# Qual a diferença entre Licitação Deserta e Fracassada?

## Resposta curta

- **Deserta:** ninguém apareceu. Nenhum licitante se apresentou ou manifestou interesse.
- **Fracassada:** apareceram licitantes, mas nenhuma proposta foi aceita (todas inabilitadas, desclassificadas ou com preço acima do mercado).

São situações distintas com o mesmo efeito prático: autorizam a contratação direta por dispensa ([art. 75, III, Lei 14.133/2021](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm#art75)).

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## Embasamento Legal

### [Lei 14.133/2021](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm) — Art. 76, §1º

> "I – não surgirem licitantes interessados ou não forem apresentadas propostas válidas;" → **DESERTA**
> 
> "II – as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes;" → **FRACASSADA**

### [Lei 14.133/2021](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm) — Art. 75, III

> "III – para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificarem as hipóteses previstas nos incisos I e II do caput do art. 76 desta Lei;"

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## Quadro comparativo

<table id="bkmrk-crit%C3%A9rio-deserta-fra"><thead><tr><th>Critério</th><th>DESERTA</th><th>FRACASSADA</th></tr></thead><tbody><tr><td>**Definição**</td><td>Nenhum licitante compareceu</td><td>Licitantes compareceram, mas propostas rejeitadas</td></tr><tr><td>**Causa típica**</td><td>Falta de interesse; edital pouco divulgado; objeto específico</td><td>Preços acima do mercado; habilitação insuficiente</td></tr><tr><td>**Houve propostas?**</td><td>Não</td><td>Sim (mas todas inválidas)</td></tr><tr><td>**Fundamento**</td><td>[Art. 76, §1º, I](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm#art76)</td><td>[Art. 76, §1º, II](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm#art76)</td></tr><tr><td>**Autoriza dispensa?**</td><td>Sim ([art. 75, III](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm#art75))</td><td>Sim ([art. 75, III](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm#art75))</td></tr><tr><td>**Prazo**</td><td>Até 1 ano após o certame</td><td>Até 1 ano após o certame</td></tr><tr><td>**Providência prévia**</td><td>Republicar edital ou fixar prazo</td><td>Negociar com licitantes; fixar prazo para nova proposta</td></tr></tbody></table>

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## Antes de dispensar ([art. 76, §3º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm#art76))

A [Lei 14.133/2021](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm) não permite pular direto para a contratação direta.

### Se DESERTA:

1. Verificar se o edital teve divulgação adequada (prazos, canais)
2. Avaliar se as condições do edital são restritivas demais
3. Republicar com prazo ampliado ou condições ajustadas, se cabível
4. Só após essas tentativas: dispensa ([art. 75, III](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm#art75))

### Se FRACASSADA:

1. Fixar prazo para que os licitantes apresentem nova proposta com valor adequado ([art. 76, §3º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm#art76))
2. Negociar diretamente com os licitantes presentes
3. Avaliar se o preço de referência está defasado (atualizar pesquisa)
4. Só após essas tentativas: dispensa ([art. 75, III](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm#art75))

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## Consequências práticas

<table id="bkmrk-aspecto-deserta-frac"><thead><tr><th>Aspecto</th><th>DESERTA</th><th>FRACASSADA</th></tr></thead><tbody><tr><td>Indica problema no edital?</td><td>Possivelmente (objeto restritivo ou divulgação insuficiente)</td><td>Possivelmente (preço defasado ou exigências excessivas)</td></tr><tr><td>Risco TCU</td><td>Menor (se divulgação adequada)</td><td>Maior (TCU pode questionar preço de referência)</td></tr><tr><td>Negociação possível?</td><td>Não (não há licitantes)</td><td>Sim (licitantes podem adequar proposta)</td></tr><tr><td>Pesquisa de preços na dispensa</td><td>Obrigatória (demonstrar valor de mercado)</td><td>Obrigatória (explicar diferença com propostas rejeitadas)</td></tr><tr><td>Repetição do certame</td><td>Recomendável antes da dispensa</td><td>Negociação substitui repetição</td></tr></tbody></table>

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## Jurisprudência

- **Acórdão 1.092/2007-Plenário:** "A licitação deserta não se confunde com a fracassada. Na primeira, não acorrem interessados; na segunda, comparecem licitantes, mas nenhum é habilitado ou nenhuma proposta é classificada."
- **Acórdão 5.765/2013-1ª Câmara:** "A contratação direta após licitação fracassada exige demonstração de que foram esgotadas as possibilidades de obtenção de propostas válidas, inclusive com a fixação de prazo para adequação."
- **Acórdão 2.368/2013-Plenário:** "Quando a licitação resulta deserta, a Administração deve avaliar as causas antes de contratar diretamente, verificando se as condições do edital não foram excessivamente restritivas."

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## Erros comuns

<table id="bkmrk-erro-problema-corre%C3%A7"><thead><tr><th>Erro</th><th>Problema</th><th>Correção</th></tr></thead><tbody><tr><td>Tratar deserta e fracassada como sinônimos</td><td>Hipóteses legais distintas com providências diferentes</td><td>Identificar corretamente qual situação ocorreu</td></tr><tr><td>Ir direto para dispensa sem negociar (fracassada)</td><td>Viola [art. 76, §3º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm#art76)</td><td>Fixar prazo para nova proposta antes</td></tr><tr><td>Dispensar com preço acima do rejeitado</td><td>Contradição lógica</td><td>Preço da dispensa ≤ referência atualizada</td></tr><tr><td>Não atualizar pesquisa de preços</td><td>Referência pode estar defasada (causa do fracasso)</td><td>Nova pesquisa ([IN 65/2021](https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-no-65-de-7-de-julho-de-2021)) antes da contratação</td></tr><tr><td>Dispensar após mais de 1 ano</td><td>Perde validade do [art. 75, III](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm#art75)</td><td>Novo procedimento licitatório</td></tr></tbody></table>

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## Resumo visual

<div id="bkmrk-1-%E2%86%92-deserta-%E2%86%92-ningu%C3%A9"><div class="cm-editor ͼ1 ͼ3 ͼ4 ͼo"><div aria-live="polite" class="cm-announced">  
</div><div class="cm-scroller" tabindex="-1"><div aria-hidden="true" class="cm-gutters cm-gutters-before"><div class="cm-gutter cm-lineNumbers"><div class="cm-gutterElement">  
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</div><div aria-hidden="true" class="cm-layer cm-selectionLayer">  
</div></div></div></div>Ambas autorizam dispensa, mas o caminho até ela é diferente. Ponto comum: manter condições do edital e contratar dentro de 1 ano.