Qual a diferença entre Licitação Deserta e Fracassada? Resposta curta Deserta: ninguém apareceu. Nenhum licitante se apresentou ou manifestou interesse. Fracassada: apareceram licitantes, mas nenhuma proposta foi aceita (todas inabilitadas, desclassificadas ou com preço acima do mercado). São situações distintas com o mesmo efeito prático: autorizam a contratação direta por dispensa (art. 75, III, Lei 14.133/2021). Embasamento Legal Lei 14.133/2021 — Art. 76, §1º "I – não surgirem licitantes interessados ou não forem apresentadas propostas válidas;" → DESERTA "II – as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes;" → FRACASSADA Lei 14.133/2021 — Art. 75, III "III – para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificarem as hipóteses previstas nos incisos I e II do caput do art. 76 desta Lei;" Quadro comparativo Critério DESERTA FRACASSADA Definição Nenhum licitante compareceu Licitantes compareceram, mas propostas rejeitadas Causa típica Falta de interesse; edital pouco divulgado; objeto específico Preços acima do mercado; habilitação insuficiente Houve propostas? Não Sim (mas todas inválidas) Fundamento Art. 76, §1º, I Art. 76, §1º, II Autoriza dispensa? Sim (art. 75, III) Sim (art. 75, III) Prazo Até 1 ano após o certame Até 1 ano após o certame Providência prévia Republicar edital ou fixar prazo Negociar com licitantes; fixar prazo para nova proposta Antes de dispensar (art. 76, §3º) A Lei 14.133/2021 não permite pular direto para a contratação direta. Se DESERTA: Verificar se o edital teve divulgação adequada (prazos, canais) Avaliar se as condições do edital são restritivas demais Republicar com prazo ampliado ou condições ajustadas, se cabível Só após essas tentativas: dispensa (art. 75, III) Se FRACASSADA: Fixar prazo para que os licitantes apresentem nova proposta com valor adequado (art. 76, §3º) Negociar diretamente com os licitantes presentes Avaliar se o preço de referência está defasado (atualizar pesquisa) Só após essas tentativas: dispensa (art. 75, III) Consequências práticas Aspecto DESERTA FRACASSADA Indica problema no edital? Possivelmente (objeto restritivo ou divulgação insuficiente) Possivelmente (preço defasado ou exigências excessivas) Risco TCU Menor (se divulgação adequada) Maior (TCU pode questionar preço de referência) Negociação possível? Não (não há licitantes) Sim (licitantes podem adequar proposta) Pesquisa de preços na dispensa Obrigatória (demonstrar valor de mercado) Obrigatória (explicar diferença com propostas rejeitadas) Repetição do certame Recomendável antes da dispensa Negociação substitui repetição Jurisprudência Acórdão 1.092/2007-Plenário: "A licitação deserta não se confunde com a fracassada. Na primeira, não acorrem interessados; na segunda, comparecem licitantes, mas nenhum é habilitado ou nenhuma proposta é classificada." Acórdão 5.765/2013-1ª Câmara: "A contratação direta após licitação fracassada exige demonstração de que foram esgotadas as possibilidades de obtenção de propostas válidas, inclusive com a fixação de prazo para adequação." Acórdão 2.368/2013-Plenário: "Quando a licitação resulta deserta, a Administração deve avaliar as causas antes de contratar diretamente, verificando se as condições do edital não foram excessivamente restritivas." Erros comuns Erro Problema Correção Tratar deserta e fracassada como sinônimos Hipóteses legais distintas com providências diferentes Identificar corretamente qual situação ocorreu Ir direto para dispensa sem negociar (fracassada) Viola art. 76, §3º Fixar prazo para nova proposta antes Dispensar com preço acima do rejeitado Contradição lógica Preço da dispensa ≤ referência atualizada Não atualizar pesquisa de preços Referência pode estar defasada (causa do fracasso) Nova pesquisa (IN 65/2021) antes da contratação Dispensar após mais de 1 ano Perde validade do art. 75, III Novo procedimento licitatório Resumo visual 1 → DESERTA → Ninguém veio → Tenta de novo → Não veio → Dispensa (art. 75, III) 2 → FRACASSADA → Vieram, mas propostas ruins → Negocia (art. 76, §3º) → Falhou → Dispensa (art. 75, III) Ambas autorizam dispensa, mas o caminho até ela é diferente. Ponto comum: manter condições do edital e contratar dentro de 1 ano.