# Quantas vezes o pregão precisa fracassar para eu poder fazer contratação direta (dispensa)?

## Resposta curta

Basta **1 (um) pregão fracassado** para autorizar a contratação direta por dispensa. A [Lei 14.133/2021](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm) não exige repetição do certame. A exigência de "fracassar 3 vezes" é mito sem base legal.

---

## Embasamento Legal

### [Lei 14.133/2021](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm) — Art. 75, III

> "III – para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificarem as hipóteses previstas nos incisos I e II do caput do art. 76 desta Lei;"

### [Lei 14.133/2021](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm) — Art. 76, §1º

> "I – não surgirem licitantes interessados ou não forem apresentadas propostas válidas" (licitação **DESERTA**);
> 
> "II – as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais" (licitação **FRACASSADA**).

---

## Condições para a dispensa

Para usar o art. 75, III, todos estes requisitos precisam estar presentes:

1. Basta **1 pregão fracassado**. A lei não exige repetição.
2. A contratação direta deve manter **todas as condições do edital** (objeto, especificações, valor de referência).
3. O certame fracassado deve ter ocorrido há **menos de 1 ano**.
4. Precisa haver justificativa de que as condições de mercado não mudaram.
5. O preço contratado deve ser compatível com o mercado, comprovado por pesquisa de preços atualizada ([IN 65/2021](https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-no-65-de-7-de-julho-de-2021)).

---

## Antes de dispensar (art. 76, §3º)

A lei não permite pular direto para a contratação direta. O agente de contratação precisa antes:

- Fixar prazo para que os licitantes apresentem nova proposta ou adequem a existente;
- Republicar o edital com condições mais atrativas, se cabível.

Só se essas tentativas falharem é que se configura o fracasso definitivo e se abre a via da dispensa.

---

## Quadro-resumo

<table id="bkmrk-situa%C3%A7%C3%A3o-quantas-vez"><thead><tr><th>Situação</th><th>Quantas vezes?</th><th>Fundamento</th></tr></thead><tbody><tr><td>Pregão DESERTO (ninguém apareceu)</td><td>1 vez</td><td>[Art. 75, III](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm#art75) c/c [art. 76, I](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm#art76)</td></tr><tr><td>Pregão FRACASSADO (propostas inválidas/acima do mercado)</td><td>1 vez</td><td>[Art. 75, III](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm#art75) c/c [art. 76, II](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm#art76)</td></tr><tr><td>Exigência de repetir o certame</td><td>Não existe na lei</td><td> </td></tr></tbody></table>

---

## Jurisprudência

O TCU não exige repetição, mas recomenda cautela:

- Documentar as tentativas de negociação com os licitantes ([art. 76, §3º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm#art76));
- Demonstrar que o fracasso não veio de especificações restritivas ou preço de referência defasado;
- Se o fracasso foi por sobrepreço, atualizar a pesquisa antes de contratar. Caso contrário, o TCU pode entender que o problema era o preço de referência, não as propostas.

---

## Erros comuns

<table id="bkmrk-erro-problema-corre%C3%A7"><thead><tr><th>Erro</th><th>Problema</th><th>Correção</th></tr></thead><tbody><tr><td>"Precisa fracassar 3 vezes"</td><td>Mito sem base legal</td><td>1 fracasso + providências do [art. 76, §3º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm#art76) basta</td></tr><tr><td>Ir direto para dispensa sem negociar</td><td>Viola [art. 76, §3º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm#art76)</td><td>Fixar prazo para nova proposta antes</td></tr><tr><td>Dispensar com preço acima do rejeitado</td><td>Contradição lógica</td><td>Preço da dispensa deve ser ≤ referência atualizada</td></tr><tr><td>Não atualizar pesquisa de preços</td><td>Referência pode estar defasada</td><td>Nova pesquisa ([IN 65/2021](https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-no-65-de-7-de-julho-de-2021)) antes da contratação</td></tr><tr><td>Dispensar após mais de 1 ano</td><td>Perde validade do [art. 75, III](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm#art75)</td><td>Realizar novo procedimento licitatório</td></tr></tbody></table>