PGD v2 - Programa de Gestão e Desempenho (vigência após 03/2025)


Novo PGD - Visão Geral

O Decreto nº 11.072/2022 e a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT nº 24/2023 alteraram o funcionamento do PGD substaâncialmente em relação aos normativos anteriores, passando o PGD de um modelo baseado simplesmente em um registro de atividades dos participantes para um modelo baseado em um planejamento de entregas e contribuições entre unidades e participantes.

Informações sobre a nova legislação do PGD podem ser encontradas em:

O novo PGD prevê quatro etapas de implementação: autorização, instituição, seleção e o ciclo PGD. 

As etapas de autorização e instituição envolvem principalmente a elaboração de atos normativos pelos gestores da instituição e ocorrem somente durante a implantação ou quando surgirem necessidades de adequações nos regulamentos. No SUAP, basta que esses normativos sejam cadastrados, conforme descrito nos manuais de Configuração do módulo PGD v2 (responsável: DGP) e no manual de Adesão das Unidades Instituidoras Descentralizadas (responsável: diretores gerais, pró-reitores e diretores sistêmicos).

Já as etapas de seleção e do ciclo PGD fazem parte da rotina dos participantes, chefias e setores de gestão de pessoas. Essas etapas são resumidas no fim desta página e abordadas de forma mais nas seções específicas deste manual.

Antes de prosseguir com os detalhes destas etapas, é necessário entender alguns termos utilizados no novo PGD e que podem divergir do que estamos acostumados no PGD antigo e em outros contextos.

Visão Geral

Unidades

O primeiro ponto de possível confusão é o conceito de unidade. É comum chamarmos apenas a reitoria e os campi de unidades, mas no contexto do PGD unidade é um termo bem mais amplo e se refere a qualquer estrutura organizacional da administração pública. Nesse contexto, todo setor é também uma unidade.

Existem alguns tipos de unidade que são utilizados no PGD:

Apesar da distinção, a Unidade Instituidora Descentralizada pode ser também uma Unidade de Execução. Para essas unidades que acumulam ambas as funções, os Planos de Entregas são dispensados de aprovação e avaliação pelo superior, como detalhado nos manuais específicos destes fluxos.

Embora não haja imposição sobre como pode ser feito o agrupamento de setores em uma única unidade de execução,
 essa possibilidade possui um propósito específico, que é simplificar a gestão de planos de entregas e planos de trabalho para setores muito pequenos. Um exemplo dessa situação são os casos onde ocorrem coordenações com um único servidor subordinado à outra coordenação ou diretoria adjunta. Nesse caso, é mais eficiente agregar esse setor no superior, em vez de ter um plano de entregas para uma única pessoa.

Adesão ao PGD

Adesão do Participante

Pendente...

Termos de Comprimisso e Responsabilidade

Pendente...

Planos de Entregas

A principal mudança em relação à normativa anterior, é a introdução dos planos de entregas. O plano de entregas é um instrumento de gestão completamente novo. É através dele que é feito o planejamento das entregas de uma unidade de execução, com suas metas, prazos, demandantes e destinatários.

O plano de entregas é um requisito básico para que os servidores em exercício na UE, de modo que os participantes do PGD só podem criar planos de trabalho para os períodos em que a unidade possua plano de entregas homologado.

O que são as entregas do plano de entregas?

As entregas são os produtos ou serviços que a unidade planeja entregar durante o período de vigência do plano e são o resultado da contribuição direta dos participantes.

Nesse contexto, é importante se apegar à parte do produto ou serviço. Entregas não são ações ou tarefas, mas sim o produto ou serviço que é resultado das ações e tarefas. Ou seja, uma entrega não é fazer algo, mas sim algo feito.

Como é destacado no Guia Prático do PGD, elaborado pelo governo federal, ao descrever uma entrega, é importante ser:

Uma forma prática de definir o título de uma entrega é utilizar a forma substântivo + verbo no particípio. Por exemplo:

Definido o título, a descrição da entrega pode trazer mais detalhes e especificações para servir como base para que o superior avalie o plano e para que os participantes possam identificar como podem contribuir com ele. Pegando como exemplo a entrega Pesquisa com alunos egressos realizados, poderiamos ter na descrição dessa entrega diversas informações adicionais, como egressos de quais níveis de ensino ou ano serão contatados, um resumo do teor da pesquisa a ser efetuada, se a pesquisa ainda será elaborada ou já está pronta e basta aplicar, etc.

Adicionalmente, além dos campos descritivos, uma entrega é composta por :

Um ponto que pode gerar dúvidas é a distinção entre demandante e destinatário. Uma forma de entender isso, é pensar que o demandante é quem vai cobrar a unidade quanto à conclusão da entrega, enquanto o destinatário é quem apenas usufrui dela. 

É mais fácil entender essa distinção com um exemplo:

Pegando a entrega solicitação de matrícula analisada, do exemplo anterior, o destinatário pode ser definido como candidatos do vestibular do IFSP, potenciais alunos do IFSP ou similar, enquanto o demandante pode ser o setor superior à unidade que fará as analises ou a diretoria que lançou o edital.

Embora a primeira vista possa parecer que o candidato é também o demandante, esse não é o caso. Na verdade, o que ocorre é uma relação entre cidadão x instituição, onde o candidato solicita um serviço à instituição e não a uma unidade específica. Quem traz a necessidade à unidade específica, é um gestor, que delega a responsabilidade por executar a entrega a essa unidade.

Duração do plano de entregas

A normativa do PGD permite planos de entregas de até um ano. Entretanto, cada unidade deve analisar a sua realidade para avaliar a melhor periodicidade para o seu caso.

Planos de Entregas com duração muito curta, como de um único mês, tendem a ficar demasiadamente repetitivo, uma vez que é bem comum ter entregas que demorem mais do que isso para serem concluídas. Por outro lado, planos muito longos tendem a exigir muitas repactuações, uma vez que raramente é possível planejar com precisão um período tão longo. 

Nesse contexto, o Guia Prático do PGD do governo federal, recomenda a criação de planos de entregas trimestrais para que se possa ser feito um planejamento eficiente e factível. Tipicamente, esse é o balanço ideal para planejamento, onde é possivel combinar eficiência com previsibilidade, mas novamente, cabe a cada unidade avaliar sua própria realidade.

Planos de Trabalho

Embora no normativo anterior do PGD já existisse um instrumento chamado de plano de trabalho, os planos de trabalho são significativamente diferentes no novo PGD.

No novo PGD, os planos de trabalho são utilizados para indicar como o participante vai contribuir com o plano de entregas para a unidade, além de eventuais planos de outras unidades com as quais ele coopere. Além disso, houve mudanças em duração, forma de avaliação e outros aspectos.

A tabela abaixo destaca as principais diferenças, incluindo as especificidades das normativas do IFSP:

Item PGD Anterior Novo PGD
Duração 1 semana 1 mês
Especificação do trabalho Atividades selecionadas a partir de uma tabela de atividades previstas Contribuições com entregas especificadas nos planos de entregas das unidades; Contribuições adicionais não vinculadas a entregas;
Distribuição da carga horária Em horas para cada atividade Em percentual da carga horária disponível para cada contribuição
Ausências previstas Cadastradas como atividades especificas para férias, afastamentos e liberações Importadas automaticamente do módulo de RH durante a elaboração do plano; O participante pode incluir ausências previstas manualmente em funcionalidade específica para este fim.
Conteúdo avaliado Atividades individualmente Período inteiro
Forma de avaliação Nota de 0 a 10 Conceito em uma escala fixa com cinco opções
O que são as contribuições dos planos de trabalho?

A principal alteração do novo formato de plano de trabalho é a substituição das atividades pelas as contribuições. As contribuições são a nova forma que o participante utiliza para especificar como irá alocar a sua carga horária disponível durante o período do plano de trabalho.

Os planos de trabalho podem ser compostos por contribuições de três tipos:

Como especificar contribuições?

Pela definição das contribuições, pode surgir a dúvidas dúvidas sobre como especificá-las no plano de trabalho. Tentaremos aqui, abordar os principais pontos a serem considerados.

O primeiro ponto a ser considerado é que o novo PGD exige um alinhamento efetivo entre o participante e a chefia da unidade de execução. É impossível ter um plano de trabalho bem elaborado, se a unidade não possuir um plano de entregas bem definido e em linha com as expectativas de trabalho para cada um dos participantes da unidade. Dessa forma, é altamente recomendável que toda a equipe da unidade seja também envolvida durante a elaboração dos planos de entregas.

Partindo de um plano de entregas bem definido, o participante deve então responder "em quais entregas desse plano de entregas eu irei atuar nesse mês" e em seguida "quais atividades irei executar para contribuir com essas entregas".

Tomemos como exemplo uma unidade que possui uma entrega "Processo para contratação de serviço de limpeza despachado". Para que essa entrega possa ser concluída diversas atividades precisam ser executadas, como pesquisa de preço, elaboração de termo de referência, revisão do termo de referência, elaboração de minuta de contrato, etc. Dessa forma, um participante da unidade pode ter uma contribuição denominada "Pesquisa de preço de serviço de limpeza" no seu plano de trabalho, enquanto outro participante pode ter as contribuições "Elaboração do termo de referência para contratação de serviço de limpeza" e "Elaboração de minuta de contrato para contratação de serivço de limpeza". 

Contribuições x Operações

Um ponto importante para se ter um plano de trabalho efetivo é saber diferenciar contribuições de meras operações. As contribuições são atividades com um fim específico, enquanto operações são ações que servem como meio para esses fins.

Um exemplo disso são reuniões. Fazer reunião não é uma contribuição, mas sim uma operação realizada como parte de uma contribuição. Qual o propósito da reunião? Se for revisar uma normativa, a contribuição é a revisão da normativa. Se for especificar um projeto, a contribuição é a especificação do projeto. Mas nunca a reunião em si. 

O mesmo entendimento se aplica a operações como leitura de emails, despacho de processos, assinatura de documentos, etc.

Ciclo PGD

Após a instituição do PGD pelas Unidades Instituidoras Descentralizadas e a seleção/adesão dos participantes, temos início a um fluxo que chamamos de Ciclo PGD, o qual possui cinco etapas: 

A imagem abaixo ilustra o ciclo PGD envolvendo um plano de entregas e vários planos de trabalho de um participante.

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Note que entre as etapas de elaboração de um plano de entregas e etapa de avaliação do plano de entregas, podem ocorrer vários planos de trabalho. Isso ocorre pelo fato de que o planos de entregas podem ter duração maior (de até um ano) do que planos de trabalho que possum duração mensal.

Vale notar também que as etapas envolvendo os planos de trabalho distintos se sobrepõem. Isso ocorre pois durante a execução de um plano, ocorre também a avaliação do anterior e a elaboração do próximo.

Elaboração do Plano de Entregas da unidade

A elaboração do Plano de Entregas da unidade marca o início de um ciclo PGD. 

Nesta etapa, a chefia da Unidade de Execução cria um plano, especificado as entregas que a unidade planeja concluir durante um período específico, como um trimestre, semestre ou ano. Após a elaboração, o plano é homologado pelo superior hierarquico da unidade e entra em execução na data de início especificada.

Detalhes das operações dessa etapa são encontrados em:

Elaboração dos Planos de Trabalho dos participantes

Uma vez que a unidade possua um Plano de Entregas elaborado e homologado, os participantes podem criar os seus Planos de Trabalho.

Nesta etapa, cada participante elabora um Plano de Trabalho, onde especifica como pretende contribuir os planos de entregas (com o da sua unidade e eventualmente com o de outras unidades), dividindo a sua carga horária disponível em contribuições, além de indicar as suas indisponibilidades por férias, afastamentos e outras ausências previstas. 

Após a elaboração, o plano de trabalho é homologado pela chefia da Unidade de Execução. Temos então um plano de trabalho aprovado e inicia-se a fase de execução.

Detalhes das operações dessa etapa são encontrados em:

Execução

Após a elaboração dos planos e suas respectivas homologações, ocorre a fase de execução do PGD.

Esta etapa segue do início do período do plano de trabalho até o prazo para a conclusão da execução de cada período. Durante esse período, o participante registra no seu plano de trabalho, os trabalhos efetuados e as intercorrências que eventualmente surgem durante o período. 

Na medida em que os participantes concluem as suas contribuições, as entregas relacionadas previstas no plano de entregas da unidade avançam e precisam ter seu progresso atualizado. Cabe aqui à chefia da unidade manter esse progresso atualizado.

Por fim, vale citar que, durante a execução do plano de trabalho, é possível também efetuar a sua repactuação, caso surja uma necessidade de mudança no planejamento. Dessa forma, é possível incluir novas contribuições ou alterar/remover as contribuições previstas. Da mesma forma como ocorre durante a elaboração, a repactuação exige homologação pela chefia da unidade de execução.

Avaliação dos Planos de Trabalho

Finalizada a etapa de execução, inicia-se a etapa de avaliação dos planos de trabalho. 

Nesta etapa, a chefia avalia o trabalho feito pelo participante durante o período, considerando as eventuais intercorrências que tenham surgido e atribui um conceito para a qualidade da execução do plano de trabalho durante o período.

O participante é então notificado desta avaliação e, caso tenha recebido uma avaliação negativa, possui um prazo para recorrer contra esta avaliação.

Avaliação dos Planos de Entregas

Após o fim do período de vigência de um plano de entregas, ocorre a etapa de avaliação do plano de entregas.

Nesta etapa, o superior hierarquico avalia o progresso realizado as entregas previstas no plano de entregas da unidade, verificando o cumprimento das metas estabelecidas e o atendimento aos prazos previstos.

Com a avaliação do plano de entregas, encerra-se o ciclo PGD e inicia-se um novo ciclo com a elaboração de um novo plano de entregas para a unidade.

Configuração do módulo PGD v2

Alvo desta documentação: Administradores do PGD (DGP-PRD e DDI-PRD)

Regramentos Gerais

Os regramentos gerais representam as normativas institucionais, contendo as regras gerais de funcionamento do PGD, tais como modalidades permitidas, duração de planos, prazos para elaboração e avaliação, dentre outros.

Ter um regramento geral cadastrado e vigente é o requisito inicial para funcionamento do módulo.

Havendo alteração na normativa institucional, é necessário encerrar o regramento anterior e cadastrar um novo, com os novos prazos, limites e outras regras de funcionamento do programa.

Configuração de Regramentos Gerais

Local: Gestão de Pessoas > PGD v2 > Configurações > Regramentos
Permissões requeridas: Ser usuário do grupo pgd2 Administrador

Cadastrando um regramento

Para cadastrar um regramento, o administrador deve acessar a listagem de regramentos e selecionar a opção Adicionar.

No formulário exibido, o usuário deve preencher as informações dos blocos abaixo.

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Informações principais

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Configurações dos planos de entregas

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Configurações dos planos de trabalho

As configurações são as mesmas que as dos planos de entregas, mas aplicáveis à elaboração dos planos de trabalho.

Vale notar que, a elaboração de planos de trabalhos por um participante é condicionada à existência de plano de entregas homologado na unidade, de modo que os planos de trabalho precisam ter duração igual ou inferior à duração dos planos de entrega. Dessa forma, as períodicidades disponíveis para os planos de trabalho devem conter uma períodicidade menor ou igual à menor períodicidade disponível para os planos de entregas. (ex: se for habilitada a períodicidade mensal para os planos de entregas, deve-se habilitar a períodicidade mensal, quinzenal ou semanal para os planos de trabalho também)

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Configurações de consolidação dos planos de trabalho

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Encerrando vigência de um regramento

Para encerrar um regramento, o administrador deve:

Unidades Instituidoras Descentralizadas

As Unidades Instituidoras Descentralizadas (ou simplesmente UIs) são unidades com um papel importante na definição de funcionamento do PGD, atuando como autoridade local e sendo responsável por definir quais unidades (setores ou unidades informais) subordinadas podem participar do PGD e quais atuam como Unidades Executoras (UEs).

Setores como Diretorias Gerais dos campi, Pró-Reitorias, Diretorias Sistêmicas subordinadas diretamente ao reitor e outros setores de nível hierárquico equivalente devem ser definidos como UIs para habilitar a participação no PGD nestes setores e seus respectivos subordinados. As UIs por sua vêz, devem emitir seus atos de instituição do PGD e configurar a adesão no sistema.

Observações importantes:

Definição das Unidades Instituidoras Descentralizadas

Local: Gestão de Pessoas > PGD v2 > Configurações > Unidades Instituidoras
Permissões requeridas: Ser usuário do grupo pgd2 Administrador

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Adicionando uma UI

Para definir um setor como uma UI, o administrador deve acessar a listagem de UIs e selecionar a opção Adicionar.

No formulário exibido, basta selecionar o setor desejado e submeter o formulário.

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Desabilitando uma UI

Se por algum motivo, for desejável que um setor deixe de ser uma UI, é possível revogar a sua atribuição como UI.

Para tal, na lista de UIs, o administrador deve selecionar a visualização da UI desejada e então selecionar a opção Revogar atribuição de unidade instituidora. Feito isso, basta confirmar a ação e o setor voltará a operar como um setor comum no PGD.

IMPORTANTE: Ao efetuar essa ação, todos os setores subordinados à UI ficarão impedidos de elaborar planos de entregas e planos de trabalho, até que outro setor hierarquicamente superior seja definido como uma UI e efetue a adesão.

Modelos de TCR

Os modelos de TCR são utilizados para definir o conteúdo mínimo dos Termos de Compromisso e Responsabilidade, a serem pactuados entre as chefias das Unidades Executoras e os participantes do PGD.

Ter um modelo de TCR criado é um requisito para que os participantes possam pactuar seus termos com suas chefias e elaborar seus planos de trabalho.

Configuração do modelo de TCR

Local: Gestão de Pessoas > PGD v2 > Configurações > Modelos de TCR
Permissões requeridas: Ser usuário do grupo pgd2 Administrador

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Definindo o modelo de TCR

Para cadastrar o primeiro modelo de TCR ou atualizar o modelo de TCR atual, o administrador deve acessar a listagem de modelos de TCR e selecionar a opção Atualizar modelo de TCR.

Feito isso, basta preencher o formulário exibido, o qual contém um único campo de texto livre, referente ao conteúdo do modelo de TCR.

Abaixo do formulário, há um bloco contendo instruções de preenchimento.

Adesão das Unidades Instituidoras Descentralizadas

Alvo desta documentação: Chefias das Unidades Instituidoras Descentralizadas (UIs) e setores de gestão de pessoas.

As Unidades Instituidoras Descentralizadas (UIs) devem emitir ato normativo próprio aderindo o PGD e registrar essa adesão no sistema. Adicionalmente, devem definir os setores subordinados habilitados a participar do PGD, bem como quais atuarão como Unidades Executoras (UEs).

Ter a adesão registrada e as unidades subordinadas habilitadas é é um requisito para que os setores subordinados possam participar do PGD.

Configuração da adesão da UI ao PGD

Local: Gestão de Pessoas > PGD v2 > Adesões> Unidades
Permissões requeridas: Ser chefia/interino de uma UI ou ser do do grupo Coordenador de Gestão de Pessoas

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Adicionando uma adesão ao PGD

Para registrar a adesão, o usuário deve acessar a listagem de adesões das unidades e selecionar a opção Adicionar.

O usuário deve preencher o formulário exibido, selecionadno a UI, informando a vigência e os dados do ato normativo.

Observações:

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Ao submeter o formulário, a adesão será efetuada e o usuário será redirecionado para a interface de visualização e gestão da UI. Essa tela pode ser acessada através do ícone de visualização na listagem de adesões.

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Alterando a vigência de uma adesão ao PGD

Na interface de visualização e gestão da UI, é possível alterar a vigência de uma adesão ao PGD. Para isso, basta selecionar a opção  Alterar Vigência e informar as novas datas.

Observações:

Gerenciando a participação dos setores subordinados

Na interface de visualização e gestão da UI, é possível definir os setores subordinados que podem participar do PGD e quais serão habilitados a atuarem como Unidades Executoras (UEs). Tais funcionalidades encontram-se disponíveis na aba Setores Subordinados.

Habilitando um setor

Para habilitar um setor para participação no PGD, na aba de setores subordinados, deve-se selecionar a opção Adicionar Setores.

O usuário deve preencher o formulário exibido, indicando o setor desejado e as opções de participação, conforme especificação abaixo:

Exemplo de habilitação de um setor como uma UE:

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Exemplo de habilitação de um setor como participante vinculado à outra UE:

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Após adicionar um setor, é feito um redirecionamento para a listagem dos setores subordinados novamente. A partir dessa interface é possível desabilitar um setor ou alterar sua forma de participação.

A imagem abaixo exemplifica como ficaria a listagem após cadastrar dois setores (PRO-PRD e DTI-PRD) como UEs e o setor CGTI-DTI como um setor vinculado à UE DTI-PRD.

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Desabilitando um setor

Para desabilitar a participação de um setor no PGD, na aba de setores subordinados, deve-se selecionar a opção Desabilitar para o setor desejado. A ação exige uma confirmação simples.

Note que não é possível desabilitar uma UE que possua setores vinculados à ela. Para tal, é necessário desabilitar os setores vinculados ou alterá-los para que sejam vinculados a outra UE.

Alterando as opções de habilitando de um setor

Para alterar as opções de habilitação de um setor para participação no PGD, na aba de setores subordinados, deve-se selecionar a opção Editar para o setor desejado. A ação exige que seja preenchido um formulário similar ao de habilitação de novos setores.

Note que se o setor for uma UE, só será possível remover a indicação de UE e vincular o setor a outra UE, caso não existam outros setores vinculados. Se for o caso, é necessário desabilitar os setores vinculados ou alterá-los para que sejam vinculados a outra UE.

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Gerenciando setores informais

EM CONSTRUÇÃO...

Adesão dos participantes ao PGD

Alvo desta documentação: Servidores e setores de gestão de pessoas

A adesão dos participantes ao PGD é o ato que habilita o servidor a poder pactuar os seus Termos de Compromisso e Responsabilidade (TCRs) com as chefias da Unidades Executoras (UEs) e a subsequente elaboração dos Planos de Trabalho. (desde que seu setor esteja habilitado a participar)

Solicitação de adesão do servidor ao PGD

A solicitação é feita via processo eletrônico.

EM CONSTRUÇÃO...

Registro da adesão do servidor ao PGD

Local: Gestão de Pessoas > PGD v2 > Adesões> Participantes
Permissões requeridas: Ser usuário do grupo Coordenador de Gestão de PessoasCoordenador de Gestão de Pessoas Sistêmico ou  pgd Administrador.

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Adicionando um participante

Para adicionar um participante, o operador deve acessar a listagem de participantes e selecionar a opção Adicionar.

O operador deve então preencher o formulário exibido, selecionando o servidor, o período de participação, a modalidade/regime de execução e o processo eletrônico pelo qual foi feito o pedido de adesão ao PGD.

Observações:

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Ao submeter o formulário, a adesão do participante será efetuada e o usuário será redirecionado para a interface de visualização da participação. Essa tela pode ser acessada através do ícone de visualização na listagem de partipantes.

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Encerrando a participação de um servidor

Na interface de visualização da participação, é possível encerrar a participação de um servidor no PGD. Para isso, basta selecionar a opção  Desabilitar e informar uma data para que a participação seja encerrada.

Se uma data futura for informada, o participante poderá continuar operando no PGD até que a data especificada passe.

Alterando a modalidade e regime de participação de um servidor

Não é possível alterar uma participação cadastrada.

Para alterar a modalidade/regime de execução, é necessário encerrar a participação anterior e adicionar uma nova.

Configuração de Participação e Pactuação do TCR

Para participar do PGD, os participantes devem pactuar um Termo de Compromisso e Responsabilidade (TCR) com a chefia da sua Unidade de Execução (UE). O TCR é gerado pela chefia, contendo as disposições padrão especificadas pela instituição no modelo de TCR e as disposições específicas adicionadas pela chefia para o participante. Após sua elaboração pela chefia, ambos (chefia e participante) devem efetuar a assinatura do termo, fazendo assim a pactuação deste.

Enquanto o participante não possui um TCR pactuado, ele não pode elaborar Planos de Trabalho.

O TCR pode ser revisto a qualquer momento, ensejando uma nova pactuação.

Há também eventos que podem ocasionar na revogação automática do TCR, como quando a instituição altera o modelo de TCR, o servidor muda de unidade ou qualquer outro fato que torne o TCR atual do participante obsoleto. Quando isso ocorre, é necessário criar e pactuar um novo TCR.

Gerenciando o próprio TCR

Local: Gestão de Pessoas > PGD v2 > Minha participação
Permissões requeridas: Ser servidor ativo.

Ao acessar o gerenciamento da participação, é possível visualizar a sua situação no PGD. 

Inicialmente, a interface exibe avisos de que não há configuração de participação no PGD e TCR. Esses avisos permanecem até que a chefia da unidade execute a configuração da participação e elaboração do TCR.

Observação: No momento, essa interface exibe somente a situação da participação e as informações relativas ao TCR. Entretanto, ela será incrementada posteriormente, para incluir outras informações e servir como um ponto de entrada do participante no módulo do PGD.

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Após a chefia efetuar a configuração e gerar o TCR, a interface passa a mostrar os detalhes da participação e a situação do TCR, além de fornecer links para visualizar o TCR e efetuar a sua assinatura.

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Assinando o TCR como participante

Para assinar o TCR, a partir da interface acima (gerenciamento da participação), o participante deve selecionar a opção Visualizar para ler o TCR e então selecionar a opção Assinar como participante.

Será exibido um formulário para assinatura, similar ao de assinatura de documentos eletrônicos, onde o usuário deve selecioanr o perfil e informar a sua senha, além de uma confirmação de leitura do TCR. Basta então preencher as informações e selecionar a opção Assinar.

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Se a chefia da UE também já tiver assinado o TCR e a unidade já possuir um Plano de Entregas ativo, o participante já está apto a elaborar Planos de Trabalho. Caso contrário, é necessário aguardar as ações da chefia para prosseguir com os Planos de Trabalho.

Gerenciando os TCRs da unidade

Local: Gestão de Pessoas > PGD v2 > Unidades Executoras
Permissões requeridas: Ser chefia ou substituto de uma Unidade Executora.

Ao acessar o gerenciamento de unidades executoras, é exibida uma lista das unidades executoras para seleção. O usuário pode acessar e gerenciar as unidades para as quais ele é chefia da unidade, superior hierárquico ou substituto da chefia ou superior.

Na interface de gerenciamento da unidade, é possível verificar informações sobre a adesão e da sua habilitação como Unidade Executora, além de poder gerenciar as configurações de participação e os termos de compromisso dos servidores em exercício na unidade e nas unidades vinculadas.

Observação: Essa interface será incrementada posteriormente, para incluir outras informações e servir como um ponto de entrada das chefias para gerenciamento da sua unidade.

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Configurando a participação da equipe

Na lista de membros da equipe da unidade, é exibida a situação de cada participante no PGD que encontra-se em exercício na unidade de execução ou em uma unidade vinculada. 

Observação: Somente os servidores que já estão habilitados no PGD (na nova versão) ou que já estiveram habilitados anteriormente são listados.

Para configurar a participação no PGD de um membro da equipe, a chefia deve selecionar a opção Configurar participação e preencher as informações seguintes solicitadas no formulário:

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Ao submeter o formulário, a configuração de participação estará concluída. Agora as informações de participação serão exibidas no quadro de informações do participante e será possível efetuar a pactuação do Termo de Compromisso e Responsabilidade (TCR).

Para criar o TCR e efetuar a assinatura, acesse a opção TCR para o participante desejado.

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Inicialmente, a interface irá exibir apenas um aviso de que não foi encontrado nenhum TCR para o participante. Selecione a opção Criar novo TCR.

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Uma vez criado o TCR, serão exibidas as informações do termo, a situação das assinaturas, além da opção de visualizar o conteúdo do TCR.

Agora a chefia e o participante (em qualquer ordem) devem efetuar a assinatura para concluir a pactuação do TCR. Visualize o TCR utilizando a opção Visualizar e utilize a opção Assinar como chefia para efetuar a assinatura.

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..

Plano de Entregas - Elaboração

Este manual assume que você está familiarizado com os conceitos e definições do novo PGD. Dessa forma, antes de prosseguir, recomendamos a leitura das Definições e Visão Geral do Ciclo PGD

Listagem dos Planos de Entregas

Local: Gestão de Pessoas > PGD v2 > Planos de Entregas
Permissões requeridas: Ser servidor ativo.

Todo o acesso aos planos de entrega cadastrados, é feito através dessa interface. Através dela é possível buscar planos por unidade, situação e vigência, além de acessar os planos cadastrados e elaborar novos planos.

Por padrão, a listagem será filtrada para exibir os planos da Unidade Executora na qual o servidor encontra-se em exercício atualmente. Para exibir planos de outras unidades, basta utilizar os filtros.

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Visualização do Plano de Entregas

Para visualizar um plano de entregas, basta utilizar o ícone de visualização do plano na lista. A visualização do plano é segmentada nos seguintes blocos:

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Elaboração do Plano

Local: Gestão de Pessoas > PGD v2 > Planos de Entregas
Permissões requeridas: Ser chefia ou substituto de uma Unidade Executora.

Para elaborar um novo plano de entregas, a chefia deve selecionar a opção Elaborar Plano de Entregas à partir da listagem de Planos de Entregas.

Será exibido um formulário para indicar a unidade, o qual será preenchido por padrão com a unidade de exercício da chefia, e dois campos de data para indicar o período do plano.

O formulário é bastante simples, mas há uma série de exigências quanto às datas de início e fim do plano:

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Após especificar as datas, estando dentro dos limites válidos, o plano será criado e o usuário será redirecionado para a visualização do plano de entregas. (Posteriormente, é possível acessar a visualização através da listagem dos planos de entregas).

Uma vez que o plano foi criado, é necessário especificar as entregas planejadas para o período.

Especificando Entregas

A especificação de entregas é feita através da aba Entregas. Nesta aba é possível visualizar as entregas planejadas e, enquanto o plano está na situação Em elaboração, adicionar novas entregas e alterar ou remover as configuradas.

Observação: Devido a natureza do plano de entregas, de ser um mecânismo utilizado para planejamento e avaliação do trabalho da unidade, o qual é autorizado e avaliado pelo superior hierarquico, somente a chefia da unidade e seu substituto podem adicionar, alterar ou remover as entregas do plano. Superiores hierarquicos ficam com sua atuação limitada a homologar, acompanhar e avaliar o plano, não podendo alterar o seu conteúdo.

O que são entregas

Antes de adicionar uma entrega, é essencial entender o que é uma entrega e como elas devem ser definidas. Para uma explicação detalhada e exemplos de especificação de entregas,  ver Definições e Visão Geral do Ciclo PGD

Adicionando entregas

Para adicionar uma entrega ao plano, a chefia deve selecionar a opção Adicionar, localizado no topo do conteúdo da aba Entregas. Será então exibido um formulário, com os seguintes campos:

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Após especificar os detalhes da entrega e submeter o formulário, a lista de entregas do plano será exibida, contendo agora a nova entrega adicionada.

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Abaixo do título da entrega será exibido um indicador informando o andamento da entrega em relação à sua meta. Como a entrega acabou de ser cadastrada, é normal que seja exibido Abaixo do esperado. Após a homologação do plano, a medida que o progresso da entrega for atualizado, esse indicador será atualizado.

Enquanto o plano estiver em elaboração, é possível alterar as entregas cadastradas ou removê-las completamente. Para isso, basta utilizar as opções Editar, a qual irá exibir um formulário identico ao de adição de entregas, ou a opção Excluir, o qual exigirá uma simples confirmação para excluir a entrega completamente do plano.

Próximos passos

Após elaborar o plano, é necessário efetuar as seguintes ações (em qualquer ordem):

Planos de Entregas - Gerenciamento da Força de Trabalho (equipe)

Este manual assume que você está familiarizado com os conceitos e definições do novo PGD. Dessa forma, antes de prosseguir, recomendamos a leitura das Definições e Visão Geral do Ciclo PGD

Após elaborar o plano de entregas (para mais informações, ver https://manuais.ifsp.edu.br/books/pgd-v2-a-partir-de-032025/page/elaboracao-do-plano-de-entregas-da-unidade), para que os servidores possam contribuir com as entregas especificadas, é necessário autorizar os servidores desejados para contribuírem com o plano de entregas.

Essa liberação é feita através da aba Força de trabalho, exibida na visualização do plano de entregas.

A inclusão e remoção de colaboradores da força de trabalho do plano de entregas pode ser executada pela chefia da unidade de execução, seus superiores hierarquicos ou pelos respectivos substitutos.

image.png

A partir dessa interface, há quatro opções para adicionar colaboradores ao plano de entregas:

Os servidores inseridos por quaisquer dos métodos acima serão listados na relação na tabela da imagem anterior e podem ser removidos, se assim for desejado.

Para que seja possível incluir os servidores na equipe do plano de entregas, é necessário que os servidores tenham feito a adesão ao PGD e a CGP tenha concluído o cadastro desta adesão no módulo.

A inclusão de servidores na força de trabalho do plano de entregas pode ser feita a qualquer tempo, até que o plano seja concluído ou cancelado, independentemente de o plano já ter sido homologado ou não. 

Plano de Entregas - Homologação

Este manual assume que você está familiarizado com os conceitos e definições do novo PGD. Dessa forma, antes de prosseguir, recomendamos a leitura das Definições e Visão Geral do Ciclo PGD

Após elaborar o plano de entregas (para mais informações, ver https://manuais.ifsp.edu.br/books/pgd-v2-a-partir-de-032025/page/elaboracao-do-plano-de-entregas-da-unidade), é preciso homologá-lo junto com o superior hierarquico. 

Para simplicidade desse manual, todas as ações abaixo partem da interface de visualização do plano de entregas.

Submissão do Plano de Entregas para Homologação

Permissões requeridas: Ser chefia da Unidade Executora ou substituto.

O primeiro passo para homogar o Plano de Entregas é a chefia enviar o plano para homologação. Esta ação exige que as seguintes condições sejam atendidas:

Estando todas as condições acima atendidas, para enviar o plano para homologação, basta utilizar a opção Submeter para homologação, localizada no bloco de ações principais da visualização do plano de entregas. A ação exige uma simples confirmação.

Se tudo ocorrer bem, a situação do plano será alterada para Aguardando Homologação. Isso tem os seguintes efeitos:

image.png

Reversão da do Plano de Entregas para Homologação

Permissões requeridas: Ser chefia da Unidade Executora ou substituto.

Enquanto o plano está com a situação Aguardando Homologação, se a chefia da unidade detectar a necessidade de efetuar algum ajuste, é necessário utilizar a ação Reverter submissão para homologação. Esta ação exige uma simples confirmação e irá retornar o plano para Em elaboração, permitindo que as entregas sejam ajustadas.

Entretanto, vale notar que, se o superior já tiver homologado o plano, esta ação não estará mais disponível. Nesse caso, será necessário iniciar um processo de Repactuação do Plano de Entregas.

Vale citar também que o Gerenciamento da Equipe da Unidade não depende do plano estar em elaboração e continua disponível mesmo após a submissão do plano para homologação e até mesmo após sua homologação.

Homologação do Plano de Entregas

Permissões requeridas: Ser superior hierarquico em relação à Unidade Executora ou substituto do superior.

Após o plano ser submetido para homologação, cabe ao superior (ou substituto) análisar o plano elaborado e:

Ambas ações são feitas através das ações Homologar ou Devolver localizadas no bloco de ações principais da visualização do plano de entregas. Em ambos os casos, é exibido um formulário contendo um campo para justificativa (opcional para o caso de homologação) e um campo de confirmação.

Caso o plano seja devolvido:

Caso o plano seja homologado:

Enquanto o plano está com a situação Aguardando Homologação, se a chefia da unidade detectar a necessidade de efetuar algum ajuste, é necessário utilizar a ação Reverter submissão para homologação. Esta ação exige uma simples confirmação e irá retornar o plano para Em elaboração, permitindo que as entregas sejam ajustadas.

Entretanto, vale notar que, se o superior já tiver homologado o plano, esta ação não estará mais disponível. Nesse caso, será necessário iniciar um processo de Repactuação do Plano de Entregas.

Vale citar também que o Gerenciamento da Equipe da Unidade não depende do plano estar em elaboração e continua disponível mesmo após a submissão do plano para homologação e até mesmo após sua homologação.

Próximos passos

Após ter o plano de entregas homologado, os participantes que já possuem TCR pactuado e estão na equipe da unidade já podem, elaborar planos de trabalho

Caso a definição da força de trabalho do plano de entregas ainda não tenha sido feita, é necessário executar os procedimentos para adicionar os participantes desejados na equipe do plano. Para mais detalhes, ver Gerenciamento da Equipe da Unidade.

Plano de Entregas - Execução e Avaliação

Plano de Entregas - Repactuação

Planos de Trabalho - Elaboração

Este manual assume que você está familiarizado com os conceitos e definições do novo PGD. Dessa forma, antes de prosseguir, recomendamos a leitura das Definições e Visão Geral do Ciclo PGD.

Listagem dos Planos de Trabalho

Local: Gestão de Pessoas > PGD v2 > Planos de Trabalho.
Permissões requeridas: Ser servidor ativo.

Todo o acesso aos planos de trabalho cadastrados, é feito por meio dessa interface. Através dela é possível buscar planos de trabalho por unidade, participante, fase, além de acessar os planos cadastrados e elaborar novos planos.

Por padrão, a listagem será filtrada pela Unidade Executora de exercício do servidor e para exibir somente os planos do próprio participante. Para exibir planos de outras unidades ou de outros participantes, basta utilizar os filtros.

image.png

Visualização do Plano de Trabalho

Para visualizar um plano de trabalho, basta utilizar o ícone de visualização do plano na lista. A visualização do plano é segmentada nos seguintes blocos:

Substituir imagem por uma que exiba as abas (sem o conteúdo delas)

image.png

Elaboração do Plano de Trabalho

Local: Gestão de Pessoas > PGD v2 > Planos de Trabalho
Permissões requeridas: Ser servidor ativo habilitado para o PGD.

Para elaborar um novo plano de trabalho, o participante deve selecionar a opção Elaborar Plano de Trabalho à partir da listagem dos Planos de Trabalho.

Será exibido um formuláriopara indicar o período do plano e um campo informando a modalidade de execução para a qual o participante está apto a participar. 

O formulário é bastante simples, mas existe uma série de exigências quanto às datas de início e fim do plano:

O limite de antecedência/retroatividade para o plano é revalidado durante o fluxo de homologação do plano, devendo estar válido no ato da homologação. Se o participante criar o plano dentro do prazo, mas ele demorar para submeter o plano para homologação ou a chefia demorar para homologá-lo e na data de homologação a condição não for mais satisfeita, não será possível concluir a homologação do plano. Nesse caso, o plano deverá ser devolvido e a data de início deverá ser ajustada para uma nova data dentro do limite de antecedência/retroatividade.

É importante notar que a ausência de plano de trabalho, seja por atraso/omissão do participante ou atraso/omissão da chefia da unidade pode implicar em penalidades e suspensão do PGD, conforme normativa.

image.png

A modalidade exibida no formulário de elaboração do plano de trabalho é aquela para a qual o participante está habilitado e possui um TCR pactuado e vigente. Não é possível selecionar uma modalidade diferente através desse formulário. 

Se o participante desejar trabalhar em uma modalidade diferente, ele deve solicitar a adesão ao PGD para a nova modalidade e ter um novo TCR pactuado para a nova modalidade. Para mais informações sobre esses procedimentos, ver os manuais Adesão dos Participantes ao PGD e Configuração de Participação e Pactuação do TCR.

Após especificar as datas, estando dentro dos limites válidos, o plano será criado e o usuário será redirecionado para a visualização do plano de trabalho. (Posteriormente, é possível acessar a visualização através da listagem dos planos de trabalho).

Uma vez que o plano de trabalho foi criado, é necessário especificar as contribuições planejadas para o período.

Especificando Contribuições

A especificação de contribuições é feita através da aba Contribuições. Nesta aba é possível visualizar as contribuições planejadas para o participante durante o período do plano e, enquanto o plano está na situação Em elaboração, adicionar novas contribuições e alterar ou remover as já configuradas.

O que são contribuições

Antes de adicionar uma contribuição, é essencial entender o que é uma contribuição e como elas devem ser definidas.

As contribuições são os objetos de planejamento dos participantes do PGD, que indicam como eles irão alocar a sua carga horária disponível durante o período do plano de trabalho. Essa alocação de tempo pode ser:

Para uma explicação detalhada e exemplos de especificação de contribuições, ver Definições e Visão Geral do Ciclo PGD.

Adicionando contribuições

Para adicionar uma contribuição ao plano, basta selecionar a opção Adicionar contribuição, localizada abaixo do conteúdo da aba Contribuições.

image.png

Em seguida, deve ser selecionado o tipo de contribuição desejado:

image.png

Será então exibido um formulário para cadastro da contribuição, contendo os seguintes campos:

*Os campos Plano de Entregas e Entregas são exibidos somente para as contribuições vinculadas a entrega da unidade de exercício ou de outra unidade. Para contribuições não vinculadas somente o título e percentual de carga horária são exigidos.

Para que um plano de entregas seja disponibilizado no cadastro de contribuições é necessário que ele já tenha sido homologado, não esteja em repactuação e que o participante esteja inserido na força de trabalho do plano.

Formulário de cadastro de contribuições vinculadas a entregas:

image.png

Formulário de cadastro de contribuições não vinculadas a entregas:

image.png

Após especificar os detalhes da contribuição e submeter o formulário, a lista de contribuições do plano será exibida, contendo agora a nova contribuição adicionada.

CAPTURA DE TELA PENDENTE

Enquanto o plano estiver em elaboração, é possível alterar as contribuições cadastradas ou removê-las completamente. Para isso, basta utilizar as opções Alterar, a qual irá exibir um formulário permitindo alterar o título da contribuição e o percentual de carga horária dedicado à ela, ou a opção Excluir, o qual exigirá uma simples confirmação para excluir a entrega completamente do plano.

Não é possível alterar o tipo de contribuição ou o seu vínculo com o plano e a entrega. Caso uma contribuição tenha sido cadastrada com tipo incorreto ou vinculada a uma entrega incorreta, é necessário excluir a contribuição e adicionar uma nova com as informações corretas.

Sempre que uma contribuição foi adicionada, alterada ou removida, a seção Distribuição da carga horária planejada será atualizada com os percentuais destinados a cada tipo de contribuição e o percentual geral alocado. As contribuições devem ser cadastradas de modo que se tenha 100% da carga horária total alocada. Somente após ter 100% da carga horária alocada é que será possível encaminahr o plano para homologação.

Próximos passos

Após elaborar o plano, é necessário efetuar as seguintes ações:

Planos de Trabalho - Liberações e Afastamentos Previstos

Após elaborar o plano de trabalho (para mais informações, ver o Manual de Elaboração do Plano de Trabalho) e homologá-lo junto com o superior hierárquico (para mais informações, ver o Manual de Homologação do Plano de Trabalho) será possível acessar as férias e afastamentos previstos.

Para simplicidade desse manual, todas as ações abaixo partem da interface de visualização do plano de trabalho.

Na interface de visualização do plano de trabalho, ao lado da aba Contribuições, podemos visualizar a aba Férias e afastamentos previstos, ao acessá-la, uma tabela com as férias cadastradas do participante será exibida, bem como todos os feriados previstos conforme calendário administrativo de acordo com a data do plano de trabalho acessado.

liberacoes_afastamentos_previstos-1

O cadastro dos afastamentos previstos são feitos das seguintes formas:

A segunda forma é feita pela ação Adicionar afastamento. A partir dessa ação, o participante terá acesso a um formulário com os seguintes campos:

liberacoes_afastamentos_previstos-2

Após a confirmação no formulário, o afastamento será criado e o usuário será redirecionado para a visualização da tabela atualizada.

liberacoes_afastamentos_previstos-3

Os afastamentos adicionados pelo participante possuem a ação Excluir, a qual exigirá uma simples confirmação para excluir o afastamento dos registros do plano.

Planos de Trabalho - Homologação

Este manual assume que você está familiarizado com os conceitos e definições do novo PGD. Dessa forma, antes de prosseguir, recomendamos a leitura das Definições e Visão Geral do Ciclo PGD.

Após elaborar o plano de trabalho (para mais informações, ver Elaboração do Plano de trabalho), é preciso homologá-lo junto com o superior hierárquico.

Para simplicidade desse manual, todas as ações abaixo partem da interface de visualização do plano de trabalho.

Submissão do Plano de Trabalho para Homologação

Permissões requeridas: Ser servidor ativo e participante do PGD.

O primeiro passo para homologar o Plano de Trabalho é o participante enviar o plano para homologação. Esta ação exige que as seguintes condições sejam atendidas:

Estando todas as condições acima atendidas, para enviar o plano para homologação, basta utilizar a opção Submeter para homologação, localizada no bloco de ações principais da visualização do plano de entregas. A ação exige uma confirmação por meio de uma checkbox.

homologacao_planos_trabalho-1

Se tudo ocorrer bem, a situação do plano será alterada para Aguardando Homologação. Isso tem os seguintes efeitos:

homologacao_planos_trabalho-3

Reversão do Plano de Trabalho para Homologação

Permissões requeridas: Ser o próprio participante.

Enquanto o plano está com a situação Aguardando Homologação, se o participante detectar a necessidade de efetuar algum ajuste, é necessário utilizar a ação Reverter submissão para homologação. Esta ação exige uma simples confirmação e irá retornar o plano para Em elaboração, permitindo que as entregas sejam ajustadas.

Entretanto, vale notar que, se o superior já tiver homologado o plano, esta ação não estará mais disponível. Nesse caso, será necessário iniciar um processo de Repactuação do Plano de Trabalho.

Homologação do Plano de Trabalho

Permissões requeridas: Ser superior hierárquico em relação ao Participante ou substituto do superior.

Após o plano ser submetido para homologação, cabe ao superior (ou substituto) analisar o plano elaborado e:

Ambas ações são feitas através das ações Homologar ou Devolver localizadas no bloco de ações principais da visualização do plano de trabalho. Em ambos os casos, é exibido um formulário contendo um campo para justificativa (opcional para o caso de homologação) e um campo de confirmação.

Caso o plano seja devolvido:

Caso o plano seja homologado:

Vale notar que, a partir do momento que o superior homologar o plano, a ação de Reverter submissão para homologação não estará mais disponível. Nesse caso, será necessário iniciar um processo de Repactuação do Plano de Trabalho.

Próximos passos

Após a homologação do Plano de Trabalho, uma nova aba específica intitulada Execução é habilitada no bloco das abas, onde o participante será capaz de realizar os Registros de Execução e de Ocorrências (ver Execução e Avaliação de Planos de Trabalho e Liberações e Afastamentos Previstos).

Planos de Trabalho - Registros de Execução e Ocorrências

Este manual assume que você está familiarizado com os conceitos e definições do novo PGD. Dessa forma, antes de prosseguir, recomendamos a leitura das Definições e Visão Geral do Ciclo PGD.

Após a elaboração e homologação do plano de trabalho (para mais informações, ver o Manual de Elaboração do Plano de Trabalho e Homologação do Plano de Trabalho, começa a fase de execução do plano de trabalho.

Durante a execução do plano de trabalho, o participante deve registrar os trabalhos efetuados para cada uma das contribuições previstas no plano, além de registrar as ocorrências que ocorreram no período e afetam a execução do plano.

Vale notar que, todas as ações de execução e avaliação do plano de trabalho não são feitas diretamente no plano, mas sim nos seus períodos de consolidação. Um período de consolidação é uma janela temporal para a qual ocorre a execução e avaliação do plano e foi criado para abstrair a distinção que a normativa federal faz para planos com duração inferior a 30 dias (nos quais os prazos para registro de execução, avaliação, recurso e análise de recurso são contabilizados a partir do fim do plano) e dos planos com duração superior (nos quais essas ações são recorrentes mensalmente com prazos que são contabizados a partir do fim de cada mês). 

Após o plano ser homologado, a interface de visualização do plano passará exibir abas como a destacada abaixo, para cada período de consolidação do plano de trabalho. É através destas abas são são executadas todas as ações relativas à execução e avaliação do plano de trabalho.

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Obs: Como a normativa do IFSP determina que os planos de trabalho sejam mensais, o plano sempre terá um único período de consolidação.

A partir da interface da aba exibida acima, é possível visualizar as datas limite para as ações, as quais são definidas, respectivamente, como 10, 30, 40 e 50 dias corridos após a data de fim do período de consolidação.

Mais abaixo, são exibidas três seções, como na imagem de exemplo seguinte:

CAPTURA DE TELA PENDENTE

Cada uma das seções é utilizada para um conjunto de ações, a saber:

Nas seções seguintes, detalhamos cada uma destas seções, a começar pelos registros de execução.

Registros de execução

Os registros de execução são utilizados para descrever os trabalhos feitos pelo participante para executar uma determinada contribuição. Ele serve como base para que a chefia da unidade de execução possa avaliar a execução do plano de trabalho.

Durante a elaboração do plano de trabalho, especificamos as contribuições que serão feitas de uma forma mais ampla para todo o período. Já aqui, chegamos a um nível mais detalhado, onde é possível relatar cada tarefa realizada diáriamente.

Por exemplo, na DSI poderíamos ter um plano de entregas com a entrega Novo módulo do PGD no SUAP para atender a normativa 24/2023, onde:

Outro exemplo, seria um plano de trabalho de um servidor contendo uma contribuição Elaboração de processo de licitação para contratação de equipamentos para o laboratório A, para o qual registra os trabalhos 01/03 - 01/03: Prospecção de modelos de equipamento X e 02/03 - 02-/03: Elaboração de orçamentos para equipamento X.

O registro de execução dos trabalhos efetuados é bastante flexível e permite que sejam registrados quantos trabalhos forem necessários, permitindo inclusive o registro de múltiplos trabalhos no mesmo dia.

Além disso, é possível registrar trabalhos com duração de um único dia ou que se estendem por vários dias.

Embora seja possível registrar trabalhos que se estentam por vários dias, é desejável que os trabalhos sejam registrados da forma mais granular possível, atendendo assim o propósito do PGD.

Obviamente, não é viável para um servidor que passou dois dias revisando uma minuta de normativa, ficar registrando que em um dia revisou os artigos a, b e c, enquanto no outro dia revisou o anexo x. Por outro lado, para um servidor que passou alguns dias dando manutenção em laboratórios, é perfeitamente possível dizer que no dia 1 deu manutenção no laboratório a, no dia 2 deu manutenção nos laboratórios b e c, e assim por diante. 

Apesar de haver bastante flexibilidade nos registros, exitem algumas restrições:

O sistema não enforça que sejam efetuados registros de execução para todos os dias e também não enforça que existam registros para todas as contribuições. Cabe à chefia analisar os trabalhos e ocorrências registradas e efetuar a avaliação adequada. Se há contribuições sem trabalhos registrados ou dias sem trabalhos registrados e não há ocorrências ou justificativa para tal, a avaliação do período deve refletir isso.

Registrando os trabalhos efetuados

Para registrar os trabalhos efetuados, o participante deve selecionar a opção Registrar Trabalho, na seção Registros de Execução.

O prazo para que o participante registre a execução e as ocorrências é o prazo para conclusão exibido no topo da aba do período. Após essa data, o período é concluído automaticamente e encaminhado para a chefia avaliar, não sendo mais possível efetuar inclusão de novos trabalhos ou alterações nos registrados.

CAPTURA DE TELA PENDENTE

Ao selecionar a opção será exibido um formulário simples contendo apenas os campos para informar as datas em que o trabalho foi realizado e uma descrição para o trabalho.

CAPTURA DE TELA PENDENTE

Enquanto for possível registrar trabalhos, é possível também alterar os trabalhos registrados ou excluí-los. Para tal, basta selecionar a opção correspondente. 

CAPTURA DE TELA PENDENTE

Ao selecionar a opção Editar será exibido um formulário idêntico ao formulário de registro, em que é possível alterar todas as informações cadastradas. E ao selecionar Excluir será exigida uma simples confirmação para excluir completamente o registro do trabalho.

Além de registrar os trabalhos efetuados, o participante também deverá registrar as ocorrências que surgiram no período (ver próxima seção). Após registrar os trabalhos e ocorrências, o período deve ser concluído, encaminhando-o para avaliação.

Registro de Ocorrências

Quando o plano de trabalho é elaborado, as configurações de participação (a qual incluem a carga horária e os dias de expediente, juntamente com as liberações e afastamentos previstos (os importados automaticamente e os inseridos manualmente pelo participante) são utilizados para determinar a carga horária disponível pelo participante no período. Contudo, podem ocorrer imprevistos que afetem esse planejamento inicial. Esses imprevistos são registrados como ocorrências durante a execução do plano e servem como elemento para ajustar a carga horária disponível e como base para justificar a qualidade da execução do período (ou a falta dela) durante a avaliação.

Existem dois tipos de ocorrência que podem ser registrados:

  • Liberação, afastamento ou outro tipo de ausência imprevisto;
  • Expediente em dia com liberação ou afastamento previsto no plano.

O primeiro é utilizado para indicar datas nas quais havia expediente previsto, mas surgiu algo que impossibilitou o expediente, como problemas de saúde ou recessos não previstos no calendário. Já o segundo é utilizado para indicar datas nas quais havia uma liberação, afastamento ou qualquer outro tipo de ausência prevista (cadastrada na respectiva aba do plano durante a elaboração), mas que por algum motivo passou a ter expediente, como acontece no caso de interrupções de férias.

O registro de ocorrências segue as mesmas restrições aplicáveis ao registro dos trabalhos efetuados, devendo ser feito também até a data limite para conclusão do período.

Registrando as ocorrências para o período

Para adicionar uma ocorrência, o participante deve selecionar a opção Registrar ocorrência na seção correspondente. Será exibido um formulário onde o participante deve indicar:

ocorrencias_liberacoes-2

Após especificar os detalhes da ocorrência e submeter o formulário, a ocorrência será incluída na lista de ocorrências do período. Enquanto for permitido registrar novas ocorrências, também será permitido alterar as ocorrências registradas ou excluí-las, através dos botões Editar e Excluir exibidos ao lado de cada ocorrência registrada.

ocorrencias_liberacoes-3

Ao selecionar a opção Editar será exibido um formulário idêntico ao formulário de registro, em que é possível alterar todas as informações cadastradas. E ao selecionar Excluir será exigida uma simples confirmação para excluir completamente o registro da ocorrência.

Após registrar os trabalhos efetuados no período e as ocorrências que surgiram, o participante pode concluir o período, encaminhando-o para avaliação pela chefia da Unidade Executora.

Conclusão da Execução do Período

A conclusão da execução do período é um processo bastante simples e serve para indicar que o período está pronto para ser avaliado.

A conclusão pode ser feita a partir do último dia do período de consolidação até a data limite para conclusão, exibida na aba do respectivo período. Uma vez que a conclusão é feita, o período fica disponível para que a chefia possa efetuar a sua avaliação. 

Uma vez que é feita a conclusão da execução do período, a situação do período muda de Pendente para Concluído. Nessa situação, não é possível incluir, alterar ou remover os trabalhos registrados do registro de execução ou as ocorrências registradas.

Se a data atual ainda estiver dentro do prazo limite para conclusão do período e a chefia da unidade executora ainda não tiver avaliado o período, é possível desfazer a conclusão, retornando o período para a situação anterior e permitindo alterações nos registros de execução e ocorrências.

É importante notar que, se o prazo para conclusão do período se encerrar e o participante não efetuar sua conclusão, o sistema irá concluir o período automaticamente, independentemente da existência de qualquer trabalho ou ocorrência ter sido registrado pelo participante.

 Concluindo a execução do período

Para concluir a execução do período, basta selecionar a opção Concluir execução do período, localizada no topo da aba do respectivo período. Ao selecionar essa opção, será solicitada uma simples confirmação.

CAPTURA DE TELA PENDENTE

Ao concluir a ação, o período terá a situação alterada para Concluído , impedindo alterações e liberando-o para avaliação pela chefia.

Desfazendo a conclusão da execução do período.

Para desfazer a conclusão da execução do período, basta selecionar a opção Desfazer conclusão da execução do período, localizada no topo da aba do respectivo período. Ao selecionar essa opção, será solicitada uma simples confirmação.

Como já citado anteriormente, só é possível desfazer a conclusão se o prazo para conclusão ainda não tiver encerrado e a chefia ainda não tiver avaliado o período.

Ao concluir a ação, a situação do período irá retornar para Pendente, voltando a como estava anteriormente à sua conclusão.

Planos de Trabalho - Avaliação da Execução

Este manual assume que você está familiarizado com os conceitos e definições do novo PGD, principalmente com os conceitos de Unidade Executora (UE) e período de consolidação, além dos demais procedimentos de execução dos planos de trabalho. Dessa forma, antes de prosseguir, é imprescindível a leitura das Definições e Visão Geral do Ciclo PGD e dos manuais de https://manuais.ifsp.edu.br/books/pgd-v2-a-partir-de-032025/chapter/planos-de-trabalho-execucao-e-avaliacao.

Após o participante ter feito o registro de execução de um período, informando os trabalhos efetuados e as eventuais ocorrências que surgiram, e ter marcado o período como concluído, o período deve ser avaliado pela chefia da Unidade Executora.

Este processo deve ocorrer em até 20 dias após a data limite para registro e conclusão pelo participante. Como o participante possui 10 dias de prazo para registro e conclusão, isso significa que a chefia deve efetuar a avaliação em até 30 dias corriodos após o fim do período do plano de trabalho. 

Vale citar que, se o participante marcar a execução do período como concluída antes do prazo, a chefia já pode efetuar a avaliação imediatamente, não sendo necessário aguardar os 10 dias do prazo do participante se passarem. Para mais informações sobre a conclusão da execução, ler a seção Conclusão da Execução do Período, do manual de Registros de Execução e Ocorrências.

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Durante a avaliação, a chefia da UE deve observar a realização dos trabalhos conforme pactuado, os critérios definidos no TCR, os fatores externos que possam ter comprometido a execução dos trabalhos, o cumprimento do TCR e as intercorrências registradas pelo participante.

Diferentemente da normativa anterior onde cada atividade era avaliada individualmente, na nova normativa a avaliação é feita para a execução do plano de trabalho como um todo durante o período. 

Após a avaliação da chefia da UE e o fim do período de avaliação, caso a avaliação seja negativa (inadequado ou não executado), o participante será notificado e terá um prazo de dez dias para interpor recurso recorrendo da avaliação, e a chefia, por sua vez, terá também um prazo de dez dias para análisar o recurso e emitir as considerações finais, decidindo se acata a justificativa do recurso ou mantém a decisão anterior.

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Avaliando a execução do período

Permissões requeridas: Ser chefia da UE, superior da UE ou seus respectivos substitutos.

O responsável pela avaliação dos planos de trabalho é a chefia da UE (Unidade Executora) e é ela que deve efetuar a avaliação. O sistema permite que os superiores da chefia da UE tamém façam a avaliação, apenas para contornar situações excepcionais onde a chefia da UE não está disponível e também não há um substituto disponível.

Para efetuar a avaliação do período, a chefia da UE deve acessar a aba Execução do período desejado na interface de visualização do Plano de Trabalho. Nesta aba, a chefia poderá visualizar, o registro de execução do período, contendo:

A chefia deve analisar essas informações  e então selecionar a opção Avaliar execução do período para emitir a sua avaliação.

O sistema não impede que o participante conclua a execução do período, mesmo que não seja registrado qualquer trabalho efetuado, uma vez que a não execução das contribuições pactuadas pelo participante é um cenário real que pode ocorrer. É de total responsabilidade da chefia da UE analisar as informações e emitir a avaliação justa ao que foi executado.

Ao selecionar a ação para avaliar a execução do período, será exibido um formulário, através do qual a chefia deve indicar a Qualidade da execução, uma Justificativa para a sua avaliação e marcar uma caixa de confirmação.

A Qualidade da execução deve ser selecionada entre os seguintes conceitos:

Caso a chefia indique uma qualidade de execução com conceito Excepcional, Alto desempenho ou Não executado, será obrigatório apresentar uma justificativa. Para os demais conceitos, o preenchimento da justificativa é opcional, embora seja recomentado.

CAPTURA DE TELA PENDENTE

Após efetuar a avaliação, o período terá a situação alterada de Concluído para Avaliado e o bloco Avaliação do período passará a apresentar as informações da avaliação efetuada.

avaliar-2

Enquanto o prazo para avaliação não se encerrar, a chefia da UE poderá reavaliar o período, emitindo uma nova avaliação.

Encerrado o período de avaliação, o participante será notificado da avaliação recebida e, caso a avaliação seja negativa (inadequado ou não executado), terá um prazo de até dez dias corridos para poder recorrer da avaliação, através de um recurso fundamentado com as devidas justificativas.

IMPORTANTE! 
Se a avaliação não for efetuada até o prazo limite, a execução do período será avaliado automáticamente com o conceito adequado e não será possível retificar esta avaliação sob hipótese alguma. 
Note que, esses casos são monitorados e configuram negligência da chefia sobre as suas responsabilidades com o PGD. Caso ocorra com frequência, podem incorrer a suspensão do PGD na unidade, além de demais penalidades previstas na normativa e legislação vigente.

Interponto recurso contra avaliação negativa

Permissões requeridas: Ser participante do PGD.

Caso a chefia da UE tenha avaliado o plano de um participante com um conceito negativo (Inadequado: plano de entregas trabalho abaixo do esperado ou Plano de trabalho não executado), é possível interpor um recurso para recorrer da avalação.

O prazo para interposição do recurso pode ser visualizado na aba referente à execução do período, sendo de 10 dias contatos após o fim do período de avaliação do período e respectiva notificação da avaliação recebida.

Para interpor o recurso, o participante deve selecionar a opção Interpor recurso contra a avaliação, localizada no bloco com as informações sobre a avaliação da chefia. 

Ao acionar essa ação, é exibido um formulário onde o participante deve informar uma Justificativa, apresentando o motivo pelo qual não concorda com a avaliação e uma caixa de confirmação.

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Após interpor o recurso, o bloco Avaliação do período passará a exibir as informações sobre o recurso interposto e a chefia terá 10 dias para decidir se acata a justificativa ou mantém a avaliação anterior.

Analisando os recursos contra as avaliações efetuadas

Permissões requeridas: Ser chefia da UE, superior da chefia da UE ou seus respectivos substitutos.

Para analisar o recurso, o responsável deve selecionar a opção Analisar recurso, localizada no bloco com as informações sobre a avaliação e o recurso interposto. A ação irá exibir um formulário contendo os seguintes campos, além de uma caixa de confirmação:

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Enquanto a situação do período permitir e estiver no prazo para análise dos recursos, a chefia pode retificar sua análise, emitindo um novo julgamento.

Plano de Trabalho - Repactuação

Perguntas Frequentes