unidade Executora (UE)            SITUAÇÃO QUEM RECEBE A NOTIFICAÇÃO                                         EVENTOS COBERTOS O Plano de Trabalho pertence à chefia da UE Chefia da unidade imediatamente superior e seu substituto (se houver) Submeter plano para homologação, cancelar plano, concluir/reverter conclusão de execução, interpor recurso, iniciar/submeter/cancelar repactuação. O Plano de Trabalho pertence a outro servidor da UE Chefia da própria UE e seu substituto (se houver) Submeter plano para homologação, cancelar plano, concluir/reverter conclusão de execução, interpor recurso, iniciar/submeter/cancelar repactuação. 2 - Listagem dos  Planos de Trabalho Acesse o SUAP com sua conta institucional. No menu lateral, selecione:  GESTÃO DE PESSOAS → PGD v2 → Planos de Trabalho   Todo o acesso aos planos de trabalho cadastrados, é feito por meio dessa interface. Através dela é possível buscar planos de trabalho por unidade, participante, fase, além de acessar os planos cadastrados e elaborar novos planos. Por padrão, a listagem será filtrada pela Unidade Executora de exercício do servidor e para exibir somente os planos do próprio participante. Para exibir planos de outras unidades ou de outros participantes, basta utilizar os filtros. 2.1 - Painel de Estatísticas Na parte superior da tela, há um painel de estatísticas composto por dois blocos principais. Os valores exibidos nesses quadros representam o total geral de planos e não são afetados pelos filtros aplicados. Bloco à Esquerda : permite alternar entre duas opções, conforme a visualização desejada. A alternância é feita ao mover o cursor sobre os itens, sem necessidade de clique. Meus Planos : exibe a quantidade total de planos de trabalho vinculados ao usuário logado. Planos da Unidade : disponível apenas para usuários com perfil de chefia, exibe o total de planos vinculados à Unidade Executora (UE) selecionada. Ao carregar a página, o sistema define automaticamente a opção ativa com base nos filtros. Se o usuário for chefe da unidade selecionada e não estiver filtrando por si mesmo, será mostrada a visão da unidade. Caso contrário, será exibida a visão dos seus próprios planos. Bloco à Direita: exibe três quadros informativos que apresentam os planos de trabalho organizados conforme seus status gerais. Em Planejamento : planos em elaboração ou aguardando homologação; Em Execução : planos aprovados e em andamento (ativos ou suspensos); Encerrados : planos finalizados ou cancelados. 2.2 - Filtros de Busca O filtro avançado de busca permite refinar a visualização dos planos de trabalho com base em critérios específicos. Localizado abaixo do painel de estatísticas, esse recurso é especialmente útil para chefias ou gestores que acompanham múltiplos planos simultaneamente, pois amplia a capacidade de filtragem das informações exibidas. Abaixo, estão descritos os campos disponíveis no filtro: FILTRO DESCRIÇÃO EXEMPLOS DE OPÇÃO Unidade Executora Permite selecionar a unidade responsável pelo plano de trabalho. CCF-ARQ, ADM-CPV, ADM-SRQ... Participante Filtra os planos associados a um servidor específico. Nome do Participante (1234567) Fase Define o estágio do plano no fluxo de elaboração e execução. Planejamento Execução Situação do Plano Aponta o status geral do plano no sistema. Em elaboração Aguardando homologação Aprovados / Ativos Suspensos / Em repactuação Concluídos Cancelados Situação da Execução Indica o estado do período de execução dos planos. Com período aberto para registro de execução Com período pendente de conclusão Com avaliação pendente C om avaliação passível de recurso Com recurso aguardando julgamento Após a seleção dos critérios desejados, clique no botão  Filtrar para aplicar os filtros. Os resultados serão atualizados conforme os parâmetros definidos. Caso nenhum plano atenda aos critérios, será exibida a mensagem: “Nenhum plano de trabalho encontrado.” 2.3 - Visualização de Plano de Trabalho Após a aplicação dos filtros, os resultados são exibidos em uma tabela contendo as principais informações dos planos cadastrados. Para visualizar os detalhes de um plano, clique no ícone de lupa localizado na coluna “Ações”. Ao acessar a visualização de um plano de trabalho, a tela será estruturada em blocos, conforme descrito a seguir: a) Informações Principais : Localizadas no topo da tela, exibem os dados essenciais do plano de trabalho, como o período de vigência (data de início e término), nome e matrícula do agente público , unidade executora , modalidade de teletrabalho e a s ituação atual do plano (ex.: Em elaboração, Aprovado). b) Ações Principais : Localizadas acima das informações principais, incluem botões para realizar ações como Submeter para homologação , Alterar período, Cancelar plano, conforme o perfil de acesso do usuário e o status do plano. c) Avisos : Abaixo do bloco de informações principais são exibidos avisos diversos sobre o plano, como alertas sobre pendências, mensagens de devolução, dentre outras. (na imagem de exemplo abaixo há um aviso sobre o motivo do cancelamento do plano). Este bloco só aparece quando há informações a serem destacadas. d) Abas de Navegação : As abas irão variar a depender das permissões do usuário e da situação atual do plano. Abaixo, resumimos a função de cada uma delas 2.4 - Abas de Navegação do Plano de Trabalho → Contribuições : Apresenta as atividades que o servidor se compromete a realizar durante o período do plano. Cada contribuição planejada exibe o tipo de contribuição, as informações de vínculo (unidade, plano e entrega, quando aplicáveis), uma descrição das atividades e o percentual da carga horária destinado a essa contribuição. Nos planos em fase de  elaboração , o(a) servidor(a) pode incluir novas contribuições por meio do botão " Adicionar Contribuição" . Ao clicar nesse botão, será exibido um formulário no qual deverá indicar o tipo de contribuição, selecionando uma das opções disponíveis: Vinculada a uma entrega da unidade de exercício: quando a atividade está associada a uma entrega da própria unidade em que o servidor atua. Vinculada a uma entrega de outra unidade: quando a atividade está associada a uma entrega de uma unidade diferente daquela em que o servidor atua. Não vinculada a entregas: quando a atividade não está ligada a nenhuma entrega específica de qualquer unidade. → Férias e Afastamentos Previstos : Lista as ausências programadas durante o período do plano, como férias e licenças. Nessa aba, são exibidos todos os períodos de afastamento previstos do servidor, facilitando o planejamento das entregas. As informações podem ser inseridas automaticamente ou pelo servidor antes da homologação. → Execução : Área onde o servidor registra as atividades efetivamente realizadas ao longo do plano e relata eventuais ocorrências. Esses registros servem de base para a avaliação da chefia no final de cada período de execução. A Execução é segmentada em períodos definidos por datas de início e fim. Cada período recebe um status de consolidação, que pode ser: Pendente: Indica que o participante (servidor) ainda não marcou o período como concluído. Os registros de atividades para aquele intervalo continuam em andamento. Concluído: Indica que o participante finalizou os registros de execução do período e marcou-o como concluído, sinalizando que todas as atividades realizadas naquele intervalo foram registradas. Avaliado: Indica que a chefia já avaliou as atividades daquele período após o servidor tê-lo marcado como concluído.  Após a homologação, a situação geral do plano será exibida como Aprovado na listagem de planos. Para verificar se o servidor já entregou os registros ou se a chefia já avaliou, é necessário acessar a aba Execução , onde o status de cada período indicará o andamento real da execução. Os campos Início , Fim e Descrição são de preenchimento obrigatório, sendo que o campo Descrição deve conter no mínimo 20 (vinte) e no máximo 500 (quinhentos) caracteres. Caso o conteúdo não atinja o limite mínimo, o sistema exibe uma mensagem de validação . Ao atingir o limite máximo, a inserção de novos caracteres é bloqueada. Destaca-se que o campo de registro de atividades não permite quebras de linha (Enter), sendo exibido como texto corrido . Essa é uma característica atual do sistema e não se trata de erro. Para garantir melhor organização e leitura, recomenda-se registrar de forma objetiva as atividades realizadas, separando-as por dia. Caso uma atividade se estenda por mais de um dia, informe a data de início e a de término. → Histórico : Mostra todas as alterações no plano, como envio para homologação, aprovações, reaberturas e conclusões. Registra quem fez cada ação e quando, garantindo rastreabilidade. 3 - Elaboração do Plano de Trabalho Para elaborar um novo Plano de Trabalho, o participante deve seguir os seguintes passos: Passo 1: Na listagem de Planos de Trabalho, clique na opção "Elaborar Plano de Trabalho" . Passo 2:  Será exibido um formulário com a modalidade de execução previamente definida para o participante. Preencha o campo com o período de vigência do plano e clique em "Enviar" para concluir a etapa. Após preencher o formulário de elaboração, respeitando todos os critérios de período, o sistema criará o plano e redirecionará automaticamente o usuário para a tela de visualização do plano de trabalho. Também é possível acessar essa visualização posteriormente por meio da listagem de planos. Após a criação do plano, o próximo passo é especificar as contribuições planejadas para o período, utilizando a aba "Contribuições" . A modalidade exibida no formulário de elaboração do plano de trabalho é aquela para a qual o participante está habilitado e possui um  TCR pactuado e vigente . Não é possível selecionar uma modalidade diferente através desse formulário.  Se o participante desejar trabalhar em uma modalidade diferente, ele deve solicitar a adesão ao PGD para a nova modalidade e ter um novo TCR pactuado para a nova modalidade. Para mais informações sobre esses procedimentos, ver os manuais Adesão dos Participantes ao PGD e Configuração de Participação e Pactuação do TCR . 3.1 - Regras para Definição do Período no Plano de Trabalho Embora o formulário de elaboração do Plano de Trabalho seja simples, é imprescindível observar as seguintes exigências quanto às datas de início e término, confira na tabela abaixo : CRITÉRIO DESCRIÇÃO EXEMPLO PRÁTICO OBSERVAÇÕES IMPORTANTES Período dentro do mesmo mês O plano deve iniciar e terminar no mesmo mês, ou seja, o Plano de Trabalho deve, obrigatoriamente, terminar no último dia do mesmo mês de início . Início: 01/12/2025 Fim: 31/12/2025 Exceto se houver impedimento formal que limite a participação do servidor (ex: afastamento), a  data de término será ajustada automaticamente para refletir essa limitação. Adesão ativa ao PGD O participante deve possuir adesão ativa ao PGD em todos os dias do período especificado no plano. Adesão 1 até 12/12, Adesão 2 inicia 15/12 → Plano não pode conter os dias 13 e 14. Verificar vigência de adesões antes de definir as datas do plano. Período dentro do Plano de Entregas da Unidade O período do Plano de Trabalho deve estar integralmente contido no período de vigência de um Plano de Entregas homologado e ativo da Unidade de Execução do servidor. Plano de Entregas: 01/12 a 31/12 → Plano de Trabalho deve estar contido nesse período. Se não houver Plano de Entregas ativo para determinado dia, o servidor não poderá elaborar plano para ele. Limite de retroatividade e antecedência A data de início do plano deve respeitar os limites definidos pela DGP: até 5 dias de retroatividade e até 30 dias de antecedência . Se a data de início for 01/08, o plano poderá iniciar entre 27/07 e 31/08. Vide detalhe no item 3.2 deste manual Regras podem variar conforme Regramento vigente . Se houver atraso na elaboração do plano, o participante poderá ficar temporariamente  sem plano de trabalho vigente . Caso o plano de trabalho seja criado com data de início retroativa (dentro do limite permitido), o sistema solicitará que o usuário informe uma justificativa para o atraso na elaboração O limite de antecedência e retroatividade é verificado novamente no momento da homologação. Isso significa que, mesmo que o plano tenha sido criado dentro do prazo permitido , ele poderá ser bloqueado se houver demora para submetê-lo ou homologá-lo, e os prazos já não estiverem mais válidos na data da homologação. Nesse caso, o plano deverá ser devolvido e a data de início deverá ser ajustada para uma nova data dentro do limite de antecedência/retroatividade . Para mais informações, consulte o documento Regramento Vigente disponibilizado pela DGP. 3.2 - Plano não Submetido no Prazo: O que fazer? Digamos que o(a) servidor(a) elaborou um plano para 01/08 a 31/08 , mas não submeteu para homologação. No dia 01/09 , ao tentar submeter, o sistema bloqueia e informa que o plano só pode ser enviado com até 5 dias de retroatividade . Se a data de início do plano estiver  fora dessa janela de retoratividade , a submissão será bloqueada. Como regularizar: Abra o plano (situação Em elaboração ). Clique em Alterar período . Ajuste o início para 27/08 e mantenha o término em 31/08 (últimos 5 dias dentro da janela). Salve e Submeta para homologação (confirme na checkbox e informe a justificativa ). Somente o período  27/08 a 31/08 poderá ser homologado; os dias 01/08 a 26/08 permanecerão sem plano homologado (período não coberto). Dias isolados nessa condição não geram efeito automático , porém o acúmulo pode levar ao desligamento automático do PGD , conforme as regras do item 3.3 a seguir. 3.3 - Regras para Desligamento Automático do PGD É importante notar que a ausência de plano de trabalho, seja por atraso/omissão do participante ou atraso/omissão da chefia da unidade pode implicar em penalidades e suspensão do PGD, conforme normativa. A participação no PGD está condicionada à criação e homologação regular dos Planos de Trabalho. Conforme as regras do sistema e da normativa vigente,  a ausência prolongada de planos pode resultar no desligamento automático do participante . O desligamento ocorrerá nas seguintes situações: Quando não houver nenhum plano de trabalho homologado por 60 dias consecutivos , desconsiderando planos cancelados. Quando não houver planos homologados em 60 dias intercalados , dentro dos últimos 120 dias, também desconsiderando planos cancelados. Esse desligamento será processado automaticamente a partir do 11º dia de cada mês , considerando os meses anteriores como referência. O sistema utiliza o prazo de tolerância definido no regramento para ajustar essa contagem, evitando penalizar participantes que ainda estejam dentro do período permitido para criação retroativa dos planos. De acordo com a Instrução Normativa nº 52/2023 do MGI e a Portaria Normativa IFSP nº 117/202 , os estagiários habilitados no PGD 2.0 não estão sujeitos ao desligamento automático por ausência de cadastramento de Plano de Trabalho. Para esse público, não é necessário o registro de plano de trabalho. A habilitação no módulo PGD 2.0 é suficiente, e o desligamento do estagiário somente ocorrerá mediante solicitação do setor responsável ou em razão de alteração de setor . 4 -  Especificando Contribuições A especificação de contribuições é feita através da aba  Contribuições . Nesta aba é possível visualizar as contribuições planejadas para o participante durante o período do plano e, enquanto o plano está na situação Em elaboração , adicionar novas contribuições e alterar ou remover as já configuradas. 4.1 - O que são contribuições Antes de adicionar uma contribuição, é essencial entender o que é uma contribuição e como elas devem ser definidas. As contribuições são os objetos de planejamento dos participantes do PGD, que indicam como eles irão alocar a sua carga horária disponível durante o período do plano de trabalho . Essa alocação de tempo pode ser: Vinculadas a uma entrega: o(a) servidor(a) destina um percentual do seu tempo para contribuir diretamente com a realização de uma entrega especificada em um plano de entregas; Não vinculadas a entrega: o(a) servidor(a) destina um percentual do seu tempo para atividades que, apesar de não contribuirem diretamente para a realização de uma entrega específica, são fundamentais para o funcionamento da unidade. No caso das contribuições vinculadas, existem duas possibilidades: Vinculada a uma entrega da unidade de exercício: quando a entrega está registrada no plano de entregas da unidade de exercício do servidor. Vinculada a uma entrega de outra unidade: quando a entrega pertence a um plano de entregas de uma unidade diferente daquela em que o servidor atua. Para uma explicação detalhada e exemplos de especificação de contribuições, ver Definições e Visão Geral do Ciclo PGD . 4.2 - Adicionando contribuições Para adicionar uma contribuição ao plano, basta selecionar a opção Adicionar contribuição , localizada abaixo do conteúdo da aba Contribuições . Em seguida, selecione o tipo de contribuição que deseja incluir no Plano de Trabalho: Contribuição Vinculada a entrega da unidade de exercício ; Contribuição Vinculada a entrega de outra unidade ; e Contribuição Não vinculada a entregas . Será então exibido um formulário para cadastro da contribuição, contendo os seguintes campos: Título da contribuição: Um título para a contribuição que deve ser único. Percentual da carga horária dedicado à contribuição: O percentual da carga horária que será dedicado à contribuição, deve ser expresso como um número inteiro de 0 a 100. Plano de Entregas*: O plano de entregas com o qual o participante deseja contribuir. Este campo irá listar os planos de entregas para os quais o participante pode contribuir no período, de acordo com o tipo de contribuição selecionada. Entrega*: A entrega com a qual o participante deseja contribuir. Este campo irá listar as entregas do plano selecionado no campo anterior. Os campos Plano de Entregas e Entregas são exibidos somente para as contribuições vinculadas a entrega da unidade de exercício ou de outra unidade . Para contribuições não vinculadas somente o título e percentual de carga horária são exigidos . Para que um plano de entregas seja disponibilizado no cadastro de contribuições é necessário que ele já tenha sido homologado , não esteja em repactuação e que o participante esteja inserido na força de trabalho do plano. Após especificar os detalhes da contribuição e submeter o formulário, a lista de contribuições do plano será exibida, contendo agora a nova contribuição adicionada.  Enquanto o plano estiver em Em elaboração , é possível alterar as contribuições cadastradas ou removê-las completamente . Para isso, basta utilizar as opções Alterar , a qual irá exibir um formulário permitindo alterar o título da contribuição e o percentual de carga horária dedicado à ela, ou a opção Excluir , o qual exigirá uma simples confirmação para excluir a entrega completamente do plano. Não é possível alterar o tipo de contribuição ou o seu vínculo com o plano e a entrega . Caso uma contribuição tenha sido cadastrada com tipo incorreto ou vinculada a uma entrega incorreta, é necessário excluir a contribuição e adicionar uma nova com as informações corretas. Sempre que uma contribuição foi adicionada, alterada ou removida, a seção Distribuição da carga horária planejada será atualizada com os percentuais destinados a cada tipo de contribuição e o percentual geral alocado. As contribuições devem ser cadastradas de modo que se tenha 100% da carga horária total alocada. Somente após ter 100% da carga horária alocada é que será possível encaminahr o plano para homologação. 4.3 - Ações Principais do Plano de Trabalho Botões visíveis para o(a) servidor (a): Na etapa de elaboração do plano de trabalho, o responsável pela execução tem acesso a três ações principais. a) Submeter para homologação : Envia o plano para aprovação da chefia. Esse botão só fica disponível quando todas as condições forem atendidas: 100% da carga horária planejada; Um TCR vigente vinculado ao plano; Datas dentro dos limites definidos no regramento. Se alguma dessas condições não for atendida, o sistema mostra os impedimentos. Ao submeter, o status muda para  Aguardando homologação e o sistema registra a ação no histórico. Caso o início seja retroativo, será necessário justificar o atraso. b) Alterar Período: Permite ajustar as datas do plano enquanto ele ainda está em elaboração. Após a submissão, o plano fica somente leitura e não pode mais ser alterado. c) Cancelar plano: Encerra a elaboração antes da submissão, removendo o plano do processo de aprovação. Depois de submetido, o responsável não pode mais editar o plano. A chefia, então, passa a ter as ações de homologar, devolver para ajustes ou devolver e cancelar. 5 - Próximos passos Após elaborar o plano, é necessário efetuar as seguintes ações: Revisar as liberações e afastamentos previstos que foram importados e efetuar os devidos ajustes (ver Liberações e Afastamentos Previstos ). Homologar o plano de trabalho junto à chefia da Unidade Executora (ver Homologação do Plano de Trabalho ). Encontrou algum problema?  Se encontrou algum problema no fluxo de execução do sistema ou alguma informação equivocada neste manual , por favor, entre em contato através de  suporte@ifsp.edu.br para reportar a situação. A solicitação de qualquer melhoria no sistema depende da abertura de um chamado,  por parte da própria DGP ( ccp@ifsp.edu.br ), junto à equipe de TI . Elaborado por Anderson Luiz de Souza (DSI/DTI e Karhyne Sousa Padilha de Assis (CDSA/DTI). Revisado por Antônio Junior de Mattos (CDSA/DTI). Planos de Trabalho - Férias e Afastamentos Previstos Este manual assume que você está familiarizado com os conceitos e definições do novo PGD. Dessa forma, antes de prosseguir, recomendamos a leitura das Definições e Visão Geral do Ciclo PGD . Permissões requeridas: Ser  servidor ativo habilitado no PGD. Após  elaborar o Plano de Trabalho , conforme manual específico, será possível acessar as funcionalidades de férias e afastamentos previstos. 1 - Abas de Navegação do Plano de Trabalho → Contribuições : Apresenta as atividades que o servidor se compromete a realizar durante o período do plano. Cada contribuição planejada exibe o tipo de contribuição, as informações de vínculo (unidade, plano e entrega, quando aplicáveis), uma descrição das atividades e o percentual da carga horária destinado a essa contribuição. → Férias e Afastamentos Previstos : Lista as ausências programadas durante o período do plano, como férias e licenças. Nessa aba, são exibidos todos os períodos de afastamento previstos do servidor, facilitando o planejamento das entregas. As informações podem ser inseridas automaticamente ou pelo servidor antes da homologação. →  Execução : Área onde o servidor registra as atividades efetivamente realizadas ao longo do plano e relata eventuais ocorrências. Esses registros servem de base para a avaliação da chefia no final de cada período de execução. A Execução é segmentada em períodos definidos por datas de início e fim. Cada período recebe um status de consolidação, que pode ser: Pendente: Indica que o participante (servidor) ainda não marcou o período como concluído. Os registros de atividades para aquele intervalo continuam em andamento. Concluído: Indica que o participante finalizou os registros de execução do período e marcou-o como concluído, sinalizando que todas as atividades realizadas naquele intervalo foram registradas. Avaliado: Indica que a chefia já avaliou as atividades daquele período após o servidor tê-lo marcado como concluído.  → Histórico : Mostra todas as alterações no plano, como envio para homologação, aprovações, reaberturas e conclusões. Registra quem fez cada ação e quando, garantindo rastreabilidade. 1.1 - Acesso à aba Férias e Afastamentos Previstos Na interface de visualização do plano de trabalho referente ao mês desejado , acessada por meio do ícone de lupa , é possível localizar a aba Férias e Afastamentos Previstos ao lado da aba Contribuições . Ao acessá-la, será exibida uma tabela detalhando todas as ausências programadas para o período do plano, incluindo: Férias cadastradas do participante; Licenças previstas; Feriados oficiais conforme o calendário administrativo vigente. 2 - Cadastro de Afastamentos Previstos Ao acessar a visualização de um plano de trabalho, será exibida a aba "Férias e Afastamentos Previstos" , onde constam todos os afastamentos vinculados ao plano. Nesta aba, para cada afastamento serão apresentados: Data de Início : dia em que o afastamento começa. Data de Fim : dia em que o afastamento termina. Descrição : motivo ou detalhes sobre a indisponibilidade. Origem : indica se o afastamento foi importado automaticamente ou cadastrado manualmente . 2.1 - Formas de Cadastro de Afastamentos Os afastamentos previstos podem ser incluídos de duas formas: 1. Importação automática – Realizada via módulos de RH: No momento da criação do plano de trabalho; ou Ao alterar o período do plano , conforme instruções do manual Planos de Trabalho - Elaboração 2. Cadastro manual pelo participante – Permitido antes do envio do plano para homologação : Para incluir, utilize a ação Adicionar Afastamento . Será exibido um formulário com os seguintes campos: Data de Início e Data de Fim – devem estar dentro do período de vigência do plano de trabalho. Descrição – informe o motivo ou detalhes do afastamento. Após confirmar o formulário, o afastamento será registrado, e o sistema exibirá a tabela atualizada com todos os períodos cadastrados. 2.2 - Exclusão de Afastamentos Apenas os afastamentos cadastrados manualmente pelo participante poderão ser excluídos. Para excluir, utilize a ação Excluir disponível ao lado do registro. A exclusão exige apenas uma confirmação simples, e o afastamento será removido do plano. 3 - Ações Principais do Plano de Trabalho Botões visíveis para o(a) servidor (a): Na etapa de elaboração do plano de trabalho, o responsável pela execução tem acesso a três ações principais. a) Submeter para homologação : Envia o plano para aprovação da chefia. Esse botão só fica disponível quando todas as condições forem atendidas: 100% da carga horária planejada; Um TCR vigente vinculado ao plano; Datas dentro dos limites definidos no regramento. Se alguma dessas condições não for atendida, o sistema mostra os impedimentos. Ao submeter, o status muda para  Aguardando homologação e o sistema registra a ação no histórico. Caso o início seja retroativo, será necessário justificar o atraso. b) Alterar Período: Permite ajustar as datas do plano enquanto ele ainda está em elaboração. Após a submissão, o plano fica somente leitura e não pode mais ser alterado. c) Cancelar plano: Encerra a elaboração antes da submissão, removendo o plano do processo de aprovação. Depois de submetido, o responsável não pode mais editar o plano. A chefia, então, passa a ter as ações de homologar, devolver para ajustes ou devolver e cancelar. Botões visíveis para a chefia:  Após a submissão pelo servidor, a chefia passa a ter três opções de ação: a) Homologar : Aprova o plano, alterando o status para Aprovado . O sistema registra a homologação no histórico. b) Devolver : Envia o plano de volta ao servidor com solicitação de ajustes, retornando o status para Em elaboração . O sistema exige a descrição dos ajustes necessários. c) Cancelar plano : Permite encerrar definitivamente o plano submetido, retirando-o do processo de homologação. 3.1 - Próximos passos Após elaborar o plano, é necessário efetuar as seguintes ações: Revisar as liberações e afastamentos previstos que foram importados e efetuar os devidos ajustes (ver Liberações e Afastamentos Previstos ). Homologar o plano de trabalho junto à chefia da Unidade Executora (ver Homologação do Plano de Trabalho ). Encontrou algum problema?  Se encontrou algum problema no fluxo de execução do sistema ou alguma informação equivocada neste manual , por favor, entre em contato através de  suporte@ifsp.edu.br para reportar a situação. A solicitação de qualquer melhoria no sistema depende da abertura de um chamado,  por parte da própria DGP ( ccp@ifsp.edu.br ), junto à equipe de TI . Elaborado por Anderson Luiz de Souza (DSI/DTI e Karhyne Sousa Padilha de Assis (CDSA/DTI). Revisado por Antônio Junior de Mattos (CDSA/DTI). Planos de Trabalho - Registros de Execução, Ocorrências e Comparecimento Presencial Este manual assume que você está familiarizado com os conceitos e definições do novo PGD. Dessa forma, antes de prosseguir, recomendamos a leitura das Definições e Visão Geral do Ciclo PGD . Permissões requeridas: Ser servidor ativo habilitado para o PGD. Após a elaboração e homologação do plano de trabalho (para mais informações, ver o Manual de  Elaboração do Plano de Trabalho e Homologação do Plano de Trabalho , começa a fase de execução do plano de trabalho . 1 - Visão Geral Nesta etapa, o participante deve: Registrar os trabalhos efetuados para cada contribuição prevista no plano (ver Seção 2 deste manual). Registrar as ocorrências que ocorreram no período e afetam a execução do plano (ver Seção 3 deste manual). Todas as etapas de execução e avaliação de um plano de trabalho são realizadas dentro de um período de consolidação , que funciona como a unidade de acompanhamento e controle do plano.    Conforme normativa do IFSP, os planos de trabalho são mensais , portanto cada plano possui um único período de consolidação , que concentra os registros de execução , ocorrências e avaliação . Todas as ações de execução e avaliação do plano de trabalho são realizadas nos períodos de consolidação , e não diretamente no plano. O período de consolidação funciona como uma janela temporal que organiza o registro das atividades e das ocorrências, além da avaliação correspondente. O período de consolidação foi criado para simplificar a aplicação da normativa federal, que diferencia: Planos com duração inferior a 30 dias : os prazos de execução, avaliação, recurso e análise de recurso são contabilizados a partir da data do fim do plano . Planos com duração superior a 30 dias : essas ações são recorrentes mensalmente , com prazos contabizados a partir do fim de cada mês . Após o plano ser homologado, a interface de visualização do plano exibirá uma aba de execução para cada período de consolidação. É nessa aba que o participante e a chefia realizarão todas as ações de execução, registro, avaliação e recursos. Logo abaixo do período de consolidação , o sistema apresenta os prazos limite de cada ação, sempre calculados em relação à data de fim do período: Conclusão pelo participante : até 10 dias corridos após o fim do período. Avaliação pela chefia : até 30 dias corridos após o fim do período. Recurso do participante : até 40 dias corridos após o fim do período. Análise do recurso pela chefia : até 50 dias corridos após o fim do período. Essas informações ficam destacadas em um quadro de prazos, como mostrado na imagem acima, permitindo ao participante e à chefia acompanhar facilmente os limites de cada etapa. Logo abaixo do quadro de Prazos para Ações , a aba de execução exibe quatro seções principais , como mostrado na imagem abaixo: a) Avaliação do período apresenta avisos e informações sobre o status do período, indicando se o participante já concluiu a execução e se a chefia pode realizar a avaliação. b) Registros de execução lista as contribuições definidas no plano de trabalho e os registros de execução correspondentes, sendo a área destinada ao participante para registrar os trabalhos realizados. c) Ocorrências exibe os eventos registrados pelo participante durante o período e permite incluir novos registros que tenham impactado a execução, como ausências ou liberações imprevistas. d) Comparecimento presencial é destinado ao registro das presenças em atividades presenciais vinculadas ao plano de trabalho, sempre que ocorrerem. Nas seções seguintes, detalhamos cada uma destas seções, a começar pelos registros de execução. 2 - Resgistros de Execução Os registros de execução detalham os trabalhos realizados pelo participante em cada contribuição do plano de trabalho e servem como base para que a chefia da Unidade Executora (UE) avalie a execução do período. Nessa etapa, o participante deve registrar cada atividade de forma específica e objetiva , preferencialmente em nível diário, de modo a permitir um acompanhamento preciso das tarefas realizadas. Enquanto na elaboração do plano as contribuições são descritas de maneira ampla , abrangendo todo o período, nos registros de execução essas contribuições são detalhadas em atividades concretas, vinculadas a datas específicas. 2.1 - Status do Período de Execução A Execução é segmentada em períodos definidos por datas de início e fim. Cada período recebe um status de consolidação, que pode ser: Pendente: Indica que o participante (servidor) ainda não marcou o período como concluído. Os registros de atividades para aquele intervalo continuam em andamento. Concluído: Indica que o participante finalizou os registros de execução do período e marcou-o como concluído, sinalizando que todas as atividades realizadas naquele intervalo foram registradas. Avaliado: Indica que a chefia já avaliou as atividades daquele período após o servidor tê-lo marcado como concluído.  Após a homologação, a situação geral do plano será exibida como Aprovado na listagem de planos. Para verificar se o servidor já entregou os registros ou se a chefia já avaliou, é necessário acessar a aba Execução , onde o status de cada período indicará o andamento real da execução. 2.2 - Restrições Apesar da flexibilidade, existem restrições importantes: Não é permitido registrar trabalhos fora das datas do período de consolidação . Caso uma atividade se estenda além desse período, o registro deve ser dividido em partes separadas, respeitando os limites de cada intervalo. Não é permitido registrar trabalhos em datas futuras , como atividades previstas para um plano do mês seguinte cujo período de consolidação ainda não tenha iniciado. O sistema não exige que haja registros de execução para todos os dias ou para todas as contribuições. A análise cabe à chefia, que deve avaliar os trabalhos e ocorrências registrados. Caso existam contribuições ou dias sem registros e sem justificativa, isso deve ser considerado na avaliação do período. 3 - Registrando os Trabalhos Efetuados Na aba Execução , o participante encontrará a opção Registrar Trabalho , utilizada para incluir os registros das atividades realizadas em cada contribuição do plano. Ao selecionar essa opção, o sistema abrirá um formulário simples , no qual devem ser preenchidos os seguintes campos: Data de início e fim do trabalho : obrigatoriamente dentro do período de consolidação. Descrição da atividade executada : breve texto descrevendo o que foi realizado (campo de texto corrido, sem quebras de linha). Os registros de execução e ocorrências devem ser feitos até a data limite exibida no topo da aba. Após esse prazo, o sistema conclui automaticamente o período e o encaminha para avaliação da chefia, não sendo mais possível incluir novos registros nem alterar os existentes. Enquanto o período estiver aberto, o participante pode alterar ou excluir registros já feitos: Ao selecionar Editar , o sistema exibirá o mesmo formulário de registro, permitindo alterar todas as informações já cadastradas. Ao selecionar Excluir , será exibida uma solicitação de confirmação antes que o registro seja removido de forma definitiva. 3.1 - Exemplos Práticos Na prática, as contribuições definidas no plano de trabalho precisam ser detalhadas em registros de execução, que descrevem cada tarefa realizada. Veja alguns exemplos: Servidor A — Contribuição: Desenvolvimento de funcionalidades para o módulo PGD2 do SUAP . 01/09 a 03/09: Criação de funcionalidades para o registro de execução dos planos de trabalho no módulo PGD2. 04/09 a 05/09: Desenvolvimento das funcionalidades para registro de ocorrências no módulo PGD2. Servidor B — Contribuição: T estes de correção de bugs na funcionalidade administrativa do SUAP. 01/09 a 01/09: Testes das funcionalidades de registros de execução no PGD2. 03/09 a 03/09: Testes das funcionalidades de registro de ocorrências no PGD2. Os registros de execução são  flexíveis : é possível incluir quantas atividades forem necessárias, até mais de uma no mesmo dia. As atividades podem abranger um único dia ou se estender por vários , desde que dentro do período de consolidação. O campo de registro de atividades não permite quebras de linha (Enter), sendo exibido como texto corrido . Essa é uma característica atual do sistema e não se trata de erro. Para garantir melhor organização e leitura, recomenda-se registrar de forma objetiva as atividades realizadas, separando-as por dia. Caso uma atividade se estenda por mais de um dia, informe a data de início e a de término. Embora seja possível registrar trabalhos que se estendam por vários dias, recomenda-se que os registros sejam feitos da forma mais granular e objetiva possível , para atender ao propósito do PGD de detalhar as atividades realizadas. Por exemplo, um servidor que revisa uma normativa por dois dias pode registrar o período de forma resumida, enquanto alguém que faz manutenção em laboratórios deve indicar o que fez em cada dia e local.  Além de registrar os trabalhos efetuados, o participante também deverá registrar as ocorrências que surgiram no período. Após registrar os trabalhos e ocorrências, o período deve ser concluído, encaminhando-o para avaliação. Mais detalhes sobre o registro de ocorrências estão na Seção 3, a seguir. 4 - Registro de Ocorrências Ao elaborar o plano de trabalho, o sistema considera as configurações de participação — carga horária, dias de expediente e afastamentos previstos (importados automaticamente ou inseridos manualmente pelo participante). Esses dados determinam a carga horária disponível para execução no período. No entanto, durante a execução podem ocorrer imprevistos que alteram esse planejamento inicial. Esses eventos devem ser registrados como ocorrências , pois permitem: Ajustar a carga horária efetivamente disponível. Justificar a qualidade da execução do período (ou a ausência dela) na avaliação da chefia. Existem dois tipos de ocorrência que podem ser registrados: Liberação, afastamento ou outro tipo de ausência imprevista — utilizado para indicar dias em que havia expediente previsto, mas o servidor não pôde trabalhar, como em casos de problemas de saúde ou recessos não programados. Expediente em dia com afastamento previsto — utilizado para registrar dias que estavam marcados como afastamento ou liberação no plano, mas em que o servidor efetivamente trabalhou, como em situações de retorno antecipado de férias. O registro de ocorrências obedece às mesmas regras aplicáveis aos registros de execução e deve ser realizado até a data limite para conclusão do período . 4.1 - Registrando as Ocorrências para o Período Para adicionar uma ocorrência, o participante deve selecionar a opção Registrar Ocorrência na seção correspondente. O sistema exibirá um formulário com os seguintes campos: Tipo de ocorrência : indicar se trata de Liberação, afastamento ou outro tipo de ausência imprevisto  ou Expediente em dia com liberação ou afastamento previsto no plano . Data de início e fim : obrigatoriamente dentro do período de consolidação. Descrição : breve justificativa ou explicação sobre a ocorrência registrada. Após preencher e salvar o formulário, a ocorrência será incluída na lista do período. Enquanto o prazo estiver aberto, o participante poderá editar as informações ou excluir a ocorrência, utilizando os botões Editar e Excluir ao lado de cada registro. Editar : abre um formulário idêntico ao de registro, permitindo alterar todas as informações cadastradas. Excluir : solicita uma confirmação antes de remover definitivamente a ocorrência. Concluídos os registros de trabalhos e ocorrências do período, o participante deve marcar o período como concluído, encaminhando-o para avaliação da chefia da Unidade Executora. 5 - Resgistro de Comparecimento Presencial A seção de Comparecimento Presencial permite que o participante registre os dias em que esteve na instituição durante o plano de trabalho. Essa função complementa os registros de execução e ocorrências e segue as mesmas regras de validação. 5.1 - Orientações para o registro de comparecimento presencial O registro de comparecimento deve sempre estar vinculado a um plano de trabalho aprovado e realizado dentro do período de consolidação . Cada servidor pode registrar somente uma data por vez , não sendo permitido cadastrar a mesma data mais de uma vez para o mesmo plano de trabalho. Para garantir isso, o sistema realiza validações automáticas para impedir a duplicidade de datas no mesmo plano de trabalho. O prazo para inclusão ou alteração dos registros de comparecimento é o mesmo aplicado aos registros de execução e de ocorrências . Esse prazo é exibido no topo da aba Execução e deve ser rigorosamente observado, pois após o seu encerramento não será mais possível inserir ou editar registros. 5.2 - Exemplos Práticos Servidor A – Contribuição: Aulas presenciais e reuniões administrativas. 10/09: Registro de comparecimento presencial para participação em reunião pedagógica. 15/09: Registro de comparecimento presencial para atendimento de alunos no campus. Esses registros ficam listados junto ao período de consolidação, permitindo que a chefia verifique facilmente os dias em que o servidor esteve presencialmente na instituição. Enquanto o período estiver aberto: Editar : permite alterar a data registrada, desde que respeitadas as regras de unicidade e de período. Excluir : solicita uma confirmação antes de remover o registro de forma definitiva. 6 - Conclusão da Execução do Período A conclusão da execução do período é a ação realizada pelo participante para informar ao sistema que todos os registros do período de consolidação foram finalizados.  A opção Concluir execução do período aparece quando: O período de consolidação já encerrou (data de fim atingida); A situação do período está Pendente ; e Ao selecionar essa opção, será solicitada uma simples confirmação A conclusão pode ser feita a partir do último dia do período de consolidação até a data-limite para conclusão exibida no topo da aba Execução .  Uma vez que é feita a conclusão da execução do período, a situação do período muda de Pendente para Concluído . Nessa situação, não é possível incluir, alterar ou remover os trabalhos registrados do registro de execução ou as ocorrências registradas. Se a data atual ainda estiver dentro do prazo limite para conclusão do período e a chefia da unidade executora ainda não tiver avaliado o período, é possível desfazer a conclusão, retornando o período para a situação anterior e permitindo alterações nos registros de execução e ocorrências. É importante notar que, se o prazo para conclusão do período se encerrar e o participante não efetuar sua conclusão, o sistema irá concluir o período automaticamente, independentemente da existência de qualquer trabalho ou ocorrência ter sido registrado pelo participante. 7 - Desfazendo a conclusão da execução do período. Para desfazer a conclusão da execução do período, basta selecionar a opção  Desfazer conclusão da execução do período , localizada no topo da aba do respectivo período. Ao selecionar essa opção, será solicitada uma simples confirmação. Como já citado anteriormente, só é possível desfazer a conclusão se o prazo para conclusão ainda não tiver encerrado e a chefia ainda não tiver avaliado o período. Ao concluir a ação, a situação do período irá retornar para Pendente, voltando a como estava anteriormente à sua conclusão. 7.1 - Próximos passos Após a conclusão do período, a chefia deve realizar a avaliação correspondente (ver Planos de Trabalho – Avaliação da Execução ). Encontrou algum problema?  Se encontrou algum problema no fluxo de execução do sistema ou alguma informação equivocada neste manual, por favor, entre em contato através de  suporte@ifsp.edu.br  para reportar a situação. A solicitação de qualquer melhoria no sistema depende da abertura de um chamado,  por parte da própria DGP ( ccp@ifsp.edu.br ), junto à equipe de TI . Elaborado por Anderson Luiz de Souza (DSI/DTI e Karhyne Sousa Padilha de Assis (CDSA/DTI). Revisado por Antônio Junior de Mattos (CDSA/DTI). Planos de Trabalho - Integração PIT/RIT Este manual assume que você está familiarizado com os conceitos e definições do novo PGD. Dessa forma, antes de prosseguir, recomendamos a leitura das  Definições e Visão Geral do Ciclo PGD . No PGD 2.0, é possível que docentes façam a execução do PGD através dos seus Planos Individuais de Trabalho (PIT), cadastrados e homologados no módulo PIT/RIT, eliminando a necessidade de lançamentos manuais no módulo do PGD. Esse processo reduz retrabalho, assegura maior consistência nos registros e facilita a gestão acadêmica e administrativa. Este manual apresenta as orientações sobre o funcionamento da integração, o papel de cada perfil ( Docente, Chefia, CGP e DGP ), bem como as etapas necessárias para o processo. Atenção! Para que os planos criados no módulo PIT/RIT sejam utilizados para o PGD, é necessário que exista um Semestre Docente correspondente devidamente cadastrado no módulo do PGD 2.0 e que o docente esteja habilitado no módulo do PGD 2.0 para executar o PGD via PIT/RIT. 1. Cadastro do Semestre Docente Acesse o SUAP com sua conta institucional. No menu lateral, selecione:  GESTÃO DE PESSOAS →  PGD v2 → Configurações → Semestre Docente 1.1 Permissões CGP (Coordenação de Gestão de Pessoas): pode cadastrar ou alterar apenas os semestres do seu campus. DGP (Diretoria de Gestão de Pessoas): possui permissão para cadastrar ou alterar semestres de todos os campi. 1.2 Adicionar Semestre Docente. O cadastro do Semestre Docente é uma etapa fundamental para viabilizar a integração entre o PIT/RIT e o PGD 2.0 , pois define o intervalo de vigência no qual os planos de trabalho docentes serão automaticamente gerados. Para realizar o cadastro: Clique no botão  “Adicionar” , localizado no canto superior direito da tela. Preencha todos os campos obrigatórios do formulário: Campus: selecione o campus ao qual o semestre será vinculado. Ano: informe o ano letivo de referência (ex.: 2025 ). Semestre: indique se corresponde ao 1º ou 2º semestre . Início: insira a data de início do semestre letivo, conforme calendário institucional. Fim: insira a data de término do semestre letivo. 3. Após o preenchimento, clique em “Salvar” para concluir o cadastro. As datas cadastradas devem estar de acordo com o calendário acadêmico oficial . O sistema permite o registro de datas retroativas, porém é fundamental que os semestres sejam cadastrados logo no início dos períodos respectivos períodos, a fim de garantir que as informações necessárias para conversão dos planos ocorra corretamente e em tempo hábil para envio de informações ao MGI.  Estando os semestres devidamente cadastrados, o sistema irá gerar planos de trabalho de forma transparente para os docentes que estejam habilitados a executar o PGD via PIT/RIT. utilizando as informações já constantes no módulo PIT/RIT, não sendo necessária qualquer outra ação por parte do docente no módulo PGD 2.0. Contudo, note que esse procedimento só vai ocorrer para os docentes que estejam habilitados a participar via PIT/RIT. Para detalhes de como habilitar os docentes a participarem do PGD via PIT/RIT, leia as orientações do Item 2, logo abaixo. 2. Habilitar Docente no PGD Permissões requeridas: Ser usuário do grupo  Coordenador de Gestão de Pessoas ,  Coordenador de Gestão de Pessoas Sistêmico ou  pgd Administrador . No menu lateral, acesse: GESTÃO DE PESSOAS → PGD v2 → Adesão → Participantes . 2. Utilize o  filtro avançado de busca para localizar o docente desejado: Informe o  nome do servidor; Em Situação no PGD , selecione a opção Desabilitado . 3. Na lista de resultados, clique no  ícone da lupa correspondente ao servidor para abrir os detalhes. 4. Realize a  habilitação do participante no sistema. Ao acessar a opção de habilitação, será exibida a tela Participação no PGD , onde devem ser informados os dados necessários para vincular o servidor ao programa. Os campos disponíveis são: Início (obrigatório): data em que a participação do servidor no PGD terá início. Fim: data final da participação (opcional, pode ser deixada em branco para habilitação por tempo indeterminado). Modalidades do PGD (obrigatório): selecione uma ou mais modalidades em que o servidor atuará: Presencial Teletrabalho parcial Teletrabalho integral Teletrabalho com residência no exterior (Dec. 11.072/2022, art. 12, VIII) Teletrabalho com residência no exterior (Dec. 11.072/2022, art. 12, §7º) Processo Eletrônico (obrigatório): vincule o processo SEI que formaliza a adesão do servidor ao PGD. Execução via PIT/RIT: marque esta opção se o docente realizará a adesão ao PGD por meio do PIT/RIT. Data de assinatura do TCR: informe a data de assinatura do Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR), quando aplicável ao PGD via PIT/RIT. Após preencher todos os campos obrigatórios, clique em Confirmar para salvar a habilitação ou em Cancelar para desistir da operação. Encontrou algum problema?  Se encontrou algum problema no fluxo de execução do sistema ou alguma informação equivocada neste manual, por favor, entre em contato através de  suporte@ifsp.edu.br  para reportar a situação. A solicitação de qualquer melhoria no sistema depende da abertura de um chamado,  por parte da própria DGP ( ccp@ifsp.edu.br ), junto à equipe de TI . Elaborado por Karhyne Sousa Padilha de Assis - CDSA-DTI Revisado por Antônio Junior de Mattos - CDSA-DTI Planos de Trabalho - Homologação Este manual assume que você está familiarizado com os conceitos e definições do novo PGD. Dessa forma, antes de prosseguir, recomendamos a leitura das Definições e Visão Geral do Ciclo PGD . Permissões necessárias: para realizar este procedimento, o usuário deve ser servidor ativo e estar habilitado no PGD . Após a elaboração do Plano de Trabalho (ver seção Elaboração do Plano de trabalho ), o próximo passo é submetê-lo à homologação junto ao superior hierárquico . Este documento complementa os seguintes manuais: Elaboração do Plano de Trabalho orientações sobre criação, definição de período e contribuições. Férias e Afastamentos Previstos instruções para registro de férias/licenças vinculadas ao plano. O objetivo é orientar sobre a homologação do plano de trabalho , etapa essencial que valida a elaboração e habilita o plano para a fase de execução. Todas as ações descritas neste manual partem da interface de visualização do Plano de Trabalho . 1 - Pré-requisitos Antes de submeter um plano para homologação, o participante deve verificar: Carga horária planejada : 100% da carga horária semanal deve estar distribuída em contribuições. TCR vinculado : é obrigatório ter um Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR) vigente associado ao plano. Período válido : datas de início e fim dentro dos limites do regramento (retroatividade e antecipação). Afastamentos previstos : férias, licenças ou liberações devem estar devidamente cadastrados. 2 - Submissão do Plano de Trabalho para Homologação Acesse o SUAP com sua conta institucional. No menu lateral, clique em Gestão de Pessoas > PGD v2 > Planos de Trabalho . Localize o plano com situação “Em elaboração” . Clique em Submeter para homologação . A ação exige uma confirmação por meio de uma  checkbox . A submissão exige confirmação em  checkbox . Se o plano possuir data de início retroativa, será obrigatória a justificativa do atraso. 2.1 - Ações do Participante Após a submissão, o plano passa para a situação “Aguardando homologação” , ficando sob análise da chefia imediata . Nesse estágio, as contribuições permanecem bloqueadas para edição e o participante dispõe apenas de duas alternativas: a) Reverter a submissão: A reversão da submissão pode ser realizada apenas pelo participante enquanto o plano estiver em situação “Aguardando homologação” . Esta ação exige uma simples confirmação e retorna o plano para “Em elaboração” , liberando novamente as contribuições para edição. Caso o plano já tenha sido homologado pela chefia, a reversão não estará mais disponível. Nessa circunstância, qualquer alteração deverá ser feita por meio de repactuação . b) Cancelar plano:  O cancelamento encerra a elaboração de um Plano de Trabalho antes da homologação, retirando-o do processo de aprovação. Essa ação só deve ser utilizada quando o participante não pretende mais manter o plano em andamento. Para efetuar o cancelamento, o sistema exige três confirmações: Etapa O que deve ser feito Motivo Informar a justificativa para o cancelamento no campo de texto. Confirmação Marcar a caixa “Confirmo o cancelamento do plano de trabalho” . Verificação Digitar no campo de segurança os caracteres exibidos pelo sistema (ex.: 1e4077 ). 3. Homologação do Plano de Trabalho Permissões requeridas:  Ser superior hierárquico do participante ou substituto cadastrado. 3.1 - Ações da Chefia Após a submissão realizada pelo participante, a chefia imediata (ou substituto cadastrado) recebe notificação automática do sistema e passa a dispor das seguintes ações: a) Homologar:  Aprova o plano, alterando a situação para “Aprovado” e liberando a aba Execução . É exibido um formulário com campo de justificativa (opcional) e checkbox de confirmação . Plano homologado: Ao homologar, inicia a fase de Execução do Plano de Trabalho . A partir desse momento, a ação Reverter submissão deixa de estar disponível e alterações posteriores somente por meio de Repactuação do Plano de Trabalho . b) Devolver para ajustes:  Retorna o plano à situação “Em elaboração” para correções pelo participante. É exibido um formulário com justificativa obrigatória e checkbox de confirmação .  Ao devolver, a página de visualização exibe, junto ao status, o indicador “Plano devolvido” em destaque e um aviso com a justificativa informada pela chefia, orientando os ajustes necessários. Após realizar as correções, o participante pode submeter novamente para homologação. c) Cancelar o plano:  Encerra de forma definitiva o plano submetido, retirando-o do processo de homologação. A tela e as confirmações são as mesmas do cancelamento realizado pelo participante (motivo, confirmação e verificação).  Todas as ações executadas pela chefia ficam registradas na aba histórico e geram notificações automáticas ao participante. 4. Próximos passos Após a  homologação do Plano de Trabalho , será habilitada uma nova aba denominada Execução no bloco de abas. Nessa aba, o participante poderá registrar: Registros de Execução Ocorrências Para mais detalhes, consulte as seções: Execução e Avaliação de Planos de Trabalho e Liberações e Afastamentos Previstos. Encontrou algum problema?  Se encontrou algum problema no fluxo de execução do sistema ou alguma informação equivocada neste manual, por favor, entre em contato através de  suporte@ifsp.edu.br  para reportar a situação. A solicitação de qualquer melhoria no sistema depende da abertura de um chamado,  por parte da própria DGP ( ccp@ifsp.edu.br ), junto à equipe de TI . Elaborado por Anderson Luiz de Souza (DSI/DTI e Karhyne Sousa Padilha de Assis (CDSA/DTI). Revisado por Antônio Junior de Mattos (CDSA/DTI). Planos de Trabalho - Avaliação da Execução Este manual pressupõe que o(a) usuário(a) já esteja familiarizado(a) com os conceitos do novo PGD, em especial com a noção de  Unidade Executora (UE) , o período de consolidação e os procedimentos de execução dos planos de trabalho . Antes de prosseguir com a leitura, é imprescindível consultar previamente as Definições e Visão Geral do Ciclo PGD. Permissões requeridas:   - Chefia da UE, superior da chefia da UE ou seus respectivos substitutos  → avaliar execução e analisar recursos.   - Servidor ativo no PGD → interpor recurso contra avaliação negativa. Após o participante ter feito o registro de execução de um período, informando os trabalhos efetuados e as eventuais ocorrências que surgiram, e ter marcado o período como concluído, o período deve ser avaliado pela chefia da Unidade Executora. 1 - Prazos e Regras O participante tem até 10 dias corridos após o fim do período para registrar e concluir a execução. A chefia tem até 20 dias corridos após esse prazo para avaliar. No total, a avaliação deve ocorrer em até 30 dias corridos após o encerramento do período. Se o participante concluir a execução antes do prazo, a chefia já pode avaliar imediatamente, sem necessidade de aguardar os 10 dias do participante. Para mais informações sobre a conclusão da execução, ler a seção  Conclusão da Execução do Período, do manual de Registros de Execução e Ocorrências e Comparecimento Presencial . Durante a avaliação, a chefia deve observar: a realização dos trabalhos conforme pactuado; os critérios definidos no TCR ; fatores externos que possam ter comprometido a execução; as intercorrências registradas. Caso a execução seja avaliada como Inadequada ou Não Executada , o participante será notificado e terá 10 dias corridos para interpor recurso. A chefia, por sua vez, terá o mesmo prazo para analisar e emitir decisão final, podendo acatar a justificativa apresentada ou manter a avaliação original. Diferentemente da normativa anterior onde cada atividade era avaliada individualmente, na nova normativa a avaliação é feita para a execução do plano de trabalho como um todo durante o período.  2 - Avaliando a Execução do Período Após o participante registrar e concluir a execução de um período, a chefia da UE será notificada automaticamente pelo sistema sobre a necessidade de avaliação. Essa notificação será enviada tanto por e-mail quanto pelo ícone de notificações (sino) no SUAP. O acesso ao período pode ser feito diretamente pelo link presente na notificação recebida. Outra forma de acesso é entrar no SUAP com sua conta institucional e seguir o caminho:  Gestão de Pessoas → PGD v2 → Planos de Trabalho. Outra forma de acesso a plano concluído é: Acesse o SUAP com sua conta institucional. No menu lateral, selecione:  GESTÃO DE PESSOAS → PGD v2 → Planos de Trabalho   Localize o período avaliado, seja filtrando pela unidade, participante, fase, situação do plano e situação de execução, seja buscando após a notificação. Na parte superior, o sistema exibe o painel de estatísticas , que contém dois blocos: Meus Planos: mostra a quantidade de planos vinculados ao usuário logado. Planos da Unidade: disponível apenas para perfis de chefia, exibe o total de planos vinculados à Unidade Executora selecionada. A alternância entre as opções do painel é feita ao mover o cursor sobre os itens, sem necessidade de clique. Os números exibidos representam o total geral de planos e não sofrem alteração com a aplicação de filtros. Todo o acesso aos planos cadastrados é feito por essa interface, onde é possível aplicar filtros por unidade, participante, fase, situação do plano e situação de execução. Na listagem, localize o plano que esteja com a situação de execução “Com Avaliação Pendente” , clique no ícone de lupa para abrir os detalhes e acesse a aba Execução . 2.1 - Avaliando o Período Na aba  Execução , clique em Avaliar execução do período . Antes de registrar a avaliação, a chefia deve analisar todas as informações apresentadas nessa aba, que incluem: Os trabalhos efetuados e registrados pelo participante. As eventuais ocorrências registradas durante o período. Ao selecionar a opção de avaliação, o sistema exibirá um formulário. Nesse formulário, a chefia deverá escolher a Qualidade da execução , preencher a Justificativa (quando exigida) e confirmar a operação para concluir o processo. Siga as seguintes etapas:  1. Selecione a qualidade da execução , escolhendo entre: Excepcional: plano de trabalho executado muito acima do esperado; Alto desempenho: plano de trabalho executado acima do esperado; Adequado: plano de trabalho executado dentro do esperado; Inadequado: plano de trabalho executado abaixo do esperado ou parcialmente executado; Não executado: plano de trabalho integralmente não executado. 2. Preencha a justificativa. Este campo é obrigatório nos casos de Excepcional , Alto Desempenho e Não Executado . Nos demais conceitos, o preenchimento é opcional, mas recomendado. 3. Marque o checkbox de confirmação. 4. Clique em Avaliar.   Após a avaliação, o período terá sua situação alterada de Concluído para Avaliado , e o bloco Avaliação do Período passará a exibir as informações registradas pela chefia. O responsável pela avaliação dos planos de trabalho é a chefia da UE (Unidade Executora) e é ela que deve efetuar a avaliação. O sistema permite que os superiores da chefia da UE tamém façam a avaliação, apenas para contornar situações excepcionais onde a chefia da UE não está disponível e também não há um substituto disponível . O sistema não impede que o participante conclua a execução do período, mesmo que não seja registrado qualquer trabalho efetuado, uma vez que a não execução das contribuições pactuadas pelo participante é um cenário real que pode ocorrer. É de total responsabilidade da chefia da UE analisar as informações e emitir a avaliação justa ao que foi executado . 2.2 - Reavaliando o Período Enquanto o prazo para avaliação estiver em aberto, a chefia da UE poderá reavaliar o período, substituindo a decisão anterior. Encerrado o prazo de avaliação, o participante será notificado sobre o resultado. Caso receba uma avaliação negativa ( Inadequado ou Não Executado ), terá até 10 dias corridos para interpor recurso, apresentando as devidas justificativas. Importante: Se a chefia não efetuar a avaliação dentro do prazo limite, o sistema atribuirá automaticamente o conceito Adequado . Essa avaliação não poderá ser retificada sob hipótese alguma. Tais casos são monitorados e configuram negligência da chefia em relação às suas responsabilidades no PGD. Se ocorrerem de forma recorrente, poderão resultar na  suspensão do PGD na unidade e em outras penalidades previstas na normativa e na legislação vigente. 3 - Interpondo Recurso contra Avaliação Negativa Caso a chefia da UE tenha avaliado o plano de um participante com um conceito negativo como  Inadequado (plano abaixo do esperado ou parcialmente executado) ou Não Executado , o participante poderá interpor recurso. Após avaliação, o participante será notificado automaticamente pelo sistema, tanto por e-mail quanto pelo ícone de notificação (sino) no SUAP. O acesso ao período avaliado pode ser feito clicando no link da notificação recebida. Outra forma de acesso a plano avaliado é: Acesse o SUAP com sua conta institucional. No menu lateral, selecione:  GESTÃO DE PESSOAS → PGD v2 → Planos de Trabalho   Localize o período avaliado, seja filtrando pela situação da execução, seja buscando após a notificação. O prazo para interposição do recurso é de 10 dias corridos , contados a partir da notificação da avaliação recebida. Esse prazo pode ser conferido na aba Execução do período correspondente. Para registrar o recurso, o participante deve clicar em Interpor recurso contra a avaliação , opção localizada no bloco com as informações da avaliação da chefia. O sistema abrirá um formulário no qual será necessário: Apresentar uma Justificativa , explicando o motivo pelo qual não concorda com a avaliação; Marcar a caixa de confirmação de interposição  para validar a solicitação. Por fim, clique em  Interpor Recurso . Após a submissão, o recurso ficará disponível para análise da chefia dentro do prazo legal. Nesse período, o bloco Avaliação do Período passará a exibir as informações do recurso interposto. 3.1 - Alterar Justificativa do Recurso Após o envio, o sistema habilitará o botão Alterar justificativa do recurso . Para realizar a alteração: Clique em Alterar justificativa do recurso . Insira a nova justificativa. Marque novamente o checkbox de confirmação. Clique em Salvar para atualizar o recurso. A chefia terá até 10 dias corridos para analisar o recurso e registrar sua decisão, podendo acatar a justificativa apresentada ou manter a avaliação original . 4 - Analisando os recursos contra as avaliações efetuadas Após o participante interpor recurso, a chefia da UE será notificada automaticamente pelo sistema, da mesma forma que ocorre com as notificações de conclusão, avaliação e recurso. O acesso pode ser feito pelo link da notificação recebida ou diretamente pela aba Execução do plano de trabalho. Para analisar o recurso, clique em Analisar recurso , opção disponível no bloco que apresenta as informações sobre a avaliação e o recurso interposto. O sistema exibirá um formulário contendo os seguintes campos: Decisão: Escolha entre Manter avaliação anterior ou Acatar justificativa . Análise: Campo destinado à resposta da chefia para os argumentos apresentados no recurso. Ajustar qualidade da execução para: O avaliador deve escolher a nova qualidade da execução para o período caso a decisão seja Acatar justificativa , permitindo alterar o conceito da execução. Nova Justificativa do Julgamento: A nova justificativa do avaliador caso a decisão seja Acatar justificativa . Essa justificativa difere do campo análise: o campo análise é destinado a ser uma resposta para o argumento do recurso, enquanto este campo será utilizado para substituir a justificativa dada anteriormente à avaliação. Na etapa final, marque o checkbox de confirmação e, em seguida, clique em Salvar para registrar a decisão. Enquanto a situação do período permitir e estiver no prazo para análise dos recursos, a chefia pode retificar sua análise, emitindo um novo julgamento. Encontrou algum problema?  Se encontrou algum problema no fluxo de execução do sistema ou alguma informação equivocada neste manual , por favor, entre em contato através de  suporte@ifsp.edu.br para reportar a situação. A solicitação de qualquer melhoria no sistema depende da abertura de um chamado,  por parte da própria DGP ( ccp@ifsp.edu.br ), junto à equipe de TI . Elaborado por Anderson Luiz de Souza (DSI/DTI e Karhyne Sousa Padilha de Assis (CDSA/DTI). Revisado por Antônio Junior de Mattos (CDSA/DTI). Plano de Trabalho - Repactuação Este manual assume que você está familiarizado com os conceitos e definições do novo PGD. Dessa forma, antes de prosseguir, recomendamos a leitura das Definições e Visão Geral do Ciclo PGD . 1. - Definição A repactuação é o processo pelo qual o participante pode ajustar as contribuições previamente homologadas em seu plano de trabalho. Ela consiste em um pacote de alterações que deve ser homologado integralmente pela chefia da Unidade Executora (UE), não sendo possível aprovar parcialmente. Durante a repactuação, o plano fica suspenso , impedindo ações comuns de execução, restando disponíveis apenas: As ações da própria repactuação; O cancelamento do plano. 1.1 - Tipos de Repactuação Voluntária : iniciada pelo próprio participante, quando há necessidade de ajustar seu planejamento individual. Pode ser cancelada a qualquer momento, retornando o plano ao estado original. Compulsória : iniciada automaticamente, quando uma repactuação em um plano de entregas altera entregas às quais o participante possui contribuições vinculadas. Não pode ser cancelada; se não for homologada no prazo, resulta no cancelamento do plano . 1.2 - Condições para Iniciar a Repactuação O participante poderá iniciar uma repactuação quando: O plano estiver com situação Ativo ; O período do plano ainda não tiver se encerrado; É possível realizar múltiplas repactuações durante a vigência do plano, mas apenas uma pode estar pendente por vez . 2 - Etapas da Repactuação 2.1 Iniciar Repactuação Voluntária Permissões requeridas: Ser servidor ativo habilitado para o PGD. Acesse o SUAP com sua conta institucional. No menu lateral, clique em: Gestão de Pessoas → PGD v2 → Planos de Trabalho . Selecione o plano em especifico, Para visualizar os detalhes de um plano, clique no ícone de lupa localizado na coluna “Ações”. Localize o plano desejado e, na coluna Ações , clique no ícone de lupa para visualizar os detalhes. Na tela do plano de trabalho, selecione a ação Iniciar repactuação . Será exibida uma mensagem de confirmação: “Tem certeza que deseja iniciar a repactuação desse plano de trabalho? O plano ficará suspenso até que a repactuação seja concluída.” Repactuação do plano de trabalho iniciada. O plano ficará em situação Suspenso . A aba Contribuições será substituída por Contribuições (em repactuação) . 2.2 - Editar Contribuições Na aba Contribuições (em repactuação) será possível: Adicionar novas contribuições Alterar contribuições existentes (destacando o valor anterior e o proposto); Excluir contribuições; Restaurar original (a contribuição volta ao estado homologado). Cada contribuição exibirá um identificador visual , que indica sua situação na repactuação (nova contribuição, contribuição removida, contribuição alterada ou contribuição inalterada). Isso facilita o acompanhamento e a conferência pela chefia. 2.3 - Submissão para Homologação Após concluir todas as alterações desejadas no plano de trabalho, o participante deve selecionar a opção Submeter para homologação . Nesse momento, o sistema exige o preenchimento de uma justificativa , que deve conter entre 10 e 1000 caracteres , explicando os motivos que levaram à solicitação das mudanças. Repactuação do plano de trabalho submetido para homologação com sucesso. Somente após essa etapa a repactuação será enviada para análise da chefia, e o estado do processo passará automaticamente de Iniciada para Em homologação . 2.4 - Ações da chefia Após o participante submeter a repactuação, ela ficará disponível para análise da chefia da Unidade Executora (UE). Nesse momento, a chefia poderá escolher uma das seguintes ações: Homologar: aprova a repactuação, alterando o estado para Aprovada . As alterações são aplicadas ao plano e ele retorna para o estado Ativo . Devolver: envia a repactuação de volta ao participante, retornando ao estado Iniciada , para que seja ajustada e reenviada. Cancelar repactuação (somente em voluntárias): encerra a repactuação sem aplicar nenhuma alteração. O plano segue em estado Ativo , mantendo as contribuições originais. Em todas as ações, é obrigatório preencher uma justificativa e marcar o checkbox de ciência , confirmando a decisão antes de prosseguir. 3. Observações Importantes O PGD v2 envia notificações automáticas sempre que ocorrem eventos relevantes nos Planos de Entregas e Planos de Trabalho . Essas notificações são disponibilizadas por: E-mail institucional ; Notificação interna no SUAP (ícone de sino). Elas são direcionadas ao participante, à chefia e, quando aplicável, à chefia superior ou substituta, seguindo as regras de substituição vigentes. Durante o processo de repactuação, o plano de trabalho permanece suspenso, impossibilitando sua execução ou conclusão. Ressalta-se que repactuações compulsórias não podem ser canceladas . A chefia da unidade instituidora (implantadora) possui a prerrogativa de homologar o próprio plano, inclusive em situações de repactuação. Encontrou algum problema?  Se encontrou algum problema no fluxo de execução do sistema ou alguma informação equivocada neste manual , por favor, entre em contato através de  suporte@ifsp.edu.br para reportar a situação. A solicitação de qualquer melhoria no sistema depende da abertura de um chamado,  por parte da própria DGP ( ccp@ifsp.edu.br ), junto à equipe de TI . Elaborado por Karhyne Sousa Padilha de Assis (CDSA/DTI). Revisado por Antônio Junior de Mattos (CDSA/DTI). Perguntas Frequentes 1. Como incluir um novo setor como Unidade Instituidora no PGD 2.0? A inclusão de uma nova unidade instituidora deve ser feita no menu Configuração > Unidades Instituidoras , funcionalidade disponível apenas para usuários com perfil no grupo PGD Administrador . Caso o setor não apareça na lista, é necessário verificar se existe portaria de adesão válida publicada e, se necessário, solicitar à DGP a inclusão da unidade como habilitada no PGD. 2. O que fazer quando a modalidade de adesão foi cadastrada incorretamente (ex.: integral em vez de parcial)? Quando há erro na modalidade registrada, não é possível apenas editar o cadastro. É preciso encerrar a participação vinculada ao processo incorreto e, em seguida, efetuar uma nova adesão com o processo correto (parcial ou integral). Dessa forma, o histórico fica consistente e evita problemas em folha de horário, TCR e planos de trabalho. 3. Por que um servidor habilitado hoje não aparece na força de trabalho? A habilitação só passa a surtir efeito a partir da data de início cadastrada . Além disso, é indispensável que a chefia configure o TCR (Termo de Compromisso e Responsabilidade) . Sem esse vínculo formal, o servidor pode até aparecer como habilitado no sistema, mas não será listado para inclusão na força de trabalho ou para criar planos de trabalho. 4. Por que um servidor aparece como habilitado na lista, mas ao abrir os detalhes consta como “desabilitado”? Esse comportamento indica que o TCR não foi configurado corretamente. O cadastro da habilitação, por si só, não basta: é preciso que a chefia configure a participação e finalize o TCR para que o servidor fique efetivamente ativo no PGD. 5. Quem pode incluir ou remover servidores na força de trabalho de um plano de entregas? Apenas a chefia da unidade executora e seus substitutos cadastrados possuem permissão para adicionar ou remover servidores da força de trabalho. Os superiores hierárquicos podem acompanhar, homologar e avaliar, mas não conseguem alterar a composição da equipe. 6. É possível replicar colaboradores de um plano de entregas anterior? Sim. Existe a opção Copiar Colaboradores , que permite importar todos os participantes de um plano de entregas já homologado para o novo plano. Isso facilita a manutenção da equipe, evitando retrabalho ao cadastrar novamente os mesmos servidores. 7. É possível editar um plano de entregas após a homologação? Não. A homologação bloqueia alterações diretas no plano de entregas. Se houver necessidade de ajustes, é obrigatório utilizar a funcionalidade Repactuar Entregas , que gera uma nova versão do plano, preservando o histórico de alterações e garantindo a rastreabilidade. 8. Como o sistema classifica as entregas durante a repactuação? As entregas são marcadas com identificadores visuais que facilitam o acompanhamento: Nova : entrega criada durante a repactuação; Alterada : entrega já existente que foi modificada; Removida : entrega excluída do plano; Inalterada : entrega que permanece igual à versão anterior. 9. O que significa a mensagem “O título deve ser único” ao criar um plano de trabalho? Esse erro ocorre porque o título do plano é gerado automaticamente pelo sistema e permanece registrado mesmo quando o plano é cancelado. Assim, o sistema entende que já existe um plano com aquele título para o período e bloqueia a criação de outro. Nesses casos, é preciso acionar a CGP para análise e eventual correção. 10. Até quando posso criar planos de trabalho retroativos? É permitido criar planos retroativos somente dentro do limite de até 5 dias corridos após o início do mês . Passado esse prazo, não é possível registrar planos com data retroativa, ainda que haja justificativa. Essa regra existe para garantir previsibilidade e regularidade no acompanhamento das atividades. 11. Um servidor desligado do PGD pode registrar entregas anteriores? Sim. O desligamento não impede o registro de entregas de períodos em que o servidor já estava ativo. Nesses casos, basta acessar a aba Execução e consolidar as informações, garantindo que o histórico de participação no programa seja corretamente finalizado. 12. O que acontece se um plano não tiver registros de execução? Se não houver registros de execução, o sistema consolida automaticamente o plano como não executado . Isso afeta diretamente a avaliação do servidor e pode comprometer sua permanência no PGD, já que a não realização das entregas caracteriza descumprimento do TCR. 13. Por que o status de um plano de trabalho não muda imediatamente para “Concluído” após a homologação? O status não muda de forma instantânea porque o sistema aguarda o fim do prazo de avaliação e de recursos. A conclusão automática pode levar até 50 dias após o término da execução . Esse intervalo garante que recursos e ajustes sejam tratados antes do encerramento definitivo do plano. 14. Como funciona o recurso contra uma avaliação negativa de plano de trabalho? O recurso é registrado pelo servidor diretamente no SUAP. A chefia recebe uma notificação e deve analisar o pedido, escolhendo entre manter a avaliação anterior ou acatar a justificativa apresentada. O processo fica registrado no sistema, garantindo transparência e rastreabilidade. 15. Como registrar dias híbridos (parte presencial e parte remoto) no SUAP? O sistema não permite lançar dois formatos diferentes (presencial e remoto) para o mesmo dia. Nesses casos, recomenda-se registrar o formato predominante e, se necessário, incluir explicações complementares na descrição do plano de trabalho ou em ocorrências registradas no módulo. 16. Posso cancelar uma repactuação? Sim, mas apenas quando for uma repactuação voluntária . Nesse caso, o plano retorna ao estado ativo anterior, sem as alterações propostas. Se a repactuação já foi homologada, não há como cancelá-la, sendo necessário iniciar uma nova. 17. O que acontece se a repactuação compulsória não for homologada no prazo? Se a repactuação compulsória não for homologada dentro do prazo estabelecido, o sistema cancela automaticamente o plano. Essa medida evita que planos fiquem em situação indefinida e garante o cumprimento das regras do PGD. 18. Posso ter duas repactuações em andamento? Não. O sistema só permite uma repactuação por vez. É necessário concluir ou cancelar a repactuação em andamento para iniciar uma nova. Essa restrição existe para manter o controle e a consistência do histórico de alterações.